Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA

Página do DOU de 09/11/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
40

Processos citados

  • 890.577/2009

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 890.577/2009-CERÃMICA OLIVIER CRUZ INDUSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA.- Registro de Licença No.:2679/2011 - Vencimento em 10/10/2015

  • 890.594/2010

    890.594/2010-F. P. R INDUSTRIA CERAMICA LTDA ME- Registro de Licença No.:2656/2011 - Vencimento em 13/09/2013

  • 884.018/2010

    o- 5 6 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 884.018/2010-AMAZÔNIA PARTICIPAÇÕES LTDA -Alvará N°7134/2010 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 884.101/2011

    884.101/2011-ALEX C. MAIA ME-Registro de Licença n°113/2011 de 24/03/2011-Vencimento em 24/03/2013 Reconsidera o despacho de indeferimento(1162)

  • 884.016/2011

    884.016/2011-FRANCISCO DE ASSIS FIGUEREDO

  • 884.062/2011

    884.062/2011-VAPTISTIS ANASTASE PAPOORTZIS Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 884.059/2011

    884.059/2011-L.D.RODRIGUES SOUZA ME- Registro de Licença No.:103/2011 - Vencimento em 21/06/2021

  • 832.602/1992

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial N o- 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei N o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM N o- 832.602/1992, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO SAL NASCENTE LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de CA- CHOEIRA DOURADA/MG, numa área de 45,73ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 800.107/2009

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial N o- 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei N o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM N o- 800.107/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à PYLA PEDREIRA YOLITA LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no Município de CAUCAIA/CE, numa área de 29,75ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

  • 830.752/1982

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial N o- 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei N o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM N o- 830.752/1982, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO GAROCA LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de PAINS/MG, numa área de 24,78ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com

Documento assinado digitalmente conforme MP n 890.577/2009-CERÃMICA OLIVIER CRUZ INDUSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA.- Registro de Licença No.:2679/2011 - Vencimento em 10/10/2015 890.594/2010-F. P. R INDUSTRIA CERAMICA LTDA ME- Registro de Licença No.:2656/2011 - Vencimento em 13/09/2013 JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 5 6 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 884.018/2010-AMAZÔNIA PARTICIPAÇÕES LTDA -Alvará N°7134/2010 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 884.101/2011-ALEX C. MAIA ME-Registro de Licença n°113/2011 de 24/03/2011-Vencimento em 24/03/2013 Reconsidera o despacho de indeferimento(1162) 884.016/2011-FRANCISCO DE ASSIS FIGUEREDO 884.062/2011-VAPTISTIS ANASTASE PAPOORTZIS Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 884.059/2011-L.D.RODRIGUES SOUZA ME- Registro de Licença No.:103/2011 - Vencimento em 21/06/2021 EUGÊNIO PACELLI TAVARES PETRÓLEO BRASILEIRO S/A Companhia Aberta CNPJ/MF - 33.000.167/0001-01 NIRE - 33300032061 EXTRATO DE ATA Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, em reunião levada a efeito em 30-9-2011, sob a presidência do Presidente Guido Mantega e com a participação dos Conselheiros Francisco Roberto de Albuquerque, José Sergio Gabrielli de Azevedo, Luciano Galvão Coutinho e Márcio Pereira Zimmermann, deliberou (Ata N o- 1.356, item 5), dentre outros, sobre o assunto a seguir transcrito na íntegra: "RENÚNCIA DO CONSELHEIRO FABIO COLLETTI BARBOSA: - O Presidente do Conselho de Administração Guido Mantega informou ao Colegiado que recebeu do Sr. Fabio Colletti Barbosa carta na qual apresenta sua renúncia ao cargo de Conselheiro, a partir do dia 23-9-2011. DECISÃO: - O Conselho de Administração tomou conhecimento da renúncia do Sr. Fabio Colletti Barbosa ao cargo de Conselheiro da Petrobras, a partir do dia 23-9-2011. Outrossim, determinou o registro em ata dos agradecimentos do Colegiado ao Conselheiro que deixa o cargo." ---------- As demais deliberações havidas nessa reunião foram omitidas neste extrato, por dizerem respeito à interesses meramente internos à Sociedade, cautela legítima, amparada no dever de sigilo da Administração, consoante "caput" do Artigo 155 da Lei N o- 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Certifico o registro sob o nome PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PE- TROBRAS, número 00002252281 e data de 01/11/2011 - Valéria G. M. Serra - Secretária-Geral. SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 176, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial N o- 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei N o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM N o- 832.602/1992, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO SAL NASCENTE LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de CA- CHOEIRA DOURADA/MG, numa área de 45,73ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°30'38,756''S/49°30'20,080''W; 18°30'38,756''S/49°30'03,034''W; 18°30'38,756''S/49°29'45,988''W; 18°30'37,990''S/49°29'45,988''W; 18°30'37,990''S/49°29'45,798''W; 18°30'41,242''S/49°29'45,798''W; 18°30'41,242''S/49°29'45,895''W; 18°30'40,285''S/49°29'45,895''W; 18°30'40,285''S/49°30'02,941''W; 18°30'47,747''S/49°30'02,941''W; 18°30'47,745''S/49°30'30,119''W; 18°30'15,221''S/49°30'30,116''W; 18°30'15,222''S/49°30'20,080''W; 18°30'38,756''S/49°30'20,080''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°30'38,756''S e Long. 49°30'20,080''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-E; 500,0m-E; 23,6m-N; 5,6m-E; 100,0m-S; 2,8m- W; 29,4m-N; 500,0m-W; 229,4m-S; 797,2m-W; 1000,0m-N; 294,4m- E; 723,6m-S. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 1053,18 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°29'39,000''S/49°29'37,579''W; 18°32'30,270''S/49°29'37,579''W; 18°32'30,266''S/49°30'45,775''W; 18°29'38,996''S/49°30'45,757''W; 18°29'39,000''S/49°29'37,579''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 325,0m, no rumo verdadeiro de 00°00'00''000 W, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°29'39,000''S e Long. 49°29'26,500''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 5265,9m-S; 2000,0m-W; 5265,9m-N; 2000,0m-E. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 177, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial N o- 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei N o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM N o- 800.107/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à PYLA PEDREIRA YOLITA LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no Município de CAUCAIA/CE, numa área de 29,75ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 03°43'53,490''S/38°46'18,172''W; 03°43'58,374''S/38°46'18,172''W; 03°43'58,374''S/38°46'19,793''W; 03°44'02,443''S/38°46'19,793''W; 03°44'02,443''S/38°46'21,413''W; 03°44'08,954''S/38°46'21,413''W; 03°44'08,954''S/38°46'23,843''W; 03°44'15,465''S/38°46'23,844''W; 03°44'15,465''S/38°46'25,464''W; 03°44'18,721''S/38°46'25,464''W; 03°44'18,721''S/38°46'26,274''W; 03°44'21,977''S/38°46'26,274''W; 03°44'21,976''S/38°46'35,996''W; 03°44'15,465''S/38°46'35,996''W; 03°44'15,465''S/38°46'34,376''W; 03°44'08,954''S/38°46'34,376''W; 03°44'08,954''S/38°46'32,756''W; 03°44'02,443''S/38°46'32,756''W; 03°44'02,443''S/38°46'31,135''W; 03°43'55,932''S/38°46'31,135''W; 03°43'55,932''S/38°46'29,515''W; 03°43'53,490''S/38°46'29,515''W; 03°43'53,490''S/38°46'18,172''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 03°43'53,490''S e Long. 38°46'18,172''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 150,0m-S; 50,0m-W; 125,0m-S; 50,0m-W; 200,0m-S; 75,0m-W; 200,0m-S; 50,0m-W; 100,0m-S; 25,0m-W; 100,0m-S; 300,0m-W; 200,0m-N; 50,0m-E; 200,0m-N; 50,0m-E; 200,0m-N; 50,0m-E; 200,0m-N; 50,0m-E; 75,0m-N; 350,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 178, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial N o- 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei N o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM N o- 830.752/1982, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO GAROCA LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de PAINS/MG, numa área de 24,78ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°21'58,816''S/45°40'12,640''W; 20°21'58,816''S/45°40'21,260''W; 20°21'37,062''S/45°40'21,259''W; 20°21'37,062''S/45°40'04,019''W; 20°21'45,324''S/45°40'04,019''W; 20°21'45,324''S/45°40'04,099''W; 20°21'47,565''S/45°40'04,099''W; 20°21'47,565''S/45°40'12,639''W; 20°21'58,816''S/45°40'12,640''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°21'58,816''S e Long. 45°40'12,640''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 250,0m-W; 669,0m-N; 500,0m-E; 254,1m-S; 2,3m-W; 68,9m-S; 247,7m-W; 346,0m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 3, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA - SR(01)PA, com Sede na capital Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 13 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte, e tendo em vista a decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência em 31 de outubro de 2011 e, CONSIDERANDO a Instrução Normativa INCRA nº50/2008; Norma de Execução INCRA n°79/2008; Instrução Normativa INCRA n°64/2011; Norma de Execução INCRA DD n°99/2011; Medida Provisória n°2183-56/2001 e o Decreto n°59428/1966; o Termo de Ajuste de Conduta INCRA (SR- 01/PA)/Ministério Público Federal e a Resolução/CDR/SR- 01/n°02/2001, de 14 de outubro de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de realizar-se o gerenciamento desses recursos de forma adequada, participativa e transparente, observando os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o volume de recursos depositados nas contas correntes das respectivas associações/comissões apresenta-se não só bastante expressivo, mas imobilizado por problemas ambientais, dominiais e gerenciais já solucionados; CONSIDERANDO as sucessivas edições de normas sobre a concessão do Crédito Instalação, as paralisações legais, estratégicas e cautelares na concessão do Crédito Instalação, diante dos impedimentos acima mencionados; CONSI- DERANDO que no decorrer do período de 2005/2010 as sucessivas edições de normas do Crédito Instalação provocaram mudanças significativas em seus valores unitários e que as referidas mudanças têm provocado uma defasagem expressiva nos valores pela impossibilidade/quantidade/qualidade na contratação de construção de habitações; CONSIDERANDO a mudança de R$5.000,00 (cinco mil reais) para R$7.000,00 (sete mil reais), e em seguida para R$10.000,00 (dez mil reais) e atualmente R$15.000,00 (quinze mil reais); CONSIDERANDO que as Normas de Execução n°79/DD/2008 e 99/DD/2011 disciplinam a adoção da complementação a critério da Superintendência e que os recursos imobilizados em conta corrente de unidades administrativas nas situações acima referidas atingem um montante aproximado de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais); CONSIDERANDO o compromisso assumido por esta Superintendência em reunião havida no Ministério Público Federal, com associações, comissões, beneficiários, construtores e fornecedores de PAE de Igarapé Miri/PA, de autorizar a transformação/ movimentação das contas correntes dos projetos daquele município, resolve: Art. 1º - Normatizar, por meio desta Resolução proposta de atuação do Programa - 137 - Desenvolvimento Sustentável de Projetos de Assentamento - Ação 0427 - Concessão de Crédito Instalação às Famílias Assentadas nos projetos de assentamento tradicionais, agroextrativistas e reservas extrativistas, no que trata da transformação/movimentação dos recursos depositados nas contas correntes das associações/comissões, adotando as seguintes medidas: I - autorizar em caráter excepcional, a transformação do saldo em conta corrente dos créditos da modalidade habitação, já movimentados, porém sobrestados por impedimentos ambiental, dominial e gerencial, cujos óbices estejam resolutos, dos valores de R$5.000 (cinco mil reais) e R$7.000,00 (sete mil reais) para R$15.000,00 (quinze mil reais); II - determinar à Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento/Comissão de Crédito efetuar o levantamento para atualizar os dados da demanda proveniente da transformação/movimentação afim de subsidiar a solicitação de recursos financeiros junto à Administração Central e que tais medidas quando tomadas deverão ser comunicadas ao Ministério Público Federal. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. ELIELSON PEREIRA DA SILVA Coordenador do Comitê RESOLUÇÃO N o- 4, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA - SR(01)PA, com Sede na capital Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 13 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte, e tendo em vista a decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência em 31 de outubro de 2011 e, CONSIDERANDO a Lei n°4.504, de 30 de novembro de 1964; Lei n°8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e alterações; Medida Provisória n°2.183-56, de 24 de agosto de 2001; Lei n°10.552, de 19 de julho de 2002; Decreto n°59.428, de 27 de outubro de 1966; Norma de Execução INCRA/n°23, de 21 de março de 2002; Norma de Execução/n°79, de 26 de dezembro de 2008; Norma de Execução INCRA/n°84, de 2 de setembro de 2009; Norma de Execução INCRA/DD n°86, de 04 de novembro de 2009; Instrução Normativa n° 64 de 21 de outubro de 2010 e Instrução Normativa n°58 de 05 de março de 2010; CONSIDERANDO que atualmente para concessão do Pronaf aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, estes estão sujeitos as condições estabelecidas pelo Manual de Crédito Rural, Capítulo 10, seção 17; Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/11/2011, p. 40

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis