Documento assinado digitalmente conforme MP n
890.577/2009-CERÃMICA OLIVIER CRUZ INDUSTRIA E CO-
MÉRCIO LTDA.- Registro de Licença No.:2679/2011 - Vencimento
em 10/10/2015
o- 5 6 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
884.018/2010-AMAZÔNIA PARTICIPAÇÕES LTDA -Alvará
N°7134/2010
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial N
o- 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei N
o- 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
N
o- 832.602/1992, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO SAL NASCENTE LTDA,
concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de CA-
CHOEIRA DOURADA/MG, numa área de 45,73ha, delimitada por
um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial N
o- 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei N
o- 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
N
o- 800.107/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à PYLA PEDREIRA YOLITA LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no Município de CAUCAIA/CE, numa
área de 29,75ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial N
o- 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei N
o- 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
N
o- 830.752/1982, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO GAROCA LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de PAINS/MG, numa
área de 24,78ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com
Documento assinado digitalmente conforme MP n
890.577/2009-CERÃMICA OLIVIER CRUZ INDUSTRIA E CO-
MÉRCIO LTDA.- Registro de Licença No.:2679/2011 - Vencimento
em 10/10/2015
890.594/2010-F. P. R INDUSTRIA CERAMICA LTDA ME- Registro de Licença No.:2656/2011 - Vencimento em 13/09/2013
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 5 6 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
884.018/2010-AMAZÔNIA PARTICIPAÇÕES LTDA -Alvará
N°7134/2010
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
884.101/2011-ALEX C. MAIA ME-Registro de Licença n°113/2011
de 24/03/2011-Vencimento em 24/03/2013
Reconsidera o despacho de indeferimento(1162)
884.016/2011-FRANCISCO DE ASSIS FIGUEREDO
884.062/2011-VAPTISTIS ANASTASE PAPOORTZIS
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
884.059/2011-L.D.RODRIGUES SOUZA ME- Registro de Licença
No.:103/2011 - Vencimento em 21/06/2021
EUGÊNIO PACELLI TAVARES
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
Companhia Aberta
CNPJ/MF - 33.000.167/0001-01
NIRE - 33300032061
EXTRATO DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, em reunião levada a
efeito em 30-9-2011, sob a presidência do Presidente Guido Mantega
e com a participação dos Conselheiros Francisco Roberto de Albuquerque, José Sergio Gabrielli de Azevedo, Luciano Galvão Coutinho e Márcio Pereira Zimmermann, deliberou (Ata N
o- 1.356, item
5), dentre outros, sobre o assunto a seguir transcrito na íntegra:
"RENÚNCIA DO CONSELHEIRO FABIO COLLETTI BARBOSA:
- O Presidente do Conselho de Administração Guido Mantega informou ao Colegiado que recebeu do Sr. Fabio Colletti Barbosa carta
na qual apresenta sua renúncia ao cargo de Conselheiro, a partir do
dia 23-9-2011. DECISÃO: - O Conselho de Administração tomou
conhecimento da renúncia do Sr. Fabio Colletti Barbosa ao cargo de
Conselheiro da Petrobras, a partir do dia 23-9-2011. Outrossim, determinou o registro em ata dos agradecimentos do Colegiado ao
Conselheiro que deixa o cargo." ---------- As demais deliberações
havidas nessa reunião foram omitidas neste extrato, por dizerem respeito à interesses meramente internos à Sociedade, cautela legítima,
amparada no dever de sigilo da Administração, consoante "caput" do
Artigo 155 da Lei N
o- 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações).
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Certifico o registro sob o nome PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PE-
TROBRAS, número 00002252281 e data de 01/11/2011 - Valéria G.
M. Serra - Secretária-Geral.
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 176, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial N
o- 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei N
o- 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
N
o- 832.602/1992, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO SAL NASCENTE LTDA,
concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de CA-
CHOEIRA DOURADA/MG, numa área de 45,73ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
18°30'38,756''S/49°30'20,080''W;
18°30'38,756''S/49°30'03,034''W;
18°30'38,756''S/49°29'45,988''W;
18°30'37,990''S/49°29'45,988''W;
18°30'37,990''S/49°29'45,798''W;
18°30'41,242''S/49°29'45,798''W;
18°30'41,242''S/49°29'45,895''W;
18°30'40,285''S/49°29'45,895''W;
18°30'40,285''S/49°30'02,941''W;
18°30'47,747''S/49°30'02,941''W;
18°30'47,745''S/49°30'30,119''W;
18°30'15,221''S/49°30'30,116''W;
18°30'15,222''S/49°30'20,080''W;
18°30'38,756''S/49°30'20,080''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 18°30'38,756''S e Long. 49°30'20,080''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-E; 500,0m-E; 23,6m-N; 5,6m-E; 100,0m-S; 2,8m-
W; 29,4m-N; 500,0m-W; 229,4m-S; 797,2m-W; 1000,0m-N; 294,4m-
E; 723,6m-S.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 1053,18 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
18°29'39,000''S/49°29'37,579''W;
18°32'30,270''S/49°29'37,579''W;
18°32'30,266''S/49°30'45,775''W;
18°29'38,996''S/49°30'45,757''W;
18°29'39,000''S/49°29'37,579''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 325,0m, no rumo verdadeiro de
00°00'00''000 W,
do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
18°29'39,000''S e Long. 49°29'26,500''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
5265,9m-S; 2000,0m-W; 5265,9m-N; 2000,0m-E.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 177, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial N
o- 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei N
o- 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
N
o- 800.107/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à PYLA PEDREIRA YOLITA LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no Município de CAUCAIA/CE, numa
área de 29,75ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
03°43'53,490''S/38°46'18,172''W;
03°43'58,374''S/38°46'18,172''W;
03°43'58,374''S/38°46'19,793''W;
03°44'02,443''S/38°46'19,793''W;
03°44'02,443''S/38°46'21,413''W;
03°44'08,954''S/38°46'21,413''W;
03°44'08,954''S/38°46'23,843''W;
03°44'15,465''S/38°46'23,844''W;
03°44'15,465''S/38°46'25,464''W;
03°44'18,721''S/38°46'25,464''W;
03°44'18,721''S/38°46'26,274''W;
03°44'21,977''S/38°46'26,274''W;
03°44'21,976''S/38°46'35,996''W;
03°44'15,465''S/38°46'35,996''W;
03°44'15,465''S/38°46'34,376''W;
03°44'08,954''S/38°46'34,376''W;
03°44'08,954''S/38°46'32,756''W;
03°44'02,443''S/38°46'32,756''W;
03°44'02,443''S/38°46'31,135''W;
03°43'55,932''S/38°46'31,135''W;
03°43'55,932''S/38°46'29,515''W;
03°43'53,490''S/38°46'29,515''W;
03°43'53,490''S/38°46'18,172''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 03°43'53,490''S e Long. 38°46'18,172''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 150,0m-S; 50,0m-W; 125,0m-S; 50,0m-W; 200,0m-S;
75,0m-W; 200,0m-S; 50,0m-W; 100,0m-S; 25,0m-W; 100,0m-S;
300,0m-W; 200,0m-N; 50,0m-E; 200,0m-N; 50,0m-E; 200,0m-N;
50,0m-E; 200,0m-N; 50,0m-E; 75,0m-N; 350,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 178, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial N
o- 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei N
o- 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
N
o- 830.752/1982, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO GAROCA LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de PAINS/MG, numa
área de 24,78ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
20°21'58,816''S/45°40'12,640''W;
20°21'58,816''S/45°40'21,260''W;
20°21'37,062''S/45°40'21,259''W;
20°21'37,062''S/45°40'04,019''W;
20°21'45,324''S/45°40'04,019''W;
20°21'45,324''S/45°40'04,099''W;
20°21'47,565''S/45°40'04,099''W;
20°21'47,565''S/45°40'12,639''W;
20°21'58,816''S/45°40'12,640''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 20°21'58,816''S e Long. 45°40'12,640''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 250,0m-W; 669,0m-N; 500,0m-E; 254,1m-S; 2,3m-W;
68,9m-S; 247,7m-W; 346,0m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 3, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA - SR(01)PA, com Sede na
capital Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso I do art. 13 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria MDA/Nº20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário
Oficial da União do dia seguinte, e tendo em vista a decisão adotada
pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência em 31 de
outubro de 2011 e, CONSIDERANDO a Instrução Normativa INCRA
nº50/2008; Norma de Execução INCRA n°79/2008; Instrução Normativa INCRA
n°64/2011; Norma
de Execução
INCRA DD
n°99/2011; Medida
Provisória n°2183-56/2001 e
o Decreto
n°59428/1966; o Termo de Ajuste de Conduta INCRA (SR-
01/PA)/Ministério
Público
Federal
e
a
Resolução/CDR/SR-
01/n°02/2001, de 14 de outubro de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de realizar-se o gerenciamento desses recursos de forma
adequada, participativa e transparente, observando os princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o volume de recursos depositados nas contas correntes das respectivas associações/comissões apresenta-se não só bastante expressivo, mas imobilizado por problemas ambientais, dominiais e gerenciais já solucionados; CONSIDERANDO as sucessivas
edições de normas sobre a concessão do Crédito Instalação, as paralisações legais, estratégicas e cautelares na concessão do Crédito
Instalação, diante dos impedimentos acima mencionados; CONSI-
DERANDO que no decorrer do período de 2005/2010 as sucessivas
edições de normas do Crédito Instalação provocaram mudanças significativas em seus valores unitários e que as referidas mudanças têm
provocado uma defasagem expressiva nos valores pela impossibilidade/quantidade/qualidade na contratação de construção de habitações; CONSIDERANDO a mudança de R$5.000,00 (cinco mil
reais)
para R$7.000,00
(sete mil
reais), e
em seguida
para
R$10.000,00 (dez mil reais) e atualmente R$15.000,00 (quinze mil
reais);
CONSIDERANDO
que
as
Normas
de
Execução
n°79/DD/2008 e 99/DD/2011 disciplinam a adoção da complementação a critério da Superintendência e que os recursos imobilizados
em conta corrente de unidades administrativas nas situações acima
referidas atingem um montante aproximado de R$15.000.000,00
(quinze milhões de reais); CONSIDERANDO o compromisso assumido por esta Superintendência em reunião havida no Ministério
Público Federal, com associações, comissões, beneficiários, construtores e fornecedores de PAE de Igarapé Miri/PA, de autorizar a
transformação/ movimentação das contas correntes dos projetos daquele município, resolve:
Art. 1º - Normatizar, por meio desta Resolução proposta de
atuação do Programa - 137 - Desenvolvimento Sustentável de Projetos de Assentamento - Ação 0427 - Concessão de Crédito Instalação
às Famílias Assentadas nos projetos de assentamento tradicionais,
agroextrativistas e reservas extrativistas, no que trata da transformação/movimentação dos recursos depositados nas contas correntes
das associações/comissões, adotando as seguintes medidas: I - autorizar em caráter excepcional, a transformação do saldo em conta
corrente dos créditos da modalidade habitação, já movimentados,
porém sobrestados por impedimentos ambiental, dominial e gerencial,
cujos óbices estejam resolutos, dos valores de R$5.000 (cinco mil
reais) e R$7.000,00 (sete mil reais) para R$15.000,00 (quinze mil
reais); II - determinar à Divisão de Desenvolvimento de Projetos de
Assentamento/Comissão de Crédito efetuar o levantamento para atualizar os dados da demanda proveniente da transformação/movimentação afim de subsidiar a solicitação de recursos financeiros junto à
Administração Central e que tais medidas quando tomadas deverão
ser comunicadas ao Ministério Público Federal.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação.
ELIELSON PEREIRA DA SILVA
Coordenador do Comitê
RESOLUÇÃO N
o- 4, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA - SR(01)PA, com Sede na
capital Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso I do art. 13 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria MDA/Nº20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário
Oficial da União do dia seguinte, e tendo em vista a decisão adotada
pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência em 31 de
outubro de 2011 e, CONSIDERANDO a Lei n°4.504, de 30 de
novembro de 1964; Lei n°8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e alterações; Medida Provisória n°2.183-56, de 24 de agosto de 2001; Lei
n°10.552, de 19 de julho de 2002; Decreto n°59.428, de 27 de
outubro de 1966; Norma de Execução INCRA/n°23, de 21 de março
de 2002; Norma de Execução/n°79, de 26 de dezembro de 2008;
Norma de Execução INCRA/n°84, de 2 de setembro de 2009; Norma
de Execução INCRA/DD n°86, de 04 de novembro de 2009; Instrução Normativa n° 64 de 21 de outubro de 2010 e Instrução Normativa n°58 de 05 de março de 2010; CONSIDERANDO que atualmente para concessão do Pronaf aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, estes estão sujeitos as condições estabelecidas pelo Manual de Crédito Rural, Capítulo 10, seção 17;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/11/2011, p. 40