ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.206/1995, resolve:
Art. 1° Outorgar à G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANS-
PORTES RODOVIÁRIOS LTDA, concessão para lavrar AREIA,
no(s) Município(s) de UNIÃO DA VITÓRIA/PR, PORTO VITÓ-
RIA/PR, numa área de 49,90ha,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.347/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à ARENAN EXTRAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE AREIA LTDA, concessão para lavrar AREIA,
no(s) Município(s) de LUZIÂNIA/GO, ORIZONA/GO, numa
área de 43,50ha, delimitada por um polígono
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
804.285/1977 - Klace S. A. Pisos e Azulejos;
11 4
Documento assinado digitalmente conforme MP n
40,0m-E; 60,0m-N; 90,0m-W; 30,0m-S; 100,0m-W; 30,0m-S;
100,0m-W; 30,0m-S; 28,0m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 449, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.206/1995, resolve:
Art. 1° Outorgar à G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANS-
PORTES RODOVIÁRIOS LTDA, concessão para lavrar AREIA,
no(s) Município(s) de UNIÃO DA VITÓRIA/PR, PORTO VITÓ-
RIA/PR, numa área de 49,90ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 26°09'47,692''S/51°11'56,069''W;
26°09'47,692''S/51°11'51,389''W;
26°09'50,942''S/51°11'51,389''W;
26°09'50,942''S/51°11'44,187''W;
26°09'54,192''S/51°11'44,187''W;
26°09'54,192''S/51°11'40,587''W;
26°09'57,441''S/51°11'40,587''W;
26°09'57,441''S/51°11'35,186''W;
26°10'02,316''S/51°11'35,186''W;
26°10'02,317''S/51°11'29,785''W;
26°10'05,567''S/51°11'29,785''W;
26°10'05,567''S/51°11'22,584''W;
26°10'07,192''S/51°11'22,584''W;
26°10'07,192''S/51°11'11,781''W;
26°10'00,693''S/51°11'11,781''W;
26°10'00,693''S/51°11'04,588''W;
26°10'03,936''S/51°11'04,588''W;
26°10'03,936''S/51°11'00,267''W;
26°10'07,185''S/51°11'00,267''W;
26°10'07,185''S/51°10'56,663''W;
26°10'03,938''S/51°10'56,663''W;
26°10'03,938''S/51°10'55,018''W;
26°10'10,437''S/51°10'55,018''W;
26°10'10,437''S/51°10'56,845''W;
26°10'13,686''S/51°10'56,845''W;
26°10'13,686''S/51°11'00,446''W;
26°10'16,935''S/51°11'00,446''W;
26°10'16,935''S/51°11'18,451''W;
26°10'13,686''S/51°11'18,451''W;
26°10'13,686''S/51°11'29,254''W;
26°10'07,187''S/51°11'29,254''W;
26°10'07,187''S/51°11'36,456''W;
26°10'10,436''S/51°11'36,456''W;
26°10'10,435''S/51°11'43,658''W;
26°10'00,687''S/51°11'43,658''W;
26°10'00,687''S/51°11'47,259''W;
26°09'57,438''S/51°11'47,259''W;
26°09'57,438''S/51°11'50,860''W;
26°09'54,189''S/51°11'50,860''W;
26°09'54,189''S/51°11'56,069''W;
26°09'47,692''S/51°11'56,069''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°09'47,692''S e Long. 51°11'56,069''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 130,0m-E; 100,0m-S; 200,0m-E; 100,0m-S;
100,0m-E; 100,0m-S; 150,0m-E; 150,0m-S; 150,0m-E; 100,0m-S;
200,0m-E; 50,0m-S; 300,0m-E; 200,0m-N; 199,8m-E; 99,8m-S;
120,0m-E; 100,0m-S; 100,1m-E; 99,9m-N; 45,7m-E; 200,0m-S;
50,7m-W; 100,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 500,0m-W; 100,0m-N;
300,0m-W; 200,0m-N; 200,0m-W; 100,0m-S; 200,0m-W; 300,0m-N;
100,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N; 144,7m-W; 200,0m-
N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 450, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.347/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à ARENAN EXTRAÇÃO E CO-
MÉRCIO DE AREIA LTDA, concessão para lavrar AREIA,
no(s) Município(s) de LUZIÂNIA/GO, ORIZONA/GO, numa
área de 43,50ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes
com os pontos de
coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
16°55'48,800''S/48°04'43,995''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice a 60,0m, no rumo verdadeiro de 08°11'59''443 NW, do
ponto de
Coordenadas Geodésicas: Lat.
16°55'50,732''S e
Long. 48°04'43,706''W e os lados a partir desse vértice, com
os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 28,5m-E;
160,2m-N;
90,0m-W;
160,0m-N;
240,0m-E;
400,0m-N;
120,0m-W;
200,0m-N;
100,0m-W;
180,0m-N;
380,0m-E;
340,0m-N; 75,0m-W; 79,9m-N; 205,0m-W; 240,0m-S; 300,0m-
W;
233,8m-S;
15,0m-E;
100,0m-S;
50,0m-E;
226,2m-S;
35,0m-E; 280,0m-S; 135,0m-W; 93,8m-S; 25,0m-W; 200,0m-S;
325,0m-E; 100,0m-S; 23,5m-W; 46,3m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 29 de setembro de 2015
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
804.285/1977 - Klace S. A. Pisos e Azulejos;
826.063/1988 - Cia Brasileira de Alumínio;
830.807/2001 - SBC - Serviços Brasileiros e Construções
Ltda.;
826.398/1998 - Maria Francisca Macri Florentino - FI;
832.307/2000 - Adolfo Gonçalves Vilela - ME;
832.304/1988 - Granigeo Mineração Ltda.;
830.526/1989 - Samarita Mineração Indústria e Comércio
Ltda.;
832.481/1987 - Mineração Monte Carmelo Ltda.;
826.135/2004 - Areial Ressaca Ltda.; e
832.806/2002 - Joaquim Menezes Ribeiro da Silva.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 306, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de
30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de
2009, e o que consta no Processo no 48000.001649/2014-88, resolve:
Art. 1o Definir em 1,37 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Escola Rio Natal, com potência instalada de 3,10 MW, de titularidade
da empresa Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. - URVE, inscrita no
CNPJ/MF sob o no 07.206.715/0001-44, localizada no Rio Vermelho,
Municípios de São Bento do Sul e Corupá, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Escola Rio Natal refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para
efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado
deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Escola Rio Natal poderá ser revisado com base na
legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 19, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das imcumbências que lhe são
conferidas no inciso VIII do artigo 132 do Regime Interno deste
Instituto, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20/2009, publicada no
DOU de 09 de Abril de 2009.
Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel
rural denominado Fazenda da Pedra, com área de 1.049,0512, há,
localizado no município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto
de 20 de outubro de 2006, cuja imissão de posse se deu em 06 de
novembro de 2014, em conformidade com o registro no Sistema de
Gerenciamento dos imóveis de uso especial da União - SIPIUnet,
conta 12321.01.00 - status "em processo de incorporação".
Considerando que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise processo administrativo
INCRA nº 54180.000767/2015-81 e decidiram pela regularidade da
proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
Art. 1º. Aprovar a proposta de destinação para assentamento
de trabalhadores rurais do imóvel acima citado que prevê a criação de
53 (cinquenta e três) unidades agrículas familiares, tendo em vista a
peça técnica o Laudo de Vistoria e Avaliação do Imóvel - LVA.
Art. 2º. Determinar à Divisão de Ordenamento da Estrutura
Fundiária SR907)F desta Superintendência Regional para atualização
cadastral do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)
e inclusão do arquivo gráfico relativo ao seu perímetro na base de
dados cartográficos.
Art. 3º. Criar o Projeto de Assentamento Irmã Dorothy, código SIPRA nº RJ0004255, área 1.049,0512 (mil e quarenta e nove
hectares, cinco ares e doze centiares) ha, localizado no município
quatis, Estado do Rio de Janeiro, a ser implantado por esta Superintendência Regional, em articulação com as Diretorias desta Instituição.
Art. 4º. Providenciar a comunicação à Prefeitura municipal a
criação deste Projeto de assentamento para inclusão das famílias no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
NEWSON REIS MONTEIRO
Substituto
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
PORTARIA N
o- 307, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de
30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de
2009, e o que consta no Processo no 48000.002188/2014-61, resolve:
Art. 1o Definir em 2,51 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Rabo do Macaco, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.SC.032305-5.01, com potência
instalada de 5,70 MW, de titularidade da empresa Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. - URVE, inscrita no CNPJ/MF sob o no
07.206.715/0001-44, localizada no Rio do Natal, Município de São
Bento do Sul, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Rabo do Macaco refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para
efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado
deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Rabo do Macaco poderá ser revisado com base na
legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: PORTARIA Nº 449 — DE 29 DE SETEMBRO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/09/2015, p. 114