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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 449, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 — página do DOU de 30/09/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
114

Processos citados

  • 826.206/1995

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.206/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANS- PORTES RODOVIÁRIOS LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de UNIÃO DA VITÓRIA/PR, PORTO VITÓ- RIA/PR, numa área de 49,90ha,

  • 860.347/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.347/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à ARENAN EXTRAÇÃO E CO- MÉRCIO DE AREIA LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de LUZIÂNIA/GO, ORIZONA/GO, numa área de 43,50ha, delimitada por um polígono

  • 804.285/1977

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 804.285/1977 - Klace S. A. Pisos e Azulejos;

  • 826.063/1988

    826.063/1988 - Cia Brasileira de Alumínio;

  • 830.807/2001

    830.807/2001 - SBC - Serviços Brasileiros e Construções Ltda.;

  • 826.398/1998

    826.398/1998 - Maria Francisca Macri Florentino - FI;

  • 832.307/2000

    832.307/2000 - Adolfo Gonçalves Vilela - ME;

  • 832.304/1988

    832.304/1988 - Granigeo Mineração Ltda.;

  • 830.526/1989

    830.526/1989 - Samarita Mineração Indústria e Comércio Ltda.;

  • 832.481/1987

    832.481/1987 - Mineração Monte Carmelo Ltda.;

  • 826.135/2004

    826.135/2004 - Areial Ressaca Ltda.; e

  • 832.806/2002

    832.806/2002 - Joaquim Menezes Ribeiro da Silva.

11 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n 40,0m-E; 60,0m-N; 90,0m-W; 30,0m-S; 100,0m-W; 30,0m-S; 100,0m-W; 30,0m-S; 28,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 449, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.206/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANS- PORTES RODOVIÁRIOS LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de UNIÃO DA VITÓRIA/PR, PORTO VITÓ- RIA/PR, numa área de 49,90ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°09'47,692''S/51°11'56,069''W; 26°09'47,692''S/51°11'51,389''W; 26°09'50,942''S/51°11'51,389''W; 26°09'50,942''S/51°11'44,187''W; 26°09'54,192''S/51°11'44,187''W; 26°09'54,192''S/51°11'40,587''W; 26°09'57,441''S/51°11'40,587''W; 26°09'57,441''S/51°11'35,186''W; 26°10'02,316''S/51°11'35,186''W; 26°10'02,317''S/51°11'29,785''W; 26°10'05,567''S/51°11'29,785''W; 26°10'05,567''S/51°11'22,584''W; 26°10'07,192''S/51°11'22,584''W; 26°10'07,192''S/51°11'11,781''W; 26°10'00,693''S/51°11'11,781''W; 26°10'00,693''S/51°11'04,588''W; 26°10'03,936''S/51°11'04,588''W; 26°10'03,936''S/51°11'00,267''W; 26°10'07,185''S/51°11'00,267''W; 26°10'07,185''S/51°10'56,663''W; 26°10'03,938''S/51°10'56,663''W; 26°10'03,938''S/51°10'55,018''W; 26°10'10,437''S/51°10'55,018''W; 26°10'10,437''S/51°10'56,845''W; 26°10'13,686''S/51°10'56,845''W; 26°10'13,686''S/51°11'00,446''W; 26°10'16,935''S/51°11'00,446''W; 26°10'16,935''S/51°11'18,451''W; 26°10'13,686''S/51°11'18,451''W; 26°10'13,686''S/51°11'29,254''W; 26°10'07,187''S/51°11'29,254''W; 26°10'07,187''S/51°11'36,456''W; 26°10'10,436''S/51°11'36,456''W; 26°10'10,435''S/51°11'43,658''W; 26°10'00,687''S/51°11'43,658''W; 26°10'00,687''S/51°11'47,259''W; 26°09'57,438''S/51°11'47,259''W; 26°09'57,438''S/51°11'50,860''W; 26°09'54,189''S/51°11'50,860''W; 26°09'54,189''S/51°11'56,069''W; 26°09'47,692''S/51°11'56,069''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°09'47,692''S e Long. 51°11'56,069''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 130,0m-E; 100,0m-S; 200,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E; 100,0m-S; 150,0m-E; 150,0m-S; 150,0m-E; 100,0m-S; 200,0m-E; 50,0m-S; 300,0m-E; 200,0m-N; 199,8m-E; 99,8m-S; 120,0m-E; 100,0m-S; 100,1m-E; 99,9m-N; 45,7m-E; 200,0m-S; 50,7m-W; 100,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 500,0m-W; 100,0m-N; 300,0m-W; 200,0m-N; 200,0m-W; 100,0m-S; 200,0m-W; 300,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N; 144,7m-W; 200,0m- N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 450, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.347/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à ARENAN EXTRAÇÃO E CO- MÉRCIO DE AREIA LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de LUZIÂNIA/GO, ORIZONA/GO, numa área de 43,50ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°55'48,800''S/48°04'43,995''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 60,0m, no rumo verdadeiro de 08°11'59''443 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°55'50,732''S e Long. 48°04'43,706''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 28,5m-E; 160,2m-N; 90,0m-W; 160,0m-N; 240,0m-E; 400,0m-N; 120,0m-W; 200,0m-N; 100,0m-W; 180,0m-N; 380,0m-E; 340,0m-N; 75,0m-W; 79,9m-N; 205,0m-W; 240,0m-S; 300,0m- W; 233,8m-S; 15,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E; 226,2m-S; 35,0m-E; 280,0m-S; 135,0m-W; 93,8m-S; 25,0m-W; 200,0m-S; 325,0m-E; 100,0m-S; 23,5m-W; 46,3m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 29 de setembro de 2015 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 804.285/1977 - Klace S. A. Pisos e Azulejos; 826.063/1988 - Cia Brasileira de Alumínio; 830.807/2001 - SBC - Serviços Brasileiros e Construções Ltda.; 826.398/1998 - Maria Francisca Macri Florentino - FI; 832.307/2000 - Adolfo Gonçalves Vilela - ME; 832.304/1988 - Granigeo Mineração Ltda.; 830.526/1989 - Samarita Mineração Indústria e Comércio Ltda.; 832.481/1987 - Mineração Monte Carmelo Ltda.; 826.135/2004 - Areial Ressaca Ltda.; e 832.806/2002 - Joaquim Menezes Ribeiro da Silva. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 306, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48000.001649/2014-88, resolve: Art. 1o Definir em 1,37 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Escola Rio Natal, com potência instalada de 3,10 MW, de titularidade da empresa Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. - URVE, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.206.715/0001-44, localizada no Rio Vermelho, Municípios de São Bento do Sul e Corupá, Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Escola Rio Natal refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Escola Rio Natal poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 19, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ES- TADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das imcumbências que lhe são conferidas no inciso VIII do artigo 132 do Regime Interno deste Instituto, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20/2009, publicada no DOU de 09 de Abril de 2009. Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda da Pedra, com área de 1.049,0512, há, localizado no município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 20 de outubro de 2006, cuja imissão de posse se deu em 06 de novembro de 2014, em conformidade com o registro no Sistema de Gerenciamento dos imóveis de uso especial da União - SIPIUnet, conta 12321.01.00 - status "em processo de incorporação". Considerando que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise processo administrativo INCRA nº 54180.000767/2015-81 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º. Aprovar a proposta de destinação para assentamento de trabalhadores rurais do imóvel acima citado que prevê a criação de 53 (cinquenta e três) unidades agrículas familiares, tendo em vista a peça técnica o Laudo de Vistoria e Avaliação do Imóvel - LVA. Art. 2º. Determinar à Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária SR907)F desta Superintendência Regional para atualização cadastral do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e inclusão do arquivo gráfico relativo ao seu perímetro na base de dados cartográficos. Art. 3º. Criar o Projeto de Assentamento Irmã Dorothy, código SIPRA nº RJ0004255, área 1.049,0512 (mil e quarenta e nove hectares, cinco ares e doze centiares) ha, localizado no município quatis, Estado do Rio de Janeiro, a ser implantado por esta Superintendência Regional, em articulação com as Diretorias desta Instituição. Art. 4º. Providenciar a comunicação à Prefeitura municipal a criação deste Projeto de assentamento para inclusão das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. NEWSON REIS MONTEIRO Substituto Ministério do Desenvolvimento Agrário . PORTARIA N o- 307, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48000.002188/2014-61, resolve: Art. 1o Definir em 2,51 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Rabo do Macaco, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.SC.032305-5.01, com potência instalada de 5,70 MW, de titularidade da empresa Usina Rio Vermelho de Energia Ltda. - URVE, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.206.715/0001-44, localizada no Rio do Natal, Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Rabo do Macaco refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Rabo do Macaco poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: PORTARIA Nº 449 — DE 29 DE SETEMBRO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/09/2015, p. 114

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