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SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DO PIAUÍ

Página do DOU de 24/08/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
41

Processos citados

  • 826.628/2003

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1799) 826.628/2003-TRES RIOS EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E ARGILA LTDA-OF. N°504/2016/DGTM/DNPM/PR Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 826.609/2010

    826.609/2010-AREAL COSTA LTDA-OF. N°515/2016/DGTM/DNPM/PR

  • 826.610/2010

    826.610/2010-AREAL COSTA LTDA-OF. N°514/2016/DGTM/DNPM/PR

  • 826.611/2010

    826.611/2010-AREAL COSTA LTDA-OF. N°516/2016/DGTM/DNPM/PR

  • 826.088/2011

    826.088/2011-CONSTRUTORA ROFER LTDA-OF. N°507/2016/DGTM/DNPM/PR

  • 826.089/2011

    826.089/2011-CONSTRUTORA ROFER LTDA-OF. N°508/2016/DGTM/DNPM/PR

  • 826.090/2011

    826.090/2011-CONSTRUTORA ROFER LTDA-OF. N°505/2016/DGTM/DNPM/PR

  • 826.091/2011

    826.091/2011-CONSTRUTORA ROFER LTDA-OF. N°506/2016/DGTM/DNPM/PR

  • 803.338/2008

    RELAÇÃO Nº 50/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 803.338/2008-GCZ GEOLOGIA & MINERACAO LTDA

  • 803.339/2008

    803.339/2008-GCZ GEOLOGIA & MINERACAO LTDA

  • 803.480/2009

    803.480/2009-GCZ GEOLOGIA & MINERACAO LTDA Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)

  • 803.967/2008

    803.967/2008-FARTURA E SÃO LOURENÇO GEOLO- GIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°611/2015 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário .

  • 804.484/2008

    804.484/2008-FARTURA E SÃO LOURENÇO GEOLO- GIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°612/2015 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)

  • 803.353/2010

    803.353/2010-FERNANDO MARCELO DE SÁ RÊGO- ALVARÁ N°12376/2010 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 803.510/2011

    803.510/2011-DORIVALDO DA SILVA JULIÃO Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 803.112/2016

    803.112/2016-PAC ENGENHARIA

Documento assinado digitalmente conforme MP n Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1799) 826.628/2003-TRES RIOS EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E ARGILA LTDA-OF. N°504/2016/DGTM/DNPM/PR Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 826.609/2010-AREAL COSTA LTDA-OF. N°515/2016/DGTM/DNPM/PR 826.610/2010-AREAL COSTA LTDA-OF. N°514/2016/DGTM/DNPM/PR 826.611/2010-AREAL COSTA LTDA-OF. N°516/2016/DGTM/DNPM/PR 826.088/2011-CONSTRUTORA ROFER LTDA-OF. N°507/2016/DGTM/DNPM/PR 826.089/2011-CONSTRUTORA ROFER LTDA-OF. N°508/2016/DGTM/DNPM/PR 826.090/2011-CONSTRUTORA ROFER LTDA-OF. N°505/2016/DGTM/DNPM/PR 826.091/2011-CONSTRUTORA ROFER LTDA-OF. N°506/2016/DGTM/DNPM/PR RAFAEL QUEVEDO DO AMARAL SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DO PIAUÍ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 50/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 803.338/2008-GCZ GEOLOGIA & MINERACAO LTDA 803.339/2008-GCZ GEOLOGIA & MINERACAO LTDA 803.480/2009-GCZ GEOLOGIA & MINERACAO LTDA Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 803.967/2008-FARTURA E SÃO LOURENÇO GEOLO- GIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°611/2015 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário . SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA Nº 40, DE 23 DE AGOSTO DE 2016 Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 76, de 19 de agosto de 2016. O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 76, de 19 de agosto de 2016, resolve: Art. 1º Os incisos XXXVI e LXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "XXXVI - Resolução CAMEX nº 76, de 19 de agosto de 2016, publicada no D.O.U. de 22 de agosto de 2016: CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA 3002.20.29 Outras 0% 3.000.000 doses 22/08/2016 a 17/02/2017 Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho ................................... b) quando do pedido da LI, o importador deverá fazer constar, no campo Especificação, a descrição constante da tabela acima, bem como a quantidade de doses; e c) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR) "LXVIII - Resolução CAMEX nº 76, de 19 de agosto de 2016, publicada no D.O.U. de 22 de agosto de 2016: CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA 5403.31.00 -- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro 2% 624 toneladas 22/08/2016 a 17/02/2017 Ex 001- Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro ................................... d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e ..................................." (NR) Art. 2º Fica incluído o inciso XC no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação: "XC - Resolução CAMEX nº 76, de 19 de agosto de 2016, publicada no D.O.U. de 22 de agosto de 2016: CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA 3002.20.27 Outras tríplices 0% 2.500.000 doses 22/08/2016 a 17/02/2017 Ex 001 - Vacina contra a difteria, o tétano e a pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; b) quando do pedido da LI, o importador deverá fazer constar, no campo Especificação, a descrição constante da tabela acima, bem como a quantidade de doses; e c) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARTELETO GODINHO 804.484/2008-FARTURA E SÃO LOURENÇO GEOLO- GIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°612/2015 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 803.353/2010-FERNANDO MARCELO DE SÁ RÊGO- ALVARÁ N°12376/2010 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 803.510/2011-DORIVALDO DA SILVA JULIÃO Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 803.112/2016-PAC ENGENHARIA ELISEU EMIDIO NEVES CAVALCANTI CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 15, DE 23 DE AGOSTO DE 2016 A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊN- CIA SOCIAL (CNAS), em Reunião Ordinária realizada nos dias 16, 17 e 18 de agosto, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do Artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e Considerando os incisos I, II e V do Artigo 18 da Lei Orgânica da Assistência Social que estabelecem as competências do Conselho Nacional de Assistência Social, dentre elas, os conselhos de assistência social como instância deliberativa da Política de Assistência Social; Considerando o § 1º do Artigo 24 da Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece que os programas serão definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os princípios que regem essa Lei; Considerando o § 3º do Artigo 119 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - 2012, que define: "no exercício de suas atribuições, os conselhos normatizam, disciplinam, acompanham e fiscalizam a gestão e a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social prestados pela rede socioassistencial"; Considerando que os Conselhos de Assistência Social são as instâncias de deliberação, responsáveis pela aprovação dos serviços, programas, projetos e benefícios da Política de Assistência Social; Considerando que o Pacto Republicano no SUAS foi construído por meio de amplo debate com os entes federados e a sociedade civil; Considerando que o CNAS é o guardião dos direitos socioassistenciais do/a cidadão/ã brasileiro/a, resolve: Art. 1º Recomendar que todas as propostas de criação e implantação e/ou alteração de serviços, programas, projetos e benefícios da Política de Assistência Social sejam apreciados e aprovados pelos Conselhos de Assistência Social em suas respectivas esferas. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARMEN LÚCIA LOPES FOGAÇA Vice-Presidente do Conselho Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/08/2016, p. 41

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