Documento assinado digitalmente conforme MP n
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1799)
826.628/2003-TRES RIOS EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA E ARGILA LTDA-OF. N°504/2016/DGTM/DNPM/PR
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
RELAÇÃO Nº 50/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
803.338/2008-GCZ GEOLOGIA & MINERACAO LTDA
804.484/2008-FARTURA E SÃO LOURENÇO GEOLO-
GIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°612/2015
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
803.353/2010-FERNANDO MARCELO DE SÁ RÊGO-
ALVARÁ N°12376/2010
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1799)
826.628/2003-TRES RIOS EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA E ARGILA LTDA-OF. N°504/2016/DGTM/DNPM/PR
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
826.609/2010-AREAL COSTA LTDA-OF.
N°515/2016/DGTM/DNPM/PR
826.610/2010-AREAL COSTA LTDA-OF.
N°514/2016/DGTM/DNPM/PR
826.611/2010-AREAL COSTA LTDA-OF.
N°516/2016/DGTM/DNPM/PR
826.088/2011-CONSTRUTORA ROFER LTDA-OF.
N°507/2016/DGTM/DNPM/PR
826.089/2011-CONSTRUTORA ROFER LTDA-OF.
N°508/2016/DGTM/DNPM/PR
826.090/2011-CONSTRUTORA ROFER LTDA-OF.
N°505/2016/DGTM/DNPM/PR
826.091/2011-CONSTRUTORA ROFER LTDA-OF.
N°506/2016/DGTM/DNPM/PR
RAFAEL QUEVEDO DO AMARAL
SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DO PIAUÍ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 50/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
803.338/2008-GCZ GEOLOGIA & MINERACAO LTDA
803.339/2008-GCZ GEOLOGIA & MINERACAO LTDA
803.480/2009-GCZ GEOLOGIA & MINERACAO LTDA
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
803.967/2008-FARTURA E SÃO LOURENÇO GEOLO-
GIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°611/2015
Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário
.
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 40, DE 23 DE AGOSTO DE 2016
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 76, de 19 de agosto de 2016.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17
do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 76, de 19 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º Os incisos XXXVI e LXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"XXXVI - Resolução CAMEX nº 76, de 19 de agosto de 2016, publicada no D.O.U. de 22 de agosto de 2016:
CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
3002.20.29
Outras
0%
3.000.000 doses
22/08/2016 a 17/02/2017
Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho
...................................
b) quando do pedido da LI, o importador deverá fazer constar, no campo Especificação, a descrição constante da tabela acima, bem como a quantidade de doses; e
c) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"LXVIII - Resolução CAMEX nº 76, de 19 de agosto de 2016, publicada no D.O.U. de 22 de agosto de 2016:
CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
5403.31.00
-- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
2%
624 toneladas
22/08/2016 a 17/02/2017
Ex 001- Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por
metro
...................................
d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões
anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
..................................." (NR)
Art. 2º Fica incluído o inciso XC no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"XC - Resolução CAMEX nº 76, de 19 de agosto de 2016, publicada no D.O.U. de 22 de agosto de 2016:
CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
3002.20.27
Outras tríplices
0%
2.500.000 doses
22/08/2016 a 17/02/2017
Ex 001 - Vacina contra a difteria, o tétano e a pertussis (acelular) - dTpa,
apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) quando do pedido da LI, o importador deverá fazer constar, no campo Especificação, a descrição constante da tabela acima, bem como a quantidade de doses; e
c) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO
804.484/2008-FARTURA E SÃO LOURENÇO GEOLO-
GIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°612/2015
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
803.353/2010-FERNANDO MARCELO DE SÁ RÊGO-
ALVARÁ N°12376/2010
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
803.510/2011-DORIVALDO DA SILVA JULIÃO
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
803.112/2016-PAC ENGENHARIA
ELISEU EMIDIO NEVES CAVALCANTI
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 23 DE AGOSTO DE 2016
A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊN-
CIA SOCIAL (CNAS), em Reunião Ordinária realizada nos dias 16,
17 e 18 de agosto, no uso da competência que lhe conferem os incisos
VIII e XIV do Artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
- Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e
Considerando os incisos I, II e V do Artigo 18 da Lei
Orgânica da Assistência Social que estabelecem as competências do
Conselho Nacional de Assistência Social, dentre elas, os conselhos de
assistência social como instância deliberativa da Política de Assistência Social;
Considerando o § 1º do Artigo 24 da Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece que os programas serão definidos
pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os
princípios que regem essa Lei;
Considerando o § 3º do Artigo 119 da Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - 2012, que
define: "no exercício de suas atribuições, os conselhos normatizam,
disciplinam, acompanham e fiscalizam a gestão e a execução dos
serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social prestados pela rede socioassistencial";
Considerando que os Conselhos de Assistência Social são as
instâncias de deliberação, responsáveis pela aprovação dos serviços,
programas, projetos e benefícios da Política de Assistência Social;
Considerando que o Pacto Republicano no SUAS foi construído por meio de amplo debate com os entes federados e a sociedade civil;
Considerando que o CNAS é o guardião dos direitos socioassistenciais do/a cidadão/ã brasileiro/a, resolve:
Art. 1º Recomendar que todas as propostas de criação e
implantação e/ou alteração de serviços, programas, projetos e benefícios da Política de Assistência Social sejam apreciados e aprovados pelos Conselhos de Assistência Social em suas respectivas
esferas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CARMEN LÚCIA LOPES FOGAÇA
Vice-Presidente do Conselho
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/08/2016, p. 41