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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE

PORTARIA ANP Nº 154, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 — página do DOU de 13/12/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
96

Processos citados

  • 930.150/1983

    Relação nº 22/2022 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) Barragem Mosquito-VALE S.A.-930.150/1983-OF. N°56331/2022/SEFBM-C/ANM Determina o embargo da barragem de mineração.(2515) Barragem 02 e 03 - EMBARGO Nº 80/2022/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-C/SEFBM- C e

  • 003.425/1960

    Nº 82/2022/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-C/SEFBM-C-COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL-003.425/1960

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121300096 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE M I N E R AÇ ÃO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO- EIXO CENTRAL/MG D ES P AC H O Relação nº 22/2022 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) Barragem Mosquito-VALE S.A.-930.150/1983-OF. N°56331/2022/SEFBM-C/ANM Determina o embargo da barragem de mineração.(2515) Barragem 02 e 03 - EMBARGO Nº 80/2022/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-C/SEFBM- C e EMBARGO Nº 82/2022/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-C/SEFBM-C-COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL-003.425/1960 CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E PORTARIA ANP Nº 154, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e tendo em vista o disposto na Portaria 265, de 10 de setembro de 2020, e considerando a Resolução de Diretoria nº 622, de 1º de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, conforme quadro anexo. Art. 2º Ficam alterados o quadro quantitativo de cargos em comissão e a estrutura interna das unidades organizacionais, previstos nos Anexos I, II e III da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2020, conforme quadros anexos. Art. 3º Revoga-se a Portaria ANP nº 151, de 24 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA ANEXO I QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS . Cargo em Comissão Valor Unitário de Remuneração do Cargo (R$) Quantitativo . CD I 17.432,15 . CD II 16.560,54 . CGE I 15.688,92 . CGE II 13.945,71 . CGE III 13.074,10 . CGE IV 8.716,06 . CA I 13.945,71 . CA II 13.074,10 . CA III 3.639,84 . CAS I 2.753,42 . CAS II 2.386,29 . CCT V 3.314,30 . CCT IV 2.421,96 . CCT III 1.228,94 . CCT II 1.083,38 . CCT I 959,29 ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO (a que se refere o §1º do art. 53 da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020) Redação dada pela Portaria ANP nº 154, de 12 de Dezembro de 2022 . Função Cargo em Comissão Valor Atual Quantitativo (Lei nº 9.986/2000) Valor Despesa Total do Cargo (Lei nº 9.986/2000) Quantitativo At u a l Valor Atual . Grupo I Direção CD I 17.432,15 17.432,15 17.432,15 . CD II 16.560,54 66.242,16 66.242,16 . Executiva CGE I 15.688,92 94.133,52 360.845,16 . CGE II 13.945,71 418.371,30 55.782,84 . CGE III 13.074,10 326.852,50 . CGE IV 8.716,06 174.321,20 . Assessoria CA I 13.945,71 362.588,46 153.402,81 . CA II 13.074,10 509.889,90 39.222,30 . CA III 3.639,84 36.398,40 65.517,12 . Assistência CAS I 2.753,42 55.068,40 52.314,98 . CAS II 2.386,29 47.725,80 . Subtotal Grupo I 1.560.124,29 1.359.659,02 . Grupo II Técnica CCT V 3.314,30 155.772,10 202.172,30 . CCT IV 2.421,96 94.456,44 171.959,16 . CCT III 1.228,94 41.783,96 143.785,98 . CCT II 1.083,38 28.167,88 13.000,56 . CCT I 959,29 19.185,80 6.715,03 . Subtotal Grupo II 339.366,18 537.633,03 . Total 1.899.490,47 1.897.292,05 ANEXO III ESTRUTURA INTERNA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS (a que se refere o §2º do art. 53 da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020) . DIRETORIA-GERAL (DG) . Diretor CD I . Assessor de Diretoria CA I . AUDITORIA (AUD) . Auditor CGE II . COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO E MONITORAMENTO . Coordenador de Atendimento e Monitoramento CCT III . COORDENAÇÃO DE AUDITORIA . Coordenador de Auditoria CCT III . COORDENAÇÃO DE AUDITORIA . Coordenador de Auditoria CCT III . CORREGEDORIA (CRG) . Corregedor CGE II . COORDENAÇÃO DE CORREIÇÃO . Coordenador de Correição CCT V . Assessor Técnico de Correição CCT III . DIRETORIA 1 (DIR-1) . Diretor CD II . Assessor de Diretoria CA I . DIRETORIA 2 (DIR-2) . Diretor CD II . Assessor de Diretoria CA I . DIRETORIA 3 (DIR-3) . Diretor CD II . Assessor de Diretoria CA I . DIRETORIA 4 (DIR-4) . Diretor CD II . Assessor de Diretoria CA I . ESCRITÓRIO SEDE (EDF) . Chefe do Escritório de Brasília CGE III . Coordenador Parlamentar CCT V . GABINETE DO DIRETOR-GERAL (GAB) . Chefe de Gabinete CGE I . Assessor Técnico de Parcela de Preço Específica CA III . Assessor Técnico do Gabinete do Diretor-Geral CCT V . Chefe de Gabinete Substituto CCT V . Assessor Técnico de Gestão de Processos CCT IV . Assessor Técnico de Gestão Documental CCT IV . COORDENAÇÃO DE CERIMONIAL . Coordenador de Cerimonial CGE IV . INTELIGÊNCIA (INT) . Chefe de Inteligência CGE II . Assessor Técnico CCT V . Assessor Técnico CCT IV . Assessor Administrativo de Inteligência CA III . NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DA MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL (NFP) . Chefe de Núcleo CGE III . COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E DE AUTUAÇÕES DE MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO . Coordenador Administrativo e de Autuações de Medição da Produção CCT IV . COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA MEDIÇÃO DA PRODUÇÃO . Coordenador de Fiscalização da Medição da Produção CCT IV . Assessor Técnico de Fiscalização da Medição da Produção CCT III . COORDENAÇÃO DE VALIDAÇÃO . Coordenador de Validação CCT III . Assistente de Fiscalização da Produção CAS II . OUVIDORIA (OUV) . Ouvidor CGE II . Assessor Técnico Administrativo e Estatístico CCT III . COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL . Coordenador Institucional CCT III . COORDENAÇÃO SETORIAL . Coordenador Setorial CGE IV . PROCURADORIA GERAL (PRG) . Procurador-Geral CGE I . Subprocurador-Geral CGE III . Assessor Técnico da Procuradoria-Geral CA III . COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA . Coordenador de Matéria Administrativa CCT V . COORDENAÇÃO DE ARBITRAGEM . Coordenador de Arbitragens CCT V . Assistente Técnico de Arbitragens CCT I . Assistente Administrativo de Arbitragens CAS II . COORDENAÇÃO DE CONTENCIOSO - RJ . Assistente Técnico de Contencioso CCT II . COORDENAÇÃO GERAL DA PRG NO DF . Coordenador da PRG - DF CGE IV . COORDENAÇÃO DE CONSULTORIA JURÍDICA . Coordenador de Consultoria Jurídica CCT IV . COORDENAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA . Coordenador de Dívida Ativa CCT IV . Assessor de Dívida Ativa CCT III . COORDENAÇÃO DE CONTENCIOSO - DF . Coordenador de Contencioso - DF CCT IV . SUPERINTENDÊNCIA DE AVALIAÇÃO GEOLÓGICA E ECONÔMICA (SAG) . Superintendente CGE I . Superintendente Adjunto CGE III . Assessor Técnico CCT V . COORDENAÇÃO GERAL DE AVALIAÇÃO GEOECONÔMICA DE BACIAS SEDIMENTARES . Coordenador Geral de Avaliação Geoeconômica de Bacias Sedimentares CCT V . Assessor Técnico de Gestão dos Dados e Informação CCT IV . Assistente Técnico de Geologia e Geofísica CAS II . COORDENAÇÃO DE ANÁLISE ECONÔMICA . Coordenador de Análise Econômica CCT III . COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO GEOLÓGICA E GEOFÍSICA . Coordenador de Avaliação Geológica e Geofísica CCT III . Assistente de Estudos Geológicos e Geofísicos CAS I . Assistente de Superintendência CAS II . COORDENAÇÃO DE MEIO AMBIENTE E GEOPROCESSAMENTO . Coordenador de Meio Ambiente e Geoprocessamento CCT III . COORDENAÇÃO DE PROJETOS E PROCESSOS . Coordenadora de Projetos e Processos CCT III . COORDENAÇÃO JURÍDICA E ADMINISTRATIVA DA SAG . Coordenador Jurídico e Administrativo CCT III . SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS (SBQ) . Superintendente CGE I . Superintendente Adjunto CGE III . COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS . Coordenador de Contratos e Assuntos Administrativos CCT IV . Assessor Técnico de Contratos e Assuntos Administrativo CCT III . Assessor Administrativo de Contratos CA III . COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE INFORMAÇÃO DA QUALIDADE . Coordenador de Gestão de Informação de Biocomb. e Qualidade de Produtos CCT IV . Assessor Técnico de Gestão da Informação da Qualidade CCT III . Assessor Administrativo de Monitoramento de Dados CA III

Como citar: PORTARIA ANP Nº 154 — DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/12/2022, p. 96

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