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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO Nº 992, DE 3 DE MAIO DE 2018 — página do DOU de 11/05/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
50

Processos citados

  • 886.450/2010

    RELAÇÃO Nº 101/2018/DF Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 886.450/2010-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA

  • 800.021/2017

    RELAÇÃO Nº 55/2018/CE Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 800.021/2017-CALOS GUSTAVO ROCHA GOMES Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)

  • 800.645/2016

    800.645/2016-CORTEZ ENGENHARIA LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)

  • 800.295/2015

    800.295/2015-MINERAÇÃO AGRESTE LTDA- MORRINHOS/CE, SANTANA DO ACARAÚ/CE - Guia n° 10/2018-3.000TONELADAS-QUARTZITO- Validade:17/05/2018 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

pelo código 051520180511 00050 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 992, DE 3 DE MAIO DE 2018 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o que consta dos Processos nº 48500.004875/2016-41, decide negar anuência ao pedido formulado pela Rio Paranapanema S.A. de resolução do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR celebrado com a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, em virtude das divergências verificadas nas informações apresentadas pelas partes. ROMEU DONIZETE RUFINO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.015, DE 8 DE MAIO DE 2018 Processo nº 48500.001216/2014-91. Interessada: Minas PCH S.A. e Energest S.A.. Decisão: retirar a Energest S.A. na titularidade do DRS-UHE 2.855, de 22 de setembro de 2017, cujo objeto é a adequabilidade da UHE Baixo Verde I, com 27.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG UHE.PH.MS.037805-4.01, localizada nos municípios de Água Clara, Brasilândia e Ribas do Rio Pardo, no estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA Superintendente DESPACHO Nº 1.025, DE 9 DE MAIO DE 2018 Processo no 48500.004602/2002-11. Interessado: Construtora LJA Ltda. Decisão: (i) rever a decisão consubstanciada no Despacho nº 295, de 7 de fevereiro de 2018; (ii) revogar o Despacho nº 295, de 7 de fevereiro de 2018; (iii) registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Muçungo, com 7.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.GO.028786-5.01, localizada no rio Arraial Velho, integrante da sub-bacia 20, na bacia hidrográfica do Rio Tocantins , nos municípios de Planaltina e Água Fria de Goiás, estado de Goiás. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA Superintendente DESPACHO Nº 1.026, DE 8 DE MAIO DE 2018 Processo no 48500.000900/2017-70. Interessado: Minas PCH S.A. e EDP Pequenas Centrais Elétricas S.A. Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Veludo, com 23.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.GO.037149-1.01, localizada no rio Aporé, integrante da sub-bacia 60, na bacia hidrográfica do rio Paraná, nos municípios de Paranaíba e Lagoa Santa, estados do Mato Grosso do Sul e Goiás, respectivamente. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA Superintendente DESPACHO Nº 1.045, DE 9 DE MAIO DE 2018 Processo nº 48500.001644/2007-60. Interessado: Tazem Participações S.A. Decisão: Alterar o DRS-PCH n° 425/2018, referente PCH Sete Cachoeiras, CEG PCH.PH.MG.037250-1.01, a fim de contemplar a da titularidade da empresa Galvão Energia Participações S.A. para a empresa Tazem Participações S.A., inscrita no CNPJ /MF sob o número 29.693.753/0001-01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA Superintendente DESPACHO Nº 1.046, DE 9 DE MAIO DE 2018 Processo nº 48500.001638/2007-67. Interessado: Tazem Participações S.A. Decisão: Alterar o DRS-PCH n° 627/2018, referente PCH Ferradura, CEG PCH.PH.MG.037650-7.01, a fim de contemplar a da titularidade da empresa Galvão Energia Participações S.A. para a empresa Tazem Participações S.A., inscrita no CNPJ /MF sob o número 29.693.753/0001-01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO RETIFICAÇÃO No Despacho nº 1.034, de 9 de maio de 2018, publicado no DOU nº 89, de 10 de maio de 2018, seção 1, página 62, onde se lê: "a partir do dia 9 de maio", leia-se: "a partir do dia 10 de maio". SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 1.050, DE 10 DE MAIO DE 2018 Processo: 48500.007732/2007-09. Interessados: Agentes de Distribuição de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional e ELETROBRÁS. Decisão: Encerrar os procedimentos para repasse do "Bônus ITAIPU" ao consumidor residencial e rural, devido à apuração de resultado negativo na Conta de Comercialização da Energia Elétrica de ITAIPU em 2017. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. CLÁUDIO ELIAS CARVALHO Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.032, DE 9 DE MAIO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.002921/2015-97, decide em juízo de reconsideração: (i) dar provimento parcial ao recurso interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e aprovar a revisão do Custo Variável Unitário - CVU de R$ 423,18/MWh (quatrocentos e vinte e três reais e dezoito centavos por megawatt-hora) para R$ 444,35/MWh (quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos por megawatt-hora) referente à agosto de 2017; (ii) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a ressarcir à Centrais Elétricas Brasileiras - Eletrobras a diferença dos custos com a importação de energia elétrica do Uruguai referentes ao mês de agosto de 2017 tendo em vista a alteração do CVU aprovada no item "i"; (iii) o ressarcimento autorizado no item "ii" será apurado pela CCEE nos termos das Portarias nº 556, de 28 de dezembro de 2015, e nº 164, de 4 de maio de 2016, via Mecanismo Auxiliar de Cálculo e inserido no resultado da contabilização do primeiro mês subsequente à publicação deste despacho; (iv) o valor do ressarcimento de que trata o item "ii" deverá ser atualizado monetariamente pelo índice do IGP-M com data-base referida à liquidação do mês de referência da operação; e (v) o pagamento do ressarcimento autorizado no item "ii" se dará por Encargo de Serviços do Sistema - ESS, nos termos do módulo Consolidação de Resultados das Regras de Comercialização vigentes. CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO Nº 336, DE 10 DE MAIO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.004113/2018-60, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato: Fica a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 18.738.727/0001-36, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP. A íntegra desta autorização, com a descrição das instalações autorizadas a operar, consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao) do portal da ANP. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DESPACHO Nº 584, DE 10 DE MAIO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o constante no processo ANP n.º Considerando: O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de setembro de 2011; e O deferimento do pedido de autorização de comercialização de gás natural na esfera de competência da União; resolve: Fica a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.738.727/0001-36, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.53.09.18738727. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DESPACHO Nº 585, DE 10 DE MAIO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o constante no processo ANP n.º Considerando: A utilização do gás natural nas instalações consumidoras Petroquímica Suape - PQS, nº 26.2021.2.26 e Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco - CITEPE, nº 26.2040.2.27, referente ao registro da Petróleo Brasileiro S.A. como Autoprodutor de gás natural com o nº 01.33.19.33000167 e como Autoimportador de gás natural com o nº 02.33.19.33000167, conforme o Despacho nº 773 de 08 de julho de 2016; e O não atendimento ao Art. 4, Inciso X, da Resolução ANP n.º 51, de 29 de setembro de 2011 e do item 8 do Despacho nº 773 de 08 de julho de 2016, resolve: Excluir a Petroquímica Suape - PQS e a Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco - CITEPE do rol de instalações consumidoras de gás natural associadas ao Registro de Autoprodutor e ao Registro de Autoimportador da Petróleo Brasileiro S.A., uma vez que a empresa não mais possui participação na Petroquímica Suape - PQS e na Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco - CITEPE. HELIO DA CUNHA BISAGGIO SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO Nº 586, DE 10 DE MAIO DE 2018 O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 928, de 25 de abril de 2018, resolveu: Conhecer, conforme a Resolução de Diretoria nº 221, de 25 de abril de 2018, do recurso administrativo interposto pela empresa Lwart Lubrificantes Ltda., contra a decisão da Superintendência de Distribuição e Logística que negou o pleito de utilização de certificados de recebimento de coleta do chamado OLUC - óleo lubrificante usado ou contaminado emitidos em anos anteriores para satisfação das metas anuais de coleta desse material, e, no mérito, negou provimento, mantendo a decisão recorrida. EDUARDO MARCELO VIANNA DE MENEZES DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO Nº 101/2018/DF Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 886.450/2010-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A-NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO - Guia n° 28/2018- 86.000Toneladas/ano-CHUMBO- Validade:31/01/2021 VICTOR HUGO FRONER BICCA SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 55/2018/CE Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 800.021/2017-CALOS GUSTAVO ROCHA GOMES Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 800.645/2016-CORTEZ ENGENHARIA LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 800.295/2015-MINERAÇÃO AGRESTE LTDA- MORRINHOS/CE, SANTANA DO ACARAÚ/CE - Guia n° 10/2018-3.000TONELADAS-QUARTZITO- Validade:17/05/2018 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 800.295/2015-MINERAÇÃO AGRESTE LTDA- Área de 622,78 para 453,73-QUARTZITO Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

Como citar: DESPACHO Nº 992 — DE 3 DE MAIO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/05/2018, p. 50

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