RELAÇÃO Nº 55/2018/CE
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
800.021/2017-CALOS GUSTAVO ROCHA GOMES
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
800.295/2015-MINERAÇÃO AGRESTE LTDA-
MORRINHOS/CE, SANTANA DO ACARAÚ/CE - Guia n°
10/2018-3.000TONELADAS-QUARTZITO- Validade:17/05/2018
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
pelo código 051520180511 00050
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 992, DE 3 DE MAIO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista
o que consta dos Processos nº 48500.004875/2016-41, decide negar
anuência ao pedido formulado pela Rio Paranapanema S.A. de
resolução do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente
Regulado - CCEAR celebrado com a Companhia de Eletricidade do
Amapá
- CEA,
em virtude
das
divergências verificadas
nas
informações apresentadas pelas partes.
ROMEU DONIZETE RUFINO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.015, DE 8 DE MAIO DE 2018
Processo nº 48500.001216/2014-91. Interessada: Minas PCH S.A. e
Energest S.A.. Decisão: retirar a Energest S.A. na titularidade do
DRS-UHE 2.855, de 22 de setembro de 2017, cujo objeto é a
adequabilidade da UHE Baixo Verde I, com 27.000 kW de Potência
Instalada,
cadastrada
sob
o
CEG
UHE.PH.MS.037805-4.01,
localizada nos municípios de Água Clara, Brasilândia e Ribas do Rio
Pardo, no estado de Mato Grosso do Sul.
A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.025, DE 9 DE MAIO DE 2018
Processo no 48500.004602/2002-11. Interessado: Construtora LJA
Ltda. Decisão: (i) rever a decisão consubstanciada no Despacho nº
295, de 7 de fevereiro de 2018; (ii) revogar o Despacho nº 295, de 7
de fevereiro de 2018; (iii) registrar a adequabilidade aos estudos de
inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo
(DRS-PCH) da PCH Muçungo, com 7.000 kW de Potência Instalada,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) PCH.PH.GO.028786-5.01, localizada no rio Arraial Velho,
integrante da sub-bacia 20, na bacia hidrográfica do Rio Tocantins ,
nos municípios de Planaltina e Água Fria de Goiás, estado de Goiás.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.026, DE 8 DE MAIO DE 2018
Processo no 48500.000900/2017-70. Interessado: Minas PCH S.A. e
EDP
Pequenas Centrais
Elétricas
S.A.
Decisão: registrar
a
adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial
hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Veludo, com
23.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração
(CEG) PCH.PH.GO.037149-1.01,
localizada no rio Aporé, integrante da sub-bacia 60, na bacia
hidrográfica do rio Paraná, nos municípios de Paranaíba e Lagoa
Santa, estados do Mato Grosso do Sul e Goiás, respectivamente.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.045, DE 9 DE MAIO DE 2018
Processo nº 48500.001644/2007-60. Interessado: Tazem Participações
S.A. Decisão: Alterar o DRS-PCH n° 425/2018, referente PCH Sete
Cachoeiras, CEG PCH.PH.MG.037250-1.01, a fim de contemplar a
da titularidade da empresa Galvão Energia Participações S.A. para a
empresa Tazem Participações S.A., inscrita no CNPJ /MF sob o
número 29.693.753/0001-01.
A íntegra deste
Despacho consta dos autos
e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.046, DE 9 DE MAIO DE 2018
Processo nº 48500.001638/2007-67. Interessado: Tazem Participações
S.A. Decisão: Alterar o DRS-PCH n° 627/2018, referente PCH
Ferradura, CEG PCH.PH.MG.037650-7.01, a fim de contemplar a da
titularidade da empresa Galvão Energia Participações S.A. para a
empresa Tazem Participações S.A., inscrita no CNPJ /MF sob o
número 29.693.753/0001-01.
A íntegra deste
Despacho consta dos autos
e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 1.034, de 9 de maio de 2018, publicado no
DOU nº 89, de 10 de maio de 2018, seção 1, página 62, onde se lê:
"a partir do dia 9 de maio", leia-se: "a partir do dia 10 de maio".
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.050, DE 10 DE MAIO DE 2018
Processo:
48500.007732/2007-09.
Interessados:
Agentes
de
Distribuição de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional e
ELETROBRÁS. Decisão: Encerrar os procedimentos para repasse do
"Bônus ITAIPU" ao consumidor residencial e rural, devido à
apuração de resultado negativo na Conta de Comercialização da
Energia Elétrica de ITAIPU em 2017.
A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CLÁUDIO ELIAS CARVALHO
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.032, DE 9 DE MAIO DE 2018
O
SUPERINTENDENTE
DE
REGULAÇÃO
DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais
e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.002921/2015-97,
decide em juízo de reconsideração: (i) dar provimento parcial ao
recurso interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras
e aprovar a revisão do Custo Variável Unitário - CVU de R$
423,18/MWh (quatrocentos e vinte e três reais e dezoito centavos por
megawatt-hora) para R$ 444,35/MWh (quatrocentos e quarenta e
quatro reais e trinta e cinco centavos por megawatt-hora) referente à
agosto de 2017; (ii) autorizar a Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE a ressarcir à Centrais Elétricas Brasileiras -
Eletrobras a diferença dos custos com a importação de energia
elétrica do Uruguai referentes ao mês de agosto de 2017 tendo em
vista a alteração do CVU aprovada no item "i"; (iii) o ressarcimento
autorizado no item "ii" será apurado pela CCEE nos termos das
Portarias nº 556, de 28 de dezembro de 2015, e nº 164, de 4 de maio
de 2016, via Mecanismo Auxiliar de Cálculo e inserido no resultado
da contabilização do primeiro mês subsequente à publicação deste
despacho; (iv) o valor do ressarcimento de que trata o item "ii" deverá
ser atualizado monetariamente pelo índice do IGP-M com data-base
referida à liquidação do mês de referência da operação; e (v) o
pagamento do ressarcimento autorizado no item "ii" se dará por
Encargo de Serviços do Sistema - ESS, nos termos do módulo
Consolidação de
Resultados das
Regras de
Comercialização
vigentes.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO Nº 336, DE 10 DE MAIO DE 2018
O SUPERINTENDENTE
DE INFRAESTRUTURA
E
MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º
de março de 2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela
Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no
processo ANP n.º 48610.004113/2018-60,
e considerando o
atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 52, de 29 de
setembro de 2011, torna público o seguinte ato:
Fica a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e
Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, com registro no
Cadastro
Nacional da
Pessoa Jurídica
- CNPJ
sob o
nº
18.738.727/0001-36,
autorizada
a
exercer
a
atividade
de
comercialização de gás natural na esfera de competência da União,
mediante a celebração de contratos registrados na ANP.
A íntegra desta autorização, com a descrição das instalações
autorizadas a operar, consta nos autos e estará disponível na página de
legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao) do portal da ANP.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DESPACHO Nº 584, DE 10 DE MAIO DE 2018
O SUPERINTENDENTE
DE INFRAESTRUTURA
E
MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º
de março de 2012, tendo em vista o constante no processo ANP n.º
Considerando:
O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º
52, de 29 de setembro de 2011; e
O deferimento do pedido de autorização de comercialização
de gás natural na esfera de competência da União; resolve:
Fica a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e
Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, inscrita no CNPJ
sob o nº 18.738.727/0001-36, registrada como Agente Vendedor de
gás natural com o nº 03.53.09.18738727.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DESPACHO Nº 585, DE 10 DE MAIO DE 2018
O SUPERINTENDENTE
DE INFRAESTRUTURA
E
MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º
de março de 2012, tendo em vista o constante no processo ANP n.º
Considerando:
A utilização do gás natural nas instalações consumidoras
Petroquímica Suape - PQS, nº 26.2021.2.26 e Companhia Integrada
Têxtil de Pernambuco - CITEPE, nº 26.2040.2.27, referente ao
registro da Petróleo Brasileiro S.A. como Autoprodutor de gás natural
com o nº 01.33.19.33000167 e como Autoimportador de gás natural
com o nº 02.33.19.33000167, conforme o Despacho nº 773 de 08 de
julho de 2016; e
O não atendimento ao Art. 4, Inciso X, da Resolução ANP
n.º 51, de 29 de setembro de 2011 e do item 8 do Despacho nº 773
de 08 de julho de 2016, resolve:
Excluir a Petroquímica Suape - PQS e a Companhia
Integrada Têxtil de Pernambuco - CITEPE do rol de instalações
consumidoras de gás natural associadas ao Registro de Autoprodutor
e ao Registro de Autoimportador da Petróleo Brasileiro S.A., uma vez
que a empresa não mais possui participação na Petroquímica Suape -
PQS e na Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco - CITEPE.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO Nº 586, DE 10 DE MAIO DE 2018
O
SUBSECRETÁRIO
EXECUTIVO
da
AGÊNCIA
NACIONAL
DO
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna
público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 928, de 25 de abril
de 2018, resolveu:
Conhecer, conforme a Resolução de Diretoria nº 221, de 25
de abril de 2018, do recurso administrativo interposto pela empresa
Lwart Lubrificantes Ltda., contra a decisão da Superintendência de
Distribuição e Logística que negou o pleito de utilização de
certificados de recebimento de coleta do chamado OLUC - óleo
lubrificante usado ou contaminado emitidos em anos anteriores para
satisfação das metas anuais de coleta desse material, e, no mérito,
negou provimento, mantendo a decisão recorrida.
EDUARDO MARCELO VIANNA DE MENEZES
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº 101/2018/DF
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
886.450/2010-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S A-NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, NOVO
HORIZONTE DO OESTE/RO - Guia n° 28/2018-
86.000Toneladas/ano-CHUMBO- Validade:31/01/2021
VICTOR HUGO FRONER BICCA
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 55/2018/CE
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
800.021/2017-CALOS GUSTAVO ROCHA GOMES
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
800.645/2016-CORTEZ ENGENHARIA LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
800.295/2015-MINERAÇÃO AGRESTE LTDA-
MORRINHOS/CE, SANTANA DO ACARAÚ/CE - Guia n°
10/2018-3.000TONELADAS-QUARTZITO- Validade:17/05/2018
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
800.295/2015-MINERAÇÃO AGRESTE LTDA- Área de
622,78 para 453,73-QUARTZITO
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
Como citar: DESPACHO Nº 992 — DE 3 DE MAIO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/05/2018, p. 50