Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

GABINETE DO MINISTRO

DESPACHO nº 00990/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU e DESPACHO nº 992/2023/CONJUR- — página do DOU de 12/07/2023

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
68

Processos citados

  • 820.194/2017

    Relação nº 70/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração multa - início da pesquisa não comunicado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(1407) 820.194/2017-EDUARDO STOROPOLI- AI N°864/2023/DIFIS-SP/ANM

  • 820.090/2017

    820.090/2017-JONAS CAVARETO DA SILVA- AI N°878/2023/DIFIS-SP/ANM

  • 820.103/2017

    820.103/2017-SPL

  • 820.104/2017

    AI N°875/2023/DIFIS-SP/ANM 820.104/2017-SPL

  • 820.115/2017

    AI N°873/2023/DIFIS-SP/ANM 820.115/2017-TUTE MINERACAO LTDA- AI N°872/2023/DIFIS-SP/ANM

  • 820.140/2017

    820.140/2017-EDUARDO STOROPOLI- AI N°870/2023/DIFIS-SP/ANM

  • 820.141/2017

    820.141/2017-LUIZ REINA FILHO- AI N°869/2023/DIFIS-SP/ANM

  • 820.150/2017

    820.150/2017-PAI A TI LTDA- AI N°868/2023/DIFIS-SP/ANM

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071200068 Seção 1 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO D EC I S ÃO NUP: 48500.006473/2022-20 INTERESSADOS: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ASSUNTOS: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR OU SINDICÂNCIA De acordo com a competência prevista no Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, analisadas as peças do presente Processo, entre as quais o Relatório Final, as provas dos autos e demais registros efetuados pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, considerando a manifestação prévia firmada pela Consultoria Jurídica deste Ministério, através do PARECER nº 00168/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO nº 00990/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU e DESPACHO nº 992/2023/CONJUR- MME/CGU/AGU decido: I- Declarar a nulidade parcial do presente processo administrativo disciplinar, a partir do Relatório da Comissão, tendo em vista o reconhecimento da ocorrência do cerceamento de defesa; II - Determinar a constituição de outra Comissão para instauração de novo processo, nos termos do artigo 169 da Lei nº 8.112/90; e III - Restituir os autos à ANEEL para que adote as ações subsequentes ao Ato Administrativo deste Julgamento, cientificando à interessada acerca do teor desta decisão, bem como adoção de demais providências pertinentes. ALEXANDRE SILVEIRA Ministro AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.219, DE 11 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006859/2022-31. Interessados: Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A - Energisa Sul Sudeste (CNPJ nº 07.282.377/0001-20), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A - Energisa Sul Sudeste, a vigorar a partir de 12 de julho de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA R E T I F I C AÇ ÃO Nos DESPACHOS DE 7 DE JULHO DE 2023, na numeração, onde se lê: Nº 275, Nº 276, Nº 277, Nº 278, Nº 279, Nº 280 e Nº 282; leia-se: Nº 2.275, Nº 2.276, Nº 2.277, Nº 2.278, Nº 2.279, Nº 2.280 e Nº 2.282. (p/ Codou) GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.293, DE 10 DE JULHO DE 2023 Processo no: 48500.007336/2022-11. Interessado: Usina Termoelétrica Jorge Lacerda D- UTLD Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 46.892.989/0001-96. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Termelétrica - UTE Jorge Lacerda D-UTLD, localizada no Município de Capivari de Baixo, no Estado de Santa Catarina, Código Único de Empreendimento de Geração - CEG nº UTE.GN.SC.072817-9.01, com potência instalada de 454.334,00 kW. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 2.287, DE 10 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto nas Notas Técnicas nº 87/2023-SFF/ANEEL, de 18 de maio de 2023 e nº 129/2023-SFF/ANEEL, de 10 de julho de 2023, bem como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.0000981/2023, decide: i) que a Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, na qualidade de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56, faça a cobrança adicional aos valores fixados no Quadro 1, anexo ao Despacho nº 904/2021, para a Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84 no prazo máximo de 30 dias após a publicação do Despacho, no montante de R$ 2.041.413,17 (dois milhões, quarenta e um mil, quatrocentos e treze reais e dezessete centavos), na posição de agosto/2020, relativo à diferença apurada fiscalização do saldo "passivo" não comprometido do PEE. Os valores devem ser atualizados pela SELIC, a partir da data base de 31 de agosto de 2020 até o efetivo recolhimento; ii) que a Concessionária, no âmbito da execução dos projetos de P&D e PEE que foram iniciados, mas com execução programada para o período posterior a agosto/2020, que tenham sido deduzidos do saldo passivo recolhido à CDE, realize os procedimentos operacionais elencados pela fiscalização após o encerramento de cada projeto, conforme disposto nas mencionadas Notas Técnicas; iii) que a Concessionária, em razão de saldo de crédito apurado na posição de agosto/2020, em favor da empresa, faça a compensação com o FNDCT no montante de R$ 317.713,61 (trezentos e dezessete mil, setecentos e treze reais e sessenta e um centavos) e com o MME no montante de R$ 273.182,89 (duzentos e setenta e três mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos), sem aplicação de atualização; iv) que a concessionária faça a apuração da Receita Operacional Líquida, a partir de setembro de 2020, em conformidade com os procedimentos apontados pela fiscalização, de modo a apurar se divergências apontadas afetam: (1) os valores correntes de P&D e PEE, a partir de setembro de 2020, nos termos do Despacho nº 904, de 2021, e (2) os recolhimentos FNDCT e MME que, nesse caso, deve observar a atualização dos montantes até a apuração mais recente (considerando 1% de mora ao mês e, para os meses em que não ocorreram nenhum pagamento, aplicar 2% de multa); v) que a concessionária faça os ajustes apontados na apuração da conta do PROCEL, considerando-se os pagamentos feitos à entidade. A memória de cálculo dos valores apurados após setembro de 2020 deve ser encaminhada à SFF para monitoramento; e vi) que a Concessionária encaminhe à SFF/ANEEL as memórias de cálculo dos ajustes realizados, bem como dos comprovantes de ajustes (inclusive de recolhimentos), em um prazo máximo de 60 dias após a publicação do Despacho. RODRIGO FERNANDES BRAGA COELHO DESPACHO Nº 2.292, DE 10 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e no que consta do Processo N° 48500.002359/2023-10, decide: anuir previamente ao pedido da DCELT - Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S.A. - CNPJ n° 83.855.973/0001-30, para alteração de seu Estatuto Social, conforme proposta apresentada, ressalvadas as disposições da Resolução nº 948, de 16 de novembro de 2021, e do Contrato de Concessão nº 50/99, em caso de execução das ações dadas em garantia. RODRIGO FERNANDES BRAGA COELHO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHOS DE 11 DE JULHO DE 2023 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 12 de julho de 2023. Nº 2.317 Processo nº: 48500.004452/2021-99. Interessados: Sol Serra do Mel IV SPE S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Serra do Mel IV (Antiga Serra do Mel X). Unidades Geradoras: UG113 a UG152 cada de 316,57 kW. Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 2.318 Processo nº: 48500.006455/2020-86. Interessados: Ventos De Santa Tereza 01 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína A1 (Antiga Ventos de Santa Tereza 01). Unidades Geradoras: UG7, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 2.319 Processo nº: 48500.006454/2020-31. Interessados: Ventos De Santa Tereza 02 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína A2 (Antiga Ventos de Santa Tereza 02). Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 2.320 Processo nº: 48500.004361/2020-72. Interessados: Ventos De São Lucio I Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 14. Unidades Geradoras: UG2, de 4.300,00 kW. Localização: Município de Caiçara do Rio do Vento, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 2.321 Processo nº: 48500.004366/2020-03. Interessados: Ventos De São Luís Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 12. Unidades Geradoras: UG5, de 4.300,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 2.322 Processo nº: 48500.002358/2020-14. Interessados: Ventos de Santa Lívia Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 01. Unidades Geradoras: UG7, de 4.500,00 kW. Localização: Município de São Tomé, no estado do Rio Grande do Norte. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 2.314, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.007567/2022-16, decide por conhecer do requerimento interposto pelo consumidor Severino Francisco de Lemos, em face da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ 15.413.826/0001-50, sobre restituição de valores decorrentes de antecipação no atendimento através de rede particular de distribuição e, no mérito, negarlhe provimento, e, por conseguinte, determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.309, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do artigo 1º da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do processo no 48500.001110/2023-89, decide: (i) indeferir o requerimento administrativo interposto pela Central Geradora Hidrelétrica Castanhão S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.905.499/0001-65, com vistas ao enquadramento da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Castanhão como minigeração distribuída. LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO D ES P AC H O Relação nº 70/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração multa - início da pesquisa não comunicado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(1407) 820.194/2017-EDUARDO STOROPOLI- AI N°864/2023/DIFIS-SP/ANM 820.090/2017-JONAS CAVARETO DA SILVA- AI N°878/2023/DIFIS-SP/ANM 820.103/2017-SPL CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA- AI N°875/2023/DIFIS-SP/ANM 820.104/2017-SPL CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA- AI N°873/2023/DIFIS-SP/ANM 820.115/2017-TUTE MINERACAO LTDA- AI N°872/2023/DIFIS-SP/ANM 820.140/2017-EDUARDO STOROPOLI- AI N°870/2023/DIFIS-SP/ANM 820.141/2017-LUIZ REINA FILHO- AI N°869/2023/DIFIS-SP/ANM 820.150/2017-PAI A TI LTDA- AI N°868/2023/DIFIS-SP/ANM ANA MARGARIDA MALHEIRO SANSÃO Gerente Substituta

Como citar: DESPACHO nº 00990/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU e DESPACHO nº 992/2023/CONJUR- — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/07/2023, p. 68

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar GABINETE DO MINISTRO

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis