NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
453/2020-846.197/2018-FABRÍCIO FERNANDES VIEIRA-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
460/2020-846.107/2019-MPL MINERAÇÃO PEDRA LAVRADA LTDA-
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020022800061
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 77/2020
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
453/2020-846.197/2018-FABRÍCIO FERNANDES VIEIRA-
454/2020-846.156/2019-ALANA ALVES GOMES-
455/2020-846.167/2019-ADONIS DE AQUINO SALES NETO-
456/2020-846.182/2019-BRITAMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI-
457/2020-846.205/2019-CAULINA MINERIOS LTDA ME-
458/2020-846.210/2019-JACKSON JOSÉ CORDEIRO DO AMARAL FIRMINO-
459/2020-846.214/2019-HORIZONTAL MARMORES E GRANITOS EIRELI EPP-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
460/2020-846.107/2019-MPL MINERAÇÃO PEDRA LAVRADA LTDA-
461/2020-846.208/2019-GABRIEL JESUS FRANCISCO DE SOUZA DANTAS-
462/2020-846.209/2019-ROCHA E COSTA MINERAÇÃO LTDA-
463/2020-846.211/2019-ROCHA E COSTA MINERAÇÃO LTDA-
464/2020-846.216/2019-MINNOR MINERAÇÃO DO NORDESTE LTDA.-
465/2020-846.219/2019-LUCAS EMANUEL BATISTA OLIVEIRA-
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO Nº 101, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no
exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, pelo Decreto nº 2.455, de 14
de janeiro de 1998, e pela Portaria ANP nº 470, de 5 de novembro de 2019, tendo em vista
o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e de acordo com a Resolução ANP nº
734, de 28 de junho de 2018, considerando o que consta do Processo ANP nº
48610.222390/2019-33, resolve:
Art. 1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de etanol a LINS
AGROINDUSTRIAL S.A., CNPJ nº 35.637.796/0001-72, localizada na Fazenda Rio Dourado,
s/n, Caixa Postal 173, Zona Rural, Lins - SP.
Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI
AUTORIZAÇÃO Nº 102, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no
exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, pelo Decreto nº 2.455, de 14
de janeiro de 1998, e pela Portaria ANP nº 470, de 5 de novembro de 2019, tendo em vista
o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e de acordo com a Resolução ANP nº
734, de 28 de junho de 2018, para o caso previsto no inciso IV do art. 7º, considerando o
que consta do Processo ANP nº 48610.222390/2019-33, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da LINS
AGROINDUSTRIAL S.A., CNPJ nº 35.637.796/0001-72, com capacidade de produção de
1.100 m³/d de etanol hidratado e de 650 m³/d de etanol anidro, localizada na Fazenda Rio
Dourado, s/n, Caixa Postal 173, Zona Rural, Lins - SP, respeitadas as exigências ambientais
e de segurança em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 404, de 12/06/2019, publicada no
DOU de 13/06/2019.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI
AUTORIZAÇÃO Nº 103, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no
exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, pelo Decreto nº 2.455, de 14
de janeiro de 1998, e pela Portaria ANP nº 470, de 5 de novembro de 2019, tendo em vista
o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e de acordo com a Resolução ANP nº
734, de 28 de junho de 2018, considerando o que consta do Processo ANP nº
48610.200419/2020-60, resolve:
Art. 1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de etanol a SÃO
FERNANDO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., CNPJ nº 05.894.060/0004-61, localizada na Rodovia
MS-379 (Sentido Laguna Carapa), S/N, Zona Rural, Dourados - MS.
Art. 2º Fica a empresa obrigada a atender ao prazo estabelecido na Resolução
ANP nº 734/2018, art. 27, inciso I, referente à regularização no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e à apresentação das certidões
negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal, sob pena de
revogação desta autorização.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI
AUTORIZAÇÃO Nº 104, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP,
no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, pelo Decreto nº 2.455,
de 14 de janeiro de 1998, e pela Portaria ANP nº 470, de 5 de novembro de 2019,
tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e de acordo com
a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, considerando o que consta do
Processo ANP nº 48610.200419/2020-60, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da SÃO
FERNANDO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., CNPJ nº 05.894.060/0002-08, com capacidade de
produção de etanol hidratado de 825 m³/d e produção de etanol anidro de 750 m³/d,
localizada na Rodovia MS-379, S/N, sentido Laguna Carapa, Zona Rural, Dourados - MS,
respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 585, de 19/12/2012, publicada
no DOU de 20/12/2012.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO Nº 167, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução
ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna público o restabelecimento da autorização
para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao ARAUJO
FERNANDES & FERNANDES LTDA - EPP, CNPJ nº 07.130.146/0001-09, conforme Processo
Judicial nº 5004754-27.2020.4.02.5101.
CEZAR CARAM ISSA
Ministério da Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 151, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Dá publicidade ao resultado de análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, e considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)
e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013,
resolve:
Art. 1º Ficam publicados os seguintes resultados das análises das prestações de
contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à At e n ç ã o
da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo
CNPJ: 60.502.242/0001-05
Município/UF: São Paulo/SP
Título do projeto: Inclusão Profissional da Pessoa com Deficiência Intelectual.
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Tipo de análise: Execução Física
Período analisado: Exercício de 2016 e Exercício de 2017
Processo NUP: 25000.060121/2015-26
Embasamento: Parecer de Mérito nº 4/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS (2055971)
e Parecer de Mérito nº 460/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS (5008802).
Resultado: FAVORÁVEL COM RESSALVAS às prestações de contas anuais dos
exercícios de 2016 e de 2017
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
PORTARIA Nº 152, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Dá publicidade a resultado de análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, e considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)
e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013,
resolve:
Art. 1º Ficam publicados os seguintes resultados das análises de prestação de
contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à At e n ç ã o
da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Malacacheta
CNPJ: 02.2017.712/0001-92
Município/UF: Malacacheta/MG
Título do projeto: Assistência domiciliar às pessoas com deficiência.
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Tipo de análise: Execução Física
Período analisado: Exercício de 2016 e Exercício de 2017
Processo NUP: 25000.060052/2015-51
Embasamento:
Parecer
de
Mérito
nº
519/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS
(6382619)
Resultado: FAVORÁVEL COM RESSALVAS à prestação de contas anual de 2016 e
de 2017
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
PORTARIA Nº 153, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Dá publicidade a resultado de análise de prestação de
contas anual de projeto executado no âmbito do Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, e considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e a regulamentação estabelecida pelo
Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Fica publicado o seguinte resultado da análise da prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (PRONAS/PCD).
Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paracatu
CNPJ: 19.784.131/0001-35
Município/UF: Paracatu/MG
Título do projeto: Família na APAE.
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução Física
Período analisado: Exercício de 2017
Processo NUP: 25000.074404/2015-55
Embasamento: Parecer de Mérito nº 422/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS (4597327)
Resultado: FAVORÁVEL à prestação de contas anual do exercício de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
Como citar: DESPACHO Nº 167 — DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/02/2020, p. 61