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SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS

DESPACHO Nº 167, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 — página do DOU de 28/02/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
61

Processos citados

  • 846.197/2018

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 453/2020-846.197/2018-FABRÍCIO FERNANDES VIEIRA-

  • 846.156/2019

    846.156/2019-ALANA ALVES GOMES-

  • 846.167/2019

    846.167/2019-ADONIS DE AQUINO SALES NETO-

  • 846.182/2019

    846.182/2019-BRITAMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI-

  • 846.205/2019

    846.205/2019-CAULINA MINERIOS LTDA ME-

  • 846.210/2019

    846.210/2019-JACKSON JOSÉ CORDEIRO DO AMARAL FIRMINO-

  • 846.214/2019

    846.214/2019-HORIZONTAL MARMORES E GRANITOS EIRELI EPP-

  • 846.107/2019

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 460/2020-846.107/2019-MPL MINERAÇÃO PEDRA LAVRADA LTDA-

  • 846.208/2019

    846.208/2019-GABRIEL JESUS FRANCISCO DE SOUZA DANTAS-

  • 846.209/2019

    846.209/2019-ROCHA E COSTA MINERAÇÃO LTDA-

  • 846.211/2019

    846.211/2019-ROCHA E COSTA MINERAÇÃO LTDA-

  • 846.216/2019

    846.216/2019-MINNOR MINERAÇÃO DO NORDESTE LTDA.-

  • 846.219/2019

    846.219/2019-LUCAS EMANUEL BATISTA OLIVEIRA-

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020022800061 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS D ES P AC H O Relação nº 77/2020 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 453/2020-846.197/2018-FABRÍCIO FERNANDES VIEIRA- 454/2020-846.156/2019-ALANA ALVES GOMES- 455/2020-846.167/2019-ADONIS DE AQUINO SALES NETO- 456/2020-846.182/2019-BRITAMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI- 457/2020-846.205/2019-CAULINA MINERIOS LTDA ME- 458/2020-846.210/2019-JACKSON JOSÉ CORDEIRO DO AMARAL FIRMINO- 459/2020-846.214/2019-HORIZONTAL MARMORES E GRANITOS EIRELI EPP- O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 460/2020-846.107/2019-MPL MINERAÇÃO PEDRA LAVRADA LTDA- 461/2020-846.208/2019-GABRIEL JESUS FRANCISCO DE SOUZA DANTAS- 462/2020-846.209/2019-ROCHA E COSTA MINERAÇÃO LTDA- 463/2020-846.211/2019-ROCHA E COSTA MINERAÇÃO LTDA- 464/2020-846.216/2019-MINNOR MINERAÇÃO DO NORDESTE LTDA.- 465/2020-846.219/2019-LUCAS EMANUEL BATISTA OLIVEIRA- CARLOS CORDEIRO RIBEIRO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO Nº 101, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e pela Portaria ANP nº 470, de 5 de novembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, considerando o que consta do Processo ANP nº 48610.222390/2019-33, resolve: Art. 1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de etanol a LINS AGROINDUSTRIAL S.A., CNPJ nº 35.637.796/0001-72, localizada na Fazenda Rio Dourado, s/n, Caixa Postal 173, Zona Rural, Lins - SP. Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI AUTORIZAÇÃO Nº 102, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e pela Portaria ANP nº 470, de 5 de novembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, para o caso previsto no inciso IV do art. 7º, considerando o que consta do Processo ANP nº 48610.222390/2019-33, resolve: Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da LINS AGROINDUSTRIAL S.A., CNPJ nº 35.637.796/0001-72, com capacidade de produção de 1.100 m³/d de etanol hidratado e de 650 m³/d de etanol anidro, localizada na Fazenda Rio Dourado, s/n, Caixa Postal 173, Zona Rural, Lins - SP, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 404, de 12/06/2019, publicada no DOU de 13/06/2019. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI AUTORIZAÇÃO Nº 103, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e pela Portaria ANP nº 470, de 5 de novembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, considerando o que consta do Processo ANP nº 48610.200419/2020-60, resolve: Art. 1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de etanol a SÃO FERNANDO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., CNPJ nº 05.894.060/0004-61, localizada na Rodovia MS-379 (Sentido Laguna Carapa), S/N, Zona Rural, Dourados - MS. Art. 2º Fica a empresa obrigada a atender ao prazo estabelecido na Resolução ANP nº 734/2018, art. 27, inciso I, referente à regularização no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e à apresentação das certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal, sob pena de revogação desta autorização. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI AUTORIZAÇÃO Nº 104, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e pela Portaria ANP nº 470, de 5 de novembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, considerando o que consta do Processo ANP nº 48610.200419/2020-60, resolve: Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da SÃO FERNANDO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., CNPJ nº 05.894.060/0002-08, com capacidade de produção de etanol hidratado de 825 m³/d e produção de etanol anidro de 750 m³/d, localizada na Rodovia MS-379, S/N, sentido Laguna Carapa, Zona Rural, Dourados - MS, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 585, de 19/12/2012, publicada no DOU de 20/12/2012. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO Nº 167, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao ARAUJO FERNANDES & FERNANDES LTDA - EPP, CNPJ nº 07.130.146/0001-09, conforme Processo Judicial nº 5004754-27.2020.4.02.5101. CEZAR CARAM ISSA Ministério da Saúde SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 151, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 Dá publicidade ao resultado de análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Ficam publicados os seguintes resultados das análises das prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à At e n ç ã o da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo CNPJ: 60.502.242/0001-05 Município/UF: São Paulo/SP Título do projeto: Inclusão Profissional da Pessoa com Deficiência Intelectual. Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Tipo de análise: Execução Física Período analisado: Exercício de 2016 e Exercício de 2017 Processo NUP: 25000.060121/2015-26 Embasamento: Parecer de Mérito nº 4/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS (2055971) e Parecer de Mérito nº 460/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS (5008802). Resultado: FAVORÁVEL COM RESSALVAS às prestações de contas anuais dos exercícios de 2016 e de 2017 Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. JOÃO GABBARDO DOS REIS PORTARIA Nº 152, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 Dá publicidade a resultado de análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Ficam publicados os seguintes resultados das análises de prestação de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à At e n ç ã o da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Malacacheta CNPJ: 02.2017.712/0001-92 Município/UF: Malacacheta/MG Título do projeto: Assistência domiciliar às pessoas com deficiência. Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Tipo de análise: Execução Física Período analisado: Exercício de 2016 e Exercício de 2017 Processo NUP: 25000.060052/2015-51 Embasamento: Parecer de Mérito nº 519/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS (6382619) Resultado: FAVORÁVEL COM RESSALVAS à prestação de contas anual de 2016 e de 2017 Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. JOÃO GABBARDO DOS REIS PORTARIA Nº 153, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 Dá publicidade a resultado de análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Fica publicado o seguinte resultado da análise da prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paracatu CNPJ: 19.784.131/0001-35 Município/UF: Paracatu/MG Título do projeto: Família na APAE. Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS) Tipo de análise: Execução Física Período analisado: Exercício de 2017 Processo NUP: 25000.074404/2015-55 Embasamento: Parecer de Mérito nº 422/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS (4597327) Resultado: FAVORÁVEL à prestação de contas anual do exercício de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO GABBARDO DOS REIS

Como citar: DESPACHO Nº 167 — DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/02/2020, p. 61

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