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O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE

Página do DOU de 17/08/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
4

Processos citados

  • 886.911/1998

    48419.886911/1998-11, 48419.886912/1998-83, 48419.886913/1998-46, 48419.886914/1998-17, 48419.886915/1998-71, 48419.886918/1998-60, 48419.886919/1998-22, 48419.886920/1998-10, 48419.886921/1998-74,

  • 886.912/1998

    48419.886912/1998-83, 48419.886913/1998-46, 48419.886914/1998-17, 48419.886915/1998-71, 48419.886918/1998-60, 48419.886919/1998-22, 48419.886920/1998-10, 48419.886921/1998-74, 48419.886922/1998-37,

  • 886.913/1998

    48419.886913/1998-46, 48419.886914/1998-17, 48419.886915/1998-71, 48419.886918/1998-60, 48419.886919/1998-22, 48419.886920/1998-10, 48419.886921/1998-74, 48419.886922/1998-37, 48419.886923/1998-08,

  • 886.914/1998

    37,54ha, 43,08ha, 50,00ha, 24,34ha, 50,00ha, 50,00ha, 11,69ha, 11,69ha, 22,75ha, 39,08ha, 44,45ha, 44,70ha, 19,18ha, 34,02ha, 50,00ha, 38,54ha, 25,10 e 50,00ha, totalizando 646,16ha, no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.000875/2004-67, 48208.000071/1993-58, 48419.886911/1998-11, 48419.886912/1998-83, 48419.886913/1998-46, 48419.886914/1998-17, 48419.886915/1998-71, 48419.886918/1998-60, 48419.886919/1998-22, 48419.886920/1998-10, 48419.886921/1998-74, 48419.886922/1998-37, 48419.886923/1998-08, 48419.886924/1998-62,

  • 886.915/1998

    37,54ha, 43,08ha, 50,00ha, 24,34ha, 50,00ha, 50,00ha, 11,69ha, 11,69ha, 22,75ha, 39,08ha, 44,45ha, 44,70ha, 19,18ha, 34,02ha, 50,00ha, 38,54ha, 25,10 e 50,00ha, totalizando 646,16ha, no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.000875/2004-67, 48208.000071/1993-58, 48419.886911/1998-11, 48419.886912/1998-83, 48419.886913/1998-46, 48419.886914/1998-17, 48419.886915/1998-71, 48419.886918/1998-60, 48419.886919/1998-22, 48419.886920/1998-10, 48419.886921/1998-74, 48419.886922/1998-37, 48419.886923/1998-08, 48419.886924/1998-62, 48419.886925/1998-25,

  • 886.918/1998

    37,54ha, 43,08ha, 50,00ha, 24,34ha, 50,00ha, 50,00ha, 11,69ha, 11,69ha, 22,75ha, 39,08ha, 44,45ha, 44,70ha, 19,18ha, 34,02ha, 50,00ha, 38,54ha, 25,10 e 50,00ha, totalizando 646,16ha, no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.000875/2004-67, 48208.000071/1993-58, 48419.886911/1998-11, 48419.886912/1998-83, 48419.886913/1998-46, 48419.886914/1998-17, 48419.886915/1998-71, 48419.886918/1998-60, 48419.886919/1998-22, 48419.886920/1998-10, 48419.886921/1998-74, 48419.886922/1998-37, 48419.886923/1998-08, 48419.886924/1998-62, 48419.886925/1998-25, 48419.886926/1998-98,

  • 886.919/1998

    37,54ha, 43,08ha, 50,00ha, 24,34ha, 50,00ha, 50,00ha, 11,69ha, 11,69ha, 22,75ha, 39,08ha, 44,45ha, 44,70ha, 19,18ha, 34,02ha, 50,00ha, 38,54ha, 25,10 e 50,00ha, totalizando 646,16ha, no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.000875/2004-67, 48208.000071/1993-58, 48419.886911/1998-11, 48419.886912/1998-83, 48419.886913/1998-46, 48419.886914/1998-17, 48419.886915/1998-71, 48419.886918/1998-60, 48419.886919/1998-22, 48419.886920/1998-10, 48419.886921/1998-74, 48419.886922/1998-37, 48419.886923/1998-08, 48419.886924/1998-62, 48419.886925/1998-25, 48419.886926/1998-98, 48419.886927/1998-51,

  • 886.920/1998

    37,54ha, 43,08ha, 50,00ha, 24,34ha, 50,00ha, 50,00ha, 11,69ha, 11,69ha, 22,75ha, 39,08ha, 44,45ha, 44,70ha, 19,18ha, 34,02ha, 50,00ha, 38,54ha, 25,10 e 50,00ha, totalizando 646,16ha, no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.000875/2004-67, 48208.000071/1993-58, 48419.886911/1998-11, 48419.886912/1998-83, 48419.886913/1998-46, 48419.886914/1998-17, 48419.886915/1998-71, 48419.886918/1998-60, 48419.886919/1998-22, 48419.886920/1998-10, 48419.886921/1998-74, 48419.886922/1998-37, 48419.886923/1998-08, 48419.886924/1998-62, 48419.886925/1998-25, 48419.886926/1998-98, 48419.886927/1998-51, 48419.886928/1998-13,

  • 886.921/1998

    37,54ha, 43,08ha, 50,00ha, 24,34ha, 50,00ha, 50,00ha, 11,69ha, 11,69ha, 22,75ha, 39,08ha, 44,45ha, 44,70ha, 19,18ha, 34,02ha, 50,00ha, 38,54ha, 25,10 e 50,00ha, totalizando 646,16ha, no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.000875/2004-67, 48208.000071/1993-58, 48419.886911/1998-11, 48419.886912/1998-83, 48419.886913/1998-46, 48419.886914/1998-17, 48419.886915/1998-71, 48419.886918/1998-60, 48419.886919/1998-22, 48419.886920/1998-10, 48419.886921/1998-74, 48419.886922/1998-37, 48419.886923/1998-08, 48419.886924/1998-62, 48419.886925/1998-25, 48419.886926/1998-98, 48419.886927/1998-51, 48419.886928/1998-13, 48419.886929/1998-86 e 48419.886930/1998-

  • 886.922/1998

    22,75ha, 39,08ha, 44,45ha, 44,70ha, 19,18ha, 34,02ha, 50,00ha, 38,54ha, 25,10 e 50,00ha, totalizando 646,16ha, no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.000875/2004-67, 48208.000071/1993-58, 48419.886911/1998-11, 48419.886912/1998-83, 48419.886913/1998-46, 48419.886914/1998-17, 48419.886915/1998-71, 48419.886918/1998-60, 48419.886919/1998-22, 48419.886920/1998-10, 48419.886921/1998-74, 48419.886922/1998-37, 48419.886923/1998-08, 48419.886924/1998-62, 48419.886925/1998-25, 48419.886926/1998-98, 48419.886927/1998-51, 48419.886928/1998-13, 48419.886929/1998-86 e 48419.886930/1998- 65, a conclusão do

  • 886.923/1998

    22,75ha, 39,08ha, 44,45ha, 44,70ha, 19,18ha, 34,02ha, 50,00ha, 38,54ha, 25,10 e 50,00ha, totalizando 646,16ha, no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.000875/2004-67, 48208.000071/1993-58, 48419.886911/1998-11, 48419.886912/1998-83, 48419.886913/1998-46, 48419.886914/1998-17, 48419.886915/1998-71, 48419.886918/1998-60, 48419.886919/1998-22, 48419.886920/1998-10, 48419.886921/1998-74, 48419.886922/1998-37, 48419.886923/1998-08, 48419.886924/1998-62, 48419.886925/1998-25, 48419.886926/1998-98, 48419.886927/1998-51, 48419.886928/1998-13, 48419.886929/1998-86 e 48419.886930/1998- 65, a conclusão do Departamento Nacional de

  • 886.924/1998

    22,75ha, 39,08ha, 44,45ha, 44,70ha, 19,18ha, 34,02ha, 50,00ha, 38,54ha, 25,10 e 50,00ha, totalizando 646,16ha, no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.000875/2004-67, 48208.000071/1993-58, 48419.886911/1998-11, 48419.886912/1998-83, 48419.886913/1998-46, 48419.886914/1998-17, 48419.886915/1998-71, 48419.886918/1998-60, 48419.886919/1998-22, 48419.886920/1998-10, 48419.886921/1998-74, 48419.886922/1998-37, 48419.886923/1998-08, 48419.886924/1998-62, 48419.886925/1998-25, 48419.886926/1998-98, 48419.886927/1998-51, 48419.886928/1998-13, 48419.886929/1998-86 e 48419.886930/1998- 65, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por

  • 886.925/1998

    25,10 e 50,00ha, totalizando 646,16ha, no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.000875/2004-67, 48208.000071/1993-58, 48419.886911/1998-11, 48419.886912/1998-83, 48419.886913/1998-46, 48419.886914/1998-17, 48419.886915/1998-71, 48419.886918/1998-60, 48419.886919/1998-22, 48419.886920/1998-10, 48419.886921/1998-74, 48419.886922/1998-37, 48419.886923/1998-08, 48419.886924/1998-62, 48419.886925/1998-25, 48419.886926/1998-98, 48419.886927/1998-51, 48419.886928/1998-13, 48419.886929/1998-86 e 48419.886930/1998- 65, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 073

  • 886.926/1998

    25,10 e 50,00ha, totalizando 646,16ha, no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.000875/2004-67, 48208.000071/1993-58, 48419.886911/1998-11, 48419.886912/1998-83, 48419.886913/1998-46, 48419.886914/1998-17, 48419.886915/1998-71, 48419.886918/1998-60, 48419.886919/1998-22, 48419.886920/1998-10, 48419.886921/1998-74, 48419.886922/1998-37, 48419.886923/1998-08, 48419.886924/1998-62, 48419.886925/1998-25, 48419.886926/1998-98, 48419.886927/1998-51, 48419.886928/1998-13, 48419.886929/1998-86 e 48419.886930/1998- 65, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 073/DIRE/DGTM-2015, de 22

  • 886.927/1998

    25,10 e 50,00ha, totalizando 646,16ha, no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.000875/2004-67, 48208.000071/1993-58, 48419.886911/1998-11, 48419.886912/1998-83, 48419.886913/1998-46, 48419.886914/1998-17, 48419.886915/1998-71, 48419.886918/1998-60, 48419.886919/1998-22, 48419.886920/1998-10, 48419.886921/1998-74, 48419.886922/1998-37, 48419.886923/1998-08, 48419.886924/1998-62, 48419.886925/1998-25, 48419.886926/1998-98, 48419.886927/1998-51, 48419.886928/1998-13, 48419.886929/1998-86 e 48419.886930/1998- 65, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 073/DIRE/DGTM-2015, de 22 de junho de 2015,

  • 886.928/1998

    25,10 e 50,00ha, totalizando 646,16ha, no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.000875/2004-67, 48208.000071/1993-58, 48419.886911/1998-11, 48419.886912/1998-83, 48419.886913/1998-46, 48419.886914/1998-17, 48419.886915/1998-71, 48419.886918/1998-60, 48419.886919/1998-22, 48419.886920/1998-10, 48419.886921/1998-74, 48419.886922/1998-37, 48419.886923/1998-08, 48419.886924/1998-62, 48419.886925/1998-25, 48419.886926/1998-98, 48419.886927/1998-51, 48419.886928/1998-13, 48419.886929/1998-86 e 48419.886930/1998- 65, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 073/DIRE/DGTM-2015, de 22 de junho de 2015, recebida em 24 de junho

  • 886.929/1998

    faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.000875/2004-67, 48208.000071/1993-58, 48419.886911/1998-11, 48419.886912/1998-83, 48419.886913/1998-46, 48419.886914/1998-17, 48419.886915/1998-71, 48419.886918/1998-60, 48419.886919/1998-22, 48419.886920/1998-10, 48419.886921/1998-74, 48419.886922/1998-37, 48419.886923/1998-08, 48419.886924/1998-62, 48419.886925/1998-25, 48419.886926/1998-98, 48419.886927/1998-51, 48419.886928/1998-13, 48419.886929/1998-86 e 48419.886930/1998- 65, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 073/DIRE/DGTM-2015, de 22 de junho de 2015, recebida em 24 de junho de 2015, e a Nota

  • 886.930/1998

    faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.000875/2004-67, 48208.000071/1993-58, 48419.886911/1998-11, 48419.886912/1998-83, 48419.886913/1998-46, 48419.886914/1998-17, 48419.886915/1998-71, 48419.886918/1998-60, 48419.886919/1998-22, 48419.886920/1998-10, 48419.886921/1998-74, 48419.886922/1998-37, 48419.886923/1998-08, 48419.886924/1998-62, 48419.886925/1998-25, 48419.886926/1998-98, 48419.886927/1998-51, 48419.886928/1998-13, 48419.886929/1998-86 e 48419.886930/1998- 65, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 073/DIRE/DGTM-2015, de 22 de junho de 2015, recebida em 24 de junho de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 113/2015-RF,

Documento assinado digitalmente conforme MP n PORTARIA N o- 107, DE 14 DE AGOSTO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do art. 20 do Regimento Interno da ANTAQ, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado final da Avaliação Institucional, para efeito de cálculo do valor das gratificações GDAR, GDATR e GDPCAR, para o ciclo avaliativo de 01 de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015, na forma abaixo: - Resultado alcançado - 1.084 (mil e oitenta e quatro) fiscalizações - Índice de Desempenho Institucional alcançado - 80 (oitenta) pontos; - Resultado Final - 100% (cem por cento). MÁRIO POVIA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA N o- 2.152, DE 11 DE AGOSTO DE 2015 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIO- NAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 43, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00065.100974/2015-22, resolve: Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, a Instrução Suplementar nº 00-003, Revisão B (IS nº 00-003B), intitulada "Exames de conhecimentos teóricos para concessão de licenças, habilitações e certificados". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontrase publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER WILLIAM DE SOUZA MORAES GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2015. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZA- ÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso V, da Portaria nº 1494/SPO, de 2 de julho de 2014, resolve: N o- 2.187 - Renovar a Homologação das partes práticas e teóricas dos cursos de PP-A, PC-A INV-A e IFR do AEROCLUBE DE EL- DORADO DO SUL, por 5 (cinco) anos, situado à BR 290, Km 123, S/N, Centro, em Eldorado do Sul - RS, CEP 92990-000. Processo nº 00065.022466/2015-04. N o- 2.188 - Revogar, a pedido, a homologação dos cursos práticos de Piloto Privado Helicóptero e Piloto Comercial Helicóptero, da SKY- LAB CURSO DE TRÁFEGO AÉREO INTERNACIONAL, situada à Praça Senador Salgado Filho, s/nº - Aeroporto Santos Dumont, Centro, no Rio de janeiro (RJ), CEP 20021-340. Processo nº 00065.014866/2014-57. N o- 2.189 - Renovar a Autorização de Funcionamento, pelo período de 5 anos, da EJ- Escola de Aviação de Aeronáutica., situada à Rua Paraná, nº 450, Distrito Industrial, em Itápolis (SP), CEP 14900-000 e homologar a partes teóricas e práticas dos cursos de CMV, INVA, PAGR, PC-A, PP-A, IFR e parte teórica do curso de PLA-A, pelo período de 5 anos, da EJ- Escola de Aviação de Aeronáutica., situada à Rua Paraná, nº 450, Distrito Industrial, em Itápolis (SP), CEP 14900-000. Processo nº 00065.070605/2015-06. N o- 2.190 - Renovar a Homologação dos cursos teóricos e práticos de Mecânico de Manutenção Aeronáutica (MMA) de Célula (CEL), de Aviônicos (AVI) e de Grupo Moto-Propulsor (GMP) do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SEST/SE- NAT (Unidade Belo Horizonte/MG), por 5 (cinco) anos, situado à Rua Guido Leão, nº 1 - Bairro Serra Verde - CEP: 31630-570 - Belo Horizonte - MG. Processo nº 00065.159168/2014-80. N o- 2.191 - Renovar a homologação dos cursos teórico e prático de piloto privado avião, teórico e prático de piloto comercial avião, teórico de voo por instrumentos, teórico e prático de instrutor de voo avião e teórico e prático de comissário de voo do AEROCLUBE DO AMAZONAS, situado no Aeroporto de Flores, Avenida Professor Newton Lins, nº 300, Bairro de Flores, CEP: 69058-030 - Manaus - AM. Processo nº 00065.056049/2015-57. N o- 2.192 - Homologar o curso teórico e prático de Despachante Operacional de Voo, por 5 (cinco) anos, da ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL COMPANHIA DAS ASAS - EIRELI, situada à Rua Anton Philips, nº 01, Sala 1, Vila Hermínia, em Guarulhos (SP), CEP 07030-010. Processo nº 00065.043686/2015-63. Estas Portarias entram em vigor na data da publicação. O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço AUDIR MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS PORTARIA N o- 2.193, DE 14 DE AGOSTO DE 2015 Exclui o Aeródromo Medianeira (SSMD) da lista de aeroportos classificados. OS SUPERINTENDENTES DE REGULAÇÃO ECONÔ- MICA DE AEROPORTOS E DE INFRAESTRUTURA AERO- P O RT U Á R I A , no uso das atribuições que lhes conferem respectivamente os arts. 93-E, inciso X, e 41, inciso XXVI, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, tendo em vista o disposto nos arts. 38, inciso I, do Regimento Interno mencionado, e 28 do Anexo à Portaria nº 306/GC5, de 25 de março de 2003, e na Portaria nº 1592/GM5, de 7 de novembro de 1984, e considerando o que consta na Portaria nº 652/SIA, de 17 de março de 2015, resolvem: Art. 1º Promover a seguinte alteração na tabela contida no art. 1º da Portaria nº 2007/SRE/SIA, de 26 de agosto de 2014: I - Excluir o Aeródromo Medianeira (SSMD), localizado em Medianeria (PR), da lista de aeroportos classificados para fins de cobrança de tarifas aeroportuárias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 10 (dez) dias úteis após sua publicação. CLARISSA COSTA DE BARROS Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos FABIO FAIZI RAHNEMAY RABBANI Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 14 DE AGOSTO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida pelos membros desse Colegiado, por meio da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, publicada no DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999; e com base no disposto no art. 37, caput, da Constituição de 1988; no Decreto nº 4.520, de 2002; no parágrafo único do art. 16, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; nos artigos 2º, § 3º, e 4º, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, alterada pela MP nº 2.216-37, de 2001; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, e respectivos regulamentos, resolve: N o- 92 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado AERÓDROMO PRIVADO FAZENDA SANTA ROSA, localizado no município de Cáceres, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, de interesse da empresa AGROPECUÁRIA SELLE S.A., CNPJ nº 24.711.657/0001-25, com a ressalva de não se tratar de ato que regulariza as atividades do aeródromo, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.167996/2014-91, o Parecer de Análise nº 1023/2015/GTCA/GENG/SIA, de 23 de junho de 2015, a conclusão do Ofício nº 343/2015/GTCA/GENG/SIA-ANAC, de 26 de junho de 2015, recebido em 3 de julho de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 107/2015-RF, expedida com ressalva. N o- 93 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado AERÓDROMO PRIVADO FAZENDA QUE- BRAXO, localizado no município de Porto Murtinho, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de interesse de Renato Junqueira Meirelles, CPF nº 013.578.918-49, com a ressalva de não se tratar de ato que regulariza as atividades do aeródromo, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.121779/2013-74, o Parecer de Análise nº 1025/2015/GTCA/GENG/SIA, de 23 de junho de 2015, a conclusão do Ofício nº 344/2015/GTCA/GENG/SIA-ANAC, de 26 de junho de 2015, recebido em 3 de julho de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 108/2015-RF, expedida com ressalvas. N o- 94 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado AERÓDROMO PRIVADO FÁTIMA DO SUL, localizado no município de Fátima do Sul, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de interesse da empresa HP AERO AGRÍCOLA LTDA. - EPP, CNPJ nº 18.377.720/0001-36, com a ressalva de não se tratar de ato que regulariza as atividades do aeródromo, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.020118/2014-11, o Parecer de Análise nº 1042/2015/GTCA/GENG/SIA, de 24 de junho de 2015, a conclusão do Ofício nº 368/2015/GTCA/GENG/SIA- ANAC, de 3 de julho de 2015, recebido em 8 de julho de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 109/2015-RF, expedida com ressalva. N o- 95 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado AERÓDROMO PRIVADO FAZENDA SANTO REIS, localizado no município de Lambari D'Oeste, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, de interesse de João Alberto Moratelli, CPF nº 145.245.540-68, com a ressalva de não se tratar de ato que regulariza as atividades do aeródromo, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.032471/2015-17, o Parecer de Análise nº 1041/2015/GTCA/GENG/SIA, de 24 de junho de 2015, a conclusão do Ofício nº 362/2015/GTCA/GENG/SIA-ANAC, de 3 de julho de 2015, recebido em 8 de julho de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 110/2015-RF, expedida com ressalva. N o- 96 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso, denominado AERÓDROMO PRIVADO FAZENDA CAM- BAY, no município de Juti, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de interesse de DIVA MARIA ATALLAH, CPF nº 030.508.398-80, com a ressalva de não se tratar de ato que regulariza as atividades do aeródromo, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.165871/2014-27, o Parecer de Análise nº 1081/2015/GT- CA/GENG/SIA, de 30 de junho de 2015, a conclusão do Ofício nº 360/2015/GTCA/GENG/SIA-ANAC, de 2 de julho de 2015, recebido em 6 de julho de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 111/2015-RF, expedida com ressalva. N o- 97 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso, denominado AERÓDROMO PRIVADO FAZENDA ESTRE- LA, no município de Antônio João, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de interesse de ELEIDA MOREIRA JACQUES, CPF nº 039.473.601-00, com a ressalva de não se tratar de ato que regulariza as atividades do aeródromo, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.061875/2014-37, o Parecer de Análise nº 1079/2015/GT- CA/GENG/SIA, de 30 de junho de 2015, a conclusão do Ofício nº 361/2015/GTCA/GENG/SIA-ANAC, de 2 de julho de 2015, recebido em 6 de julho de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 112/2015-RF, expedida com ressalva. N o- 98 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbar 18 (dezoito) contratos de cessão total e transferência de direitos minerários, datados de 10 de agosto de 2014, celebrados entre o Geomário Leitão de Sena (cedente), CPF n° 875.670.912-87, e a Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia - COOGAM (cessionária), CNPJ n° 84.479.088/0001-66, e, sucessivamente, entre a Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia - COOGAM (cedente) e a Cooperativa dos Garimpeiros do Rio Madeira - COOGARIMA (cessionária), CNPJ nº 05.972.820/0001-69, para, sob regime de Permissão de Lavra Garimpeira, extrair ouro em 18 (dezoito) áreas distintas de: 37,54ha, 43,08ha, 50,00ha, 24,34ha, 50,00ha, 50,00ha, 11,69ha, 11,69ha, 22,75ha, 39,08ha, 44,45ha, 44,70ha, 19,18ha, 34,02ha, 50,00ha, 38,54ha, 25,10 e 50,00ha, totalizando 646,16ha, no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.000875/2004-67, 48208.000071/1993-58, 48419.886911/1998-11, 48419.886912/1998-83, 48419.886913/1998-46, 48419.886914/1998-17, 48419.886915/1998-71, 48419.886918/1998-60, 48419.886919/1998-22, 48419.886920/1998-10, 48419.886921/1998-74, 48419.886922/1998-37, 48419.886923/1998-08, 48419.886924/1998-62, 48419.886925/1998-25, 48419.886926/1998-98, 48419.886927/1998-51, 48419.886928/1998-13, 48419.886929/1998-86 e 48419.886930/1998- 65, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 073/DIRE/DGTM-2015, de 22 de junho de 2015, recebida em 24 de junho de 2015, e a Nota SAAI-AP nº 113/2015-RF, expedida com ressalvas.

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/08/2015, p. 4

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