PORTARIA No 131, DE 27 DE ABRIL DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no
48409.890265/2001, resolve:
Art. 1o Extinguir a Concessão de Lavra outorgada por meio
da Portaria SGM/MME no 105, de 19 de maio de 2004, à empresa
Alvorada Empresa Padrão de Terraplanagem Ltda., para lavrar Saibro,
no
PORTARIA No 132, DE 27 DE ABRIL DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no
48409.890263/2001, resolve:
Art. 1o Extinguir a Concessão de Lavra outorgada por meio
da Portaria SGM/MME no 104, de 19 de maio de 2004, à empresa
Alvorada Empresa Padrão de Terraplanagem Ltda., para lavrar Saibro,
no
Em 27 de abril de 2016
Processo DNPM no 48403.830460/2006. Interessada: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do
Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral
do Departamento Nacional de Produção
Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral
do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada
no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2014, que denega
Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
no
139/2016/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso, mantendo-se a Decisão de
indeferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa.
Processo DNPM no 48403.830340/2006. Interessada: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do
Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral
do Departamento Nacional de Produção
Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral
do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada
no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2014, que denega
Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
no
140/2016/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso, mantendo-se a Decisão de
indeferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa.
Processo DNPM no 48403.830459/2006. Interessada: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do
Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral
do Departamento Nacional de Produção
Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral
do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada
no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2014, que denega
Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
no
141/2016/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso, mantendo-se a Decisão de
indeferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa.
Processo DNPM no 48403.830462/2006. Interessada: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do
Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral
do Departamento Nacional de Produção
Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral
do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada
no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2014, que denega
Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
no
142/2016/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso, mantendo-se a Decisão de
indeferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa.
Processo DNPM no 48403.830343/2006. Interessada: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do
Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral
do Departamento Nacional de Produção
Documento assinado digitalmente conforme MP n
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 131, DE 27 DE ABRIL DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no
48409.890265/2001, resolve:
Art. 1o Extinguir a Concessão de Lavra outorgada por meio
da Portaria SGM/MME no 105, de 19 de maio de 2004, à empresa
Alvorada Empresa Padrão de Terraplanagem Ltda., para lavrar Saibro,
no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, numa área
de 50,00 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM no
48409.890265/2001.
Art. 2o Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Extinção da
Concessão de que trata o art. 1o.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTÔNIO MARTINS ALMEIDA
PORTARIA No 132, DE 27 DE ABRIL DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no
48409.890263/2001, resolve:
Art. 1o Extinguir a Concessão de Lavra outorgada por meio
da Portaria SGM/MME no 104, de 19 de maio de 2004, à empresa
Alvorada Empresa Padrão de Terraplanagem Ltda., para lavrar Saibro,
no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, numa área
de 50,00 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM no
48409.890263/2001.
Art. 2o Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Extinção da
Concessão de que trata o art. 1o.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTÔNIO MARTINS ALMEIDA
PORTARIA No 133, DE 27 DE ABRIL DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1o do
Decreto no 6.353, de 16 de janeiro de 2008, e o que consta no
Processo no 48000.001955/2015-03 resolve:
Art. 1º A Portaria MME nº 104, de 23 de março de 2016,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4o ...........................................................................
§ 1o Os prazos para entrega de documentos de que trata o
caput serão os seguintes:
I - até as doze horas do dia 20 de abril de 2016, para
empreendimentos a partir de fonte solar fotovoltaica; e
II - até as doze horas do dia 3 de maio de 2016, para
Centrais de Geração Hidrelétrica - CGH e Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH.
............................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTÔNIO MARTINS ALMEIDA
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 27 de abril de 2016
Processo DNPM no 48403.830460/2006. Interessada: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do
Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral
do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada
no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2014, que denega
Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
no
139/2016/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso, mantendo-se a Decisão de
indeferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa.
Processo DNPM no 48403.830340/2006. Interessada: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do
Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral
do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada
no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2014, que denega
Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
no
140/2016/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso, mantendo-se a Decisão de
indeferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa.
Processo DNPM no 48403.830459/2006. Interessada: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do
Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral
do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada
no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2014, que denega
Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
no
141/2016/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso, mantendo-se a Decisão de
indeferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa.
Processo DNPM no 48403.830462/2006. Interessada: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do
Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral
do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada
no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2014, que denega
Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
no
142/2016/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso, mantendo-se a Decisão de
indeferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa.
Processo DNPM no 48403.830343/2006. Interessada: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com suporte no art. 19, § 1o, do
Código de Mineração, em face de Decisão do Senhor Diretor-Geral
do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, publicada
no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2014, que denega
Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa apresentado pela Interessada. Despacho:
Nos
termos
do
Parecer
no
143/2016/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso, mantendo-se a Decisão de
indeferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa.
MARCO ANTÔNIO MARTINS ALMEIDA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 5.782,
DE 19 DE ABRIL DE 2016
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002635/2002-08. Interessada: J. Malucelli
Energia S.A. Objeto: Revoga a Autorização da Pequena Central Hidrelétrica Foz do Turvo, outorgada à empresa J. Malucelli Energia
S.A., por meio da Resolução Autorizativa n° 731, de 18 de dezembro
de 2002, localizada nos municípios de Pinhão e Cruz Machado, no
estado do Paraná.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 5.785,
DE 19 DE ABRIL DE 2016
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003883/2015-90. Interessada: CTEEP -
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Objeto: (i)
autorizar a Concessionária a realizar reforços na seguinte instalação
sob sua responsabilidade: Subestações Nordeste, Rio Claro 1 e Limeira 1; (ii) estabelecer o valor da parcela adicional de Receita Anual
Permitida - RAP correspondente, conforme Anexo I; e (iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 5.788,
DE 19 DE ABRIL DE 2016
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006726/2011-11. Interessado: Gestamp
Eólica Macambira II S.A. Objeto: Alterar o posicionamento e o modelo
dos
aerogeradores
da
EOL
Macambira
II,
(CEG)
EOL.CV.RN.031025-5.01, localizada no município de Lagoa Nova,
no estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N
o- 2.067,
DE 26 DE ABRIL DE 2016
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005407/2015-11. Interessados: Companhia
Energética de Pernambuco - Celpe, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -
Eletrobras, Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco - Chesf, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e
agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário
Anual de 2016 da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, a
vigorar a partir de 29 de abril de 2016, e dá outras providências.
A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.anee l . g o v. b r / b i b l i o t e c a .
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N
o- 2.068,
DE 26 DE ABRIL DE 2016
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000346/2016-79. Interessados: Cooperativa
de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda -
Cercos, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A - ESE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor.
Objeto: Prorroga a vigência das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e das Tarifas de Energia - TE da Cooperativa de
Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda -
Cercos, constantes da Resolução Homologatória n. 1.883, de 22 de abril
de 2015, fixa encargos setoriais, e dá outras providências.
A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 12 de abril de 2016
N
o- 896 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.002386/2013-11, resolve por conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Light Serviços de
Eletricidade S.A. contra o Auto de Infração - AI nº 2/2014-SFE, no
sentido de manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$
1.659.411,88 (um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e onze reais e oitenta e oito centavos), que deverá ser atualizado
nos termos da legislação aplicável.
Em 19 de abril de 2016
N
o- 952 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000121/2016-12, decide: (i) deferir o pedido da Copel Geração e Transmissão S.A. de enquadramento e prorrogação, para
1º/1/2017, da aplicação à UTE Figueira do critério de eficiência energética a que se referem os § 4º e § 5º do art. 3º da Resolução Normativa
nº 500, de 2012; e (ii) determinar à Eletrobrás - Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. que proceda à apuração das eficiências energéticas líquidas da UTE Figueira, verificadas no mês de janeiro de 2017, e faça
a recontabilização dos reembolsos feitos à Copel GT, referentes ao ano
de 2016, utilizando o percentual de reembolso real apurado nesse mês;
e (iii) determinar a devolução, durante o ano de 2017, pela Copel GT,
de eventual reembolso recebido, no período de 1º/1/2016 a 1º/1/2017,
em valor superior ao calculado em janeiro de 2017.
N
o- 957 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.004144/2014-34, resolve: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela COELCE; (ii) reformar parcialmente, de ofício, a decisão exarada pela ARCE; (iii) determinar que a
concessionária efetue o reenquadramento da unidade consumidora n°
2.191.095-2 como serviço público; (iv) determinar que a concessionária
efetue a devolução, em dobro, dos valores faturados e pagos a maior
pelo Município de Monsenhor Tabosa - CE, oriundos do erro de enquadramento das 14 unidades consumidoras objetos da reclamação; (v)
determinar que os valores a devolver sejam atualizados: (a) para os
valores cobrados a maior até 27/02/2011, utilizando a tarifa em vigor
nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da devolução, em consonância com o inciso II do artigo 77 da Resolução ANEEL n°
456/2000; e (b) para os valores cobrados a maior após 28/02/2011, com
base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês calculados pro rata die, em consonância com o § 2o do artigo 113
da REN n° 414/2010 e (vi) informar que as determinações dos itens
(iii), (iv) e (v) se aplicam aos faturamentos incorretos ocorridos nos 36
ciclos de faturamento anteriores à solicitação de reembolso feita pelo
consumidor junto à COELCE, ocorrida em 28/02/2011, nos termos do
inciso II do artigo 113 da REN nº 414/2010 e se estendem até a correção do enquadramento tarifário motivo da reclamação.
N
o- 967 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo
em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº
48500.004376/2011-40, 48500.004377/2011-94, 48500.004378/2011-39,
48500.004393/2011-87 e 48500.003964/2015-90, resolve (i) conhecer do
Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Cerro Chato IV
S.A., Eólica Cerro Chato V S.A., Eólica Cerro Chato VI S.A. e Eólica
Cerro dos Trindade S.A., com vistas à suspensão de obrigações das Requerentes em relação a Contratos de Comercialização de Energia Elétrica
no Ambiente Regulado - CCEARs, para no mérito negar-lhe provimento;
e (ii) considerar prejudicado o pedido de providência objeto do cautelar,
em face do julgamento do mérito.
Ministério de Minas e Energia
.
Como citar: PORTARIA No 131 — DE 27 DE ABRIL DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/04/2016, p. 84