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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO Nº 512, DE 30 DE JUNHO DE 2020 — página do DOU de 01/07/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
120

Processos citados

  • 844.080/2017

    Relação nº 21/2020 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 844.080/2017-M. J. DA SILVA SANTOS COMÉRCIO ME-OF. N°10/2020/NPFAM

  • 878.002/2017

    Relação nº 20/2020 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 878.002/2017-COMERCIAL DANTAS IRMAOS & EXTRAÇÕES LTDA ME- Registro de Licença N° 115/2017 - Vencimento em 13/05/2021 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 878.116/2016

    878.116/2016-ANINGAS

  • 878.005/2020

    N°67/2020/NPFAM - SE/GER - SE Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 878.005/2020-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA-OF. N°68/2020/NPFAM -

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020070100120 Seção 1 GERÊNCIA REGIONAL TIPO V NO ESTADO DE ALAGOAS D ES P AC H O Relação nº 21/2020 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 844.080/2017-M. J. DA SILVA SANTOS COMÉRCIO ME-OF. N°10/2020/NPFAM - AL/GER - AL MARINA TIETZ DE SOUZA MENDES Gerente Substituta GERÊNCIA REGIONAL TIPO V NO ESTADO DE SERGIPE D ES P AC H O Relação nº 20/2020 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 878.002/2017-COMERCIAL DANTAS IRMAOS & EXTRAÇÕES LTDA ME- Registro de Licença N° 115/2017 - Vencimento em 13/05/2021 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 878.116/2016-ANINGAS COMERCIO TRNSPORTE E SERVIÇOS LTDA-OF. N°67/2020/NPFAM - SE/GER - SE Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 878.005/2020-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA-OF. N°68/2020/NPFAM - SE/GER - SE GEORGE EUSTAQUIO SILVA Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO Nº 445, DE 30 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.207173/2020-57 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Vopak Brasil S.A., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 44.167.450/0001-49, autorizada a construir 4 (quatro) tanques na Área 2 (dois), Bacia TP-113, e sistemas complementares, para a movimentação e armazenamento de granéis líquidos inflamáveis da classe III-B (Norma ABNT NBR 17505), no seu Terminal Aquaviário localizado no Bairro da Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo. Os tanques têm as seguintes características: . BAC I A T AG TIPO DE TANQUE DIÂMETRO (m) A LT U R A (m) CAPACIDADE NOMINAL (m³) Classe de Produtos . TP-113 TK-113-01 Vertical Aço Carbono ASTM A-516 17,00 22,40 5.000 III-B . TP-113 TK-113-02 Vertical Aço Carbono ASTM A-516 17,00 22,40 5.000 III-B . TP-113 TK-113-03 Vertical Aço Carbono ASTM A-516 17,00 22,40 5.000 III-B . TP-113 TK-113-04 Vertical Aço Carbono ASTM A-516 17,00 22,40 5.000 III-B Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO Nº 446, DE 30 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, e o que consta no processo nº 48610.200135/2018-59, autoriza a empresa ECOLUBRI COMBUSTIVEIS E LUBRIFI C A N T ES LTDA ME - CNPJ 14.791.264/0001-15, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior. Revoga-se a autorização ANP 65/2018. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 447, DE 30 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 777, de 05/04/2019, e o que consta do processo n.º 48610.204834/2020-92, autoriza a empresa TEMAPE TERMINAIS MARÍTIMOS DE PERNAMBUCO S/A, CNPJ n.º 02.639.582/0001-86, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 448, DE 30 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 777, de 05/04/2019, e o que consta do processo n.º 48610.209332/2020-58, autoriza a empresa MINUANO PETRÓLEO LTDA, CNPJ n.º 06.031.802/0001-45, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior. CEZAR CARAM ISSA DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESPACHO Nº 512, DE 30 DE JUNHO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e pela Portaria ANP nº 470, de 5 de novembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, considerando o que consta do Processo ANP nº 48610.013702/2012-43, resolve: Fica revogado o art. 2º da Autorização ANP nº 699, de 23/10/2017, publicada no DOU de 24/10/2017, em função da apresentação das certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal. THYAGO GROTTI VIEIRA Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos COMITÊ NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA RESOLUÇÃO Nº 24, DE 30 DE JUNHO DE 2020 Retifica o calendário constante do Anexo I do Edital de Seleção nº 1 de 13 de maio de 2020, do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que rege o 5º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - 5º PSP/MNPCT, e reabre o prazo de inscrição do 5º PSP/MNPC T. A PRESIDENTE DO COMITÊ NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA, no exercício das atribuições previstas na Lei nº 12.847, de 2 de agosto de 2013, e com base no inciso V do art. 14 da Resolução n° 1, de 14 de agosto de 2014, que aprova o Regimento Interno do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT; e o PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, instituída pelas Resoluções n° 21, de 13 de maio de 2020, e n° 22, de 15 de junho de 2020, do CNPCT, nos termos do Edital de Seleção nº 1 de 13 de maio de 2020, 5º Processo de Seleção dos Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; CONSIDERANDO a aprovação, na 26ª Reunião Ordinária do Plenário do CNPCT realizada nos dias 9 e 10 de março de 2020 do texto da Minuta de Edital do 5º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; CONSIDERANDO os autos do Processo nº 00135.205272/2020-21, especialmente ao que consta do Parecer n. 00125/2020/GAB/CONJUR-MDH/CGU/AGU, em seu item 22; CONSIDERANDO o Edital de Seleção nº 1, de 13 de maio de 2020, do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que rege o 5º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - 5º PSP/MNPCT; CONSIDERANDO o Edital de Seleção nº 2, de 10 de junho de 2020, da Presidente do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, 5º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - 5º PSP/MNPCT, que torna pública a retificação das datas constantes do cronograma do Anexo I do Edital de Seleção nº 1, de 13 de maio de 2020, do CNPCT; CONSIDERANDO a Resolução nº 21, de 13 de maio de 2020, da Presidente do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que institui a Comissão de Seleção do 5º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, regido pelo Edital de Seleção nº 1, de 13 de maio de 2020; CONSIDERANDO a Resolução nº 22, de 15 de maio de 2020, do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que altera o art. 2º da Resolução nº 21, de 13 de maio de 2020, da Presidente do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que institui a Comissão de Seleção do 5º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, regido pelo Edital de Seleção nº 1, de 13 de maio de 2020, nos termos da 27ª Reunião Ordinária do Plenário do CNPCT realizada no dia 4 de junho de 2020; CONSIDERANDO a reunião realizada no dia 22 de junho de 2020 pela Comissão de Seleção do 5º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, regido pelo Edital de Seleção nº 1, de 13 de maio de 2020, do CNPCT;, resolve: Art. 1º Retificar o calendário constante do Anexo I do Edital de Seleção nº 1, de 13 de maio de 2020, do 5º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - 5º PSP/MNPCT, conforme a seguir especificado - Anexo I. Art. 2º Reabrir o período de inscrição do 5º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - 5º PSP/MNPCT, regido pelo Edital de Seleção nº 1, de 13 de maio de 2020, do 5º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - 5º PSP/MNPCT, de 01 a 15 de julho de 2020, sem prejuízo das inscrições realizadas, sendo facultado aos candidatos já inscritos complementarem a documentação, nos termos do item 4.2 do Edital de Seleção nº 1, de 13 de maio de 2020. Art. 3º Tornar sem efeito o Edital de Seleção nº 2, de 10 de junho de 2020, da Presidente do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, do 5º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - 5º PSP/MNPC T. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES Presidente do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura CAIO CÉSAR KLEIN Presidente da Comissão de Seleção do 5º Processo de Seleção dos Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura

Como citar: DESPACHO Nº 512 — DE 30 DE JUNHO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/07/2020, p. 120

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