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Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 784, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: Energas Geração de Energia Ltda.
Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação em teste a partir de 19 de
março de 2020. Usina: UTE Uberlândia. Unidade Geradora: UG3 de 1.246 kW, conforme
§2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Uberlândia,
estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 680, DE 5 DE MARÇO DE 2020
Processo nº 48500.000029/2020-39. Interessada: COPEL Geração e Transmissão S.A.
Decisão: anuir previamente à celebração de contrato de compartilhamento de recursos
humanos a ser firmado entre as partes relacionadas nos termos da minuta de contrato
analisada. A
íntegra deste
Despacho consta
dos autos
e está
disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 741, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Processo
nº
48500.000881/2020-14.
Interessados: Câmara
de
Comercialização de
Energia Elétrica e Agentes do Setor Elétrico Decisão: Aprovar o Submódulo 1.6 -
Comercialização Varejista dos Procedimentos de Comercialização. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL TIPO II NO ESTADO DO PARÁ
D ES P AC H O
Relação nº 49/2020
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
850.649/2019-CONSTRUFOX
CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES
LTDA-OF.
N°1462019/DIFAM-PA/GER. - PA.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO Nº 138, DE 18 DE MARÇO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909, de 4 de março
de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.201444/2020-61, e
considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 51, de 26 de
dezembro de 2013, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Golar Power Comercializadora de Gás Natural Ltda.,
com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 31.747.931/0001-
81, autorizada a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de
competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP.
Art.
2º Fica
a empresa
obrigada
a cumprir
integralmente todas
as
obrigações previstas nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51,
de 26 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
850.054/2014-LADISLAU DA SILVA
850.241/2015-MAMORANA MINERADORA LTDA
850.840/2019-EDVALDO SILVA
850.846/2019-TELES & CARVALHO LTDA ME
850.903/2019-CERÂMICA FERNANDES LTDA
850.928/2019-TELES & CARVALHO LTDA ME
850.949/2019-MARIA DE NAZAR PEREIRA DOS SANTOS
850.953/2019-CALNAVE MINERAÇÃO E NAVEGAÇÃO EIRELI
MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA
Gerente
AUTORIZAÇÃO Nº 139, DE 18 DE MARÇO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista os documentos que constam do processos ANP nº 48610.223019/2019-99, e considerando o atendimento
às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Empresa Terminal Químico de Aratu S.A. - Tequimar, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 14.688.220/0017-21, autorizada a operar
um Terminal Aquaviário para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) localizado no Porto de Itaqui, no município
de São Luis, Estado do Maranhão, composto pelas seguintes instalações:
1. 22 (vinte e dois) Tanques:
.
Bacia
Número do Tanque
Diâmetro (m)
Altura (m)
Volume (m3)
Classe de Produtos
.
TQ-01
22,889
17,020
7.068,539
Classe I a III
.
TQ-02
22,890
17,020
7,068,013
Classe I a III
.
TQ-03
22,891
17,010
7.078,153
Classe I a III
.
TQ-04
22,893
16,970
7.072,681
Classe I a III
.
TQ-05
22,893
17,010
7.064,405
Classe I a III
.
TQ-06
22,892
17,030
7.066,192
Classe I a III
.
TQ-07
7,632
9,690
447,372
Classe I a III
.
TQ-08
7,632
9,710
448,144
Classe I a III
.
TQ-09
7,631
9,700
447,436
Classe I a III
.
TQ-10
7,633
9,700
447,767
Classe I a III
.
TQ-11
11,450
12,140
1.261,923
Classe I a III
.
TQ-12
11,451
12,140
1.263,803
Classe I a III
.
TQ-13
15,237
14,980
2.752,555
Classe I a III
.
TQ-14
15,231
14,980
2.754,202
Classe I a III
.
TQ-15
15,233
14,980
2.759,465
Classe I a III
.
TQ-16
15,241
14,980
2.760,195
Classe I a III
.
TQ-17
24,820
21,680
10.580,792
Classe I a III
.
TQ-18
24,819
21,700
10.558,229
Classe I a III
.
TQ-19
24,820
21,690
10.584,543
Classe I a III
.
TQ-28
19,086
22,460
6.477,577
Classe I a III
.
TQ-29
19,087
22,460
6.452,119
Classe I a III
.
TQ-30
19,087
22,430
6.452,104
Classe I a III
2- Plataforma Rodoviária:
Uma Plataforma Rodoviária composta por 4 (quatro) ilhas e 8 (oito) baias, sendo uma das ilhas, com 2 (duas) baias, exclusiva para descarga e as demais operando no
carregamento e na descarga de caminhões-tanque, possuindo, cada uma destas, 5 (cinco) braços para carregamento.
3- Plataformas Ferroviária:
Uma Plataforma Ferroviária de Carga composta por 6 (seis) ilhas com 12 (doze) posições para vagões-tanque, com 3 (três) braços de carregamento em cada posição.
Dezoito Plataformas Ferroviárias individuais equipadas com 2 (dois) braços de carregamento cada.
4- Dutos portuários
Dutos interligando o parque de tanques ao Berço 106
.
T AG
Origem
Destino
Diâmetro
Extensão (m)
Temperatura (°C)
Produtos
Pressão Máxima (kg/cm2)
Vazão (m3/h)
.
Linha 40
Parque de tanques
Berço 106 - Porto de Itaqui
14"
2.486,7
Classe I a III
7,12
.
Linha 39
Parque de tanques
Berço 106 - Porto de Itaqui
8"
2.486,7
Classe I a III
7,41
.
28-P-0115-14"
Parque de tanques
Berço 106 - Porto de Itaqui
14"
1.978,0
Classe I a III
10,00
Dutos interligando o Berço 106 ao Berço 108:
.
T AG
Duto existente correspondente
Origem
Destino
Diâmetro
Extensão (m)
Temp. (°C)
Produtos
Pressão de Operação (kgf/cm2)
Vazão (m3/h)
. 28-P-0291-14"- C1P5
28-P-0115-14"
Berço 106 - Porto Itaqui
Berço 108 - Porto de Itaqui
14"
Ambiente
Classe I a III
0 - 10
1.000
. 28-P-0285-14"- C1P5
Linha 40
Berço 106 - Porto Itaqui
Berço 108 - Porto de Itaqui
14"
Ambiente
Classe I a III
7,12
.
28-P-0279-8"- C1P5
Linha 39
Berço 106 - Porto Itaqui
Berço 108 - Porto de Itaqui
8"
Ambiente
Classe I a III
7,41
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 85/2020, publicada no Diário Oficial da União em 17 de fevereiro de 2020.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
Como citar: DESPACHO Nº 784 — DE 18 DE MARÇO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/03/2020, p. 50