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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

DESPACHO Nº 784, DE 18 DE MARÇO DE 2020 — página do DOU de 19/03/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
50

Processos citados

  • 850.649/2019

    Relação nº 49/2020 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 850.649/2019-CONSTRUFOX

  • 850.054/2014

    Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096) 850.054/2014-LADISLAU DA SILVA

  • 850.241/2015

    850.241/2015-MAMORANA MINERADORA LTDA

  • 850.840/2019

    850.840/2019-EDVALDO SILVA

  • 850.846/2019

    850.846/2019-TELES & CARVALHO LTDA ME

  • 850.903/2019

    850.903/2019-CERÂMICA FERNANDES LTDA

  • 850.928/2019

    850.928/2019-TELES & CARVALHO LTDA ME

  • 850.949/2019

    850.949/2019-MARIA DE NAZAR PEREIRA DOS SANTOS

  • 850.953/2019

    850.953/2019-CALNAVE MINERAÇÃO E NAVEGAÇÃO EIRELI

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020031900050 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 784, DE 18 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: Energas Geração de Energia Ltda. Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação em teste a partir de 19 de março de 2020. Usina: UTE Uberlândia. Unidade Geradora: UG3 de 1.246 kW, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 680, DE 5 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48500.000029/2020-39. Interessada: COPEL Geração e Transmissão S.A. Decisão: anuir previamente à celebração de contrato de compartilhamento de recursos humanos a ser firmado entre as partes relacionadas nos termos da minuta de contrato analisada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO Nº 741, DE 17 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48500.000881/2020-14. Interessados: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e Agentes do Setor Elétrico Decisão: Aprovar o Submódulo 1.6 - Comercialização Varejista dos Procedimentos de Comercialização. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL TIPO II NO ESTADO DO PARÁ D ES P AC H O Relação nº 49/2020 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 850.649/2019-CONSTRUFOX CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA-OF. N°1462019/DIFAM-PA/GER. - PA. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO Nº 138, DE 18 DE MARÇO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610.201444/2020-61, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Golar Power Comercializadora de Gás Natural Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 31.747.931/0001- 81, autorizada a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP. Art. 2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013. Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096) 850.054/2014-LADISLAU DA SILVA 850.241/2015-MAMORANA MINERADORA LTDA 850.840/2019-EDVALDO SILVA 850.846/2019-TELES & CARVALHO LTDA ME 850.903/2019-CERÂMICA FERNANDES LTDA 850.928/2019-TELES & CARVALHO LTDA ME 850.949/2019-MARIA DE NAZAR PEREIRA DOS SANTOS 850.953/2019-CALNAVE MINERAÇÃO E NAVEGAÇÃO EIRELI MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente AUTORIZAÇÃO Nº 139, DE 18 DE MARÇO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista os documentos que constam do processos ANP nº 48610.223019/2019-99, e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Empresa Terminal Químico de Aratu S.A. - Tequimar, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 14.688.220/0017-21, autorizada a operar um Terminal Aquaviário para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) localizado no Porto de Itaqui, no município de São Luis, Estado do Maranhão, composto pelas seguintes instalações: 1. 22 (vinte e dois) Tanques: . Bacia Número do Tanque Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m3) Classe de Produtos . TQ-01 22,889 17,020 7.068,539 Classe I a III . TQ-02 22,890 17,020 7,068,013 Classe I a III . TQ-03 22,891 17,010 7.078,153 Classe I a III . TQ-04 22,893 16,970 7.072,681 Classe I a III . TQ-05 22,893 17,010 7.064,405 Classe I a III . TQ-06 22,892 17,030 7.066,192 Classe I a III . TQ-07 7,632 9,690 447,372 Classe I a III . TQ-08 7,632 9,710 448,144 Classe I a III . TQ-09 7,631 9,700 447,436 Classe I a III . TQ-10 7,633 9,700 447,767 Classe I a III . TQ-11 11,450 12,140 1.261,923 Classe I a III . TQ-12 11,451 12,140 1.263,803 Classe I a III . TQ-13 15,237 14,980 2.752,555 Classe I a III . TQ-14 15,231 14,980 2.754,202 Classe I a III . TQ-15 15,233 14,980 2.759,465 Classe I a III . TQ-16 15,241 14,980 2.760,195 Classe I a III . TQ-17 24,820 21,680 10.580,792 Classe I a III . TQ-18 24,819 21,700 10.558,229 Classe I a III . TQ-19 24,820 21,690 10.584,543 Classe I a III . TQ-28 19,086 22,460 6.477,577 Classe I a III . TQ-29 19,087 22,460 6.452,119 Classe I a III . TQ-30 19,087 22,430 6.452,104 Classe I a III 2- Plataforma Rodoviária: Uma Plataforma Rodoviária composta por 4 (quatro) ilhas e 8 (oito) baias, sendo uma das ilhas, com 2 (duas) baias, exclusiva para descarga e as demais operando no carregamento e na descarga de caminhões-tanque, possuindo, cada uma destas, 5 (cinco) braços para carregamento. 3- Plataformas Ferroviária: Uma Plataforma Ferroviária de Carga composta por 6 (seis) ilhas com 12 (doze) posições para vagões-tanque, com 3 (três) braços de carregamento em cada posição. Dezoito Plataformas Ferroviárias individuais equipadas com 2 (dois) braços de carregamento cada. 4- Dutos portuários Dutos interligando o parque de tanques ao Berço 106 . T AG Origem Destino Diâmetro Extensão (m) Temperatura (°C) Produtos Pressão Máxima (kg/cm2) Vazão (m3/h) . Linha 40 Parque de tanques Berço 106 - Porto de Itaqui 14" 2.486,7 Classe I a III 7,12 . Linha 39 Parque de tanques Berço 106 - Porto de Itaqui 8" 2.486,7 Classe I a III 7,41 . 28-P-0115-14" Parque de tanques Berço 106 - Porto de Itaqui 14" 1.978,0 Classe I a III 10,00 Dutos interligando o Berço 106 ao Berço 108: . T AG Duto existente correspondente Origem Destino Diâmetro Extensão (m) Temp. (°C) Produtos Pressão de Operação (kgf/cm2) Vazão (m3/h) . 28-P-0291-14"- C1P5 28-P-0115-14" Berço 106 - Porto Itaqui Berço 108 - Porto de Itaqui 14" Ambiente Classe I a III 0 - 10 1.000 . 28-P-0285-14"- C1P5 Linha 40 Berço 106 - Porto Itaqui Berço 108 - Porto de Itaqui 14" Ambiente Classe I a III 7,12 . 28-P-0279-8"- C1P5 Linha 39 Berço 106 - Porto Itaqui Berço 108 - Porto de Itaqui 8" Ambiente Classe I a III 7,41 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 85/2020, publicada no Diário Oficial da União em 17 de fevereiro de 2020. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO

Como citar: DESPACHO Nº 784 — DE 18 DE MARÇO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/03/2020, p. 50

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