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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

PORTARIA Nº 195, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 — página do DOU de 16/11/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
122

Processos citados

  • 896.002/1997

    MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.896002/1997, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Pagani Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Águia Branca, Estado do Espírito Santo, numa área de 322,11 hectares, delimitada por um polígono

  • 820.704/1998

    MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820704/1998, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

  • 800.327/2010

    MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48410.800327/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Calmap Indústria de Calcário Ltda., concessão para lavrar Calcário Dolomítico, no Município de Boa Viagem, Estado do Ceará, numa área de 502,13 hectares, delimitada por

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152018111600122 Seção 1 trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. Nome do representante da empresa PORTARIA Nº 195, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.896002/1997, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Pagani Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Águia Branca, Estado do Espírito Santo, numa área de 322,11 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°03'54,792''S / 40°40'37,337''W; 19°03'54,792''S / 40°40'00,501''W; 19°03'24,384''S / 40°40'00,500''W; 19°03'24,384''S / 40°39'58,000''W; 19°03'53,291''S / 40°39'58,000''W; 19°03'53,292''S / 40°39'16,955''W; 19°04'24,392''S / 40°39'16,955''W; 19°04'24,392''S / 40°39'20,130''W; 19°04'56,509''S / 40°39'20,130''W; 19°04'56,509''S / 40°40'03,641''W; 19°04'29,521''S / 40°40'03,641''W; 19°04'29,521''S / 40°40'09,621''W; 19°04'22,242''S / 40°40'09,621''W; 19°04'22,242''S / 40°40'19,144''W; 19°04'07,977''S / 40°40'19,144''W; 19°04'07,977''S / 40°40'29,513''W; 19°04'02,535''S / 40°40'29,513''W; 19°04'02,535''S / 40°40'37,337''W; 19°03'54,792''S / 40°40'37,337''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°03'54,792''S e Long. 40°40'37,337''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1076,9m-E; 935,0m-N; 73,1m-E; 888,8m-S; 1200,0m-E; 956,3m-S; 92,8m-W; 987,5m-S; 1272,0m-W; 829,8m-N; 174,8m-W; 223,8m-N; 278,4m-W; 438,6m-N; 303,2m-W; 167,3m-N; 228,8m-W; 238,1m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MARIA JOSÉ GAZZI SALUM PORTARIA Nº 196 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820704/1998, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 820.704/1998, de que é titular Mineração Hidroleve Ltda, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Mineração Hidroleve Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, numa área de 49,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°04'20,318''S / 49°30'20,155''W; 20°03'57,555''S / 49°30'20,154''W; 20°03'57,554''S / 49°29'56,063''W; 20°04'20,317''S / 49°29'56,063''W; 20°04'20,318''S / 49°30'20,155''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 930,0m, no rumo verdadeiro de 83°49'00''562 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°04'23,576''S e Long. 49°30'51,976''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-N; 700,0m-E; 700,0m-S; 700,0m- W". Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 468,72 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°03'51,033''S / 49°31'52,695''W; 20°03'51,033''S / 49°31'49,254''W; 20°03'52,631''S / 49°31'49,254''W; 20°03'52,631''S / 49°31'45,797''W; 20°03'54,228''S / 49°31'45,797''W; 20°03'54,228''S / 49°31'42,340''W; 20°03'55,825''S / 49°31'42,340''W; 20°03'55,825''S / 49°31'38,883''W; 20°03'57,423''S / 49°31'38,883''W; 20°03'57,423''S / 49°31'33,705''W; 20°03'59,006''S / 49°31'33,705''W; 20°03'59,006''S / 49°31'30,248''W; 20°04'00,603''S / 49°31'30,248''W; 20°04'00,603''S / 49°31'26,791''W; 20°04'02,200''S / 49°31'26,791''W; 20°04'02,200''S / 49°31'23,334''W; 20°04'03,798''S / 49°31'23,334''W; 20°04'03,798''S / 49°31'18,156''W; 20°04'05,381''S / 49°31'18,156''W; 20°04'05,381''S / 49°31'14,699''W; 20°04'06,978''S / 49°31'14,699''W; 20°04'06,978''S / 49°31'09,521''W; 20°04'08,561''S / 49°31'09,521''W; 20°04'08,561''S / 49°31'00,901''W; 20°04'10,115''S /49°31'00,901''W; 20°04'10,115''S / 49°30'57,444''W; 20°04'11,712''S / 49°30'57,444''W; 20°04'11,712''S / 49°30'52,266''W; 20°04'13,294''S / 49°30'52,266''W; 20°04'13,294''S / 49°30'48,808''W; 20°04'14,891''S / 49°30'48,808''W; 20°04'14,891''S / 49°30'43,630''W; 20°04'16,474''S / 49°30'43,630''W; 20°04'16,474''S / 49°30'36,731''W; 20°04'18,042''S / 49°30'36,731''W; 20°04'18,042''S / 49°30'31,553''W; 20°04'19,624''S / 49°30'31,553''W; 20°04'19,624''S / 49°30'22,933''W; 20°04'22,804''S / 49°30'22,933''W; 20°04'22,804''S / 49°29'50,204''W; 20°04'19,274''S / 49°29'50,204''W; 20°04'19,274''S / 49°29'46,793''W; 20°03'58,107''S / 49°29'46,793''W; 20°03'58,107''S / 49°29'48,715''W; 20°03'51,617''S / 49°29'48,715''W; 20°03'51,617''S / 49°29'50,498''W; 20°03'46,754''S / 49°29'50,498''W; 20°03'46,754''S / 49°29'52,265''W; 20°03'41,890''S / 49°29'52,265''W; 20°03'41,890''S / 49°29'54,033''W; 20°03'37,027''S / 49°29'54,033''W; 20°03'37,027''S / 49°29'57,521''W; 20°03'33,804''S / 49°29'57,521''W; 20°03'33,804''S / 49°29'59,272''W; 20°03'30,567''S / 49°29'59,272''W; 20°03'30,567''S / 49°30'01,024''W; 20°03'27,329''S / 49°30'01,024''W; 20°03'27,329''S / 49°30'02,776''W; 20°03'24,092''S / 49°30'02,776''W; 20°03'24,092''S / 49°30'04,527''W; 20°03'19,228''S / 49°30'04,527''W; 20°03'19,228''S / 49°30'28,665''W; 20°03'21,058''S / 49°30'28,665''W; 20°03'21,058''S / 49°30'38,974''W; 20°03'22,771''S / 49°30'38,974''W; 20°03'22,771''S / 49°30'47,562''W; 20°03'24,470''S / 49°30'47,562''W; 20°03'24,470''S / 49°30'52,709''W; 20°03'26,139''S / 49°30'52,709''W; 20°03'26,139''S / 49°30'59,577''W; 20°03'27,823''S / 49°30'59,577''W; 20°03'27,823''S / 49°31'08,166''W; 20°03'31,147''S / 49°31'08,166''W; 20°03'31,147''S / 49°31'18,461''W; 20°03'32,860''S / 49°31'18,461''W; 20°03'32,860''S / 49°31'23,608''W; 20°03'34,529''S / 49°31'23,608''W; 20°03'34,529''S / 49°31'27,034''W; 20°03'36,184''S / 49°31'27,034''W; 20°03'36,184''S / 49°31'30,461''W; 20°03'37,838''S / 49°31'30,461''W; 20°03'37,838''S / 49°31'33,887''W; 20°03'39,493''S / 49°31'33,887''W; 20°03'39,493''S / 49°31'39,034''W; 20°03'41,162''S / 49°31'39,034''W; 20°03'41,162''S / 49°31'42,461''W; 20°03'42,817''S / 49°31'42,461''W; 20°03'42,817''S / 49°31'47,608''W; 20°03'44,486''S / 49°31'47,608''W; 20°03'44,486''S / 49°31'52,756''W; 20°03'51,033''S / 49°31'52,756''W; 20°03'51,033''S / 49°31'52,695''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°03'51,033''S e Long. 49°31'52,695''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100,0m-E; 49,1m-S; 100,5m-E; 49,1m-S; 100,5m-E; 49,1m-S; 100,5m-E; 49,1m-S; 150,5m-E; 48,7m-S; 100,5m- E; 49,1m-S; 100,5m-E; 49,1m-S; 100,5m-E; 49,1m-S; 150,5m-E; 48,7m-S; 100,5m-E; 49,1m-S; 150,5m-E; 48,7m-S; 250,5m-E; 47,8m-S; 100,5m-E; 49,1m-S; 150,5m-E; 48,7m-S; 100,5m-E; 49,1m-S; 150,5m-E; 48,7m-S; 200,5m-E; 48,2m-S; 150,5m-E; 48,7m-S; 250,5m- E; 97,8m-S; 951,0m-E; 108,6m-N; 99,1m-E; 650,9m-N; 55,9m-W; 199,6m-N; 51,8m-W; 149,5m-N; 51,4m-W; 149,6m-N; 51,4m-W; 149,5m-N; 101,4m-W; 99,1m-N; 50,9m-W; 99,5m-N; 50,9m-W; 99,6m-N; 50,9m-W; 99,5m-N; 50,9m-W; 149,6m-N; 701,4m-W; 56,3m-S; 299,6m-W; 52,7m-S; 249,6m-W; 52,2m-S; 149,6m-W; 51,3m-S; 199,6m-W; 51,8m-S; 249,6m-W; 102,2m-S; 299,1m-W; 52,7m-S; 149,6m-W; 51,3m-S; 99,6m-W; 50,9m-S; 99,6m-W; 50,9m-S; 99,6m-W; 50,9m-S; 149,6m-W; 51,3m-S; 99,6m-W; 50,9m-S; 149,6m-W; 51,3m-S; 149,6m-W; 201,3m-S; 1,8m-E. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) MARIA JOSÉ GAZZI SALUM PORTARIA Nº 197, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48410.800327/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Calmap Indústria de Calcário Ltda., concessão para lavrar Calcário Dolomítico, no Município de Boa Viagem, Estado do Ceará, numa área de 502,13 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°02'49,251''S / 39°54'40,478''W; 05°02'49,251''S / 39°54'53,125''W; 05°02'59,524''S / 39°54'53,125''W; 05°02'59,524''S / 39°55'11,065''W; 05°03'08,030''S / 39°55'11,065''W; 05°03'08,030''S / 39°55'24,002''W; 05°03'17,976''S / 39°55'24,002''W; 05°03'17,976''S / 39°55'38,532''W; 05°03'32,544''S / 39°55'38,532''W; 05°03'32,544''S / 39°55'51,380''W; 05°03'42,131''S / 39°55'51,380''W; 05°03'42,131''S / 39°56'11,137''W; 05°03'56,562''S / 39°56'11,137''W; 05°03'56,562''S / 39°56'20,705''W; 05°04'36,601''S / 39°56'20,705''W; 05°04'36,601''S / 39°55'57,577''W; 05°04'24,554''S / 39°55'57,577''W; 05°04'24,554''S / 39°55'44,180''W; 05°04'16,302''S / 39°55'44,180''W; 05°04'16,302''S / 39°55'26,762''W; 05°04'03,822''S / 39°55'26,762''W; 05°04'03,822''S / 39°55'08,233''W; 05°03'55,350''S / 39°55'08,233''W; 05°03'55,350''S / 39°54'59,920''W; 05°03'41,310''S / 39°54'59,920''W; 05°03'41,310''S / 39°54'51,237''W; 05°03'36,392''S / 39°54'51,237''W; 05°03'36,392''S / 39°55'06,765''W; 05°03'24,997''S / 39°55'06,765''W; 05°03'24,997''S / 39°54'50,533''W; 05°03'36,392''S / 39°54'50,533''W; 05°03'41,150''S / 39°54'50,533''W; 05°03'41,150''S / 39°54'49,490''W; 05°03'29,590''S / 39°54'49,490''W; 05°03'29,590''S / 39°54'41,130''W; 05°03'22,760''S / 39°54'41,130''W; 05°03'22,760''S / 39°54'35,340''W; 05°03'16,040''S / 39°54'35,340''W; 05°03'16,040''S / 39°54'28,890''W; 05°03'07,800''S / 39°54'28,890''W; 05°03'07,800''S / 39°54'21,822''W; 05°02'49,251''S / 39°54'21,822''W; 05°02'49,251''S / 39°54'40,478''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°02'49,251''S e Long. 39°54'40,478''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 389,6m-W; 315,6m-S; 552,6m-W; 261,3m-S; 398,5m-W; 305,5m-S; 447,6m-W; 447,5m-S; 395,8m-W; 294,5m-S; 608,6m-W; 443,3m-S; 294,7m-W; 1229,9m-S; 712,4m-E; 370,1m-N; 412,7m-E; 253,5m-N; 536,5m-E; 383,4m-N; 570,7m-E; 260,2m-N; 256,1m-E; 431,3m-N; 267,5m-E; 151,1m-N; 478,3m-W; 350,0m-N; 500,0m-E; 350,0m-S; 146,2m-S; 32,1m-E; 355,1m-N; 257,5m-E; 209,8m-N; 178,3m-E; 206,4m-N; 198,7m-E; 253,1m-N; 217,7m-E; 569,8m-N; 574,7m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) MARIA JOSÉ GAZZI SALUM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 260, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.005230/2018-98. Interessada: CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto de Reforço em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.845, de 30 de janeiro de 2018 (Anexo III), de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec/portaria-2018. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES Ministério do Desenvolvimento Social SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 321, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADJUNTO, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes na NOTA n. 00669/2018/CONJUR- MDS/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Cancelar a Resolução CNAS nº 34/2004, publicada no Diário Oficial da União de 26/03/2004, que deu provimento ao Recurso interposto pelo INSS, Processo 44000.000811/2004-18. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Resolução CNAS nº 37/2004, de 24/03/2004, publicada no Diário Oficial da União de 26/03/2004, que deferiu, o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Sociedade Educação e Caridade - SEC, CNPJ nº 92.812.049/0001-67, com sede em Porto Alegre/RS, com validade de 01/01/2001 a 31/12/2003, nos autos do processo administrativo nº 44006.003612/2000-43. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES HENRIQUES PORTARIA Nº 322, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADJUNTO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010 e no Despacho nº 2735/2018 CGCEB/DRSP/SNAS /MDS constante do Processo de Representação Administrativa Fiscal nº 71000.046647/2018-63, resolve: Art. 1º Abrir prazo de trinta dias improrrogáveis para a entidade Sociedade Bíblica do Brasil, CNPJ 33.579.376/0001-51, com sede em Barueri/SP, apresentar sua defesa, nos autos do processo administrativo supracitado, bem como vistas dos autos via SEI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES HENRIQUES Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No 339, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Delega competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 9.189, de 1º de novembro de 2017, resolve:

Como citar: PORTARIA Nº 195 — DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/11/2018, p. 122

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