MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta
do Processo DNPM nº 48420.896002/1997, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Pagani Ltda., concessão para lavrar Granito, no
Município de Águia Branca, Estado do Espírito Santo, numa área de 322,11 hectares,
delimitada por um polígono
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta
do Processo DNPM nº 48402.820704/1998, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta
do Processo DNPM nº 48410.800327/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Calmap Indústria de Calcário Ltda., concessão para lavrar
Calcário Dolomítico, no Município de Boa Viagem, Estado do Ceará, numa área de
502,13 hectares, delimitada por
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152018111600122
Seção 1
trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses
consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967;
e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular
devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial
superveniente.
Nome do representante da empresa
PORTARIA Nº 195, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta
do Processo DNPM nº 48420.896002/1997, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Pagani Ltda., concessão para lavrar Granito, no
Município de Águia Branca, Estado do Espírito Santo, numa área de 322,11 hectares,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°03'54,792''S / 40°40'37,337''W;
19°03'54,792''S / 40°40'00,501''W; 19°03'24,384''S / 40°40'00,500''W; 19°03'24,384''S /
40°39'58,000''W; 19°03'53,291''S / 40°39'58,000''W; 19°03'53,292''S / 40°39'16,955''W;
19°04'24,392''S / 40°39'16,955''W; 19°04'24,392''S / 40°39'20,130''W; 19°04'56,509''S /
40°39'20,130''W; 19°04'56,509''S / 40°40'03,641''W; 19°04'29,521''S / 40°40'03,641''W;
19°04'29,521''S / 40°40'09,621''W; 19°04'22,242''S / 40°40'09,621''W; 19°04'22,242''S /
40°40'19,144''W; 19°04'07,977''S / 40°40'19,144''W; 19°04'07,977''S / 40°40'29,513''W;
19°04'02,535''S / 40°40'29,513''W; 19°04'02,535''S / 40°40'37,337''W; 19°03'54,792''S /
40°40'37,337''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
19°03'54,792''S e Long. 40°40'37,337''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1076,9m-E; 935,0m-N; 73,1m-E; 888,8m-S;
1200,0m-E; 956,3m-S; 92,8m-W; 987,5m-S; 1272,0m-W; 829,8m-N; 174,8m-W; 223,8m-N;
278,4m-W; 438,6m-N; 303,2m-W; 167,3m-N; 228,8m-W; 238,1m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód.
4.00)
MARIA JOSÉ GAZZI SALUM
PORTARIA Nº 196 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta
do Processo DNPM nº 48402.820704/1998, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº
820.704/1998, de que é titular Mineração Hidroleve Ltda, a qual passa a ter a seguinte
redação:
"Fica outorgada à Mineração Hidroleve Ltda., concessão para lavrar Água
Mineral, no Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, numa área de 49,00
hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
20°04'20,318''S
/
49°30'20,155''W; 20°03'57,555''S / 49°30'20,154''W; 20°03'57,554''S / 49°29'56,063''W;
20°04'20,317''S / 49°29'56,063''W; 20°04'20,318''S / 49°30'20,155''W; em SIRGAS2000 e
em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 930,0m,
no rumo verdadeiro de 83°49'00''562 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
20°04'23,576''S e Long. 49°30'51,976''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-N; 700,0m-E; 700,0m-S; 700,0m-
W".
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de
468,72 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°03'51,033''S /
49°31'52,695''W; 20°03'51,033''S / 49°31'49,254''W; 20°03'52,631''S / 49°31'49,254''W;
20°03'52,631''S / 49°31'45,797''W; 20°03'54,228''S / 49°31'45,797''W; 20°03'54,228''S /
49°31'42,340''W; 20°03'55,825''S / 49°31'42,340''W; 20°03'55,825''S / 49°31'38,883''W;
20°03'57,423''S / 49°31'38,883''W; 20°03'57,423''S / 49°31'33,705''W; 20°03'59,006''S /
49°31'33,705''W; 20°03'59,006''S / 49°31'30,248''W; 20°04'00,603''S / 49°31'30,248''W;
20°04'00,603''S / 49°31'26,791''W; 20°04'02,200''S / 49°31'26,791''W; 20°04'02,200''S /
49°31'23,334''W; 20°04'03,798''S / 49°31'23,334''W; 20°04'03,798''S / 49°31'18,156''W;
20°04'05,381''S / 49°31'18,156''W; 20°04'05,381''S / 49°31'14,699''W; 20°04'06,978''S /
49°31'14,699''W; 20°04'06,978''S / 49°31'09,521''W; 20°04'08,561''S / 49°31'09,521''W;
20°04'08,561''S / 49°31'00,901''W; 20°04'10,115''S /49°31'00,901''W; 20°04'10,115''S /
49°30'57,444''W; 20°04'11,712''S / 49°30'57,444''W; 20°04'11,712''S / 49°30'52,266''W;
20°04'13,294''S / 49°30'52,266''W; 20°04'13,294''S / 49°30'48,808''W; 20°04'14,891''S /
49°30'48,808''W; 20°04'14,891''S / 49°30'43,630''W; 20°04'16,474''S / 49°30'43,630''W;
20°04'16,474''S / 49°30'36,731''W; 20°04'18,042''S / 49°30'36,731''W; 20°04'18,042''S /
49°30'31,553''W; 20°04'19,624''S / 49°30'31,553''W; 20°04'19,624''S / 49°30'22,933''W;
20°04'22,804''S / 49°30'22,933''W; 20°04'22,804''S / 49°29'50,204''W; 20°04'19,274''S /
49°29'50,204''W; 20°04'19,274''S / 49°29'46,793''W; 20°03'58,107''S / 49°29'46,793''W;
20°03'58,107''S / 49°29'48,715''W; 20°03'51,617''S / 49°29'48,715''W; 20°03'51,617''S /
49°29'50,498''W; 20°03'46,754''S / 49°29'50,498''W; 20°03'46,754''S / 49°29'52,265''W;
20°03'41,890''S / 49°29'52,265''W; 20°03'41,890''S / 49°29'54,033''W; 20°03'37,027''S /
49°29'54,033''W; 20°03'37,027''S / 49°29'57,521''W; 20°03'33,804''S / 49°29'57,521''W;
20°03'33,804''S / 49°29'59,272''W; 20°03'30,567''S / 49°29'59,272''W; 20°03'30,567''S /
49°30'01,024''W; 20°03'27,329''S / 49°30'01,024''W; 20°03'27,329''S / 49°30'02,776''W;
20°03'24,092''S / 49°30'02,776''W; 20°03'24,092''S / 49°30'04,527''W; 20°03'19,228''S /
49°30'04,527''W; 20°03'19,228''S / 49°30'28,665''W; 20°03'21,058''S / 49°30'28,665''W;
20°03'21,058''S / 49°30'38,974''W; 20°03'22,771''S / 49°30'38,974''W; 20°03'22,771''S /
49°30'47,562''W; 20°03'24,470''S / 49°30'47,562''W; 20°03'24,470''S / 49°30'52,709''W;
20°03'26,139''S / 49°30'52,709''W; 20°03'26,139''S / 49°30'59,577''W; 20°03'27,823''S /
49°30'59,577''W; 20°03'27,823''S / 49°31'08,166''W; 20°03'31,147''S / 49°31'08,166''W;
20°03'31,147''S / 49°31'18,461''W; 20°03'32,860''S / 49°31'18,461''W; 20°03'32,860''S /
49°31'23,608''W; 20°03'34,529''S / 49°31'23,608''W; 20°03'34,529''S / 49°31'27,034''W;
20°03'36,184''S / 49°31'27,034''W; 20°03'36,184''S / 49°31'30,461''W; 20°03'37,838''S /
49°31'30,461''W; 20°03'37,838''S / 49°31'33,887''W; 20°03'39,493''S / 49°31'33,887''W;
20°03'39,493''S / 49°31'39,034''W; 20°03'41,162''S / 49°31'39,034''W; 20°03'41,162''S /
49°31'42,461''W; 20°03'42,817''S / 49°31'42,461''W; 20°03'42,817''S / 49°31'47,608''W;
20°03'44,486''S / 49°31'47,608''W; 20°03'44,486''S / 49°31'52,756''W; 20°03'51,033''S /
49°31'52,756''W; 20°03'51,033''S / 49°31'52,695''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de
Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°03'51,033''S e Long. 49°31'52,695''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100,0m-E; 49,1m-S;
100,5m-E; 49,1m-S; 100,5m-E; 49,1m-S; 100,5m-E; 49,1m-S; 150,5m-E; 48,7m-S; 100,5m-
E; 49,1m-S; 100,5m-E; 49,1m-S; 100,5m-E; 49,1m-S; 150,5m-E; 48,7m-S; 100,5m-E;
49,1m-S; 150,5m-E; 48,7m-S; 250,5m-E; 47,8m-S; 100,5m-E; 49,1m-S; 150,5m-E; 48,7m-S;
100,5m-E; 49,1m-S; 150,5m-E; 48,7m-S; 200,5m-E; 48,2m-S; 150,5m-E; 48,7m-S; 250,5m-
E; 97,8m-S; 951,0m-E; 108,6m-N; 99,1m-E; 650,9m-N; 55,9m-W; 199,6m-N; 51,8m-W;
149,5m-N; 51,4m-W; 149,6m-N; 51,4m-W; 149,5m-N; 101,4m-W; 99,1m-N; 50,9m-W;
99,5m-N; 50,9m-W; 99,6m-N; 50,9m-W; 99,5m-N; 50,9m-W; 149,6m-N; 701,4m-W;
56,3m-S; 299,6m-W; 52,7m-S; 249,6m-W; 52,2m-S; 149,6m-W; 51,3m-S; 199,6m-W;
51,8m-S; 249,6m-W; 102,2m-S; 299,1m-W; 52,7m-S; 149,6m-W; 51,3m-S; 99,6m-W;
50,9m-S; 99,6m-W; 50,9m-S; 99,6m-W; 50,9m-S; 149,6m-W; 51,3m-S; 99,6m-W; 50,9m-S;
149,6m-W; 51,3m-S; 149,6m-W; 201,3m-S; 1,8m-E.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód.
4.95)
MARIA JOSÉ GAZZI SALUM
PORTARIA Nº 197, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta
do Processo DNPM nº 48410.800327/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Calmap Indústria de Calcário Ltda., concessão para lavrar
Calcário Dolomítico, no Município de Boa Viagem, Estado do Ceará, numa área de
502,13 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°02'49,251''S /
39°54'40,478''W; 05°02'49,251''S / 39°54'53,125''W; 05°02'59,524''S / 39°54'53,125''W;
05°02'59,524''S / 39°55'11,065''W; 05°03'08,030''S / 39°55'11,065''W; 05°03'08,030''S /
39°55'24,002''W; 05°03'17,976''S / 39°55'24,002''W; 05°03'17,976''S / 39°55'38,532''W;
05°03'32,544''S / 39°55'38,532''W; 05°03'32,544''S / 39°55'51,380''W; 05°03'42,131''S /
39°55'51,380''W; 05°03'42,131''S / 39°56'11,137''W; 05°03'56,562''S / 39°56'11,137''W;
05°03'56,562''S / 39°56'20,705''W; 05°04'36,601''S / 39°56'20,705''W; 05°04'36,601''S /
39°55'57,577''W; 05°04'24,554''S / 39°55'57,577''W; 05°04'24,554''S / 39°55'44,180''W;
05°04'16,302''S / 39°55'44,180''W; 05°04'16,302''S / 39°55'26,762''W; 05°04'03,822''S /
39°55'26,762''W; 05°04'03,822''S / 39°55'08,233''W; 05°03'55,350''S / 39°55'08,233''W;
05°03'55,350''S / 39°54'59,920''W; 05°03'41,310''S / 39°54'59,920''W; 05°03'41,310''S /
39°54'51,237''W; 05°03'36,392''S / 39°54'51,237''W; 05°03'36,392''S / 39°55'06,765''W;
05°03'24,997''S / 39°55'06,765''W; 05°03'24,997''S / 39°54'50,533''W; 05°03'36,392''S /
39°54'50,533''W; 05°03'41,150''S / 39°54'50,533''W; 05°03'41,150''S / 39°54'49,490''W;
05°03'29,590''S / 39°54'49,490''W; 05°03'29,590''S / 39°54'41,130''W; 05°03'22,760''S /
39°54'41,130''W; 05°03'22,760''S / 39°54'35,340''W; 05°03'16,040''S / 39°54'35,340''W;
05°03'16,040''S / 39°54'28,890''W; 05°03'07,800''S / 39°54'28,890''W; 05°03'07,800''S /
39°54'21,822''W; 05°02'49,251''S / 39°54'21,822''W; 05°02'49,251''S / 39°54'40,478''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°02'49,251''S e
Long. 39°54'40,478''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos
e rumos verdadeiros: 389,6m-W; 315,6m-S; 552,6m-W; 261,3m-S; 398,5m-W; 305,5m-S;
447,6m-W; 447,5m-S; 395,8m-W; 294,5m-S; 608,6m-W; 443,3m-S; 294,7m-W; 1229,9m-S;
712,4m-E; 370,1m-N; 412,7m-E; 253,5m-N; 536,5m-E; 383,4m-N; 570,7m-E; 260,2m-N;
256,1m-E; 431,3m-N; 267,5m-E; 151,1m-N; 478,3m-W; 350,0m-N; 500,0m-E; 350,0m-S;
146,2m-S; 32,1m-E; 355,1m-N; 257,5m-E; 209,8m-N; 178,3m-E; 206,4m-N; 198,7m-E;
253,1m-N; 217,7m-E; 569,8m-N; 574,7m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód.
4.00)
MARIA JOSÉ GAZZI SALUM
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 260, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005230/2018-98. Interessada: CTEEP - Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.998.611/0001-04.
Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto de Reforço em Instalações de
Transmissão de Energia Elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.845, de 30
de janeiro de 2018 (Anexo III), de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta
nos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec/portaria-2018.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
Ministério do Desenvolvimento Social
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 321, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADJUNTO, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010,
considerando
os
fundamentos
constantes
na
NOTA
n.
00669/2018/CONJUR-
MDS/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Cancelar a Resolução CNAS nº 34/2004, publicada no Diário Oficial da
União de 26/03/2004, que deu provimento ao Recurso interposto pelo INSS, Processo
44000.000811/2004-18.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Resolução CNAS nº 37/2004, de 24/03/2004,
publicada no Diário Oficial da União de 26/03/2004, que deferiu, o pedido de Renovação
do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Sociedade Educação e
Caridade - SEC, CNPJ nº 92.812.049/0001-67, com sede em Porto Alegre/RS, com validade
de
01/01/2001
a
31/12/2003,
nos
autos
do
processo
administrativo
nº
44006.003612/2000-43.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO JOSÉ GONÇALVES HENRIQUES
PORTARIA Nº 322, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADJUNTO DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições e com fundamento na Portaria nº 710,
de 30 de setembro de 2010 e no Despacho nº 2735/2018 CGCEB/DRSP/SNAS /MDS
constante do Processo de Representação Administrativa Fiscal nº 71000.046647/2018-63,
resolve:
Art. 1º Abrir prazo de trinta dias improrrogáveis para a entidade Sociedade
Bíblica do Brasil, CNPJ 33.579.376/0001-51, com sede em Barueri/SP, apresentar sua
defesa, nos autos do processo administrativo supracitado, bem como vistas dos autos via
SEI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO JOSÉ GONÇALVES HENRIQUES
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 339, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
Delega competência para autorizar a celebração de
novos contratos administrativos ou a prorrogação dos
contratos em vigor relativos a atividades de custeio.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no
Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 9.189, de 1º de
novembro de 2017, resolve:
Como citar: PORTARIA Nº 195 — DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/11/2018, p. 122