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INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011 — página do DOU de 28/09/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
75

Processos citados

  • 820.469/1994

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.469/1994-RANCHO ALEGRE INDÚSTRIA, COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA-OF. N°744/11-DGTM/DNPM/SP

  • 820.474/1994

    820.474/1994-RANCHO ALEGRE INDÚSTRIA, COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA-OF. N°744/11-DGTM/DNPM/SP

  • 820.476/1994

    820.476/1994-RANCHO ALEGRE INDÚSTRIA, COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA-OF. N°744/11-DGTM/DNPM/SP

  • 820.478/1994

    820.478/1994-RANCHO ALEGRE INDÚSTRIA, COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA-OF. N°744/11-DGTM/DNPM/SP

  • 820.486/1994

    820.486/1994-RANCHO ALEGRE INDÚSTRIA, COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA-OF. N°744/11-DGTM/DNPM/SP Nega provimento ao pedido de reconsideração(1160)

  • 820.980/2009

    820.980/2009-CERAMICA TARBO LTDA EPP Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 820.859/2009

    820.859/2009-LUIZ SERGIO ARANTES MARCONDES

  • 820.526/2010

    Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 820.526/2010-ROSA MARIA ABRANTKOSKI GARCEZ Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)

  • 820.422/2009

    820.422/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂN- CIA TURÍSTICA DE ELDORADO-OF. N°716/11-

  • 820.577/2011

    820.577/2011-PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ- OF. N°746/11 - DGTM/DNPM/SP Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 820.045/2004

    820.045/2004-K.N. EXTRAÇÃO DE AREIA, COMÉRCIO

  • 820.450/2006

    820.450/2006-PEDREIRA PINHAL CONSTRUÇÕES E

  • 820.796/2006

    820.796/2006-ROBERTO ISSAMU KISHI

  • 820.163/2007

    820.163/2007-ALDEIA EMPREENDIMENTOS IMOBI-

  • 821.549/2000

    Relação n o- 11 4 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 821.549/2000-SÔNIA MARIA BOZELLI CAMPOS E SOUZA-AI N°681/11-DFISC/DNPM/SP

  • 820.037/2005

    820.037/2005-FISCHER S.A. AGROINDUSTRIA-AI

  • 820.134/2005

    820.134/2005-SÃO MARTINHO S.A.-AI N°684/11-

  • 820.211/2005

    820.211/2005-LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA BARROS- AI N°685/11-DFISC/DNPM/SP

  • 820.585/2005

    820.585/2005-EDILENE DIAS SERAPHIM-AI N°748/11-

  • 820.594/2005

    820.594/2005-GEOPEX COMÉRCIO DE EQUIPAMEN- TOS PARA POÇOS ARTESIANOS LTDA ME-AI N°695/11-

  • 820.595/2005

    820.595/2005-BANCO DE AREIA ARACACU LTDA-AI

  • 820.599/2005

    820.599/2005-ADILSON MARTINS SANTOS-AI

  • 820.638/2005

    820.638/2005-BARRO NOVO EXTRAÇÃO E COMER- CIO DE ARGILA LTDA ME-AI N°699/11-DFISC/DNPM/SP

  • 820.709/2005

    820.709/2005-INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE DE BEBIDAS EM GERAL LTDA-AI N°701/11-DFISC/DNPM/SP

  • 820.711/2005

    820.711/2005-ISIDORO RAYS-AI N°702/11-

  • 820.716/2005

    820.716/2005-JOSÉ LUIZ MORANDIN-AI N°703/11-

  • 820.731/2005

    820.731/2005-ANTONIO RICARDO BEIRA-AI N°704/11-

  • 820.732/2005

    820.732/2005-ANTONIO RICARDO BEIRA-AI N°705/11-

  • 820.745/2005

    820.745/2005-LA BASQUE ALIMENTOS LTDA.-AI

  • 820.746/2005

    820.746/2005-LA BASQUE ALIMENTOS LTDA.-AI

  • 820.756/2005

    820.756/2005-CIMENTO RIO BRANCO S.A.-AI

  • 820.759/2005

    820.759/2005-CIMENTO RIO BRANCO S.A.-AI

  • 820.760/2005

    820.760/2005-CIMENTO RIO BRANCO S.A.-AI

  • 820.761/2005

    820.761/2005-CIMENTO RIO BRANCO S.A.-AI

  • 820.762/2005

    820.762/2005-CIMENTO RIO BRANCO S.A.-AI

  • 820.763/2005

    820.763/2005-CIMENTO RIO BRANCO S.A.-AI

  • 820.764/2005

    820.764/2005-CIMENTO RIO BRANCO S.A.-AI

  • 820.775/2005

    820.775/2005-CERÂMICA LOPES LTDA - EPP-AI

  • 820.780/2005

    820.780/2005-AGROPECUARIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA-AI N°718/11-DFISC/DNPM/SP

  • 820.783/2005

    820.783/2005-ICOTEMA MADEIRA E CONCRETO LT- DA-AI N°719/11-DFISC/DNPM/SP

  • 820.788/2005

    820.788/2005-OMAR MATTIELLI DE CARVALHO-AI

  • 820.019/2006

    820.019/2006-TÂNIA DE CASSIA PROENÇA TAVARES- AI N°721/11-DFISC/DNPM/SP

  • 820.020/2006

    820.020/2006-ITAMAR CASSOLA-AI N°722/11-

  • 820.055/2006

    820.055/2006-ANTONIO RICARDO BEIRA-AI N°723/11-

  • 820.062/2006

    820.062/2006-RICARDO DAHER MALUF-AI N°724/11-

  • 820.065/2006

    820.065/2006-JOÃO RINALDO-AI N°725/11-

  • 820.069/2006

    820.069/2006-FELIPE SCOPEL-AI N°726/11-

  • 820.077/2006

    820.077/2006-CERAMICA CANELLA LTDA-AI

  • 820.079/2006

    820.079/2006-CERÂMICA FORMIGARI LTDA EPP-AI

  • 820.107/2006

    820.107/2006-JOÃO RODRIGUES DA CUNHA NETO-AI

  • 820.123/2006

    820.123/2006-CERÂMICA FORMIGARI LTDA EPP-AI

  • 820.141/2006

    820.141/2006-MINERADORA E DISTRIBUIDORA DE ÁGUA JÓIA DE LINDÓIA LTDA-AI N°731/11-DFISC/DNPM/SP

  • 820.144/2006

    820.144/2006-EDNILSON ARTIOLI-AI N°732/11-

  • 820.153/2006

    820.153/2006-RENATO CARDILLO-AI N°733/11-

  • 820.163/2006

    820.163/2006-SILICATE INDUSTRIA E COMERCIO LT- DA-AI N°735/11-DFISC/DNPM/SP

  • 820.165/2006

    820.165/2006-RICARDO SOUTO LEVY-AI N°736/11-

  • 820.174/2006

    820.174/2006-RUY SCHEFER CORTE-AI N°737/11-

  • 820.175/2006

    820.175/2006-RUY SCHEFER CORTE-AI N°738/11-

  • 820.177/2006

    820.177/2006-RUY SCHEFER CORTE-AI N°739/11-

  • 820.264/2006

    820.264/2006-PEDREIRA SANSON LTDA-AI N°749/11-

  • 820.267/2006

    820.267/2006-EDNILSON ARTIOLI-AI N°758/11-

  • 820.278/2006

    820.278/2006-JOSÉ CARLOS MIRONE OMETTO-AI

  • 820.279/2006

    820.279/2006-JOÃO GUILHERME SABINO OMETTO-AI

  • 820.281/2006

    820.281/2006-JOSÉ CARLOS MIRONE OMETTO-AI

  • 820.282/2006

    820.282/2006-JOSÉ CARLOS MIRONE OMETTO-AI

  • 820.283/2006

    820.283/2006-JOSÉ CARLOS MIRONE OMETTO-AI

  • 820.286/2006

    820.286/2006-DALILA TEREZINHA VENDRAME-AI

  • 820.294/2006

    820.294/2006-COMPANHIA MINERADORA GERAL-AI

  • 820.295/2006

    820.295/2006-FERRES & CIA LTDA-AI N°757/11-

  • 821.224/2001

    Fase de Disponibilidade Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842) 821.224/2001-WILSON RODRIGUES- AI N°683/11-

  • 820.632/2005

    820.632/2005-JAIR LOPES DA SILVA EXTRAÇÃO DE AREIA - ME- AI N°698/11-DFISC/DNPM/SP

  • 820.686/2005

    820.686/2005-ADELCHI FRANCISCO BOSSARDI FI- LHO- AI N°700/11-DFISC/DNPM/SP

  • 820.768/2005

    820.768/2005-VANIA APARECIDA PRADO WALDRIGUI - ME- AI N°716/11-DFISC/DNPM/SP

  • 820.162/2006

    820.162/2006-EXTRAÇÃO DE AREIA BARROS E PRA- DO LTDA - ME- AI N°734/11-DFISC/DNPM/SP

Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.469/1994-RANCHO ALEGRE INDÚSTRIA, COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA-OF. N°744/11-DGTM/DNPM/SP 820.474/1994-RANCHO ALEGRE INDÚSTRIA, COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA-OF. N°744/11-DGTM/DNPM/SP 820.476/1994-RANCHO ALEGRE INDÚSTRIA, COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA-OF. N°744/11-DGTM/DNPM/SP 820.478/1994-RANCHO ALEGRE INDÚSTRIA, COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA-OF. N°744/11-DGTM/DNPM/SP 820.486/1994-RANCHO ALEGRE INDÚSTRIA, COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA-OF. N°744/11-DGTM/DNPM/SP Nega provimento ao pedido de reconsideração(1160) 820.980/2009-CERAMICA TARBO LTDA EPP Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 820.859/2009-LUIZ SERGIO ARANTES MARCONDES MACHADO Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 820.526/2010-ROSA MARIA ABRANTKOSKI GARCEZ Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 820.422/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂN- CIA TURÍSTICA DE ELDORADO-OF. N°716/11- DGTM/DNPM/SP 820.577/2011-PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ- OF. N°746/11 - DGTM/DNPM/SP Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 820.045/2004-K.N. EXTRAÇÃO DE AREIA, COMÉRCIO E TERRAPLANAGEM LTDA-EPP 820.450/2006-PEDREIRA PINHAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. 820.796/2006-ROBERTO ISSAMU KISHI 820.163/2007-ALDEIA EMPREENDIMENTOS IMOBI- LIÁRIOS LTDA Relação n o- 11 4 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 821.549/2000-SÔNIA MARIA BOZELLI CAMPOS E SOUZA-AI N°681/11-DFISC/DNPM/SP 820.037/2005-FISCHER S.A. AGROINDUSTRIA-AI 820.134/2005-SÃO MARTINHO S.A.-AI N°684/11- DFISC/DNPM/SP 820.211/2005-LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA BARROS- AI N°685/11-DFISC/DNPM/SP 820.585/2005-EDILENE DIAS SERAPHIM-AI N°748/11- DFISC/DNPM/SP 820.594/2005-GEOPEX COMÉRCIO DE EQUIPAMEN- TOS PARA POÇOS ARTESIANOS LTDA ME-AI N°695/11- DFISC/DNPM/SP 820.595/2005-BANCO DE AREIA ARACACU LTDA-AI 820.599/2005-ADILSON MARTINS SANTOS-AI 820.638/2005-BARRO NOVO EXTRAÇÃO E COMER- CIO DE ARGILA LTDA ME-AI N°699/11-DFISC/DNPM/SP 820.709/2005-INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE DE BEBIDAS EM GERAL LTDA-AI N°701/11-DFISC/DNPM/SP 820.711/2005-ISIDORO RAYS-AI N°702/11- DFISC/DNPM/SP 820.716/2005-JOSÉ LUIZ MORANDIN-AI N°703/11- DFISC/DNPM/SP 820.731/2005-ANTONIO RICARDO BEIRA-AI N°704/11- DFISC/DNPM/SP 820.732/2005-ANTONIO RICARDO BEIRA-AI N°705/11- DFISC/DNPM/SP 820.745/2005-LA BASQUE ALIMENTOS LTDA.-AI 820.746/2005-LA BASQUE ALIMENTOS LTDA.-AI 820.756/2005-CIMENTO RIO BRANCO S.A.-AI 820.759/2005-CIMENTO RIO BRANCO S.A.-AI 820.760/2005-CIMENTO RIO BRANCO S.A.-AI 820.761/2005-CIMENTO RIO BRANCO S.A.-AI 820.762/2005-CIMENTO RIO BRANCO S.A.-AI 820.763/2005-CIMENTO RIO BRANCO S.A.-AI 820.764/2005-CIMENTO RIO BRANCO S.A.-AI 820.775/2005-CERÂMICA LOPES LTDA - EPP-AI 820.780/2005-AGROPECUARIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA-AI N°718/11-DFISC/DNPM/SP 820.783/2005-ICOTEMA MADEIRA E CONCRETO LT- DA-AI N°719/11-DFISC/DNPM/SP 820.788/2005-OMAR MATTIELLI DE CARVALHO-AI 820.019/2006-TÂNIA DE CASSIA PROENÇA TAVARES- AI N°721/11-DFISC/DNPM/SP 820.020/2006-ITAMAR CASSOLA-AI N°722/11- DFISC/DNPM/SP 820.055/2006-ANTONIO RICARDO BEIRA-AI N°723/11- DFISC/DNPM/SP 820.062/2006-RICARDO DAHER MALUF-AI N°724/11- DFISC/DNPM/SP 820.065/2006-JOÃO RINALDO-AI N°725/11- DFISC/DNPM/SP 820.069/2006-FELIPE SCOPEL-AI N°726/11- DFISC/DNPM/SP 820.077/2006-CERAMICA CANELLA LTDA-AI 820.079/2006-CERÂMICA FORMIGARI LTDA EPP-AI 820.107/2006-JOÃO RODRIGUES DA CUNHA NETO-AI 820.123/2006-CERÂMICA FORMIGARI LTDA EPP-AI 820.141/2006-MINERADORA E DISTRIBUIDORA DE ÁGUA JÓIA DE LINDÓIA LTDA-AI N°731/11-DFISC/DNPM/SP 820.144/2006-EDNILSON ARTIOLI-AI N°732/11- DFISC/DNPM/SP 820.153/2006-RENATO CARDILLO-AI N°733/11- DFISC/DNPM/SP 820.163/2006-SILICATE INDUSTRIA E COMERCIO LT- DA-AI N°735/11-DFISC/DNPM/SP 820.165/2006-RICARDO SOUTO LEVY-AI N°736/11- DFISC/DNPM/SP 820.174/2006-RUY SCHEFER CORTE-AI N°737/11- DFISC/DNPM/SP 820.175/2006-RUY SCHEFER CORTE-AI N°738/11- DFISC/DNPM/SP 820.177/2006-RUY SCHEFER CORTE-AI N°739/11- DFISC/DNPM/SP 820.264/2006-PEDREIRA SANSON LTDA-AI N°749/11- DFISC/DNPM/SP 820.267/2006-EDNILSON ARTIOLI-AI N°758/11- DFISC/DNPM/SP 820.278/2006-JOSÉ CARLOS MIRONE OMETTO-AI 820.279/2006-JOÃO GUILHERME SABINO OMETTO-AI 820.281/2006-JOSÉ CARLOS MIRONE OMETTO-AI 820.282/2006-JOSÉ CARLOS MIRONE OMETTO-AI 820.283/2006-JOSÉ CARLOS MIRONE OMETTO-AI 820.286/2006-DALILA TEREZINHA VENDRAME-AI 820.294/2006-COMPANHIA MINERADORA GERAL-AI 820.295/2006-FERRES & CIA LTDA-AI N°757/11- DFISC/DNPM/SP Fase de Disponibilidade Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842) 821.224/2001-WILSON RODRIGUES- AI N°683/11- DFISC/DNPM/SP 820.632/2005-JAIR LOPES DA SILVA EXTRAÇÃO DE AREIA - ME- AI N°698/11-DFISC/DNPM/SP 820.686/2005-ADELCHI FRANCISCO BOSSARDI FI- LHO- AI N°700/11-DFISC/DNPM/SP 820.768/2005-VANIA APARECIDA PRADO WALDRIGUI - ME- AI N°716/11-DFISC/DNPM/SP 820.162/2006-EXTRAÇÃO DE AREIA BARROS E PRA- DO LTDA - ME- AI N°734/11-DFISC/DNPM/SP IZABEL SHIZUKA ITO TORRES Substituta "Art. 7° São autorizados a realizar a atividade de cadastramento prevista nesta Portaria os seguintes órgãos, entidades e empresas: ......................................................................... IV - Órgãos e entidades credenciados por meio de Portaria específica do Secretário Extraordinário de Regularização Fundiária na Amazônia Legal; e V - Empresas contratadas pelo INCRA para realizar serviços de georreferenciamento, desde que devidamente credenciados por meio de Portaria específica do Secretário Extraordinário de Regularização Fundiária na Amazônia Legal. VI - Empresas contratadas por órgãos e entidades públicos ou concessionárias de serviço público. § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e V deste artigo, os critérios para o credenciamento serão definidos pelo Secretário Extraordinário de Regularização Fundiária na Amazônia Legal. § 2º Se o órgão ou entidade que realizar o cadastro não integrar a Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou se tratar de cadastro realizado por empresa contratada pelo INCRA para realizar serviços de georreferenciamento, poderá ser determinada vistoria, de forma amostral, nas ocupações antes da conclusão do processo de regularização fundiária." (NR) "Art. 8º O Secretário Extraordinário de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, após solicitação formal pelo interessado, expedirá as autorizações para órgãos, entidades e empresas contratadas atuarem como cadastradores, em conformidade com o disposto no art. 4º. ........................................................................." (NR) Art. 2º Revogam-se o § 1º do artigo 2º e o caput e o parágrafo único do artigo 10 da Portaria MDA nº 37, de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AFONSO FLORENCE INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO S A N TO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO Nº 15, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011 O Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do Incra no estado do Espírito Santo (CDR/ES), em cumprimento ao artigo 9º da estrutura regimental aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 03 de abril de 2009, publicado no DOU do mesmo dia, edição extra, e no art. 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA n° 20, de 08 de abril de 2009, publicada no DOU, do dia 09 do mesmo mês e ano, tendo em vista a decisão adotada em sua Décima Oitava Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 de setembro de 2011 e; Considerando o processo administrativo SR(20)ES nº 54340.000804/2003-38; Considerando a audiência de conciliação realizada dia 26 de abril de 2011 junto à Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Espírito Santo, 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, resultando na Assentada acostada às fls. 794/795 dos autos do processo supramencionado, sobre a determinação para que o IN- CRA/ES apresente uma proposta de acordo visando por fim ao litígio da Ação de Desapropriação nº 2005.50.01.012665-4 referente à Fazenda São Miguel do Norte/Palestina, localizada no município de Mimoso do Sul/ES; Considerando a restrição orçamentária demonstrada no r. Despacho de fls. 904, dos autos do processo mencionado, com vistas à reemissão de Título da Dívida Agrária (TDA), em função de redução de prazo de resgate de 15 (quinze) para 05 (cinco) anos; considerando a informação de fls. 905 a 908 e despacho de fls. 909 a 910, exarados pela Procuradoria Federal Especializada Regional, resolve: Art. 1º - desistir da proposta de acordo aprovada mediante a Décima Primeira Reunião Extraordinária do Comitê de Decisão Regional (CDR/ES), realizada no dia 11 de junho do corrente ano, consubstanciada com a Resolução/INCRA/SR(20)ES/CDR/N° 013, de 1º de julho de 2011, porquanto a DT não referendou a mesma por restrição orçamentária e financeira. Art. 2º - Autorizar a Procuradoria Federal, neste Estado, a serviço do INCRA, na pessoa de qualquer um de seus procuradores, a apresentar ao Juízo da Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, o devido esclarecimento de que, no momento, por indisponibilidade orçamentária e financeira, deixa de apresentar a proposta do acordo. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). JOSÉ GERÔNIMO BRUMATTI Coordenador do Comitê GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 62, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO no uso da competência que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, Considerando a necessidade de ajustes ao procedimento de cadastramento de ocupantes de terras públicas da União na Amazônia Legal, e Considerando o deliberado na 8ª reunião do Grupo Executivo Interministerial - GEI, ocorrida no dia 29 de abril de 2011, que decidiu pela possibilidade de realização de cadastramento complementar a ser realizado pelas empresas de georreferenciamento contratadas no âmbito do Programa Terra Legal, resolve: Art. 1° Os artigos 6º, 7º e 8º, da Portaria MDA nº 37, de 18 de junho de 2009, publicada no DOU de 19 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Os órgãos e entidades, públicos ou privadas, e as empresas contratadas pelo INCRA, por órgãos e entidades da administração pública ou por concessionárias de serviço público para realizar serviços de georreferenciamento deverão ser autorizados a realizar o cadastro. ......................................................................... §3º Constatada qualquer irregularidade no procedimento de cadastramento praticada pelas empresas contratadas deve imediatamente ser instaurado processo administrativo para apuração das responsabilidades civil, penal e administrativas." (NR) Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: RESOLUÇÃO Nº 15 — DE 21 DE SETEMBRO DE 2011, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/09/2011, p. 75

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