de 2006, e à empresa VOTORANTIM CIMENTOS S.A., com sede
na Rua Gomes Carvalho, n
o- 1.996, 12
o- andar, conjunto 122, bairro
Vila Olímpia, município e estado de São Paulo, para estabelecer-se na
faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, bem como
arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 31 de outubro de 2016, que versa sobre a
atualização da redação do Estatuto Social da companhia aos termos
do art. 3º, da Lei nº 6.634, de 1979, de acordo com a instrução dos
Processos DNPM nos 48400.002653/1940-63, 48400.000932/2009-12,
48423.002441/1952-32, 48423.005867/1967-43, 48423.819833/1969-
09, 48423.809489/1970-93 e 48423.901894/1982-88; a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por
de 2006, e à empresa VOTORANTIM CIMENTOS S.A., com sede
na Rua Gomes Carvalho, n
o- 1.996, 12
o- andar, conjunto 122, bairro
Vila Olímpia, município e estado de São Paulo, para estabelecer-se na
faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, bem como
arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 31 de outubro de 2016, que versa sobre a
atualização da redação do Estatuto Social da companhia aos termos
do art. 3º, da Lei nº 6.634, de 1979, de acordo com a instrução dos
Processos DNPM nos 48400.002653/1940-63, 48400.000932/2009-12,
48423.002441/1952-32, 48423.005867/1967-43, 48423.819833/1969-
09, 48423.809489/1970-93 e 48423.901894/1982-88; a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
289/DIRE/DGTM, de 11 de
na Rua Gomes Carvalho, n
o- 1.996, 12
o- andar, conjunto 122, bairro
Vila Olímpia, município e estado de São Paulo, para estabelecer-se na
faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, bem como
arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 31 de outubro de 2016, que versa sobre a
atualização da redação do Estatuto Social da companhia aos termos
do art. 3º, da Lei nº 6.634, de 1979, de acordo com a instrução dos
Processos DNPM nos 48400.002653/1940-63, 48400.000932/2009-12,
48423.002441/1952-32, 48423.005867/1967-43, 48423.819833/1969-
09, 48423.809489/1970-93 e 48423.901894/1982-88; a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
289/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2016, e com
na Rua Gomes Carvalho, n
o- 1.996, 12
o- andar, conjunto 122, bairro
Vila Olímpia, município e estado de São Paulo, para estabelecer-se na
faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, bem como
arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 31 de outubro de 2016, que versa sobre a
atualização da redação do Estatuto Social da companhia aos termos
do art. 3º, da Lei nº 6.634, de 1979, de acordo com a instrução dos
Processos DNPM nos 48400.002653/1940-63, 48400.000932/2009-12,
48423.002441/1952-32, 48423.005867/1967-43, 48423.819833/1969-
09, 48423.809489/1970-93 e 48423.901894/1982-88; a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
289/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2016, e com instrução processual
na Rua Gomes Carvalho, n
o- 1.996, 12
o- andar, conjunto 122, bairro
Vila Olímpia, município e estado de São Paulo, para estabelecer-se na
faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, bem como
arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 31 de outubro de 2016, que versa sobre a
atualização da redação do Estatuto Social da companhia aos termos
do art. 3º, da Lei nº 6.634, de 1979, de acordo com a instrução dos
Processos DNPM nos 48400.002653/1940-63, 48400.000932/2009-12,
48423.002441/1952-32, 48423.005867/1967-43, 48423.819833/1969-
09, 48423.809489/1970-93 e 48423.901894/1982-88; a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
289/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2016, e com instrução processual concluída em 22 de
n
o-
48412.866315/2015-91,
48412.866316/2015-36, 48412.866317/2015-81, 48412.866318/2015-
25,
48412.866319/2015-70,
48412.866320/2015-02,
48412.866321/2015-49, 48412.866322/2015-93, 48412.866549/2015-
39, 48412.866550/2015-63 e 48412.866551/2015-16; de acordo com
a
n
o-
48412.866315/2015-91,
48412.866316/2015-36, 48412.866317/2015-81, 48412.866318/2015-
25,
48412.866319/2015-70,
48412.866320/2015-02,
48412.866321/2015-49, 48412.866322/2015-93, 48412.866549/2015-
39, 48412.866550/2015-63 e 48412.866551/2015-16; de acordo com
a conclusão do
n
o-
48412.866315/2015-91,
48412.866316/2015-36, 48412.866317/2015-81, 48412.866318/2015-
25,
48412.866319/2015-70,
48412.866320/2015-02,
48412.866321/2015-49, 48412.866322/2015-93, 48412.866549/2015-
39, 48412.866550/2015-63 e 48412.866551/2015-16; de acordo com
a conclusão do Departamento Nacional de
n
o-
48412.866315/2015-91,
48412.866316/2015-36, 48412.866317/2015-81, 48412.866318/2015-
25,
48412.866319/2015-70,
48412.866320/2015-02,
48412.866321/2015-49, 48412.866322/2015-93, 48412.866549/2015-
39, 48412.866550/2015-63 e 48412.866551/2015-16; de acordo com
a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do
n
o-
48412.866315/2015-91,
48412.866316/2015-36, 48412.866317/2015-81, 48412.866318/2015-
25,
48412.866319/2015-70,
48412.866320/2015-02,
48412.866321/2015-49, 48412.866322/2015-93, 48412.866549/2015-
39, 48412.866550/2015-63 e 48412.866551/2015-16; de acordo com
a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº
n
o-
48412.866315/2015-91,
48412.866316/2015-36, 48412.866317/2015-81, 48412.866318/2015-
25,
48412.866319/2015-70,
48412.866320/2015-02,
48412.866321/2015-49, 48412.866322/2015-93, 48412.866549/2015-
39, 48412.866550/2015-63 e 48412.866551/2015-16; de acordo com
a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 256/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de
n
o-
48412.866315/2015-91,
48412.866316/2015-36, 48412.866317/2015-81, 48412.866318/2015-
25,
48412.866319/2015-70,
48412.866320/2015-02,
48412.866321/2015-49, 48412.866322/2015-93, 48412.866549/2015-
39, 48412.866550/2015-63 e 48412.866551/2015-16; de acordo com
a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 256/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de 2016, com
instrução
n
o-
48412.866315/2015-91,
48412.866316/2015-36, 48412.866317/2015-81, 48412.866318/2015-
25,
48412.866319/2015-70,
48412.866320/2015-02,
48412.866321/2015-49, 48412.866322/2015-93, 48412.866549/2015-
39, 48412.866550/2015-63 e 48412.866551/2015-16; de acordo com
a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 256/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de 2016, com
instrução processual concluída em
n
o-
48412.866315/2015-91,
48412.866316/2015-36, 48412.866317/2015-81, 48412.866318/2015-
25,
48412.866319/2015-70,
48412.866320/2015-02,
48412.866321/2015-49, 48412.866322/2015-93, 48412.866549/2015-
39, 48412.866550/2015-63 e 48412.866551/2015-16; de acordo com
a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 256/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de 2016, com
instrução processual concluída em 5 de dezembro de 2016;
48413.826317/2016-19; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
288/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2016, com instrução processual concluída em 5 de dezembro de 2016; e a Nota - AP
48413.926215/2013-50 e 48413.826317/2016-19; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
288/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2016, com instrução processual concluída em 5 de dezembro de 2016; e a Nota - AP nº
237/2016-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 206 - Dar Assentimento Prévio a ARTHUR SFOGGIA LUNARDI,
CPF n
o- 056.205.849-41, para pesquisar água mineral em uma área de
37,92ha, nos municípios de Chapecó e Guatambú, na faixa de fronteira do
estado de Santa Catarina, de acordo com a instrução do Processo DNPM
nº 48411.815908/2015-08; a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral por meio do Ofício nº 293/DIRE/DGTM, de 20 de outubro de 2016; e a Nota - AP nº 238/2016-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 207 - Dar
como ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINE-
RAL (DNPM) para a averbação do Contrato de Cessão Parcial de
Direitos Minerários, de 5 de maio de 2015, celebrado entre Anderson
Schmitt (cedente), CPF nº 613.749.119-68, e a referida empresa (cessionária), atinente à área de 37,60ha, extraída do Alvará de Pesquisa
nº 12.103, de 26 de novembro de 2013, publicado no DOU de 28 de
novembro de 2013, que autorizou o cedente a pesquisar argila e
basalto em uma área total de 994,48ha, no município de Cascavel, na
faixa de fronteira do estado do Paraná, de acordo com a instrução dos
Processos DNPM nos 48413.826614/2012-31, 48413.926549/2009-10
e 48413.826239/2015-71; a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 291/DIRE/DGTM, de 20 de
outubro de 2016, e a Nota - AP nº 242/2016-RF,
RAL (DNPM) para a averbação do Contrato de Cessão Parcial de
Direitos Minerários, de 5 de maio de 2015, celebrado entre Anderson
Schmitt (cedente), CPF nº 613.749.119-68, e a referida empresa (cessionária), atinente à área de 37,60ha, extraída do Alvará de Pesquisa
nº 12.103, de 26 de novembro de 2013, publicado no DOU de 28 de
novembro de 2013, que autorizou o cedente a pesquisar argila e
basalto em uma área total de 994,48ha, no município de Cascavel, na
faixa de fronteira do estado do Paraná, de acordo com a instrução dos
Processos DNPM nos 48413.826614/2012-31, 48413.926549/2009-10
e 48413.826239/2015-71; a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 291/DIRE/DGTM, de 20 de
outubro de 2016, e a Nota - AP nº 242/2016-RF, expedida com
ressalvas.
N
o- 211 - Dar
e 48413.826239/2015-71; a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 291/DIRE/DGTM, de 20 de
outubro de 2016, e a Nota - AP nº 242/2016-RF, expedida com
ressalvas.
N
o- 211 - Dar Assentimento Prévio a CELSO ADÃO BRINKER, CPF
n
o- 034.523.799-49, para pesquisar areia, cascalho e diamante em uma
área de 297,75ha, nos municípios de Guaíra e Mundo Novo, na faixa
de fronteira dos estados do Paraná e de Mato Grosso do Sul respectivamente, condicionado à manifestação favorável da Itaipu Binacional, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº
48413.826025/2012-52; a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 299/DIRE/DGTM, de 31 de
outubro de 2016; e a Nota - AP nº 243/2016-RF, expedida com
ressalvas.
N
o- 212 - Dar
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 21 de novembro
de 2006, e à empresa VOTORANTIM CIMENTOS S.A., com sede
na Rua Gomes Carvalho, n
o- 1.996, 12
o- andar, conjunto 122, bairro
Vila Olímpia, município e estado de São Paulo, para estabelecer-se na
faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, bem como
arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 31 de outubro de 2016, que versa sobre a
atualização da redação do Estatuto Social da companhia aos termos
do art. 3º, da Lei nº 6.634, de 1979, de acordo com a instrução dos
Processos DNPM nos 48400.002653/1940-63, 48400.000932/2009-12,
48423.002441/1952-32, 48423.005867/1967-43, 48423.819833/1969-
09, 48423.809489/1970-93 e 48423.901894/1982-88; a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
289/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2016, e com instrução processual concluída em 22 de novembro de 2016; e a Nota - AP nº
235/2016-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 204 - Dar Assentimento Prévio à empresa GUAPORÉ MINE-
RAÇÃO LTDA., CNPJ nº 48.141.592/0001-98, para pesquisar níquel
em 12 (doze) áreas distintas de: 9.162,99ha, 9.973,97ha, 1.900,25ha,
5.648,45ha,
5.648,45ha,
4.928,04ha,
6.760,93ha,
3.686,62ha,
2.930,50ha,
4.695,58ha, 1.479,47ha
e 4.554,84ha,
totalizando
61.370,09ha, nos municípios de Comodoro, Nova Lacerda e Vila Bela
da Santíssima Trindade, na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso, de acordo com a instrução dos Processos DNPM n
o-
48400.850210/1976-46 e 48412.866314/2015-47, que fazem referência
aos
Processos
DNPM
n
o-
48412.866315/2015-91,
48412.866316/2015-36, 48412.866317/2015-81, 48412.866318/2015-
25,
48412.866319/2015-70,
48412.866320/2015-02,
48412.866321/2015-49, 48412.866322/2015-93, 48412.866549/2015-
39, 48412.866550/2015-63 e 48412.866551/2015-16; de acordo com
a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por
meio do Ofício nº 256/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de 2016, com
instrução processual concluída em 5 de dezembro de 2016; e a Nota
- AP nº 236/2016-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 205 - Dar Assentimento Prévio à empresa VITORELLA MI-
NERAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA., CNPJ nº
18.835.985/0001-30, com sede na Avenida Principal, nº 25, Vila Vitorassi, no município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, para estabelecer-se na faixa de fronteira dos estados do Paraná e de Mato
Grosso do Sul, bem como para pesquisar areia, cascalho e diamante
em uma área de 226,61ha, nos municípios de Altônia/PR, Guaíra/PR
e Mundo Novo/MS, localizados na faixa de fronteira dos referidos
estados, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos
48413.926215/2013-50 e 48413.826317/2016-19; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
288/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2016, com instrução processual concluída em 5 de dezembro de 2016; e a Nota - AP nº
237/2016-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 206 - Dar Assentimento Prévio a ARTHUR SFOGGIA LUNARDI,
CPF n
o- 056.205.849-41, para pesquisar água mineral em uma área de
37,92ha, nos municípios de Chapecó e Guatambú, na faixa de fronteira do
estado de Santa Catarina, de acordo com a instrução do Processo DNPM
nº 48411.815908/2015-08; a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral por meio do Ofício nº 293/DIRE/DGTM, de 20 de outubro de 2016; e a Nota - AP nº 238/2016-RF, expedida com ressalvas.
N
o- 207 - Dar Assentimento Prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder
a legitimação de posses de imóveis rurais incidentes em terras públicas federais, localizados no município de Santa Helena, em favor
de Idevair Pereira, CPF nº 968.788.609-97 e Sebastiana de Freitas
Pereira, CPF nº 008.114.259-59, lote 100-A-2, gleba 19, do Imóvel
Rio Paraná, com área de 12,0571ha; Conceição Pereira, CPF nº
703.528.609-87, lote 100-A-6, gleba 19, do Imóvel Rio Paraná, com
área de 12,0815ha; João Pedro Noal, CPF nº 523.998.349-68, Lenir
Varnier, CPF nº 525.355.259-68, Ildo Noal, CPF nº 476.409.529-72 e
Janete Noal, CPF nº 575.754.399-00, lote 100-A-8, gleba 19, do
Imóvel Rio Paraná, com área de 84,4227ha; João Rodrigues dos
Santos, CPF nº 968.788.439-87 e Maria Helena Rodrigues dos Santos, CPF nº 050.244.799-04, lote 100-A-3, gleba 19, do Imóvel Rio
Paraná, com área de 12,1212ha; Francisco Pereira dos Santos, CPF nº
453.620.179-34 e Joudir Nobre dos Santos, CPF nº 029.895.749-30,
Lote 100-A-4, gleba 19, do Imóvel Rio Paraná, com área de
12,0096ha; Idercino Pereira, CPF nº 968.788.359-68 e Geni Nobre
dos Santos Pereira, CPF nº 015.569.899-03, lote 100-A-1, gleba 19,
do Imóvel Rio Paraná, com área de 11,9754ha; no município de
Missal, em favor de Maria José Temistocles Machado, CPF nº
027.533.429-54, lote 610, gleba 11, do Imóvel Guairacá, com área de
42,2245ha; Valdir Perondi, CPF nº 274.935.989-91 e Eleda Goreti
Civiero Perondi, CPF nº 004.098.259-99, lote 610-A, gleba 11, do
Imóvel Guairacá, com área de 12,0759ha; no município de Santa
Tereza do Oeste, em favor de Arilton de Oliveira Queiroz, CPF nº
627.523.679-53 e Janete Ganascini Queiroz, CPF nº 717.980.809-15,
lote 37-B, gleba 02, do Imóvel Colônia Cielito, com área de
21,1586ha, todos localizados na faixa de fronteira do estado do Paraná;
de
acordo com
a
conclusão
do Processo
Incra
nº
54200.000390/2016-66; a Informação/Incra/DFR-1/nº 30/2016, de 28
de julho de 2016; a Nota nº 00157/2016/CGA/PFE-INCRA-SE-
DE/PGF/AGU, de 12 de setembro de 2016; o Ofício n
o- 0509/2016-
SAJ, de 21 de novembro de 2016, e a Nota - AP nº 239/2016-RF,
expedida com ressalvas.
N
o- 208 - Dar Anuência Prévia ao CONSELHO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq
para autorizar a realização de expedição científica referente ao Projeto
"Distribuição de pteridófitas e melastomatáceas em gradientes edáficos na Amazônia", desenvolvida por pesquisadores brasileiros e
estrangeiros nos municípios de Serra do Navio e Ferreira Gomes,
localizados na faixa de fronteira do estado do Amapá, de acordo com
o Expediente PR nº 01300.000860/2016-05; o Ofício DABS n° 102,
de 21 de novembro de 2016; e a Nota - AP nº 240/2016-RF, expedida
com ressalvas.
N
o- 209 - Dar Anuência Prévia ao CONSELHO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq
para autorizar a realização de expedição científica referente ao Projeto
"Betadiversidade de árvores em florestas tropicais na América do Sul
mediada por inimigos naturais - um estudo integrativo", desenvolvida
por pesquisadores brasileiros e estrangeiros, nos municípios de Caracaraí e Barcelos, localizados na faixa de fronteira dos estados de
Roraima e do Amazonas respectivamente, de acordo com o Expediente PR nº 01300.000800/2016-84; o Ofício DABS n° 103, de 21
de novembro de 2016; e a Nota - AP nº 241/2016-RF, expedida com
ressalvas.
N
o- 210 - Dar Assentimento Prévio à empresa PAVIMENTAÇÕES E
TERRAPLENAGENS SCHMITT LTDA., CNPJ nº 03.030.002/0001-
11, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Paraná, bem
como ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINE-
RAL (DNPM) para a averbação do Contrato de Cessão Parcial de
Direitos Minerários, de 5 de maio de 2015, celebrado entre Anderson
Schmitt (cedente), CPF nº 613.749.119-68, e a referida empresa (cessionária), atinente à área de 37,60ha, extraída do Alvará de Pesquisa
nº 12.103, de 26 de novembro de 2013, publicado no DOU de 28 de
novembro de 2013, que autorizou o cedente a pesquisar argila e
basalto em uma área total de 994,48ha, no município de Cascavel, na
faixa de fronteira do estado do Paraná, de acordo com a instrução dos
Processos DNPM nos 48413.826614/2012-31, 48413.926549/2009-10
e 48413.826239/2015-71; a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 291/DIRE/DGTM, de 20 de
outubro de 2016, e a Nota - AP nº 242/2016-RF, expedida com
ressalvas.
N
o- 211 - Dar Assentimento Prévio a CELSO ADÃO BRINKER, CPF
n
o- 034.523.799-49, para pesquisar areia, cascalho e diamante em uma
área de 297,75ha, nos municípios de Guaíra e Mundo Novo, na faixa
de fronteira dos estados do Paraná e de Mato Grosso do Sul respectivamente, condicionado à manifestação favorável da Itaipu Binacional, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº
48413.826025/2012-52; a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 299/DIRE/DGTM, de 31 de
outubro de 2016; e a Nota - AP nº 243/2016-RF, expedida com
ressalvas.
N
o- 212 - Dar Assentimento Prévio à TELEVISÃO CIDADE BRAN-
CA LTDA., CNPJ n° 03.384.021/0001-46, executar serviço de radiodifusão de sons e imagens no município de Corumbá, no estado do
Mato Grosso do Sul, bem como arquivar, na Junta Comercial do
referido estado, a Ata de Reunião de Sócios, de 3 de fevereiro de
2016, que versa sobre a eleição do sócio Eduardo Elias Zahran Filho,
CPF nº 173.630.201-91, para o cargo de Diretor Administrativo, em
virtude do falecimento de Jorge Elias Zahran, CPF nº 004.130.201-
00, cujo espólio é representado pela inventariante Giselle Castello
Zahran, CPF nº 357.214.991-68, de acordo com a instrução do Processo
MCTIC
nº
53900.018518/2016-98; a
Nota
Técnica
nº
26.235/2016/SEI-MCTIC, de 8 de novembro de 2016; o Ofício nº
38.606/2016/SEI-MCTIC, de 9 de novembro de 2016; e a Nota - AP
nº 244/2016-RF, expedida com ressalvas.
SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN
III - Solo e substrato orgânico.
§2° Considera-se como pesquisa científica, para efeito desta
Instrução Normativa, aquela atividade com finalidade de geração de
dados e informações para subsidiar a elaboração de estudos científicos.
§3° Considera-se como experimentação, para efeito desta
Instrução Normativa, aquela atividade voltada à geração de dados e
informações técnicas visando o aperfeiçoamento ou melhoria de um
processo ou produto, o que inclui, entre outros, ensaios de proficiência, interlaboratoriais e de melhoramento genético.
Art. 2º O interessado em importar artigo regulamentado que
trata o Art. 1º deverá estar vinculado a uma instituição ou empresa
com atuação comprovada em atividades que envolvam pesquisa científica e experimentação.
Art. 3º A importação do artigo regulamento de que trata o
Art. 1º depende de prévia Permissão concedida pelo Departamento de
Sanidade Vegetal - DSV da Secretaria de Defesa Agropecuária -
SDA.
Art. 4º O artigo regulamentado importado por meio desta
Instrução Normativa deverá ser submetido a procedimento de quarentena em Estação Quarentenária credenciada pelo MAPA, às custas
do interessado.
Parágrafo único. A exigência de que trata o caput poderá ser
dispensada a critério do DSV, mediante justificativa técnica, quando a
manipulação do artigo regulamentado ocorrer em condições de laboratório e o uso pretendido não envolver liberação no meio ambiente, plantio ou reprodução do artigo e a análise implicar, necessariamente, na sua destruição total, devendo-se, quando for o caso,
realizar procedimento de inativação de possíveis pragas antes do
descarte.
Art. 5º Para obter a Permissão de Importação de que trata o
Art. 3º o interessado deverá protocolizar, junto ao setor de sanidade
vegetal da Superintendência Federal de Agricultura da Unidade da
Federação - SFA/UF de sua localização, o Requerimento de Permissão de Importação de Artigo Regulamentado para Fins de Pesquisa Científica ou Experimentação e o Aceite da Estação Quarentenária, conforme modelos apresentados nos Anexos I e II desta
Instrução Normativa.
§1º O Aceite de que trata o caput deverá ser concedido pelo
responsável técnico da Estação Quarentenária credenciada pelo MA-
PA .
§2º No caso do artigo regulamentado ser um Organismo
Geneticamente Modificado - OGM, o interessado na Permissão de
Importação deverá apresentar, por ocasião da submissão do requerimento, as seguintes informações e documentos, adicionais:
a) Nº do Parecer Técnico da Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança - CTNBio publicado no Diário Oficial da União -
DOU referente à liberação comercial do OGM objeto da importação
requerida, ou
b) Cópia do Parecer Técnico da CTNBio publicado no DOU
referente à importação requerida, destinada a Liberação Planejada no
Meio Ambiente - LPMA, ou
c) Cópia da Autorização de Importação emitida pelo presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBIO da instituição
ou empresa a qual o interessado está vinculado, quando se tratar de
atividade com OGM de classe de risco I em regime de contenção, na
qual deverá constar, no mínimo, as seguintes informações:
I - Nome comum e científico;
II - Descrição do evento de modificação genética, incluindo
identificador único, se disponível, e da quantidade de material que
será importada;
III - Endereço do local onde o experimento será conduzido e
a indicação exata do laboratório ou casa de vegetação onde o material
será manipulado;
IV - Local, data E assinatura do Presidente da CIBIO da
instituição;
V - Cópia do Parecer Técnico da CTNBio relacionado ao
Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB ou Extensão de
CQB publicado no DOU, que aprova a área em contenção onde a
pesquisa ou experimento será realizado.
§3° O setor de sanidade vegetal da SFA/UF constituirá processo administrativo próprio e analisará os documentos apresentados
pelo interessado, de acordo com o disposto na presente Instrução
Normativa.
§4º Caso haja necessidade de correções ou esclarecimentos,
o setor de sanidade vegetal da SFA/UF notificará o interessado, que
deverá apresentar resposta em até quinze dias úteis, sob pena de
arquivamento do processo na ausência de manifestação ou atraso
injustificado.
§5º Após a análise documental e não havendo pendências, o
setor de sanidade vegetal da SFA/UF encaminhará o processo ao setor
de Quarentena Vegetal do DSV que emitirá parecer conclusivo para
subsidiar a decisão final do DSV.
§6º Para subsidiar a sua avaliação o setor de Quarentena
Vegetal do DSV poderá solicitar manifestação prévia de outros setores da SDA.
§7º Havendo necessidade de esclarecimentos ou informações
complementares o setor de Quarentena Vegetal do DSV notificará o
interessado, que deverá responder em até quinze dias úteis, sob pena
de indeferimento do pleito na ausência de manifestação ou atraso
injustificado.
§8º No caso de deferimento o DSV emitirá a Permissão de
Importação específica, para aquele requerimento, com especificações
e condicionantes que serão conferidos pela fiscalização federal agropecuária por ocasião da importação, conforme modelo de documento
apresentado no Anexo III.
§9º A Permissão de Importação de que trata o § 8º poderá
estar acompanhada de anexo, caso não seja possível relacionar todo o
material no documento único.
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 52, DE 1
o- DE DEZEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁ-
RIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, tendo
em vista o disposto no Decreto 24.114, de 12 de abril de 1934, no
Decreto 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto 5.759, de 17 de
abril de 2006, no Decreto n° 8.852, de 20 de setembro de 2006, e o
que consta do Processo n° 03177.000027/2016-44, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos para
importação de artigo regulamentado, destinado exclusivamente à pesquisa científica e experimentação, independente do meio e modalidade de transporte.
§1° Para efeito desta Instrução Normativa entende-se por
artigo regulamentado qualquer vegetal, parte de vegetal, produto vegetal, solo e qualquer outro organismo ou outro produto capaz de
abrigar ou disseminar pragas, o que inclui:
I - Sementes, mudas, pólen, plantas vivas, estacas, gemas,
bulbos, toletes, tubérculos, rizomas, plântulas in vitro, fruto ou quaisquer partes de plantas;
II - Organismos para controle biológico, organismos fitopatogênicos ou outros organismos de usos agrícolas com risco fitossanitário; e
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
Como citar: Instrução Normativa — aquela atividade com finalidade de geração de, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/12/2016, p. 11