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GABINETE DO MINISTRO

Instrução Normativa, aquela atividade com finalidade de geração de — página do DOU de 19/12/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
11

Processos citados

  • 002.653/1940

    de 2006, e à empresa VOTORANTIM CIMENTOS S.A., com sede na Rua Gomes Carvalho, n o- 1.996, 12 o- andar, conjunto 122, bairro Vila Olímpia, município e estado de São Paulo, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, bem como arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31 de outubro de 2016, que versa sobre a atualização da redação do Estatuto Social da companhia aos termos do art. 3º, da Lei nº 6.634, de 1979, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002653/1940-63, 48400.000932/2009-12, 48423.002441/1952-32, 48423.005867/1967-43, 48423.819833/1969- 09, 48423.809489/1970-93 e 48423.901894/1982-88; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por

  • 002.441/1952

    de 2006, e à empresa VOTORANTIM CIMENTOS S.A., com sede na Rua Gomes Carvalho, n o- 1.996, 12 o- andar, conjunto 122, bairro Vila Olímpia, município e estado de São Paulo, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, bem como arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31 de outubro de 2016, que versa sobre a atualização da redação do Estatuto Social da companhia aos termos do art. 3º, da Lei nº 6.634, de 1979, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002653/1940-63, 48400.000932/2009-12, 48423.002441/1952-32, 48423.005867/1967-43, 48423.819833/1969- 09, 48423.809489/1970-93 e 48423.901894/1982-88; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 289/DIRE/DGTM, de 11 de

  • 005.867/1967

    na Rua Gomes Carvalho, n o- 1.996, 12 o- andar, conjunto 122, bairro Vila Olímpia, município e estado de São Paulo, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, bem como arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31 de outubro de 2016, que versa sobre a atualização da redação do Estatuto Social da companhia aos termos do art. 3º, da Lei nº 6.634, de 1979, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002653/1940-63, 48400.000932/2009-12, 48423.002441/1952-32, 48423.005867/1967-43, 48423.819833/1969- 09, 48423.809489/1970-93 e 48423.901894/1982-88; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 289/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2016, e com

  • 819.833/1969

    na Rua Gomes Carvalho, n o- 1.996, 12 o- andar, conjunto 122, bairro Vila Olímpia, município e estado de São Paulo, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, bem como arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31 de outubro de 2016, que versa sobre a atualização da redação do Estatuto Social da companhia aos termos do art. 3º, da Lei nº 6.634, de 1979, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002653/1940-63, 48400.000932/2009-12, 48423.002441/1952-32, 48423.005867/1967-43, 48423.819833/1969- 09, 48423.809489/1970-93 e 48423.901894/1982-88; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 289/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2016, e com instrução processual

  • 809.489/1970

    na Rua Gomes Carvalho, n o- 1.996, 12 o- andar, conjunto 122, bairro Vila Olímpia, município e estado de São Paulo, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, bem como arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31 de outubro de 2016, que versa sobre a atualização da redação do Estatuto Social da companhia aos termos do art. 3º, da Lei nº 6.634, de 1979, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002653/1940-63, 48400.000932/2009-12, 48423.002441/1952-32, 48423.005867/1967-43, 48423.819833/1969- 09, 48423.809489/1970-93 e 48423.901894/1982-88; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 289/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2016, e com instrução processual concluída em 22 de

  • 850.210/1976

    48400.850210/1976-46 e 48412.866314/2015-47, que fazem referência aos Processos

  • 866.314/2015

    48412.866314/2015-47, que fazem referência aos Processos

  • 866.315/2015

    n o- 48412.866315/2015-91, 48412.866316/2015-36, 48412.866317/2015-81, 48412.866318/2015- 25, 48412.866319/2015-70, 48412.866320/2015-02, 48412.866321/2015-49, 48412.866322/2015-93, 48412.866549/2015- 39,

  • 866.316/2015

    n o- 48412.866315/2015-91, 48412.866316/2015-36, 48412.866317/2015-81, 48412.866318/2015- 25, 48412.866319/2015-70, 48412.866320/2015-02, 48412.866321/2015-49, 48412.866322/2015-93, 48412.866549/2015- 39, 48412.866550/2015-63 e

  • 866.317/2015

    n o- 48412.866315/2015-91, 48412.866316/2015-36, 48412.866317/2015-81, 48412.866318/2015- 25, 48412.866319/2015-70, 48412.866320/2015-02, 48412.866321/2015-49, 48412.866322/2015-93, 48412.866549/2015- 39, 48412.866550/2015-63 e 48412.866551/2015-16; de acordo com a

  • 866.318/2015

    n o- 48412.866315/2015-91, 48412.866316/2015-36, 48412.866317/2015-81, 48412.866318/2015- 25, 48412.866319/2015-70, 48412.866320/2015-02, 48412.866321/2015-49, 48412.866322/2015-93, 48412.866549/2015- 39, 48412.866550/2015-63 e 48412.866551/2015-16; de acordo com a conclusão do

  • 866.319/2015

    n o- 48412.866315/2015-91, 48412.866316/2015-36, 48412.866317/2015-81, 48412.866318/2015- 25, 48412.866319/2015-70, 48412.866320/2015-02, 48412.866321/2015-49, 48412.866322/2015-93, 48412.866549/2015- 39, 48412.866550/2015-63 e 48412.866551/2015-16; de acordo com a conclusão do Departamento Nacional de

  • 866.320/2015

    n o- 48412.866315/2015-91, 48412.866316/2015-36, 48412.866317/2015-81, 48412.866318/2015- 25, 48412.866319/2015-70, 48412.866320/2015-02, 48412.866321/2015-49, 48412.866322/2015-93, 48412.866549/2015- 39, 48412.866550/2015-63 e 48412.866551/2015-16; de acordo com a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do

  • 866.321/2015

    n o- 48412.866315/2015-91, 48412.866316/2015-36, 48412.866317/2015-81, 48412.866318/2015- 25, 48412.866319/2015-70, 48412.866320/2015-02, 48412.866321/2015-49, 48412.866322/2015-93, 48412.866549/2015- 39, 48412.866550/2015-63 e 48412.866551/2015-16; de acordo com a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº

  • 866.322/2015

    n o- 48412.866315/2015-91, 48412.866316/2015-36, 48412.866317/2015-81, 48412.866318/2015- 25, 48412.866319/2015-70, 48412.866320/2015-02, 48412.866321/2015-49, 48412.866322/2015-93, 48412.866549/2015- 39, 48412.866550/2015-63 e 48412.866551/2015-16; de acordo com a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 256/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de

  • 866.549/2015

    n o- 48412.866315/2015-91, 48412.866316/2015-36, 48412.866317/2015-81, 48412.866318/2015- 25, 48412.866319/2015-70, 48412.866320/2015-02, 48412.866321/2015-49, 48412.866322/2015-93, 48412.866549/2015- 39, 48412.866550/2015-63 e 48412.866551/2015-16; de acordo com a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 256/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de 2016, com instrução

  • 866.550/2015

    n o- 48412.866315/2015-91, 48412.866316/2015-36, 48412.866317/2015-81, 48412.866318/2015- 25, 48412.866319/2015-70, 48412.866320/2015-02, 48412.866321/2015-49, 48412.866322/2015-93, 48412.866549/2015- 39, 48412.866550/2015-63 e 48412.866551/2015-16; de acordo com a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 256/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de 2016, com instrução processual concluída em

  • 866.551/2015

    n o- 48412.866315/2015-91, 48412.866316/2015-36, 48412.866317/2015-81, 48412.866318/2015- 25, 48412.866319/2015-70, 48412.866320/2015-02, 48412.866321/2015-49, 48412.866322/2015-93, 48412.866549/2015- 39, 48412.866550/2015-63 e 48412.866551/2015-16; de acordo com a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 256/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de 2016, com instrução processual concluída em 5 de dezembro de 2016;

  • 826.317/2016

    48413.826317/2016-19; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 288/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2016, com instrução processual concluída em 5 de dezembro de 2016; e a Nota - AP

  • 815.908/2015

    48413.926215/2013-50 e 48413.826317/2016-19; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 288/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2016, com instrução processual concluída em 5 de dezembro de 2016; e a Nota - AP nº 237/2016-RF, expedida com ressalvas. N o- 206 - Dar Assentimento Prévio a ARTHUR SFOGGIA LUNARDI, CPF n o- 056.205.849-41, para pesquisar água mineral em uma área de 37,92ha, nos municípios de Chapecó e Guatambú, na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48411.815908/2015-08; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 293/DIRE/DGTM, de 20 de outubro de 2016; e a Nota - AP nº 238/2016-RF, expedida com ressalvas. N o- 207 - Dar

  • 826.614/2012

    como ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINE- RAL (DNPM) para a averbação do Contrato de Cessão Parcial de Direitos Minerários, de 5 de maio de 2015, celebrado entre Anderson Schmitt (cedente), CPF nº 613.749.119-68, e a referida empresa (cessionária), atinente à área de 37,60ha, extraída do Alvará de Pesquisa nº 12.103, de 26 de novembro de 2013, publicado no DOU de 28 de novembro de 2013, que autorizou o cedente a pesquisar argila e basalto em uma área total de 994,48ha, no município de Cascavel, na faixa de fronteira do estado do Paraná, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48413.826614/2012-31, 48413.926549/2009-10 e 48413.826239/2015-71; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 291/DIRE/DGTM, de 20 de outubro de 2016, e a Nota - AP nº 242/2016-RF,

  • 826.239/2015

    RAL (DNPM) para a averbação do Contrato de Cessão Parcial de Direitos Minerários, de 5 de maio de 2015, celebrado entre Anderson Schmitt (cedente), CPF nº 613.749.119-68, e a referida empresa (cessionária), atinente à área de 37,60ha, extraída do Alvará de Pesquisa nº 12.103, de 26 de novembro de 2013, publicado no DOU de 28 de novembro de 2013, que autorizou o cedente a pesquisar argila e basalto em uma área total de 994,48ha, no município de Cascavel, na faixa de fronteira do estado do Paraná, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48413.826614/2012-31, 48413.926549/2009-10 e 48413.826239/2015-71; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 291/DIRE/DGTM, de 20 de outubro de 2016, e a Nota - AP nº 242/2016-RF, expedida com ressalvas. N o- 211 - Dar

  • 826.025/2012

    e 48413.826239/2015-71; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 291/DIRE/DGTM, de 20 de outubro de 2016, e a Nota - AP nº 242/2016-RF, expedida com ressalvas. N o- 211 - Dar Assentimento Prévio a CELSO ADÃO BRINKER, CPF n o- 034.523.799-49, para pesquisar areia, cascalho e diamante em uma área de 297,75ha, nos municípios de Guaíra e Mundo Novo, na faixa de fronteira dos estados do Paraná e de Mato Grosso do Sul respectivamente, condicionado à manifestação favorável da Itaipu Binacional, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826025/2012-52; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 299/DIRE/DGTM, de 31 de outubro de 2016; e a Nota - AP nº 243/2016-RF, expedida com ressalvas. N o- 212 - Dar

Documento assinado digitalmente conforme MP n Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 21 de novembro de 2006, e à empresa VOTORANTIM CIMENTOS S.A., com sede na Rua Gomes Carvalho, n o- 1.996, 12 o- andar, conjunto 122, bairro Vila Olímpia, município e estado de São Paulo, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, bem como arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31 de outubro de 2016, que versa sobre a atualização da redação do Estatuto Social da companhia aos termos do art. 3º, da Lei nº 6.634, de 1979, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.002653/1940-63, 48400.000932/2009-12, 48423.002441/1952-32, 48423.005867/1967-43, 48423.819833/1969- 09, 48423.809489/1970-93 e 48423.901894/1982-88; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 289/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2016, e com instrução processual concluída em 22 de novembro de 2016; e a Nota - AP nº 235/2016-RF, expedida com ressalvas. N o- 204 - Dar Assentimento Prévio à empresa GUAPORÉ MINE- RAÇÃO LTDA., CNPJ nº 48.141.592/0001-98, para pesquisar níquel em 12 (doze) áreas distintas de: 9.162,99ha, 9.973,97ha, 1.900,25ha, 5.648,45ha, 5.648,45ha, 4.928,04ha, 6.760,93ha, 3.686,62ha, 2.930,50ha, 4.695,58ha, 1.479,47ha e 4.554,84ha, totalizando 61.370,09ha, nos municípios de Comodoro, Nova Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, de acordo com a instrução dos Processos DNPM n o- 48400.850210/1976-46 e 48412.866314/2015-47, que fazem referência aos Processos DNPM n o- 48412.866315/2015-91, 48412.866316/2015-36, 48412.866317/2015-81, 48412.866318/2015- 25, 48412.866319/2015-70, 48412.866320/2015-02, 48412.866321/2015-49, 48412.866322/2015-93, 48412.866549/2015- 39, 48412.866550/2015-63 e 48412.866551/2015-16; de acordo com a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 256/DIRE/DGTM, de 19 de agosto de 2016, com instrução processual concluída em 5 de dezembro de 2016; e a Nota - AP nº 236/2016-RF, expedida com ressalvas. N o- 205 - Dar Assentimento Prévio à empresa VITORELLA MI- NERAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA., CNPJ nº 18.835.985/0001-30, com sede na Avenida Principal, nº 25, Vila Vitorassi, no município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, para estabelecer-se na faixa de fronteira dos estados do Paraná e de Mato Grosso do Sul, bem como para pesquisar areia, cascalho e diamante em uma área de 226,61ha, nos municípios de Altônia/PR, Guaíra/PR e Mundo Novo/MS, localizados na faixa de fronteira dos referidos estados, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48413.926215/2013-50 e 48413.826317/2016-19; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 288/DIRE/DGTM, de 11 de outubro de 2016, com instrução processual concluída em 5 de dezembro de 2016; e a Nota - AP nº 237/2016-RF, expedida com ressalvas. N o- 206 - Dar Assentimento Prévio a ARTHUR SFOGGIA LUNARDI, CPF n o- 056.205.849-41, para pesquisar água mineral em uma área de 37,92ha, nos municípios de Chapecó e Guatambú, na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48411.815908/2015-08; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 293/DIRE/DGTM, de 20 de outubro de 2016; e a Nota - AP nº 238/2016-RF, expedida com ressalvas. N o- 207 - Dar Assentimento Prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder a legitimação de posses de imóveis rurais incidentes em terras públicas federais, localizados no município de Santa Helena, em favor de Idevair Pereira, CPF nº 968.788.609-97 e Sebastiana de Freitas Pereira, CPF nº 008.114.259-59, lote 100-A-2, gleba 19, do Imóvel Rio Paraná, com área de 12,0571ha; Conceição Pereira, CPF nº 703.528.609-87, lote 100-A-6, gleba 19, do Imóvel Rio Paraná, com área de 12,0815ha; João Pedro Noal, CPF nº 523.998.349-68, Lenir Varnier, CPF nº 525.355.259-68, Ildo Noal, CPF nº 476.409.529-72 e Janete Noal, CPF nº 575.754.399-00, lote 100-A-8, gleba 19, do Imóvel Rio Paraná, com área de 84,4227ha; João Rodrigues dos Santos, CPF nº 968.788.439-87 e Maria Helena Rodrigues dos Santos, CPF nº 050.244.799-04, lote 100-A-3, gleba 19, do Imóvel Rio Paraná, com área de 12,1212ha; Francisco Pereira dos Santos, CPF nº 453.620.179-34 e Joudir Nobre dos Santos, CPF nº 029.895.749-30, Lote 100-A-4, gleba 19, do Imóvel Rio Paraná, com área de 12,0096ha; Idercino Pereira, CPF nº 968.788.359-68 e Geni Nobre dos Santos Pereira, CPF nº 015.569.899-03, lote 100-A-1, gleba 19, do Imóvel Rio Paraná, com área de 11,9754ha; no município de Missal, em favor de Maria José Temistocles Machado, CPF nº 027.533.429-54, lote 610, gleba 11, do Imóvel Guairacá, com área de 42,2245ha; Valdir Perondi, CPF nº 274.935.989-91 e Eleda Goreti Civiero Perondi, CPF nº 004.098.259-99, lote 610-A, gleba 11, do Imóvel Guairacá, com área de 12,0759ha; no município de Santa Tereza do Oeste, em favor de Arilton de Oliveira Queiroz, CPF nº 627.523.679-53 e Janete Ganascini Queiroz, CPF nº 717.980.809-15, lote 37-B, gleba 02, do Imóvel Colônia Cielito, com área de 21,1586ha, todos localizados na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a conclusão do Processo Incra nº 54200.000390/2016-66; a Informação/Incra/DFR-1/nº 30/2016, de 28 de julho de 2016; a Nota nº 00157/2016/CGA/PFE-INCRA-SE- DE/PGF/AGU, de 12 de setembro de 2016; o Ofício n o- 0509/2016- SAJ, de 21 de novembro de 2016, e a Nota - AP nº 239/2016-RF, expedida com ressalvas. N o- 208 - Dar Anuência Prévia ao CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq para autorizar a realização de expedição científica referente ao Projeto "Distribuição de pteridófitas e melastomatáceas em gradientes edáficos na Amazônia", desenvolvida por pesquisadores brasileiros e estrangeiros nos municípios de Serra do Navio e Ferreira Gomes, localizados na faixa de fronteira do estado do Amapá, de acordo com o Expediente PR nº 01300.000860/2016-05; o Ofício DABS n° 102, de 21 de novembro de 2016; e a Nota - AP nº 240/2016-RF, expedida com ressalvas. N o- 209 - Dar Anuência Prévia ao CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq para autorizar a realização de expedição científica referente ao Projeto "Betadiversidade de árvores em florestas tropicais na América do Sul mediada por inimigos naturais - um estudo integrativo", desenvolvida por pesquisadores brasileiros e estrangeiros, nos municípios de Caracaraí e Barcelos, localizados na faixa de fronteira dos estados de Roraima e do Amazonas respectivamente, de acordo com o Expediente PR nº 01300.000800/2016-84; o Ofício DABS n° 103, de 21 de novembro de 2016; e a Nota - AP nº 241/2016-RF, expedida com ressalvas. N o- 210 - Dar Assentimento Prévio à empresa PAVIMENTAÇÕES E TERRAPLENAGENS SCHMITT LTDA., CNPJ nº 03.030.002/0001- 11, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Paraná, bem como ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINE- RAL (DNPM) para a averbação do Contrato de Cessão Parcial de Direitos Minerários, de 5 de maio de 2015, celebrado entre Anderson Schmitt (cedente), CPF nº 613.749.119-68, e a referida empresa (cessionária), atinente à área de 37,60ha, extraída do Alvará de Pesquisa nº 12.103, de 26 de novembro de 2013, publicado no DOU de 28 de novembro de 2013, que autorizou o cedente a pesquisar argila e basalto em uma área total de 994,48ha, no município de Cascavel, na faixa de fronteira do estado do Paraná, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48413.826614/2012-31, 48413.926549/2009-10 e 48413.826239/2015-71; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 291/DIRE/DGTM, de 20 de outubro de 2016, e a Nota - AP nº 242/2016-RF, expedida com ressalvas. N o- 211 - Dar Assentimento Prévio a CELSO ADÃO BRINKER, CPF n o- 034.523.799-49, para pesquisar areia, cascalho e diamante em uma área de 297,75ha, nos municípios de Guaíra e Mundo Novo, na faixa de fronteira dos estados do Paraná e de Mato Grosso do Sul respectivamente, condicionado à manifestação favorável da Itaipu Binacional, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826025/2012-52; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 299/DIRE/DGTM, de 31 de outubro de 2016; e a Nota - AP nº 243/2016-RF, expedida com ressalvas. N o- 212 - Dar Assentimento Prévio à TELEVISÃO CIDADE BRAN- CA LTDA., CNPJ n° 03.384.021/0001-46, executar serviço de radiodifusão de sons e imagens no município de Corumbá, no estado do Mato Grosso do Sul, bem como arquivar, na Junta Comercial do referido estado, a Ata de Reunião de Sócios, de 3 de fevereiro de 2016, que versa sobre a eleição do sócio Eduardo Elias Zahran Filho, CPF nº 173.630.201-91, para o cargo de Diretor Administrativo, em virtude do falecimento de Jorge Elias Zahran, CPF nº 004.130.201- 00, cujo espólio é representado pela inventariante Giselle Castello Zahran, CPF nº 357.214.991-68, de acordo com a instrução do Processo MCTIC nº 53900.018518/2016-98; a Nota Técnica nº 26.235/2016/SEI-MCTIC, de 8 de novembro de 2016; o Ofício nº 38.606/2016/SEI-MCTIC, de 9 de novembro de 2016; e a Nota - AP nº 244/2016-RF, expedida com ressalvas. SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN III - Solo e substrato orgânico. §2° Considera-se como pesquisa científica, para efeito desta Instrução Normativa, aquela atividade com finalidade de geração de dados e informações para subsidiar a elaboração de estudos científicos. §3° Considera-se como experimentação, para efeito desta Instrução Normativa, aquela atividade voltada à geração de dados e informações técnicas visando o aperfeiçoamento ou melhoria de um processo ou produto, o que inclui, entre outros, ensaios de proficiência, interlaboratoriais e de melhoramento genético. Art. 2º O interessado em importar artigo regulamentado que trata o Art. 1º deverá estar vinculado a uma instituição ou empresa com atuação comprovada em atividades que envolvam pesquisa científica e experimentação. Art. 3º A importação do artigo regulamento de que trata o Art. 1º depende de prévia Permissão concedida pelo Departamento de Sanidade Vegetal - DSV da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA. Art. 4º O artigo regulamentado importado por meio desta Instrução Normativa deverá ser submetido a procedimento de quarentena em Estação Quarentenária credenciada pelo MAPA, às custas do interessado. Parágrafo único. A exigência de que trata o caput poderá ser dispensada a critério do DSV, mediante justificativa técnica, quando a manipulação do artigo regulamentado ocorrer em condições de laboratório e o uso pretendido não envolver liberação no meio ambiente, plantio ou reprodução do artigo e a análise implicar, necessariamente, na sua destruição total, devendo-se, quando for o caso, realizar procedimento de inativação de possíveis pragas antes do descarte. Art. 5º Para obter a Permissão de Importação de que trata o Art. 3º o interessado deverá protocolizar, junto ao setor de sanidade vegetal da Superintendência Federal de Agricultura da Unidade da Federação - SFA/UF de sua localização, o Requerimento de Permissão de Importação de Artigo Regulamentado para Fins de Pesquisa Científica ou Experimentação e o Aceite da Estação Quarentenária, conforme modelos apresentados nos Anexos I e II desta Instrução Normativa. §1º O Aceite de que trata o caput deverá ser concedido pelo responsável técnico da Estação Quarentenária credenciada pelo MA- PA . §2º No caso do artigo regulamentado ser um Organismo Geneticamente Modificado - OGM, o interessado na Permissão de Importação deverá apresentar, por ocasião da submissão do requerimento, as seguintes informações e documentos, adicionais: a) Nº do Parecer Técnico da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio publicado no Diário Oficial da União - DOU referente à liberação comercial do OGM objeto da importação requerida, ou b) Cópia do Parecer Técnico da CTNBio publicado no DOU referente à importação requerida, destinada a Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA, ou c) Cópia da Autorização de Importação emitida pelo presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBIO da instituição ou empresa a qual o interessado está vinculado, quando se tratar de atividade com OGM de classe de risco I em regime de contenção, na qual deverá constar, no mínimo, as seguintes informações: I - Nome comum e científico; II - Descrição do evento de modificação genética, incluindo identificador único, se disponível, e da quantidade de material que será importada; III - Endereço do local onde o experimento será conduzido e a indicação exata do laboratório ou casa de vegetação onde o material será manipulado; IV - Local, data E assinatura do Presidente da CIBIO da instituição; V - Cópia do Parecer Técnico da CTNBio relacionado ao Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB ou Extensão de CQB publicado no DOU, que aprova a área em contenção onde a pesquisa ou experimento será realizado. §3° O setor de sanidade vegetal da SFA/UF constituirá processo administrativo próprio e analisará os documentos apresentados pelo interessado, de acordo com o disposto na presente Instrução Normativa. §4º Caso haja necessidade de correções ou esclarecimentos, o setor de sanidade vegetal da SFA/UF notificará o interessado, que deverá apresentar resposta em até quinze dias úteis, sob pena de arquivamento do processo na ausência de manifestação ou atraso injustificado. §5º Após a análise documental e não havendo pendências, o setor de sanidade vegetal da SFA/UF encaminhará o processo ao setor de Quarentena Vegetal do DSV que emitirá parecer conclusivo para subsidiar a decisão final do DSV. §6º Para subsidiar a sua avaliação o setor de Quarentena Vegetal do DSV poderá solicitar manifestação prévia de outros setores da SDA. §7º Havendo necessidade de esclarecimentos ou informações complementares o setor de Quarentena Vegetal do DSV notificará o interessado, que deverá responder em até quinze dias úteis, sob pena de indeferimento do pleito na ausência de manifestação ou atraso injustificado. §8º No caso de deferimento o DSV emitirá a Permissão de Importação específica, para aquele requerimento, com especificações e condicionantes que serão conferidos pela fiscalização federal agropecuária por ocasião da importação, conforme modelo de documento apresentado no Anexo III. §9º A Permissão de Importação de que trata o § 8º poderá estar acompanhada de anexo, caso não seja possível relacionar todo o material no documento único. GABINETE DO MINISTRO INSTRUÇÃO NORMATIVA No 52, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁ- RIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto n° 8.852, de 20 de setembro de 2006, e o que consta do Processo n° 03177.000027/2016-44, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos para importação de artigo regulamentado, destinado exclusivamente à pesquisa científica e experimentação, independente do meio e modalidade de transporte. §1° Para efeito desta Instrução Normativa entende-se por artigo regulamentado qualquer vegetal, parte de vegetal, produto vegetal, solo e qualquer outro organismo ou outro produto capaz de abrigar ou disseminar pragas, o que inclui: I - Sementes, mudas, pólen, plantas vivas, estacas, gemas, bulbos, toletes, tubérculos, rizomas, plântulas in vitro, fruto ou quaisquer partes de plantas; II - Organismos para controle biológico, organismos fitopatogênicos ou outros organismos de usos agrícolas com risco fitossanitário; e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .

Como citar: Instrução Normativa — aquela atividade com finalidade de geração de, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/12/2016, p. 11

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