ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.268/1995, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREIAL DO VALE LTDA, concessão
para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de UNIÃO DA VITÓRIA/PR,
numa área de 48,11ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.093/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANS-
PORTES RODOVIÁRIOS LTDA, concessão para lavrar AREIA,
no(s) Município(s) de SÃO MATEUS DO SUL/PR, numa área de
49,86ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 821.457/1987, resolve:
Art. 1° Outorgar à GGM GEOMÉTRICA DE GRANITOS E
MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar AREIA, GRANITO,
no(s) Município(s) de CAIEIRAS/SP, numa área de 472,00ha, delimitada por um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.277/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à PORTO DE AREIA SANTA IZABEL
LTDA., concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de MI-
NEIROS DO TIETÊ/SP, numa área de 49,50ha, delimitada por um
polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.320/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à TERMAS LEONENSE LTDA ME, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de CAM-
POS NOVOS/SC, numa área de 36,00ha, delimitada por um polígono
que tem seus
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 890.107/1993, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria de Lavra nº 211, de 23 de junho de 1999,
publicada no DOU de 24 de junho de 1999, que autorizou a Mineração
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 807.887/1975, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1.716, de 13 de novembro de 1985, publicada
no DOU de 18 de novembro de 1985, que autorizou a Mineração
Aragão
Documento assinado digitalmente conforme MP n
25,0m-E; 125,0m-N; 50,0m-E; 25,0m-S; 50,0m-E; 25,0m-S; 25,0m-
E; 50,0m-S; 25,0m-W; 50,0m-S; 25,0m-W; 200,0m-S; 25,0m-E;
100,0m-S; 25,0m-E; 125,0m-S; 25,0m-E; 75,0m-S; 25,0m-E; 50,0m-
S; 25,0m-E; 50,0m-S; 25,0m-E; 25,0m-S; 25,0m-E; 25,0m-S; 25,0m-
E; 25,0m-S; 25,0m-E; 25,0m-S; 25,0m-E; 25,0m-S; 25,0m-E; 50,0m-
S; 25,0m-E; 25,0m-S; 25,0m-E; 50,0m-S; 25,0m-E; 25,0m-S; 25,0m-
E; 25,0m-S; 25,0m-E; 50,0m-S; 25,0m-E; 25,0m-S; 25,0m-E; 50,0m-
S; 25,0m-E; 25,0m-S; 75,0m-E; 25,0m-S; 50,0m-E; 25,0m-S; 50,0m-
E; 25,0m-S;
25,0m-E; 25,0m-S;
25,0m-E; 50,0m-S;
25,0m-E;
250,0m-S; 25,0m-W; 50,0m-S; 25,0m-W; 50,0m-S; 25,0m-W; 75,0m-
S; 25,0m-W; 75,0m-S; 25,0m-W; 75,0m-S; 25,0m-W; 75,0m-S;
25,0m-W; 25,0m-S; 25,0m-W; 25,0m-S; 25,0m-W; 25,0m-S; 25,0m-
W; 25,0m-S; 50,0m-W; 25,0m-S; 25,0m-W; 25,0m-S; 50,0m-W;
25,0m-S; 50,0m-W; 25,0m-S; 50,0m-W; 25,0m-S; 25,0m-W; 25,0m-
S; 50,0m-W; 25,0m-S; 50,0m-W; 25,0m-S; 50,0m-W; 25,0m-S;
25,0m-W; 25,0m-S; 50,0m-W; 25,0m-S; 50,0m-W; 25,0m-S; 50,0m-
W; 25,0m-S; 25,0m-W; 25,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 25,0m-W;
50,0m-S; 25,0m-W; 25,0m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 159, DE 28 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.268/1995, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREIAL DO VALE LTDA, concessão
para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de UNIÃO DA VITÓRIA/PR,
numa área de 48,11ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
26°10'08,199''S/51°10'18,566''W;
26°10'08,199''S/51°10'29,369''W;
26°10'01,701''S/51°10'29,369''W;
26°10'01,700''S/51°10'36,571''W;
26°09'34,334''S/51°10'36,569''W;
26°09'34,334''S/51°10'18,566''W;
26°10'08,199''S/51°10'18,566''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 500,0m, no rumo verdadeiro de
11°00'00''809 NE, do ponto
de Coordenadas Geodésicas: Lat.
26°10'24,148''S e Long. 51°10'22,002''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
300,0m-W; 200,0m-N; 200,0m-W; 842,2m-N; 500,0m-E; 1042,2m-
S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 160, DE 28 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.093/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANS-
PORTES RODOVIÁRIOS LTDA, concessão para lavrar AREIA,
no(s) Município(s) de SÃO MATEUS DO SUL/PR, numa área de
49,86ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
25°51'02,562''S/50°16'41,287''W;
25°50'58,337''S/50°16'41,287''W;
25°50'58,337''S/50°16'35,289''W;
25°50'59,962''S/50°16'35,289''W;
25°50'59,962''S/50°16'33,494''W;
25°51'01,587''S/50°16'33,494''W;
25°51'01,587''S/50°16'31,698''W;
25°51'08,086''S/50°16'31,698''W;
25°51'08,086''S/50°16'29,902''W;
25°51'09,711''S/50°16'29,902''W;
25°51'09,711''S/50°16'28,107''W;
25°51'06,461''S/50°16'28,107''W;
25°51'06,461''S/50°16'26,311''W;
25°51'04,836''S/50°16'26,311''W;
25°51'04,836''S/50°16'24,516''W;
25°51'03,211''S/50°16'24,516''W;
25°51'03,211''S/50°16'17,333''W;
25°51'03,861''S/50°16'17,333''W;
25°51'03,861''S/50°16'15,538''W;
25°51'04,511''S/50°16'15,537''W;
25°51'04,511''S/50°16'13,742''W;
25°51'05,161''S/50°16'13,742''W;
25°51'05,161''S/50°16'11,946''W;
25°51'05,811''S/50°16'11,946''W;
25°51'05,810''S/50°16'09,432''W;
25°50'57,687''S/50°16'09,433''W;
25°50'57,687''S/50°16'08,355''W;
25°50'56,062''S/50°16'08,356''W;
25°50'56,062''S/50°16'07,278''W;
25°50'55,087''S/50°16'07,278''W;
25°50'55,087''S/50°16'05,483''W;
25°50'54,112''S/50°16'05,483''W;
25°50'54,112''S/50°16'02,610''W;
25°50'53,137''S/50°16'02,610''W;
25°50'53,137''S/50°15'59,019''W;
25°50'52,162''S/50°15'59,019''W;
25°50'52,161''S/50°15'55,428''W;
25°50'51,187''S/50°15'55,428''W;
25°50'51,186''S/50°15'53,632''W;
25°50'50,212''S/50°15'53,632''W;
25°50'50,211''S/50°15'51,837''W;
25°50'49,237''S/50°15'51,837''W;
25°50'49,236''S/50°15'50,041''W;
25°50'48,262''S/50°15'50,041''W;
25°50'48,261''S/50°15'48,246''W;
25°50'47,287''S/50°15'48,246''W;
25°50'47,286''S/50°15'46,450''W;
25°50'45,662''S/50°15'46,451''W;
25°50'45,661''S/50°15'44,655''W;
25°51'16,694''S/50°15'44,651''W;
25°51'16,696''S/50°15'59,914''W;
25°50'58,531''S/50°15'59,916''W;
25°50'58,531''S/50°15'56,325''W;
25°50'57,718''S/50°15'56,325''W;
25°50'57,718''S/50°15'52,734''W;
25°50'56,743''S/50°15'52,734''W;
25°50'56,743''S/50°15'49,143''W;
25°50'55,443''S/50°15'49,143''W;
25°50'55,443''S/50°15'47,347''W;
25°50'54,630''S/50°15'47,347''W;
25°50'54,630''S/50°15'45,552''W;
25°50'53,493''S/50°15'45,552''W;
25°50'53,493''S/50°15'44,690''W;
25°50'50,211''S/50°15'44,690''W;
25°50'50,211''S/50°15'46,091''W;
25°50'51,186''S/50°15'46,091''W;
25°50'51,186''S/50°15'47,886''W;
25°50'52,161''S/50°15'47,886''W;
25°50'52,161''S/50°15'49,682''W;
25°50'53,136''S/50°15'49,682''W;
25°50'53,136''S/50°15'51,477''W;
25°50'54,111''S/50°15'51,477''W;
25°50'54,111''S/50°15'54,350''W;
25°50'55,086''S/50°15'54,350''W;
25°50'55,086''S/50°15'57,941''W;
25°50'56,061''S/50°15'57,941''W;
25°50'56,061''S/50°16'01,532''W;
25°50'56,711''S/50°16'01,532''W;
25°50'56,711''S/50°16'02,610''W;
25°50'57,686''S/50°16'02,610''W;
25°50'57,686''S/50°16'03,687''W;
25°50'58,661''S/50°16'03,687''W;
25°50'58,661''S/50°16'04,764''W;
25°50'59,636''S/50°16'04,764''W;
25°50'59,636''S/50°16'05,841''W;
25°51'07,760''S/50°16'05,841''W;
25°51'07,761''S/50°16'16,615''W;
25°51'07,111''S/50°16'16,615''W;
25°51'07,111''S/50°16'18,410''W;
25°51'06,461''S/50°16'18,410''W;
25°51'06,461''S/50°16'23,797''W;
25°51'12,960''S/50°16'23,797''W;
25°51'12,960''S/50°16'29,184''W;
25°51'12,310''S/50°16'29,184''W;
25°51'12,310''S/50°16'32,775''W;
25°51'10,686''S/50°16'32,775''W;
25°51'10,686''S/50°16'34,571''W;
25°51'05,811''S/50°16'34,571''W;
25°51'05,811''S/50°16'36,367''W;
25°51'04,187''S/50°16'36,367''W;
25°51'04,187''S/50°16'38,162''W;
25°51'02,562''S/50°16'38,162''W;
25°51'02,562''S/50°16'41,287''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 4361,0m, no rumo verdadeiro de
51°59'00''773 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
25°52'29,855''S e Long. 50°18'44,673''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
130,0m-N; 167,0m-E;
50,0m-S; 50,0m-E;
50,0m-S; 50,0m-E;
200,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-N; 50,0m-E; 50,0m-
N; 50,0m-E; 50,0m-N; 200,0m-E; 20,0m-S; 50,0m-E; 20,0m-S;
50,0m-E; 20,0m-S; 50,0m-E; 20,0m-S; 70,0m-E; 250,0m-N; 30,0m-
E; 50,0m-N; 30,0m-E; 30,0m-N; 50,0m-E; 30,0m-N; 80,0m-E;
30,0m-N; 100,0m-E; 30,0m-N; 100,0m-E; 30,0m-N; 50,0m-E; 30,0m-
N; 50,0m-E; 30,0m-N; 50,0m-E; 30,0m-N; 50,0m-E; 30,0m-N;
50,0m-E; 50,0m-N; 50,0m-E; 955,0m-S; 425,0m-W; 559,0m-N;
100,0m-E;
25,0m-N; 100,0m-E;
30,0m-N; 100,0m-E;
40,0m-N;
50,0m-E; 25,0m-N; 50,0m-E; 35,0m-N; 24,0m-E; 101,0m-N; 39,0m-
W; 30,0m-S; 50,0m-W; 30,0m-S; 50,0m-W; 30,0m-S; 50,0m-W;
30,0m-S;
80,0m-W; 30,0m-S;
100,0m-W; 30,0m-S;
100,0m-W;
20,0m-S; 30,0m-W; 30,0m-S; 30,0m-W; 30,0m-S; 30,0m-W; 30,0m-
S; 30,0m-W; 250,0m-S; 300,0m-W; 20,0m-N; 50,0m-W; 20,0m-N;
150,0m-W; 200,0m-S; 150,0m-W; 20,0m-N; 100,0m-W; 50,0m-N;
50,0m-W; 150,0m-N;
50,0m-W; 50,0m-N;
50,0m-W; 50,0m-N;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 161, DE 28 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 821.457/1987, resolve:
Art. 1° Outorgar à GGM GEOMÉTRICA DE GRANITOS E
MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar AREIA, GRANITO,
no(s) Município(s) de CAIEIRAS/SP, numa área de 472,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
23°22'27,167''S/46°41'44,399''W;
23°22'27,167''S/46°41'23,272''W;
23°22'36,918''S/46°41'23,271''W;
23°22'36,916''S/46°40'51,580''W;
23°22'49,919''S/46°40'51,578''W;
23°22'49,918''S/46°40'41,014''W;
23°23'09,421''S/46°40'41,012''W;
23°23'09,420''S/46°40'30,447''W;
23°23'28,924''S/46°40'30,444''W;
23°23'28,925''S/46°40'44,531''W;
23°23'35,426''S/46°40'44,530''W;
23°23'35,428''S/46°41'09,182''W;
23°23'45,180''S/46°41'09,181''W;
23°23'45,181''S/46°41'33,834''W;
23°23'54,933''S/46°41'33,834''W;
23°23'54,933''S/46°41'47,921''W;
23°23'45,181''S/46°41'47,921''W;
23°23'45,180''S/46°42'09,052''W;
23°23'06,173''S/46°42'09,049''W;
23°23'06,174''S/46°41'44,399''W;
23°22'27,167''S/46°41'44,399''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 389,0m,
no rumo verdadeiro de 73°30'00''662 NE, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 23°22'30,758''S e Long. 46°41'57,532''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600,0m-E; 300,0m-S; 900,0m-E; 400,0m-S; 300,0m-E;
600,0m-S; 300,0m-E; 600,0m-S; 400,0m-W; 200,0m-S; 700,0m-W;
300,0m-S; 700,0m-W; 300,0m-S; 400,0m-W; 300,0m-N; 600,0m-W;
1200,0m-N; 700,0m-E; 1200,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
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o- 162, DE 28 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.277/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à PORTO DE AREIA SANTA IZABEL
LTDA., concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de MI-
NEIROS DO TIETÊ/SP, numa área de 49,50ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°31'57,994''S/48°25'30,834''W;
22°32'19,125''S/48°25'30,834''W;
22°32'19,125''S/48°25'36,084''W;
22°32'41,069''S/48°25'36,084''W;
22°32'41,068''S/48°25'46,584''W;
22°31'57,994''S/48°25'46,582''W;
22°31'57,994''S/48°25'30,834''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
2531,0m, no rumo verdadeiro de 03°01'00''643 SW, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
22°30'35,827''S
e
Long.
48°25'26,173''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 650,0m-S; 150,0m-W; 675,0m-S;
300,0m-W; 1325,0m-N; 450,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 163, DE 28 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.320/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à TERMAS LEONENSE LTDA ME, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de CAM-
POS NOVOS/SC, numa área de 36,00ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
27°18'30,637''S/51°33'53,431''W;
27°18'30,637''S/51°33'31,609''W;
27°18'50,130''S/51°33'31,608''W;
27°18'50,130''S/51°33'53,431''W;
27°18'30,637''S/51°33'53,431''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
27°18'30,637''S e Long. 51°33'53,431''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
600,0m-E; 600,0m-S; 600,0m-W; 600,0m-N.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 1600 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
27°17'35,406''S/51°34'55,247''W;
27°17'35,386''S/51°32'29,787''W;
27°19'45,340''S/51°32'29,741''W;
27°19'45,360''S/51°34'55,248''W;
27°17'35,406''S/51°34'55,247''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 2404,0m, no rumo verdadeiro de
44°59'59''161 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
27°18'30,637''S e Long. 51°33'53,431''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
4000,0m-E; 4000,0m-S; 4000,0m-W; 4000,0m-N.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 164, DE 28 DE ABRIL DE 2015
SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANS-
FORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 890.107/1993, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria de Lavra nº 211, de 23 de junho de 1999,
publicada no DOU de 24 de junho de 1999, que autorizou a Mineração Gremont Ltda., a lavrar Gnaisse, no Município de Sapucaia,
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 165, DE 28 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 807.887/1975, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1.716, de 13 de novembro de 1985, publicada
no DOU de 18 de novembro de 1985, que autorizou a Mineração
Aragão Ltda., a lavrar Argila, no Município de Lontras, Estado de
Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/04/2015, p. 83