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Nº 1.989 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE

Resolução Normativa nº 273/2007. — página do DOU de 03/07/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
46

Processos citados

  • 803.316/2012

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 6333/2013-803.316/2012-EBERT DAMASCENO CRO-

  • 803.331/2012

    6334/2013-803.331/2012-JOÃO BATISTA CRONEMBER-

  • 803.353/2012

    6335/2013-803.353/2012-JOÃO BATISTA CRONEMBER-

  • 846.590/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 6227/2013-846.590/2011-JOSE AUGUSTO DE AQUINO

  • 846.016/2012

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 6228/2013-846.016/2012-MARCUS ANTONIO DANTAS

  • 844.167/2012

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 6354/2013-844.167/2012-MINERAÇÃO PORTOBELLO

  • 844.221/2012

    6355/2013-844.221/2012-GILSON VERÍSSIMO DO CAR- MO

  • 844.226/2012

    844.226/2012-CONSTRUTORA BARBOSA

  • 844.015/2013

    6357/2013-844.015/2013-BALTAZAR TEIXEIRA CAVAL-

  • 844.025/2013

    6358/2013-844.025/2013-HUMBERTO DE BARROS COR-

  • 844.028/2013

    6359/2013-844.028/2013-RENATO MOREIRA DE MEN-

  • 844.047/2013

    6360/2013-844.047/2013-CERÂMICA SERGIPE INDÚS-

  • 844.048/2013

    6361/2013-844.048/2013-CERÂMICA SERGIPE INDÚS-

  • 844.052/2013

    6362/2013-844.052/2013-CARLOS ANDRÉ DE MEN-

  • 844.020/2013

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 6363/2013-844.020/2013-JOSÉ RÊIMES SALUSTIANO

  • 844.027/2013

    6364/2013-844.027/2013-CCB CIMPOR CIMENTOS DO

  • 844.053/2013

    6365/2013-844.053/2013-EDVAN SOUZA SILVA

  • 844.054/2013

    844.054/2013-EDVAN SOUZA SILVA

  • 844.055/2013

    844.055/2013-EDVAN SOUZA SILVA

  • 844.056/2013

    844.056/2013-EDVAN SOUZA SILVA

  • 844.057/2013

    844.057/2013-MARIA CICERA JORGE MELO

Documento assinado digitalmente conforme MP n Nº 1.989 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos autos do Processo nº 48500.005222/2012-56, resolve: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso da Empresa Distribuidora de Energia Vale Paranapanema - EDEVP, mantendo na integra a multa de R$ 35.707,82 (trinta e cinco mil setecentos e sete reais e oitenta e dois centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente; e (ii) declarar que a multa ficará com sua exigibilidade suspensa até o término da intervenção, desde que a concessionária renuncie à prescrição mediante termo nos autos do presente processo, assinado pelo interventor e, se possível, pelos sócios controladores. Nº 1.993 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta no Processo nº 48500.000358/2012-70, resolve: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela CEB; e (ii) manter a decisão exarada pela SMA, no sentido de determinar que a CEB efetue o ressarcimento de danos causados no equipamento eletroeletrônico da Sra. Terezinha Gertrudes de Bessa, nos termos do art. 208 da Resolução Normativa nº 414, de 15 de setembro de 2010; e (iii) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação. Nº 2.009 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos autos do Processo 48500.002221/2012-50, resolve autorizar o remanejando de rubricas dentro do Plano de Ação do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para o ciclo 2012/2013, no valor de R$ 4.129.000,00 (quatro milhões e cento e vinte e nove mil reais), do Projeto REGER para as Novas Instalações. Em 2 de julho de 2013 Nº 2.047 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, bem como no que consta no Processo nº 48500.003832/2013-04, resolve: não conhecer do pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo ao requerimento administrativo formulado por VENTOS DO LITORAL ENERGIA S.A., que objetiva a suspensão de eventuais penalidades, bem como igual suspensão das exigências de aporte de lastro de energia e de potência e de garantias financeiras no âmbito da CCEE decorrentes do atraso na entrada em operação comercial da Usina EOL OSÓRIO 3, por não se encontrar caracterizada a hipótese de competência prevista no art. 47, § 1º, da Resolução Normativa nº 273/2007. Nº 2.048 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, e no que consta no Processo 48500.003039/2010-54, resolve: conceder o efeito suspensivo ao recurso de da CHURRAS- CARIA SUCAL LTDA, interposto em face do Despacho 1.694- SGH/ANEEL, de 28.05.2013, que transferiu para inativo o registro para elaboração dos estudos de inventário do Ribeirão da Ponte de Pedra ou da Felicidade, por se encontrar presente o requisito do justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, ensejador da suspensividade. Nº 2.049 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, no art. 32 da Resolução Normativa nº 545, de 16 de abril de 2013 e no que consta no Processo nº 48500.003677/2013-18, resolve: não conceder efeito suspensivo ao pedido de impugnação apresentado pela Energia Pecém, em face da decisão do Conselho de Administração da CCEE ("CAd") que, em sua 657ª reunião, julgou improcedente a contestação da Energia Pecém relativa ao Termo de Notificação nº 100/2013 ("TN 100"), por não se encontrar presente o justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação. Nº 2.050 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, bem como no que consta do Processo nº 48500.003756/2013-29, resolve não conceder o efeito suspensivo ao recurso interposto por PARQUES EÓLICOS PALMARES S.A., em face dos Chamado Ativos nºs 19939, 19938 e 19908, de 2013, que consignam e informam multas em decorrência do descumprimento da subcláusula 5.7.1 (medições anemométricas) dos Contratos de Energia de Reserva - CER nºs 90/09, 91/09 e 109/10, relativos às Centrais Geradoras Eólicas Fazenda do Rosário, Fazenda do Rosário 3 e Fazenda do Rosário 2, por não se encontrar presente o requisito do fumus boni iuris, ensejador da suspensividade. Nº 2.051 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, bem como no que consta do Processo nº 48500.003756/2013-29, resolve não conceder o efeito suspensivo ao recurso interposto por VENTOS DA LAGOA ENERGIA S/A., em face dos Chamado Ativos nºs 19.924 e 19.925, de 2013, que consignaram e informaram multas em decorrência do descumprimento da subcláusula 5.7.1 (medições anemométricas) dos Contratos de Energia de Reserva - CER nºs 58/2009 e 96/2009, para às Centrais Geradoras Eólicas Sangradouro 3 e 2, por não se encontrar presente o requisito do fumus boni iuris, ensejador da suspensividade. Nº 2.053 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o constante dos Processos nos 48500.002991/2003-95 e 48500.002992/2003-58, resolve declarar que estão reestabelecidos os Despachos nos 376 e 377, de 24 de fevereiro de 2006, referentes à aprovação dos Projetos Básicos das PCHs Santo Cristo e Coxilha Rica, respectivamente. ROMEU DONIZETE RUFINO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA N o- 135, DE 28 DE JUNHO DE 2013 A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 9º, inciso III do Decreto 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e tendo em vista a Resolução de Diretoria n.º 519, de 21 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Fica incluído o item VI, no Art. 2º, do Capítulo II, do Anexo da Portaria ANP nº 198, de 25 de agosto de 2011, conforme abaixo: "VI - Coordenadoria de Defesa da Concorrência." Art. 2º Fica incluído o inciso VI, no Art. 6º, do Capítulo IV, do Anexo da Portaria ANP nº 198, de 25 de agosto de 2011, conforme abaixo: "VI - Coordenadoria de Defesa da Concorrência: a) Emitir Parecer ou Nota Técnica referente ao cumprimento legal, da submissão prévia ao CADE, pelos agentes econômicos, de atos de concentração, observando a legislação e as regulamentações vigentes pertinentes a essa matéria." Art. 3º Fica revogada a Portaria ANP nº 118, de 14 de junho de 2013, publicada no DOU de 17 de junho de 2013. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 2 de julho de 2013 Nº 2.052 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Portaria nº 1.850, de 5 de julho de 2011, nos termos da Resolução Normativa nº. 420, de 30 de novembro de 2010, e o que consta do Processo nº. 48100.001524/1997-02, resolve: I - Registrar para a UTE Maracaí, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 209, de 05 de maio de 2004, a instalação de 1 (uma) unidade geradora de contingência de 760 kW, utilizando óleo diesel como combustível, a qual não integra a capacidade instalada do empreendimento. HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 2 de julho de 2013 Nº 2.054 - Processo nº: 48500.004725/2012-12. Interessadas: AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. e a empresa Alessio & Longhi Ltda. Decisão: homologar, nos termos do art. 16 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o "Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura, nº 40000143, de 19 de junho de 2012, celebrado entre AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. e a empresa Alessio & Longhi Ltda.". A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. IVO SECHI NAZARENO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 2 de julho de 2013 Nº 2.055 - Processo nº 48500.001831/2011-55. Interessado: Guarani S.A. Decisão: Liberar unidade geradora para início de operação em teste a partir de 3 de julho de 2013. Usina: UTE Mandu. Unidade Geradora: UG3 de 25.000 kW. Localização: Município de Guaíra, Estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 2 de julho de 2013 Nº 2.057 - Processo nº: 48500.003428/2013-22. Interessado: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL. Decisão: anuir à alienação do imóvel localizado na Rua Filinto Luiz Ottoni, Lote nº 2 da Quadra G, na 2ª Zona Suburbana, Centro, no município de Água Clara - MS, pertencente ao Interessado, ao Sr. Edvaldo Alves de Queiroz, pelo valor total de R$ 425.004,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e quatro reais). A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANTONIO ARAÚJO DA SILVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 9/2013-PI Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 6333/2013-803.316/2012-EBERT DAMASCENO CRO- NEMBERGER 6334/2013-803.331/2012-JOÃO BATISTA CRONEMBER- GER FILHO 6335/2013-803.353/2012-JOÃO BATISTA CRONEMBER- GER FILHO RELAÇÃO N o- 10/2013-PB Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 6227/2013-846.590/2011-JOSE AUGUSTO DE AQUINO O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 6228/2013-846.016/2012-MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO RELAÇÃO N o- 26/2013-AL Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 6354/2013-844.167/2012-MINERAÇÃO PORTOBELLO LT D A 6355/2013-844.221/2012-GILSON VERÍSSIMO DO CAR- MO 6356/2013-844.226/2012-CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A. 6357/2013-844.015/2013-BALTAZAR TEIXEIRA CAVAL- CANTE FILHO 6358/2013-844.025/2013-HUMBERTO DE BARROS COR- REIA FILHO 6359/2013-844.028/2013-RENATO MOREIRA DE MEN- DONÇA CANUTO 6360/2013-844.047/2013-CERÂMICA SERGIPE INDÚS- TRIA E COMÉRCIO LTDA 6361/2013-844.048/2013-CERÂMICA SERGIPE INDÚS- TRIA E COMÉRCIO LTDA 6362/2013-844.052/2013-CARLOS ANDRÉ DE MEN- DONÇA UCHÔA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 6363/2013-844.020/2013-JOSÉ RÊIMES SALUSTIANO DE LIRA 6364/2013-844.027/2013-CCB CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL S. A. 6365/2013-844.053/2013-EDVAN SOUZA SILVA 6366/2013-844.054/2013-EDVAN SOUZA SILVA 6367/2013-844.055/2013-EDVAN SOUZA SILVA 6368/2013-844.056/2013-EDVAN SOUZA SILVA 6369/2013-844.057/2013-MARIA CICERA JORGE MELO

Como citar: Resolução Normativa nº 273/2007. — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/07/2013, p. 46

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