DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
6333/2013-803.316/2012-EBERT DAMASCENO CRO-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
6227/2013-846.590/2011-JOSE AUGUSTO DE AQUINO
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
6228/2013-846.016/2012-MARCUS ANTONIO DANTAS
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
6354/2013-844.167/2012-MINERAÇÃO PORTOBELLO
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
6363/2013-844.020/2013-JOSÉ RÊIMES SALUSTIANO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Nº 1.989 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta
nos autos do Processo nº 48500.005222/2012-56, resolve: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso da Empresa Distribuidora de Energia Vale Paranapanema - EDEVP, mantendo na
integra a multa de R$ 35.707,82 (trinta e cinco mil setecentos e sete
reais e oitenta e dois centavos), que deverá ser atualizado nos termos
da legislação vigente; e (ii) declarar que a multa ficará com sua
exigibilidade suspensa até o término da intervenção, desde que a
concessionária renuncie à prescrição mediante termo nos autos do
presente processo, assinado pelo interventor e, se possível, pelos
sócios controladores.
Nº 1.993 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta no
Processo nº 48500.000358/2012-70, resolve: (i) conhecer e negar
provimento ao recurso interposto pela CEB; e (ii) manter a decisão
exarada pela SMA, no sentido de determinar que a CEB efetue o
ressarcimento de danos causados no equipamento eletroeletrônico da
Sra. Terezinha Gertrudes de Bessa, nos termos do art. 208 da Resolução Normativa nº 414, de 15 de setembro de 2010; e (iii) determinar que esta decisão deve ser cumprida no prazo de até 15
(quinze) dias após sua publicação.
Nº 2.009 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta
nos autos do Processo 48500.002221/2012-50, resolve autorizar o
remanejando de rubricas dentro do Plano de Ação do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para o ciclo 2012/2013, no valor
de R$ 4.129.000,00 (quatro milhões e cento e vinte e nove mil reais),
do Projeto REGER para as Novas Instalações.
Em 2 de julho de 2013
Nº 2.047 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de
janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº
001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de
julho de 2007, bem como no que consta no Processo nº
48500.003832/2013-04, resolve: não conhecer do pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo ao requerimento administrativo formulado por VENTOS DO LITORAL ENERGIA S.A., que objetiva a
suspensão de eventuais penalidades, bem como igual suspensão das
exigências de aporte de lastro de energia e de potência e de garantias
financeiras no âmbito da CCEE decorrentes do atraso na entrada em
operação comercial da Usina EOL OSÓRIO 3, por não se encontrar
caracterizada a hipótese de competência prevista no art. 47, § 1º, da
Resolução Normativa nº 273/2007.
Nº 2.048 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de
janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº
001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de
julho de 2007, e no que consta no Processo 48500.003039/2010-54,
resolve: conceder o efeito suspensivo ao recurso de da CHURRAS-
CARIA SUCAL LTDA, interposto em face do Despacho 1.694-
SGH/ANEEL, de 28.05.2013, que transferiu para inativo o registro
para elaboração dos estudos de inventário do Ribeirão da Ponte de
Pedra ou da Felicidade, por se encontrar presente o requisito do justo
receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, ensejador da suspensividade.
Nº 2.049 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de
janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº
001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de
julho de 2007, no art. 32 da Resolução Normativa nº 545, de 16 de
abril de 2013 e no que consta no Processo nº 48500.003677/2013-18,
resolve: não conceder efeito suspensivo ao pedido de impugnação
apresentado pela Energia Pecém, em face da decisão do Conselho de
Administração da CCEE ("CAd") que, em sua 657ª reunião, julgou
improcedente a contestação da Energia Pecém relativa ao Termo de
Notificação nº 100/2013 ("TN 100"), por não se encontrar presente o
justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação.
Nº 2.050 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de
janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº
001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de
julho de 2007, bem como no que consta do Processo nº
48500.003756/2013-29, resolve não conceder o efeito suspensivo ao
recurso interposto por PARQUES EÓLICOS PALMARES S.A., em
face dos Chamado Ativos nºs 19939, 19938 e 19908, de 2013, que
consignam e informam multas em decorrência do descumprimento da
subcláusula 5.7.1 (medições anemométricas) dos Contratos de Energia de Reserva - CER nºs 90/09, 91/09 e 109/10, relativos às Centrais
Geradoras Eólicas Fazenda do Rosário, Fazenda do Rosário 3 e Fazenda do Rosário 2, por não se encontrar presente o requisito do
fumus boni iuris, ensejador da suspensividade.
Nº 2.051 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de
janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº
001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de
julho de 2007, bem como no que consta do Processo nº
48500.003756/2013-29, resolve não conceder o efeito suspensivo ao
recurso interposto por VENTOS DA LAGOA ENERGIA S/A., em
face dos Chamado Ativos nºs 19.924 e 19.925, de 2013, que consignaram e informaram multas em decorrência do descumprimento da
subcláusula 5.7.1 (medições anemométricas) dos Contratos de Energia de Reserva - CER nºs 58/2009 e 96/2009, para às Centrais Geradoras Eólicas Sangradouro 3 e 2, por não se encontrar presente o
requisito do fumus boni iuris, ensejador da suspensividade.
Nº 2.053 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições regimentais,
tendo em vista deliberação da Diretoria e o constante dos Processos
nos 48500.002991/2003-95 e 48500.002992/2003-58, resolve declarar
que estão reestabelecidos os Despachos nos 376 e 377, de 24 de
fevereiro de 2006, referentes à aprovação dos Projetos Básicos das
PCHs Santo Cristo e Coxilha Rica, respectivamente.
ROMEU DONIZETE RUFINO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA N
o- 135, DE 28 DE JUNHO DE 2013
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 9º,
inciso III do Decreto 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e tendo em
vista a Resolução de Diretoria n.º 519, de 21 de maio de 2013,
resolve:
Art. 1º Fica incluído o item VI, no Art. 2º, do Capítulo II, do
Anexo da Portaria ANP nº 198, de 25 de agosto de 2011, conforme
abaixo:
"VI - Coordenadoria de Defesa da Concorrência."
Art. 2º Fica incluído o inciso VI, no Art. 6º, do Capítulo IV,
do Anexo da Portaria ANP nº 198, de 25 de agosto de 2011, conforme abaixo:
"VI - Coordenadoria de Defesa da Concorrência:
a) Emitir Parecer ou Nota Técnica referente ao cumprimento
legal, da submissão prévia ao CADE, pelos agentes econômicos, de
atos de concentração, observando a legislação e as regulamentações
vigentes pertinentes a essa matéria."
Art. 3º Fica revogada a Portaria ANP nº 118, de 14 de junho
de 2013, publicada no DOU de 17 de junho de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 2 de julho de 2013
Nº 2.052 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida
pela Portaria nº 1.850, de 5 de julho de 2011, nos termos da Resolução Normativa nº. 420, de 30 de novembro de 2010, e o que
consta do Processo nº. 48100.001524/1997-02, resolve: I - Registrar
para a UTE Maracaí, outorgada por meio da Resolução Autorizativa
nº 209, de 05 de maio de 2004, a instalação de 1 (uma) unidade
geradora de contingência de 760 kW, utilizando óleo diesel como
combustível, a qual não integra a capacidade instalada do empreendimento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO
E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 2 de julho de 2013
Nº 2.054 - Processo nº: 48500.004725/2012-12. Interessadas: AES
Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. e a empresa Alessio &
Longhi Ltda. Decisão: homologar, nos termos do art. 16 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os
Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado
pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, o "Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura, nº 40000143, de 19 de junho de 2012, celebrado entre AES
Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. e a empresa Alessio &
Longhi Ltda.". A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 2 de julho de 2013
Nº 2.055 - Processo nº 48500.001831/2011-55. Interessado: Guarani
S.A. Decisão: Liberar unidade geradora para início de operação em
teste a partir de 3 de julho de 2013. Usina: UTE Mandu. Unidade
Geradora: UG3 de 25.000 kW. Localização: Município de Guaíra,
Estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 2 de julho de 2013
Nº 2.057 - Processo nº: 48500.003428/2013-22. Interessado: Empresa
Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL. Decisão: anuir
à alienação do imóvel localizado na Rua Filinto Luiz Ottoni, Lote nº
2 da Quadra G, na 2ª Zona Suburbana, Centro, no município de Água
Clara - MS, pertencente ao Interessado, ao Sr. Edvaldo Alves de
Queiroz, pelo valor total de R$ 425.004,00 (quatrocentos e vinte e
cinco mil e quatro reais). A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 9/2013-PI
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
6333/2013-803.316/2012-EBERT DAMASCENO CRO-
NEMBERGER
6334/2013-803.331/2012-JOÃO BATISTA CRONEMBER-
GER FILHO
6335/2013-803.353/2012-JOÃO BATISTA CRONEMBER-
GER FILHO
RELAÇÃO N
o- 10/2013-PB
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
6227/2013-846.590/2011-JOSE AUGUSTO DE AQUINO
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
6228/2013-846.016/2012-MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO
RELAÇÃO N
o- 26/2013-AL
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
6354/2013-844.167/2012-MINERAÇÃO PORTOBELLO
LT D A
6355/2013-844.221/2012-GILSON VERÍSSIMO DO CAR-
MO
6356/2013-844.226/2012-CONSTRUTORA BARBOSA
MELLO S.A.
6357/2013-844.015/2013-BALTAZAR TEIXEIRA CAVAL-
CANTE FILHO
6358/2013-844.025/2013-HUMBERTO DE BARROS COR-
REIA FILHO
6359/2013-844.028/2013-RENATO MOREIRA DE MEN-
DONÇA CANUTO
6360/2013-844.047/2013-CERÂMICA SERGIPE INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO LTDA
6361/2013-844.048/2013-CERÂMICA SERGIPE INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO LTDA
6362/2013-844.052/2013-CARLOS ANDRÉ DE MEN-
DONÇA UCHÔA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
6363/2013-844.020/2013-JOSÉ RÊIMES SALUSTIANO
DE LIRA
6364/2013-844.027/2013-CCB CIMPOR CIMENTOS DO
BRASIL S. A.
6365/2013-844.053/2013-EDVAN SOUZA SILVA
6366/2013-844.054/2013-EDVAN SOUZA SILVA
6367/2013-844.055/2013-EDVAN SOUZA SILVA
6368/2013-844.056/2013-EDVAN SOUZA SILVA
6369/2013-844.057/2013-MARIA CICERA JORGE MELO
Como citar: Resolução Normativa nº 273/2007. — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/07/2013, p. 46