Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 60/SGM, DE 6 DE MARÇO DE 2018. — página do DOU de 09/04/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
113

Processos citados

  • 831.629/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.831629/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à Centaurus Brasil Mineração Ltda., concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de Guanhães, Estado de Minas Gerais, numa área de 1.570,20 hectares, delimitada por

  • 832.216/2002

    No item I) do Anexo da Portaria nº 49/SGM, de 22 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 60, de 28 de março de 2018, Seção 1, página 157, onde se lê: "... a quantidade de produto prevista será de 2.000,00 t/ano ...", leia-se: "... a quantidade de produção prevista será de 2.000.000 t/ano ...". (Processo DNPM nº 48403.832216/2002) Ministério do Esporte

11 3 pelo código 0001201804090 0 11 3 trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. Assinatura, nome e CPF do representante da empresa PORTARIA Nº 60/SGM, DE 6 DE MARÇO DE 2018. O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.831629/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à Centaurus Brasil Mineração Ltda., concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de Guanhães, Estado de Minas Gerais, numa área de 1.570,20 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°51'44,963''S/42°52'56,651''W; 18°51'44,963''S/42°54'54,061''W; 18°52'14,266''S/42°54'54,061''W; 18°52'14,266''S/42°55'47,472''W; 18°53'49,337''S/42°55'47,472''W; 18°53'50,855''S/42°55'45,742''W; 18°53'51,803''S/42°55'34,551''W; 18°53'55,034''S/42°55'36,545''W; 18°53'55,034''S/42°54'09,215''W; 18°53'11,499''S/42°54'09,214''W; 18°53'11,500''S/42°52'56,651''W; 18°51'44,963''S/42°52'56,651''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°51'44,963''S e Long. 42°52'56,651''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3436,8m-SW 89°59'41''395; 901,0m-SE 00°00'36''629; 1563,4m- SW 89°59'13''822; 2923,2m-SE 00°00'55''038; 68,9m-SE 47°20'30''710; 328,8m-SE 84°55'52''708; 115,2m-SW 30°24'55''332; 2555,8m-NE 89°59'22''875; 1338,6m-NW 00°00'23''114; 2123,8m-NE 89°59'49''317; 2660,8m-NE 00°00'00''000. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A empresa Centaurus Brasil Mineração Ltda, interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ferro, no Município de Guanhães, Estado de Minas Gerais, numa área de 1.570,20 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°51'44,963''S / 42°52'56,651''W; 18°51'44,963''S / 42°54'54,061''W; 18°52'14,266''S/42°54'54,061''W; 18°52'14,266''S/42°55'47,472''W; 18°53'49,337''S/42°55'47,472''W; 18°53'50,855''S/42°55'45,742''W; 18°53'51,803''S/42°55'34,551''W; 18°53'55,034''S/42°55'36,545''W; 18°53'55,034''S/42°54'09,215''W; 18°53'11,499''S/42°54'09,214''W; 18°53'11,500''S/42°52'56,651''W; 18°51'44,963''S/42°52'56,651''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°51'44,963''S e Long. 42°52'56,651''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3436,8m-SW 89°59'41''395; 901,0m-SE 00°00'36''629; 1563,4m-SW 89°59'13''822; 2923,2m-SE 00°00'55''038; 68,9m-SE 47°20'30''710; 328,8m-SE 84°55'52''708; 115,2m-SW 30°24'55''332; 2555,8m-NE 89°59'22''875; 1338,6m- NW 00°00'23''114; 2123,8m-NE 89°59'49''317; 2660,8m-NE 00°00'00''000, conforme consta do Processo DNPM no 48403.831629/2004, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 1.431.000 toneladas de minério de ferro e à produção média de 300.000 toneladas/ano, conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. Assinatura, nome e CPF do representante da empresa RETIFICAÇÃO No item I) do Anexo da Portaria nº 49/SGM, de 22 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 60, de 28 de março de 2018, Seção 1, página 157, onde se lê: "... a quantidade de produto prevista será de 2.000,00 t/ano ...", leia-se: "... a quantidade de produção prevista será de 2.000.000 t/ano ...". (Processo DNPM nº 48403.832216/2002) Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA RETIFICAÇÃO Processo Nº 58000.118261/2017-11 No Diário Oficial da União nº 47, de 9 de março de 2018, na Seção 1, página 173 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.167/2018, ANEXO I, onde se lê: Valor aprovado para captação: R$ 3.977.600,00, leia-se: Valor aprovado para captação: R$ 3.993.600,00. CONSELHO NACIONAL DE ESPORTE ATA DA 44ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 2 DE ABRIL DE 2018 Às dez horas e cinquenta e dois minutos do dia dois de abril de dois mil e dezoito, o Ministro de Estado do Esporte e Presidente do Conselho Nacional do Esporte - CNE, Leonardo Carneiro Monteiro Picciani, deu início a quadragésima quarta Reunião Ordinária do Conselho Nacional do Esporte - CNE, no Escritório da Representação Estadual do Ministério do Esporte no Rio de Janeiro, localizado na Arena Carioca 1/Nível 1, do Parque Olímpico da Barra, Avenida Embaixador Abelardo Bueno, n. 3401, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Conselheiros presentes: Leonardo Carneiro Monteiro Picciani - Ministro de Estado do Esporte; Fernando Avelino Boeschenstein Vieira - Secretário Executivo do Ministério do Esporte; Leandro Cruz Fróes da Silva - Secretário Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNELIS; Rogério Sampaio Cardoso - Secretário Nacional de Esporte de Alto Rendimento; Luiz Celso Giacomini - Secretário Nacional da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD; André Luis Argolo Ribeiro - Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor - SNFDT; Bernard Rajzman - Representante Titular do Comitê Olímpico do Brasil - COB; Lars Schmidt Grael - Representante Titular da Comissão Nacional de Atletas - CNA; Humberto Aparecido Panzetti - Representante Titular dos Secretários e Gestores Municipais de Esporte e Lazer; Edson Garcia - Representante Titular dos Clubes Sociais; Jorge Steinhilber - Representante Titular do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; Vice-Almirante Paulo Martino Zuccaro - Representante da Comissão Desportiva Militar Brasileira - CDMB; Mauzler Paulinetti - Representante da Organização Nacional de Entidades de Desporto - ONED; Edvaldo Valério Silva Filho - Representante do Esporte Nacional; Jair Ventura Filho - Representante do Esporte Nacional; Vanderley Alves dos Reis Junior - Suplente do Ministro de Estado do Esporte; Denise Cardoso de Gusmão Cunha - Suplente da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNELIS; Ivaldo Brandão Vieira - Representante Suplente do Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB; Márcio Moreira - Representante Suplente da Organização Nacional de Entidades de Desporto - ONED; Manoel Medeiros Flores Junior - Representante Suplente da Confederação Brasileira de Futebol - CBF; Demais participantes: Tamoio Athayde Marcondes - Consultor Jurídico do Ministério do Esporte; Raimundo da Costa Santos Neto - Diretor do Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento do Ministério do Esporte - DEBAR; Leila Peregrino Starling - Assessora Especial do Ministro; Andrea Barbosa Andrade de Faria - Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Esporte, Lazer e Inclusão Social - SNELIS; Mariana Souza Furtado - Coordenadora da Assessoria Especial de Integração Institucional - AESI; Jorge Antônio Smicelato - General de Divisão do Exército Brasileiro; Paulo Wanderley Teixeira - Presidente do Comitê Olímpico do Brasil - COB. O Presidente do Conselho Nacional do Esporte, Leonardo Picciani abriu a reunião agradecendo a presença de todos. Passou para a Pauta única do dia. Havendo quórum suficiente para a deliberação da matéria, passou a palavra ao Relator, o Secretário Nacional de Futebol e Defesa do Direitos do Torcedor, Sr. André Argolo. Com a palavra, o Secretário iniciou com a leitura do Relatório Técnico n° 0230944/2018/DEBAR/SNEAR, referente à aplicação de recursos dos anos de 2013 a 2016, apresentado pelo Comitê Olímpico do Brasil - COB ao Ministério do Esporte, inserido no processo 58000.006040/2017-00. Após o relato apresentado pelo Conselheiro André Argolo, nos termos do artigo 56, § 7º, da Lei 9.615/1998, o Presidente passou a matéria para deliberação do Conselho Nacional do Esporte. O Conselheiro Vice- Almirante Paulo Zuccaro, acompanhado por outros conselheiros, questionou os critérios e a análise das contas apresentadas pelo COB. O Presidente do Conselho tomou a palavra e elucidou aos Conselheiros que a matéria que se encontrava para deliberação seria a que consta no artigo 56, §7° da lei 9615/98, ou seja, relatório da aplicação apresentado pelo Comitê Olímpico Brasileiro - COB, sem relação com as prestações de contas, pois ressalta o Presidente, que cabe ao Tribunal de Contas da União - TCU, nos moldes em que a Lei determina, fazer a referida análise. O Senhor Raimundo da Costa Santos Neto, Diretor do Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento, esclareceu aos conselheiros que o Ministério do Esporte não faz análise de prestação de contas, e sim em relação às entidades beneficiadas, valores gastos com os projetos, critérios de escolha e situação de prestação de conta. O Ministro do Esporte retomou a palavra e enfatizou que o que se buscava naquele momento era regularizar o passado, analisando os critérios de 2013 a 2016. Prosseguiu parabenizando o Presidente do COB, Sr. Paulo Wanderley Teixeira pelo ótimo desempenho do Comitê Olímpico. Com a palavra o Sr. Leandro Cruz Fróes da Silva, Secretário Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, parabenizou o fortalecimento da estrutura do CNE na gestão do Ministro Leonardo Picciani, saudou a presença do Presidente do Comitê Olímpico Brasileiro - COB, Sr. Paulo Wanderley, e parabenizou pelo trabalho transparente apresentado pelo COB. Ressaltou a importância de os critérios serem transparentes, democráticos e pautados na técnica, sendo essa a questão determinante do Conselho. O Conselheiro Vice-Almirante Zuccaro questionou quanto à omissão nas prestações de contas da Confederação de Esporte no Gelo e da Confederação de Remo, referentes ao ano de 2013. Informou que não se opõe quanto à aprovação do relatório de atividade, mas solicitou que o relator da matéria esclarecesse se as referidas omissões são compatíveis com o processo de prestação de conta daquela época. O Presidente do Conselho tomou a palavra e solicitou, antes da manifestação do relator, que a área técnica se manifestasse sobre a questão. O Sr. Raimundo Neto, tomou a palavra e reforçou que as prestações de contas são responsabilidade do COB, referentes a convênios feitos no âmbito do Comitê, os quais o Ministério do Esporte não tem ingerência, não fazendo análise em relação a matéria em comento. Informou também que a análise contábil financeira, já foi realizada pelo o Tribunal de Contas da União. O Conselheiro Vice-Almirante Zuccaro informou que o relatório referente à Confederação do Remo não consta a aplicação do RM022 até o RM046. O Presidente Leonardo Picciani, sugeriu o encaminhamento para que o Conselho vote pela aprovação do relatório de atividade de 2013 a 2016, com as referidas ressalvadas apresentadas pelo Conselheiro Vice-Almirante Zuccaro. O relator da matéria, Dr. André Argolo, acolheu a proposta do Presidente colocou em deliberação o parecer do relator pela aprovação do relatório de aplicação de recursos do Comitê Olímpico do Brasil referente aos anos de 2013 a 2016, ressalvadas as prestações de contas das Confederações Brasileiras de Esporte no Gelo e Confederação Brasileira de Remo, relativo ao ano de 2013, nos termos apresentados pelo Conselheiro Vice-Almirante Zuccaro. Sendo essa a matéria em votação, consultou o voto dos conselheiros, sendo aprovada por UNANIMIDADE. Estando o tema da pauta esgotado, o Sr. Ministro passou para as considerações gerais e agradeceu aos Conselheiros pela partilha do conhecimento e experiência de cada um com relação ao esporte brasileiro e que todos os acertos e avanços na gestão foram frutos dos debates feitos junto a este colegiado, anunciando a todos que deixará o Ministério do Esporte e retomará o mandato de Deputado Federal, representando o Estado do Rio de Janeiro. Agradeceu, também, à equipe do Ministério do Esporte que se dedica à gestão do esporte brasileiro. Após pronunciamentos de estima, agradecimento e votos de conquista ao Ministro Picciani pelos Conselheiros, às 12h17 o Presidente finalizou a reunião. LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI

Como citar: PORTARIA Nº 60/SGM — DE 6 DE MARÇO DE 2018., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/04/2018, p. 113

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis