Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

GABINETE DO MINISTRO

DESPACHO DE 6 DE JULHO DE 2021 — página do DOU de 08/07/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
114

Processos citados

  • 896.009/1998

    DESPACHO DE 6 DE JULHO DE 2021 Processo nº 48420.896009/1998. Interessada: Monte Horeb Granitos Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração do Despacho de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 2020, que negou provimento ao

  • 848.609/2007

    Ministro DESPACHO DE 5 DE JULHO DE 2021 Processo nº 48414.848609/2007-10 Interessada: Mineração Apodi Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021070800114 Seção 1 Art. 7º A CPAD se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de pelo menos um terço de seus membros permanentes ou temporários. § 1º As reuniões serão realizadas, preferencialmente por videoconferência, na hipótese de haver membros que se encontrem em entes federativos diversos. § 2º As convocações especificarão o horário de início e o horário limite de término da reunião. § 3º Na hipótese de a duração máxima da reunião ser superior a duas horas, será especificado um período máximo de duas horas no qual poderão ocorrer as votações. § 4º Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, deverão ser estimados no início do exercício vigente os gastos com diárias e passagens dos membros do colegiado, e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso. Art. 8º O quórum mínimo das reuniões será de maioria absoluta de seus membros permanentes e o quórum de aprovação é de maioria simples. Art. 9º Ao Presidente cabe o voto ordinário quando o número de membros presentes for ímpar, e o voto ordinário e o de qualidade, quando o número de membros presentes for par. Art. 10. Ao final das reuniões ordinárias e extraordinárias, deverá ser elaborada ata de registro com todas as deliberações, a qual será assinada pelos participantes e divulgada em meio eletrônico, no máximo, 24 horas após a conclusão dos trabalhos. Art. 11. Trimestralmente será elaborado relatório parcial com as deliberações ocorridas no período e, ao final de cada exercício, relatório final consolidado a ser encaminhado para a Presidência e para as Diretorias da Funai. CAPÍTULO II COMISSÕES REGIONAIS Art. 12. A CPAD poderá solicitar ao Presidente da Funai a constituição de Comissões Regionais de Avaliação de Documentos, para a implementar a Política de Gestão Documental e cumprir as funções da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no âmbito das Coordenações Regionais da Funai. § 1º A CPAD deverá avaliar a pertinência da criação de um Comissão Regional, definindo a área de abrangência e o período de duração, e articular a elaboração de proposta de ato normativo, a qual deverá estar acompanhada da exposição de motivos e encaminhada para análise e deliberação por parte do Presidente da Funai. § 2º Caberá à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos orientar sobre os procedimentos técnicos para o funcionamento das Comissões Regionais. § 3º A instituição das Comissões Regionais de Avaliação de Documentos será feita pelo Presidente da Funai e serão obedecidas as normas legais e regulamentares pertinentes à criação de colegiados. Art. 13. As Comissões Regionais de Avaliação de Documentos terão como competências: I - executar os trabalhos relativos à avaliação e destinação dos documentos de suas respectivas jurisdições; II - elaborar proposta de plano de descarte, incluindo Listagens de Eliminação de Documentos e Termos de Eliminação de Documentos, relativos às suas respectivas jurisdições, para apresentação à CPAD; III - identificar necessidades e consolidar proposições a serem apresentadas à CPAD, visando à melhoria da gestão documental em suas respectivas áreas de atuação. Art. 14. As Comissões Regionais de Avaliação de Documentos serão compostas por: I - coordenador(a) Regional; II - chefe do Serviço de Apoio Administrativo - Sead da Coordenação Regional; III - chefe do Núcleo de Protocolo da Coordenação Regional. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Compete à Coordenação-Geral de Gestão Estratégica - CGGE prestar o apoio técnico-administrativo necessário ao efetivo funcionamento da Comissão. Art. 16. A participação na CPAD será considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 17. Fica vedada a possibilidade de criação de subcomissão por ato da C P A D. Art. 18. Fica vedada a divulgação de procedimentos em curso sem a prévia anuência da Presidência da Funai. Art. 19. Ficam revogadas: I - a Portaria nº 79/Dages, de 10 de outubro de 2018; II - a Portaria nº 18/Dages, de 13 de março de 2020. Art. 20. Esta Portaria entra em vigor no dia 2 de agosto de 2021. MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 6 DE JULHO DE 2021 Processo nº 48420.896009/1998. Interessada: Monte Horeb Granitos Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração do Despacho de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 2020, que negou provimento ao Recurso Hierárquico e manteve o Despacho do Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 19 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2018, que indeferiu Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 213/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado, em parte, pelos Despachos nº 968/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 975/2021/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço o Pedido de Reconsideração. BENTO ALBUQUERQUE Ministro DESPACHO DE 5 DE JULHO DE 2021 Processo nº 48414.848609/2007-10 Interessada: Mineração Apodi Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 16 de novembro de 2016, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 476/2020/CONJUR-MME/CGU/ AG U , aprovado pelos Despachos nº 33/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 36/2021/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. BENTO ALBUQUERQUE Ministro SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PORTARIA Nº 791, DE 7 DE JULHO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, incisos I e VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, no 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº 01/2020-ANEEL, resolve: Processo nº 48500.002472/2021-25. Interessada: Silvânia Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.554.993/0001-20. Objetos: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI e aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 1 do Leilão nº 01/2020-ANEEL (Contrato de Concessão nº 10/2021- ANEEL, de 14 de maio de 2021), de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1 e https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1. PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 792, DE 7 DE JULHO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve: Processo nº 48340.001836/2021-30. Interessada: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.467.321/0001-99. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2022) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1. PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.250, DE 29 DE JUNHO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001131/2021-32. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para desapropriação, a área necessária à implantação da Estação Repetidora Jequitibá, e, para instituição de servidão administrativa, a área necessária à implantação de estrada de acesso à Estação, localizadas no município de Santa Maria de Jetibá, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.252, DE 29 DE JUNHO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001133/2021-21. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para desapropriação, a área necessária à implantação da Estação Repetidora Tirol, e, para instituição de servidão administrativa, a área necessária à implantação de estrada de acesso à Estação, localizadas no município de Santa Leopoldina, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.253, DE 29 DE JUNHO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001578/2021-10. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para desapropriação, a área necessária à implantação da Estação Repetidora Garrafão, e, para instituição de servidão administrativa, a área necessária à implantação de estrada de acesso à Estação, localizadas no município de Santa Maria de Jetibá, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.266, DE 6 DE JULHO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004895/2020-07 Interessado: Triângulo Energia Ltda. Objeto: Autorizar a Triângulo Energia Ltda. a implantar e explorar a UTE Triângulo, C EG UTE.AI.MG.050155-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de potência instalada, localizada no município de Tupaciguara, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.276, DE 6 DE JULHO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002885/2021-18. Interessado: Silvânia Transmissora de Energia S.A., Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, a área de terra que perfaz uma superfície de 507.500m² (quinhentos e sete mil e quinhentos metros quadrados), necessária à implantação da Subestação 500 kV Silvânia, localizada no município de Silvânia, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA

Como citar: DESPACHO DE 6 DE JULHO DE 2021 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/07/2021, p. 114

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar GABINETE DO MINISTRO

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis