ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
871.036/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à PETTRUS MINERAÇÃO E COMERCIO
LTDA, concessão para lavrar QUARTZITO, no(s) Município(s) de
PINDOBAÇU/BA, numa área de 117,52ha, delimitada por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
880.314/2013, resolve:
Art. 1° Outorgar à PURISSIMA DA AMAZONIA IND. E
COM. DE AGUA E CERAMICA LTDA EPP, concessão para lavrar
ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de MANACAPURU/AM, numa área de 22,75ha, delimitada
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
820.679/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO QUIRIRIM LTDA., concessão para lavrar ARGILA, AREIA, no(s) Município(s) de TAU-
BATÉ/SP, numa área de 9,46ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
830.553/1980, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
826.228/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à DANILO GERALDO VIEIRO - ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de CIDADE GAÚCHA/PR,
TAPIRA/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem
seus
Documento assinado digitalmente conforme MP n
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
209,8m-E; 36,9m-S; 124,7m-E; 131,6m-S; 177,5m-E; 652,8m-S;
35,8m-W; 71,3m-S; 205,2m-W;
80,0m-N; 84,0m-W; 75,3m-N;
104,9m-W; 37,6m-N; 144,6m-W; 56,4m-N; 158,6m-W; 72,9m-N;
32,6m-W; 230,5m-N; 46,7m-E; 101,1m-N; 72,3m-E; 103,5m-N;
67,6m-E; 87,0m-N; 67,1m-E; 48,3m-N.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 149,43 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
09°51'09,951''S /
51°19'44,222''W;
09°50'28,255''S / 51°19'44,222''W; 09°50'28,255''S / 51°19'05,940''W;
09°51'09,951''S / 51°19'05,940''W; 09°51'09,951''S / 51°19'44,222''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 09°51'09,951''S e Long. 51°19'44,222''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 1281,1m-N; 1166,4m-E; 1281,1m-S; 1166,4m-
W.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA NO 426, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
871.036/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à PETTRUS MINERAÇÃO E COMERCIO
LTDA, concessão para lavrar QUARTZITO, no(s) Município(s) de
PINDOBAÇU/BA, numa área de 117,52ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
10°41'45,547''S/40°27'15,668''W;
10°42'08,322''S/40°27'15,668''W;
10°42'08,322''S/40°28'21,483''W;
10°41'58,561''S/40°28'21,483''W;
10°41'58,561''S/40°28'02,398''W;
10°41'55,306''S/40°28'02,398''W;
10°41'55,306''S/40°27'57,462''W;
10°41'50,750''S/40°27'57,462''W;
10°41'50,750''S/40°27'42,654''W;
10°41'46,194''S/40°27'42,654''W;
10°41'46,194''S/40°28'02,398''W;
10°41'49,449''S/40°28'02,398''W;
10°41'49,449''S/40°28'07,334''W;
10°41'52,704''S/40°28'07,334''W;
10°41'52,704''S/40°28'21,482''W;
10°41'45,547''S/40°28'21,482''W;
10°41'45,547''S/40°27'15,668''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
10°41'45,547''S e Long. 40°27'15,668''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
699,8m-S; 2000,0m-W; 299,9m-N; 580,0m-E; 100,0m-N; 150,0m-E;
140,0m-N; 450,0m-E; 140,0m-N; 600,0m-W; 100,0m-S; 150,0m-W;
100,0m-S; 429,9m-W; 219,9m-N; 2000,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA NO 427, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
880.314/2013, resolve:
Art. 1° Outorgar à PURISSIMA DA AMAZONIA IND. E
COM. DE AGUA E CERAMICA LTDA EPP, concessão para lavrar
ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de MANACAPURU/AM, numa área de 22,75ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
03°15'09,507''S/60°36'47,139''W;
03°15'09,507''S/60°36'44,039''W;
03°15'10,307''S/60°36'44,039''W;
03°15'10,307''S/60°36'42,539''W;
03°15'11,307''S/60°36'42,539''W;
03°15'11,307''S/60°36'41,239''W;
03°15'12,107''S/60°36'41,239''W;
03°15'12,107''S/60°36'40,439''W;
03°15'12,807''S/60°36'40,439''W;
03°15'12,807''S/60°36'39,239''W;
03°15'13,407''S/60°36'39,239''W;
03°15'13,407''S/60°36'38,439''W;
03°15'14,307''S/60°36'38,439''W;
03°15'14,307''S/60°36'37,239''W;
03°15'15,007''S/60°36'37,239''W;
03°15'15,007''S/60°36'35,739''W;
03°15'16,107''S/60°36'35,739''W;
03°15'16,107''S/60°36'34,739''W;
03°15'17,107''S/60°36'34,739''W;
03°15'17,107''S/60°36'33,239''W;
03°15'18,107''S/60°36'33,239''W;
03°15'18,107''S/60°36'31,439''W;
03°15'19,107''S/60°36'31,439''W;
03°15'19,107''S/60°36'30,439''W;
03°15'19,907''S/60°36'30,439''W;
03°15'19,907''S/60°36'28,939''W;
03°15'21,107''S/60°36'28,939''W;
03°15'21,107''S/60°36'27,439''W;
03°15'22,207''S/60°36'27,439''W;
03°15'22,207''S/60°36'25,739''W;
03°15'23,307''S/60°36'25,739''W;
03°15'23,307''S/60°36'24,339''W;
03°15'24,407''S/60°36'24,339''W;
03°15'24,407''S/60°36'23,239''W;
03°15'30,108''S/60°36'23,239''W;
03°15'30,108''S/60°36'24,239''W;
03°15'32,408''S/60°36'24,239''W;
03°15'32,408''S/60°36'26,339''W;
03°15'31,308''S/60°36'26,339''W;
03°15'31,308''S/60°36'27,739''W;
03°15'30,308''S/60°36'27,739''W;
03°15'30,308''S/60°36'29,639''W;
03°15'29,608''S/60°36'29,639''W;
03°15'29,608''S/60°36'30,739''W;
03°15'28,308''S/60°36'30,739''W;
03°15'28,308''S/60°36'32,639''W;
03°15'27,107''S/60°36'32,639''W;
03°15'27,107''S/60°36'34,439''W;
03°15'25,907''S/60°36'34,439''W;
03°15'25,907''S/60°36'36,039''W;
03°15'25,107''S/60°36'36,039''W;
03°15'25,107''S/60°36'36,939''W;
03°15'24,207''S/60°36'36,939''W;
03°15'24,207''S/60°36'38,039''W;
03°15'23,107''S/60°36'38,039''W;
03°15'23,107''S/60°36'39,739''W;
03°15'22,207''S/60°36'39,739''W;
03°15'22,207''S/60°36'41,039''W;
03°15'21,507''S/60°36'41,039''W;
03°15'21,507''S/60°36'42,239''W;
03°15'20,607''S/60°36'42,239''W;
03°15'20,607''S/60°36'44,039''W;
03°15'19,507''S/60°36'44,039''W;
03°15'19,507''S/60°36'45,239''W;
03°15'18,507''S/60°36'45,239''W;
03°15'18,507''S/60°36'46,639''W;
03°15'17,507''S/60°36'46,639''W;
03°15'17,507''S/60°36'47,939''W;
03°15'16,807''S/60°36'47,939''W;
03°15'16,807''S/60°36'49,139''W;
03°15'15,707''S/60°36'49,139''W;
03°15'15,707''S/60°36'50,639''W;
03°15'14,907''S/60°36'50,639''W;
03°15'14,907''S/60°36'49,939''W;
03°15'14,007''S/60°36'49,939''W;
03°15'14,007''S/60°36'49,339''W;
03°15'12,907''S/60°36'49,339''W;
03°15'12,907''S/60°36'48,539''W;
03°15'11,807''S/60°36'48,539''W;
03°15'11,807''S/60°36'47,839''W;
03°15'10,907''S/60°36'47,839''W;
03°15'10,907''S/60°36'47,139''W;
03°15'09,507''S/60°36'47,139''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 03°15'09,507''S e Long. 60°36'47,139''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 95,7m-E; 24,6m-S; 46,3m-E; 30,7m-S; 40,1m-E;
24,6m-S; 24,7m-E; 21,5m-S; 37,0m-E; 18,4m-S; 24,7m-E; 27,6m-S;
37,1m-E; 21,5m-S; 46,3m-E; 33,8m-S; 30,9m-E; 30,7m-S; 46,3m-E;
30,7m-S; 55,6m-E; 30,7m-S; 30,9m-E; 24,6m-S; 46,3m-E; 36,9m-S;
46,3m-E; 33,8m-S; 52,5m-E; 33,8m-S; 43,2m-E; 33,8m-S; 34,0m-E;
175,1m-S;
30,9m-W; 70,7m-S;
64,8m-W; 33,8m-N;
43,2m-W;
30,7m-N; 58,7m-W; 21,5m-N; 34,0m-W; 39,9m-N; 58,7m-W; 36,9m-
N; 55,6m-W; 36,9m-N; 49,4m-W; 24,6m-N; 27,8m-W; 27,7m-N;
34,0m-W; 33,8m-N; 52,5m-W; 27,7m-N; 40,1m-W; 21,5m-N; 37,0m-
W; 27,7m-N; 55,6m-W; 33,8m-N; 37,1m-W; 30,7m-N; 43,2m-W;
30,7m-N; 40,1m-W; 21,5m-N; 37,1m-W; 33,8m-N; 46,3m-W; 24,6m-
N; 21,6m-E; 27,6m-N; 18,5m-E; 33,8m-N; 24,7m-E; 33,8m-N;
21,6m-E; 27,6m-N; 21,6m-E; 43,0m-N.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 9,84 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
03°15'14,563''S/60°36'36,670''W;
03°15'22,149''S/60°36'41,439''W;
03°15'15,761''S/60°36'50,975''W;
03°15'08,015''S/60°36'45,972''W;
03°15'14,563''S/60°36'36,670''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 03°15'14,563''S e Long. 60°36'36,670''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos
verdadeiros:
275,6m-SW
32°17'13''946;
353,8m-NW
56°19'03''246; 283,7m-NE 32°59'21''246; 350,6m-SE 54°59'38''603.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA NO 428, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
820.679/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO QUIRIRIM LTDA., concessão para lavrar ARGILA, AREIA, no(s) Município(s) de TAU-
BATÉ/SP, numa área de 9,46ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 23°01'20,177''S/45°38'34,285''W;
23°01'46,433''S/45°38'34,285''W;
23°01'46,433''S/45°38'35,672''W;
23°01'47,733''S/45°38'35,672''W;
23°01'47,733''S/45°38'36,375''W;
23°01'49,034''S/45°38'36,375''W;
23°01'49,034''S/45°38'38,131''W;
23°01'49,684''S/45°38'38,131''W;
23°01'49,684''S/45°38'39,887''W;
23°01'50,984''S/45°38'39,887''W;
23°01'50,984''S/45°38'40,940''W;
23°01'51,959''S/45°38'40,940''W;
23°01'51,959''S/45°38'42,697''W;
23°01'53,910''S/45°38'42,697''W;
23°01'53,910''S/45°38'44,453''W;
23°01'52,284''S/45°38'44,453''W;
23°01'52,284''S/45°38'45,506''W;
23°01'51,309''S/45°38'45,506''W;
23°01'51,309''S/45°38'46,560''W;
23°01'50,334''S/45°38'46,560''W;
23°01'50,334''S/45°38'47,262''W;
23°01'49,359''S/45°38'47,262''W;
23°01'49,359''S/45°38'38,833''W;
23°01'39,607''S/45°38'38,833''W;
23°01'39,607''S/45°38'36,374''W;
23°01'27,904''S/45°38'36,374''W;
23°01'27,904''S/45°38'37,428''W;
23°01'20,177''S/45°38'37,428''W;
23°01'20,177''S/45°38'34,285''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 1108,0m, no rumo verdadeiro de
00°53'59''370 SE,
do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
23°00'44,163''S e Long. 45°38'34,896''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
807,7m-S; 39,5m-W; 40,0m-S; 20,0m-W; 40,0m-S; 50,0m-W; 20,0m-
S; 50,0m-W; 40,0m-S; 30,0m-W; 30,0m-S; 50,0m-W; 60,0m-S;
50,0m-W; 50,0m-N; 30,0m-W; 30,0m-N; 30,0m-W; 30,0m-N; 20,0m-
W; 30,0m-N; 240,0m-E; 300,0m-N; 70,0m-E; 360,0m-N; 30,0m-W;
237,7m-N; 89,5m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA NO 429, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
830.553/1980, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 830.553/1980, de que é titular COMPANHIA
BRASILEIRA DE ALUMÍNIO, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à COMPANHIA BRASILEIRA DE ALU-
MÍNIO, concessão para lavrar MINÉRIO DE ALUMÍNIO, no(s) Município(s) de ERVÁLIA/MG, ROSÁRIO DA LIMEIRA/MG, SÃO
SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE/MG, numa área de 873,75ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
20°58'57,794''S/42°36'22,316''W;
20°58'57,799''S/42°35'47,695''W;
20°58'25,284''S/42°35'47,690''W;
20°58'25,285''S/42°35'30,381''W;
20°58'09,028''S/42°35'30,379''W;
20°58'09,030''S/42°34'45,791''W;
20°58'09,764''S/42°34'45,791''W;
20°58'09,764''S/42°34'44,026''W;
20°58'10,059''S/42°34'44,026''W;
20°58'10,059''S/42°34'42,638''W;
20°58'11,229''S/42°34'42,638''W;
20°58'11,229''S/42°34'41,501''W;
20°58'11,938''S/42°34'41,501''W;
20°58'11,938''S/42°34'38,452''W;
21°00'02,834''S/42°34'38,452''W;
21°00'02,825''S/42°36'22,329''W;
20°58'57,794''S/42°36'22,316''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
20°58'57,794''S e Long. 42°36'22,316''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1000,0m-E; 1000,0m-N; 500,0m-E; 500,0m-N; 1288,0m-E; 22,6m-S;
51,0m-E; 9,1m-S; 40,1m-E; 36,0m-S; 32,8m-E; 21,8m-S; 88,1m-E;
3410,6m-S; 3000,0m-W; 2000,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA NO 430, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
826.228/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à DANILO GERALDO VIEIRO - ME, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de CIDADE GAÚCHA/PR,
TAPIRA/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°19'21,588''S/53°01'41,512''W;
23°19'16,387''S/53°01'41,512''W;
23°19'16,387''S/53°01'40,104''W;
23°19'13,461''S/53°01'40,104''W;
23°19'13,461''S/53°01'38,344''W;
23°19'07,610''S/53°01'38,344''W;
23°19'07,610''S/53°01'41,864''W;
23°18'59,809''S/53°01'41,864''W;
23°18'59,809''S/53°01'39,752''W;
23°18'58,184''S/53°01'39,752''W;
23°18'58,184''S/53°01'46,791''W;
23°18'56,233''S/53°01'46,791''W;
23°18'56,233''S/53°01'48,199''W;
23°18'46,806''S/53°01'48,199''W;
23°18'46,806''S/53°01'45,383''W;
23°18'44,856''S/53°01'45,383''W;
23°18'44,856''S/53°01'41,864''W;
23°18'43,231''S/53°01'41,864''W;
23°18'43,231''S/53°01'38,344''W;
23°18'41,606''S/53°01'38,344''W;
23°18'41,605''S/53°01'34,825''W;
23°18'40,305''S/53°01'34,825''W;
23°18'40,305''S/53°01'33,065''W;
23°18'38,355''S/53°01'33,065''W;
23°18'38,355''S/53°01'29,545''W;
23°18'36,729''S/53°01'29,545''W;
23°18'36,729''S/53°01'27,786''W;
23°18'35,429''S/53°01'27,786''W;
23°18'35,429''S/53°01'26,026''W;
23°18'33,804''S/53°01'26,026''W;
23°18'33,804''S/53°01'24,266''W;
23°18'32,504''S/53°01'24,266''W;
23°18'32,503''S/53°01'18,459''W;
23°18'30,228''S/53°01'18,459''W;
23°18'30,228''S/53°01'19,691''W;
23°18'29,253''S/53°01'19,691''W;
23°18'29,253''S/53°01'21,099''W;
23°18'27,628''S/53°01'21,099''W;
23°18'27,628''S/53°01'23,210''W;
23°18'26,002''S/53°01'23,211''W;
23°18'26,002''S/53°01'24,970''W;
23°18'19,501''S/53°01'24,970''W;
23°18'19,501''S/53°01'22,859''W;
23°18'18,201''S/53°01'22,859''W;
23°18'18,201''S/53°01'19,339''W;
23°17'58,047''S/53°01'19,340''W;
23°17'58,047''S/53°01'21,100''W;
23°17'56,422''S/53°01'21,100''W;
23°17'56,422''S/53°01'22,508''W;
23°17'54,796''S/53°01'22,508''W;
23°17'54,796''S/53°01'23,915''W;
23°17'44,720''S/53°01'23,916''W;
23°17'44,720''S/53°01'25,851''W;
23°17'39,844''S/53°01'25,851''W;
23°17'39,844''S/53°01'28,139''W;
23°17'36,918''S/53°01'28,139''W;
23°17'36,918''S/53°01'29,547''W;
23°17'35,293''S/53°01'29,547''W;
23°17'35,293''S/53°01'32,714''W;
23°17'22,290''S/53°01'32,714''W;
23°17'22,290''S/53°01'31,658''W;
23°17'20,665''S/53°01'31,658''W;
23°17'20,665''S/53°01'30,954''W;
23°17'16,764''S/53°01'30,955''W;
23°17'16,764''S/53°01'29,195''W;
23°17'15,139''S/53°01'29,195''W;
23°17'15,139''S/53°01'28,139''W;
23°17'13,189''S/53°01'28,139''W;
23°17'13,189''S/53°01'27,436''W;
23°17'10,263''S/53°01'27,436''W;
23°17'10,263''S/53°01'25,500''W;
23°17'08,638''S/53°01'25,500''W;
23°17'08,638''S/53°01'21,982''W;
23°17'11,888''S/53°01'21,981''W;
23°17'11,888''S/53°01'23,917''W;
23°17'13,514''S/53°01'23,917''W;
23°17'13,514''S/53°01'24,972''W;
23°17'15,139''S/53°01'24,972''W;
23°17'15,139''S/53°01'25,676''W;
23°17'17,414''S/53°01'25,676''W;
23°17'17,414''S/53°01'27,084''W;
23°17'20,665''S/53°01'27,084''W;
23°17'20,665''S/53°01'28,843''W;
23°17'22,290''S/53°01'28,843''W;
23°17'22,290''S/53°01'29,547''W;
23°17'30,417''S/53°01'29,547''W;
23°17'30,417''S/53°01'28,139''W;
23°17'33,668''S/53°01'28,139''W;
23°17'33,667''S/53°01'26,379''W;
Como citar: PORTARIA NO 426 — DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/11/2016, p. 92