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SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES,

Página do DOU de 23/05/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
99

Processos citados

  • 806.013/2008

    RELAÇÃO Nº 55/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 806.013/2008-GESSOSUL INDÚSTRIA DE GESSO LT- DA. Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 806.038/2012

    806.038/2012-PORTO DA CASCA MINERAÇÃO E TRANSPORTES LTDA-OF. N°499/2014 Determina o arquivamento definitivo do processo(781)

  • 806.226/2007

    806.226/2007-FÁBIO MACHADO DE SOUSA Auto de Infração Advertência lavrado/ prazo para defesa 30 dias(1179)

  • 806.023/2013

    806.023/2013-CERAMICA ALIANÇA LTDA-OF. N°282/2014 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 806.037/2005

    806.037/2005-CERAMICA INDUSTRIAL ANGELIM LT- DA.

  • 806.045/2006

    806.045/2006-J. ANTÔNIO MONTEIRO LIMA - ME

  • 806.055/2008

    806.055/2008-PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA

  • 806.593/2010

    806.593/2010-FLUXUS ENGENHARIA LTDA.

  • 806.179/2011

    806.179/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN-

  • 806.181/2011

    806.181/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN-

  • 806.183/2011

    806.183/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN-

  • 806.185/2011

    806.185/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN-

  • 806.186/2011

    806.186/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN-

  • 806.187/2011

    806.187/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN-

  • 806.189/2011

    806.189/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN-

  • 806.191/2011

    806.191/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN-

  • 806.192/2011

    806.192/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN-

  • 806.193/2011

    806.193/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN-

  • 806.194/2011

    806.194/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN-

Documento assinado digitalmente conforme MP n do dia 7 de abril de 2014, Seção 1, pág. 58, onde se lê "localizada no município de Licínio de Almeida, no estado da Bahia", leia-se "localizada no município de Lagoa do Barro, no estado do Piauí". SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 22 de maio de 2014 Nº 1.617 - Processo nº: 48500.005871/2011-76. Interessada: SE Narandiba S.A. Decisão: aprovar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão do empreendimento Subestação Brumado II 230/138 kV - 100 MVA, proposto pela SE Narandiba S.A., com as especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 023/2012-ANEEL. Nº 1.618 - Processo nº: 48500.006460/2013-60. Interessadas: Light - Serviços de Eletricidade S/A e Easynet Work Ltda. Decisão: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura no 078/13, de 20 de agosto de 2013, que entre si celebram Light - Serviços de Eletricidade S/A e Easynet Work Ltda. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ADILSON SINCOTTO RUFATO Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 22 de maio de 2014 Nº 1.613 - Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessado: Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Decisão: Liberar 930 kW de potência instalada para início de operação em teste a partir de 23 de maio de 2014. Usina: UFV Megawatt Solar. Localização: Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina. Nº 1.614 - Processo nº 48500.005499/2011-06. Interessado: SPE Costa Branca Energia S.A. Decisão: LIBERAR como aptas à operação comercial, a partir de 1º de maio de 2014, as unidades geradoras nos termos da Resolução Normativa nº 583, de 22 de outubro de 2013. Usina: EOL Costa Branca. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 2.300 kW cada, totalizando 20.700 kW. Localização: Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 22 de maio de 2014 Nº 1.615 - Processo nº 48500.002580/2014-79. Interessadas: Ampla Energia e Serviços S.A. e Endesa Brasil S.A. Decisão: anuir à celebração do Instrumento Particular de Mútuo a ser firmado entre a Ampla Energia e Serviços S.A. (mutuária) e Endesa Brasil S.A (mutuante), sua controladora, no valor de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), com prazo limite de até 24 meses. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. ANTONIO ARAÚJO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 22 de maio de 2014 No 1.603 - Processo: 48500.002504/2014-63. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Itacaré, com potência estimada de 1,81 MW, coordenadas geográficas 29°05'44,77" S e 51°29'53,12" W, localizada no rio Burati, sub-bacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, estado do Rio Grande do Sul, cuja solicitação foi protocolizada na ANEEL em 8/5/2014, pelo Sr. Paulo Roberto Benites, CPF no 205.940.790-53, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 2o da Resolução no 343/2008; (ii) estabelecer que o projeto em tela deverá ser entregue ao protocologeral da ANEEL até 23/7/2015, conforme art. 3o, § 4o, da Resolução no 343/2008. No 1.604 - Processo: 48500.002503/2014-19. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Vale dos Vinhedos, com potência estimada de 1,42 MW, coordenadas geográficas 29°06'56,24" S e 51°29'33,73" W, localizada no rio Burati, sub-bacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, estado do Rio Grande do Sul, cuja solicitação foi protocolizada na ANEEL em 8/5/2014, pelo Sr. Paulo Roberto Benites, CPF no 205.940.790-53, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 2o da Resolução no 343/2008; (ii) estabelecer que o projeto em tela deverá ser entregue ao protocolo-geral da ANEEL até 23/7/2015, conforme art. 3o, § 4o, da Resolução no 343/2008. No 1.605 - Processo: 48500.002505/2014-16. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Vale do Burati, com potência estimada de 1,46 MW, coordenadas geográficas 29°08'02,36" S e 51°28'27,94" W, localizada no rio Burati, sub-bacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, estado do Rio Grande do Sul, cuja solicitação foi protocolizada na ANEEL em 8/5/2014, pelo Sr. Paulo Roberto Benites, CPF no 205.940.790-53, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 2o da Resolução no 343/2008; (ii) estabelecer que o projeto em tela deverá ser entregue ao protocolo-geral da ANEEL até 23/7/2015, conforme art. 3o, § 4o, da Resolução no 343/2008. No 1.606 - Processo: 48500.004370/2011-72. Decisão: (i) prorrogar até 12/7/2017 o prazo estabelecido no Despacho no 3.554, de 31 de agosto de 2011, referente à entrega dos Estudos de Viabilidade da UHE JRN-234b (Salto Augusto Baixo), com potência inventariada de 1.461 MW, localizada no rio Juruena, sub-bacia 17, estado de Mato Grosso, solicitado pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. No 1.607 - Processo: 48500.004220/2011-69. Decisão: (i) prorrogar até 12/7/2017 o prazo estabelecido no Despacho no 3.461, de 24 de agosto de 2011, referente à entrega dos Estudos de Viabilidade da UHE JRN-117a (São Simão Alto), com potência inventariada de 3.509 MW, localizada no rio Juruena, sub-bacia 17, estados de Mato Grosso e do Amazonas, solicitado pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Nº 1.608 - Processo: 48500.007060/2013-71. Decisão: (i) não conceder o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Salto da Ponte Velha, com potência estimada em 1,40 MW, situada no rio Marrequinhas, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, solicitado pela empresa Ritmo Investimentos S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 08.935.146/0001-30, devido o não atendimento ao disposto no § 3º do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 343/2008. Nº 1.609 - Processo nº 48500.007193/2005-01. Decisão: i) Aprovar o Projeto Básico revisado da PCH Cabeça de Boi, de titularidade da empresa Enel Green Power Cabeça de Boi S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 01.523.814/0001-73, situada no rio Apiacás, integrante da sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, estado de Mato Grosso. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. AYMORÉ DE CASTRO ALVIM FILHO Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 22 de maio de 2014 Nº 1.600 - Processo n. 48500.006144/2013-98. Interessados: Concessionárias de transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de JULHO de 2014. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de JUNHO de 2014. Nº 1.601 - Processo n. 48500.005665/2012-47. Interessados: Concessionárias de transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para o mês de MARÇO de 2014. Prazo para recolhimento: até o dia 30 de MAIO de 2014. A íntegra destes Despachos está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO Nº 196, DE 22 DE MAIO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.001353/2014-89, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Granel Química Ltda., CNPJ: 44.983.435/0010-60, autorizada a construir terminal aquaviário, composto por 14 (quatorze) tanques e instalações complementares, para a movimentação e o armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, biodiesel e mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível, no Município de São Luis, Estado do Maranhão, com as características básicas descritas na tabela a seguir: TA G . DIÂMETRO (m) A LT U R A (m) VOLUME (m³) BACIA TQ-01 17,215 26,00 6.000 TQ-02 17,215 26,00 6.000 TQ-03 17,215 26,00 6.000 TQ-04 17,215 26,00 6.000 TO TA L 24.000 TQ-05 13,38 25,50 3.500 TQ-06 13,38 25,50 3.500 TQ-07 13,38 25,50 3.500 TQ-08 13,38 25,50 3.500 TQ-09 13,38 25,50 3.500 TO TA L 17.500 TQ-10 11 , 4 6 22,30 2.250 T Q - 11 11 , 4 6 22,30 2.250 TQ-12 11 , 4 6 22,30 2.250 TQ-13 11 , 4 6 22,30 2.250 TQ-14 11 , 4 6 22,30 2.250 TO TA L 11 . 2 5 0 Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º As obras relativas à implantação dos tanques deverão ser executadas de acordo com o cronograma mais recente constante no processo ANP n° 48610.001353/2014-89, devendo a Granel Química Ltda. comunicar de imediato quaisquer alterações neste cronograma. Art. 4º A empresa Granel Química Ltda. deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 55/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 806.013/2008-GESSOSUL INDÚSTRIA DE GESSO LT- DA. Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 806.038/2012-PORTO DA CASCA MINERAÇÃO E TRANSPORTES LTDA-OF. N°499/2014 Determina o arquivamento definitivo do processo(781) 806.226/2007-FÁBIO MACHADO DE SOUSA Auto de Infração Advertência lavrado/ prazo para defesa 30 dias(1179) 806.038/2012-PORTO DA CASCA MINERAÇÃO E TRANSPORTES LTDA- AI N° 22;23;24;25;26;27/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 806.023/2013-CERAMICA ALIANÇA LTDA-OF. N°282/2014 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 806.037/2005-CERAMICA INDUSTRIAL ANGELIM LT- DA. 806.045/2006-J. ANTÔNIO MONTEIRO LIMA - ME 806.055/2008-PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA 806.593/2010-FLUXUS ENGENHARIA LTDA. 806.179/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN- VESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA 806.181/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN- VESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA 806.183/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN- VESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA 806.185/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN- VESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA 806.186/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN- VESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA 806.187/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN- VESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA 806.189/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN- VESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA 806.191/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN- VESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA 806.192/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN- VESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA 806.193/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN- VESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA 806.194/2011-BROM E PINHEIRO MINERAÇÃO, IN- VESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/05/2014, p. 99

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