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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Página do DOU de 02/03/2018 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
192

Processos citados

  • 815.051/2005

    RELAÇÃO Nº 32/2018 Fase de Requerimento de Lavra Retificação de despacho(1388) 815.051/2005-OTÍLIA DE AMORIM SILVEIRA LTDA EPP - Publicado DOU de 18/12/2017, Relação n° 217/2017, Seção I, pág. 185- Onde se lê: "Validade: 11/12/2017", Leia-se: "...Validade: 11/12/2018"

  • 878.013/2002

    RELAÇÃO Nº 8/2018 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito exigência(659) 878.013/2002-MINERADORA SÃO CRISTÓVÃO LTDA- OF. N°371/2017-DOU de 08/08/2017 Fase de Requerimento de Lavra Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)

  • 870.182/1984

    870.182/1984-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO - Publicado DOU de 07/03/1990, Relação n° 30/1990, Seção I, pág. 4472- Onde se lê: "Aprova Relatório final de pesquisa", leia-se: "Aprova Relatório Final de

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 32/2018 Fase de Requerimento de Lavra Retificação de despacho(1388) 815.051/2005-OTÍLIA DE AMORIM SILVEIRA LTDA EPP - Publicado DOU de 18/12/2017, Relação n° 217/2017, Seção I, pág. 185- Onde se lê: "Validade: 11/12/2017", Leia-se: "...Validade: 11/12/2018" GILMAR OLIVEIRA GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 8/2018 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito exigência(659) 878.013/2002-MINERADORA SÃO CRISTÓVÃO LTDA- OF. N°371/2017-DOU de 08/08/2017 Fase de Requerimento de Lavra Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280) 870.182/1984-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO - Publicado DOU de 07/03/1990, Relação n° 30/1990, Seção I, pág. 4472- Onde se lê: "Aprova Relatório final de pesquisa", leia-se: "Aprova Relatório Final de Pesquisa com redução de área, de 637,24ha para 480,38ha". GEORGE EUSTAQUIO SILVA Ministério do Desenvolvimento Social GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MDS nº 133, de 24 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a manifestação da sociedade civil, no sítio www.mds.gov.br, referente ao seguinte processo: Nome da entidade: Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas CNPJ: 00.580.644/0001-04 Município: Divinópolis/MG Processo nº: 71000.003438/2015-82 JOSÉ HENRIQUE MEDEIROS PIRES PORTARIA Nº 629, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018. Dispõe sobre a prorrogação e incremento do cofinanciamento federal ao Estado de Roraima mediante a comprovação da necessidade face ao aumento do contingente de imigrantes venezuelanos. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, o art. 33 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovadas, respectivamente, pelas Resoluções nº 33, de 12 de dezembro de 2012, e nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, estabelecem, no âmbito dos serviços de proteção social especial, o atendimento às situações de risco pessoal e social, em especial às situações de rompimento de vínculos comunitários, o que exige soluções protetivas mais flexíveis; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e define entre as provisões dos serviços de proteção social especial de alta complexidade a promoção de apoio e proteção à população atingida pelas situações de migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento; CONSIDERANDO que a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, estabelece os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências; CONSIDERANDO as Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite - CIT e do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, respectivamente, as Resoluções nº 07, de 17 de maio de 2013, e nº 12, de 11 de junho de 2013, que dispõem sobre os parâmetros e critérios para transferências de recursos do cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; CONSIDERANDO o aumento do contingente de indivíduos venezuelanos em situação de desabrigamento no Estado de Roraima, resolve: Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 131, de 11 de abril de 2017, que passa a vigorar acrescido do parágrafo único: "Art.2º .................................................................................................. Parágrafo único. O eventual aumento do contingente de indivíduos venezuelanos em situação de desabrigamento nos meses seguintes ao repasse acarretará a prorrogação do cofinanciamento federal, conforme previsto nos arts. 9º e 10 da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do MDS, com repasse complementar, mediante comprovação da necessidade pelo Estado."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OSMAR GASPARINI TERRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 94, DE 1º DE MARÇO DE 2018 Altera a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e Decreto nº 5.180, de 13 de agosto de 2004. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 9.104, de 24 de julho de 2017, e em cumprimento a decisão em caráter liminar exarada nos autos da Ação Civil Pública de nº 106890-28.2015.4.01.3700, que tramita na 3ª Vara Federal da Comarca de São Luís/MA, resolve: Art. 1º Fica alterada a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 94, de 19 de maio de 2008, Seção 1, págs. 102/104, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21-A. Sem prejuízo das informações do art. 21, nas autorizações de descontos decorrentes da celebração de contratos de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável, o contrato firmado entre o beneficiário do INSS de baixa renda, aqui entendido a pessoa que aufere renda mensal igual ou inferior a três salários-mínimos, e a instituição consignatária deverá, obrigatoriamente, conter: I - a informação clara e ostensiva sobre a possibilidade de o consumidor liquidar, antecipadamente, o débito total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, com indicação dos meios e locais disponibilizados pela instituição consignatária para consecução desse pagamento antecipado; II - o nome e o endereço da agência financeira contratada, indicados de forma ostensiva e destacada; III - a sobreposição de carimbo contendo o nome e o endereço comercial do preposto que efetivou a contratação; IV - o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da agência bancária que realizou a contratação, quando realizada na própria rede; V - o número do CNPJ do correspondente bancário e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do agente subcontratado anterior; VI - o tipo de operação realizada (cartão de crédito, reserva de margem consignável), indicado de forma clara e objetiva, discriminando com clareza sua forma de pagamento; VII - informações quanto: a) ao montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; b) aos acréscimos legalmente previstos; c) ao número e periodicidade das prestações, incluindo seus termos inicial e final; e d) à soma total a pagar, com e sem financiamento. Parágrafo único. Quando da omissão de qualquer uma das informações disciplinadas nos incisos de I a VII do caput, a operação será considerada irregular e não autorizada, sendo motivo de exclusão da consignação, cabendo exclusivamente à entidade consignatária ressarcir ao beneficiário conforme disposto no art. 47, § 5º." Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO PAULO SOARES LOPES Ministério do Meio Ambiente AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS ÁREA DE REGULAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO OUTORGAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA torna público que, com fundamento no art. 12, V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, e com base na delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução ANA no 1.942, de 30/10/2017, resolveu outorgar a: Nº 217 - ROSIVALDO GOMES BARBOSA, UHE Paulo Afonso IV/UHE Apolônio Sales, Município de Glória /BA, irrigação. Nº 218 - ALEXANDRE SOUZA DE MORAIS, rio Purus, Município de Boca do Acre/AM, irrigação. Nº 219 - MARIA DE JESUS SOUZA, rio Jequitinhonha, Município de Salto da Divisa/MG, irrigação. Nº 220 - GUILOMAR DOS SANTOS SOUZA, rio Jequitinhonha, Município de Almenara/MG, irrigação. Nº 221 - GILMAR ALVES DOS SANTOS, rio São Francisco, Município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 222 - GILDASIO GONCALVES ALMEIDA, rio Jequitinhonha, Município de Almenara/MG, irrigação. Nº 223 - ROBERTO HONORIO DE MELLO, rio Tocantins, Município de Campestre do Maranhão/MA, irrigação. Nº 224 - ROBERTO HONORIO DE MELLO, rio Tocantins, Município de Campestre do Maranhão/MA, irrigação. Nº 225 - ROBERTO HONORIO DE MELLO, rio Tocantins, Município de Campestre do Maranhão/MA, irrigação. Nº 226 - ROBERTO HONORIO DE MELLO, rio Tocantins, Município de Campestre do Maranhão/MA, irrigação. Nº 227 - FELIPE EVARISTO DE SOUZA, UHE Luiz Gonzaga, Município de Petrolândia/PE, irrigação. Nº 228 - ARILSON MENDES DA SILVA, rio Urucuia, Município de Arinos/MG, irrigação. Nº 229 - PAULO HENRIQUE ROCHA, rio Paranaíba, Município de Patos de Minas/MG, irrigação. Nº 230 - ALDIECIO FREIRES GOMES DE MELO, rio São Francisco, Município de Glória/BA, irrigação. Nº 231 - DANIEL FONSECA RIBEIRO, UHE Luiz Gonzaga, Município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 232 - MARCIO CLECIO ARAUJO DE MACEDO, rio São Francisco, Município de Abaré/BA, irrigação. Nº 233 - WELITON DA CONCEICAO SILVA, rio São Francisco, Município de Abaré/BA, irrigação. Nº 234 - MARIO BISPO DA SILVA, rio São Francisco, Município de Abaré/BA, irrigação. Nº 235 - GABRIEL MARQUES FONSECA, UHE Luiz Gonzaga, Município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 236 - JONATAS MARQUES REZENDE, UHE Luiz Gonzaga, Município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 237 - JOAO PAULO DOS SANTOS, UHE Luiz Gonzaga, Município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 238 - JOSE AFONSO DE MELO, rio São Francisco, Município de Glória/BA, irrigação. Nº 239 - JOSE NILSON BRAZ DOS SANTOS, rio São Francisco, Município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 240 - JOANA DARC DA CONCEIÇÃO BRAZ, rio São Francisco, Município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 241 - EDDERSON JOSÉ DE CARVALHO FILHO, UHE Luiz Gonzaga, Município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 242 - JOSÉ TEOBALDO RABELO DE OLIVEIRA, UHE Luiz Gonzaga, Município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 243 - JOAQUIM PEDRO FIGUEIREDO TOSTA, rio Paranaíba, Município de Coromandel/MG, irrigação.

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/03/2018, p. 192

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