RELAÇÃO Nº 32/2018
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
815.051/2005-OTÍLIA DE AMORIM SILVEIRA LTDA EPP -
Publicado DOU de 18/12/2017, Relação n° 217/2017, Seção I, pág. 185-
Onde se lê: "Validade: 11/12/2017", Leia-se: "...Validade: 11/12/2018"
RELAÇÃO Nº 8/2018
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito exigência(659)
878.013/2002-MINERADORA SÃO CRISTÓVÃO LTDA-
OF. N°371/2017-DOU de 08/08/2017
Fase de Requerimento de Lavra
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
870.182/1984-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO - Publicado DOU de 07/03/1990, Relação n°
30/1990, Seção I, pág. 4472- Onde se lê: "Aprova Relatório final
de pesquisa", leia-se: "Aprova Relatório Final de
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 32/2018
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
815.051/2005-OTÍLIA DE AMORIM SILVEIRA LTDA EPP -
Publicado DOU de 18/12/2017, Relação n° 217/2017, Seção I, pág. 185-
Onde se lê: "Validade: 11/12/2017", Leia-se: "...Validade: 11/12/2018"
GILMAR OLIVEIRA GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 8/2018
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito exigência(659)
878.013/2002-MINERADORA SÃO CRISTÓVÃO LTDA-
OF. N°371/2017-DOU de 08/08/2017
Fase de Requerimento de Lavra
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
870.182/1984-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO - Publicado DOU de 07/03/1990, Relação n°
30/1990, Seção I, pág. 4472- Onde se lê: "Aprova Relatório final
de pesquisa", leia-se: "Aprova Relatório Final de Pesquisa com
redução de área, de 637,24ha para 480,38ha".
GEORGE EUSTAQUIO SILVA
Ministério do Desenvolvimento Social
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da competência que lhe
foi delegada pela Portaria MDS nº 133, de 24 de dezembro de 2014,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009, e no § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de
2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a manifestação da
sociedade civil, no sítio www.mds.gov.br, referente ao seguinte
processo:
Nome da entidade: Associação de Combate ao Câncer do
Centro Oeste de Minas
CNPJ: 00.580.644/0001-04
Município: Divinópolis/MG
Processo nº: 71000.003438/2015-82
JOSÉ HENRIQUE MEDEIROS PIRES
PORTARIA Nº 629, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre a prorrogação e incremento
do cofinanciamento federal ao Estado de
Roraima
mediante a
comprovação
da
necessidade
face
ao
aumento
do
contingente de imigrantes venezuelanos.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87,
parágrafo único, II, da Constituição Federal, o art. 33 da Lei nº
13.502, de 1º de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e no Decreto nº
7.788, de 15 de agosto de 2012,
CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica do
Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS e a Política
Nacional
de
Assistência
Social
-
PNAS,
aprovadas,
respectivamente, pelas Resoluções nº 33, de 12 de dezembro de
2012, e nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional
de
Assistência Social
- CNAS,
estabelecem,
no âmbito
dos
serviços de proteção social especial, o atendimento às situações de
risco pessoal e social, em especial às situações de rompimento de
vínculos
comunitários, o
que exige
soluções protetivas
mais
flexíveis;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 109, de 11
de novembro de 2009, do CNAS, que institui a Tipificação
Nacional dos Serviços Socioassistenciais e define entre as
provisões
dos serviços
de proteção
social
especial de
alta
complexidade
a promoção
de apoio
e
proteção à
população
atingida pelas situações de migração e ausência de residência ou
pessoas em trânsito e sem condições de autossustento;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 90, de 3 de setembro
de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, estabelece os parâmetros e procedimentos relativos ao
cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em
Situações de Calamidades Públicas e Emergências;
CONSIDERANDO
as
Resoluções
da
Comissão
Intergestores
Tripartite -
CIT e
do
Conselho Nacional
de
Assistência Social - CNAS, respectivamente, as Resoluções nº 07,
de 17 de maio de 2013, e nº 12, de 11 de junho de 2013, que
dispõem sobre os parâmetros e critérios para transferências de
recursos do cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de
Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO
o
aumento
do
contingente
de
indivíduos venezuelanos em situação de desabrigamento no Estado
de Roraima, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 131, de 11 de abril
de 2017, que passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
"Art.2º
..................................................................................................
Parágrafo único. O eventual aumento do contingente de
indivíduos venezuelanos em situação de desabrigamento nos meses
seguintes ao repasse acarretará a prorrogação do cofinanciamento
federal, conforme previsto nos arts. 9º e 10 da Portaria nº 90, de
3 de setembro de 2013, do MDS, com repasse complementar,
mediante comprovação da necessidade pelo Estado."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 94, DE 1º DE MARÇO DE 2018
Altera a Instrução Normativa INSS/PRES
nº 28, de 16 de maio de 2008.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e
Decreto nº 5.180, de 13 de agosto de 2004.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto n° 9.104, de 24 de julho de 2017, e em cumprimento
a decisão em caráter liminar exarada nos autos da Ação Civil
Pública de nº 106890-28.2015.4.01.3700, que tramita na 3ª Vara
Federal da Comarca de São Luís/MA, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Instrução Normativa INSS/PRES nº
28, de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 94, de 19 de maio de 2008, Seção 1, págs. 102/104, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21-A. Sem prejuízo das informações do art. 21, nas
autorizações de descontos decorrentes da celebração de contratos
de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável, o
contrato firmado entre o beneficiário do INSS de baixa renda, aqui
entendido a pessoa que aufere renda mensal igual ou inferior a
três
salários-mínimos,
e a
instituição
consignatária
deverá,
obrigatoriamente, conter:
I - a informação clara e ostensiva sobre a possibilidade de
o consumidor liquidar, antecipadamente, o débito total ou parcial,
mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, com
indicação dos meios e locais disponibilizados pela instituição
consignatária para consecução desse pagamento antecipado;
II - o nome e o endereço da agência financeira contratada,
indicados de forma ostensiva e destacada;
III - a sobreposição de carimbo contendo o nome e o
endereço comercial do preposto que efetivou a contratação;
IV - o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) da agência bancária que realizou a contratação, quando
realizada na própria rede;
V - o número do CNPJ do correspondente bancário e o
número
do
Cadastro
de
Pessoa
Física
(CPF)
do
agente
subcontratado anterior;
VI - o tipo de operação realizada (cartão de crédito,
reserva
de margem
consignável), indicado
de
forma clara
e
objetiva, discriminando com clareza sua forma de pagamento;
VII - informações quanto:
a) ao montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual
de juros;
b) aos acréscimos legalmente previstos;
c) ao número e periodicidade das prestações, incluindo
seus termos inicial e final; e
d) à soma total a pagar, com e sem financiamento.
Parágrafo único. Quando da omissão de qualquer uma das
informações disciplinadas nos incisos de I a VII do caput, a
operação será considerada irregular e não autorizada, sendo motivo
de exclusão da consignação, cabendo exclusivamente à entidade
consignatária ressarcir ao beneficiário conforme disposto no art.
47, § 5º."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
FRANCISCO PAULO SOARES LOPES
Ministério do Meio Ambiente
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
ÁREA DE REGULAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
OUTORGAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA torna público que,
com fundamento no art. 12, V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, e com
base na delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução ANA
no 1.942, de 30/10/2017, resolveu outorgar a:
Nº 217 - ROSIVALDO GOMES BARBOSA, UHE Paulo Afonso
IV/UHE Apolônio Sales, Município de Glória /BA, irrigação.
Nº 218 - ALEXANDRE SOUZA DE MORAIS, rio Purus, Município
de Boca do Acre/AM, irrigação.
Nº 219 - MARIA DE JESUS SOUZA, rio Jequitinhonha, Município
de Salto da Divisa/MG, irrigação.
Nº 220 - GUILOMAR DOS SANTOS SOUZA, rio Jequitinhonha,
Município de Almenara/MG, irrigação.
Nº 221 - GILMAR ALVES DOS SANTOS, rio São Francisco,
Município de Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 222 - GILDASIO GONCALVES ALMEIDA, rio Jequitinhonha,
Município de Almenara/MG, irrigação.
Nº 223 - ROBERTO HONORIO DE MELLO, rio Tocantins,
Município de Campestre do Maranhão/MA, irrigação.
Nº 224 - ROBERTO HONORIO DE MELLO, rio Tocantins,
Município de Campestre do Maranhão/MA, irrigação.
Nº 225 - ROBERTO HONORIO DE MELLO, rio Tocantins,
Município de Campestre do Maranhão/MA, irrigação.
Nº 226 - ROBERTO HONORIO DE MELLO, rio Tocantins,
Município de Campestre do Maranhão/MA, irrigação.
Nº 227 - FELIPE EVARISTO DE SOUZA, UHE Luiz Gonzaga,
Município de Petrolândia/PE, irrigação.
Nº 228 - ARILSON MENDES DA SILVA, rio Urucuia, Município de
Arinos/MG, irrigação.
Nº 229 - PAULO HENRIQUE ROCHA, rio Paranaíba, Município de
Patos de Minas/MG, irrigação.
Nº 230 - ALDIECIO FREIRES GOMES DE MELO, rio São
Francisco, Município de Glória/BA, irrigação.
Nº 231 - DANIEL FONSECA RIBEIRO, UHE Luiz Gonzaga,
Município de Rodelas/BA, irrigação.
Nº 232 - MARCIO CLECIO ARAUJO DE MACEDO, rio São
Francisco, Município de Abaré/BA, irrigação.
Nº 233 - WELITON DA CONCEICAO SILVA, rio São Francisco,
Município de Abaré/BA, irrigação.
Nº 234 - MARIO BISPO DA SILVA, rio São Francisco, Município de
Abaré/BA, irrigação.
Nº 235 - GABRIEL MARQUES FONSECA, UHE Luiz Gonzaga,
Município de Rodelas/BA, irrigação.
Nº 236 - JONATAS MARQUES REZENDE, UHE Luiz Gonzaga,
Município de Rodelas/BA, irrigação.
Nº 237 - JOAO PAULO DOS SANTOS, UHE Luiz Gonzaga,
Município de Rodelas/BA, irrigação.
Nº 238 - JOSE AFONSO DE MELO, rio São Francisco, Município
de Glória/BA, irrigação.
Nº 239 - JOSE NILSON BRAZ DOS SANTOS, rio São Francisco,
Município de Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 240 - JOANA DARC DA CONCEIÇÃO BRAZ, rio São
Francisco, Município de Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 241 - EDDERSON JOSÉ DE CARVALHO FILHO, UHE Luiz
Gonzaga, Município de Rodelas/BA, irrigação.
Nº 242 - JOSÉ TEOBALDO RABELO DE OLIVEIRA, UHE Luiz
Gonzaga, Município de Rodelas/BA, irrigação.
Nº 243 - JOAQUIM PEDRO FIGUEIREDO TOSTA, rio Paranaíba,
Município de Coromandel/MG, irrigação.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/03/2018, p. 192