27224.884022/2004-81, nº
27201.000134/1995-19 e nº 48400.000134/1995-42, a conclusão da ANM, por meio do
Ofício nº 280/2020/GAB-DG/DIRC, de 9 de dezembro de 2020, recebido em 17 de
dezembro de 2020, e a Nota - AP nº
averbação do Instrumento Particular de Cessão Total do Direito de Requerer a Lavra, de 27
de maio de 2019, celebrado entre Luiz Carlos Moreira (cedente), e a empresa L. Moreira
Água Mineral Ltda. (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 8.541, de 24 de agosto
de 2016, publicado no DOU de 26 de agosto de 2016, que autorizou o cedente a pesquisar
água mineral em uma área de 49,01ha, no município de Guairá, na faixa de fronteira do
estado do Paraná; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48413.926024/2019-
e nº
48413.826518/2015-35,
a
conclusão da
48412.851599/1977-35, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício
nº 277/2020/GAB-DG/DIRC, de 4 de dezembro de 2020, recebido em 9 de dezembro de
2020, e a Nota-AP nº 008/2021-RF.
Nº 9 - Dar
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLIX Nº 23
Brasília - DF, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021020300001
Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 5
Ministério das Comunicações................................................................................................... 6
Ministério da Defesa................................................................................................................. 8
Ministério do Desenvolvimento Regional ................................................................................ 9
Ministério da Economia .......................................................................................................... 10
Ministério da Educação........................................................................................................... 31
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 33
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 47
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 53
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 53
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 63
Ministério da Saúde................................................................................................................ 72
Ministério do Turismo............................................................................................................. 86
Ministério Público da União................................................................................................... 89
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 89
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 205
.................. Esta edição completa do DOU é composta de 210 páginas..................
Sumário
Atos do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 1, DE 2021
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.008, de 26 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do
Ministério da Cidadania, no valor de R$ 228.000.000,00, para o fim que especifica, e dá
outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 2 de fevereiro de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Presidência da República
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO
DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio do art.
18 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de
1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto,
especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de
1991; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; e no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro
de 2017, resolve:
Nº 1 - Dar assentimento prévio à empresa BOA VISTA MINERAÇÃO LTDA., CNPJ nº
11.144.062/0001-93, para arquivar, na Junta Comercial competente, o Instrumento da 8ª
Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 31 de janeiro de 2018, que versa sobre a
transformação da sócia Vitra Participações Ltda. para Vitra Participações EIRELI, CNPJ nº
15.260.746/0001-01, bem como a retirada do sócio Jose Ferraz do Valle Filho, que cede e
transfere a totalidade de suas cotas da seguinte maneira: 125.000 quotas ao sócio João
Paulo Nunes de Oliveira; 125.000 quotas à sócia Marina de Holanda Menezes Juca
Marques; e 125.000 quotas à sócia Vitra Participações EIRELI; de acordo com a instrução
do Processo ANM nº 48424.984113/2010-87, a conclusão da Agência Nacional de
Mineração, por meio do Ofício nº 276/2020/GAB-DG/DIRC, de 4 de dezembro de 2020,
recebido no dia 9 de dezembro de 2020, e a Nota - AP nº 001/2021-RF.
Nº 2 - Dar assentimento prévio para a AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total e Transferência de
Direitos Minerários, de 10 de fevereiro de 2020, celebrado entre as empresas Água Mineral
da Amazônia Ltda. (cedente), CNPJ nº 07.779.570/0001-70, e a Norte Mineração Indústria
Comércio Importação e Exportação Ltda. (cessionária), CNPJ nº 14.477.947/0001-00,
atinente a Portaria de Lavra nº 9, de 5 de janeiro de 2012, publicada no DOU de 9 de
janeiro de 2012, que autorizou a cedente a lavrar água mineral em uma área de 50ha, no
município de Boa Vista, na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a
instrução dos Processos ANM nº 48424.984162/2005-52, nº 27224.884022/2004-81, nº
27201.000134/1995-19 e nº 48400.000134/1995-42, a conclusão da ANM, por meio do
Ofício nº 280/2020/GAB-DG/DIRC, de 9 de dezembro de 2020, recebido em 17 de
dezembro de 2020, e a Nota - AP nº 002/2021-RF.
Nº 3 - Dar assentimento prévio para a empresa L. MOREIRA ÁGUA MINERAL LTDA., CNPJ
nº 32.605.063/0001-68, com sede na Rodovia BR-163, Km 340, s/nº, Zona Rural, no
município de Guaíra, estado do Paraná, estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do
Paraná, bem como para a AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM proceder à
averbação do Instrumento Particular de Cessão Total do Direito de Requerer a Lavra, de 27
de maio de 2019, celebrado entre Luiz Carlos Moreira (cedente), e a empresa L. Moreira
Água Mineral Ltda. (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 8.541, de 24 de agosto
de 2016, publicado no DOU de 26 de agosto de 2016, que autorizou o cedente a pesquisar
água mineral em uma área de 49,01ha, no município de Guairá, na faixa de fronteira do
estado do Paraná; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48413.926024/2019-
e nº
48413.826518/2015-35,
a
conclusão da
ANM,
por
meio do
Ofício
nº
1/2020/VB/DIRC, de 31 de julho de 2020, recebido em 17 de dezembro de 2020, e a Nota
- AP nº 003/2021-RF.
Nº 4 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA para alienação de terras públicas referente ao Projeto de Assentamento
Santa Izabel, com área total de 917,8516ha, localizado no município de Ramilândia, na
faixa de fronteira do estado do Paraná, matriculado em nome do INCRA sob nº 7885, junto
ao Cartório de Registro de Imóveis de Matelândia/PR; de acordo com a conclusão dos
Processos INCRA nº 54000.004527/2018-70 e PR nº 00001.007403/2020-21, o Parecer
Técnico nº 13729/2020/SR(09)PR-D2/SR(09)PR-D/SR(09)PR/INCRA, de 19 de junho de 2020,
a Nota nº 00078/2020/PROC/PFE-INCRA-PR/PGF/AGU, de 2 de julho de 2020, o Ofício nº
78448/2020/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 22 de dezembro de 2020, e a
Nota-AP nº 004/2021-RF.
Nº 5 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar
a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Bom Retiro,
localizado no município de Boca do Acre, na faixa de fronteira do Amazonas, de interesse de
Alexandre Gomes de Oliveira, condicionado à observância das exigências da autoridade do
Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo
ANAC nº 00065.029709/2020-94, o Parecer nº 1.228/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 8
de dezembro de 2020, a conclusão do Ofício nº 1.389/2020/SIA/CADASTRO/GTPI / G CO P / S I A -
ANAC, de 8 de dezembro de 2020, e a Nota - AP nº 005/2021-RF.
Nº 6 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Agropecuária
Antunes, localizado no município de Laguna Carapã, na faixa de fronteira de Mato Grosso
do Sul, de interesse de Landolfo Fernandes Antunes, condicionado à observância das
exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo
com a
instrução do Processo ANAC
nº 00065.023212/2020-62, o
Parecer nº
1.224/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 4 de dezembro de 2020, a conclusão do
Ofício nº 1.379/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 7 de dezembro de 2020, e
a Nota - AP nº 006/2021-RF.
Nº 7 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar
a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Altos do Goio-Em, localizado
no município de Erval Grande, na faixa de fronteira do Rio Grande do Sul, de interesse de Giovani
Bordignon Dallagasparina, condicionado à observância das exigências da autoridade do
Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo
ANAC nº 00065.069832/2019-12, o Parecer nº 1.194/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de
16 de novembro de 2020, a conclusão do Ofício nº 1.259/2020/SIA/CADASTRO/GT P I / G CO P / S I A -
ANAC, de 7 de dezembro de 2020, e a Nota - AP nº 007/2021-RF.
Nº 8 - Dar assentimento prévio à empresa MINERAÇÃO ITAIPÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., CNPJ nº 03.113.347/0001-39, para arquivar, na Junta Comercial competente, a
Vigésima Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 26 de agosto de 2019, que versa
sobre a alteração do objeto social; de acordo com a instrução do Processo ANM nº
48412.851599/1977-35, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício
nº 277/2020/GAB-DG/DIRC, de 4 de dezembro de 2020, recebido em 9 de dezembro de
2020, e a Nota-AP nº 008/2021-RF.
Nº 9 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Filipina,
localizado no município de Epitaciolândia, na faixa de fronteira do Acre, de interesse de José
Joaquim Ferreira de Medeiros, condicionado à observância das exigências da autoridade do
Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo
ANAC nº 00065.029188/2020-75, o Parecer nº 1.222/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de
3 de dezembro de 2020, a conclusão do Ofício nº 1.357/2020/SIA/CADASTRO/GTP I / G CO P / S I A -
ANAC, de 7 de dezembro de 2020, e a Nota - AP nº 009/2021-RF.
Nº 10 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Cmte. Dr.
Ricardo Stoppe Junior, localizado no município de Lábrea, na faixa de fronteira do
Amazonas, de interesse de Ricardo Stoppe Junior, condicionado à observância das
exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo
com a
instrução do Processo ANAC
nº 00065.030999/2020-19, o
Parecer nº
1.229/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA, de 8 de dezembro de 2020, a conclusão do
Ofício nº 1.390/2020/SIA/CADASTRO/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 8 de dezembro de 2020, e
a Nota - AP nº 010/2021-RF.
Nº 11 - Dar assentimento prévio à empresa CALCÁRIO TANGARÁ-INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., CNPJ nº 03.988.151/0001-98, para arquivar, na Junta Comercial competente, a 8ª
Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 1º de setembro de 2020, que versa sobre:
(i) a retirada do sócio Herinaldo Menezes da Costa, que sede e transfere a totalidade de
suas 5.500.000 (cinco milhões e quinhentas
mil) quotas à empresa Hemeco
Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ nº 36.129.251/0001-18; (ii) a retirada do
sócio Carlos Alberto Senarezi, que sede e transfere a totalidade de suas 5.500.000 (cinco
milhões e quinhentas mil) quotas à empresa Senarezi Participações e Gestão de Bens Ltda.,
CNPJ nº 38.099.724/0001-07; (iii) a retirada do sócio Odecio Luiz Sartoretto, que sede e
transfere a totalidade de suas 5.500.000 (cinco milhões e quinhentas mil) quotas à
empresa Fênix O.R. Participações e Gestão de Bens S/A, CNPJ nº 37.201.762/0001-66; e (iv)
a alteração do objeto social da empresa, de acordo com a instrução dos Processos ANM nº
48068.966697/2020-87 e 27201.960241/1979-70, a conclusão da Agência Nacional de
Mineração, por meio do Ofício nº 275/2020/GAB-DG/DIRC, de 4 de dezembro de 2020,
recebido no dia 9 de dezembro de 2020, e a Nota - AP nº 011/2021-RF.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 3, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 do
Regulamento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561 de 11 de abril
/2018, publicado na Seção 1 no D.O.U de 13.de abril de 2018 e tendo em vista o disposto
no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548,
de 03 de julho de 1934 e o que determinam os Art. 3º e 4 º da Instrução Normativa nº 06
de 16 de janeiro de 2018 e considerando o atendimento às exigências normativa e
observando parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e
Abastecimento
e
considerando
ainda
o
disposto
no
Processo
Eletrônico
21044.000248/2021-01, resolve:
Art. 1° - Habilitar o Médico Veterinário, HENRIQUE BASTOS PINTO, não
vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para
testes diagnósticos de Mormo com a finalidade de trânsito de equídeos, exclusivamente no
Estado do Rio de janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº
06 de 16 de janeiro de 2018, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais
em vigor.
Art. 2º - Esta portaria sem numeração automática, entra em vigor na data da
sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
Como citar: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 1 — DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/02/2021, p. 1