PORTARIA No 115, DE 2 DE ABRIL DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48417.864176/2004, resolve:
Art. 1o Outorgar à Itafós Mineração Ltda., concessão para
lavrar Minério de Fosfato, no Município de Arraias, Estado do Tocantins, numa área de 404,18 hectares, delimitada por um Polígono
864.175/2004. A produção anual é relativa à reserva lavrável total de 44.649.000 toneladas, dos cinco Processos, a
ser lavrada ao longo de quinze anos de vida útil;
II) qualquer alteração de especificações e
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_____________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA No 116, DE 2 DE ABRIL DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48406.862236/2008, resolve:
Art. 1o Outorgar à Zeus Mineração Ltda., concessão para
lavrar Minério de Manganês, no Município de Cavalcante, Estado de
Goiás, numa área de 1.424,71 hectares, delimitada por um Polígono
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Ministério de Minas e Energia
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 115, DE 2 DE ABRIL DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48417.864176/2004, resolve:
Art. 1o Outorgar à Itafós Mineração Ltda., concessão para
lavrar Minério de Fosfato, no Município de Arraias, Estado do Tocantins, numa área de 404,18 hectares, delimitada por um Polígono
que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas
Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
12°56'12,127''S/46°44'27,539''W;
12°56'18,561''S/46°44'27,539''W;
12°56'18,561''S/46°43'39,299''W;
12°56'36,561''S/46°43'39,299''W;
12°56'36,561''S/46°44'19,539''W;
12°57'38,561''S/46°44'19,539''W;
12°57'38,561''S/46°45'02,239''W;
12°57'04,194''S/46°45'02,239''W;
12°57'04,185''S/46°45'02,239''W;
12°56'12,127''S/46°45'02,239''W;
12°56'12,127''S/46°44'27,539''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice
coincidente com
o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
12°56'12,127''S e Long. 46°44'27,539''W e os lados a partir desse
Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
197,7m-S; 1454,0m-E; 553,2m-S; 1212,9m-W; 1905,3m-S; 1287,0m-
W; 1056,1m-N; 0,3m-N; 1599,8m-N; 1045,9m-E.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa Itafós Mineração Ltda., interessada na outorga
da concessão para lavrar Minério de Fosfato, no Município de
Arraias, Estado do Tocantins, numa área de 404,18 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com
os Pontos de Coordenadas
Geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
12°56'12,127''S/46°44'27,539''W;
12°56'18,561''S/46°44'27,539''W; 12°56'18,561''S/46°43'39,299''W;
12°56'36,561''S/46°43'39,299''W; 12°56'36,561''S/46°44'19,539''W;
12°57'38,561''S/46°44'19,539''W; 12°57'38,561''S/46°45'02,239''W;
12°57'04,194''S/46°45'02,239''W; 12°57'04,185''S/46°45'02,239''W;
12°56'12,127''S/46°45'02,239''W; 12°56'12,127''S/46°44'27,539''W;
em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um
Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
12°56'12,127''S
e
Long.
46°44'27,539''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 197,7m-S; 1454,0m-E; 553,2m-
S;
1212,9m-W; 1905,3m-S;
1287,0m-W; 1056,1m-N;
0,3m-N;
1599,8m-N; 1045,9m-E, conforme consta do Processo DNPM no
48417.864176/2004, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva medida lavrável de 5.064.000 toneladas de minério bruto
(ROM), do referido Processo, e à produção integrada média de
2.976.600 toneladas/ano de minério bruto, conforme informações do
Plano de Aproveitamento Econômico Integrado - PAEI, elaborado
para
o
Processo em
questão
junto
aos Processos
DNPM
no
864.113/2003
(Concessão
de
Lavra),
no
864.173/2004,
no
864.174/2004 e no 864.175/2004. A produção anual é relativa à reserva lavrável total de 44.649.000 toneladas, dos cinco Processos, a
ser lavrada ao longo de quinze anos de vida útil;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_____________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA No 116, DE 2 DE ABRIL DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48406.862236/2008, resolve:
Art. 1o Outorgar à Zeus Mineração Ltda., concessão para
lavrar Minério de Manganês, no Município de Cavalcante, Estado de
Goiás, numa área de 1.424,71 hectares, delimitada por um Polígono
que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas
Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
13°28'01,868''S/47°44'36,511''W;
13°29'57,383''S/47°44'36,501''W;
13°29'57,386''S/47°45'51,518''W;
13°29'57,397''S/47°45'51,518''W;
13°29'57,396''S/47°46'03,291''W;
13°29'57,392''S/47°47'22,730''W;
13°28'58,825''S/47°47'22,730''W;
13°28'58,823''S/47°46'16,234''W;
13°28'58,823''S/47°46'16,230''W;
13°28'01,878''S/47°46'16,235''W;
13°28'01,870''S/47°45'10,477''W;
13°28'01,870''S/47°45'10,456''W;
13°28'01,868''S/47°44'36,511''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas
Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com
o
Ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
13°28'01,868''S e Long. 47°44'36,511''W e os lados a partir desse
Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
3549,8m-S; 2256,1m-W; 0,3m-S; 354,1m-W; 2389,1m-W; 1800,0m-
N; 1999,8m-E; 0,1m-E; 1750,1m-N; 1977,7m-E; 0,6m-E; 1020,9m-
E.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa Zeus Mineração Ltda., interessada na outorga da
concessão para lavrar Minério de Manganês, no Município de Cavalcante, Estado de Goiás, numa área de 1.424,71 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os
Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
13°28'01,868''S/47°44'36,511''W;
13°29'57,383''S/47°44'36,501''W;
13°29'57,386''S/47°45'51,518''W;
13°29'57,397''S/47°45'51,518''W;
13°29'57,396''S / 47°46'03,291''W; 13°29'57,392''S / 47°47'22,730''W;
13°28'58,825''S/47°47'22,730''W;
13°28'58,823''S/47°46'16,234''W;
13°28'58,823''S/47°46'16,230''W;
13°28'01,878''S/47°46'16,235''W;
13°28'01,870''S/47°45'10,477''W;
13°28'01,870''S/47°45'10,456''W;
13°28'01,868''S/47°44'36,511''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas
Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com
o
Ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
13°28'01,868''S e Long. 47°44'36,511''W e os lados a partir desse
Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
3549,8m-S; 2256,1m-W; 0,3m-S; 354,1m-W; 2389,1m-W; 1800,0m-
N; 1999,8m-E; 0,1m-E; 1750,1m-N; 1977,7m-E; 0,6m-E; 1020,9m-
E), conforme consta do Processo DNPM no 48406.862236/2008, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o
presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas
atividades em conformidade com a legislação setorial, observando
especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual 150.000t/ano de Minério de Manganês, relativa à reserva medida lavrável de 839.420t de minério
bruto (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento
Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_____________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA No 117, DE 2 DE ABRIL DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o do
Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o da Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de
2012, e o que consta no Processo no 48000.002284/2014-17, resolve:
Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011,
como prioritário o projeto da Central Geradora Eólica denominada EOL Bons Ventos Cacimbas 2, de
titularidade da empresa Geradora Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
19.953.139/0001-88, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito
no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o A Geradora Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A. deverá:
I - manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia, a relação das pessoas jurídicas que
a integram, atualizar o Organograma do Grupo Econômico da empresa titular do projeto no sistema
disponibilizado na página da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL na rede mundial de
computadores, no prazo de trinta dias, e atualizar as informações nos termos do art. 4o da Resolução
Normativa ANEEL no 378, de 10 de novembro de 2009;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do
Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de
Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o
compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o
vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
Art. 3o A ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita
Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Geradora Eólica Bons Ventos da
Serra 2 S.A., a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação do projeto aprovado nesta
Portaria, entre as quais:
I - atraso superior a quinhentos e quarenta dias em qualquer um dos marcos de implantação
constantes de seu ato de outorga; ou
II - extinção da outorga de geração.
Art. 4o A Geradora Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A. deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, no prazo de vinte dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da Operação
Comercial da EOL Bons Ventos Cacimbas 2, emitido pelo Órgão ou Entidade competente.
Art. 5o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 2011.
Art. 6o A Geradora Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A. e a sociedade controladora deverão
observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei no 12.431, de 2011, no Decreto no 7.603, de
2011, na Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e na legislação e normas vigentes e
supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2o, § 5o, da Lei no
12.431, de 2011, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA
ANEXO
Nome do Projeto
EOL Bons Ventos Cacimbas 2.
Ti p o
Central Geradora Eólica.
Leilão
Leilão de Energia no 10/2013-ANEEL, realizado em 13 de dezembro de
2013.
Ato Autorizativo
Portaria MME no 332, de 14 de julho de 2014.
Geradora Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A.
CNPJ/MF
19.953.139/0001-88.
Pessoas Jurídicas integrantes da SPE
Razão Social:
CNPJ/MF:
Servtec Investimentos e Participações Ltda.
(50%)
35.223.866/0001-46; e
Nexus Investimentos, Participações e Locações Ltda. (50%)
Localização
Município de Ubajara, Estado do Ceará.
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica com Potência Instalada de 25.200 kW, composta
por doze Unidades Geradoras e Sistema de Transmissão de Interesse
Restrito.
Setor
Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de
novembro de 2011.
Identificação do Processo
48000.002284/2014-17.
PORTARIA No 118, DE 2 DE ABRIL DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o do
Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o da Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de
2012, e o que consta no Processo no 48000.002136/2014-94, resolve:
Como citar: PORTARIA No 115 — DE 2 DE ABRIL DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/04/2015, p. 44