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SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 167, DE 9 DE AGOSTO DE 2016 — página do DOU de 11/08/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
30

Processos citados

  • 868.150/2010

    PORTARIA Nº 428, DE 9 DE AGOSTO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48423.868150/2010, resolve: Art. 1o Outorgar à Kioki & Konishi Empreendimentos e Lazer Ltda. - ME, concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, numa área de 10,96

  • 871.930/2005

    PORTARIA Nº 429, DE 9 DE AGOSTO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48407.871930/2005, resolve: Art. 1o Outorgar à Ottomar Mineração Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Camaçari, Estado da Bahia, numa área de 44,66 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus

  • 848.678/2011

    PORTARIA Nº 430, DE 9 DE AGOSTO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 27214.848678/2011, resolve: Art. 1o Outorgar à Casa Grande Mineração Ltda., concessão para lavrar Quartzo, Feldspato e Granito, no Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 625,25 hectares,

  • 821.688/1999

    PORTARIA Nº 431, DE 9 DE AGOSTO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48402.821688/1999, resolve: Art. 1o Outorgar à R.D.O. Mineração e Comércio Ltda. - EPP, concessão para lavrar Argila, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, numa área de 16,52 hectares, delimitada por um

Documento assinado digitalmente conforme MP n YUDEISY VICENTE JIMENEZ 4 3 0 11 8 4 RS YUDERKYS JIMENEZ SUAREZ 1700151 TO MURICILANDIA YUDISANDER RODRIGUEZ BATISTA 1500793 PA ACARA YULEISY CARDONA FERIA 1500794 PA COLARES YULIET PEREZ CRUZ 2100737 MA I C AT U YULIET PLASENCIA REYES 1500795 PA COLARES YUNEISY PAGAN CALZADO 2300829 CE SOBRAL YUNET GUERRA NAVARRO 2100766 MA TUNTUM YUNIOR ALEXIS HERNANDEZ EXPOSITO 1500796 PA PLACAS YUNISLEYDI LEYVA MIRANDA 3101250 MG MONTE FORMOSO YUREMA GARCIA RODRIGUEZ 2200325 PI LAGOA DE SAO FRANCISCO YUREYSI FONSECA LOPEZ 1500797 PA YURIZAN POLO RAMIREZ 4100950 PR ESPERANCA NOVA YURKANIA AYON BONNANE 2700218 AL COLONIA LEOPOLDINA YUSELYS PEREZ RAMIREZ 2500215 PB YUSLANDI DIP SERRANO 1500798 PA BANNACH YUSMILA PEREZ REYES 1500799 PA SAO JOAO DE PIRABAS YUSNELIS VIZCAINO BLANCO 2200326 PI SAO GONCALO DO GURGUEIA YUSNIEL RODRIGUEZ HONDARES 1500725 PA CACHOEIRA DO ARARI YVETTE TERRY JORDAN 1500800 PA CAPITAO POCO ZULEIKA MENDOZA PEREZ 1700150 TO ZULEYKA CABALLERO ZAYAS 1500801 PA MUANA SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 167, DE 9 DE AGOSTO DE 2016 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito (DE- NATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80000.106068/2016-14, resolve: Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do (CONTRAN), renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CENTRAL SÃO LEOPOLDO DE INSPEÇÕES VEICULARES LTDA - ME, CNPJ nº 09.128.175/0001-53, situada no Município de São Leopoldo - RS, Rua Senador Salgado Filho, nº 3295, Scharlau, CEP: 93.125-340 para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELMER COELHO VICENZI Ministério das Cidades . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIO- RES, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos da Ação Popular nº 0014623-24.2016.4.03.6100, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, resolve: Suspender os efeitos da Portaria de 28 de junho de 2016, publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União de 29 de junho de 2016, que concedeu passaportes diplomáticos para Romildo Ribeiro Soares e Maria Magdalena Bezerra Ribeiro Soares. JOSÉ SERRA Ministério das Relações Exteriores . Ministério de Minas e Energia . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 428, DE 9 DE AGOSTO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48423.868150/2010, resolve: Art. 1o Outorgar à Kioki & Konishi Empreendimentos e Lazer Ltda. - ME, concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, numa área de 10,96 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°11'13,563''S/51°24'20,493''W; 19°11'13,563''S/51°24'14,719''W; 19°11'15,189''S/51°24'14,719''W; 19°11'15,189''S/51°24'13,864''W; 19°11'17,628''S/51°24'13,864''W; 19°11'17,628''S/51°24'14,719''W; 19°11'20,880''S/51°24'14,719''W; 19°11'20,880''S/51°24'16,431''W; 19°11'24,132''S/51°24'16,431''W; 19°11'24,132''S/51°24'18,142''W; 19°11'25,759''S/51°24'18,142''W; 19°11'25,759''S/51°24'26,004''W; 19°11'21,856''S/51°24'26,004''W; 19°11'21,856''S/51°24'27,031''W; 19°11'18,604''S/51°24'27,031''W; 19°11'18,604''S/51°24'27,886''W; 19°11'16,978''S/51°24'27,886''W; 19°11'16,978''S/51°24'27,133''W; 19°11'15,839''S/51°24'27,133''W; 19°11'15,839''S/51°24'25,490''W; 19°11'16,490''S/51°24'25,490''W; 19°11'16,490''S/51°24'24,532''W; 19°11'17,140''S/51°24'24,532''W; 19°11'17,140''S/51°24'22,821''W; 19°11'16,327''S/51°24'22,821''W; 19°11'16,327''S/51°24'22,136''W; 19°11'15,514''S/51°24'22,136''W; 19°11'15,514''S/51°24'21,520''W; 19°11'14,864''S/51°24'21,520''W; 19°11'14,864''S/51°24'21,006''W; 19°11'14,376''S/51°24'21,006''W; 19°11'14,376''S/51°24'20,493''W; 19°11'13,563''S/51°24'20,493''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°11'13,563''S e Long. 51°24'20,493''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 168,7m-E; 50,0m-S; 25,0m-E; 75,0m-S; 25,0m- W; 100,0m-S; 50,0m-W; 100,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 229,7m-W; 120,0m-N; 30,0m-W; 100,0m-N; 25,0m-W; 50,0m-N; 22,0m-E; 35,0m-N; 48,0m-E; 20,0m-S; 28,0m-E; 20,0m-S; 50,0m-E; 25,0m-N; 20,0m-E; 25,0m-N; 18,0m-E; 20,0m-N; 15,0m-E; 15,0m-N; 15,0m-E; 25,0m-N. Art. 2o Fica estabelecida a Área de Proteção desta Fonte, com extensão de 6,25 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°11'15,407''S/51°24'26,114''W; 19°11'15,407''S/51°24'17,557''W; 19°11'23,537''S/51°24'17,557''W; 19°11'23,537''S/51°24'26,114''W; 19°11'15,407''S/51°24'26,114''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°11'15,407''S e Long. 51°24'26,114''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 250,0m-E; 250,0m-S; 250,0m-W; 250,0m-N. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO COELHO FILHO PORTARIA Nº 429, DE 9 DE AGOSTO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48407.871930/2005, resolve: Art. 1o Outorgar à Ottomar Mineração Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Camaçari, Estado da Bahia, numa área de 44,66 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°36'51,999''S/38°09'35,548''W; 12°36'51,999''S/38°09'48,778''W; 12°36'15,601''S/38°09'48,778''W; 12°36'15,601''S/38°09'35,548''W; 12°36'51,999''S/38°09'35,548''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 12°36'51,999''S e Long. 38°09'35,548''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 399,3m-W; 1118,5m-N; 399,3m-E; 1118,5m-S. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO COELHO FILHO PORTARIA Nº 430, DE 9 DE AGOSTO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 27214.848678/2011, resolve: Art. 1o Outorgar à Casa Grande Mineração Ltda., concessão para lavrar Quartzo, Feldspato e Granito, no Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 625,25 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°44'17,902''S/36°34'08,013''W; 06°46'00,356''S/36°34'08,013''W; 06°46'00,353''S/36°35'17,753''W; 06°45'23,949''S/36°35'17,753''W; 06°45'23,949''S/36°35'10,028''W; 06°45'34,849''S/36°35'10,028''W; 06°45'34,849''S/36°34'50,628''W; 06°45'41,032''S/36°34'50,628''W; 06°45'41,032''S/36°34'31,227''W; 06°45'28,070''S/36°34'31,227''W; 06°45'28,070''S/36°34'50,628''W; 06°45'21,949''S/36°34'50,628''W; 06°45'21,949''S/36°35'17,753''W; 06°44'17,901''S/36°35'17,753''W; 06°44'17,902''S/36°34'08,013''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°44'17,902''S e Long. 36°34'08,013''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3147,3m-S; 2141,6m-W; 1118,3m-N; 237,2m-E; 334,9m-S; 595,7m- E; 189,9m-S; 595,7m-E; 398,2m-N; 595,8m-W; 188,0m-N; 833,0m- W; 1967,5m-N; 2141,7m-E. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO COELHO FILHO PORTARIA Nº 431, DE 9 DE AGOSTO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48402.821688/1999, resolve: Art. 1o Outorgar à R.D.O. Mineração e Comércio Ltda. - EPP, concessão para lavrar Argila, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, numa área de 16,52 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°20'14,316''S/47°37'56,891''W; 22°20'15,028''S/47°37'56,891''W; 22°20'15,028''S/47°38'21,322''W; 22°20'10,954''S/47°38'21,322''W; 22°20'10,954''S/47°38'31,837''W; 22°20'06,958''S/47°38'31,837''W; 22°20'06,959''S/47°38'09,329''W; 22°20'07,164''S/47°38'09,329''W; 22°20'07,164''S/47°38'03,737''W; 22°20'14,316''S/47°38'03,737''W; 22°20'14,316''S/47°37'56,891''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice a 2763,0m, no rumo verdadeiro de 60°45'00''631 SW, do Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°19'30,432''S e Long. 47°36'32,647''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 21,9m-S; 699,1m-W; 125,3m-N; 300,9m-W; 122,9m-N; 644,1m-E; 6,3m-S; 160,0m-E; 220,0m-S; 195,9m-E. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO COELHO FILHO PORTARIA No 432, DE 9 DE AGOSTO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tenho em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto no 83.937, de 6 de setembro de 1979, e de acordo com os arts. 7o, 41, 43, 63, 66, 68 e 69, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, resolve: Art. 1o Delegar competência ao Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral deste Ministério para a prática dos seguintes atos, concernentes à concessão de lavra: I - outorga; II - caducidade; III - nulidade; e IV - indeferimento de requerimento de lavra. Parágrafo único. Sempre que se tratar de outorga da concessão de lavra de ferro, manganês, níquel, cobre, zinco, ouro, platina, fosfato, potássio, bauxita, nióbio ou carvão mineral, além daquelas concessões que forem de grande relevância para o interesse nacional ou de considerável repercussão socioeconômica, o Ministro de Estado de Minas e Energia poderá avocar o respectivo processo administrativo para a prática deste ato, sem prejuízo da delegação de competência de que trata o caput. Art. 2o A presente delegação de competência poderá ser exercida pelo Secretário-Adjunto de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, nos casos de afastamentos ou impedimentos regulamentares da autoridade delegada. Parágrafo único. A Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia deverá prestar o apoio necessário à Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, bem como suporte jurídico para subsidiar o exercício da competência delegada. Art. 3o As competências a que se refere esta Portaria serão exercidas com a fiel observância das normas legais vigentes, cabendo às autoridades delegadas a responsabilidade dos atos a serem praticados.

Como citar: PORTARIA Nº 167 — DE 9 DE AGOSTO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/08/2016, p. 30

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