PORTARIA Nº 428, DE 9 DE AGOSTO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48423.868150/2010, resolve:
Art. 1o Outorgar à Kioki & Konishi Empreendimentos e
Lazer Ltda. - ME, concessão para lavrar Água Mineral, no Município
de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, numa área de 10,96
PORTARIA Nº 429, DE 9 DE AGOSTO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48407.871930/2005, resolve:
Art. 1o Outorgar à Ottomar Mineração Ltda., concessão para
lavrar Areia, no Município de Camaçari, Estado da Bahia, numa área
de 44,66 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus
PORTARIA Nº 430, DE 9 DE AGOSTO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 27214.848678/2011, resolve:
Art. 1o Outorgar à Casa Grande Mineração Ltda., concessão
para lavrar Quartzo, Feldspato e Granito, no Município de Parelhas,
Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 625,25 hectares,
PORTARIA Nº 431, DE 9 DE AGOSTO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48402.821688/1999, resolve:
Art. 1o Outorgar à R.D.O. Mineração e Comércio Ltda. -
EPP, concessão para lavrar Argila, no Município de Rio Claro, Estado
de São Paulo, numa área de 16,52 hectares, delimitada por um
Documento assinado digitalmente conforme MP n
YUDEISY VICENTE JIMENEZ
4 3 0 11 8 4 RS
YUDERKYS JIMENEZ SUAREZ
1700151 TO
MURICILANDIA
YUDISANDER RODRIGUEZ BATISTA
1500793 PA
ACARA
YULEISY CARDONA FERIA
1500794 PA
COLARES
YULIET PEREZ CRUZ
2100737 MA
I C AT U
YULIET PLASENCIA REYES
1500795 PA
COLARES
YUNEISY PAGAN CALZADO
2300829 CE
SOBRAL
YUNET GUERRA NAVARRO
2100766 MA
TUNTUM
YUNIOR ALEXIS HERNANDEZ EXPOSITO
1500796 PA
PLACAS
YUNISLEYDI LEYVA MIRANDA
3101250 MG
MONTE FORMOSO
YUREMA GARCIA RODRIGUEZ
2200325 PI
LAGOA DE SAO FRANCISCO
YUREYSI FONSECA LOPEZ
1500797 PA
YURIZAN POLO RAMIREZ
4100950 PR
ESPERANCA NOVA
YURKANIA AYON BONNANE
2700218 AL
COLONIA LEOPOLDINA
YUSELYS PEREZ RAMIREZ
2500215 PB
YUSLANDI DIP SERRANO
1500798 PA
BANNACH
YUSMILA PEREZ REYES
1500799 PA
SAO JOAO DE PIRABAS
YUSNELIS VIZCAINO BLANCO
2200326 PI
SAO GONCALO DO GURGUEIA
YUSNIEL RODRIGUEZ HONDARES
1500725 PA
CACHOEIRA DO ARARI
YVETTE TERRY JORDAN
1500800 PA
CAPITAO POCO
ZULEIKA MENDOZA PEREZ
1700150 TO
ZULEYKA CABALLERO ZAYAS
1500801 PA
MUANA
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 167, DE 9 DE AGOSTO DE 2016
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO (DENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 27,
de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito (DE-
NATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80000.106068/2016-14, resolve:
Art. 1º Conceder, por quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do §1º do art. 4º da Resolução nº
232, de 30 de março de 2007, do (CONTRAN), renovação da licença
de funcionamento à pessoa jurídica CENTRAL SÃO LEOPOLDO
DE
INSPEÇÕES
VEICULARES
LTDA
-
ME,
CNPJ
nº
09.128.175/0001-53, situada no Município de São Leopoldo - RS,
Rua Senador Salgado Filho, nº 3295, Scharlau, CEP: 93.125-340 para
atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI
Ministério das Cidades
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIO-
RES, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos da Ação
Popular nº 0014623-24.2016.4.03.6100, da 7ª Vara Federal Cível de
São Paulo, resolve:
Suspender os efeitos da Portaria de 28 de junho de 2016,
publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União de 29 de junho de
2016, que concedeu passaportes diplomáticos para Romildo Ribeiro
Soares e Maria Magdalena Bezerra Ribeiro Soares.
JOSÉ SERRA
Ministério das Relações Exteriores
.
Ministério de Minas e Energia
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 428, DE 9 DE AGOSTO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48423.868150/2010, resolve:
Art. 1o Outorgar à Kioki & Konishi Empreendimentos e
Lazer Ltda. - ME, concessão para lavrar Água Mineral, no Município
de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, numa área de 10,96
hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
19°11'13,563''S/51°24'20,493''W;
19°11'13,563''S/51°24'14,719''W;
19°11'15,189''S/51°24'14,719''W;
19°11'15,189''S/51°24'13,864''W;
19°11'17,628''S/51°24'13,864''W;
19°11'17,628''S/51°24'14,719''W;
19°11'20,880''S/51°24'14,719''W;
19°11'20,880''S/51°24'16,431''W;
19°11'24,132''S/51°24'16,431''W;
19°11'24,132''S/51°24'18,142''W;
19°11'25,759''S/51°24'18,142''W;
19°11'25,759''S/51°24'26,004''W;
19°11'21,856''S/51°24'26,004''W;
19°11'21,856''S/51°24'27,031''W;
19°11'18,604''S/51°24'27,031''W;
19°11'18,604''S/51°24'27,886''W;
19°11'16,978''S/51°24'27,886''W;
19°11'16,978''S/51°24'27,133''W;
19°11'15,839''S/51°24'27,133''W;
19°11'15,839''S/51°24'25,490''W;
19°11'16,490''S/51°24'25,490''W;
19°11'16,490''S/51°24'24,532''W;
19°11'17,140''S/51°24'24,532''W;
19°11'17,140''S/51°24'22,821''W;
19°11'16,327''S/51°24'22,821''W;
19°11'16,327''S/51°24'22,136''W;
19°11'15,514''S/51°24'22,136''W;
19°11'15,514''S/51°24'21,520''W;
19°11'14,864''S/51°24'21,520''W;
19°11'14,864''S/51°24'21,006''W;
19°11'14,376''S/51°24'21,006''W;
19°11'14,376''S/51°24'20,493''W;
19°11'13,563''S/51°24'20,493''W;
em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um
Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°11'13,563''S e Long. 51°24'20,493''W e
os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 168,7m-E; 50,0m-S; 25,0m-E; 75,0m-S; 25,0m-
W; 100,0m-S; 50,0m-W; 100,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 229,7m-W;
120,0m-N; 30,0m-W; 100,0m-N;
25,0m-W; 50,0m-N; 22,0m-E;
35,0m-N; 48,0m-E; 20,0m-S; 28,0m-E; 20,0m-S; 50,0m-E; 25,0m-N;
20,0m-E; 25,0m-N; 18,0m-E; 20,0m-N; 15,0m-E; 15,0m-N; 15,0m-E;
25,0m-N.
Art. 2o Fica estabelecida a Área de Proteção desta Fonte,
com extensão de 6,25 hectares, delimitada por um Polígono que tem
seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 19°11'15,407''S/51°24'26,114''W;
19°11'15,407''S/51°24'17,557''W;
19°11'23,537''S/51°24'17,557''W;
19°11'23,537''S/51°24'26,114''W; 19°11'15,407''S/51°24'26,114''W; em
SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 19°11'15,407''S e Long. 51°24'26,114''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 250,0m-E; 250,0m-S; 250,0m-W; 250,0m-N.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COELHO FILHO
PORTARIA Nº 429, DE 9 DE AGOSTO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48407.871930/2005, resolve:
Art. 1o Outorgar à Ottomar Mineração Ltda., concessão para
lavrar Areia, no Município de Camaçari, Estado da Bahia, numa área
de 44,66 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices
coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
12°36'51,999''S/38°09'35,548''W;
12°36'51,999''S/38°09'48,778''W;
12°36'15,601''S/38°09'48,778''W;
12°36'15,601''S/38°09'35,548''W;
12°36'51,999''S/38°09'35,548''W;
em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um
Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 12°36'51,999''S e Long. 38°09'35,548''W e
os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 399,3m-W; 1118,5m-N; 399,3m-E; 1118,5m-S.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COELHO FILHO
PORTARIA Nº 430, DE 9 DE AGOSTO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 27214.848678/2011, resolve:
Art. 1o Outorgar à Casa Grande Mineração Ltda., concessão
para lavrar Quartzo, Feldspato e Granito, no Município de Parelhas,
Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 625,25 hectares,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
06°44'17,902''S/36°34'08,013''W;
06°46'00,356''S/36°34'08,013''W;
06°46'00,353''S/36°35'17,753''W;
06°45'23,949''S/36°35'17,753''W;
06°45'23,949''S/36°35'10,028''W;
06°45'34,849''S/36°35'10,028''W;
06°45'34,849''S/36°34'50,628''W;
06°45'41,032''S/36°34'50,628''W;
06°45'41,032''S/36°34'31,227''W;
06°45'28,070''S/36°34'31,227''W;
06°45'28,070''S/36°34'50,628''W;
06°45'21,949''S/36°34'50,628''W;
06°45'21,949''S/36°35'17,753''W;
06°44'17,901''S/36°35'17,753''W;
06°44'17,902''S/36°34'08,013''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice
coincidente
com
o
Ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
06°44'17,902''S e Long. 36°34'08,013''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
3147,3m-S; 2141,6m-W; 1118,3m-N; 237,2m-E; 334,9m-S; 595,7m-
E; 189,9m-S; 595,7m-E; 398,2m-N; 595,8m-W; 188,0m-N; 833,0m-
W; 1967,5m-N; 2141,7m-E.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COELHO FILHO
PORTARIA Nº 431, DE 9 DE AGOSTO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48402.821688/1999, resolve:
Art. 1o Outorgar à R.D.O. Mineração e Comércio Ltda. -
EPP, concessão para lavrar Argila, no Município de Rio Claro, Estado
de São Paulo, numa área de 16,52 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas
Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°20'14,316''S/47°37'56,891''W;
22°20'15,028''S/47°37'56,891''W;
22°20'15,028''S/47°38'21,322''W;
22°20'10,954''S/47°38'21,322''W;
22°20'10,954''S/47°38'31,837''W;
22°20'06,958''S/47°38'31,837''W;
22°20'06,959''S/47°38'09,329''W;
22°20'07,164''S/47°38'09,329''W;
22°20'07,164''S/47°38'03,737''W;
22°20'14,316''S/47°38'03,737''W;
22°20'14,316''S/47°37'56,891''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice a
2763,0m, no rumo verdadeiro de 60°45'00''631 SW, do Ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
22°19'30,432''S
e
Long.
47°36'32,647''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 21,9m-S; 699,1m-W; 125,3m-N;
300,9m-W; 122,9m-N; 644,1m-E; 6,3m-S; 160,0m-E; 220,0m-S;
195,9m-E.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COELHO FILHO
PORTARIA No 432, DE 9 DE AGOSTO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, e tenho em vista o disposto nos arts. 11 e 12
do Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto no
83.937, de 6 de setembro de 1979, e de acordo com os arts. 7o, 41,
43, 63, 66, 68 e 69, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967, resolve:
Art. 1o Delegar competência ao Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral deste Ministério para a prática dos
seguintes atos, concernentes à concessão de lavra:
I - outorga;
II - caducidade;
III - nulidade; e
IV - indeferimento de requerimento de lavra.
Parágrafo único. Sempre que se tratar de outorga da concessão de lavra de ferro, manganês, níquel, cobre, zinco, ouro, platina, fosfato, potássio, bauxita, nióbio ou carvão mineral, além daquelas concessões que forem de grande relevância para o interesse
nacional ou de considerável repercussão socioeconômica, o Ministro
de Estado de Minas e Energia poderá avocar o respectivo processo
administrativo para a prática deste ato, sem prejuízo da delegação de
competência de que trata o caput.
Art. 2o A presente delegação de competência poderá ser
exercida pelo Secretário-Adjunto de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, nos casos de afastamentos ou impedimentos regulamentares da autoridade delegada.
Parágrafo único. A Consultoria Jurídica do Ministério de
Minas e Energia deverá prestar o apoio necessário à Secretaria de
Geologia, Mineração e Transformação Mineral, bem como suporte
jurídico para subsidiar o exercício da competência delegada.
Art. 3o As competências a que se refere esta Portaria serão
exercidas com a fiel observância das normas legais vigentes, cabendo às
autoridades delegadas a responsabilidade dos atos a serem praticados.
Como citar: PORTARIA Nº 167 — DE 9 DE AGOSTO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/08/2016, p. 30