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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS

PORTARIA ANP Nº 158, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 — página do DOU de 19/01/2023

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
30

Processos citados

  • 810.124/1994

    Relação nº 10/2023 Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811) 810.124/1994-EXPOPEDRAS EXTRAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA- Registro de Licença nº 959/2022 - IMPUGNANTE: Lourdes Maria Dalmas e outros - IMPUGNADO: Construtora Dalmas Ltda.

  • 811.522/2015

    811.522/2015-EXPOPEDRAS EXTRAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA- Requerimento de Lavra - IMPUGNANTE: Lourdes Maria Dalmas e outros - IMPUGNADO: Construtora Dalmas Ltda.

  • 810.164/1993

    810.164/1993-EXPOPEDRAS EXTRAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA- Requerimento de Lavra - IMPUGNANTE: Lourdes Maria Dalmas e outros - IMPUGNADO: Construtora Dalmas Ltda.

  • 810.089/1999

    810.089/1999-EXPOPEDRAS EXTRAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA- Requerimento de Lavra - IMPUGNANTE: Lourdes Maria Dalmas e outros - IMPUGNADO: Construtora Dalmas Ltda.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011900030 Seção 1 D ES P AC H O Relação nº 10/2023 Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811) 810.124/1994-EXPOPEDRAS EXTRAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA- Registro de Licença nº 959/2022 - IMPUGNANTE: Lourdes Maria Dalmas e outros - IMPUGNADO: Construtora Dalmas Ltda. 811.522/2015-EXPOPEDRAS EXTRAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA- Requerimento de Lavra - IMPUGNANTE: Lourdes Maria Dalmas e outros - IMPUGNADO: Construtora Dalmas Ltda. 810.164/1993-EXPOPEDRAS EXTRAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA- Requerimento de Lavra - IMPUGNANTE: Lourdes Maria Dalmas e outros - IMPUGNADO: Construtora Dalmas Ltda. 810.089/1999-EXPOPEDRAS EXTRAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA- Requerimento de Lavra - IMPUGNANTE: Lourdes Maria Dalmas e outros - IMPUGNADO: Construtora Dalmas Ltda. MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA ANP Nº 158, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho para monitorar a situação do Polo Bahia Terra e articular as ações necessárias com vistas à retomada gradual e completa de sua produção. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.231767/2022-41 e as deliberações tomadas na 1.109ª Reunião de Diretoria, realizada em 12 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para monitorar a situação do Polo Bahia Terra e articular as ações necessárias com vistas à retomada gradual e completa de sua produção. Art. 2º O grupo de trabalho deverá reunir-se periodicamente, inclusive com a Petrobras e demais agentes públicos e privados afetados, a fim de: I - obter a definição de estratégia para o retorno da produção do Polo Bahia Terra, com o saneamento dos desvios críticos causadores de riscos graves iminentes no menor tempo possível; II - obter cronograma de retorno à operação das 37 instalações e dos 28 campos que compõem o Polo Bahia Terra, com ações priorizadas, com base na capacidade de produção, na garantia do abastecimento, no menor tempo de saneamento dos condicionantes estabelecidos na interdição e em outros critérios cabíveis; III - monitorar a evolução do saneamento dos desvios críticos; IV - monitorar os impactos da interdição no mercado; e V - prestar esclarecimentos e apoio cabível aos responsáveis pela elaboração e execução da estratégia para o retorno da produção do Polo Bahia Terra. Art 3º. O grupo de trabalho deverá apresentar, mensalmente, a evolução dos temas tratados à Diretoria Colegiada, por meio de relatórios ou apresentações. Parágrafo Único. O grupo de trabalho deverá apresentar, em 30 dias, o cronograma acordado para saneamento dos riscos graves e iminentes, que deverá ocorrer no menor tempo possível. Art. 4º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por representantes das seguintes unidades organizacionais: I - Superintendência de Desenvolvimento e Produção, que o coordenará; II - Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente; III - Superintendência de Produção de Combustíveis; IV - Superintendência de Participações Governamentais; V - Superintendência de Infraestrutura e Movimentação; e VI - Procuradoria-Geral. § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, com direito a voto, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades organizacionais que representam, em até dois dias úteis da entrada em vigor desta portaria, e designados por meio de Despacho do coordenador do GT. § 3º Caberá ao coordenador do Grupo de Trabalho alterar a sua composição mediante despacho, caso sobrevenham mudanças de seus participantes comunicadas pelos responsáveis pela indicação. § 4º O coordenador poderá convidar representantes de outras unidades organizacionais, órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, de entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões do Grupo de Trabalho, sem direito a voto. Art. 5º A Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente deverá priorizar a análise do saneamento dos desvios críticos apontados no auto de interdição. Art. 6º A conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho dar-se-á quando do retorno da produção de todos os campos que compõem o Polo Bahia Terra. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução ANP nº 908, de 18 de novembro de 2022, publicada no DOU de 23 de novembro de 2022, Seção 1, pág. 73, inclua-se, por ter sido omitida, a ementa: "Dispõe sobre a autorização prévia da ANP para a utilização de combustíveis experimentais em todo o território nacional." DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 44, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 49, de 30 de novembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 48610.220167/2019-51, resolve: autorizar a empresa SERVGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS S A - CNPJ nº 55.332.811/0001-81, a exercer a atividade de Distribuidor de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) envasado e a granel. ADRIANA NICKEL LOURENÇO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 45, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019 e o que consta no processo 48610.231238/2022-47. resolve: Autorizar a sociedade KILLING S.A TINTAS E ADESIVOS , a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior nos CNPJs listados abaixo. Fica revogada a Autorização SDL- ANP nttº 264/2004 e a Autorização SDL-ANP nº 378/2005. . CNPJ . 91.671.578/0001-25; 91.671.578/0006-30 ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 58, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLP/MG0247097 VICENTE TEODORO DIAS & CIA LTDA 18.935.569/0002-95 48610.229308/2022-05 . GLP/MG0247098 ALEX SANDRO JOSE BARBOSA BARNABE 48.497.230/0001-34 48610.230646/2022-81 AUTO POSTO SAPE LTDAO POSTO SAPE LTDA 40.495.341/0001-08 48610.222890/2022-71 . GLP/SP0247100 AUTO POSTO TRIUNFO TATETUBA LTDA 46.710.986/0001-94 48610.230939/2022-69 . GLP/SP0247101 CLEUZA APARECIDA DA ROCHA GALAN 47.982.544/0001-60 48610.232221/2022-15 CONDE DISTRIBUIDOR DE GAS LTDA 47.136.063/0001-33 48610.226342/2022-10 . GLP/MG0247103 DALILA PINTO SOARES LIMITADA 46.269.412/0001-22 48610.230837/2022-43 . GLP/MG0247104 DISTRIBUIDORA TOP GAS LTDA 47.703.337/0001-29 48610.224874/2022-12 . GLP/CE0247105 FRANCISCO ANTONIO DE EVANGELISTA 45.380.038/0001-75 48610.226728/2022-21 . GLP/MA0247106 FURTADO E FURTADO LTDA 47.157.093/0001-26 48610.229195/2022-30 . GLP/MG0247107 GASBRAS COMERCIO DE GAS LTDA 44.998.957/0001-44 48610.232268/2022-71 . GLP/RN0247108 J ARAUJO DE OLIVEIRA 29.943.692/0001-93 48610.229231/2022-65 . GLPMA0408545 J R DE OLIVEIRA MARTINS 45.874.239/0001-29 48610.201623/2023-41 . GLP/RR0247109 JOAO PIMENTEL FILHO 46.391.614/0001-42 48610.229876/2022-06 JOELVES SALES DE SOUSA 09.044.797/0004-46 48610.224784/2022-21 . GLP/RS0247111 LEONILDA DA SILVA PEREIRA 45.447.079/0001-31 48610.232737/2022-51 . GLP/MG0247112 LUCIMAR GERALDO NASARENO DE SOUSA COELHO 47.801.892/0001-93 48610.228968/2022-61 M LOPES BARBOSA COMERCIO DE GAS E AGUA 47.538.841/0001-10 48610.230834/2022-18 . GLP/PA0247114 MARIA MIRIANE COSTA DA SILVA 46.243.637/0001-00 48610.230058/2022-48 . GLP/SE0247115 RAMMON PASSOS LIMA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) 31.955.861/0001-57 48610.230947/2022-13 . GLP/RJ0247116 REDEGASVR COMERCIO DE GAS LTDA 20.783.958/0003-75 48610.229224/2022-63 . GLP/MT0247117 V. J. HEIMERDINGER 47.588.576/0001-85 48610.232227/2022-84 ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 59, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP n°41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/SP0235466 AUTO POSTO IDEPENDENCIA LTDA 48.106.331/0001-37 48610.201536/2023-93 . PR/SP0235465 AUTO POSTO JOCKEY CLUB DE SÃO VICENTE LTDA 48.051.786/0001-00 48610.201533/2023-50 . PR/TO0235444 AUTO POSTO TATU LTDA 22.201.184/0001-90 48610.201489/2023-88 . PR/PI0235404 IRMAOS OLIVEIRA COMBUSTIVEL LTDA 40.893.840/0001-45 48610.222388/2022-60 JARACATIA REVENDA DE COMBUSTIVIES E DERIVADOS LTDA 48.579.879/0001-02 48610.233496/2022-68 . PR/SP0235464 JOSE SUZUKI & CIA LTDA 01.058.055/0005-49 48610.232012/2022-63 . PR/PI0235424 MACHADO NERIS COMERCIO DE PETROLEO LTDA 40.467.445/0001-09 48610.233918/2022-03 . PR/PI0235366 POSTO MORAIS LTDA 35.958.643/0001-27 48610.230492/2022-28 ADRIANA NICKEL LOURENÇO DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DESPACHO SIM-ANP Nº 57, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.221222/2022-26, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa UTE GNA I Geração de Energia S.A. no Município de São João da Barra/RJ, referente a construção de 01 (uma) unidade de transferência de custódia de gás natural, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 2432242, 2432243, 2432244, 2432247,2432261 e 2432264. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br. Informo que a documentação apresentada pela empresa UTE GNA I Geração de Energia S.A. continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. HELIO DA CUNHA BISAGGIO

Como citar: PORTARIA ANP Nº 158 — DE 13 DE JANEIRO DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/01/2023, p. 30

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