RELAÇÃO Nº 94/2011 - DF
DNPM nº 871.928/2007
Acolhendo proposta da Superintendência do DNPM/BA,
ANULO o Alvará de pesquisa n° 8.138, publicado no DOU. de
09.08.2007, por ter sido outorgado indevidamente a Companhia Vale
do Rio Doce.(2.96)
DNPM
873.751/2008
Acolhendo proposta da Superintendência do DNPM/BA,
ANULO o Alvará de pesquisa n° 13.395, publicado no DOU. de
28.10.2008, por ter sido outorgado indevidamente a Nédio Maurício
Augusto Camargo
870.313/2000
Acolhendo proposta da Superintendência do DNPM no Estado do Mato Grosso, ANULO o Alvará de pesquisa n° 1.712, publicado no DOU. de 07.02.2001, por ter sido outorgado indevidamente a Companhia Baiana
826.473/2000 - Aço Mineração Ltda.
Nos termos da proposta da Superintendência do DNPM/PR,
e com fundamento no artigo 32 do Código de Mineração, DECLARO
caduco o direito da interessada requerer a concessão de
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(761)
806.224/2008-FORMEX FORNECEDORA
DE MATE-
RIAIS DE CONSTRUÇÃO E REP. LTDA.- AI N°187,188,189 e
806.228/2008-FORMEX FORNECEDORA
DE MATE-
RIAIS DE CONSTRUÇÃO E REP. LTDA.- AI N°192, 193, 194 e
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1694)
806.224/2008-FORMEX-FORNECEDORA
DE
MATE-
RIAIS DE CONSTRUÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA- AI
806.228/2008-FORMEX-FORNECEDORA
DE
MATE-
RIAIS DE CONSTRUÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA- AI
JOMAR SILVA FEITOSA
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO
Na Relação nº 108/2010, publicada no DOU de 22/12/2010,
Seção 1, página 136, onde se lê: "... Titular: Prefeitura do Municipio
da Est.aguas S.pedro Cpf/cnpj: 45.739.174/0001-09 - Processo de
cobrança: 920632/10 Valor: R$.24.809,38'', leia-se: "...,Titular: Prefeitura
do
Municipio
da
Est.aguas
S.pedro
Cpf/CNPJ:
45.739.174/0001-09 -
Processo de cobrança:
920701/10 Valor:
R$.25.460,85...''
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 11, DE 19 DE MAIO DE 2011
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME
no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta nos Processos nos 48000.002168/2008-41, 48000.002163/2008-19
e 48000.002171/2008-65, bem como considerando:
o art. 21, § 4o do Decreto no 2.655, de 2 de julho de 1998, que determina que o valor da energia assegurada (garantia física de energia) alocado a cada usina hidrelétrica será revisto a cada cinco anos, ou
na ocorrência de fatos relevantes;
as Resoluções do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE no 1, de 17 de novembro de 2004, e no 9, de 28 de julho de 2008, aprovadas pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República;
a Portaria MME no 258, de 28 de julho de 2008, que trata da metodologia de cálculo de garantia física para novos empreendimentos de geração de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN;
e
a Portaria MME no 861, de 18 de outubro de 2010, que estabelece os fatos relevantes e a metodologia para Revisão Extraordinária dos Montantes de Garantia Física de Energia de Usina Hidrelétrica despachada
centralizadamente no Sistema Interligado Nacional - SIN, com capacidade instalada superior a 30 MW, resolve:
Art. 1o Definir, nos termos do art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, conforme critérios gerais de garantia de suprimento, e da Portaria MME no 861, de 18 de outubro de 2010, os novos
montantes da garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas denominadas UHE Mascarenhas, UHE Monjolinho e UHE Peixe Angical, na forma do Anexo I à presente Portaria.
Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo I são determinados nas Barras de Saída dos Geradores. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, os consumos internos
das Usinas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia das UHE Mascarenhas, UHE Monjolinho e UHE Peixe Angical poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético
ANEXO I
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS HIDRELÉTRICAS DENOMINADAS UHE MASCARENHAS, UHE MONJOLINHO E UHE PEIXE ANGICAL
Usina
Rio
UF
No de Unidades
Potência Instalada (MW)
Garantia Física Vigente
(MWmed)
Ganho de Garantia
Física (MWmed)
Garantia Física
Nova - Total (MWmed)
No de Unidades de
Base
UHE Mascarenhas
Doce
MG/ES
198,0
127,00 (Portaria MME no
250, de 16 de maio de
2005)
11 , 5
138,5
UHE Monjolinho
Passo Fundo
RS
74,0
43,1 (Contrato de Concessão no 18/2002, de 23 de
abril de 2002)
0,7
43,8
UHE Peixe Angical
TO
498,75
271,0* (Portaria SPE/MME
no 11, de 2 de maio de
2006)
9,5
280,5*
* Desse montante de garantia física, 1 MW médio corresponde ao benefício indireto proporcionado pelo Reservatório da UHE Peixe Angical, e definido na Portaria SPE/MME no 11, de 2006. Conforme Portaria MME
no 861, de 2010, os benefícios indiretos vigentes serão mantidos, não sendo objeto de revisão extraordinária de garantia física.
GARANTIA FÍSICA POR UNIDADE REPOTENCIADA - UHE MASCARENHAS
Usina
No de Unidades Repotenciadas
Motorização
Potência
(MW)
Acréscimo de Garantia Física (MWmed)
Garantia Física Nova (MWmed)
UHE Mascarenhas
2 x 45 MW + 2 x 49,5 MW
189,0
7,7
134,7
1 x 45 MW + 3 x 49,5 MW
193,5
1,9
136,6
4 x 49,5 MW
198,0
1,9
138,5
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
RETIFICAÇÃO
Na Autorização nº 230, de 18/5/2011, publicada no DOU nº
95, de 19/5/2011, seção 1, p. 113, onde se lê: RCX DISTRIBUI-
DORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - CNPJ nº 12.161.217/0001-62,
leia-se: RCX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA -
CNPJ nº 12.161.217/0002-43.
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº 94/2011 - DF
DNPM nº 871.928/2007
Acolhendo proposta da Superintendência do DNPM/BA,
ANULO o Alvará de pesquisa n° 8.138, publicado no DOU. de
09.08.2007, por ter sido outorgado indevidamente a Companhia Vale
do Rio Doce.(2.96)
DNPM nº 873.751/2008
Acolhendo proposta da Superintendência do DNPM/BA,
ANULO o Alvará de pesquisa n° 13.395, publicado no DOU. de
28.10.2008, por ter sido outorgado indevidamente a Nédio Maurício
Augusto Camargo Torquato EPP.(2.96)
DNPM nº 870.313/2000
Acolhendo proposta da Superintendência do DNPM no Estado do Mato Grosso, ANULO o Alvará de pesquisa n° 1.712, publicado no DOU. de 07.02.2001, por ter sido outorgado indevidamente a Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM.(2.96)
DNPM nº 826.473/2000 - Aço Mineração Ltda.
Nos termos da proposta da Superintendência do DNPM/PR,
e com fundamento no artigo 32 do Código de Mineração, DECLARO
caduco o direito da interessada requerer a concessão de lavra referente ao processo em apreço. (3.99)
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 8 8 / 2 0 11
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
806.224/2008-FORMEX-FORNECEDORA
DE
MATE-
RIAIS
DE CONSTRUÇÃO
E REPRESENTAÇÃO
LTDA-OF.
806.228/2008-FORMEX-FORNECEDORA
DE
MATE-
RIAIS
DE CONSTRUÇÃO
E REPRESENTAÇÃO
LTDA-OF.
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/05/2011, p. 82