o- 157/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)
864.234/2013-GOYAZ MINÉRIOS LTDA ME
864.099/2014-TERRAPLENAGEM 2000 LTDA EPP-"Não
conheço do pedido de reconsideração interposto por TERRAPLE-
NAGEM 2000 LTDA. por ausência de requisitos de admissibilidade,
mas, de ofício, determino tornar sem
864.191/2014-ANA LEUSSIDONE BENEDETTI OTTONI-
OF. N°2284/2014-SUP/DNPM/TO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.006/2014-CALTA CALCARIO TAGUATINGA LTDA.-
Registro de Licença N°43/2014 de 14/10/2014-Vencimento em Indeterminado
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigênc i a ( 11 6 5 )
864.416/2013-CERAMICA DUERÉ LTDA- Registro de Licença N°45/2014-Onde se lê: Registro de Licença N° 45/2014 de
16/10/2014.
Leia-se:
Registro
de
Licença
N°
45/2014
de
06/10/2014
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.355/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cotragon Extração Comércio de Areia
Ltda., concessão para lavrar Areia, Argila, Migmatito e Saibro, no
Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, numa área de
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.479/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda., concessão para lavrar Saibro, no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, numa área de 29,94ha, delimitada por
um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 803.048/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à Minor Mineração do Nordeste Ltda.,
concessão para lavrar Basalto, no Município de Lagoa do Piauí,
Estado do Piauí, numa área de 13,79ha, delimitada por um polígono
que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.061/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à Telma Regina Grella Pinto ME, concessão
para lavrar Argila, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo,
numa área de 17,92ha, delimitada por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.268/1999, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Processo de Cobrança nº 978.090/2014 Notificado: Cerâmica
Serrana Ltda.
CNPJ/CPF 01.581.142/0001-52 NFLDP nº 37/2014 Valor:
R$ 38.374,73
Ficam os abaixo relacionados cientes de que a apresentação
de defesa administrativa foi protocolizada por quem não seja legitimado; restando-lhes pagar, parcelar, ou apresentar recurso relativo
aos débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança nº 978.112/2014 Notificado: Nascimento, Reis e Carvalho Ltda. Me.
CNPJ/CPF 04.396.005/0001-36 NFLDP nº 49/2014 Valor:
R$ 8.356,98
Processo de Cobrança nº 978.114/2014 Notificado: Nascimento, Reis e Carvalho Ltda. Me.
CNPJ/CPF 04.396.005/0001-36 NFLDP nº 50/2014 Valor:
R$ 41.696,63
JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 155/2014
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Arc Mineração & Participações LTDA. - 864148/13
RELAÇÃO N
o- 156/2014
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
O2iron Mineração Ltda - 864613/08, 864614/08, 864615/08,
864616/08, 864617/08, 864618/08
RELAÇÃO N
o- 157/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)
864.234/2013-GOYAZ MINÉRIOS LTDA ME
864.235/2013-GOYAZ MINÉRIOS LTDA ME
Despacho publicado(156)
864.099/2014-TERRAPLENAGEM 2000 LTDA EPP-"Não
conheço do pedido de reconsideração interposto por TERRAPLE-
NAGEM 2000 LTDA. por ausência de requisitos de admissibilidade,
mas, de ofício, determino tornar sem efeito o indeferimento de requerimento de pesquisa, vinculado
ao processo DNPM nº
864.099/2014".
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere Requerimento de PLG(335)
864.494/2011-JOÃO DE DEUS SOUSA
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(347)
864.191/2014-ANA LEUSSIDONE BENEDETTI OTTONI-
OF. N°2284/2014-SUP/DNPM/TO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.006/2014-CALTA CALCARIO TAGUATINGA LTDA.-
Registro de Licença N°43/2014 de 14/10/2014-Vencimento em Indeterminado
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigênc i a ( 11 6 5 )
864.427/2010-PAULO
LEMOS
DOS
SANTOS-OF.
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
864.385/2013-JAIME
ALVES
PINHEIRO-OF.
Indefere
requerimento
de licença
-
área
onerada/Port.
266/2008(1282)
864.253/2012-OSWALDO FERNANDES DOS SANTOS
ME
864.444/2013-V. H. TEIXEIRA & FILHA LTDA
RELAÇÃO N
o- 158/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
864.099/2014-TERRAPLENAGEM 2000 LTDA EPP- DOU
de 22/05/2014
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
864.416/2013-CERAMICA DUERÉ LTDA- Registro de Licença N°45/2014-Onde se lê: Registro de Licença N° 45/2014 de
16/10/2014.
Leia-se:
Registro
de
Licença
N°
45/2014
de
06/10/2014
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 162, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.355/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cotragon Extração Comércio de Areia
Ltda., concessão para lavrar Areia, Argila, Migmatito e Saibro, no
Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, numa área de
30,89ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 25°34'48,423''S / 49°13'53,134''W; 25°34'48,423''S /
49°14'02,723''W;
25°34'51,669''S
/49°14'02,723''W;
25°34'51,669''S/49°14'07,202''W;
25°34'51,669''S/49°14'18,131''W;
25°35'04,577''S /49°14'18,131''W; 25°35'04,577''S/49°14'03,702''W;
25°35'04,577''S/49°13'52,952''W; 25°34'58,077''S /49°13'52,952''W;
25°34'58,077''S/49°13'48,609''W;
25°34'57,036''S/49°13'48,609''W;
25°34'57,036''S /49°13'53,124''W; 25°34'57,028''S/49°13'53,124''W;
25°34'57,028''S/49°13'53,134''W; 25°34'48,423''S /49°13'53,134''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 25°34'48,423''S e Long. 49°13'53,134''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 267,6m-W; 99,9m-S; 125,0m-W; 305,0m-W; 397,2m-S;
402,7m-E; 300,0m-E; 200,0m-N; 121,2m-E; 32,0m-N; 126,0m-W;
0,2m-N; 0,3m-W; 264,8m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 163, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.479/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda., concessão para lavrar Saibro, no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, numa área de 29,94ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°56'25,754''S
/ 49°09'20,963''W; 25°56'44,307''S / 49°09'20,963''W; 25°56'44,307''S
/
49°09'36,092''W;
25°56'50,809''S/49°09'36,092''W;
25°56'50,809''S/49°09'43,281''W;
25°56'44,311''S/49°09'43,281''W;
25°56'44,311''S/49°09'46,876''W;
25°56'41,062''S/49°09'46,876''W;
25°56'41,062''S/49°09'43,282''W;
25°56'37,812''S/49°09'43,282''W;
25°56'37,812''S/49°09'46,877''W;
25°56'34,560''S/49°09'46,877''W;
25°56'34,560''S/49°09'28,009''W;
25°56'25,754''S/49°09'28,009''W;
25°56'25,754''S/49°09'20,963''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°56'25,754''S e
Long. 49°09'20,963''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 571,0m-S; 420,9m-W;
200,1m-S; 200,0m-W; 200,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-E;
100,0m-N; 100,0m-W; 100,1m-N; 525,0m-E; 271,0m-N; 196,1m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 164, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 803.048/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à Minor Mineração do Nordeste Ltda.,
concessão para lavrar Basalto, no Município de Lagoa do Piauí,
Estado do Piauí, numa área de 13,79ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
05°26'40,140''S
/
42°39'09,278''W; 05°26'40,140''S / 42°38'53,189''W; 05°26'49,203''S /
42°38'53,189''W; 05°26'49,203''S / 42°39'09,278''W; 05°26'40,140''S /
42°39'09,278''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
05°26'40,140''S
e
Long.
42°39'09,278''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 495,3m-E;278,4m-S;495,3m-
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 165, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.061/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à Telma Regina Grella Pinto ME, concessão
para lavrar Argila, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo,
numa área de 17,92ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°26'46,093''S/47°36'07,762''W;
22°26'46,805''S/47°36'07,762''W;
22°26'46,805''S/47°36'07,206''W;
22°26'48,684''S/47°36'07,206''W;
22°26'48,684''S/47°36'07,201''W;
22°26'48,694''S/47°36'07,201''W;
22°26'48,694''S/47°36'04,408''W;
22°26'50,992''S/47°36'04,408''W;
22°26'50,992''S/47°36'04,403''W;
22°26'51,002''S/47°36'04,403''W;
22°26'51,002''S/47°36'01,610''W;
22°26'53,170''S/47°36'01,610''W;
22°26'53,170''S/47°36'01,605''W;
22°26'53,180''S/47°36'01,605''W;
22°26'53,180''S/47°36'00,509''W;
22°26'54,063''S/47°36'00,509''W;
22°26'54,063''S/47°35'58,892''W;
22°26'55,702''S/47°35'58,892''W;
22°26'55,702''S/47°36'00,036''W;
22°26'57,369''S/47°36'00,036''W;
22°26'57,369''S/47°36'01,120''W;
22°26'59,625''S/47°36'01,120''W;
22°26'59,625''S/47°36'02,558''W;
22°26'58,944''S/47°36'02,558''W;
22°26'58,944''S/47°36'04,155''W;
22°26'58,297''S/47°36'04,155''W;
22°26'58,297''S/47°36'06,430''W;
22°26'58,844''S/47°36'06,430''W;
22°26'58,844''S/47°36'07,310''W;
22°26'59,766''S/47°36'07,310''W;
22°26'59,766''S/47°36'07,915''W;
22°27'00,842''S/47°36'07,915''W;
22°27'00,842''S/47°36'08,575''W;
22°27'01,884''S/47°36'08,575''W;
22°27'01,884''S/47°36'09,198''W;
22°27'03,028''S/47°36'09,198''W;
22°27'03,028''S/47°36'09,876''W;
22°27'04,138''S/47°36'09,876''W;
22°27'04,138''S/47°36'10,316''W;
22°27'04,719''S/47°36'10,316''W;
22°27'04,719''S/47°36'10,988''W;
22°27'16,510''S/47°36'10,988''W;
22°27'16,510''S/47°36'15,289''W;
22°27'24,371''S/47°36'15,289''W;
22°27'24,371''S/47°36'14,813''W;
22°27'27,463''S/47°36'14,813''W;
22°27'27,463''S/47°36'15,548''W;
22°27'26,499''S/47°36'15,548''W;
22°27'26,499''S/47°36'16,814''W;
22°27'25,585''S/47°36'16,814''W;
22°27'25,585''S/47°36'18,390''W;
22°27'24,574''S/47°36'18,390''W;
22°27'24,574''S/47°36'19,964''W;
22°27'23,635''S/47°36'19,964''W;
22°27'23,635''S/47°36'21,277''W;
22°27'22,598''S/47°36'21,277''W;
22°27'22,598''S/47°36'22,298''W;
22°27'22,011''S/47°36'22,298''W;
22°27'22,011''S/47°36'22,762''W;
22°27'21,034''S/47°36'22,762''W;
22°27'21,034''S/47°36'23,556''W;
22°27'20,459''S/47°36'23,556''W;
22°27'20,459''S/47°36'24,479''W;
22°27'19,450''S/47°36'24,479''W;
22°27'19,450''S/47°36'23,793''W;
22°27'18,205''S/47°36'23,793''W;
22°27'18,205''S/47°36'22,926''W;
22°27'16,808''S/47°36'22,926''W;
22°27'16,808''S/47°36'21,915''W;
22°27'15,210''S/47°36'21,915''W;
22°27'15,210''S/47°36'20,940''W;
22°27'13,695''S/47°36'20,940''W;
22°27'13,695''S/47°36'20,144''W;
22°27'13,224''S/47°36'20,144''W;
22°27'13,224''S/47°36'19,529''W;
22°27'13,997''S/47°36'19,529''W;
22°27'13,997''S/47°36'18,642''W;
22°27'14,871''S/47°36'18,642''W;
22°27'14,871''S/47°36'17,774''W;
22°27'15,661''S/47°36'17,774''W;
22°27'15,661''S/47°36'16,905''W;
22°27'16,463''S/47°36'16,905''W;
22°27'16,463''S/47°36'10,997''W;
22°27'03,422''S/47°36'10,997''W;
22°27'03,422''S/47°36'11,732''W;
22°27'02,228''S/47°36'11,732''W;
22°27'02,228''S/47°36'12,467''W;
22°27'00,846''S/47°36'12,467''W;
22°27'00,846''S/47°36'13,237''W;
22°26'57,432''S/47°36'13,237''W;
22°26'57,432''S/47°36'12,384''W;
22°26'55,181''S/47°36'12,384''W;
22°26'55,181''S/47°36'11,401''W;
22°26'52,542''S/47°36'11,401''W;
22°26'52,542''S/47°36'10,671''W;
22°26'49,811''S/47°36'10,671''W;
22°26'49,811''S/47°36'09,587''W;
22°26'47,024''S/47°36'09,587''W;
22°26'47,024''S/47°36'08,828''W;
22°26'46,093''S/47°36'08,828''W;
22°26'46,093''S/47°36'07,762''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 22°26'46,093''S e Long. 47°36'07,762''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 21,9m-S; 15,9m-E; 57,8m-S; 0,1m-E; 0,3m-S; 79,9m-E;
70,7m-S; 0,1m-E; 0,3m-S; 79,9m-E; 66,7m-S; 0,2m-E; 0,3m-S;
31,3m-E; 27,2m-S; 46,2m-E; 50,4m-S; 32,7m-W; 51,3m-S; 31,0m-W;
69,4m-S; 41,1m-W; 21,0m-N; 45,7m-W; 19,9m-N; 65,0m-W; 16,8m-
S; 25,2m-W; 28,4m-S; 17,3m-W; 33,1m-S; 18,9m-W; 32,1m-S;
17,8m-W; 35,2m-S; 19,4m-W; 34,1m-S; 12,6m-W; 17,9m-S; 19,2m-
W; 362,7m-S; 123,0m-W; 241,8m-S; 13,6m-E; 95,1m-S; 21,0m-W;
29,7m-N; 36,2m-W; 28,1m-N; 45,1m-W; 31,1m-N; 45,0m-W; 28,9m-
N; 37,5m-W; 31,9m-N; 29,2m-W; 18,1m-N; 13,3m-W; 30,1m-N;
22,7m-W; 17,7m-N; 26,4m-W; 31,0m-N; 19,6m-E; 38,3m-N; 24,8m-
E; 43,0m-N; 28,9m-E; 49,2m-N; 27,9m-E; 46,6m-N; 22,8m-E;
14,5m-N; 17,6m-E; 23,8m-S; 25,4m-E; 26,9m-S; 24,8m-E; 24,3m-S;
24,9m-E; 24,7m-S; 168,9m-E; 401,1m-N; 21,0m-W; 36,7m-N;
21,0m-W; 42,5m-N; 22,0m-W;
105,0m-N; 24,4m-E; 69,2m-N;
28,1m-E; 81,2m-N; 20,9m-E; 84,0m-N; 31,0m-E; 85,7m-N; 21,7m-E;
28,6m-N; 30,5m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 166, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.268/1999, resolve:
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/10/2014, p. 76