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SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS

Página do DOU de 20/10/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
76

Processos citados

  • 864.148/2013

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Arc Mineração & Participações LTDA. - 864148/13

  • 864.613/2008

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) O2iron Mineração Ltda - 864613/08, 864614/08, 864615/08, 864616/08, 864617/08, 864618/08

  • 864.614/2008

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) O2iron Mineração Ltda - 864613/08, 864614/08, 864615/08, 864616/08, 864617/08, 864618/08

  • 864.615/2008

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) O2iron Mineração Ltda - 864613/08, 864614/08, 864615/08, 864616/08, 864617/08, 864618/08

  • 864.616/2008

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) O2iron Mineração Ltda - 864613/08, 864614/08, 864615/08, 864616/08, 864617/08, 864618/08

  • 864.617/2008

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) O2iron Mineração Ltda - 864613/08, 864614/08, 864615/08, 864616/08, 864617/08, 864618/08

  • 864.618/2008

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) O2iron Mineração Ltda - 864613/08, 864614/08, 864615/08, 864616/08, 864617/08, 864618/08

  • 864.234/2013

    o- 157/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 864.234/2013-GOYAZ MINÉRIOS LTDA ME

  • 864.235/2013

    864.235/2013-GOYAZ MINÉRIOS LTDA ME Despacho publicado(156)

  • 864.099/2014

    864.099/2014-TERRAPLENAGEM 2000 LTDA EPP-"Não conheço do pedido de reconsideração interposto por TERRAPLE- NAGEM 2000 LTDA. por ausência de requisitos de admissibilidade, mas, de ofício, determino tornar sem

  • 864.494/2011

    864.494/2011-JOÃO DE DEUS SOUSA Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(347)

  • 864.191/2014

    864.191/2014-ANA LEUSSIDONE BENEDETTI OTTONI- OF. N°2284/2014-SUP/DNPM/TO Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 864.006/2014

    864.006/2014-CALTA CALCARIO TAGUATINGA LTDA.- Registro de Licença N°43/2014 de 14/10/2014-Vencimento em Indeterminado Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigênc i a ( 11 6 5 )

  • 864.427/2010

    864.427/2010-PAULO

  • 864.385/2013

    Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 864.385/2013-JAIME

  • 864.253/2012

    Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 864.253/2012-OSWALDO FERNANDES DOS SANTOS ME

  • 864.444/2013

    864.444/2013-V. H. TEIXEIRA & FILHA LTDA

  • 864.416/2013

    864.416/2013-CERAMICA DUERÉ LTDA- Registro de Licença N°45/2014-Onde se lê: Registro de Licença N° 45/2014 de 16/10/2014. Leia-se: Registro de Licença N° 45/2014 de 06/10/2014

  • 826.355/2009

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.355/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Cotragon Extração Comércio de Areia Ltda., concessão para lavrar Areia, Argila, Migmatito e Saibro, no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, numa área de

  • 826.479/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.479/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda., concessão para lavrar Saibro, no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, numa área de 29,94ha, delimitada por um

  • 803.048/1998

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 803.048/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à Minor Mineração do Nordeste Ltda., concessão para lavrar Basalto, no Município de Lagoa do Piauí, Estado do Piauí, numa área de 13,79ha, delimitada por um polígono que

  • 820.061/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.061/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à Telma Regina Grella Pinto ME, concessão para lavrar Argila, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, numa área de 17,92ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 815.268/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.268/1999, resolve:

Documento assinado digitalmente conforme MP n Processo de Cobrança nº 978.090/2014 Notificado: Cerâmica Serrana Ltda. CNPJ/CPF 01.581.142/0001-52 NFLDP nº 37/2014 Valor: R$ 38.374,73 Ficam os abaixo relacionados cientes de que a apresentação de defesa administrativa foi protocolizada por quem não seja legitimado; restando-lhes pagar, parcelar, ou apresentar recurso relativo aos débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 978.112/2014 Notificado: Nascimento, Reis e Carvalho Ltda. Me. CNPJ/CPF 04.396.005/0001-36 NFLDP nº 49/2014 Valor: R$ 8.356,98 Processo de Cobrança nº 978.114/2014 Notificado: Nascimento, Reis e Carvalho Ltda. Me. CNPJ/CPF 04.396.005/0001-36 NFLDP nº 50/2014 Valor: R$ 41.696,63 JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 155/2014 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Arc Mineração & Participações LTDA. - 864148/13 RELAÇÃO N o- 156/2014 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) O2iron Mineração Ltda - 864613/08, 864614/08, 864615/08, 864616/08, 864617/08, 864618/08 RELAÇÃO N o- 157/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 864.234/2013-GOYAZ MINÉRIOS LTDA ME 864.235/2013-GOYAZ MINÉRIOS LTDA ME Despacho publicado(156) 864.099/2014-TERRAPLENAGEM 2000 LTDA EPP-"Não conheço do pedido de reconsideração interposto por TERRAPLE- NAGEM 2000 LTDA. por ausência de requisitos de admissibilidade, mas, de ofício, determino tornar sem efeito o indeferimento de requerimento de pesquisa, vinculado ao processo DNPM nº 864.099/2014". Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere Requerimento de PLG(335) 864.494/2011-JOÃO DE DEUS SOUSA Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(347) 864.191/2014-ANA LEUSSIDONE BENEDETTI OTTONI- OF. N°2284/2014-SUP/DNPM/TO Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 864.006/2014-CALTA CALCARIO TAGUATINGA LTDA.- Registro de Licença N°43/2014 de 14/10/2014-Vencimento em Indeterminado Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigênc i a ( 11 6 5 ) 864.427/2010-PAULO LEMOS DOS SANTOS-OF. Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 864.385/2013-JAIME ALVES PINHEIRO-OF. Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 864.253/2012-OSWALDO FERNANDES DOS SANTOS ME 864.444/2013-V. H. TEIXEIRA & FILHA LTDA RELAÇÃO N o- 158/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 864.099/2014-TERRAPLENAGEM 2000 LTDA EPP- DOU de 22/05/2014 Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741) 864.416/2013-CERAMICA DUERÉ LTDA- Registro de Licença N°45/2014-Onde se lê: Registro de Licença N° 45/2014 de 16/10/2014. Leia-se: Registro de Licença N° 45/2014 de 06/10/2014 RÔMULO SOARES MARQUES SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 162, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.355/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Cotragon Extração Comércio de Areia Ltda., concessão para lavrar Areia, Argila, Migmatito e Saibro, no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, numa área de 30,89ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°34'48,423''S / 49°13'53,134''W; 25°34'48,423''S / 49°14'02,723''W; 25°34'51,669''S /49°14'02,723''W; 25°34'51,669''S/49°14'07,202''W; 25°34'51,669''S/49°14'18,131''W; 25°35'04,577''S /49°14'18,131''W; 25°35'04,577''S/49°14'03,702''W; 25°35'04,577''S/49°13'52,952''W; 25°34'58,077''S /49°13'52,952''W; 25°34'58,077''S/49°13'48,609''W; 25°34'57,036''S/49°13'48,609''W; 25°34'57,036''S /49°13'53,124''W; 25°34'57,028''S/49°13'53,124''W; 25°34'57,028''S/49°13'53,134''W; 25°34'48,423''S /49°13'53,134''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°34'48,423''S e Long. 49°13'53,134''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 267,6m-W; 99,9m-S; 125,0m-W; 305,0m-W; 397,2m-S; 402,7m-E; 300,0m-E; 200,0m-N; 121,2m-E; 32,0m-N; 126,0m-W; 0,2m-N; 0,3m-W; 264,8m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 163, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.479/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda., concessão para lavrar Saibro, no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, numa área de 29,94ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°56'25,754''S / 49°09'20,963''W; 25°56'44,307''S / 49°09'20,963''W; 25°56'44,307''S / 49°09'36,092''W; 25°56'50,809''S/49°09'36,092''W; 25°56'50,809''S/49°09'43,281''W; 25°56'44,311''S/49°09'43,281''W; 25°56'44,311''S/49°09'46,876''W; 25°56'41,062''S/49°09'46,876''W; 25°56'41,062''S/49°09'43,282''W; 25°56'37,812''S/49°09'43,282''W; 25°56'37,812''S/49°09'46,877''W; 25°56'34,560''S/49°09'46,877''W; 25°56'34,560''S/49°09'28,009''W; 25°56'25,754''S/49°09'28,009''W; 25°56'25,754''S/49°09'20,963''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°56'25,754''S e Long. 49°09'20,963''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 571,0m-S; 420,9m-W; 200,1m-S; 200,0m-W; 200,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-W; 100,1m-N; 525,0m-E; 271,0m-N; 196,1m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 164, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 803.048/1998, resolve: Art. 1° Outorgar à Minor Mineração do Nordeste Ltda., concessão para lavrar Basalto, no Município de Lagoa do Piauí, Estado do Piauí, numa área de 13,79ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°26'40,140''S / 42°39'09,278''W; 05°26'40,140''S / 42°38'53,189''W; 05°26'49,203''S / 42°38'53,189''W; 05°26'49,203''S / 42°39'09,278''W; 05°26'40,140''S / 42°39'09,278''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°26'40,140''S e Long. 42°39'09,278''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 495,3m-E;278,4m-S;495,3m- Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 165, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.061/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à Telma Regina Grella Pinto ME, concessão para lavrar Argila, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, numa área de 17,92ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°26'46,093''S/47°36'07,762''W; 22°26'46,805''S/47°36'07,762''W; 22°26'46,805''S/47°36'07,206''W; 22°26'48,684''S/47°36'07,206''W; 22°26'48,684''S/47°36'07,201''W; 22°26'48,694''S/47°36'07,201''W; 22°26'48,694''S/47°36'04,408''W; 22°26'50,992''S/47°36'04,408''W; 22°26'50,992''S/47°36'04,403''W; 22°26'51,002''S/47°36'04,403''W; 22°26'51,002''S/47°36'01,610''W; 22°26'53,170''S/47°36'01,610''W; 22°26'53,170''S/47°36'01,605''W; 22°26'53,180''S/47°36'01,605''W; 22°26'53,180''S/47°36'00,509''W; 22°26'54,063''S/47°36'00,509''W; 22°26'54,063''S/47°35'58,892''W; 22°26'55,702''S/47°35'58,892''W; 22°26'55,702''S/47°36'00,036''W; 22°26'57,369''S/47°36'00,036''W; 22°26'57,369''S/47°36'01,120''W; 22°26'59,625''S/47°36'01,120''W; 22°26'59,625''S/47°36'02,558''W; 22°26'58,944''S/47°36'02,558''W; 22°26'58,944''S/47°36'04,155''W; 22°26'58,297''S/47°36'04,155''W; 22°26'58,297''S/47°36'06,430''W; 22°26'58,844''S/47°36'06,430''W; 22°26'58,844''S/47°36'07,310''W; 22°26'59,766''S/47°36'07,310''W; 22°26'59,766''S/47°36'07,915''W; 22°27'00,842''S/47°36'07,915''W; 22°27'00,842''S/47°36'08,575''W; 22°27'01,884''S/47°36'08,575''W; 22°27'01,884''S/47°36'09,198''W; 22°27'03,028''S/47°36'09,198''W; 22°27'03,028''S/47°36'09,876''W; 22°27'04,138''S/47°36'09,876''W; 22°27'04,138''S/47°36'10,316''W; 22°27'04,719''S/47°36'10,316''W; 22°27'04,719''S/47°36'10,988''W; 22°27'16,510''S/47°36'10,988''W; 22°27'16,510''S/47°36'15,289''W; 22°27'24,371''S/47°36'15,289''W; 22°27'24,371''S/47°36'14,813''W; 22°27'27,463''S/47°36'14,813''W; 22°27'27,463''S/47°36'15,548''W; 22°27'26,499''S/47°36'15,548''W; 22°27'26,499''S/47°36'16,814''W; 22°27'25,585''S/47°36'16,814''W; 22°27'25,585''S/47°36'18,390''W; 22°27'24,574''S/47°36'18,390''W; 22°27'24,574''S/47°36'19,964''W; 22°27'23,635''S/47°36'19,964''W; 22°27'23,635''S/47°36'21,277''W; 22°27'22,598''S/47°36'21,277''W; 22°27'22,598''S/47°36'22,298''W; 22°27'22,011''S/47°36'22,298''W; 22°27'22,011''S/47°36'22,762''W; 22°27'21,034''S/47°36'22,762''W; 22°27'21,034''S/47°36'23,556''W; 22°27'20,459''S/47°36'23,556''W; 22°27'20,459''S/47°36'24,479''W; 22°27'19,450''S/47°36'24,479''W; 22°27'19,450''S/47°36'23,793''W; 22°27'18,205''S/47°36'23,793''W; 22°27'18,205''S/47°36'22,926''W; 22°27'16,808''S/47°36'22,926''W; 22°27'16,808''S/47°36'21,915''W; 22°27'15,210''S/47°36'21,915''W; 22°27'15,210''S/47°36'20,940''W; 22°27'13,695''S/47°36'20,940''W; 22°27'13,695''S/47°36'20,144''W; 22°27'13,224''S/47°36'20,144''W; 22°27'13,224''S/47°36'19,529''W; 22°27'13,997''S/47°36'19,529''W; 22°27'13,997''S/47°36'18,642''W; 22°27'14,871''S/47°36'18,642''W; 22°27'14,871''S/47°36'17,774''W; 22°27'15,661''S/47°36'17,774''W; 22°27'15,661''S/47°36'16,905''W; 22°27'16,463''S/47°36'16,905''W; 22°27'16,463''S/47°36'10,997''W; 22°27'03,422''S/47°36'10,997''W; 22°27'03,422''S/47°36'11,732''W; 22°27'02,228''S/47°36'11,732''W; 22°27'02,228''S/47°36'12,467''W; 22°27'00,846''S/47°36'12,467''W; 22°27'00,846''S/47°36'13,237''W; 22°26'57,432''S/47°36'13,237''W; 22°26'57,432''S/47°36'12,384''W; 22°26'55,181''S/47°36'12,384''W; 22°26'55,181''S/47°36'11,401''W; 22°26'52,542''S/47°36'11,401''W; 22°26'52,542''S/47°36'10,671''W; 22°26'49,811''S/47°36'10,671''W; 22°26'49,811''S/47°36'09,587''W; 22°26'47,024''S/47°36'09,587''W; 22°26'47,024''S/47°36'08,828''W; 22°26'46,093''S/47°36'08,828''W; 22°26'46,093''S/47°36'07,762''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°26'46,093''S e Long. 47°36'07,762''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 21,9m-S; 15,9m-E; 57,8m-S; 0,1m-E; 0,3m-S; 79,9m-E; 70,7m-S; 0,1m-E; 0,3m-S; 79,9m-E; 66,7m-S; 0,2m-E; 0,3m-S; 31,3m-E; 27,2m-S; 46,2m-E; 50,4m-S; 32,7m-W; 51,3m-S; 31,0m-W; 69,4m-S; 41,1m-W; 21,0m-N; 45,7m-W; 19,9m-N; 65,0m-W; 16,8m- S; 25,2m-W; 28,4m-S; 17,3m-W; 33,1m-S; 18,9m-W; 32,1m-S; 17,8m-W; 35,2m-S; 19,4m-W; 34,1m-S; 12,6m-W; 17,9m-S; 19,2m- W; 362,7m-S; 123,0m-W; 241,8m-S; 13,6m-E; 95,1m-S; 21,0m-W; 29,7m-N; 36,2m-W; 28,1m-N; 45,1m-W; 31,1m-N; 45,0m-W; 28,9m- N; 37,5m-W; 31,9m-N; 29,2m-W; 18,1m-N; 13,3m-W; 30,1m-N; 22,7m-W; 17,7m-N; 26,4m-W; 31,0m-N; 19,6m-E; 38,3m-N; 24,8m- E; 43,0m-N; 28,9m-E; 49,2m-N; 27,9m-E; 46,6m-N; 22,8m-E; 14,5m-N; 17,6m-E; 23,8m-S; 25,4m-E; 26,9m-S; 24,8m-E; 24,3m-S; 24,9m-E; 24,7m-S; 168,9m-E; 401,1m-N; 21,0m-W; 36,7m-N; 21,0m-W; 42,5m-N; 22,0m-W; 105,0m-N; 24,4m-E; 69,2m-N; 28,1m-E; 81,2m-N; 20,9m-E; 84,0m-N; 31,0m-E; 85,7m-N; 21,7m-E; 28,6m-N; 30,5m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 166, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.268/1999, resolve:

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/10/2014, p. 76

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