DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006,
instituída pela Portaria nº 232, de 8 de julho de 2016, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nos
anexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em
01/03/2016 e 05/04/2016.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo
aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
605.626/1976-PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.-Intimação
para apresentar requerimento de pesquisa, se interessar - Ofícios
201/2016 - prazo 90 (noventa) dias.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 16 de agosto de 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do
Processo no 48500.000186/2016-68, resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa Maynart Energética
Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.227.915/0001-41, para enquadramento do projeto de geração de energia elétrica da Pequena
Central Hidrelétrica denominada PCH Caboclo, cadastrada com o
Código
Único
do
Empreendimento
de
Geração
-
CEG:
PCH.PH.MG.000345-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL
no 4.935, de 25 de novembro de 2014, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, nos termos da Nota Técnica no 334/2016-DOC/SPE-MME e do Parecer no
502/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamentos
desta Decisão.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA Nº 963, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º da
Portaria nº 699/INSS/PRES, de 28 de julho
de 2009.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SE-
GURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas pelo
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o disposto
no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por um ano o prazo estabelecido na
Portaria nº 699/INSS/PRES, de 28 de julho de 2009, publicada no
DOU de 29 de julho de 2009, com sua última prorrogação efetuada
pela Portaria nº 226/PRES/INSS, de 25 de fevereiro de 2016, publicada no DOU nº 38, de 26 de fevereiro de 2016, delegando competência ao Corregedor-Geral para instaurar procedimentos administrativos disciplinares, em conjunto com o Procurador-Geral Federal,
que se enquadrem na situação descrita no inciso V, § 2º do art. 11 da
Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO DE MELO GADELHA
SECRETARIA NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2016
Institui Câmaras Técnicas sobre as seguintes temáticas: Primeira Infância e Benefício
de Prestação Continuada.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT, de
acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno
e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência
Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro
de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; e
Considerando a Resolução nº 4, de 08 de agosto de 2006,
que pactua o Regimento Interno da CIT, que confere às Câmaras
Técnicas a competência para desenvolverem estudos e análises com
vistas a assessorar e subsidiar a CIT, resolve:
Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário
.
Art.1º Instituir Câmaras Técnicas no âmbito da Comissão
Intergestores Tripartite - CIT para estudo e aprofundamento das seguintes temáticas:
I - instituição de Programa para Primeira Infância e a relação
com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
II - Benefício de Prestação Continuada - BPC e as alterações
definidas no Decreto Federal nº 8.805, de 7 de junho de 2016.
§1º As Câmaras Técnicas serão compostas por 9 (nove)
integrantes com a seguinte representação:
I - 3 (três) do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
II - 3 (três) do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de
Assistência Social - Fonseas;
III - 3 (três) do Colegiado Nacional de Gestores Municipais
de Assistência Social - Congemas.
§2º Durante as reuniões poderá ser solicitada a presença de
técnicos, conselheiros, especialistas e outros convidados, indicados pelas
representações, de acordo com a necessidade e temas a serem tratados.
Art. 2º As reuniões das Câmaras Técnicas acontecerão, preferencialmente, de acordo com o seguinte cronograma:
I - Câmara Técnica sobre Primeira Infância: 22 e 23 de
agosto de 2016; 06 e 07 de outubro de 2016;
II - Câmara Técnica sobre Benefício de Prestação Continuada: 22 e 23 de agosto de 2016; 06 e 07 de outubro de 2016;
Parágrafo único. No primeiro dos dois dias de cada reunião o
horário seria das 09:00h às 18:00h e no segundo das 09:00h às 17:00h.
Art. 3º As Câmaras Técnicas encaminharão propostas para
apreciação na reunião do Plenário da CIT a ser realizada no mês de
outubro de 2016.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO
Secretária Nacional de Assistência Social
JOSBERTINI VIRGINIO CLEMENTINO
Presidente do Fórum Nacional de Secretários
Estaduais de Assistência Social
VANDA ANSELMO BRAGA DOS SANTOS
Presidente do Colegiado Nacional de Gestores
Municipais de Assistência Social
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA Nº 126, DE 8 DE AGOSTO DE 2016
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, legais e regulamentares que lhe confere a Portaria MDIC nº
558, de 04 de junho de 2007 e tendo em vista o disposto no inciso I
do artigo 15 do Decreto n° 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, que
aprova a Estrutura Regimental do Inmetro, assim como os dispositivos estabelecidos nas Resoluções do Conmetro nº 13, de 20 de
dezembro de 2006 e nº 04, de 6 de setembro de 2007, considerando
as informações e documentos constantes do processo Inmetro n°
52600.048655/2015, resolve:
Autorizar a Itron Soluções para Energia e Água Ltda., sob o
código nº EA021, a declarar conformidade de medidor de gás, de
acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria.
Nota: A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/pea.
MAURICIO EVANGELISTA DA SILVA
Ministério da Indústria, Comércio Exterior
e Serviços
.
Ministério do Esporte
.
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO Nº 923, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Dá publicidade aos projetos desportivos,
relacionados nos anexos I e II, aprovados
nas reuniões
ordinárias realizadas
em
01/03/2016 e 05/04/2016.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006,
instituída pela Portaria nº 232, de 8 de julho de 2016, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nos
anexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em
01/03/2016 e 05/04/2016.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo
aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
605.626/1976-PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.-Intimação
para apresentar requerimento de pesquisa, se interessar - Ofícios
201/2016 - prazo 90 (noventa) dias.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.078/2016-JOSÉ MENDONÇA DE JESUS LOCAÇÃO
DE MAQUINAS E TRANSPORTE ME-OF. N°294/2016
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
878.166/2015-ALOYSIO SANTANA-OF. N°211/2016
GEORGE EUSTAQUIO SILVA
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de
2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos
expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo
relacionado no anexo I.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto
esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,
mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.
Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CANDIDO DA SILVA MURICY
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 58701.003898/2015-45
Proponente: Liga Brasileira de Basquetebol Master
Título: GIBI - Escolas Estaduais (Salvador - BA)
Registro: 02SP120212013
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 12.580.348/0001-84
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor aprovado para captação: R$ 1.097.551,88
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6810 DV: 1
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 8508-1
Período de Captação até: 05/04/2017
ANEXO II
1 - Processo: 58701.011553/2013-01
Proponente: Associação Esporte, Qualidade de Vida e Inclusão Social
Título: Badminton Social
Valor aprovado para captação: R$ 256.629,83
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3363 DV: 4
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 14544-0
Período de Captação até: 31/12/2016
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
RESOLUÇÃO Nº 934, DE 15 DE AGOSTO DE 2016
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ÁGUAS-
ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 95, incisos III e XVII,
do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2020, de 15 de dezembro de 2014, torna público, que a DIRETORIA COLEGIADA, em
sua 624ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2016, que
considerando o disposto no art. 4º, inciso XII e § 3º da Lei
nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que estabelece caber à ANA definir
e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes
públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos
hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das
respectivas bacias hidrográficas, e que no caso de reservatórios de
aproveitamentos hidrelétricos a definição será efetuada em articulação
com o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
considerando a importância de se preservar o estoque de água
disponível no reservatório de Queimado, face à desfavorável situação hidrometeorológica pela qual passa a bacia do rio São Francisco, inclusive no
trecho a montante do reservatório da Usina Hidrelétrica - UHE Queimado,
com vistas a garantir a manutenção dos usos múltiplos da água na bacia;
considerando a Carta ONS 0251/300/2016; e
considerando
os elementos
constantes
no Processo
n°
02501.001912/2014-97, resolve:
Art. 1º Autorizar, até 31 de outubro de 2016, a redução da descarga mínima do reservatório da UHE Queimado, no rio Preto, de 17 m³/s para 10 m³/s.
§ 1° A redução de vazão de que trata o caput será implementada de maneira gradual.
§ 2° Semanalmente, o ONS deverá encaminhar à ANA avaliação das
condições hidrológicas e de armazenamento do reservatório da UHE Queimado.
§ 3° A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG
deverá promover ampla divulgação a respeito da prática das vazões
reduzidas, sobretudo nas cidades ribeirinhas.
Art. 2º O ONS voltará a respeitar a descarga mínima da UHE
Queimado estabelecida na Resolução ANA N° 147/2015 a partir de
1° de novembro de 2016.
Art. 3º Esta Resolução não dispensa nem substitui a obtenção, pela CEMIG, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer
natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Ministério do Meio Ambiente
.
Como citar: DESPACHO DO SECRETÁRIO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/08/2016, p. 46