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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E

DESPACHO DO SECRETÁRIO — página do DOU de 17/08/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
46

Processos citados

  • 605.626/1976

    DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 232, de 8 de julho de 2016, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nos anexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 01/03/2016 e 05/04/2016. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: 605.626/1976-PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.-Intimação para apresentar requerimento de pesquisa, se interessar - Ofícios 201/2016 - prazo 90 (noventa) dias. Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de

  • 878.078/2016

    878.078/2016-JOSÉ MENDONÇA DE JESUS LOCAÇÃO DE MAQUINAS E TRANSPORTE ME-OF. N°294/2016 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30

  • 878.166/2015

    878.166/2015-ALOYSIO SANTANA-OF. N°211/2016

Documento assinado digitalmente conforme MP n SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 16 de agosto de 2016 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo no 48500.000186/2016-68, resolve: Indeferir o Requerimento da empresa Maynart Energética Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.227.915/0001-41, para enquadramento do projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Caboclo, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.MG.000345-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL no 4.935, de 25 de novembro de 2014, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, nos termos da Nota Técnica no 334/2016-DOC/SPE-MME e do Parecer no 502/2016/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamentos desta Decisão. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA Nº 963, DE 16 DE AGOSTO DE 2016 Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria nº 699/INSS/PRES, de 28 de julho de 2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SE- GURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por um ano o prazo estabelecido na Portaria nº 699/INSS/PRES, de 28 de julho de 2009, publicada no DOU de 29 de julho de 2009, com sua última prorrogação efetuada pela Portaria nº 226/PRES/INSS, de 25 de fevereiro de 2016, publicada no DOU nº 38, de 26 de fevereiro de 2016, delegando competência ao Corregedor-Geral para instaurar procedimentos administrativos disciplinares, em conjunto com o Procurador-Geral Federal, que se enquadrem na situação descrita no inciso V, § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO DE MELO GADELHA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2016 Institui Câmaras Técnicas sobre as seguintes temáticas: Primeira Infância e Benefício de Prestação Continuada. A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; e Considerando a Resolução nº 4, de 08 de agosto de 2006, que pactua o Regimento Interno da CIT, que confere às Câmaras Técnicas a competência para desenvolverem estudos e análises com vistas a assessorar e subsidiar a CIT, resolve: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário . Art.1º Instituir Câmaras Técnicas no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite - CIT para estudo e aprofundamento das seguintes temáticas: I - instituição de Programa para Primeira Infância e a relação com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; II - Benefício de Prestação Continuada - BPC e as alterações definidas no Decreto Federal nº 8.805, de 7 de junho de 2016. §1º As Câmaras Técnicas serão compostas por 9 (nove) integrantes com a seguinte representação: I - 3 (três) do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; II - 3 (três) do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social - Fonseas; III - 3 (três) do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - Congemas. §2º Durante as reuniões poderá ser solicitada a presença de técnicos, conselheiros, especialistas e outros convidados, indicados pelas representações, de acordo com a necessidade e temas a serem tratados. Art. 2º As reuniões das Câmaras Técnicas acontecerão, preferencialmente, de acordo com o seguinte cronograma: I - Câmara Técnica sobre Primeira Infância: 22 e 23 de agosto de 2016; 06 e 07 de outubro de 2016; II - Câmara Técnica sobre Benefício de Prestação Continuada: 22 e 23 de agosto de 2016; 06 e 07 de outubro de 2016; Parágrafo único. No primeiro dos dois dias de cada reunião o horário seria das 09:00h às 18:00h e no segundo das 09:00h às 17:00h. Art. 3º As Câmaras Técnicas encaminharão propostas para apreciação na reunião do Plenário da CIT a ser realizada no mês de outubro de 2016. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO Secretária Nacional de Assistência Social JOSBERTINI VIRGINIO CLEMENTINO Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social VANDA ANSELMO BRAGA DOS SANTOS Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA Nº 126, DE 8 DE AGOSTO DE 2016 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, legais e regulamentares que lhe confere a Portaria MDIC nº 558, de 04 de junho de 2007 e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 15 do Decreto n° 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, que aprova a Estrutura Regimental do Inmetro, assim como os dispositivos estabelecidos nas Resoluções do Conmetro nº 13, de 20 de dezembro de 2006 e nº 04, de 6 de setembro de 2007, considerando as informações e documentos constantes do processo Inmetro n° 52600.048655/2015, resolve: Autorizar a Itron Soluções para Energia e Água Ltda., sob o código nº EA021, a declarar conformidade de medidor de gás, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. Nota: A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/pea. MAURICIO EVANGELISTA DA SILVA Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços . Ministério do Esporte . SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO Nº 923, DE 16 DE AGOSTO DE 2016 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados nos anexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 01/03/2016 e 05/04/2016. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 232, de 8 de julho de 2016, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nos anexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 01/03/2016 e 05/04/2016. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: 605.626/1976-PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.-Intimação para apresentar requerimento de pesquisa, se interessar - Ofícios 201/2016 - prazo 90 (noventa) dias. Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 878.078/2016-JOSÉ MENDONÇA DE JESUS LOCAÇÃO DE MAQUINAS E TRANSPORTE ME-OF. N°294/2016 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 878.166/2015-ALOYSIO SANTANA-OF. N°211/2016 GEORGE EUSTAQUIO SILVA Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso, mediante doações e patrocínios, conforme anexo II. Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CANDIDO DA SILVA MURICY Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 58701.003898/2015-45 Proponente: Liga Brasileira de Basquetebol Master Título: GIBI - Escolas Estaduais (Salvador - BA) Registro: 02SP120212013 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 12.580.348/0001-84 Cidade: São Paulo UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 1.097.551,88 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6810 DV: 1 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 8508-1 Período de Captação até: 05/04/2017 ANEXO II 1 - Processo: 58701.011553/2013-01 Proponente: Associação Esporte, Qualidade de Vida e Inclusão Social Título: Badminton Social Valor aprovado para captação: R$ 256.629,83 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3363 DV: 4 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 14544-0 Período de Captação até: 31/12/2016 AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS RESOLUÇÃO Nº 934, DE 15 DE AGOSTO DE 2016 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ÁGUAS- ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 95, incisos III e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 2020, de 15 de dezembro de 2014, torna público, que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 624ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2016, que considerando o disposto no art. 4º, inciso XII e § 3º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que estabelece caber à ANA definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas, e que no caso de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos a definição será efetuada em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; considerando a importância de se preservar o estoque de água disponível no reservatório de Queimado, face à desfavorável situação hidrometeorológica pela qual passa a bacia do rio São Francisco, inclusive no trecho a montante do reservatório da Usina Hidrelétrica - UHE Queimado, com vistas a garantir a manutenção dos usos múltiplos da água na bacia; considerando a Carta ONS 0251/300/2016; e considerando os elementos constantes no Processo n° 02501.001912/2014-97, resolve: Art. 1º Autorizar, até 31 de outubro de 2016, a redução da descarga mínima do reservatório da UHE Queimado, no rio Preto, de 17 m³/s para 10 m³/s. § 1° A redução de vazão de que trata o caput será implementada de maneira gradual. § 2° Semanalmente, o ONS deverá encaminhar à ANA avaliação das condições hidrológicas e de armazenamento do reservatório da UHE Queimado. § 3° A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG deverá promover ampla divulgação a respeito da prática das vazões reduzidas, sobretudo nas cidades ribeirinhas. Art. 2º O ONS voltará a respeitar a descarga mínima da UHE Queimado estabelecida na Resolução ANA N° 147/2015 a partir de 1° de novembro de 2016. Art. 3º Esta Resolução não dispensa nem substitui a obtenção, pela CEMIG, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICENTE ANDREU Ministério do Meio Ambiente .

Como citar: DESPACHO DO SECRETÁRIO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/08/2016, p. 46

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