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SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS

Página do DOU de 03/07/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
95

Processos citados

  • 820.133/2004

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.133/2004-JOSÉ ANTONIO DE FRANCA- AI N°199/11-DFISC/DNPM/SP e 160/11-DFISC/DNPM/SP, DOU de 06.04.11 e 15.03.11

  • 820.636/2005

    820.636/2005-ROBERTO HELITO- AI N°658/11- DFISC/DNPM/SP, DOU 21.09.11

  • 864.164/2014

    o- 100/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 864.164/2014-AUGUSTO CÉSAR DAMASCENO RAYOL Indefere pedido de reconsideração(181)

  • 864.053/2014

    864.053/2014-PLATINUS EMPREENDIMENTOS E PAR-

  • 864.420/1996

    Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento a defesa apresentada(242) 864.420/1996-MINERAÇÃO IMPERTINENTE LTDA. Não conhece proposta de habilitação protocolizado fora do prazo ou em desacordo com a legislação(1116)

  • 864.084/1999

    864.084/1999-Votorantim Cimentos N/NE S/A Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere Requerimento de PLG(335)

  • 864.279/2012

    864.279/2012-JOÃO ALMEIDA TORRES Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 864.161/2014

    864.161/2014-TOMAZ AQUINO GOMES-Registro de Licença N°31/2014 de 20/06/2014-Vencimento em Indeterminado Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 864.149/2014

    864.149/2014-FERNANDO MORENO SUARTE Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)

  • 864.515/2012

    864.515/2012-LÚCIO MARCIO MARTINS- Cessionário:Hector Salazar Prudêncio- CNPJ 925.284.147-49- Registro de Licença n°05/2014- Vencimento da Licença: 07/05/2016

Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.133/2004-JOSÉ ANTONIO DE FRANCA- AI N°199/11-DFISC/DNPM/SP e 160/11-DFISC/DNPM/SP, DOU de 06.04.11 e 15.03.11 820.636/2005-ROBERTO HELITO- AI N°658/11- DFISC/DNPM/SP, DOU 21.09.11 RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 100/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 864.164/2014-AUGUSTO CÉSAR DAMASCENO RAYOL Indefere pedido de reconsideração(181) 864.053/2014-PLATINUS EMPREENDIMENTOS E PAR- TICIPAÇÕES LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento a defesa apresentada(242) 864.420/1996-MINERAÇÃO IMPERTINENTE LTDA. Não conhece proposta de habilitação protocolizado fora do prazo ou em desacordo com a legislação(1116) 864.084/1999-Votorantim Cimentos N/NE S/A Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere Requerimento de PLG(335) 864.279/2012-JOÃO ALMEIDA TORRES Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 864.161/2014-TOMAZ AQUINO GOMES-Registro de Licença N°31/2014 de 20/06/2014-Vencimento em Indeterminado Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 864.149/2014-FERNANDO MORENO SUARTE Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 864.515/2012-LÚCIO MARCIO MARTINS- Cessionário:Hector Salazar Prudêncio- CNPJ 925.284.147-49- Registro de Licença n°05/2014- Vencimento da Licença: 07/05/2016 GEAN FRANK FAUSTINO DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA N o- 345, DE 2 DE JULHO DE 2014 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do Art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o inciso II, do art. 122 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/No 20, de 8 de abril de 2009, e; Considerando o disposto na Portaria/MDA/Nº 05, de 31 de janeiro de 2013, que defini os novos procedimentos referentes à obtenção de imóveis rurais para fins de reforma agrária, notadamente a aquisição de imóveis rurais de que trata o Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992 e a desapropriação por interesse social de que trata a Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962; Considerando que no art. 6º da referida portaria são definidas as peças técnicas que deverão ser produzidas quando da vistoria do imóvel após a devida notificação ao proprietário, seu preposto ou representante, nos termos do §2º do art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993; Considerando que, dentre as peças técnicas a serem produzidas, constata-se a necessidade de se efetuar um levantamento de dados e informações que subsidiarão a elaboração do Estudo da Capacitação de Geração de Renda - ECGR; resolve: Art.1º Constituir Grupo de Trabalho para a elaboração de Estudo da Capacidade de Geração de Renda - ECGR, com apresentação de relatório contendo simulações e parâmetros para se estimar o Grau de Risco de Endividamento e conseqüente análise para viabilidade ou não na exploração agrícola, pecuária, extrativista e pluriativa (não agrícola). Art.2º Os trabalhos a serem realizados se encontram amparados e deverá seguir parâmetros técnicos, sociais e mercadológicos da região Sul do Pará, a fim de se exigir menor quantitativo de recursos envolvidos nas linhas de crédito para a Agricultura Familiar relativas ao Fomento, Custeio, Agroindustrialização, Armazenamento, Transporte e Comercialização. Art.3º O ECGR terá como parâmetro as atividades e rentabilidades tradicionais da agricultura familiar regional e deverá identificar a vocação agropecuária das terras, definir a capacidade de assentamento adequada ao futuro projeto e demonstrar o atendimento dos critérios de elegibilidade de imóveis para fins de reforma agrária. Art.4º O ECGR deverá ser conclusivo quanto à viabilidade financeira do imóvel para atividades agrícolas, solidárias e pluriativas para trabalhos da Agricultura Familiar e quando houver inviabilidade financeira ou elevado grau de endividamento da família, deverá ser ponderado quanto à continuidade da obtenção do imóvel ou sobre seu arquivamento. Art.5º Deverão integrar o referido GT, representantes designados pelo INCRA, EMBRAPA, Universidade Federal do Pará, ONG's, PAV, e demais parceiros julgados necessários, de forma que as ações serão acompanhadas pelo Ministério Público Federal - M P F. Art.6º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo dos representantes da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD e da Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT. Art.7º Os coordenadores do GT poderão convocar representantes de outras áreas para participar de reuniões, quando necessário. Art.8º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art.9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES Ministério do Desenvolvimento Agrário . PORTARIA N o- 346, DE 2 DE JULHO DE 2014 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo art. 4º, da Portaria Interministerial Secretaria- Geral nº 52, de 5 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, combinado com o parágrafo 1º, do art. 2º do Regimento Interno do Comitê Gestor Nacional e do Comitê deInvestimentos, em consonância com deliberações da 9ª Reunião do Comitê de Investimentos e da 3ª Reunião do Comitê Gestor do Programa Terra Forte, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado de Seleção de Projetos para a Carteira do TERRA FORTE - Programa de Agroindustrialização em Assentamentos da Reforma Agrária, realizada de acordo com o Regulamento para Utilização dos Recursos Financeiros do Programa - 1ª Edição, aprovado na 2ª Reunião do Comitê Gestor Nacional do TERRA FORTE, realizada em Brasília (DF), no dia 09.08.2013. Parágrafo único. Os projetos foram selecionados de acordo com as instruções e os critérios de pontuação e desempate previstos no Regulamento para Utilização dos Recursos Financeiros do Programa - 1ª Edição. Projetos Selecionados para a Carteira do TERRA FORTE Grupo 1 - Orçamento total igual ou inferior a R$ 3 milhões Melhores Classificados por Região Ordem CNPJ Entidade Região Pontuação 1º Cooperativa de Reforma Agrária e Erva-Mate - COPERMATE SUL 2º Cooperativa dos Produtores Orgânicos de Reforma Agrária de Viamão - COPERAV SUL 11 0 1º 01.989.828/0001-87 Cooperativa dos Assentados de Reforma Agrária e Pequenos Produtores da Região de Itapeva - COAPRI SUDESTE 2º 04.512.719/0001-62 Associação Terra Tombada dos Assentados da Comunidade Santa Fé SUDESTE 1º 07.294.212/0001-78 COOMEAFES - Cooperativa Mista de Extrativismo, Agricultura Familiar, Ecologismo e Prestação de Serviço N O RT E 11 5 2º 05.594.886/0001-62 Associação Roseli Nunes dos Trabalhadores do Assentamento Oziel Alves Pereira - ARN- TA O A P N O RT E 11 5 1º 07.123.473/0001-25 Cooperativa de Produção Agropecuária do Assentamento Zumbi dos Palmares - C O O PA Z NORDESTE 11 0 2º 10.374.739/0001-17 Associação de Trabalhadores e Trabalhadoras Camponesas do Assentamento Jaelson dos Santos - ASCAMP NORDESTE 1º 12.060.994/0001-10 Cooperativa dos Agricultores Familiares de Itamarati - COOPERAFI CENTRO-OESTE 2º 09.584.108/0001-43 Associação dos Pequenos Produtores Rurais Assentados Conquista Coletiva P. A. Mártires dos Carajás CENTRO-OESTE Projetos Selecionados para a Carteira do TERRA FORTE Grupo 1 - Orçamento total igual ou inferior a R$ 3 milhões - Demais Classificados Ordem CNPJ Entidade Região Pontuação 11 º 17.759.165/0001-44 Cooperativa dos Camponeses do Assentamento Zumbi dos Palmares SUDESTE 11 5 12º 00.923.618/0001-23 Cooperativa de Produção Agropecuária Vista Alegre - COOPAVA SUL 11 0 13º 94.331.634/0001-70 Cooperativa de Produção Agropecuária dos Assentados de Charqueadas Ltda - C O PA C SUL 11 0 14º 02.046.165/0001-20 Associação dos Assentados da Fazenda Primeiro do Sul - ASFAPSUL SUDESTE 15º 09.048.219/0001-35 Associação de Cooperação Agrícola Lutadores do Povo do Assentamento Joelia Lima NORDESTE 16º 63.564.801/0001-08 Cooperativa Central das Áreas de Reforma Agrária do Ceará Ltda. - CCA - CE NORDESTE 17º 00.085.309/0001-21 Cooperativa de Produção Agropecuária dos Produtores da Microrregião da Baixada Maranhense - COOPERVID NORDESTE 18º 09.336.131/0001-19 Associação dos Produtores de Leite do Assentamento Nossa Senhora Auxiliadora - ASPLANSA CENTRO-OESTE 19º Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Agricultura Familiar no Vale do Araguaia - AS- P R A FAVA CENTRO-OESTE Projetos Selecionados para a Carteira do TERRA FORTE Grupo 2- Orçamento total superior a R$ 3 milhões Ordem CNPJ Entidade Região Pontuação 1º 04.455.745/0001-04 Cooperativa de Produção Agropec. Assentados e Peq. Prod. Região Noroeste do Estado de São Paulo - COAPAR SUDESTE 2º Cooperativa dos Trabalhadores Assentados da Região de Porto Alegre Ltda. - Cootap SUL 11 0 3º 10.248.302/0001-37 Cooperativa Regional Agropecuária Terra Livre SUL 11 0 4º 05.679.755/0001-88 Cooperativa dos Assentados da Fronteira Oeste Ltda. - COPERFORTE SUL 11 0 5º 09.427.373/0001-18 Cooperativa Agroindustrial 08 de Junho- COPERJUNHO SUL 11 0

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/07/2014, p. 95

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