Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.133/2004-JOSÉ ANTONIO DE FRANCA- AI
N°199/11-DFISC/DNPM/SP e 160/11-DFISC/DNPM/SP, DOU de
06.04.11 e 15.03.11
o- 100/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
864.164/2014-AUGUSTO CÉSAR DAMASCENO RAYOL
Indefere pedido de reconsideração(181)
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento a defesa apresentada(242)
864.420/1996-MINERAÇÃO IMPERTINENTE LTDA.
Não conhece proposta de habilitação protocolizado fora do
prazo ou em desacordo com a legislação(1116)
864.161/2014-TOMAZ AQUINO GOMES-Registro de Licença N°31/2014 de 20/06/2014-Vencimento em Indeterminado
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
864.515/2012-LÚCIO MARCIO MARTINS- Cessionário:Hector Salazar Prudêncio- CNPJ 925.284.147-49- Registro de
Licença n°05/2014- Vencimento da Licença: 07/05/2016
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.133/2004-JOSÉ ANTONIO DE FRANCA- AI
N°199/11-DFISC/DNPM/SP e 160/11-DFISC/DNPM/SP, DOU de
06.04.11 e 15.03.11
820.636/2005-ROBERTO HELITO- AI N°658/11-
DFISC/DNPM/SP, DOU 21.09.11
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 100/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
864.164/2014-AUGUSTO CÉSAR DAMASCENO RAYOL
Indefere pedido de reconsideração(181)
864.053/2014-PLATINUS EMPREENDIMENTOS E PAR-
TICIPAÇÕES LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento a defesa apresentada(242)
864.420/1996-MINERAÇÃO IMPERTINENTE LTDA.
Não conhece proposta de habilitação protocolizado fora do
prazo ou em desacordo com a legislação(1116)
864.084/1999-Votorantim Cimentos N/NE S/A
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere Requerimento de PLG(335)
864.279/2012-JOÃO ALMEIDA TORRES
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.161/2014-TOMAZ AQUINO GOMES-Registro de Licença N°31/2014 de 20/06/2014-Vencimento em Indeterminado
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
864.149/2014-FERNANDO MORENO SUARTE
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
864.515/2012-LÚCIO MARCIO MARTINS- Cessionário:Hector Salazar Prudêncio- CNPJ 925.284.147-49- Registro de
Licença n°05/2014- Vencimento da Licença: 07/05/2016
GEAN FRANK FAUSTINO DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA N
o- 345, DE 2 DE JULHO DE 2014
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do Art. 21, da Estrutura
Regimental, aprovada pelo Decreto no 6.812, de 03 de abril de 2009,
combinado com o inciso II, do art. 122 do Regimento Interno do
INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/No 20, de 8 de abril de 2009,
e;
Considerando o disposto na Portaria/MDA/Nº 05, de 31 de
janeiro de 2013, que defini os novos procedimentos referentes à
obtenção de imóveis rurais para fins de reforma agrária, notadamente
a aquisição de imóveis rurais de que trata o Decreto nº 433, de 24 de
janeiro de 1992 e a desapropriação por interesse social de que trata a
Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962;
Considerando que no art. 6º da referida portaria são definidas
as peças técnicas que deverão ser produzidas quando da vistoria do
imóvel após a devida notificação ao proprietário, seu preposto ou
representante, nos termos do §2º do art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de
fevereiro de 1993;
Considerando que, dentre as peças técnicas a serem produzidas, constata-se a necessidade de se efetuar um levantamento de
dados e informações que subsidiarão a elaboração do Estudo da
Capacitação de Geração de Renda - ECGR; resolve:
Art.1º Constituir Grupo de Trabalho para a elaboração de
Estudo da Capacidade de Geração de Renda - ECGR, com apresentação de relatório contendo simulações e parâmetros para se estimar o Grau de Risco de Endividamento e conseqüente análise para
viabilidade ou não na exploração agrícola, pecuária, extrativista e
pluriativa (não agrícola).
Art.2º Os trabalhos a serem realizados se encontram amparados e deverá seguir parâmetros técnicos, sociais e mercadológicos
da região Sul do Pará, a fim de se exigir menor quantitativo de
recursos envolvidos nas linhas de crédito para a Agricultura Familiar
relativas ao Fomento, Custeio, Agroindustrialização, Armazenamento,
Transporte e Comercialização.
Art.3º O ECGR terá como parâmetro as atividades e rentabilidades tradicionais da agricultura familiar regional e deverá identificar a vocação agropecuária das terras, definir a capacidade de
assentamento adequada ao futuro projeto e demonstrar o atendimento
dos critérios de elegibilidade de imóveis para fins de reforma agrária.
Art.4º O ECGR deverá ser conclusivo quanto à viabilidade
financeira do imóvel para atividades agrícolas, solidárias e pluriativas
para trabalhos da Agricultura Familiar e quando houver inviabilidade
financeira ou elevado grau de endividamento da família, deverá ser
ponderado quanto à continuidade da obtenção do imóvel ou sobre seu
arquivamento.
Art.5º Deverão integrar o referido GT, representantes designados pelo INCRA, EMBRAPA, Universidade Federal do Pará,
ONG's, PAV, e demais parceiros julgados necessários, de forma que
as ações serão acompanhadas pelo Ministério Público Federal -
M P F.
Art.6º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo dos representantes da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD e da Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação
de Projetos de Assentamento - DT.
Art.7º Os coordenadores do GT poderão convocar representantes de outras áreas para participar de reuniões, quando necessário.
Art.8º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art.9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
PORTARIA N
o- 346, DE 2 DE JULHO DE 2014
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo art. 4º, da Portaria Interministerial Secretaria-
Geral nº 52, de 5 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, combinado com o parágrafo 1º, do art. 2º do Regimento Interno do Comitê Gestor Nacional e do Comitê deInvestimentos,
em consonância com deliberações da 9ª Reunião do Comitê de Investimentos e da 3ª Reunião do Comitê Gestor do Programa Terra Forte, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado de Seleção de Projetos para a Carteira do TERRA FORTE - Programa de Agroindustrialização em Assentamentos da Reforma Agrária, realizada de acordo com o Regulamento
para Utilização dos Recursos Financeiros do Programa - 1ª Edição, aprovado na 2ª Reunião do Comitê Gestor Nacional do TERRA FORTE, realizada em Brasília (DF), no dia 09.08.2013.
Parágrafo único. Os projetos foram selecionados de acordo com as instruções e os critérios de pontuação e desempate previstos no Regulamento para Utilização dos Recursos Financeiros do Programa - 1ª
Edição.
Projetos Selecionados para a Carteira do TERRA FORTE
Grupo 1 - Orçamento total igual ou inferior a R$ 3 milhões Melhores Classificados por Região
Ordem
CNPJ
Entidade
Região
Pontuação
1º
Cooperativa de Reforma Agrária e Erva-Mate - COPERMATE
SUL
2º
Cooperativa dos Produtores Orgânicos de Reforma Agrária de Viamão - COPERAV
SUL
11 0
1º
01.989.828/0001-87
Cooperativa dos Assentados de Reforma Agrária e Pequenos Produtores da Região de Itapeva -
COAPRI
SUDESTE
2º
04.512.719/0001-62
Associação Terra Tombada dos Assentados da Comunidade Santa Fé
SUDESTE
1º
07.294.212/0001-78
COOMEAFES - Cooperativa Mista de Extrativismo, Agricultura Familiar, Ecologismo e Prestação de Serviço
N O RT E
11 5
2º
05.594.886/0001-62
Associação Roseli Nunes dos Trabalhadores do Assentamento Oziel Alves Pereira - ARN-
TA O A P
N O RT E
11 5
1º
07.123.473/0001-25
Cooperativa de Produção Agropecuária do Assentamento Zumbi dos Palmares - C O O PA Z
NORDESTE
11 0
2º
10.374.739/0001-17
Associação de Trabalhadores e Trabalhadoras Camponesas do Assentamento Jaelson dos Santos
- ASCAMP
NORDESTE
1º
12.060.994/0001-10
Cooperativa dos Agricultores Familiares de Itamarati - COOPERAFI
CENTRO-OESTE
2º
09.584.108/0001-43
Associação dos Pequenos Produtores Rurais Assentados Conquista Coletiva P. A. Mártires dos
Carajás
CENTRO-OESTE
Projetos Selecionados para a Carteira do TERRA FORTE
Grupo 1 - Orçamento total igual ou inferior a R$ 3 milhões - Demais Classificados
Ordem
CNPJ
Entidade
Região
Pontuação
11 º
17.759.165/0001-44
Cooperativa dos Camponeses do Assentamento Zumbi dos Palmares
SUDESTE
11 5
12º
00.923.618/0001-23
Cooperativa de Produção Agropecuária Vista Alegre - COOPAVA
SUL
11 0
13º
94.331.634/0001-70
Cooperativa de Produção Agropecuária dos Assentados de Charqueadas Ltda - C O PA C
SUL
11 0
14º
02.046.165/0001-20
Associação dos Assentados da Fazenda Primeiro do Sul - ASFAPSUL
SUDESTE
15º
09.048.219/0001-35
Associação de Cooperação Agrícola Lutadores do Povo do Assentamento Joelia Lima
NORDESTE
16º
63.564.801/0001-08
Cooperativa Central das Áreas de Reforma Agrária do Ceará Ltda. - CCA - CE
NORDESTE
17º
00.085.309/0001-21
Cooperativa de Produção Agropecuária dos Produtores da Microrregião da Baixada Maranhense
- COOPERVID
NORDESTE
18º
09.336.131/0001-19
Associação dos Produtores de Leite do Assentamento Nossa Senhora Auxiliadora - ASPLANSA
CENTRO-OESTE
19º
Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Agricultura Familiar no Vale do Araguaia - AS-
P R A FAVA
CENTRO-OESTE
Projetos Selecionados para a Carteira do TERRA FORTE
Grupo 2- Orçamento total superior a R$ 3 milhões
Ordem
CNPJ
Entidade
Região
Pontuação
1º
04.455.745/0001-04
Cooperativa de Produção Agropec. Assentados e Peq. Prod. Região Noroeste do Estado de São
Paulo - COAPAR
SUDESTE
2º
Cooperativa dos Trabalhadores Assentados da Região de Porto Alegre Ltda. - Cootap
SUL
11 0
3º
10.248.302/0001-37
Cooperativa Regional Agropecuária Terra Livre
SUL
11 0
4º
05.679.755/0001-88
Cooperativa dos Assentados da Fronteira Oeste Ltda. - COPERFORTE
SUL
11 0
5º
09.427.373/0001-18
Cooperativa Agroindustrial 08 de Junho- COPERJUNHO
SUL
11 0
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/07/2014, p. 95