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SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

ato: — página do DOU de 05/06/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
44

Processos citados

  • 844.030/2006

    RELAÇÃO Nº 6/2012 Fase de Licenciamento Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL- 844.030/2006-Inaldo Valentim Valença Júnior- NOT. RELAÇÃO Nº 12/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 844.091/2009

    844.091/2009-RENEE ADRIANA DE AQUINO SILVA- OF. N°152/2012 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 844.026/1994

    844.026/1994-ÁGUAS MINERAIS DO NORDESTE LT- DA-OF. N°155/2012 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 844.009/2012

    844.009/2012-POSTO SERRA DA LAJE LTDA-Registro de Licença n°37/2012 de 01/06/2012-Vencimento em prazo indeterminado

  • 844.029/2012

    844.029/2012-MATERIAIS E CONSTRUÇÕES 2000 LT- DA EPP-Registro de Licença n°38/2012 de 01/06/2012-Vencimento em 06/01/2017

  • 844.032/2012

    844.032/2012-CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S A-Registro de Licença n°39/2012 de 01/05/2012-Vencimento em 19/04/2015

  • 844.039/2012

    844.039/2012-IVAÍ ENGENHARIA DE OBRAS S/A-Registro de Licença n°40/2012 de 01/06/2012-Vencimento em 20/10/2015

  • 844.040/2012

    844.040/2012-IVAÍ ENGENHARIA DE OBRAS S/A-Registro de Licença n°41/2012 de 01/06/2012-Vencimento em 27/03/2017 RELAÇÃO Nº 13/2012

  • 844.157/2010

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Fabricio Borges Vergetti de Siqueira - 844157/10 Materiais e Construções 2000 Ltda Epp - 844108/11

  • 844.108/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Fabricio Borges Vergetti de Siqueira - 844157/10 Materiais e Construções 2000 Ltda Epp - 844108/11

Documento assinado digitalmente conforme MP n AUTORIZAÇÃO Nº 280, DE 4 DE JUNHO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.005543/2011-22, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 33.000.167/0001-01, autorizada a construir o Terminal de Regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL) da Bahia. Art. 2º O Terminal de Regaseificação de GNL da Bahia inclui as instalações sobre o píer a ser construído na Baía de Todos os Santos e o seu gasoduto integrante, com capacidade de despacho do gás natural regaseificado à alta pressão de 14 milhões de m3/d, nas condições de referência de 1 atm e 20ºC, que interligará o píer à malha de gasodutos, perfazendo os municípios de São Francisco do Conde, Candeias e São Sebastião do Passé, todos no Estado da Bahia. Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 4º As obras relativas à implantação do Terminal deverão ser executadas de acordo com o cronograma constante no Despacho do Superintendente n° 341, de 16/03/2012, publicado no Diário Oficial da União - DOU n° 54, de 19/03/2012, devendo a PETROBRAS comunicar de imediato quaisquer alterações neste cronograma. Art. 5º A PETROBRAS deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ CESÁRIO CECCHI SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO Nº 281, DE 4 DE JUNHO DE 2012 A CHEFE DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊN- CIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta do processo de nº 48610.005919/2012-80, torna público o seguinte ato: Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário FRADE JAPÃO PETRÓLEO LI- MITADA, CNPJ 03.255.266/0001-73, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, no projeto, Instituição e valor, conforme relação em anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados. Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho objeto da presente autorização. Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 6ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 7ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA ANEXO Nº do Projeto Título Rede / Área / Programa / Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento FJ-01 FLNG - Desenvolvimento Tecnológico e Operacional do Sistema FLNG (Floating Liquid Natural Gas) para Águas Profundas Engenharia Naval e Oceânica USP 8.2.3 AUTORIZAÇÃO Nº 282, DE 4 DE JUNHO DE 2012 A CHEFE DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊN- CIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta do processo de nº 48610.002424/2012-07 torna público o seguinte ato: Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infraestrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado. Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes ao valor contratado e a execução efetiva do projeto até a data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho objeto da presente autorização. Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, a despesa prevista nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, está sujeita à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 6ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 7ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA ANEXO Nº do Projeto Título Rede / Área / Programa / Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento 11 3 0 Captura de CO2 e geração de H2, via recirculação química - Parte II Rede de Mudanças Climáticas INPE 697.843,42 8.2.3 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 6/2012 Fase de Licenciamento Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL- 844.030/2006-Inaldo Valentim Valença Júnior- NOT. RELAÇÃO Nº 12/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 844.091/2009-RENEE ADRIANA DE AQUINO SILVA- OF. N°152/2012 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 844.026/1994-ÁGUAS MINERAIS DO NORDESTE LT- DA-OF. N°155/2012 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 844.009/2012-POSTO SERRA DA LAJE LTDA-Registro de Licença n°37/2012 de 01/06/2012-Vencimento em prazo indeterminado 844.029/2012-MATERIAIS E CONSTRUÇÕES 2000 LT- DA EPP-Registro de Licença n°38/2012 de 01/06/2012-Vencimento em 06/01/2017 844.032/2012-CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S A-Registro de Licença n°39/2012 de 01/05/2012-Vencimento em 19/04/2015 844.039/2012-IVAÍ ENGENHARIA DE OBRAS S/A-Registro de Licença n°40/2012 de 01/06/2012-Vencimento em 20/10/2015 844.040/2012-IVAÍ ENGENHARIA DE OBRAS S/A-Registro de Licença n°41/2012 de 01/06/2012-Vencimento em 27/03/2017 RELAÇÃO Nº 13/2012 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Fabricio Borges Vergetti de Siqueira - 844157/10 Materiais e Construções 2000 Ltda Epp - 844108/11 JOSÉ ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS DESPACHOS DO PROCURADOR RELAÇÃO Nº 12/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO- JUR)/prazo 10(dez) dias Alberico Paiva de Farias Filho - 986378/11 - R$ 9.252,30 Incrição N.54487/2012 Antonio Augusto Gurgel do Amaral - 980342/11 - R$ 2.562,19 Incrição N.63288/2012 Asm Mineração e Comércio de Metais Ltda - 980092/12 - R$ 5.065,32 Incrição N.69206/2012, 980086/12 - R$ 5.065,32 Incrição N.69172/2012, 980088/12 - R$ 5.065,32 Incrição N.69174/2012, 980090/12 - R$ 5.065,32 Incrição N.69203/2012, 980089/12 - R$ 2.099,41 Incrição N.69202/2012, 980091/12 - R$ 16.034,73 Incrição N.69205/2012, 980087/12 - R$ 6.798,10 Incrição N.69173/2012 Cerama Cerâmica Amazonense Industria ec Omercio Ltda - 980263/10 - R$ 26.103,86 Incrição N.64930/2012 Delcimar Agostinho Evaristo - 980097/12 - R$ 5.065,32 Incrição N.69208/2012 Diomedes Ferreira Nunes - 950788/11 - R$ 25.605,67 Incrição N.62913/2012 Eletro Ferro Construções sa - 980114/12 - R$ 2.532,66 Incrição N.69291/2012 Francisco Delcinei Agostinho Evaristo - 980100/12 - R$ 2.532,66 Incrição N.69212/2012 Gremio Esportivo Dos Telefonicos - 980128/11 - R$ 103.006,12 Incrição N.67880/2012 Icerol Indústria Cerâmica Rondônia LTDA. - 980285/10 - R$ 55.679,60 Incrição N.53204/2012, 980398/11 - R$ 10.422,15 Incrição N.67045/2012 Jander Rubem Dos Santos Souza - 980109/12 - R$ 5.065,32 Incrição N.69284/2012, 980107/12 - R$ 5.065,32 Incrição N.69282/2012, 980104/12 - R$ 5.065,32 Incrição N.69218/2012, 980185/12 - R$ 5.065,32 Incrição N.69280/2012, 980116/12 - R$ 5.065,32 Incrição N.69286/2012 José Alberto Sarkis - 980111/12 - R$ 6.568,81 Incrição N.69287/2012, 980112/12 - R$ 2.532,66 Incrição N.69289/2012 Lino Oliveira de Carvalho - 984062/11 - R$ 11.486,46 Incrição N.58849/2012, 984063/11 - R$ 5.046,99 Incrição N.58850/2012 Luiz Claudio Maia Silva - 980102/12 - R$ 2.532,66 Incrição N.69214/2012 Manoel de Souza Ferreira - 984065/11 - R$ 2.523,49 Incrição N.58848/2012 Mario Marcos Rebello Pontes - 980190/09 - R$ 7.752,44 Incrição N.65002/2012 r. j. c. Santiago - 986787/10 - R$ 236,32 Incrição N.47852/2012 Sebastião Ismael da Silva - 980110/12 - R$ 2.532,66 Incrição N.69292/2012 sm Mineração Comércio Industria Ltda - 980198/09 - R$ 23.497,46 Incrição N.65001/2012

Como citar: ato: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/06/2012, p. 44

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