RELAÇÃO Nº 6/2012
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-
844.030/2006-Inaldo Valentim Valença Júnior- NOT.
RELAÇÃO Nº 12/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
844.026/1994-ÁGUAS MINERAIS DO NORDESTE LT-
DA-OF. N°155/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Fabricio Borges Vergetti de Siqueira - 844157/10
Materiais e Construções 2000 Ltda Epp - 844108/11
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Fabricio Borges Vergetti de Siqueira - 844157/10
Materiais e Construções 2000 Ltda Epp - 844108/11
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AUTORIZAÇÃO Nº 280, DE 4 DE JUNHO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP nº
48610.005543/2011-22, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de
26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, cujo registro no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 33.000.167/0001-01, autorizada a construir o Terminal de
Regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL) da Bahia.
Art. 2º O Terminal de Regaseificação de GNL da Bahia inclui as instalações sobre o píer a ser
construído na Baía de Todos os Santos e o seu gasoduto integrante, com capacidade de despacho do gás
natural regaseificado à alta pressão de 14 milhões de m3/d, nas condições de referência de 1 atm e 20ºC,
que interligará o píer à malha de gasodutos, perfazendo os municípios de São Francisco do Conde,
Candeias e São Sebastião do Passé, todos no Estado da Bahia.
Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 4º As obras relativas à implantação do Terminal deverão ser executadas de acordo com o
cronograma constante no Despacho do Superintendente n° 341, de 16/03/2012, publicado no Diário
Oficial da União - DOU n° 54, de 19/03/2012, devendo a PETROBRAS comunicar de imediato
quaisquer alterações neste cronograma.
Art. 5º A PETROBRAS deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento
ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de
solicitação de renovação deste junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da
renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
E PESQUISA
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO Nº 281, DE 4 DE JUNHO DE 2012
A CHEFE DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊN-
CIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.005919/2012-80, torna público o seguinte
ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário FRADE JAPÃO PETRÓLEO LI-
MITADA, CNPJ 03.255.266/0001-73, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de
petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, no projeto, Instituição e valor, conforme relação
em anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições
contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos
e valores totais estimados.
Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de
referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de
trabalho objeto da presente autorização.
Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 6ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação
relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 7ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Rede / Área / Programa
/ Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
FJ-01
FLNG - Desenvolvimento Tecnológico e
Operacional do Sistema FLNG (Floating
Liquid Natural Gas) para Águas Profundas
Engenharia Naval e
Oceânica
USP
8.2.3
AUTORIZAÇÃO Nº 282, DE 4 DE JUNHO DE 2012
A CHEFE DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊN-
CIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.002424/2012-07 torna público o seguinte
ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ
33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infraestrutura laboratorial para execução
de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus
derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições
contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos
e valor total estimado.
Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes ao valor contratado e a execução efetiva do projeto até a data de
referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de
trabalho objeto da presente autorização.
Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, a despesa prevista nesta
autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, está sujeita à
análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 6ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação
relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 7ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Rede / Área / Programa /
Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
11 3 0
Captura de CO2 e geração de H2, via
recirculação química - Parte II
Rede de Mudanças Climáticas
INPE
697.843,42
8.2.3
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 6/2012
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-
844.030/2006-Inaldo Valentim Valença Júnior- NOT.
RELAÇÃO Nº 12/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
844.091/2009-RENEE ADRIANA DE AQUINO SILVA-
OF. N°152/2012
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
844.026/1994-ÁGUAS MINERAIS DO NORDESTE LT-
DA-OF. N°155/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
844.009/2012-POSTO SERRA DA LAJE LTDA-Registro
de Licença n°37/2012 de 01/06/2012-Vencimento em prazo indeterminado
844.029/2012-MATERIAIS E CONSTRUÇÕES 2000 LT-
DA EPP-Registro de Licença n°38/2012 de 01/06/2012-Vencimento
em 06/01/2017
844.032/2012-CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S
A-Registro de Licença n°39/2012 de 01/05/2012-Vencimento em
19/04/2015
844.039/2012-IVAÍ ENGENHARIA DE OBRAS S/A-Registro de Licença n°40/2012 de 01/06/2012-Vencimento em
20/10/2015
844.040/2012-IVAÍ ENGENHARIA DE OBRAS S/A-Registro de Licença n°41/2012 de 01/06/2012-Vencimento em
27/03/2017
RELAÇÃO Nº 13/2012
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Fabricio Borges Vergetti de Siqueira - 844157/10
Materiais e Construções 2000 Ltda Epp - 844108/11
JOSÉ ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
DESPACHOS DO PROCURADOR
RELAÇÃO Nº 12/2012
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Alberico Paiva de Farias Filho - 986378/11 - R$ 9.252,30
Incrição N.54487/2012
Antonio Augusto Gurgel do Amaral - 980342/11 - R$
2.562,19 Incrição N.63288/2012
Asm Mineração e Comércio de Metais Ltda - 980092/12 -
R$ 5.065,32 Incrição N.69206/2012, 980086/12 - R$ 5.065,32 Incrição
N.69172/2012,
980088/12
-
R$
5.065,32
Incrição
N.69174/2012, 980090/12 - R$ 5.065,32 Incrição N.69203/2012,
980089/12 - R$ 2.099,41 Incrição N.69202/2012, 980091/12 - R$
16.034,73 Incrição N.69205/2012, 980087/12 - R$ 6.798,10 Incrição
N.69173/2012
Cerama Cerâmica Amazonense Industria ec Omercio Ltda -
980263/10 - R$ 26.103,86 Incrição N.64930/2012
Delcimar Agostinho Evaristo - 980097/12 - R$ 5.065,32
Incrição N.69208/2012
Diomedes Ferreira Nunes - 950788/11 - R$ 25.605,67 Incrição N.62913/2012
Eletro Ferro Construções sa - 980114/12 - R$ 2.532,66 Incrição N.69291/2012
Francisco Delcinei Agostinho Evaristo - 980100/12 - R$
2.532,66 Incrição N.69212/2012
Gremio
Esportivo Dos
Telefonicos
-
980128/11 -
R$
103.006,12 Incrição N.67880/2012
Icerol Indústria Cerâmica Rondônia LTDA. - 980285/10 - R$
55.679,60 Incrição N.53204/2012, 980398/11 - R$ 10.422,15 Incrição
N.67045/2012
Jander Rubem Dos Santos Souza - 980109/12 - R$ 5.065,32
Incrição
N.69284/2012,
980107/12
-
R$
5.065,32
Incrição
N.69282/2012, 980104/12 - R$ 5.065,32 Incrição N.69218/2012,
980185/12 - R$ 5.065,32 Incrição N.69280/2012, 980116/12 - R$
5.065,32 Incrição N.69286/2012
José Alberto Sarkis - 980111/12 - R$ 6.568,81 Incrição
N.69287/2012, 980112/12 - R$ 2.532,66 Incrição N.69289/2012
Lino Oliveira de Carvalho - 984062/11 - R$ 11.486,46 Incrição
N.58849/2012,
984063/11
-
R$
5.046,99
Incrição
N.58850/2012
Luiz Claudio Maia Silva - 980102/12 - R$ 2.532,66 Incrição
N.69214/2012
Manoel de Souza Ferreira - 984065/11 - R$ 2.523,49 Incrição N.58848/2012
Mario Marcos Rebello Pontes - 980190/09 - R$ 7.752,44
Incrição N.65002/2012
r. j.
c. Santiago -
986787/10 - R$
236,32 Incrição
N.47852/2012
Sebastião Ismael da Silva - 980110/12 - R$ 2.532,66 Incrição N.69292/2012
sm Mineração Comércio Industria Ltda - 980198/09 - R$
23.497,46 Incrição N.65001/2012
Como citar: ato: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/06/2012, p. 44