810.930/2002-SULINO MINERAÇÃO E COMÉRCIO LT-
DA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
810.040/2012-JOSEFIAKI MATERIAIS DE CONSTRU-
ÇÃO LTDA. ME-Registro de Licença n°032/2012 de 08.02.2012-
Vencimento em 28.04.2016
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
810.273/2011-PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRAN-
TE TAMANDARÉ DO SUL-OF. N°398
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
RELAÇÃO Nº 24/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.063/2007-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S A-OF. N°124/2012
878.030/2008-CERÂMICA SERRA AZUL LTDA-NOSSA
SENHORA DO SOCORRO/SE - Guia n° 03/2012-12.000toneladasargila- Validade:29/11/2014
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
878.016/2008-CONSENTRE CONSULTORIA E CONS-
TRUÇÃO CIVIL LTDA-JAPOATÃ/SE - Guia n° 02/2012-50.000toneladas-areia- Validade:06/12/2014
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
878.199/2010-L & L ANDRADE TRANSPORTE E CO-
MÉRCIO LTDA ME- Registro de Licença No.:130/2011 - Vencimento em 30/11/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir
878.169/2011-MARIA JOSE SILVA SANTOS JAZIDA DE
PICARRA ME-Registro de Licença n°164/2012 de 16/02/2012-Vencimento em 08/11/2014
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
Documento assinado digitalmente conforme MP n
810.191/1982-AZIR VUELMA ME
810.185/1983-PEDRINHO ANTÔNIO MINOZZO-ME
810.360/1984-DARIO DAL CERO-FI
810.073/1985-MINERADORA TEDESCO LTDA
810.075/1985-CARLOS PEDRO RIGONI - FI
810.218/1986-PALINO DALLA PALMA
810.389/1986-OLIVIA CARMEN BATISTEL CARPENE-
DO
810.055/1987-LUIS CARLOS PAGNONCELLI
810.582/1988-ANFRA-EXTRAÇÃO DE BASALTO LTDA
-ME
810.240/1990-JOÃO PEREIRA & CIA. LTDA.
810.095/1992-ANDRETTA & CIA LTDA
810.432/1993-JAIR SCHERER
810.078/1994-GUIDO EINHARDT - ME
810.105/1994-NELSON D. BAUER & CIA LTDA
810.497/1994-ARGEMIRO GALLI - ME
810.439/1997-OSMAR GABIATTI DESENGRINI ME
810.063/2002-IRMÃOS SIMÃO LTDA
810.680/2002-SERGIO BONIATTI - ME
810.729/2002-LUIZ CUNHA EXTRATORA DE PEDRAS
LT D A
810.928/2002-VILSON L. C. TIMM
810.930/2002-SULINO MINERAÇÃO E COMÉRCIO LT-
DA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
810.562/2011-CONSÓRCIO QUEIROZ GALVÃO OAS
BRASÍLIA-Registro de Licença n°033/2012 de 09.02.2012-Vencimento em 26.05.2012
810.950/2011-VITOR ROLIM MACHADO-Registro de Licença n°034/2012 de 09.02.2012-Vencimento em 14.07.2015
810.951/2011-VITOR ROLIM MACHADO-Registro de Licença n°035/2012 de 09.02.2012-Vencimento em 14.07.2015
810.040/2012-JOSEFIAKI MATERIAIS DE CONSTRU-
ÇÃO LTDA. ME-Registro de Licença n°032/2012 de 08.02.2012-
Vencimento em 28.04.2016
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
811.157/2009-ONEIDE CORREA DA SILVA & CIA LT-
DA-OF. N°013
810.540/2010-JOINVILLE MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°27
810.173/2011-CONTERRA CONSTRUÇÕES E TERRA-
PLENAGENS LTDA-OF. N°007
810.289/2011-GLOBOSUL PEDRAS LTDA-OF. N°005
810.759/2011-CANAA NEGÓCIOS E EMPREENDIMEN-
TOS LTDA.-OF. N°021
810.879/2011-EDERSON AVILA-OF. N°006
810.944/2011-RICHETTI INDUSTRIA E COMERCIO DE
BASALTO LTDA-OF. N°022
811.098/2011-JADIR BONATTO-OF. N°008
811.213/2011-JOSÉ BATISTA VAZ DA ROSA-OF. N°015
811.262/2011-GERALDO ANDREOLA & CIA LTDA.
EPP.-OF. N°016
811.335/2011-MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PEDRA
ROSADA LTDA-OF. N°004
811.405/2011-VALDOMIR CARVALHO-OF. N°017
Fase de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954)
810.273/2011-PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRAN-
TE TAMANDARÉ DO SUL-OF. N°398
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
810.557/1994-MILTON GUIMARÃES BUENO DO PRA-
DO
ROBERTO FERRARI BORBA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 33/2012
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
parcialmente procedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo
ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei 8.876/94, c/c
as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução. (5.49)
Processo de Cobrança nº 915.848/2008 - Notificado: MI-
NAGEO LTDA.
CNPJ: 79.408.266/0001-28 - NFLDP nº 22/2008 - Valor: R$
703.495,03
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 24/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.063/2007-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S A-OF. N°124/2012
878.077/2007-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S A-OF. N°124/2012
878.079/2007-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S A-OF. N°124/2012
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
878.030/2008-CERÂMICA SERRA AZUL LTDA-NOSSA
SENHORA DO SOCORRO/SE - Guia n° 03/2012-12.000toneladasargila- Validade:29/11/2014
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
878.056/2008-CERÂMICA SERRA AZUL LTDA-AI
N°31/2012
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
878.046/2000-AQUIMAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA- FAZENDA NOVO ARIZO-
NA, SANTA CECÍLIA, GARRAFÕES DE 20L, SEM GÁS- SÃO
CRISTÓVÃO/SE
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
878.016/2008-CONSENTRE CONSULTORIA E CONS-
TRUÇÃO CIVIL LTDA-JAPOATÃ/SE - Guia n° 02/2012-50.000toneladas-areia- Validade:06/12/2014
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
878.033/2011-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM
LTDA ME-OF. N°126/2012
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.199/2010-L & L ANDRADE TRANSPORTE E CO-
MÉRCIO LTDA ME- Registro de Licença No.:130/2011 - Vencimento em 30/11/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.169/2011-MARIA JOSE SILVA SANTOS JAZIDA DE
PICARRA ME-Registro de Licença n°164/2012 de 16/02/2012-Vencimento em 08/11/2014
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
878.168/2011-A & C TERRAPLANAGEM LTDA-OF.
N°122/2012
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
878.127/2008-FM TERRAPLENAGEM LTDA
878.156/2008-REMATEL EMPREENDIMENTOS LTDA
878.111/2011-MARIA ALVES DOS SANTOS & FILHOS
LT D A
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 9, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de
2004, no art. 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que
consta no Processo no 48000.002357/2011-11, e considerando que
o Despacho ANEEL no 4.988, de 29 de dezembro de 2011,
aprovou a Carta Compromisso firmada entre a Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras,
cujo objetivo é proporcionar ao Sistema Interligado Nacional - SIN
oferta de combustível compatível com a capacidade de geração simultânea das Usinas Termelétricas constantes no Anexo I da referida
Carta Compromisso; e
o Despacho ANEEL no 553, de 14 de fevereiro de 2012,
alterou o texto da Carta Compromisso aprovada pelo Despacho ANE-
EL no 4.988, de 2011, conforme Ata da 1a Reunião Semestral, realizada em 13 de fevereiro de 2012, resolve:
Art. 1o Prorrogar, até 30 de abril de 2012, a vigência dos
montantes de garantia física de energia, relativos ao segundo semestre
de 2011, publicados no Anexo II da Portaria MME no 125, de 14 de
junho de 2007, das Usinas Termelétricas denominadas UTEs Aureliano Chaves (Ibirité), Fernando Gasparian (Nova Piratininga), Piratininga 3 e 4, Araucária, Sepé Tiaraju (Canoas), Rômulo Almeida
(FAFEN), Celso Furtado (Termobahia) e Jesus Soares Pereira (Vale
do Açu).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N
o- 61,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA, TEC-
NOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo
em vista o disposto no § 2o do art. 4
o- da Lei no 8.248, de 23 de
outubro de 1991, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 16 a 19 do Decreto
no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no
processo MDIC no 52000.027245/2005-09, de 6 de outubro de 2005,
resolvem:
Art. 1o Os Processos Produtivos Básicos para SUPRIMEN-
TOS PARA MÁQUINAS COPIADORAS, MULTIFUNCIONAIS E
IMPRESSORAS A LASER (NCM - 8443.31 e 8443.32), estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCT no 95, de 27 de
abril de 2010, passam a ser os seguintes:
I - TONALIZADOR:
a) mistura, plastificação e homogeneização de matérias-primas;
b) moagem (desagregação mecânica preparatória para etapa
de micronização);
c) micronização (moagem fina para obtenção de partículas de
pó);
d) aditivação (incorporação de aditivos externos: lubrificantes ou modificadores de cargas);
e) peneiramento (separação do pó em frações);
f) injeção plástica do recipiente ou frasco destinado ao acondicionamento do tonalizador; e
g) envasamento (dosagem volumétrica ou gravimétrica do
tonalizador em frascos ou outros recipientes).
II - REVELADOR:
a) revestimento dos núcleos por aplicação de camada isolante
aos núcleos diversos ou aditivação;
b) mistura com o tonalizador (agregação de partículas de
tonalizador aos núcleos revestidos);
c) peneiramento (separação mecânica do aglomerador); e
d) envasamento (dosagem volumétrica ou gravimétrica do
revelador em frascos ou em outros recipientes).
III - CONJUNTO TONALIZADOR, CONJUNTO REVE-
LADOR E CONJUNTO TONALIZADOR E REVELADOR:
a) injeção plástica, moldagem ou sopro do recipiente ou
frasco destinado ao acondicionamento do tonalizador;
b) montagem dos seguintes componentes: espumas e/ou feltro de vedação, rolo de espuma dosadora de tonalizador, rolo magnético, lâmina raspadora, misturador cruzado, sensor eletrônico de
densidade de tonalizador, sistema elétrico de polarização, engrenagens
de acionamento e buchas, lâmina dosadora, lâmina de limpeza, cilindro fotorreceptor orgânico, batoque, selo de vedação, dentre outros,
quando aplicáveis;
c) envasamento e vedação do cartucho; e
d) fechamento do cartucho ou recipiente.
IV - CILINDRO COM LIGA FOTOSSENSÍVEL:
a) deposição da camada fotossensível sobre o cilindro preparado; e
b) montagem das partes e peças, totalmente desagregadas em
nível básico de componentes, quando aplicável.
V - CONJUNTO FOTORRECEPTOR ORGÂNICO:
a) deposição da camada orgânica sobre o cilindro, por imersão ou pintura; e
b) montagem das partes e peças plásticas ou metálicas, totalmente desagregadas em nível básico de componentes.
VI - CONJUNTO FOTORRECEPTOR ORGÂNICO FLE-
XÍVEL:
a) corte do substrato;
b) soldagem; e
c) montagem das partes e peças, totalmente desagregadas em
nível básico de componentes.
VII - CARTUCHO TONALIZADOR (TONER) DE IM-
PRESSÃO, COM MECANISMO INCORPORADO, PARA IMPRES-
SORAS A LASER:
a) injeção plástica, moldagem ou sopro do recipiente ou
frasco destinado ao acondicionamento do tonalizador;
b) montagem dos seguintes componentes: espumas e/ou feltro de vedação, rolo de espuma dosadora de tonalizador, rolo magnético, lâmina raspadora, misturador cruzado, sensor eletrônico de
densidade de tonalizador, sistema elétrico de polarização, engrenagens
de acionamento e buchas, lâmina dosadora, lâmina de limpeza, cilindro fotorreceptor orgânico, batoque, selo de vedação, dentre outros,
quando aplicáveis;
c) envasamento e vedação do cartucho; e
d) fechamento do cartucho ou recipiente.
VIII - CARTUCHO TONALIZADOR (TONER) DE IM-
PRESSÃO, COM MECANISMO INCORPORADO, COM DISPO-
SITIVO DE IDENTIFICAÇÃO POR RÁDIO-FREQUÊNCIA - RFID
(Radio-Frequency Identification), PARA IMPRESSORAS A LA-
SER:
a) fabricação do cartucho tonalizador (toner), compreendendo as seguintes etapas:
1. injeção plástica, moldagem ou sopro do recipiente ou
frasco destinado ao acondicionamento do tonalizador;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/03/2012, p. 81