Relação n
o- 194/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
800.236/2015-COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO
APODÍ- Alvará n°3.707/2015 - Cessionario:800.437-2015- CPF ou
CNPJ
800.666/2015-FAZENDAS ERNANI VIANA S A FEVI-
SA-Registro de Licença N°118/2015 de 07/12/2015-Vencimento em
16/10/2018
Relação n
o- 195/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do
800.604/2015-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-
DOU de 11/12/2015
Relação n
o- 198/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
800.122/1998-AGRO COMERCIAL ACACIA LTDA-OF.
N°1866/2015
Documento assinado digitalmente conforme MP n
II - convocar, nos termos do art. 11, § 2o, da Lei no 12.783,
de 2013, a Concessionária para assinatura do Contrato de Concessão
no prazo máximo de duzentos e dez dias, a partir da data da publicação deste Despacho; e
III - determinar que seja enviado à Concessionária o Quinto
Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prorrogação da Concessão.
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E
ENERGIA, tendo em vista o disposto na Lei no 12.783, de 11 de
janeiro de 2013, e o que consta no Processo no 48500.003692/2012-
85, resolve:
I - deferir, nos termos do art. 11 da Lei no 12.783, 12.783, de
11 de janeiro de 2013, o Requerimento para Prorrogação do Prazo da
Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica,
objeto do Contrato de Concessão no 06/2001-ANEEL, celebrado entre
a União e a Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre;
II - convocar, nos termos do art. 11, § 2o, da Lei no 12.783,
de 2013, a Concessionária para assinatura do Contrato de Concessão
no prazo máximo de duzentos e dez dias, a partir da data da publicação deste Despacho; e
III - determinar que seja enviado à Concessionária o Quarto
Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prorrogação da Concessão.
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E
ENERGIA, tendo em vista o disposto na Lei no 12.783, de 11 de
janeiro de 2013, e o que consta no Processo no 48500.003891/2012-
93, resolve:
I - deferir, nos termos do art. 11 da Lei no 12.783, de 11 de
janeiro de 2013, o Requerimento para Prorrogação do Prazo da Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, objeto
do Contrato de Concessão no 21/2001-ANEEL, celebrado entre a
União e a Boa Vista Energia S.A.;
II - convocar, nos termos do art. 11, § 2o, da Lei no 12.783,
de 2013, a Concessionária para assinatura do Contrato de Concessão
no prazo máximo de duzentos e dez dias, a partir da data da publicação deste Despacho; e
III - determinar que seja enviado à Concessionária o Quinto
Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prorrogação da Concessão.
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E
ENERGIA, tendo em vista o disposto na Lei no 12.783, de 11 de
janeiro de 2013, e o que consta no Processo no 48500.005466/2012-
39, resolve:
I - tornar sem efeito o Despacho de 26 de novembro de
2015, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de
2015, Seção 1, página 100, referente à Prorrogação do Prazo da
Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica no
Estado do Amapá, outorgada à Companhia de Eletricidade do Amapá
- CEA; e
II - o presente Despacho entra em vigor na data de sua
publicação.
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E
ENERGIA, tendo em vista o disposto na Lei no 12.783, de 11 de
janeiro de 2013, e o que consta nos Processos no 48500.003812/2012-
44 e no 48500.003371/2015-23, resolve:
I - tornar sem efeito o Despacho de 26 de novembro de
2015, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de
2015, Seção 1, página 100, referente à Prorrogação do Prazo da
Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica,
objeto do Contrato de Concessão no 07/2001-ANEEL, celebrado entre
a União e a Companhia Energética de Alagoas - CEAL; e
II - o presente Despacho entra em vigor na data de sua
publicação.
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E
ENERGIA, tendo em vista o disposto na Lei no 12.783, de 11 de
janeiro de 2013, e o que consta no Processo no 48500.004103/2012-
86, resolve:
I - tornar sem efeito o Despacho de 26 de novembro de
2015, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de
2015, Seção 1, página 100, referente à Prorrogação do Prazo da
Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica,
objeto do Contrato de Concessão no 05/2001-ANEEL, celebrado entre
a União e a Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON; e
II - o presente Despacho entra em vigor na data de sua
publicação.
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E
ENERGIA, tendo em vista o disposto na Lei no 12.783, de 11 de
janeiro de 2013, e o que consta no Processo no 48500.003691/2012-
31, resolve:
I - tornar sem efeito o Despacho de 26 de novembro de
2015, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de
2015, Seção 1, página 100, referente à Prorrogação do Prazo da
Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica,
objeto do Contrato de Concessão no 04/2001-ANEEL, celebrado entre
a União e a Companhia Energética do Piauí - CEPISA; e
II - o presente Despacho entra em vigor na data de sua
publicação.
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E
ENERGIA, tendo em vista o disposto na Lei no 12.783, de 11 de
janeiro de 2013, e o que consta no Processo no 48500.003815/2012-
88, resolve:
I - tornar sem efeito o Despacho de 26 de novembro de
2015, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de
2015, Seção 1, página 100, referente à Prorrogação do Prazo da
Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica,
objeto do Contrato de Concessão no 20/2001-ANEEL, celebrado entre
a União e a Amazonas Distribuidora de Energia S.A.; e
II - o presente Despacho entra em vigor na data de sua
publicação.
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E
ENERGIA, tendo em vista o disposto na Lei no 12.783, de 11 de
janeiro de 2013, e o que consta no Processo no 48500.003692/2012-
85, resolve:
I - tornar sem efeito o Despacho de 26 de novembro de
2015, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de
2015, Seção 1, página 100, referente à Prorrogação do Prazo da
Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica,
objeto do Contrato de Concessão no 06/2001-ANEEL, celebrado entre
a União e a Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre; e
II - o presente Despacho entra em vigor na data de sua
publicação.
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E
ENERGIA, tendo em vista o disposto na Lei no 12.783, de 11 de
janeiro de 2013, e o que consta no Processo no 48500.003891/2012-
93, resolve:
I - tornar sem efeito o Despacho de 16 de dezembro de 2015,
publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2015,
Seção 1, página 94, referente à Prorrogação do Prazo da Concessão
de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, objeto do
Contrato de Concessão no 21/2001-ANEEL, celebrado entre a União
e a Boa Vista Energia S.A.; e
II - o presente Despacho entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ EDUARDO BARATA FERREIRA
mentos Arrecadatórios, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela Interessada
por ser tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Referência: Processo no 903.469/2009
Interessado: Eucatex Tintas e Vernizes Ltda.
Assunto:Análise de Recurso Hierárquico .
Nos termos da Nota Técnica nº 201/2015/DIPAR/DNPM-
LRS aprovada pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios, que ora aprovo e adoto como fundamento dessa decisão, NE-
GO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado.
Referência:;Processo DNPM no 950.497/2011
Interessado: Mineração Floresta do Araguaia S.A.
Assunto: Recurso hierárquico
Nos termos do PARECER Nº 465/2015/JJV/PF-DNPM-
DF/PGF/AGU, aprovado pelo DESPACHO Nº
1736/2015/MSSM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU do Coordenador de
Contencioso, Cobrança e Recuperação de Créditos, que ora aprovo
e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e, no mérito NEGO-
LHE PROVIMENTO.
Referência: Processo DNPM no 978.109/2009
Interessado: Ymerys do Brasil Comércio de Extração de
Minérios Ltda.
Assunto: Recurso contra cobrança de compensação financeira pela exploração de recursos minerais - CFEM
Nos termos do Parecer Técnico nº 069/2015-DI-
PAR/DNPM/SEDE-ERS aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios e da Nota nº 1069/2015/JCCJ/PRO-
GE/DNPM aprovada pelo Senhor Coordenador de Contencioso, Cobrança e Recuperação de Créditos, que ora aprovo e adoto como
fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela
Interessada por ser tempestivo, e DOU PROVIMENTO PARCIAL
para declarar a DECADÊNCIA do crédito correspondente ao período de setembro/1996 a março/1998.
TELTON ELBER CORRÊA
Interino
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 194/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
800.236/2015-COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO
APODÍ- Alvará n°3.707/2015 - Cessionario:800.437-2015- CPF ou
CNPJ 05.938.517/0001-40
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
800.864/2012-VOTORANTIM METAIS S.A- Cessionário:VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A- CPF ou CNPJ
42.416.651/0001-07- Alvará n°14.089/2015
800.865/2012-VOTORANTIM METAIS S.A- Cessionário:VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A- CPF ou CNPJ
42.416.651/0001-07- Alvará n°14.090/2015
801.030/2012-VOTORANTIM METAIS S.A- Cessionário:VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A- CPF ou CNPJ
42.416.651/0001-07- Alvará n°14.091/2015
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
800.562/2014-FRANCISCA NIRLENE RUFINO FER-
NANDES ME-Registro de Licença N°112/2015 de 03/12/2015-Vencimento em 13/09/2023
800.404/2015-JOAO BATISTA ARAUJO02052072438-Registro de Licença N°105/2015 de 20/11/2015-Vencimento em
23/07/2025
800.501/2015-MARCELO FEITOZA DE ALBUQUERQUE
FREITAS ME-Registro de Licença N°113/2015 de 03/12/2015-Vencimento em 02/09/2025
800.502/2015-MARCELO FEITOZA DE ALBUQUERQUE
FREITAS ME-Registro de Licença N°111/2015 de 03/12/2015-Vencimento em 03/09/2025
800.503/2015-MARCELO FEITOZA DE ALBUQUERQUE
FREITAS ME-Registro de Licença N°114/2015 de 03/12/2015-Vencimento em 02/09/2025
800.666/2015-FAZENDAS ERNANI VIANA S A FEVI-
SA-Registro de Licença N°118/2015 de 07/12/2015-Vencimento em
16/10/2018
Relação n
o- 195/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
800.604/2015-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-
DOU de 11/12/2015
Relação n
o- 198/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
800.415/2013-VULCANO EXPORT MINERAÇÃO EX-
PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
800.122/1998-AGRO COMERCIAL ACACIA LTDA-OF.
N°1866/2015
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 1.117, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 1º de março de
2012,
tendo em
vista o
que consta
do processo
ANP n.
º
48610.007340/2008-75 e considerando o atendimento às exigências
da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna público
o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa GNV Aroeiras Ltda., com registro no
Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica
- CNPJ sob
o nº
07.141.961/0001-65, autorizada a operar a Unidade de Compressão
de Gás Natural Comprimido (GNC) com dois compressores (com
capacidades de 1.700 m³/h e de 2.100 m³/h) e três pontos de abastecimento, localizada na Av. Aroeiras nº 45, Jardim Aroeiras - CEP.:
14.800-656 - Araraquara/SP.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 3º A autorizatária deverá apresentar à ANP até a data de
vencimento do licenciamento ambiental da instalação relacionada na
presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação
deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental competente
no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação
deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data
de sua renovação.
Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 116, de 3/3/2011,
publicada no DOU nº 45, de 4/3/2011, seção 1, pág. 55.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Relação n
o- 219/2015
Referência: Processo no 931.100/2006
Interessado: Pontal Pecuária Ltda.
Assunto:Recurso hierárquico - CFEM
Nos
termos
do
Parecer
Técnico
nº
146/2015-DI-
PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela Interessada por
ser tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Referência: Processo no 931.116/2006
Interessado: Pontal Pecuária Ltda.
Assunto: Recurso hierárquico - CFEM
Nos termos do Parecer Técnico nº 145/2015-DI-
PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedi-
Como citar: DESPACHO DO DIRETOR-GERAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/12/2015, p. 50