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SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ

Página do DOU de 29/12/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
50

Processos citados

  • 800.236/2015

    Relação n o- 194/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 800.236/2015-COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODÍ- Alvará n°3.707/2015 - Cessionario:800.437-2015- CPF ou CNPJ

  • 800.864/2012

    800.864/2012-VOTORANTIM METAIS S.A- Cessionário:VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A- CPF ou CNPJ

  • 800.865/2012

    800.865/2012-VOTORANTIM METAIS S.A- Cessionário:VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A- CPF ou CNPJ

  • 801.030/2012

    801.030/2012-VOTORANTIM METAIS S.A- Cessionário:VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A- CPF ou CNPJ

  • 800.562/2014

    800.562/2014-FRANCISCA NIRLENE RUFINO FER- NANDES ME-Registro de Licença N°112/2015 de 03/12/2015-Vencimento em 13/09/2023

  • 800.404/2015

    800.404/2015-JOAO BATISTA ARAUJO02052072438-Registro de Licença N°105/2015 de 20/11/2015-Vencimento em 23/07/2025

  • 800.501/2015

    800.501/2015-MARCELO FEITOZA DE ALBUQUERQUE FREITAS ME-Registro de Licença N°113/2015 de 03/12/2015-Vencimento em 02/09/2025

  • 800.502/2015

    800.502/2015-MARCELO FEITOZA DE ALBUQUERQUE FREITAS ME-Registro de Licença N°111/2015 de 03/12/2015-Vencimento em 03/09/2025

  • 800.503/2015

    800.503/2015-MARCELO FEITOZA DE ALBUQUERQUE FREITAS ME-Registro de Licença N°114/2015 de 03/12/2015-Vencimento em 02/09/2025

  • 800.666/2015

    800.666/2015-FAZENDAS ERNANI VIANA S A FEVI- SA-Registro de Licença N°118/2015 de 07/12/2015-Vencimento em 16/10/2018 Relação n o- 195/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do

  • 800.604/2015

    800.604/2015-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A- DOU de 11/12/2015 Relação n o- 198/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 800.415/2013

    800.415/2013-VULCANO EXPORT MINERAÇÃO EX-

  • 800.122/1998

    Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 800.122/1998-AGRO COMERCIAL ACACIA LTDA-OF. N°1866/2015

Documento assinado digitalmente conforme MP n II - convocar, nos termos do art. 11, § 2o, da Lei no 12.783, de 2013, a Concessionária para assinatura do Contrato de Concessão no prazo máximo de duzentos e dez dias, a partir da data da publicação deste Despacho; e III - determinar que seja enviado à Concessionária o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prorrogação da Concessão. O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, tendo em vista o disposto na Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e o que consta no Processo no 48500.003692/2012- 85, resolve: I - deferir, nos termos do art. 11 da Lei no 12.783, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, o Requerimento para Prorrogação do Prazo da Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, objeto do Contrato de Concessão no 06/2001-ANEEL, celebrado entre a União e a Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre; II - convocar, nos termos do art. 11, § 2o, da Lei no 12.783, de 2013, a Concessionária para assinatura do Contrato de Concessão no prazo máximo de duzentos e dez dias, a partir da data da publicação deste Despacho; e III - determinar que seja enviado à Concessionária o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prorrogação da Concessão. O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, tendo em vista o disposto na Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e o que consta no Processo no 48500.003891/2012- 93, resolve: I - deferir, nos termos do art. 11 da Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, o Requerimento para Prorrogação do Prazo da Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, objeto do Contrato de Concessão no 21/2001-ANEEL, celebrado entre a União e a Boa Vista Energia S.A.; II - convocar, nos termos do art. 11, § 2o, da Lei no 12.783, de 2013, a Concessionária para assinatura do Contrato de Concessão no prazo máximo de duzentos e dez dias, a partir da data da publicação deste Despacho; e III - determinar que seja enviado à Concessionária o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prorrogação da Concessão. O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, tendo em vista o disposto na Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e o que consta no Processo no 48500.005466/2012- 39, resolve: I - tornar sem efeito o Despacho de 26 de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2015, Seção 1, página 100, referente à Prorrogação do Prazo da Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica no Estado do Amapá, outorgada à Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA; e II - o presente Despacho entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, tendo em vista o disposto na Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e o que consta nos Processos no 48500.003812/2012- 44 e no 48500.003371/2015-23, resolve: I - tornar sem efeito o Despacho de 26 de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2015, Seção 1, página 100, referente à Prorrogação do Prazo da Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, objeto do Contrato de Concessão no 07/2001-ANEEL, celebrado entre a União e a Companhia Energética de Alagoas - CEAL; e II - o presente Despacho entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, tendo em vista o disposto na Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e o que consta no Processo no 48500.004103/2012- 86, resolve: I - tornar sem efeito o Despacho de 26 de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2015, Seção 1, página 100, referente à Prorrogação do Prazo da Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, objeto do Contrato de Concessão no 05/2001-ANEEL, celebrado entre a União e a Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON; e II - o presente Despacho entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, tendo em vista o disposto na Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e o que consta no Processo no 48500.003691/2012- 31, resolve: I - tornar sem efeito o Despacho de 26 de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2015, Seção 1, página 100, referente à Prorrogação do Prazo da Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, objeto do Contrato de Concessão no 04/2001-ANEEL, celebrado entre a União e a Companhia Energética do Piauí - CEPISA; e II - o presente Despacho entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, tendo em vista o disposto na Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e o que consta no Processo no 48500.003815/2012- 88, resolve: I - tornar sem efeito o Despacho de 26 de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2015, Seção 1, página 100, referente à Prorrogação do Prazo da Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, objeto do Contrato de Concessão no 20/2001-ANEEL, celebrado entre a União e a Amazonas Distribuidora de Energia S.A.; e II - o presente Despacho entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, tendo em vista o disposto na Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e o que consta no Processo no 48500.003692/2012- 85, resolve: I - tornar sem efeito o Despacho de 26 de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2015, Seção 1, página 100, referente à Prorrogação do Prazo da Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, objeto do Contrato de Concessão no 06/2001-ANEEL, celebrado entre a União e a Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre; e II - o presente Despacho entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, tendo em vista o disposto na Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e o que consta no Processo no 48500.003891/2012- 93, resolve: I - tornar sem efeito o Despacho de 16 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2015, Seção 1, página 94, referente à Prorrogação do Prazo da Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, objeto do Contrato de Concessão no 21/2001-ANEEL, celebrado entre a União e a Boa Vista Energia S.A.; e II - o presente Despacho entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ EDUARDO BARATA FERREIRA mentos Arrecadatórios, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela Interessada por ser tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO. Referência: Processo no 903.469/2009 Interessado: Eucatex Tintas e Vernizes Ltda. Assunto:Análise de Recurso Hierárquico . Nos termos da Nota Técnica nº 201/2015/DIPAR/DNPM- LRS aprovada pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios, que ora aprovo e adoto como fundamento dessa decisão, NE- GO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado. Referência:;Processo DNPM no 950.497/2011 Interessado: Mineração Floresta do Araguaia S.A. Assunto: Recurso hierárquico Nos termos do PARECER Nº 465/2015/JJV/PF-DNPM- DF/PGF/AGU, aprovado pelo DESPACHO Nº 1736/2015/MSSM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU do Coordenador de Contencioso, Cobrança e Recuperação de Créditos, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e, no mérito NEGO- LHE PROVIMENTO. Referência: Processo DNPM no 978.109/2009 Interessado: Ymerys do Brasil Comércio de Extração de Minérios Ltda. Assunto: Recurso contra cobrança de compensação financeira pela exploração de recursos minerais - CFEM Nos termos do Parecer Técnico nº 069/2015-DI- PAR/DNPM/SEDE-ERS aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios e da Nota nº 1069/2015/JCCJ/PRO- GE/DNPM aprovada pelo Senhor Coordenador de Contencioso, Cobrança e Recuperação de Créditos, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela Interessada por ser tempestivo, e DOU PROVIMENTO PARCIAL para declarar a DECADÊNCIA do crédito correspondente ao período de setembro/1996 a março/1998. TELTON ELBER CORRÊA Interino SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Relação n o- 194/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 800.236/2015-COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODÍ- Alvará n°3.707/2015 - Cessionario:800.437-2015- CPF ou CNPJ 05.938.517/0001-40 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 800.864/2012-VOTORANTIM METAIS S.A- Cessionário:VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A- CPF ou CNPJ 42.416.651/0001-07- Alvará n°14.089/2015 800.865/2012-VOTORANTIM METAIS S.A- Cessionário:VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A- CPF ou CNPJ 42.416.651/0001-07- Alvará n°14.090/2015 801.030/2012-VOTORANTIM METAIS S.A- Cessionário:VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A- CPF ou CNPJ 42.416.651/0001-07- Alvará n°14.091/2015 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 800.562/2014-FRANCISCA NIRLENE RUFINO FER- NANDES ME-Registro de Licença N°112/2015 de 03/12/2015-Vencimento em 13/09/2023 800.404/2015-JOAO BATISTA ARAUJO02052072438-Registro de Licença N°105/2015 de 20/11/2015-Vencimento em 23/07/2025 800.501/2015-MARCELO FEITOZA DE ALBUQUERQUE FREITAS ME-Registro de Licença N°113/2015 de 03/12/2015-Vencimento em 02/09/2025 800.502/2015-MARCELO FEITOZA DE ALBUQUERQUE FREITAS ME-Registro de Licença N°111/2015 de 03/12/2015-Vencimento em 03/09/2025 800.503/2015-MARCELO FEITOZA DE ALBUQUERQUE FREITAS ME-Registro de Licença N°114/2015 de 03/12/2015-Vencimento em 02/09/2025 800.666/2015-FAZENDAS ERNANI VIANA S A FEVI- SA-Registro de Licença N°118/2015 de 07/12/2015-Vencimento em 16/10/2018 Relação n o- 195/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 800.604/2015-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A- DOU de 11/12/2015 Relação n o- 198/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 800.415/2013-VULCANO EXPORT MINERAÇÃO EX- PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 800.122/1998-AGRO COMERCIAL ACACIA LTDA-OF. N°1866/2015 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 1.117, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.007340/2008-75 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa GNV Aroeiras Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.141.961/0001-65, autorizada a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) com dois compressores (com capacidades de 1.700 m³/h e de 2.100 m³/h) e três pontos de abastecimento, localizada na Av. Aroeiras nº 45, Jardim Aroeiras - CEP.: 14.800-656 - Araraquara/SP. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º A autorizatária deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental da instalação relacionada na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 116, de 3/3/2011, publicada no DOU nº 45, de 4/3/2011, seção 1, pág. 55. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Relação n o- 219/2015 Referência: Processo no 931.100/2006 Interessado: Pontal Pecuária Ltda. Assunto:Recurso hierárquico - CFEM Nos termos do Parecer Técnico nº 146/2015-DI- PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela Interessada por ser tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO. Referência: Processo no 931.116/2006 Interessado: Pontal Pecuária Ltda. Assunto: Recurso hierárquico - CFEM Nos termos do Parecer Técnico nº 145/2015-DI- PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedi-

Como citar: DESPACHO DO DIRETOR-GERAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/12/2015, p. 50

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