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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

PORTARIA No 189, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014 — página do DOU de 03/11/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
77

Processos citados

  • 821.526/1987

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 821.526/1987-PEDREIRA

  • 820.587/2000

    820.587/2000-NELSON

  • 821.546/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.546/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Pedreira Glicério Ltda., concessão para lavrar Basalto, no Município de Glicério, Estado de São Paulo, numa área de 14,39ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 878.154/2010

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 878.154/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Cerâmica Serra Azul Ltda. concessão para lavrar Folhelho, nos Municípios de Laranjeiras e Riachuelo, Estado de Sergipe, numa área de 261,34ha, delimitada por um polígono

  • 870.276/1991

    10°44'55,910''S/37°14'02,660''W; 10°44'32,880''S/37°14'02,660''W; 10°44'32,880''S/37°13'36,950''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°44'32,880''S e Long. 37°13'36,950''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 938,7m-S; 1184,9m-E; 1006,6m-S; 1886,2m-W; 1237,6m-N; 79,9m-W; 707,6m-N; 781,2m- E, a qual foi desmembrada da concessão outorgada pela Portaria nº 204/2006, de 04/07/2006, publicada do D.O.U. de 10/07/2006. (DNPM n° 870.276/1991). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07)

  • 815.286/2012

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.286/2012, resolve: Art. 1° Outorgar à Adilçon Adurvânio Reus ME concessão para lavrar Areia e Argila, no Município de Treze de Maio, Estado de Santa Catarina, numa área de 4,93ha, delimitada por um polígono

  • 815.460/2003

    80,0m-S; 14,6m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 9,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 9,0m- W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 9,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m- S; 9,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m- W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 9,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 9,0m-W; 10,0m-S; 12,0m-W; 10,0m-S, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de Concessão de Lavra, publicada do D.O.U. de 05/09/2013 (DNPM nº 815.460/2003). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850)

  • 826.266/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.266/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração De Areia Malassise Ltda. - ME, concessão para lavrar Areia, nos Municípios de São Jerônimo da Serra e Londrina, Estado do Paraná, numa área de 3,27ha,

  • 820.655/2010

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.655/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à MARTINS LARA & LARA LTDA. concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de CACHOEIRA PAULISTA/SP, LORENA/SP, numa área de 47,98ha, delimitada por um polígono que tem

  • 820.603/1988

    (Lat/Long): 22°40'09,409''S/45°04'36,378''W; 22°39'56,404''S/45°04'36,378''W; 22°39'56,404''S/45°03'54,362''W; 22°40'09,409''S/45°03'54,362''W; 22°40'09,409''S/45°04'36,378''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°40'09,409''S e Long. 45°04'36,378''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400,1m-N;1199,5m- E;400,1m-S;1199,5m-W, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de Concessão de Lavra, publicada do D.O.U. de 27/09/2012 (DNPM nº 820.603/1988). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850)

  • 848.518/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 848.518/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à MARÉ CIMENTO LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de QUIXERÉ/CE, BARAÚ- NA/RN, numa área de 621,13ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

Documento assinado digitalmente conforme MP n Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 821.526/1987-PEDREIRA REMANSO LTDA-OF. 820.587/2000-NELSON CIANCAGLIO ME-OF. RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA No 189, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃOMINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.546/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Pedreira Glicério Ltda., concessão para lavrar Basalto, no Município de Glicério, Estado de São Paulo, numa área de 14,39ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°16'38,660''S/50°09'38,242''W; 21°16'38,660''S/50°09'33,955''W; 21°16'38,845''S/50°09'33,955''W; 21°16'38,845''S/50°09'21,813''W; 21°16'38,659''S/50°09'21,813''W; 21°16'38,659''S/50°09'20,898''W; 21°16'40,610''S/50°09'20,897''W; 21°16'40,610''S/50°09'22,632''W; 21°16'41,586''S/50°09'22,632''W; 21°16'41,586''S/50°09'26,448''W; 21°16'44,837''S/50°09'26,448''W; 21°16'44,837''S/50°09'27,835''W; 21°16'46,463''S/50°09'27,835''W; 21°16'46,463''S/50°09'29,570''W; 21°16'47,438''S/50°09'29,570''W; 21°16'47,438''S/50°09'30,611''W; 21°16'49,064''S/50°09'30,610''W; 21°16'49,064''S/50°09'31,651''W; 21°16'50,039''S/50°09'31,651''W; 21°16'50,039''S/50°09'32,692''W; 21°16'53,291''S/50°09'32,692''W; 21°16'53,291''S/50°09'33,733''W; 21°16'54,591''S/50°09'33,733''W; 21°16'54,591''S/50°09'35,467''W; 21°16'57,843''S/50°09'35,467''W; 21°16'57,843''S/50°09'38,242''W; 21°16'38,660''S/50°09'38,242''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°16'38,660''S e Long. 50°09'38,242''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 123,6m-E; 5,7m-S; 350,0m-E; 5,7m-N; 26,4m-E; 60,0m-S; 50,0m-W; 30,0m-S; 110,0m-W; 100,0m-S; 40,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 30,0m-S; 30,0m-W; 50,0m-S; 30,0m-W; 30,0m-S; 30,0m- W; 100,0m-S; 30,0m-W; 40,0m-S; 50,0m-W; 100,0m-S; 80,0m-W; 590,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 878.154/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Cerâmica Serra Azul Ltda. concessão para lavrar Folhelho, nos Municípios de Laranjeiras e Riachuelo, Estado de Sergipe, numa área de 261,34ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°44'32,880''S/37°13'36,950''W; 10°45'03,430''S/37°13'36,950''W; 10°45'03,430''S/37°12'57,950''W; 10°45'36,190''S/37°12'57,950''W; 10°45'36,190''S/37°14'00,030''W; 10°44'55,910''S/37°14'00,030''W; 10°44'55,910''S/37°14'02,660''W; 10°44'32,880''S/37°14'02,660''W; 10°44'32,880''S/37°13'36,950''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°44'32,880''S e Long. 37°13'36,950''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 938,7m-S; 1184,9m-E; 1006,6m-S; 1886,2m-W; 1237,6m-N; 79,9m-W; 707,6m-N; 781,2m- E, a qual foi desmembrada da concessão outorgada pela Portaria nº 204/2006, de 04/07/2006, publicada do D.O.U. de 10/07/2006. (DNPM n° 870.276/1991). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 191, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.286/2012, resolve: Art. 1° Outorgar à Adilçon Adurvânio Reus ME concessão para lavrar Areia e Argila, no Município de Treze de Maio, Estado de Santa Catarina, numa área de 4,93ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 28°38'05,117''S/49°11'11,360''W; 28°38'05,117''S/49°11'12,034''W; 28°38'04,467''S/49°11'12,034''W; 28°38'04,467''S/49°11'12,402''W; 28°38'03,818''S/49°11'12,402''W; 28°38'03,818''S/49°11'12,770''W; 28°38'03,168''S/49°11'12,770''W; 28°38'03,168''S/49°11'13,138''W; 28°38'02,518''S/49°11'13,138''W; 28°38'02,518''S/49°11'13,507''W; 28°38'01,869''S/49°11'13,507''W; 28°38'01,869''S/49°11'13,875''W; 28°38'00,894''S/49°11'13,875''W; 28°38'00,894''S/49°11'13,396''W; 28°38'00,569''S/49°11'13,396''W; 28°38'00,569''S/49°11'13,028''W; 28°38'00,245''S/49°11'13,028''W; 28°38'00,245''S/49°11'12,660''W; 28°37'59,920''S/49°11'12,660''W; 28°37'59,920''S/49°11'12,328''W; 28°37'59,595''S/49°11'12,328''W; 28°37'59,595''S/49°11'11,960''W; 28°37'59,270''S/49°11'11,960''W; 28°37'59,270''S/49°11'11,592''W; 28°37'58,945''S/49°11'11,592''W; 28°37'58,945''S/49°11'11,224''W; 28°37'58,621''S/49°11'11,224''W; 28°37'58,621''S/49°11'10,893''W; 28°37'58,296''S/49°11'10,893''W; 28°37'58,296''S/49°11'10,524''W; 28°37'57,971''S/49°11'10,524''W; 28°37'57,971''S/49°11'10,156''W; 28°37'57,646''S/49°11'10,156''W; 28°37'57,646''S/49°11'09,788''W; 28°37'57,321''S/49°11'09,788''W; 28°37'57,321''S/49°11'09,457''W; 28°37'56,996''S/49°11'09,457''W; 28°37'56,996''S/49°11'09,089''W; 28°37'56,672''S/49°11'09,089''W; 28°37'56,672''S/49°11'08,720''W; 28°37'56,347''S/49°11'08,720''W; 28°37'56,347''S/49°11'08,352''W; 28°37'56,022''S/49°11'08,352''W; 28°37'56,022''S/49°11'08,021''W; 28°37'55,697''S/49°11'08,021''W; 28°37'55,697''S/49°11'07,653''W; 28°37'55,372''S/49°11'07,653''W; 28°37'55,372''S/49°11'07,285''W; 28°37'55,047''S/49°11'07,285''W; 28°37'55,047''S/49°11'06,916''W; 28°37'54,723''S/49°11'06,916''W; 28°37'54,723''S/49°11'06,585''W; 28°37'54,398''S/49°11'06,585''W; 28°37'54,398''S/49°11'06,217''W; 28°37'54,073''S/49°11'06,217''W; 28°37'54,073''S/49°11'05,849''W; 28°37'53,748''S/49°11'05,849''W; 28°37'53,748''S/49°11'05,481''W; 28°37'53,423''S/49°11'05,481''W; 28°37'53,423''S/49°11'05,149''W; 28°37'53,098''S/49°11'05,149''W; 28°37'53,098''S/49°11'04,413''W; 28°37'53,423''S/49°11'04,413''W; 28°37'53,423''S/49°11'04,045''W; 28°37'53,748''S/49°11'04,045''W; 28°37'53,748''S/49°11'03,677''W; 28°37'54,073''S/49°11'03,677''W; 28°37'54,073''S/49°11'03,308''W; 28°37'54,398''S/49°11'03,308''W; 28°37'54,398''S/49°11'02,940''W; 28°37'54,723''S/49°11'02,940''W; 28°37'54,723''S/49°11'02,500''W; 28°37'57,321''S/49°11'02,500''W; 28°37'57,321''S/49°11'03,039''W; 28°37'57,646''S/49°11'03,039''W; 28°37'57,646''S/49°11'03,407''W; 28°37'57,971''S/49°11'03,407''W; 28°37'57,971''S/49°11'03,739''W; 28°37'58,296''S/49°11'03,739''W; 28°37'58,296''S/49°11'04,107''W; 28°37'58,620''S/49°11'04,107''W; 28°37'58,620''S/49°11'04,475''W; 28°37'58,945''S/49°11'04,475''W; 28°37'58,945''S/49°11'04,843''W; 28°37'59,270''S/49°11'04,843''W; 28°37'59,270''S/49°11'05,175''W; 28°37'59,595''S/49°11'05,175''W; 28°37'59,595''S/49°11'05,543''W; 28°37'59,920''S/49°11'05,543''W; 28°37'59,920''S/49°11'05,911''W; 28°38'00,245''S/49°11'05,911''W; 28°38'00,245''S/49°11'06,242''W; 28°38'00,569''S/49°11'06,242''W; 28°38'00,569''S/49°11'06,611''W; 28°38'00,894''S/49°11'06,611''W; 28°38'00,894''S/49°11'06,979''W; 28°38'01,219''S/49°11'06,979''W; 28°38'01,219''S/49°11'07,347''W; 28°38'01,544''S/49°11'07,347''W; 28°38'01,544''S/49°11'07,678''W; 28°38'01,869''S/49°11'07,678''W; 28°38'01,869''S/49°11'08,046''W; 28°38'02,194''S/49°11'08,046''W; 28°38'02,194''S/49°11'08,415''W; 28°38'02,518''S/49°11'08,415''W; 28°38'02,518''S/49°11'08,783''W; 28°38'02,843''S/49°11'08,783''W; 28°38'02,843''S/49°11'09,151''W; 28°38'03,168''S/49°11'09,151''W; 28°38'03,168''S/49°11'09,482''W; 28°38'03,493''S/49°11'09,482''W; 28°38'03,493''S/49°11'09,850''W; 28°38'03,818''S/49°11'09,850''W; 28°38'03,818''S/49°11'10,219''W; 28°38'04,143''S/49°11'10,219''W; 28°38'04,143''S/49°11'10,587''W; 28°38'04,467''S/49°11'10,587''W; 28°38'04,467''S/49°11'10,918''W; 28°38'04,792''S/49°11'10,918''W; 28°38'04,792''S/49°11'11,360''W; 28°38'05,117''S/49°11'11,360''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 28°38'05,117''S e Long. 49°11'11,360''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 18,3m-W; 20,0m-N; 10,0m-W; 20,0m-N; 10,0m-W; 20,0m-N; 10,0m-W; 20,0m-N; 10,0m- W; 20,0m-N; 10,0m-W; 30,0m-N; 13,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 9,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 9,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 9,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 9,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 9,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 9,0m-E; 10,0m-N; 20,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 12,0m-E; 80,0m-S; 14,6m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 9,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 9,0m- W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 9,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m- S; 9,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m- W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 9,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 9,0m-W; 10,0m-S; 12,0m-W; 10,0m-S, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de Concessão de Lavra, publicada do D.O.U. de 05/09/2013 (DNPM nº 815.460/2003). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 192, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.266/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração De Areia Malassise Ltda. - ME, concessão para lavrar Areia, nos Municípios de São Jerônimo da Serra e Londrina, Estado do Paraná, numa área de 3,27ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°43'38,864''S/50°54'16,750''W; 23°43'40,814''S/50°54'16,750''W; 23°43'40,814''S/50°54'19,327''W; 23°43'40,132''S/50°54'19,327''W; 23°43'40,132''S/50°54'23,811''W; 23°43'40,034''S/50°54'23,811''W; 23°43'40,034''S/50°54'26,989''W; 23°43'40,554''S/50°54'26,989''W; 23°43'40,554''S/50°54'29,460''W; 23°43'41,302''S/50°54'29,460''W; 23°43'41,302''S/50°54'31,084''W; 23°43'41,789''S/50°54'31,084''W; 23°43'41,789''S/50°54'37,369''W; 23°43'40,651''S/50°54'37,369''W; 23°43'40,651''S/50°54'39,311''W; 23°43'39,059''S/50°54'39,311''W; 23°43'39,059''S/50°54'35,286''W; 23°43'39,514''S/50°54'35,286''W; 23°43'39,514''S/50°54'25,930''W; 23°43'38,864''S/50°54'25,930''W; 23°43'38,864''S/50°54'16,750''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°43'38,864''S e Long. 50°54'16,750''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 60,0m-S; 73,0m-W; 21,0m-N; 127,0m-W; 3,0m-N; 90,0m-W; 16,0m-S; 70,0m-W; 23,0m- S; 46,0m-W; 15,0m-S; 178,0m-W; 35,0m-N; 55,0m-W; 49,0m-N; 114,0m-E; 14,0m-S; 265,0m-E; 20,0m-N; 260,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 193, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.655/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à MARTINS LARA & LARA LTDA. concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de CACHOEIRA PAULISTA/SP, LORENA/SP, numa área de 47,98ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°40'09,409''S/45°04'36,378''W; 22°39'56,404''S/45°04'36,378''W; 22°39'56,404''S/45°03'54,362''W; 22°40'09,409''S/45°03'54,362''W; 22°40'09,409''S/45°04'36,378''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°40'09,409''S e Long. 45°04'36,378''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400,1m-N;1199,5m- E;400,1m-S;1199,5m-W, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de Concessão de Lavra, publicada do D.O.U. de 27/09/2012 (DNPM nº 820.603/1988). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 194, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 848.518/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à MARÉ CIMENTO LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de QUIXERÉ/CE, BARAÚ- NA/RN, numa área de 621,13ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°04'03,690''S/37°43'18,433''W; 05°04'00,385''S/37°43'18,433''W; 05°04'00,385''S/37°42'34,247''W; 05°05'28,651''S/37°42'34,251''W; 05°05'28,651''S/37°42'34,235''W; 05°05'28,677''S/37°42'34,235''W; 05°05'28,676''S/37°42'58,985''W; 05°05'34,785''S/37°42'58,985''W; 05°05'34,784''S/37°43'57,219''W; 05°05'18,641''S/37°43'57,219''W; 05°05'18,641''S/37°43'55,627''W; 05°05'07,242''S/37°43'55,627''W; 05°05'07,242''S/37°43'54,026''W; 05°05'02,355''S/37°43'54,026''W; 05°05'02,355''S/37°43'52,412''W; 05°04'57,468''S/37°43'52,412''W; 05°04'57,468''S/37°43'50,798''W; 05°04'52,580''S/37°43'50,798''W; 05°04'52,580''S/37°43'49,184''W; 05°04'47,693''S/37°43'49,184''W; 05°04'47,693''S/37°43'46,785''W; 05°04'42,805''S/37°43'46,785''W; 05°04'42,805''S/37°43'45,144''W; 05°04'37,917''S/37°43'45,144''W; 05°04'37,917''S/37°43'43,530''W; 05°04'33,030''S/37°43'43,530''W; 05°04'33,030''S/37°43'41,104''W; 05°04'28,142''S/37°43'41,104''W; 05°04'28,142''S/37°43'38,679''W; 05°04'23,253''S/37°43'38,679''W; 05°04'23,253''S/37°43'35,441''W; 05°04'18,363''S/37°43'35,441''W; 05°04'18,363''S/37°43'32,204''W; 05°04'13,472''S/37°43'32,204''W; 05°04'13,472''S/37°43'28,154''W;

Como citar: PORTARIA No 189 — DE 31 DE OUTUBRO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/11/2014, p. 77

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