ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 821.546/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Pedreira Glicério Ltda., concessão para
lavrar Basalto, no Município de Glicério, Estado de São Paulo, numa
área de 14,39ha, delimitada por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 878.154/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cerâmica Serra Azul Ltda. concessão para
lavrar Folhelho, nos Municípios de Laranjeiras e Riachuelo, Estado
de Sergipe, numa área de 261,34ha, delimitada por um polígono
10°44'55,910''S/37°14'02,660''W;
10°44'32,880''S/37°14'02,660''W;
10°44'32,880''S/37°13'36,950''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°44'32,880''S e
Long. 37°13'36,950''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 938,7m-S; 1184,9m-E;
1006,6m-S; 1886,2m-W; 1237,6m-N; 79,9m-W; 707,6m-N; 781,2m-
E, a qual foi desmembrada da concessão outorgada pela Portaria nº
204/2006, de 04/07/2006, publicada do D.O.U. de 10/07/2006.
(DNPM n° 870.276/1991).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.286/2012, resolve:
Art. 1° Outorgar à Adilçon Adurvânio Reus ME concessão
para lavrar Areia e Argila, no Município de Treze de Maio, Estado de
Santa Catarina, numa área de 4,93ha, delimitada por um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.266/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração De Areia Malassise Ltda. -
ME, concessão para lavrar Areia, nos Municípios de São Jerônimo da
Serra e Londrina, Estado do Paraná, numa área de 3,27ha,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.655/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à MARTINS LARA & LARA LTDA. concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de CACHOEIRA
PAULISTA/SP, LORENA/SP, numa área de 47,98ha, delimitada por
um polígono que tem
(Lat/Long):
22°40'09,409''S/45°04'36,378''W;
22°39'56,404''S/45°04'36,378''W;
22°39'56,404''S/45°03'54,362''W;
22°40'09,409''S/45°03'54,362''W;
22°40'09,409''S/45°04'36,378''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°40'09,409''S e
Long. 45°04'36,378''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400,1m-N;1199,5m-
E;400,1m-S;1199,5m-W, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de Concessão de Lavra, publicada do D.O.U. de
27/09/2012 (DNPM nº 820.603/1988).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 848.518/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à MARÉ CIMENTO LTDA, concessão para
lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de QUIXERÉ/CE, BARAÚ-
NA/RN, numa área de 621,13ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
821.526/1987-PEDREIRA
REMANSO
LTDA-OF.
820.587/2000-NELSON
CIANCAGLIO
ME-OF.
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA No 189, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃOMINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 821.546/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Pedreira Glicério Ltda., concessão para
lavrar Basalto, no Município de Glicério, Estado de São Paulo, numa
área de 14,39ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
21°16'38,660''S/50°09'38,242''W;
21°16'38,660''S/50°09'33,955''W;
21°16'38,845''S/50°09'33,955''W;
21°16'38,845''S/50°09'21,813''W;
21°16'38,659''S/50°09'21,813''W;
21°16'38,659''S/50°09'20,898''W;
21°16'40,610''S/50°09'20,897''W;
21°16'40,610''S/50°09'22,632''W;
21°16'41,586''S/50°09'22,632''W;
21°16'41,586''S/50°09'26,448''W;
21°16'44,837''S/50°09'26,448''W;
21°16'44,837''S/50°09'27,835''W;
21°16'46,463''S/50°09'27,835''W;
21°16'46,463''S/50°09'29,570''W;
21°16'47,438''S/50°09'29,570''W;
21°16'47,438''S/50°09'30,611''W;
21°16'49,064''S/50°09'30,610''W;
21°16'49,064''S/50°09'31,651''W;
21°16'50,039''S/50°09'31,651''W;
21°16'50,039''S/50°09'32,692''W;
21°16'53,291''S/50°09'32,692''W;
21°16'53,291''S/50°09'33,733''W;
21°16'54,591''S/50°09'33,733''W;
21°16'54,591''S/50°09'35,467''W;
21°16'57,843''S/50°09'35,467''W;
21°16'57,843''S/50°09'38,242''W;
21°16'38,660''S/50°09'38,242''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 21°16'38,660''S e Long. 50°09'38,242''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 123,6m-E; 5,7m-S; 350,0m-E; 5,7m-N; 26,4m-E; 60,0m-S;
50,0m-W;
30,0m-S;
110,0m-W; 100,0m-S;
40,0m-W;
50,0m-S;
50,0m-W; 30,0m-S; 30,0m-W; 50,0m-S; 30,0m-W; 30,0m-S; 30,0m-
W; 100,0m-S; 30,0m-W; 40,0m-S; 50,0m-W; 100,0m-S; 80,0m-W;
590,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 190, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 878.154/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cerâmica Serra Azul Ltda. concessão para
lavrar Folhelho, nos Municípios de Laranjeiras e Riachuelo, Estado
de Sergipe, numa área de 261,34ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
10°44'32,880''S/37°13'36,950''W;
10°45'03,430''S/37°13'36,950''W;
10°45'03,430''S/37°12'57,950''W;
10°45'36,190''S/37°12'57,950''W;
10°45'36,190''S/37°14'00,030''W;
10°44'55,910''S/37°14'00,030''W;
10°44'55,910''S/37°14'02,660''W;
10°44'32,880''S/37°14'02,660''W;
10°44'32,880''S/37°13'36,950''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°44'32,880''S e
Long. 37°13'36,950''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 938,7m-S; 1184,9m-E;
1006,6m-S; 1886,2m-W; 1237,6m-N; 79,9m-W; 707,6m-N; 781,2m-
E, a qual foi desmembrada da concessão outorgada pela Portaria nº
204/2006, de 04/07/2006, publicada do D.O.U. de 10/07/2006.
(DNPM n° 870.276/1991).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 191, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.286/2012, resolve:
Art. 1° Outorgar à Adilçon Adurvânio Reus ME concessão
para lavrar Areia e Argila, no Município de Treze de Maio, Estado de
Santa Catarina, numa área de 4,93ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
28°38'05,117''S/49°11'11,360''W;
28°38'05,117''S/49°11'12,034''W;
28°38'04,467''S/49°11'12,034''W;
28°38'04,467''S/49°11'12,402''W;
28°38'03,818''S/49°11'12,402''W;
28°38'03,818''S/49°11'12,770''W;
28°38'03,168''S/49°11'12,770''W;
28°38'03,168''S/49°11'13,138''W;
28°38'02,518''S/49°11'13,138''W;
28°38'02,518''S/49°11'13,507''W;
28°38'01,869''S/49°11'13,507''W;
28°38'01,869''S/49°11'13,875''W;
28°38'00,894''S/49°11'13,875''W;
28°38'00,894''S/49°11'13,396''W;
28°38'00,569''S/49°11'13,396''W;
28°38'00,569''S/49°11'13,028''W;
28°38'00,245''S/49°11'13,028''W;
28°38'00,245''S/49°11'12,660''W;
28°37'59,920''S/49°11'12,660''W;
28°37'59,920''S/49°11'12,328''W;
28°37'59,595''S/49°11'12,328''W;
28°37'59,595''S/49°11'11,960''W;
28°37'59,270''S/49°11'11,960''W;
28°37'59,270''S/49°11'11,592''W;
28°37'58,945''S/49°11'11,592''W;
28°37'58,945''S/49°11'11,224''W;
28°37'58,621''S/49°11'11,224''W;
28°37'58,621''S/49°11'10,893''W;
28°37'58,296''S/49°11'10,893''W;
28°37'58,296''S/49°11'10,524''W;
28°37'57,971''S/49°11'10,524''W;
28°37'57,971''S/49°11'10,156''W;
28°37'57,646''S/49°11'10,156''W;
28°37'57,646''S/49°11'09,788''W;
28°37'57,321''S/49°11'09,788''W;
28°37'57,321''S/49°11'09,457''W;
28°37'56,996''S/49°11'09,457''W;
28°37'56,996''S/49°11'09,089''W;
28°37'56,672''S/49°11'09,089''W;
28°37'56,672''S/49°11'08,720''W;
28°37'56,347''S/49°11'08,720''W;
28°37'56,347''S/49°11'08,352''W;
28°37'56,022''S/49°11'08,352''W;
28°37'56,022''S/49°11'08,021''W;
28°37'55,697''S/49°11'08,021''W;
28°37'55,697''S/49°11'07,653''W;
28°37'55,372''S/49°11'07,653''W;
28°37'55,372''S/49°11'07,285''W;
28°37'55,047''S/49°11'07,285''W;
28°37'55,047''S/49°11'06,916''W;
28°37'54,723''S/49°11'06,916''W;
28°37'54,723''S/49°11'06,585''W;
28°37'54,398''S/49°11'06,585''W;
28°37'54,398''S/49°11'06,217''W;
28°37'54,073''S/49°11'06,217''W;
28°37'54,073''S/49°11'05,849''W;
28°37'53,748''S/49°11'05,849''W;
28°37'53,748''S/49°11'05,481''W;
28°37'53,423''S/49°11'05,481''W;
28°37'53,423''S/49°11'05,149''W;
28°37'53,098''S/49°11'05,149''W;
28°37'53,098''S/49°11'04,413''W;
28°37'53,423''S/49°11'04,413''W;
28°37'53,423''S/49°11'04,045''W;
28°37'53,748''S/49°11'04,045''W;
28°37'53,748''S/49°11'03,677''W;
28°37'54,073''S/49°11'03,677''W;
28°37'54,073''S/49°11'03,308''W;
28°37'54,398''S/49°11'03,308''W;
28°37'54,398''S/49°11'02,940''W;
28°37'54,723''S/49°11'02,940''W;
28°37'54,723''S/49°11'02,500''W;
28°37'57,321''S/49°11'02,500''W;
28°37'57,321''S/49°11'03,039''W;
28°37'57,646''S/49°11'03,039''W;
28°37'57,646''S/49°11'03,407''W;
28°37'57,971''S/49°11'03,407''W;
28°37'57,971''S/49°11'03,739''W;
28°37'58,296''S/49°11'03,739''W;
28°37'58,296''S/49°11'04,107''W;
28°37'58,620''S/49°11'04,107''W;
28°37'58,620''S/49°11'04,475''W;
28°37'58,945''S/49°11'04,475''W;
28°37'58,945''S/49°11'04,843''W;
28°37'59,270''S/49°11'04,843''W;
28°37'59,270''S/49°11'05,175''W;
28°37'59,595''S/49°11'05,175''W;
28°37'59,595''S/49°11'05,543''W;
28°37'59,920''S/49°11'05,543''W;
28°37'59,920''S/49°11'05,911''W;
28°38'00,245''S/49°11'05,911''W;
28°38'00,245''S/49°11'06,242''W;
28°38'00,569''S/49°11'06,242''W;
28°38'00,569''S/49°11'06,611''W;
28°38'00,894''S/49°11'06,611''W;
28°38'00,894''S/49°11'06,979''W;
28°38'01,219''S/49°11'06,979''W;
28°38'01,219''S/49°11'07,347''W;
28°38'01,544''S/49°11'07,347''W;
28°38'01,544''S/49°11'07,678''W;
28°38'01,869''S/49°11'07,678''W;
28°38'01,869''S/49°11'08,046''W;
28°38'02,194''S/49°11'08,046''W;
28°38'02,194''S/49°11'08,415''W;
28°38'02,518''S/49°11'08,415''W;
28°38'02,518''S/49°11'08,783''W;
28°38'02,843''S/49°11'08,783''W;
28°38'02,843''S/49°11'09,151''W;
28°38'03,168''S/49°11'09,151''W;
28°38'03,168''S/49°11'09,482''W;
28°38'03,493''S/49°11'09,482''W;
28°38'03,493''S/49°11'09,850''W;
28°38'03,818''S/49°11'09,850''W;
28°38'03,818''S/49°11'10,219''W;
28°38'04,143''S/49°11'10,219''W;
28°38'04,143''S/49°11'10,587''W;
28°38'04,467''S/49°11'10,587''W;
28°38'04,467''S/49°11'10,918''W;
28°38'04,792''S/49°11'10,918''W;
28°38'04,792''S/49°11'11,360''W;
28°38'05,117''S/49°11'11,360''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 28°38'05,117''S e
Long. 49°11'11,360''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 18,3m-W; 20,0m-N;
10,0m-W; 20,0m-N; 10,0m-W; 20,0m-N; 10,0m-W; 20,0m-N; 10,0m-
W; 20,0m-N; 10,0m-W; 30,0m-N; 13,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E;
10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 9,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N;
10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 9,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E;
10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 9,0m-E; 10,0m-N;
10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 9,0m-E;
10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N;
9,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E;
10,0m-N; 9,0m-E; 10,0m-N; 20,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S;
10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 12,0m-E;
80,0m-S; 14,6m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 9,0m-W; 10,0m-S;
10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 9,0m-
W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 9,0m-W;
10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-
S; 9,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-
W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 9,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W;
10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 10,0m-W; 10,0m-S; 9,0m-W; 10,0m-S;
12,0m-W; 10,0m-S, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de Concessão de Lavra, publicada do D.O.U. de 05/09/2013
(DNPM nº 815.460/2003).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 192, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.266/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração De Areia Malassise Ltda. -
ME, concessão para lavrar Areia, nos Municípios de São Jerônimo da
Serra e Londrina, Estado do Paraná, numa área de 3,27ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°43'38,864''S/50°54'16,750''W;
23°43'40,814''S/50°54'16,750''W;
23°43'40,814''S/50°54'19,327''W;
23°43'40,132''S/50°54'19,327''W;
23°43'40,132''S/50°54'23,811''W;
23°43'40,034''S/50°54'23,811''W;
23°43'40,034''S/50°54'26,989''W;
23°43'40,554''S/50°54'26,989''W;
23°43'40,554''S/50°54'29,460''W;
23°43'41,302''S/50°54'29,460''W;
23°43'41,302''S/50°54'31,084''W;
23°43'41,789''S/50°54'31,084''W;
23°43'41,789''S/50°54'37,369''W;
23°43'40,651''S/50°54'37,369''W;
23°43'40,651''S/50°54'39,311''W;
23°43'39,059''S/50°54'39,311''W;
23°43'39,059''S/50°54'35,286''W;
23°43'39,514''S/50°54'35,286''W;
23°43'39,514''S/50°54'25,930''W;
23°43'38,864''S/50°54'25,930''W;
23°43'38,864''S/50°54'16,750''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°43'38,864''S e
Long. 50°54'16,750''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 60,0m-S; 73,0m-W;
21,0m-N; 127,0m-W; 3,0m-N; 90,0m-W; 16,0m-S; 70,0m-W; 23,0m-
S; 46,0m-W; 15,0m-S; 178,0m-W; 35,0m-N; 55,0m-W; 49,0m-N;
114,0m-E; 14,0m-S; 265,0m-E; 20,0m-N; 260,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 193, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.655/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à MARTINS LARA & LARA LTDA. concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de CACHOEIRA
PAULISTA/SP, LORENA/SP, numa área de 47,98ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°40'09,409''S/45°04'36,378''W;
22°39'56,404''S/45°04'36,378''W;
22°39'56,404''S/45°03'54,362''W;
22°40'09,409''S/45°03'54,362''W;
22°40'09,409''S/45°04'36,378''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°40'09,409''S e
Long. 45°04'36,378''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400,1m-N;1199,5m-
E;400,1m-S;1199,5m-W, a qual foi desmembrada de Parte do Requerimento de Concessão de Lavra, publicada do D.O.U. de
27/09/2012 (DNPM nº 820.603/1988).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 1.850)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 194, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 848.518/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à MARÉ CIMENTO LTDA, concessão para
lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de QUIXERÉ/CE, BARAÚ-
NA/RN, numa área de 621,13ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a seguir
(Lat/Long):
05°04'03,690''S/37°43'18,433''W;
05°04'00,385''S/37°43'18,433''W;
05°04'00,385''S/37°42'34,247''W;
05°05'28,651''S/37°42'34,251''W;
05°05'28,651''S/37°42'34,235''W;
05°05'28,677''S/37°42'34,235''W;
05°05'28,676''S/37°42'58,985''W;
05°05'34,785''S/37°42'58,985''W;
05°05'34,784''S/37°43'57,219''W;
05°05'18,641''S/37°43'57,219''W;
05°05'18,641''S/37°43'55,627''W;
05°05'07,242''S/37°43'55,627''W;
05°05'07,242''S/37°43'54,026''W;
05°05'02,355''S/37°43'54,026''W;
05°05'02,355''S/37°43'52,412''W;
05°04'57,468''S/37°43'52,412''W;
05°04'57,468''S/37°43'50,798''W;
05°04'52,580''S/37°43'50,798''W;
05°04'52,580''S/37°43'49,184''W;
05°04'47,693''S/37°43'49,184''W;
05°04'47,693''S/37°43'46,785''W;
05°04'42,805''S/37°43'46,785''W;
05°04'42,805''S/37°43'45,144''W;
05°04'37,917''S/37°43'45,144''W;
05°04'37,917''S/37°43'43,530''W;
05°04'33,030''S/37°43'43,530''W;
05°04'33,030''S/37°43'41,104''W;
05°04'28,142''S/37°43'41,104''W;
05°04'28,142''S/37°43'38,679''W;
05°04'23,253''S/37°43'38,679''W;
05°04'23,253''S/37°43'35,441''W;
05°04'18,363''S/37°43'35,441''W;
05°04'18,363''S/37°43'32,204''W;
05°04'13,472''S/37°43'32,204''W;
05°04'13,472''S/37°43'28,154''W;
Como citar: PORTARIA No 189 — DE 31 DE OUTUBRO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/11/2014, p. 77