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SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO

Página do DOU de 23/03/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
108

Processos citados

  • 811.174/2010

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 811.174/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DE PAVERA- MA- Registro de Extração N°015/2011 de 18.01.2011 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 810.418/1996

    810.418/1996-MINERAÇÃO CARMEC LTDA Torna sem efeito despacho publicado.(1864)

  • 810.647/2004

    810.647/2004-EMPRESA MINERADORA IJUI S/A- DOU de 21.03.2005

  • 806.164/2009

    o- 5 0 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 806.164/2009-DACTA CONSTRUÇÕES LTDA. Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 806.001/2009

    806.001/2009-UNIÃO MINERAÇÃO LTDA-OF. Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 806.056/2000

    806.056/2000-H2O EMPRESA DE MINERACAO LTDA- OF. N°324/2011 Fase de Licenciamento Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722)

  • 806.235/2007

    806.235/2007-CERÂMICA SAMI LTDA-OF. N°276/2011 Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)

  • 806.144/2009

    806.144/2009-CARLOS ALEXANDRE NUNES DE ME- LO- Registro de Licença No.:007/2010 - Vencimento em 10 de dezembro de 2016 Indefere pedido de renovação do Registro de Licença(744)

  • 806.045/2006

    806.045/2006-J. ANTÔNIO MONTEIRO LIMA - ME Fase de Requerimento de Licenciamento Determina arquivamento definitivo do processo(1147)

  • 806.681/2010

    806.681/2010-CERAMICA SOTEL LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 806.212/2007

    806.212/2007-SERVENG - CIVILSAN S.A. EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA-OF. N°304/2011

  • 806.140/2009

    806.140/2009-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA.-OF. N°320/2011

  • 806.098/2010

    806.098/2010-NOVA EMPREENDIMENTOS E CONS- TRUÇÕES LTDA.-OF. N°302/2011

  • 806.100/2010

    806.100/2010-CERAMICA SOTEL LTDA-OF. N°303/2011 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 806.171/2009

    806.171/2009-CARLOS HENRIQUE TELES BRANCO

  • 806.246/2009

    806.246/2009-CONSTRUVALE LTDA

  • 806.005/2010

    806.005/2010-JOSÉ ALVES BEZERRA

  • 890.620/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.620/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à GRPF AGRO INDUSTRIA LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de EN- GENHEIRO PAULO DE FRONTIN/RJ, numa área de 48,99ha, delimitada por um polígono que

Documento assinado digitalmente conforme MP n 811.174/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DE PAVERA- MA- Registro de Extração N°015/2011 de 18.01.2011 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 810.418/1996-MINERAÇÃO CARMEC LTDA Torna sem efeito despacho publicado.(1864) 810.647/2004-EMPRESA MINERADORA IJUI S/A- DOU de 21.03.2005 SÉRGIO BIZARRO CESAR SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 5 0 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 806.164/2009-DACTA CONSTRUÇÕES LTDA. Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 806.001/2009-UNIÃO MINERAÇÃO LTDA-OF. Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 806.056/2000-H2O EMPRESA DE MINERACAO LTDA- OF. N°324/2011 Fase de Licenciamento Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722) 806.235/2007-CERÂMICA SAMI LTDA-OF. N°276/2011 Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 806.144/2009-CARLOS ALEXANDRE NUNES DE ME- LO- Registro de Licença No.:007/2010 - Vencimento em 10 de dezembro de 2016 Indefere pedido de renovação do Registro de Licença(744) 806.045/2006-J. ANTÔNIO MONTEIRO LIMA - ME Fase de Requerimento de Licenciamento Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 806.681/2010-CERAMICA SOTEL LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 806.212/2007-SERVENG - CIVILSAN S.A. EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA-OF. N°304/2011 806.140/2009-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA.-OF. N°320/2011 806.098/2010-NOVA EMPREENDIMENTOS E CONS- TRUÇÕES LTDA.-OF. N°302/2011 806.100/2010-CERAMICA SOTEL LTDA-OF. N°303/2011 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 806.171/2009-CARLOS HENRIQUE TELES BRANCO 806.246/2009-CONSTRUVALE LTDA 806.005/2010-JOSÉ ALVES BEZERRA JOMAR SILVA FEITOSA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 33, DE 21 DE MARÇO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.620/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à GRPF AGRO INDUSTRIA LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de EN- GENHEIRO PAULO DE FRONTIN/RJ, numa área de 48,99ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°30'37,789''S/43°37'05,992''W; 22°30'37,789''S/43°37'38,357''W; 22°30'50,793''S/43°37'38,358''W; 22°30'50,794''S/43°37'38,347''W; 22°30'50,794''S/43°37'16,489''W; 22°30'50,794''S/43°37'16,478''W; 22°31'03,794''S/43°37'16,478''W; 22°31'03,794''S/43°37'05,992''W; 22°30'37,789''S/43°37'05,992''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°30'37,789''S e Long. 43°37'05,992''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 925,0m-SW 89°59'55''540; 400,0m-SE 00°00'05''157; 0,3m-SE 84°17'21''865; 624,7m-NE 89°59'50''095; 0,3m-NE 90°00'00''000; 399,9m-SE 00°00'15''474; 299,7m-NE 89°59'53''117; 799,9m-NW 00°00'05''157. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 31,2 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°31'01,822''S/43°37'29,660''W; 22°30'42,316''S/43°37'29,660''W; 22°30'42,316''S/43°37'11,466''W; 22°31'01,821''S/43°37'11,465''W; 22°31'01,822''S/43°37'29,660''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 570,0m, no rumo verdadeiro de 22°50'00''013 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°31'18,900''S e Long. 43°37'37,400''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600,0m-N; 520,0m-E; 600,0m-S; 520,0m-W. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS PORTARIA N o- 13, DE 18 DE MARÇO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ES- TADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA nº 20, de 08 de abril de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel denominado FAZENDA PACAQUI, com área total de 967,6621 ha, localizado no Município de PARANAIGUARA, no Estado de Goiás, declarado de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto de 14 de setembro de 2009, cuja imissão de posse se deu em 14 de outubro de 2010. CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo IN- CRA/SR-04/Nº 54150.002810/2007-91 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado PACAQUI, com área de 967,6621 ha (Novecentos e sessenta e sete hectares, sessenta e seis ares e vinte e um centiares), localizado no Município de PARA- NAIGUARA, no Estado de Goiás que prevê a criação de 27 (vinte e sete) unidades agrícolas familiares; Art. 2º - Criar o Projeto de Assentamento JUCA ARANTES, Código SIPRA GO0413000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO P. ARANTES RETIFICAÇÕES Na Portaria nº 56, de 08 de novembro de 2009, publicada no D.O.U. nº 214 de 10/11/2009, SEÇÃO I, PAG. 89, que criou o Projeto de Assentamento ARLINDO JOSÉ MARIA, no município de CRIXÁS/GO, onde se lê: "...criação de 18 (dezoito) unidades agrícolas familiares..."; leia-se: "...criação de 11 (onze) unidades agrícolas familiares...". Na Portaria nº 51, de 21 de setembro de 2009, publicada no D.O.U. nº 190 de 05/10/2009, SEÇÃO I, PAG. 63, que criou o Projeto de Assentamento PABLO NERUDA, no município de MU- TUNÓPOLIS/GO, onde se lê: "...criação de 16 (dezesseis) unidades agrícolas familiares..."; leia-se: "...criação de 15 (quinze) unidades agrícolas familiares...". Na Portaria nº 50, de 16 de agosto de 2007, publicada no D.O.U. nº 167 de 29/08/2007, SEÇÃO I, PAG. 111, que criou o Projeto de Assentamento RÔMULOS SOUZA PEREIRA, no município de JATAÍ/GO, onde se lê: "...criação de 90 (noventa) unidades agrícolas familiares..."; leia-se: "...criação de 61 (sessenta e uma) unidades agrícolas familiares...". Na Portaria nº 12, de 26 de março de 2009, publicada no D.O. nº 62 de 01/04/2009, SEÇÃO I, PAG. 64, que criou o Projeto de Assentamento ARCO IRIS, no município de ITAPIRAPUÃ/GO, onde se lê: "...criação de 15 (quinze) unidades agrícolas familiares..."; leiase: "...criação de 10 (dez) unidades agrícolas familiares...". Na Portaria nº 33, de 06 de julho de 2009, publicada no D.O.U. nº 137 de 21/07/2009, SEÇÃO I, PAG. 79, que criou o Projeto de Assentamento CARLOS LAMARCA, no município de CRIXÁS/GO, onde se lê: "...criação de 06 (seis) unidades agrícolas familiares..."; leia-se: "...criação de 04 (quatro) unidades agrícolas familiares...". Na Portaria nº 72, de 02 de dezembro de 2009, publicada no D.O.U. nº 232 de 04/12/2009, SEÇÃO I, PAG. 85, que criou o Projeto de Assentamento DEUS ME DEU, no município de PO- RANGATU/GO, onde se lê: "...criação de 36 (trinta e seis) unidades agrícolas familiares..."; leia-se: "...criação de 27 (vinte e sete) unidades agrícolas familiares...". Na Portaria nº 27, de 16 de junho de 2009, publicada no D.O.U. nº 113 de 17/06/2009, SEÇÃO I, PAG. 60, que criou o Projeto de Assentamento BACURI, no município de UIRAPU- RU/GO, onde se lê: "...criação de 78 (setenta e oito) unidades agrícolas familiares..."; leia-se: "...criação de 59 (cinquenta e nove) unidades agrícolas familiares...". SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR-13/MT N° 062 de 14 de Outubro de 1997, PUBLICADA NO Diário oficial da União n° 199 de 15 de outubro de 1997, na Seção 01, Página 23283, código do SIPRA MT0205000 de reconhecimento do Projeto Estadual PE-BAUS, localizado no município de Acorizal - Mato grosso, onde se lê "PE- BAUS", leia-se "PE-VALE DA SERRA". GABINETE DA MINISTRA DECISÃO N o- 5, DE 21 DE MARÇO DE 2011 A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 35, § 3º, do Decreto N o- 5.209, de 17 de setembro de 2004, em conformidade com o Processo MDS N o- 71000.110611/2010-93, tendo em vista o PARECER N o- 005/2011/CONJUR/MDS, de 12 de janeiro de 2011, aprovado pelo DESPACHO DA CONSULTORA JURÍDICA N o- 0026/2011, de 12 de janeiro de 2011, e ainda o PARECER N o- 30, de 24 de janeiro de 2011, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e por seus jurídicos fundamentos, resolve: Decidir pelo deferimento do recurso administrativo interposto pelo senhor ADAUTO GERSON DA SILVA VIEIRA, do Município de Lutécia, Estado de São Paulo, contra notificação para devolução de recursos do Programa Bolsa Família. TEREZA CAMPELLO DECISÃO N o- 6, DE 21 DE MARÇO DE 2011 A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 35, § 3º, do Decreto N o- 5.209, de 17 de setembro de 2004, em conformidade com o Processo MDS N o- 71000.125898/2010-56, tendo em vista o Parecer N o- 0044/2011/CONJUR/MDS, de 08 de fevereiro de 2011, aprovado pelo DESPACHO DA CONSULTORA JURÍDICA N o- 0103/2011/CONJUR/MDS, de 08 de fevereiro de 2011, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e por seus jurídicos fundamentos, resolve: Decidir pelo não provimento do recurso administrativo interposto pela senhora MARIA MARTINS VILAR FEITOSA, do Município de Parnaíba, Estado do Piauí, contra Notificação para devolução de recursos do Programa Bolsa Família. TEREZA CAMPELLO DECISÃO N o- 7, DE 21 DE MARÇO DE 2011 A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 35, § 3º, do Decreto N o- 5.209, de 17 de setembro de 2004, em conformidade com o Processo MDS N o- 71000.075038/2010-64, tendo em vista o Parecer N o- 0046/2011/CONJUR/MDS, de 28 de fevereiro de 2011, aprovado pelo DESPACHO DA CONSULTORA JURÍDICA N o- 0175/2011/CONJUR/MDS, de 1º de março de 2011, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e por seus jurídicos fundamentos, resolve: Decidir pelo não conhecimento do recurso administrativo interposto pela Sra. EDNEIA APARECIDA TEODORO, do Município de Piedade do Rio Grande, Estado de Minas Gerais, referente a solicitação de parcelamento de valor a ser restituído ao Erário de recursos do Programa Bolsa Família. TEREZA CAMPELLO Ministério do Desenvolvimento Agrário . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL PORTARIA N o- 139, DE 21 DE MARÇO DE 2011 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/03/2011, p. 108

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