Documento assinado digitalmente conforme MP n
811.174/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DE PAVERA-
MA- Registro de Extração N°015/2011 de 18.01.2011
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
o- 5 0 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
806.164/2009-DACTA CONSTRUÇÕES LTDA.
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
806.144/2009-CARLOS ALEXANDRE NUNES DE ME-
LO- Registro de Licença No.:007/2010 - Vencimento em 10 de dezembro de 2016
Indefere pedido de renovação do Registro de Licença(744)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.620/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à GRPF AGRO INDUSTRIA LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de EN-
GENHEIRO PAULO DE FRONTIN/RJ, numa área de 48,99ha, delimitada por um polígono que
Documento assinado digitalmente conforme MP n
811.174/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DE PAVERA-
MA- Registro de Extração N°015/2011 de 18.01.2011
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
810.418/1996-MINERAÇÃO CARMEC LTDA
Torna sem efeito despacho publicado.(1864)
810.647/2004-EMPRESA MINERADORA IJUI S/A- DOU
de 21.03.2005
SÉRGIO BIZARRO CESAR
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 5 0 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
806.164/2009-DACTA CONSTRUÇÕES LTDA.
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
806.001/2009-UNIÃO MINERAÇÃO LTDA-OF.
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
806.056/2000-H2O EMPRESA DE MINERACAO LTDA-
OF. N°324/2011
Fase de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
dias(722)
806.235/2007-CERÂMICA SAMI LTDA-OF. N°276/2011
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
806.144/2009-CARLOS ALEXANDRE NUNES DE ME-
LO- Registro de Licença No.:007/2010 - Vencimento em 10 de dezembro de 2016
Indefere pedido de renovação do Registro de Licença(744)
806.045/2006-J. ANTÔNIO MONTEIRO LIMA - ME
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
806.681/2010-CERAMICA SOTEL LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
806.212/2007-SERVENG - CIVILSAN S.A. EMPRESAS
ASSOCIADAS DE ENGENHARIA-OF. N°304/2011
806.140/2009-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA
LTDA.-OF. N°320/2011
806.098/2010-NOVA EMPREENDIMENTOS E CONS-
TRUÇÕES LTDA.-OF. N°302/2011
806.100/2010-CERAMICA SOTEL LTDA-OF. N°303/2011
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
806.171/2009-CARLOS HENRIQUE TELES BRANCO
806.246/2009-CONSTRUVALE LTDA
806.005/2010-JOSÉ ALVES BEZERRA
JOMAR SILVA FEITOSA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 33, DE 21 DE MARÇO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.620/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à GRPF AGRO INDUSTRIA LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de EN-
GENHEIRO PAULO DE FRONTIN/RJ, numa área de 48,99ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
22°30'37,789''S/43°37'05,992''W;
22°30'37,789''S/43°37'38,357''W;
22°30'50,793''S/43°37'38,358''W;
22°30'50,794''S/43°37'38,347''W;
22°30'50,794''S/43°37'16,489''W;
22°30'50,794''S/43°37'16,478''W;
22°31'03,794''S/43°37'16,478''W;
22°31'03,794''S/43°37'05,992''W;
22°30'37,789''S/43°37'05,992''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°30'37,789''S e
Long. 43°37'05,992''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
925,0m-SW
89°59'55''540; 400,0m-SE 00°00'05''157; 0,3m-SE 84°17'21''865;
624,7m-NE 89°59'50''095; 0,3m-NE 90°00'00''000; 399,9m-SE
00°00'15''474; 299,7m-NE 89°59'53''117; 799,9m-NW 00°00'05''157.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 31,2 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°31'01,822''S/43°37'29,660''W;
22°30'42,316''S/43°37'29,660''W;
22°30'42,316''S/43°37'11,466''W;
22°31'01,821''S/43°37'11,465''W;
22°31'01,822''S/43°37'29,660''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 570,0m, no rumo verdadeiro de
22°50'00''013 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
22°31'18,900''S e Long. 43°37'37,400''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
600,0m-N; 520,0m-E; 600,0m-S; 520,0m-W.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
PORTARIA N
o- 13, DE 18 DE MARÇO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ES-
TADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Artigo 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA nº 20, de 08 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel denominado FAZENDA PACAQUI, com área
total de 967,6621 ha, localizado no Município de PARANAIGUARA,
no Estado de Goiás, declarado de interesse social para fins de reforma
agrária pelo Decreto de 14 de setembro de 2009, cuja imissão de
posse se deu em 14 de outubro de 2010.
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo IN-
CRA/SR-04/Nº 54150.002810/2007-91 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação para assentamento
de agricultores, do imóvel rural denominado PACAQUI, com área de
967,6621 ha (Novecentos e sessenta e sete hectares, sessenta e seis
ares e vinte e um centiares), localizado no Município de PARA-
NAIGUARA, no Estado de Goiás que prevê a criação de 27 (vinte e
sete) unidades agrícolas familiares;
Art. 2º - Criar o Projeto de Assentamento JUCA ARANTES,
Código SIPRA GO0413000 a ser implantado e desenvolvido por esta
Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO P. ARANTES
RETIFICAÇÕES
Na Portaria nº 56, de 08 de novembro de 2009, publicada no
D.O.U. nº 214 de 10/11/2009, SEÇÃO I, PAG. 89, que criou o
Projeto de Assentamento ARLINDO JOSÉ MARIA, no município de
CRIXÁS/GO, onde se lê: "...criação de 18 (dezoito) unidades agrícolas familiares..."; leia-se: "...criação de 11 (onze) unidades agrícolas
familiares...".
Na Portaria nº 51, de 21 de setembro de 2009, publicada no
D.O.U. nº 190 de 05/10/2009, SEÇÃO I, PAG. 63, que criou o
Projeto de Assentamento PABLO NERUDA, no município de MU-
TUNÓPOLIS/GO, onde se lê: "...criação de 16 (dezesseis) unidades
agrícolas familiares..."; leia-se: "...criação de 15 (quinze) unidades
agrícolas familiares...".
Na Portaria nº 50, de 16 de agosto de 2007, publicada no
D.O.U. nº 167 de 29/08/2007, SEÇÃO I, PAG. 111, que criou o
Projeto de Assentamento RÔMULOS SOUZA PEREIRA, no município de JATAÍ/GO, onde se lê: "...criação de 90 (noventa) unidades
agrícolas familiares..."; leia-se: "...criação de 61 (sessenta e uma)
unidades agrícolas familiares...".
Na Portaria nº 12, de 26 de março de 2009, publicada no
D.O. nº 62 de 01/04/2009, SEÇÃO I, PAG. 64, que criou o Projeto de
Assentamento ARCO IRIS, no município de ITAPIRAPUÃ/GO, onde
se lê: "...criação de 15 (quinze) unidades agrícolas familiares..."; leiase: "...criação de 10 (dez) unidades agrícolas familiares...".
Na Portaria nº 33, de 06 de julho de 2009, publicada no
D.O.U. nº 137 de 21/07/2009, SEÇÃO I, PAG. 79, que criou o
Projeto de Assentamento CARLOS LAMARCA, no município de
CRIXÁS/GO, onde se lê: "...criação de 06 (seis) unidades agrícolas
familiares..."; leia-se: "...criação de 04 (quatro) unidades agrícolas
familiares...".
Na Portaria nº 72, de 02 de dezembro de 2009, publicada no
D.O.U. nº 232 de 04/12/2009, SEÇÃO I, PAG. 85, que criou o
Projeto de Assentamento DEUS ME DEU, no município de PO-
RANGATU/GO, onde se lê: "...criação de 36 (trinta e seis) unidades
agrícolas familiares..."; leia-se: "...criação de 27 (vinte e sete) unidades agrícolas familiares...".
Na Portaria nº 27, de 16 de junho de 2009, publicada no
D.O.U. nº 113 de 17/06/2009, SEÇÃO I, PAG. 60, que criou o
Projeto de Assentamento BACURI, no município de UIRAPU-
RU/GO, onde se lê: "...criação de 78 (setenta e oito) unidades agrícolas familiares..."; leia-se: "...criação de 59 (cinquenta e nove) unidades agrícolas familiares...".
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR-13/MT N° 062 de 14 de Outubro de
1997, PUBLICADA NO Diário oficial da União n° 199 de 15 de
outubro de 1997, na Seção 01, Página 23283, código do SIPRA
MT0205000 de reconhecimento do Projeto Estadual PE-BAUS, localizado no município de Acorizal - Mato grosso, onde se lê "PE-
BAUS", leia-se "PE-VALE DA SERRA".
GABINETE DA MINISTRA
DECISÃO N
o- 5, DE 21 DE MARÇO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, o art. 35, § 3º, do Decreto N
o- 5.209, de 17 de setembro de
2004,
em
conformidade
com
o
Processo
MDS
N
o-
71000.110611/2010-93,
tendo
em
vista
o
PARECER
N
o-
005/2011/CONJUR/MDS, de 12 de janeiro de 2011, aprovado pelo
DESPACHO DA CONSULTORA JURÍDICA N
o- 0026/2011, de 12
de janeiro de 2011, e ainda o PARECER N
o- 30, de 24 de janeiro de
2011, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e por seus jurídicos
fundamentos, resolve:
Decidir pelo deferimento do recurso administrativo interposto pelo senhor ADAUTO GERSON DA SILVA VIEIRA, do Município de Lutécia, Estado de São Paulo, contra notificação para
devolução de recursos do Programa Bolsa Família.
TEREZA CAMPELLO
DECISÃO N
o- 6, DE 21 DE MARÇO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, o art. 35, § 3º, do Decreto N
o- 5.209, de 17 de setembro de
2004,
em
conformidade
com
o
Processo
MDS
N
o-
71000.125898/2010-56,
tendo
em
vista
o
Parecer
N
o-
0044/2011/CONJUR/MDS, de 08 de fevereiro de 2011, aprovado
pelo
DESPACHO
DA
CONSULTORA
JURÍDICA
N
o-
0103/2011/CONJUR/MDS, de 08 de fevereiro de 2011, do Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e por seus jurídicos
fundamentos, resolve:
Decidir pelo não provimento do recurso administrativo interposto pela senhora MARIA MARTINS VILAR FEITOSA, do Município de Parnaíba, Estado do Piauí, contra Notificação para devolução de recursos do Programa Bolsa Família.
TEREZA CAMPELLO
DECISÃO N
o- 7, DE 21 DE MARÇO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, o art. 35, § 3º, do Decreto N
o- 5.209, de 17 de setembro de
2004,
em
conformidade
com
o
Processo
MDS
N
o-
71000.075038/2010-64,
tendo
em
vista
o
Parecer
N
o-
0046/2011/CONJUR/MDS, de 28 de fevereiro de 2011, aprovado
pelo
DESPACHO
DA
CONSULTORA
JURÍDICA
N
o-
0175/2011/CONJUR/MDS, de 1º de março de 2011, do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e por seus jurídicos
fundamentos, resolve:
Decidir pelo não conhecimento do recurso administrativo
interposto pela Sra. EDNEIA APARECIDA TEODORO, do Município de Piedade do Rio Grande, Estado de Minas Gerais, referente a
solicitação de parcelamento de valor a ser restituído ao Erário de
recursos do Programa Bolsa Família.
TEREZA CAMPELLO
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
PORTARIA N
o- 139, DE 21 DE MARÇO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL -
INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo
4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo
3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do
artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002,
que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e
critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/03/2011, p. 108