SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL
EDITAL — página do DOU de 27/07/2021
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 149
Processos citados
- 832.147/2003
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021072700149 Seção 1 832.147/2003- CLERISTON JOSÉ DOS SANTOS ROCHA; WALTER SEBASTIÃO
- 896.380/2015
Relação nº 66/2021 Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 896.380/2015-GLOBAL STONE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 826.046/2006
826.046/2006-INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS SAUDAVEL LTDA
- 000.132/1946
000.132/1946-VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021072700149
Seção 1
832.147/2003- CLERISTON JOSÉ DOS SANTOS ROCHA; WALTER SEBASTIÃO
DOS SANTOS JÚNIOR; BEST MINAS MINERADORA LTDA.; BRN MINERAÇÃO LTDA.
declara
PRIORITÁRIO,
pretendente
da área
em
disponibilidade
para
pesquisa(303)
832.147/2003-BEST
MINAS
MINERADORA
LTDA.-
Substância
Aprovada:DIAMANTE, AREIA, CASCALHO E QUARTZO.
Classificação
das
propostas
técnicas
do
procedimento
de
disponibilidade(2088)
832.147/2003-
EDITAL
DISPONIBILIDADE
N°495/2013-
ORDEM
DE
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: BEST MINAS MINERADORA LTDA (24,5 PONTOS);
WALTER SEBASTIÃO DOS SANTOS JÚNIOR (20,5 PONTOS); CLERISTON JOSÉ DOS SANTOS
ROCHA (18 PONTOS).
Propostas desclassificadas para o procedimento de disponibilidade(1808)
832.147/2003-BRN MINERAÇÃO LTDA - EDITAL N° 495/2013 - Publicado DOU
de 16/07/2013
JOTAVIO BORGES GOMES
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
Relação nº 66/2021
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
896.380/2015-GLOBAL STONE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
826.046/2006-INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS SAUDAVEL LTDA
000.132/1946-VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
JOSE JAIME SZNELWAR
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO Nº 443, DE 26 DE JULHO DE 2021
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no
caput do art. 8º e em seu inciso XV, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, as
deliberações tomadas na 1.057ª Reunião de Diretoria, realizada em 22 de julho de 2021,
e no que consta no Processo ANP nº 48610.213234/2020-15, torna público o seguinte
ato:
Art. 1º Fica a Braskem S.A. autorizada, em caráter excepcional, a produzir e a
comercializar óleo combustível especificado pela ANP, até 31/03/2022 ou até 90 dias após
a publicação de norma superveniente relativa ao exercício da atividade de produção de
derivados de petróleo e gás natural, o que ocorrer primeiro, nas seguintes instalações
industriais: Camaçari - BA, CNPJ nº 42.150.391/0001-70; Triunfo - RS, CNPJ nº
42.150.391/0038-62; e Santo André - SP, CNPJ nº 42.150.391/0050-59; respeitadas as
exigências ambientais e de segurança em vigor.
Art. 2º A Braskem S.A. deverá encaminhar à ANP, por meio do Sistema de
Informações de Movimentação de Produtos - SIMP, as informações de movimentação de
óleo combustível, nos termos da Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018, assim
como garantir a especificação do produto, nos termos da regulamentação vigente.
Art 3º A Braskem S.A deverá observar, no que couber para fins dessa
autorização, a Portaria ANP nº 84, de 24 de maio de 2001, e a Portaria ANP nº 317, de 27
dezembro de 2001.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
PORTARIA ANP Nº 29, DE 26 DE JULHO DE 2021
Altera o art. 25 do Anexo I da Portaria ANP nº
265, de 10 de setembro de 2020, que estabelece
o Regimento Interno da
Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em
vista o disposto na Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no
Processo nº 48610.212588/2019-17 e as deliberações tomadas na 1.057ª Reunião de
Diretoria, realizada em 22 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º O Anexo I, a que se refere o art. 1º da Portaria ANP nº 265, de 10
de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. O Relatório de Análise de Impacto Regulatório elaborado pela ANP
poderá ser objeto de consulta prévia específica realizada antes da decisão sobre a
melhor alternativa para enfrentar o problema regulatório identificado e antes da
elaboração de eventual minuta de ato normativo.
§ 1º O Relatório de Análise de Impacto Regulatório deverá, sempre que
possível, ser detalhado e complementado com elementos adicionais específicos do caso
concreto, de acordo com o grau de complexidade, abrangência e repercussão da
matéria em análise, devendo conter, quando aplicável, as contribuições recebidas na
consulta prévia específica e a motivação expressa das razões técnicas que justificam o
acolhimento das contribuições.
§ 2º As deliberações contrárias às recomendações expressas no Relatório de
Análise de Impacto Regulatório deverão ser fundamentadas pela Diretoria Colegiada.
§ 3º Caso não seja realizada a consulta prévia de que trata o caput, a
motivação para tal deverá ser apresentada pela unidade responsável quando do
encaminhamento do relatório de AIR para a manifestação da Diretoria Colegiada de
que trata o art. 26." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 444, DE 26 DE JULHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 18, de 19 de JUNHO de 2009, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.212303/2021-54, resolve: autorizar a empresa IMPERIUM COMERCIO DE PECAS E
LUBRIFICANTES LTDA - CNPJ n.º 97.526.948/0001-17, a exercer a atividade de Produtor de
Óleos Lubrificantes Acabados Automotivos e Industriais, com a produção terceirizada tendo
como empresa contratada a LUBRIFICANTES FENIX LTDA - CNPJ nº 59.723.874/0001-10.
Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 67, de 04 de FEVEREIRO de 2021.
CEZAR CARAM ISSA
DESPACHO SDL-ANP Nº 814, DE 26 DE JULHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações
para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/SP0212216
AUTO POSTO ALEJO EIRELI
22.044.060/0001-49
48610.000469/2021-20
. PR/SP0212177
AUTO POSTO MAKTUB LTDA
33.740.607/0001-67
48610.208850/2021-35
. PR/PI0212156
CACIQUE PETROLEO LTDA
06.656.656/0024-30
48610.212066/2021-21
. PR/RS0212199
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS BVI LTDA
26.746.144/0003-47
48610.212717/2021-83
. PR/MG0212157
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NOVA ALIANCA CAMBUI LTDA
41.880.484/0001-98
48610.212566/2021-63
. PR/MG0212197
GTF DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL LTDA
41.053.989/0001-89
48610.212655/2021-18
LAISE DE MATOS ROCHA MARIANO
28.869.963/0001-45
48610.212708/2021-92
. PR/RN0212236
PARELHAS GAS LTDA
24.206.617/0038-18
48610.210856/2021-72
. PR/PI0212196
POSTO DE COMBUSTIVEL AGUIA LTDA
28.985.753/0001-12
48610.212600/2021-08
POSTO LIMA E MOURA LTDA
41.742.585/0001-00
48610.211749/2021-61
. PR/MG0212200
POSTO NOSSA SENHORA DE FATIMA- EIRELI
42.171.523/0001-40
48610.212784/2021-06
. PR/PA0212202
POSTO REGIONAL COMERCIO DE COMBUSTIVEL LIMITADA
38.215.876/0001-28
48610.207343/2021-84
. PR/MG0212176
POSTO SANTA EDWIGES PETROLEO LTDA
19.848.233/0008-43
48610.212575/2021-54
. PR/RS0212203
SUDBRACK LEONHARDT SUPERMERCADOS LTDA
08.407.768/0021-30
48610.212061/2021-07
. PR/RS0212201
SUDBRACK LEONHARDT SUPERMERCADOS LTDA
08.407.768/0022-10
48610.212059/2021-20
CEZAR CARAM ISSA
DESPACHO SDL-ANP Nº 815, DE 26 DE JULHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no disposto no inciso II, do art. 30, da Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna
pública a revogação da autorização nº GLP/GO0181656 para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, pertencente a DELSON MACHADO BORGES,
com inscrição no CNPJ sob o nº 10.873.070/0001-08, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.202670/2019-25.
CEZAR CARAM ISSA
Como citar: EDITAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/07/2021, p. 149