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SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Página do DOU de 22/07/2020 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
42

Processos citados

  • 870.143/2005

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 27207.870143/2005 - Portaria Nº 76/SGM - Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - Feldspato e Quartzo - Castro Alves - Bahia - 924,00 hectares. 48404.840202/2013 - Portaria Nº 77/SGM - Água Vanessa Ltda. ME - Água

  • 840.202/2013

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 27207.870143/2005 - Portaria Nº 76/SGM - Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - Feldspato e Quartzo - Castro Alves - Bahia - 924,00 hectares. 48404.840202/2013 - Portaria Nº 77/SGM - Água Vanessa Ltda. ME - Água Mineral - Recife - Pernambuco - 48,29 hectares.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020072200042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA DESPACHOS DE 20 JULHO DE 2020 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016, resolve: Nº 1.439 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social ASSOCIACAO BENEFICENTE CRISTO VIVE, com sede em Aparecida de Goiânia - GO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.102.038/0001- conforme DESPACHO Nº 1594/2020/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (12155349), aprovada pelo Despacho nº 742/2020/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (12155488). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme art. 4º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016, a entidade terá 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar pedido de reconsideração dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08026.000566/2020-15. Nº 1.449 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social Grupo TUMM - Todos Unidos Mudaremos o Mundo, com sede em Mococa - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.851.523/0001-30 conforme DESPACHO Nº 1591/2020/OSCIP-OE/GAB- CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (12155044), aprovada pelo Despacho nº 739/2020/GAB- CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (12155221). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme art. 4º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016, a entidade terá 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar pedido de reconsideração dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000163/2020-12. Nº 1.454 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS CAMPOS GERAIS MADRE PAULINA, com sede em Ponta Grossa - PR, inscrita no CNPJ sob o nº 06.148.939/0001-84 conforme Despacho Nº 1592/2020/OSCIP-OE/GAB- CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (12155198), aprovada pelo Despacho nº 740/2020/GAB- CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (12155339). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme art. 4º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016, a entidade terá 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar pedido de reconsideração dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08026.001274/2020-91. Nº 1.456 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO FONTE DE VIDA, com sede em Santa Rita - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.793.962/0001-07, conforme Nota Técnica nº 432/2020/OSCIP- OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (12158049) aprovada pelo Despacho nº 743/2020/GAB- CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (12158988). Processo SEI/MJ nº 08000.012566/2020-48. Nº 1.458 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social RITMOS DO CORAÇÃO, com sede em São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.433.432/0001-02, conforme Nota Técnica nº 433/2020/OSCIP- OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (12158710) aprovada pelo Despacho nº 744/2020/GAB- CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (12160387). Processo SEI/MJ nº 08084.001376/2020-12. ANNALINA CAVICCHIOLO TRIGO Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATOS DE 20 DE JULHO DE 2020 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 27207.870143/2005 - Portaria Nº 76/SGM - Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - Feldspato e Quartzo - Castro Alves - Bahia - 924,00 hectares. 48404.840202/2013 - Portaria Nº 77/SGM - Água Vanessa Ltda. ME - Água Mineral - Recife - Pernambuco - 48,29 hectares. ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.728, DE 21 DE JULHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.007046/2019-63. Interessados: Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, PCH Passo de Ajuricaba, Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-GT, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei, a vigorar a partir de 22 julho de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.729, DE 21 DE JULHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.007061/2019-10. Interessados: HIDROPAN Distribuição de Energia S/A. - Hidropan, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica-CCEE, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da HIDROPAN Distribuição de Energia S/A. - Hidropan, a vigorar a partir de 22 de julho de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.730, DE 21 DE JULHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.007065/2019-90. Interessados: Muxfeldt Marin & Cia. Ltda - MuxEnergia, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica--CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Muxfeldt Marin & Cia. Ltda - MuxEnergia, a vigorar a partir de 22 de julho de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.731, DE 21 DE JULHO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.007051/2019-76. Interessados: Centrais Elétricas de Carazinho S/A. - Eletrocar, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-GT, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2020 da Centrais Elétricas de Carazinho S/A. - Eletrocar, a vigorar a partir de 22 de julho de 2020, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 2.130, DE 21 DE JULHO DE 2020 A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 8º da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 698, de 15 de dezembro de 2015, e no que consta o Processo nº 48500.006133/2018-12, decide denegar seguimento à petição apresentada pela Souza e Filhos em face de decisão de última instância da Diretoria, exarada no Despacho nº 157, de 28 de janeiro de 2020, por não haver vício de ilegalidade. ELISA BASTOS SILVA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Normativa nº 888, de 30 de junho de 2020, constante no Processo n° 48500.1194/2019-74, publicada no DOU nº 130, de 9 de julho de 2020, Seção 1, página 140, v. 158, onde se lê: "Art. 1º....... Art. 21-A........ §6º Quando da publicação ou alteração da norma de que trata o §2º, a distribuidora deverá notificar o poder público municipal ou distrital, o Conselho de Consumidores e as empresas delegadas para a prestação do serviço de iluminação pública em sua área de atuação, bem como dar ampla divulgação e orientação sobre a norma técnica em sua página na internet." leia-se: "Art. 1º....... Art. 21-A......... §6º Quando da publicação ou alteração da norma de que trata o §4º, a distribuidora deverá notificar o poder público municipal ou distrital, o Conselho de Consumidores e as empresas delegadas para a prestação do serviço de iluminação pública em sua área de atuação, bem como dar ampla divulgação e orientação sobre a norma técnica em sua página na internet." onde se lê: "Art. 1º....... Art. 26-A.......... §1º Deve ser celebrado um único contrato do Grupo B para a unidade consumidora que agrega os pontos de iluminação pública sem medição da distribuidora, conforme modelo de adesão constante do Anexo IV desta Resolução, observado o parágrafo único do art. 23-A e o §1º do art. 60." leia-se: "Art. 1º....... Art. 26-A.......... §1º Deve ser celebrado um único contrato do Grupo B para a unidade consumidora que agrega os pontos de iluminação pública sem medição da distribuidora, conforme modelo de adesão constante do Anexo IV desta Resolução, observado o art. 23- A e o §1º do art. 60." onde se lê: "Art. 9º..... ...... III - 4 de janeiro de 2021 para adequação ao art. 23-A e §1º do art. 24-B; ...... §1º..... I - notificar os municípios e o Distrito Federal sobre as alterações promovidas por esta Resolução, ressaltando as disposições dos arts. 26-C, 26-D e do §2º deste artigo em relação a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e que o atual acordo operativo será substituído pela norma técnica de que trata o art. 21-A; e" leia-se: "Art. 9º..... ...... III - 4 de janeiro de 2021 para adequação ao caput do art. 23-A, §1º do art. 24 e §1º do art. 24-B; ...... §1º..... I - se adequar ao art. 26-C e notificar os municípios e o Distrito Federal sobre as alterações promovidas por esta Resolução, ressaltando as disposições dos arts. 26-C, 26- D e do §2º deste artigo em relação a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e que o atual acordo operativo será substituído pela norma técnica de que trata o art. 21-A; e" SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 2.120, DE 20 DE JULHO DE 2020 Nº: 48500.002988/2019-55. Interessado: Braskem S.A. Decisão: Enquadrar como geração qualificada o projeto da UTE Braskem Paulínia, com 2.500 (dois mil e quinhentos) kW de potência instalada, para fins de enquadramento como minigeração distribuída. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente

Como citar: DESPACHO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/07/2020, p. 42

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