o- 47, DE 11 DE MARÇO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 830.061/2004, resolve:
Art. 1o Outorgar à Empresa de Mineração Esperança S.A., concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Brumadinho e São
Joaquim de Bicas, Estado de Minas Gerais, numa área de
outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual de aproximadamente 1.200.000 toneladas do 1o ao 5o ano e 1.000.000 toneladas 6o e 7o ano de vida útil,
conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado - PAEI da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de
Produção Mineral - DNPM. O PAEI foi elaborado para os Processos
DNPM no 832.981/2002, com reserva lavrável de 503.730 toneladas,
no
830.393/2009, com 144.068 toneladas, e para
os Processos DNPM no 4.212/1940 e no 2.508/1940, estes dois últimos em fase de Concessão de Lavra, totalizando reservas lavráveis
de 8.873.604 toneladas de minério;
II)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PORTARIA N
o- 47, DE 11 DE MARÇO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 830.061/2004, resolve:
Art. 1o Outorgar à Empresa de Mineração Esperança S.A., concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Brumadinho e São
Joaquim de Bicas, Estado de Minas Gerais, numa área de 45,62 hectares,
delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos
de
Coordenadas
Geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
20°06'12,547''S/44°13'24,037''W;
20°06'32,048''S/44°13'24,038''W;
20°06'32,050''S/44°13'24,028''W;
20°06'32,050''S/44°13'24,020''W;
20°06'32,051''S/44°13'18,520''W;
20°06'29,399''S/44°13'18,520''W;
20°06'29,399''S/44°13'17,835''W;
20°06'26,960''S/44°13'17,835''W;
20°06'26,960''S/44°13'14,774''W;
20°06'27,600''S/44°13'14,774''W;
20°06'27,545''S/44°13'14,652''W;
20°06'27,285''S/44°13'14,338''W;
20°06'27,119''S/44°13'14,032''W;
20°06'31,336''S/44°13'13,468''W;
20°06'31,346''S/44°13'13,458''W;
20°06'31,355''S/44°13'13,456''W;
20°06'34,773''S/44°13'09,798''W;
20°06'38,523''S/44°13'05,793''W;
20°06'42,913''S/44°13'09,821''W;
20°06'42,919''S/44°13'09,890''W;
20°06'33,591''S/44°13'25,078''W;
20°06'33,586''S/44°13'25,088''W;
20°06'33,659''S/44°13'25,265''W;
20°06'23,100''S/44°13'26,700''W;
20°06'23,112''S/44°13'26,711''W;
20°06'23,106''S/44°13'26,711''W;
20°06'33,131''S/44°13'35,870''W;
20°06'39,959''S/44°13'49,123''W;
20°06'36,704''S/44°13'42,847''W;
20°06'35,698''S/44°13'40,899''W;
20°06'35,698''S/44°13'50,178''W;
20°06'35,718''S/44°13'50,178''W;
20°06'35,718''S/44°13'50,184''W;
20°06'34,649''S/44°13'50,184''W;
20°06'34,649''S/44°13'46,053''W;
20°06'32,047''S/44°13'46,053''W;
20°06'32,048''S/44°13'37,791''W;
20°06'30,168''S/44°13'37,791''W;
20°06'30,168''S/44°13'39,422''W;
20°06'31,986''S/44°13'39,422''W;
20°06'31,986''S/44°13'47,615''W;
20°06'32,280''S/44°13'47,615''W;
20°06'32,280''S/44°13'47,619''W;
20°06'34,389''S/44°13'47,619''W;
20°06'34,390''S/44°13'52,022''W;
20°06'34,391''S/44°13'52,025''W;
20°06'35,696''S/44°13'52,026''W;
20°06'35,694''S/44°14'09,459''W;
20°06'34,647''S/44°14'09,459''W;
20°06'34,648''S/44°14'02,005''W;
20°06'34,241''S/44°14'02,005''W;
20°06'34,241''S/44°14'01,987''W;
20°06'25,460''S/44°14'01,986''W;
20°06'25,432''S/44°14'01,986''W;
20°06'25,434''S/44°13'35,770''W;
20°06'25,879''S/44°13'35,770''W;
20°06'25,879''S/44°13'35,754''W;
20°06'25,886''S/44°13'35,754''W;
20°06'25,886''S/44°13'35,720''W;
20°06'20,338''S/44°13'35,720''W;
20°06'20,338''S/44°13'27,473''W;
20°06'17,985''S/44°13'27,473''W;
20°06'17,985''S/44°13'27,113''W;
20°06'12,547''S/44°13'27,113''W;
20°06'12,547''S/44°13'24,037''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
20°06'12,547''S
e
Long.
44°13'24,037''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 599,7m-SW 00°00'06''879; 0,3m-SE
82°08'48''072; 0,2m-SE 85°01'48''933; 159,8m-SE 89°59'34''180; 81,6m-
NW 00°00'25''293; 19,9m-NE 90°00'00''000; 75,0m-NE 00°00'00''000;
88,9m-SE 89°59'36''798; 19,7m-SW 00°00'00''000; 3,9m-NE 64°36'19''493;
12,1m-NE
48°42'42''568;
10,3m-NE
60°06'34''470;
130,7m-SE
07°11'36''644; 0,5m-SE 45°54'33''770; 0,3m-SE 06°20'24''690; 149,5m-SE
45°19'01''621; 163,8m-SE 45°15'17''122; 178,7m-SW 40°55'17''952; 2,0m-
SW 84°32'45''892; 526,2m-NW 56°58'03''514; 0,3m-NW 64°58'59''183;
5,6m-SW
66°19'04''484;
327,4m-NW
07°19'03''998;
0,5m-SW
40°36'04''661; 0,2m-NW 10°37'10''759; 407,2m-SW 40°47'40''767; 438,5m-
SW 61°23'21''594; 208,0m-NE 61°13'48''450; 64,5m-NE 61°19'42''811;
269,5m-SW
89°59'52''347;
0,6m-SW
00°00'00''000;
0,2m-SW
90°00'00''000; 32,9m-NE 00°00'00''000; 120,0m-SE 89°59'42''811; 80,0m-
NE 00°00'00''000; 240,0m-NE 90°00'00''000; 57,8m-NE 00°00'00''000;
47,4m-SW
90°00'00''000;
55,9m-SW
00°00'00''000;
238,0m-NW
89°59'51''333; 9,1m-SW 00°00'00''000; 0,1m-SW 90°00'00''000; 64,8m-SW
00°00'00''000; 127,9m-SW 89°58'23''230; 0,1m-SW 79°41'42''553; 40,1m-
SW 00°00'00''000;506,4m-NW 89°59'51''854; 32,2m-NE 00°00'00''000;
216,5m-SE
89°59'50''473;
12,5m-NE
00°00'00''000;
0,5m-NE
90°00'00''000; 270,0m-NE 00°00'07''638; 0,9m-NE 00°00'00''000; 761,6m-
SE 89°59'49''166; 13,7m-SW 00°00'00''000; 0,4m-NE 90°00'00''000; 0,2m-
SW 00°00'00''000; 1,0m-NE 90°00'00''000; 170,6m-NE 00°00'12''089;
239,6m-SE
89°59'51''389;
72,4m-NE
00°00'00''000;
10,5m-NE
90°00'00''000; 167,2m-NE 00°00'12''334; 89,4m-NE 90°00'00''000.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa de Mineração Esperança S.A., interessada na
outorga da concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de
Brumadinho e São Joaquim de Bicas, Estado de Minas Gerais, numa
área de 45,62 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus
Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 20°06'12,547''S/44°13'24,037''W;
20°06'32,048''S/44°13'24,038''W;
20°06'32,050''S/44°13'24,028''W;
20°06'32,050''S/44°13'24,020''W;
20°06'32,051''S/44°13'18,520''W;
20°06'29,399''S/44°13'18,520''W;
20°06'29,399''S/44°13'17,835''W;
20°06'26,960''S/44°13'17,835''W;
20°06'26,960''S/44°13'14,774''W;
20°06'27,600''S/44°13'14,774''W;
20°06'27,545''S/44°13'14,652''W;
20°06'27,285''S/44°13'14,338''W;
20°06'27,119''S/44°13'14,032''W;
20°06'31,336''S/44°13'13,468''W;
20°06'31,346''S/44°13'13,458''W;
20°06'31,355''S/44°13'13,456''W;
20°06'34,773''S/44°13'09,798''W;
20°06'38,523''S/44°13'05,793''W;
20°06'42,913''S/44°13'09,821''W;
20°06'42,919''S/44°13'09,890''W;
20°06'33,591''S/44°13'25,078''W;
20°06'33,586''S/44°13'25,088''W;
20°06'33,659''S/44°13'25,265''W;
20°06'23,100''S/44°13'26,700''W;
20°06'23,112''S/44°13'26,711''W;
20°06'23,106''S/44°13'26,711''W;
20°06'33,131''S/44°13'35,870''W;
20°06'39,959''S/44°13'49,123''W;
20°06'36,704''S/44°13'42,847''W;
20°06'35,698''S/44°13'40,899''W;
20°06'35,698''S/44°13'50,178''W;
20°06'35,718''S/44°13'50,178''W;
20°06'35,718''S/44°13'50,184''W;
20°06'34,649''S/44°13'50,184''W;
20°06'34,649''S/44°13'46,053''W;
20°06'32,047''S/44°13'46,053''W;
20°06'32,048''S/44°13'37,791''W;
20°06'30,168''S/44°13'37,791''W;
20°06'30,168''S/44°13'39,422''W;
20°06'31,986''S/44°13'39,422''W;
20°06'31,986''S/44°13'47,615''W;
20°06'32,280''S/44°13'47,615''W;
20°06'32,280''S/44°13'47,619''W;
20°06'34,389''S/44°13'47,619''W;
20°06'34,390''S/44°13'52,022''W;
20°06'34,391''S/44°13'52,025''W;
20°06'35,696''S/44°13'52,026''W;
20°06'35,694''S/44°14'09,459''W;
20°06'34,647''S/44°14'09,459''W;
20°06'34,648''S/44°14'02,005''W;
20°06'34,241''S/44°14'02,005''W;
20°06'34,241''S/44°14'01,987''W;
20°06'25,460''S/44°14'01,986''W;
20°06'25,432''S/44°14'01,986''W;
20°06'25,434''S/44°13'35,770''W;
20°06'25,879''S/44°13'35,770''W;
20°06'25,879''S/44°13'35,754''W;
20°06'25,886''S/44°13'35,754''W;
20°06'25,886''S/44°13'35,720''W;
20°06'20,338''S/44°13'35,720''W;
20°06'20,338''S/44°13'27,473''W;
20°06'17,985''S/44°13'27,473''W;
20°06'17,985''S/44°13'27,113''W;
20°06'12,547''S/44°13'27,113''W;
20°06'12,547''S/44°13'24,037''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 20°06'12,547''S e Long. 44°13'24,037''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 599,7m-SW 00°00'06''879; 0,3m-SE 82°08'48''072; 0,2m-SE
85°01'48''933; 159,8m-SE 89°59'34''180; 81,6m-NW 00°00'25''293;
19,9m-NE
90°00'00''000;
75,0m-NE
00°00'00''000;
88,9m-SE
89°59'36''798; 19,7m-SW 00°00'00''000; 3,9m-NE 64°36'19''493;
12,1m-NE 48°42'42''568; 10,3m-NE 60°06'34''470; 130,7m-SE
07°11'36''644;
0,5m-SE
45°54'33''770;
0,3m-SE
06°20'24''690;
149,5m-SE 45°19'01''621; 163,8m-SE 45°15'17''122; 178,7m-SW
40°55'17''952; 2,0m-SW 84°32'45''892; 526,2m-NW 56°58'03''514;
0,3m-NW 64°58'59''183; 5,6m-SW 66°19'04''484; 327,4m-NW
07°19'03''998; 0,5m-SW 40°36'04''661; 0,2m-NW 10°37'10''759;
407,2m-SW 40°47'40''767; 438,5m-SW 61°23'21''594; 208,0m-NE
61°13'48''450; 64,5m-NE 61°19'42''811; 269,5m-SW 89°59'52''347;
0,6m-SW
00°00'00''000;
0,2m-SW
90°00'00''000;
32,9m-NE
00°00'00''000; 120,0m-SE 89°59'42''811; 80,0m-NE 00°00'00''000;
240,0m-NE 90°00'00''000; 57,8m-NE 00°00'00''000; 47,4m-SW
90°00'00''000; 55,9m-SW 00°00'00''000; 238,0m-NW 89°59'51''333;
9,1m-SW
00°00'00''000;
0,1m-SW
90°00'00''000;
64,8m-SW
00°00'00''000; 127,9m-SW 89°58'23''230; 0,1m-SW 79°41'42''553;
40,1m-SW 00°00'00''000; 506,4m-NW 89°59'51''854; 32,2m-NE
00°00'00''000; 216,5m-SE 89°59'50''473; 12,5m-NE 00°00'00''000;
0,5m-NE
90°00'00''000;
270,0m-NE
00°00'07''638;
0,9m-NE
00°00'00''000; 761,6m-SE 89°59'49''166; 13,7m-SW 00°00'00''000;
0,4m-NE
90°00'00''000;
0,2m-SW
00°00'00''000;
1,0m-NE
90°00'00''000; 170,6m-NE 00°00'12''089; 239,6m-SE 89°59'51''389;
72,4m-NE 00°00'00''000; 10,5m-NE 90°00'00''000; 167,2m-NE
00°00'12''334; 89,4m-NE 90°00'00''000, conforme consta do Processo
DNPM no 830.061/2004, firma, como condição de eficácia para a
outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual de aproximadamente 1.200.000 toneladas do 1o ao 5o ano e 1.000.000 toneladas 6o e 7o ano de vida útil,
conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico Integrado - PAEI da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de
Produção Mineral - DNPM. O PAEI foi elaborado para os Processos
DNPM no 832.981/2002, com reserva lavrável de 503.730 toneladas,
no 831.581/2003, com 29.913 toneladas, no 830.061/2004, com
873.589 toneladas, no 830.393/2009, com 144.068 toneladas, e para
os Processos DNPM no 4.212/1940 e no 2.508/1940, estes dois últimos em fase de Concessão de Lavra, totalizando reservas lavráveis
de 8.873.604 toneladas de minério;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_____________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA N
o- 48, DE 11 DE MARÇO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 830.393/2009, resolve:
Art. 1o Outorgar à Empresa de Mineração Esperança S.A.,
concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Brumadinho e São Joaquim de Bicas, Estado de Minas Gerais, numa área
de 2,18 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices
coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
20°06'51,994''S/44°13'55,010''W;
20°06'54,840''S/44°13'57,824''W;
20°06'44,416''S/44°13'57,824''W;
20°06'44,180''S/44°13'57,360''W;
20°06'44,180''S/44°13'57,289''W;
20°06'44,443''S/44°13'57,799''W;
20°06'50,293''S/44°13'53,252''W;
20°06'51,066''S/44°13'53,252''W;
20°06'51,994''S/44°13'55,010''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 20°06'51,994''S e Long. 44°13'55,010''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 119,8m-SW 43°02'14''728; 320,6m-NE 00°00'00''000;
15,3m-NE
61°40'44''349;
2,1m-NE
90°00'00''000;
16,9m-SW
61°23'02''830; 223,2m-SE 36°16'55''174; 23,8m-SW 00°01'26''775;
58,5m-SW 60°48'06''335.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa de Mineração Esperança S.A., interessada na
outorga da concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de
Brumadinho e São Joaquim de Bicas, Estado de Minas Gerais, numa
área de 2,18 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus
Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 20°06'51,994''S/44°13'55,010''W;
20°06'54,840''S/44°13'57,824''W;
20°06'44,416''S/44°13'57,824''W;
20°06'44,180''S/44°13'57,360''W;
20°06'44,180''S/44°13'57,289''W;
20°06'44,443''S/44°13'57,799''W;
20°06'50,293''S/44°13'53,252''W;
20°06'51,066''S/44°13'53,252''W;
20°06'51,994''S/44°13'55,010''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 20°06'51,994''S e Long. 44°13'55,010''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 119,8m-SW 43°02'14''728; 320,6m-NE 00°00'00''000;
15,3m-NE
61°40'44''349;
2,1m-NE
90°00'00''000;
16,9m-SW
Art. 5o A Paranaíba Transmissora de Energia S.A. deverá observar, ainda, as demais disposições
constantes na Lei no 12.431, de 2011, no Decreto no 7.603, de 2011, na Portaria MME no 47, de 6 de
fevereiro de 2012, e na legislação e normas vigentes e supervenientes.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA
ANEXO
Projeto
Lote G do Leilão no 07/2012-ANEEL.
Descrição do Projeto
Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativas ao Lote G do
Leilão no 07/2012-ANEEL, compostas por:
I - Linha de Transmissão Barreiras II - Rio das Éguas, em 500 kV, Circuito
Simples, com extensão aproximada de duzentos e quarenta e quatro quilômetros, com origem na Subestação Barreiras II e término na Subestação
Rio das Éguas;
II - Linha de Transmissão Rio das Éguas - Luziânia, em 500 kV, Circuito
Simples, com extensão aproximada de trezentos e setenta e três quilômetros, com origem na Subestação Rio das Éguas e término na Subestação
Luziânia;
III - Linha de Transmissão Luziânia - Pirapora 2, em 500 kV, Circuito
Simples, com extensão aproximada de trezentos e cinquenta quilômetros,
com origem na Subestação Luziânia e término na Subestação Pirapora 2;
e
IV - Equipamentos de Compensação Reativa e respectivas Conexões, Entradas de Linha, Interligações de Barramentos, Barramentos, instalações
vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e
apoio.
Ti p o
Projeto de Transmissão de Energia Elétrica.
Leilão
Leilão no 07/2012-ANEEL, realizado em 19 de dezembro de 2012.
Ato Autorizativo
Contrato de Concessão no 07/2013-ANEEL, de 2 de maio de 2013.
Paranaíba Transmissora de Energia S.A.
CNPJ
17.553.029/0001-01.
Pessoas Jurídicas integrantes da SPE
Razão Social:
CNPJ/MF:
State Grid Brazil Holding S.A. (51%)
Furnas Centrais Elétricas S.A. (24,5%)
23.274.194/0001-19; e
Copel Geração e Transmissão S.A. (24,5%)
04.370.282/0001-70.
Localização
Estados da Bahia, Minas Gerais e Goiás.
Setor
Energia, nos termos do art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.603, de 9 de
novembro de 2011.
Identificação do Processo
48000.000158/2015-17.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/03/2015, p. 41