Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

MINISTÉRIO DA DEFESA

Página do DOU de 13/09/2010 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
3

Processos citados

  • 810.479/2008

    1/2004, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União - Seção 1, pp. 6 a 9, de 4 de junho de 2004, resolve: N o- 117 - Dar Assentimento Prévio a JOÃO CRISTOVÃO DE AZE- VEDO BLANCO, CPF nº 476.275.650-49, para pesquisar água mineral, numa área de 49ha, no local denominado Fazenda Santo Esteves, no Município de Barra do Quaraí, na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48401.810479/2008-64, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 479/DI- RE/DGTM-2010, de 30 de julho de 2010, e a Nota SAEI-AP nº N o- 118 - Dar Assentimento Prévio a ENGESONDA -

  • 886.196/2009

    Rafael Vaz e Silva, nº 1511, Bairro Nossa Senhora das Graças, Sala 03, Município de Porto Velho/RO, para estabelecer-se na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, bem como pesquisar cassiterita, tungstênio, tântalo e ouro, em 8 áreas de: 9.983,69ha, 9.982,88ha, 9.959,44ha, 5.306,07ha, 5.375,43ha, 8.071,37ha, 9.949,39ha e 9.963,43ha, totalizando 68.591,70ha, situadas nos Municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48419.986339/2009-58 e 48419.886196/2009- 85, que faz referência aos Processos DNPM nºs 48419.886197/2009-14, 48419.886198/2009-69, 48419.886199/2009-11, 48419.886200/2009-58, 48419.886201/2009-82, 48419.886202/2009-27 e 48419.886203/2009-

  • 886.197/2009

    Município de Porto Velho/RO, para estabelecer-se na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, bem como pesquisar cassiterita, tungstênio, tântalo e ouro, em 8 áreas de: 9.983,69ha, 9.982,88ha, 9.959,44ha, 5.306,07ha, 5.375,43ha, 8.071,37ha, 9.949,39ha e 9.963,43ha, totalizando 68.591,70ha, situadas nos Municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48419.986339/2009-58 e 48419.886196/2009- 85, que faz referência aos Processos DNPM nºs 48419.886197/2009-14, 48419.886198/2009-69, 48419.886199/2009-11, 48419.886200/2009-58, 48419.886201/2009-82, 48419.886202/2009-27 e 48419.886203/2009- 71, a conclusão do Ofício nº 472/DIRE/DGTM-2010, de 28 de julho

  • 886.198/2009

    Estado de Rondônia, bem como pesquisar cassiterita, tungstênio, tântalo e ouro, em 8 áreas de: 9.983,69ha, 9.982,88ha, 9.959,44ha, 5.306,07ha, 5.375,43ha, 8.071,37ha, 9.949,39ha e 9.963,43ha, totalizando 68.591,70ha, situadas nos Municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48419.986339/2009-58 e 48419.886196/2009- 85, que faz referência aos Processos DNPM nºs 48419.886197/2009-14, 48419.886198/2009-69, 48419.886199/2009-11, 48419.886200/2009-58, 48419.886201/2009-82, 48419.886202/2009-27 e 48419.886203/2009- 71, a conclusão do Ofício nº 472/DIRE/DGTM-2010, de 28 de julho de 2010 e a Nota

  • 886.199/2009

    Estado de Rondônia, bem como pesquisar cassiterita, tungstênio, tântalo e ouro, em 8 áreas de: 9.983,69ha, 9.982,88ha, 9.959,44ha, 5.306,07ha, 5.375,43ha, 8.071,37ha, 9.949,39ha e 9.963,43ha, totalizando 68.591,70ha, situadas nos Municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48419.986339/2009-58 e 48419.886196/2009- 85, que faz referência aos Processos DNPM nºs 48419.886197/2009-14, 48419.886198/2009-69, 48419.886199/2009-11, 48419.886200/2009-58, 48419.886201/2009-82, 48419.886202/2009-27 e 48419.886203/2009- 71, a conclusão do Ofício nº 472/DIRE/DGTM-2010, de 28 de julho de 2010 e a Nota SAEI-AP nº 163/2010 - RF. N

  • 886.200/2009

    Estado de Rondônia, bem como pesquisar cassiterita, tungstênio, tântalo e ouro, em 8 áreas de: 9.983,69ha, 9.982,88ha, 9.959,44ha, 5.306,07ha, 5.375,43ha, 8.071,37ha, 9.949,39ha e 9.963,43ha, totalizando 68.591,70ha, situadas nos Municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48419.986339/2009-58 e 48419.886196/2009- 85, que faz referência aos Processos DNPM nºs 48419.886197/2009-14, 48419.886198/2009-69, 48419.886199/2009-11, 48419.886200/2009-58, 48419.886201/2009-82, 48419.886202/2009-27 e 48419.886203/2009- 71, a conclusão do Ofício nº 472/DIRE/DGTM-2010, de 28 de julho de 2010 e a Nota SAEI-AP nº 163/2010 - RF. N o- 120 - Dar

  • 886.201/2009

    ouro, em 8 áreas de: 9.983,69ha, 9.982,88ha, 9.959,44ha, 5.306,07ha, 5.375,43ha, 8.071,37ha, 9.949,39ha e 9.963,43ha, totalizando 68.591,70ha, situadas nos Municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48419.986339/2009-58 e 48419.886196/2009- 85, que faz referência aos Processos DNPM nºs 48419.886197/2009-14, 48419.886198/2009-69, 48419.886199/2009-11, 48419.886200/2009-58, 48419.886201/2009-82, 48419.886202/2009-27 e 48419.886203/2009- 71, a conclusão do Ofício nº 472/DIRE/DGTM-2010, de 28 de julho de 2010 e a Nota SAEI-AP nº 163/2010 - RF. N o- 120 - Dar Assentimento Prévio a

  • 886.202/2009

    ouro, em 8 áreas de: 9.983,69ha, 9.982,88ha, 9.959,44ha, 5.306,07ha, 5.375,43ha, 8.071,37ha, 9.949,39ha e 9.963,43ha, totalizando 68.591,70ha, situadas nos Municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48419.986339/2009-58 e 48419.886196/2009- 85, que faz referência aos Processos DNPM nºs 48419.886197/2009-14, 48419.886198/2009-69, 48419.886199/2009-11, 48419.886200/2009-58, 48419.886201/2009-82, 48419.886202/2009-27 e 48419.886203/2009- 71, a conclusão do Ofício nº 472/DIRE/DGTM-2010, de 28 de julho de 2010 e a Nota SAEI-AP nº 163/2010 - RF. N o- 120 - Dar Assentimento Prévio a AGROMINERAL COMÉRCIO DE

  • 886.203/2009

    ouro, em 8 áreas de: 9.983,69ha, 9.982,88ha, 9.959,44ha, 5.306,07ha, 5.375,43ha, 8.071,37ha, 9.949,39ha e 9.963,43ha, totalizando 68.591,70ha, situadas nos Municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48419.986339/2009-58 e 48419.886196/2009- 85, que faz referência aos Processos DNPM nºs 48419.886197/2009-14, 48419.886198/2009-69, 48419.886199/2009-11, 48419.886200/2009-58, 48419.886201/2009-82, 48419.886202/2009-27 e 48419.886203/2009- 71, a conclusão do Ofício nº 472/DIRE/DGTM-2010, de 28 de julho de 2010 e a Nota SAEI-AP nº 163/2010 - RF. N o- 120 - Dar Assentimento Prévio a AGROMINERAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA. - ME,

  • 868.253/2009

    43, com sede à Rua Praia de Itaipu, nº 35, Bairro Jardim Autonomista, Município de Campo Grande/MS, para estabelecer-se na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como pesquisar minério de ferro, em 3 (três) áreas de: 1.248,32ha, 1.990,08ha e 1.999,08ha, totalizando uma área de 5.237,48ha, no local denominado Morro Comprido, Morro Chato e Boa Esperança, no Município de Corumbá, na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48423.968325/2009-93 e 48423.868253/2009-85, que faz referência aos Processos DNPM nºs 48423.868254/2009-20 e 48423.868255/2009-74; a conclusão do Ofício nº 513/DIRE/DGTM-2010, de 12 de agosto de 2010 e a Nota SAEI-AP nº 164/2010 - RF. N o-

  • 868.254/2009

    Município de Campo Grande/MS, para estabelecer-se na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como pesquisar minério de ferro, em 3 (três) áreas de: 1.248,32ha, 1.990,08ha e 1.999,08ha, totalizando uma área de 5.237,48ha, no local denominado Morro Comprido, Morro Chato e Boa Esperança, no Município de Corumbá, na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48423.968325/2009-93 e 48423.868253/2009-85, que faz referência aos Processos DNPM nºs 48423.868254/2009-20 e 48423.868255/2009-74; a conclusão do Ofício nº 513/DIRE/DGTM-2010, de 12 de agosto de 2010 e a Nota SAEI-AP nº 164/2010 - RF. N o- 121 - Dar Assentimento Prévio a COOPERATIVA DOS GARIM-

  • 868.255/2009

    ferro, em 3 (três) áreas de: 1.248,32ha, 1.990,08ha e 1.999,08ha, totalizando uma área de 5.237,48ha, no local denominado Morro Comprido, Morro Chato e Boa Esperança, no Município de Corumbá, na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48423.968325/2009-93 e 48423.868253/2009-85, que faz referência aos Processos DNPM nºs 48423.868254/2009-20 e 48423.868255/2009-74; a conclusão do Ofício nº 513/DIRE/DGTM-2010, de 12 de agosto de 2010 e a Nota SAEI-AP nº 164/2010 - RF. N o- 121 - Dar Assentimento Prévio a COOPERATIVA DOS GARIM-

  • 886.197/2008

    48419.886197/2008-49, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 745/DIRE/DGTM-2010, de 29 de julho de 2010 e a Nota SAEI-AP nº 165/2010 - RF, expedida com ressalvas. N o- 122 -

  • 810.187/1985

    27201.810187/1985-13, a conclusão do Ofício nº 525/DIRE/DGTM- 2010, de 16 de agosto de 2010 e a Nota SAEI-AP nº 168/2010 - RF. N o- 125 - Dar Assentimento Prévio a EMPRESA CRUZEIRENSE DE TE-

  • 810.265/2005

    48401.810265/2005-45, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício nº 38/DI- PLAN/DGTM, de 03 de agosto de 2010 e a Nota SAEI-AP nº 171/2010 - RF, expedida com ressalvas. Presidência da República

Documento assinado digitalmente conforme MP n DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DA DEFESA Exposição de Motivos No 367, de 2 de setembro de 2010. Sobrevoo no território nacional de aeronave pertencentes aos Países abaixo relacionados: 1) Estado Plurinacional da Bolívia: - aeronave tipo A-330-200, pertencente à AIR EUROPA, em missão de transporte de tropa em apoio à ONU no Haiti, com a seguinte programação, no mês de setembro de 2010: dia 24 - procedente de Viru Viru, Bolívia, e destino a Porto Príncipe, Haiti, de onde retorna a Viru Viru; 2) República da Colômbia: - aeronave tipo C-208, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de apoio à 26a Brigada de Selva, com a seguinte programação, no mês de setembro de 2010: dia 5 - procedente de Letícia, Colômbia, pouso em Tabatinga; dia 8 - decolagem de Tabatinga e destino a Letícia; dia 12 - procedente de Letícia, pouso em Tabatinga; dia 15 - decolagem de Tabatinga e destino a Letícia; dia 19 - procedente de Letícia, pouso em Tabatinga; dia 22 - decolagem de Tabatinga e destino a Letícia; dia 26 - procedente de Letícia, pouso em Tabatinga; e dia 29 - decolagem de Tabatinga e destino a Letícia; 3) República Oriental do Uruguai: - aeronave tipo B-767-200, pertencente à JORDAN AVIA- TION, em missão de transporte de tropa em apoio à ONU na República Democrática do Congo, com a seguinte programação, no mês de setembro de 2010: dia 6 - procede de Montevidéu, Uruguai, pouso em Recife e destino a Kinshasa, República Democrática do Congo; dia 7 - procedente de Kinshasa, pouso em Recife e destino a Montevidéu; dia 8 - procedente de Montevidéu, pouso em Recife e destino a Kinshasa; dia 9 - procedente de Kinshasa, pouso em Recife e destino a Montevidéu; dia 10 - procedente de Montevidéu, pouso em Recife e destino a Kinshasa; dia 11 - procedente de Kinshasa, pouso em Recife e destino a Montevidéu; dia 12 - procedente de Montevidéu, pouso em Recife e destino a Kinshasa; dia 13 - procedente de Kinshasa, pouso em Recife e destino a Montevidéu; dia 14 - procedente de Montevidéu, pouso em Recife e destino a Kinshasa; e dia 15 - procedente de Kinshasa, pouso em Recife e destino a Montevidéu. Homologo e autorizo. Em 10 de setembro de 2010. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SÚMULA N o- 52, DE 3 DE SETEMBRO DE 2010 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inc. XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inc. II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º, do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido no Ato Regimental/AGU nº 1, de 02 de julho de 2008, resolve: "É cabível a utilização de embargos de terceiros fundados na posse decorrente do compromisso de compra e venda, mesmo que desprovido de registro." Legislação Pertinente: Artigo 167, item 25, artigo 169 e artigo 172 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), artigo 1.245, § 1º do Código Civil em vigor, artigo 530, I do Código Civil de 1.916 e artigo 267, VI, artigo 593, II e artigo 1.046 do Código de Processo Civil de 1.973. Superior Tribunal de Justiça - Primeira Turma: REsp 848.070/GO, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 25/03/2009; REsp 638.664/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, julgado em 07/04/2005, DJ 02/05/2005 p. 186; REsp 35.815/SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, julgado em 10/09/1993, DJ 04/10/1993 p. 20520; Segunda Turma: REsp 775.425/PB, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, julgado em 16/05/2006, DJ 25/05/2006 p. 215; dentre muitos outros. Supremo Tribunal Federal - 1ª Turma - RE 119937/SP, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 15.09.95. LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA EXECUTIVA DECISÃO N o- 26, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010 A SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE RE- GULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), em reunião realizada no dia 09 de setembro de 2010, com fulcro no inciso XIV do art. 6º da Lei n. 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do art. 12 da Resolução n. 3, de 29 de julho de 2003, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, decidiu: • Acolher o Relatório n. 041/2010/SE/CMED, de 01 de setembro de 2010, nos autos do Processo Administrativo nº. 25351.354004/2009-38, e adotar como razão de decidir os fundamentos nele contidos, para condenar a Empresa DROGARIA SÃO LEOPOLDO LTDA, CNPJ: 04.707.705/0001-02, ao pagamento de multa no valor de R$ 6.479,42 (seis mil quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos), por infringir os arts. 2º , 4º e 8º caput da Lei nº. 10.742, de 06 de outubro de 2003, combinado com o art. 1º e 2º, V da Resolução nº. 4, de 18 de dezembro de 2006, Comunicado nº. 14, de 13 de novembro de 2006 e Orientação Interpretativa nº. 2, de 13 de novembro de 2006 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED PEDRO JOSÉ BAPTISTA BERNARDO Secretário-Executivo Substituto CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 10 DE SETEMBRO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), nos termos do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, combinado com os arts. 2º, § 3º, e 4º, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, alterada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001, a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, o Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, o artigo 16, §9º, IV, da MP nº 2.186-16/2001, a Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, o art. 1º do Decreto nº 3.743, de 05 de fevereiro de 2001 e a Resolução do CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, pp. 8, de 13 de maio de 1999, e, ainda, considerando o Parecer nº 004/94/AJU/SAE/PR, de 24 de maio de 1994, extrato publicado no Diário Oficial da União de 9 de junho de 1994; o Parecer nº AGU/JD-3 revisto e alterado, em parte, pelo Parecer nº AGU/JD- 1/2004, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União - Seção 1, pp. 6 a 9, de 4 de junho de 2004, resolve: N o- 117 - Dar Assentimento Prévio a JOÃO CRISTOVÃO DE AZE- VEDO BLANCO, CPF nº 476.275.650-49, para pesquisar água mineral, numa área de 49ha, no local denominado Fazenda Santo Esteves, no Município de Barra do Quaraí, na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48401.810479/2008-64, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 479/DI- RE/DGTM-2010, de 30 de julho de 2010, e a Nota SAEI-AP nº N o- 118 - Dar Assentimento Prévio a ENGESONDA - ENGENHA- RIA DE MINAS E SONDAGENS LTDA. - ME, CNPJ nº 06.865.578/0001-97, com sede à Rua Afonso Pena, nº 161, Sala 17, 2º Andar, Centro, Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, para estabelecer-se na faixa de fronteira dos Estados de Rondônia e Amazonas, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48400.001559/2007-55, a conclusão do Ofício nº 483/DIRE/DGTM- 2010, de 03 de agosto de 2010 e a Nota SAEI-AP nº 162/2010 - RF, expedida com ressalvas. N o- 119 - Dar Assentimento Prévio a POLIMINAS CONSTRUTORA E MINERAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.611.291/0001-54, com sede à Rua Rafael Vaz e Silva, nº 1511, Bairro Nossa Senhora das Graças, Sala 03, Município de Porto Velho/RO, para estabelecer-se na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, bem como pesquisar cassiterita, tungstênio, tântalo e ouro, em 8 áreas de: 9.983,69ha, 9.982,88ha, 9.959,44ha, 5.306,07ha, 5.375,43ha, 8.071,37ha, 9.949,39ha e 9.963,43ha, totalizando 68.591,70ha, situadas nos Municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48419.986339/2009-58 e 48419.886196/2009- 85, que faz referência aos Processos DNPM nºs 48419.886197/2009-14, 48419.886198/2009-69, 48419.886199/2009-11, 48419.886200/2009-58, 48419.886201/2009-82, 48419.886202/2009-27 e 48419.886203/2009- 71, a conclusão do Ofício nº 472/DIRE/DGTM-2010, de 28 de julho de 2010 e a Nota SAEI-AP nº 163/2010 - RF. N o- 120 - Dar Assentimento Prévio a AGROMINERAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA. - ME, CNPJ nº 07.857.073/0001- 43, com sede à Rua Praia de Itaipu, nº 35, Bairro Jardim Autonomista, Município de Campo Grande/MS, para estabelecer-se na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como pesquisar minério de ferro, em 3 (três) áreas de: 1.248,32ha, 1.990,08ha e 1.999,08ha, totalizando uma área de 5.237,48ha, no local denominado Morro Comprido, Morro Chato e Boa Esperança, no Município de Corumbá, na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48423.968325/2009-93 e 48423.868253/2009-85, que faz referência aos Processos DNPM nºs 48423.868254/2009-20 e 48423.868255/2009-74; a conclusão do Ofício nº 513/DIRE/DGTM-2010, de 12 de agosto de 2010 e a Nota SAEI-AP nº 164/2010 - RF. N o- 121 - Dar Assentimento Prévio a COOPERATIVA DOS GARIM- PEIROS DO RIO MADEIRA - COOGARIMA, CNPJ nº 05.972.820/0001-69, para, sob Regime de Permissão de Lavra Garimpeira, lavrar minério de ouro, numa área de 987,49ha, numa área próxima ao leito do Rio Madeira, no Município de Porto Velho, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.000875/2004-67 e 48419.886197/2008-49, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 745/DIRE/DGTM-2010, de 29 de julho de 2010 e a Nota SAEI-AP nº 165/2010 - RF, expedida com ressalvas. N o- 122 - Dar Assentimento Prévio a VETORIAL SIDERURGIA LTDA., CNPJ nº 03.543.379/0001-74, para o arquivamento da 20ª Alteração Contratual e Consolidação do Contrato Social, datada de 23 de junho de 2010, na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, que versa sobre: aumento do capital social para R$ 222.174.000,00 (duzentos e vinte e dois milhões, cento e setenta e quatro mil reais), de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48400.000344/2005-55, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 521/DIRE/DGTM-2010, de 16 de agosto de 2010 e a Nota SAEI-AP nº 166/2010-RF. N o- 123 - Dar Assentimento Prévio a CALCÁRIO BELA VISTA LTDA., CNPJ nº 09.225.584/0001-78, para o arquivamento da 2ª Alteração Contratual e Consolidação do Contrato Social, datada de 2 agosto de 2010, na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, que versa sobre: alteração de objeto social; aumento do capital social de R$ 300.000,00 para R$ 6.380.000,00; admissão da sócia Ana Maria de Carvalho Villela, com transferência de 50% das cotas do sócio Célio Villela de Andrade; e investidura dos sócios Célio Villela de Andrade e Ana Maria de Carvalho Villela, nos cargos de diretores administrativos, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48400.002858/2007-15, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 523/DI- RE/DGTM-2010, de 16 de agosto de 2010 e Nota SAEI-AP nº N o- 124 -Dar Assentimento Prévio a CALCÁRIO ANDREAZZA LT- DA., CNPJ nº 89.601.546/0001-01, com sede à BR 290 Km 371, no Município de Vila Nova do Sul/RS, para estabelecer-se na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, bem como pesquisar calcário, numa área de 123,33ha, no local denominado Cerro do Cabelo, no Município de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48401.910100/1980-44 e 27201.810187/1985-13, a conclusão do Ofício nº 525/DIRE/DGTM- 2010, de 16 de agosto de 2010 e a Nota SAEI-AP nº 168/2010 - RF. N o- 125 - Dar Assentimento Prévio a EMPRESA CRUZEIRENSE DE TE- LECOMUNICAÇÕES DE RÁDIO E TV LTDA., CNPJ nº 01.020.851/0001-69, para executar serviços de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, considerando tratar-se de empresa vencedora de certame licitatório, de acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.039325/2009-95, a Informação nº 499/2010/CORAT/CGLO/DEOC/SCE-MC, de 05 de agosto de 2010, a conclusão do Ofício nº 3254/2010/CORAT/CGLO/DEOC/SCE- MC, de 11 de agosto de 2010 e a Nota SAEI - AP nº 169/2010-RF. N o- 126 - Dar Assentimento Prévio a MINERAÇÃO PALMA LTDA., CNPJ nº 05.419.268/0001-86, para o arquivamento da Alteração Contratual, datada de 27 de novembro de 2007, na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, que versa sobre: objeto social e atendimento às exigências do Decreto nº 85.064/80, bem como pesquisar ouro, numa área de 638,98ha, no local denominado Vila Palma, no Município de São Gabriel, na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.000423/2003-02 e 48401.810265/2005-45, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício nº 38/DI- PLAN/DGTM, de 03 de agosto de 2010 e a Nota SAEI-AP nº 171/2010 - RF, expedida com ressalvas. Presidência da República .

Como citar: DECISÃO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/09/2010, p. 3

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar MINISTÉRIO DA DEFESA

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis