ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48402.820298/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Mogi Guaçu Ltda Epp, concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Itapira e Mogi Guaçu,
Estado de São Paulo, numa área de 43,67 hectares, delimitada por um
ENERGIA, com fulcro no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro
de 1999, e o que consta do Processo DNPM nº 48417.864173/2004,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 174, de 14 de julho de
2017, publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 19 de julho de
2017, Seção 1, página 56.
Art. 2º Esta Portaria entra em
864.113/2003, conforme informações do Plano de Aproveitamento
Econômico Integrada da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PORTARIA N
o- 186/SGM, DE 26 DE JULHO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48402.820298/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Mogi Guaçu Ltda Epp, concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Itapira e Mogi Guaçu,
Estado de São Paulo, numa área de 43,67 hectares, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°22'02,568''S/46°51'50,797''W;
22°22'02,567''S/46°52'11,209''W;
22°22'22,073''S/46°52'11,210''W;
22°22'22,073''S/46°52'18,027''W;
22°22'26,625''S/46°52'18,027''W;
22°22'26,624''S/46°52'23,270''W;
22°22'34,524''S/46°52'23,271''W;
22°22'34,524''S/46°52'29,563''W;
22°22'11,672''S/46°52'29,561''W;
22°22'11,673''S/46°52'18,375''W;
22°21'57,564''S/46°52'18,375''W;
22°21'57,565''S/46°51'50,797''W;
22°22'02,568''S/46°51'50,797''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 231,0m,
no rumo verdadeiro de 77°07'59''466 NW, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 22°22'04,240''S e Long. 46°51'42,925''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 584,0m-W; 600,0m-S; 195,0m-W; 140,0m-S; 150,0m-W;
243,0m-S; 180,0m-W; 702,9m-N; 320,0m-E; 434,0m-N; 789,0m-E;
153,9m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 187/SGM, DE 26 DE JULHO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, com fulcro no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro
de 1999, e o que consta do Processo DNPM nº 48417.864173/2004,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 174, de 14 de julho de
2017, publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 19 de julho de
2017, Seção 1, página 56.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 188/SGM, DE 26 DE JULHO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48417.864173/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à Itafós Arraias Mineração e Fertilizantes S.
A., concessão para lavrar Fosfato, no Município de Arraias, Estado de
Tocantins, numa área de 122,95 hectares, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
12°51'27,558''S
/
46°48'19,340''W; 12°51'27,559''S / 46°47'21,540''W; 12°51'50,517''S /
46°47'21,540''W; 12°51'50,517''S / 46°48'19,340''W; 12°51'27,558''S /
46°48'19,340''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 12°51'27,558''S e Long.
46°48'19,340''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 1742,8m-E; 705,5m-S; 1742,8m-
W; 705,5m-N.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Itafós Arraias Mineração e Fertilizantes S.A., interessada na outorga da concessão para lavrar Fosfato, no Município
de Arraias, Estado de Tocantins, numa área de 122,95 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
12°51'27,558''S / 46°48'19,340''W; 12°51'27,559''S / 46°47'21,540''W;
12°51'50,517''S / 46°47'21,540''W; 12°51'50,517''S / 46°48'19,340''W;
12°51'27,558''S / 46°48'19,340''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice
coincidente
com
o
ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
12°51'27,558''S e Long. 46°48'19,340''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1742,8m-E; 705,5m-S; 1742,8m-W; 705,5m-N, conforme consta do
Processo DNPM no 48417.864173/2004, firma, como condição de
eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade
com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 44.649.000 toneladas de minério de ferro bruto
(ROM) e à produção média de 2.976.600 toneladas/ano (ROM), integradas para o processo em questão juntamente com os Processos
DNPM
N°
864.174/2004,
864.175/2004
e
864.176/2004
e
864.113/2003, conforme informações do Plano de Aproveitamento
Econômico Integrada da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação
da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de
abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes
não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos,
nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
Assinatura, nome e CPF do representante da empresa
PORTARIA N
o- 189/SGM, DE 26 DE JULHO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, com fulcro no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro
de 1999, e o que consta do Processo DNPM nº 48417.864174/2004,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 175, de 14 de julho de
2017, publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 19 de julho de
2017, Seção 1, página 56.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 190/SGM, DE 26 DE JULHO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48417.864174/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à Itafos Arraias Mineração e Fertilizantes S.
A., concessão para lavrar Fosfato, no Município de Arraias, Estado de
Tocantins, numa área de 847,56 hectares, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
12°51'50,526''S/46°48'19,340''W;
12°51'50,526''S/46°47'03,540''W;
12°52'33,559''S/46°47'03,540''W;
12°52'33,559''S/46°46'35,540''W;
12°52'56,559''S/46°46'35,540''W;
12°52'56,559''S/46°46'16,540''W;
12°53'32,559''S/46°46'16,540''W;
12°53'32,559''S/46°45'37,539''W;
12°54'00,677''S/46°45'37,539''W;
12°54'00,677''S/46°46'33,540''W;
12°53'48,559''S/46°46'33,540''W;
12°53'48,559''S/46°46'47,540''W;
12°53'19,559''S/46°46'47,540''W;
12°53'19,559''S/46°47'00,540''W;
12°53'09,559''S/46°47'00,540''W;
12°53'09,559''S/46°47'26,540''W;
12°52'55,559''S/46°47'26,540''W;
12°52'55,559''S/46°48'19,340''W;
12°51'50,526''S/46°48'19,340''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
12°51'50,526''S e Long. 46°48'19,340''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
2285,4m-E; 1322,4m-S; 844,2m-E; 706,8m-S; 572,8m-E; 1106,3m-S;
1175,7m-E; 864,1m-S; 1688,3m-W; 372,4m-N; 422,1m-W; 891,2m-
N; 391,9m-W; 307,3m-N;
783,9m-W; 430,2m-N; 1591,9m-W;
1998,5m-N.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Itafós Arraias Mineração e Fertilizantes S. A.,
interessada na outorga da concessão para lavrar Fosfato, no Município de Arraias, Estado de Tocantins, numa área de 847,56 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 12°51'50,526''S / 46°48'19,340''W; 12°51'50,526''S /
46°47'03,540''W;
12°52'33,559''S/46°47'03,540''W;
12°52'33,559''S/46°46'35,540''W;
12°52'56,559''S/46°46'35,540''W;
12°52'56,559''S/46°46'16,540''W;
12°53'32,559''S/46°46'16,540''W;
12°53'32,559''S/46°45'37,539''W;
12°54'00,677''S/46°45'37,539''W;
12°54'00,677''S/46°46'33,540''W;
12°53'48,559''S/46°46'33,540''W;
12°53'48,559''S/46°46'47,540''W;
12°53'19,559''S/46°46'47,540''W;
12°53'19,559''S/46°47'00,540''W;
12°53'09,559''S/46°47'00,540''W;
12°53'09,559''S/46°47'26,540''W;
12°52'55,559''S/46°47'26,540''W;
12°52'55,559''S/46°48'19,340''W;
12°51'50,526''S/46°48'19,340''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 12°51'50,526''S e Long. 46°48'19,340''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 2285,4m-E; 1322,4m-S; 844,2m-E; 706,8m-S;
572,8m-E; 1106,3m-S; 1175,7m-E; 864,1m-S; 1688,3m-W; 372,4m-
N; 422,1m-W; 891,2m-N; 391,9m-W; 307,3m-N; 783,9m-W; 430,2m-
N; 1591,9m-W; 1998,5m-N, conforme consta do Processo DNPM no
48417.864174/2004, firma, como condição de eficácia para a outorga
a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de
desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 44.649.000 toneladas de minério de ferro bruto
(ROM) e à produção média de 2.976.600 toneladas/ano (ROM), integradas para o processo em questão juntamente com os Processos
DNPM
N°
863.174/2004,
864.175/2004
e
864.176/2004
e
864.113/2003, conforme informações do Plano de Aproveitamento
Econômico Integrada da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação
da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de
abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes
não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos,
nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
Assinatura, nome e CPF do representante da empresa
PORTARIA N
o- 191/SGM, DE 26 DE JULHO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, com fulcro no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro
de 1999, e o que consta do Processo DNPM nº 48417.864175/2004,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 173, de 14 de julho de
2017, publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 19 de julho de
2017, Seção 1, página 56.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 192/SGM, DE 26 DE JULHO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48417.864175/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à Itafos Arraias Mineração e Fertilizantes S.
A., concessão para lavrar Fosfato, no Município de Arraias, Estado de
Tocantins, numa área de 982,82 hectares, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
12°54'01,957''S/46°43'06,139''W;
12°54'34,498''S/46°43'06,139''W;
12°54'34,498''S/46°43'08,140''W;
12°54'33,338''S/46°43'08,140''W;
12°54'33,347''S/46°45'54,002''W;
12°55'05,107''S/46°45'54,003''W;
12°55'05,107''S/46°45'52,004''W;
12°55'13,113''S/46°45'52,004''W;
12°55'13,113''S/46°45'54,001''W;
12°55'36,963''S/46°45'54,002''W;
12°55'36,963''S/46°45'52,004''W;
12°56'12,127''S/46°45'52,004''W;
12°56'12,127''S/46°45'02,239''W;
12°57'04,185''S/46°45'02,239''W;
12°57'04,185''S/46°46'01,540''W;
12°55'26,560''S/46°46'01,540''W;
12°55'26,560''S/46°46'15,540''W;
12°54'01,957''S/46°46'15,540''W;
12°54'01,957''S/46°43'06,139''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
12°54'01,957''S e Long. 46°43'06,139''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1000,0m-S; 60,3m-W; 35,6m-N; 5000,1m-W; 976,0m-S; 60,3m-E;
246,1m-S; 60,2m-W; 732,9m-S; 60,2m-E; 1080,6m-S; 1500,0m-E;
1599,8m-S;
1787,4m-W;
3000,0m-N;
422,0m-W;
2599,9m-N;
5709,6m-E.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Itafós Arraias Mineração e Fertilizantes S. A.,
interessada na outorga da concessão para lavrar Fosfato, no Município de Arraias, Estado de Tocantins, numa área de 982,82 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
12°54'01,957''S/46°43'06,139''W;
12°54'34,498''S/46°43'06,139''W;
12°54'34,498''S/46°43'08,140''W;
12°54'33,338''S/46°43'08,140''W;
12°54'33,347''S/46°45'54,002''W;
12°55'05,107''S/46°45'54,003''W;
12°55'05,107''S/46°45'52,004''W;
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/07/2017, p. 74