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SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA

Página do DOU de 25/11/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
52

Processos citados

  • 846.320/2013

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 846.320/2013-ANTONIO DAMIÃO BEZERRA- Cessionário:Antônio Damião Bezerra ME.- CNPJ

  • 886.330/2013

    o- 91/2014 Fase de Lavra Garimpeira Retificação PLG(671) 886.330/2013-

Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 846.320/2013-ANTONIO DAMIÃO BEZERRA- Cessionário:Antônio Damião Bezerra ME.- CNPJ 20.939.981/0001-44- Registro de Licença n°384/2014- Vencimento da Licença: 06/09/2033 GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 91/2014 Fase de Lavra Garimpeira Retificação PLG(671) 886.330/2013-886.330/2013-COOPERATIVA MINERADO- RA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES -- Permissão de lavra Garimpeira N°04/2014-Onde se Lêr : "prazo de 1 ano" Lêia-se " Prazo de 5 Anos" DEOLINDO DE CARVALHO NETO RESOLUÇÃO N° 22, DE 27 DE AGOSTO DE 2014 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, parágrafo único da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, parágrafo único do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua Reunião Extraordinária, 640ª Reunião, realizada em 27 de agosto de 2014, e Considerando a Portaria n° 352, de 14 junho de 2013, que determina a todas as unidades desta autarquia, do Conselho Diretor do INCRA, a imediata suspensão das operações de concessão de Crédito Instalação às Famílias Assentadas, parte integrante do Programa de Reforma Agrária e Reordenamento da Estrutura Fundiária; Considerando o Memorando Circular/nº 09/P/INCRA, de 25 de junho de 2013, o Memorando Circular/nº 18/P/INCRA, de 08 de outubro de 2013, e o Memorando Circular nº 261/2014-DD, de 03 de junho de 2014, que orientam as Superintendências Regionais sobre os procedimentos a serem seguidos para solicitação de estorno dos recursos recolhidos; Considerando a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, que dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária; concede remissão nos casos em que especifica; altera as Leis nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, nº 12.844, de 19 de julho de 2013, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, nº 12.806, de 7 de maio de 2013, nº 12.429, de 20 de junho de 2011, nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, nº 8.918, de 14 de julho de 1994, nº 10.696, de 2 de julho de 2003; e dá outras providências; Considerando a Nota Técnica/DD/nº 02, de 26 de junho de 2104, que propõe procedimentos que permitam atender ao determinado pela Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, especificamente o Art. 4º, que estabelece que os créditos aos assentados de que tratam os arts. 1o e 3o que tenham sido concedidos até 26 de dezembro de 2013 poderão ter seus valores financeiros transferidos até o dia 30 de junho de 2014, observadas as condições para a transferência. Considerando que a matéria não foi submetida à Procuradoria Federal Especializada - PFE/Incra, por não haver dúvida jurídica sobre a demanda de restabelecimento de recursos do Crédito Instalação em tela, conforme contido no Memo/Circular/Incra/P/nº 04, de 14 de maio de 2014. Considerando o Relatório DD/Nº 24, de 15 de agosto de 2014, que submete voto pelo deferimento do pedido de restabelecimento de recursos do Crédito Instalação, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), na modalidade Aquisição Material de Construção - AMC, para 9 (nove) beneficiários da Resex Arioca Pruanã, conforme requerido pela Superintendência Regional do Incra no Estado do Pará - SR(01)/BL, consoante o Processo Administrativo/Nº 54100.000213/2014-46, resolve: Art. 1º Aprovar o desbloqueio dos recursos da conta-corrente nº 43.904-5, Agência nº 0765-X, do Banco do Brasil, no valor total de R$ 225.000,00, (duzentos e vinte e cinco mil reais), referente ao Crédito Instalação, na modalidade Aquisição Material de Construção, para atender 9 (nove) beneficiários da Resex Arioca Pruanã. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS RETIFICAÇÃO Na Retificação da Portaria INCRA/SR(15)AM/Nº 90/99, de 03 de novembro de 1999, publicada no D.O.U. 157, de 18 de agosto de 2009, Seção 1, que reconheceu a Reserva Extrativista Médio Juruá, Município de Carauari/AM, onde se lê: " ... 560 (quinhentas e sessenta) famílias de pequenos produtores rurais", leia-se: " ... 750 (setecentas e cinquenta) famílias de pequenos produtores rurais". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ RETIFICAÇÕES Na PORTARIA INCRA/SR(02)/Nº 59, de 28 de dezembro de 1995, publicada no DOU nº 249, de 29 de dezembro de 1995, Seção 1, pág 22806, que criou o PA SERINHA/SANTA MARIA, Código SIPRA CE0111000, onde se lê: "com área de 363,3838 (trezentos e sessenta e três hectares, trinta e oito ares e trinta e oito centiares)"; leia-se: "com área de 347,7145ha ( trezentos e quarenta e sete hectares, setenta e um ares e quarenta e cinco centiares)." Na PORTARIA INCRA/SR(02)/Nº 16, de 05 de setembro de 2008, publicada no DOU nº 175, de 10 de setembro de 2008, Seção 1, pág 70, que criou o PA SANTA LUZIA / SANTA TEREZINHA, Código SIPRA CE0360000, onde se lê: "com área de 2.846,1527ha (dois mil, oitocentos e quarenta e seis hectares, quinze ares e vinte e sete centiares)"; leia-se: "com área de 2.717,3765ha (dois mil, setecentos e dezessete hectares, trinta e sete ares e sessenta e cinco centiares)." SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N o- 233, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer de Recurso 146/2014/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71010.003396/2006-70, resolve: Art. 1º Não conhecer o recurso interposto, nos autos do processo nº 71010.003396/2006-70, considerando a intempestividade do requerimento. Art. 2º Manter a decisão proferida por meio da Portaria SNAS/MDS nº 614, de 25/07/2012, publicada no Diário Oficial da União de 30/07/2012, que indeferiu a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social à Fundação Guaíra, CNPJ 26.112.441/0001-79, com sede em Andrelândia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN PORTARIA N o- 234, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer de/ Recurso nº 155/2014/CG- CEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71000.001484/2010-32, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.001484/2010-32. Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS/MDS nº 164, de 30/09/2014, publicada no Diário Oficial da União de 01/10/2014, que indeferiu o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social. Art. 3º Declarar a tempestividade do pedido de renovação e deferir a certificação de entidade de assistência social requerida pelo Lar São Vicente de Paulo, CNPJ: 51.904.167/0001-18, com sede em Itapira/SP, com validade assegurada de 07/11/2010 a 06/11/2015, nos termos do art. 38-A da Lei nº 12.101/2009. Art. 4º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica revogada a Portaria SNAS/MDS nº 164, de 30/09/2014, publicada no Diário Oficial da União de 01/10/2014. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN PORTARIA N o- 235, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados; resolve: Art. 1º Deferir a concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014: 1)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS PARA O APOIO AO TALENTO - ASPAT, CNPJ 00.118.550/0001-00, Lavras/MG, processo nº 71010.005068/2009-51, parecer técnico nº 1307/2014/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. 2)AÇÃO MULHER FAMÍLIA DE UBERLÂNDIA, CNPJ 02.302.871/0001-95, Uberlandia/MG, processo nº 71000.116085/2009-31, parecer técnico nº 13/2014/CG- CEB/DRSP/SNAS/MDS. 3)LAR ESCOLA MONTEIRO LOBATO DE SOROCABA, CNPJ 71.492.318/0001-85, Sorocaba/SP, processo nº 71000.118688/2009-78, parecer técnico nº 663/2014/CG- CEB/DRSP/SNAS/MDS. 4)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO- NAIS DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, CNPJ 07.487.330/0001- 00, Alto Alegre Dos Parecis/RO, processo nº 71000.040267/2010-68, parecer técnico nº 358/2014/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. 5)CENTRO SOCIAL CÁRITAS, CNPJ 54.408.265/0001-52, Piracicaba/SP, processo nº 71000.036183/2010-20, parecer técnico nº 991/2014/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. 6)FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA, EDUCACIONAL, CUL- TURAL, ESPORTIVA E PROFISSIONALIZANTE DE BELO ORIENTE, CNPJ 04.292.141/0001-86, Belo Oriente/MG, processo nº 71000.050086/2010-40, parecer técnico nº 191/2014/CG- CEB/DRSP/SNAS/MDS. 7)ASSOCIAÇÃO MIRIM SALGADENSE, CNPJ 55.749.592/0001-30, General Salgado/SP, processo nº 71000.050134/2010-08, parecer técnico nº 920/2014/CG- CEB/DRSP/SNAS/MDS. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N° 21, DE 27 DE AGOSTO DE 2014 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, parágrafo único da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, parágrafo único do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua Reunião Extraordinária, 640ª Reunião, realizada em 27 de agosto de 2014, e Considerando a Portaria n° 352, de 14 junho de 2013, que determina a todas as unidades desta autarquia, do Conselho Diretor do INCRA, a imediata suspensão das operações de concessão de Crédito Instalação às Famílias Assentadas, parte integrante do Programa de Reforma Agrária e Reordenamento da Estrutura Fundiária; Considerando o Memorando Circular/nº 09/P/INCRA, de 25 de junho de 2013, o Memorando Circular/nº 18/P/INCRA, de 08 de outubro de 2013, e o Memorando Circular nº 261/2014-DD, de 03 de junho de 2014, que orientam as Superintendências Regionais sobre os procedimentos a serem seguidos para solicitação de estorno dos recursos recolhidos; Considerando a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, que dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária; concede remissão nos casos em que especifica; altera as Leis nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, nº 12.844, de 19 de julho de 2013, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, nº 12.806, de 7 de maio de 2013, nº 12.429, de 20 de junho de 2011, nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, nº 8.918, de 14 de julho de 1994, nº 10.696, de 2 de julho de 2003; e dá outras providências; Considerando a Nota Técnica/DD/nº 02, de 26 de junho de 2104, que propõe procedimentos que permitam atender ao determinado pela Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, especificamente o Art. 4º, que estabelece que os créditos aos assentados de que tratam os arts. 1o e 3o que tenham sido concedidos até 26 de dezembro de 2013 poderão ter seus valores financeiros transferidos às contas-correntes até o dia 30 de junho de 2014, observadas as condições para a transferência; Considerando que a matéria não foi submetida à Procuradoria Federal Especializada - PFE/Incra, por não haver dúvida jurídica sobre a demanda de restabelecimento de recursos do Crédito Instalação em tela, conforme contido no Memo/Circular/Incra/P/nº 04, de 14 de maio de 2014; Considerando o Relatório DD/Nº 22, de 15 de agosto de 2014, que submete voto pelo deferimento do pedido de restabelecimento de recursos do Crédito Instalação, na modalidade Aquisição de Material de Construção, para 3 (três) beneficiários do Projeto de Assentamento Rio Acampamento, conforme requerido pela Superintendência Regional do Incra no Estado do Pará - SR(01)/BL, consoante o Processo Administrativo/Nº 54100.000061/2014-81; resolve: Art. 1º Aprovar o desbloqueio do recurso da conta-corrente nº 8.044-6, Agência nº 4409-1, do Banco do Brasil, referente ao Crédito Instalação, na modalidade Aquisição de Material de Construção, para atender 3 (três) beneficiários do Projeto de Assentamento Rio Acampamento, totalizando R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES Presidente do Conselho Ministério do Desenvolvimento Agrário . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/11/2014, p. 52

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