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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO — página do DOU de 20/01/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
57

Processos citados

  • 868.195/2010

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 302/2011-868.195/2010-JOÃO DIMAS MARTINS GOMES

  • 868.235/2010

    868.235/2010-MAC ENGENHARIA LTDA

  • 868.242/2010

    868.242/2010-MARIA REZENDE DA SILVEIRA

  • 868.292/2010

    868.292/2010-CESAR CIAMPOLINI NETO

  • 868.271/2010

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 306/2011-868.271/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL

  • 800.849/2010

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 271/2011-800.849/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 800.850/2010

    800.850/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 800.851/2010

    800.851/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 800.938/2010

    800.938/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 800.939/2010

    800.939/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 800.941/2010

    800.941/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 800.975/2010

    800.975/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 800.993/2010

    800.993/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 801.118/2010

    801.118/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 801.119/2010

    801.119/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 801.120/2010

    801.120/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 801.121/2010

    801.121/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 801.122/2010

    801.122/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 864.146/2010

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 284/2011-864.146/2010-SERGIO AYRES DA SILVA

  • 864.213/2010

    864.213/2010-AILTON LOPES DA CONCEI-

  • 864.022/2009

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 286/2011-864.022/2009-CALTINS CALCÁRIO TOCAN-

  • 864.193/2009

    287/2011-864.193/2009-DEMITO PESQUISA MINERAL

  • 864.104/2010

    288/2011-864.104/2010-JOSÉ CARLOS MARTINS FILHO

  • 864.114/2010

    864.114/2010-EDUARDO PASZKO

  • 864.147/2010

    864.147/2010-JOSÉ LUIZ ROSSATTI

  • 864.154/2010

    864.154/2010-DEMITO PESQUISA MINERAL

  • 864.155/2010

    292/2011-864.155/2010-DEMITO PESQUISA MINERAL

  • 864.156/2010

    293/2011-864.156/2010-DEMITO PESQUISA MINERAL

  • 864.157/2010

    294/2011-864.157/2010-DEMITO PESQUISA MINERAL

  • 864.158/2010

    295/2011-864.158/2010-DEMITO PESQUISA MINERAL

  • 864.171/2010

    296/2011-864.171/2010-JOSÉ LUIZ ROSSATTI

  • 864.205/2010

    864.205/2010-JOSE TAVARES FILHO

  • 864.348/2010

    864.348/2010-MOLDAR ENGENHARIA LTDA

  • 864.349/2010

    864.349/2010-MOLDAR ENGENHARIA LTDA

  • 864.355/2010

    864.355/2010-MOLDAR ENGENHARIA LTDA

  • 864.533/2010

    864.533/2010-MAURO HELENO SOBREIRA

  • 851.085/2005

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 251/2011-851.085/2005-FRANCISCO PEREIRA NUNES

  • 850.357/2006

    850.357/2006-RUY BARBOSA DE MENDON- ÇA

  • 850.556/2006

    850.556/2006-GUSTAVO SAMARTANO CAR-

  • 850.913/2006

    254/2011-850.913/2006-ALBANO BORTONCELLO

  • 850.271/2007

    850.271/2007-SUERLEY ARAÚJO TEODORO

  • 850.273/2007

    850.273/2007-SUERLEY ARAÚJO TEODORO

  • 850.276/2007

    850.276/2007-SUERLEY ARAÚJO TEODORO

  • 850.280/2007

    850.280/2007-SUERLEY ARAÚJO TEODORO

  • 850.658/2008

    850.658/2008-IBANEIZ GOMES DA LUZ

  • 851.092/2008

    851.092/2008-ALBERTINO OLIVEIRA DE

Documento assinado digitalmente conforme MP n 3. Saldo devedor apurado Após a avaliação final das despesas apresentadas pelo Concessionário REPSOL, chegou-se aos seguintes saldos devedores: nas instalações do próprio Concessionário e na contratação de empresas nacionais o saldo devedor é de R$ 2.219.174,59 (dois milhões, duzentos e dezenove mil, cento e setenta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos) e nas Instituições de P&D não existe saldo devedor. Estes valores referem-se ao saldo devedor apurado até 30/06/2009, que deverá ser investido em despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento no prazo de até 12 (doze) meses contados a partir da aprovação deste parecer. A execução dessas despesas deverá ser devidamente comprovada nos Relatórios Demonstrativos Anuais subseqüentes, de acordo com os itens 6 e 15 do Regulamento Técnico ANP Nº5/2005, referentes ao período compreendido no prazo mencionado. Ressalta-se, ainda, que as despesas ainda não comprovadas nos Relatórios dos anos de 2007 e 2008 devem ser apresentadas em relatórios futuros, estando sujeitas a analise técnica para aprovação definitiva do valor das despesas realizadas. N o- 36 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, nos termos do artigo 17, inciso II, alínea b, da Portaria ANP n.º 202/99, e tendo em vista a Resolução de Diretoria n.º 66, de 18 de janeiro de 2011, fica cancelado o Registro n.º 3232 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, outorgado à SANTAREN DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o n.º 05.632.670/0001-44, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo n.º 48610.001616/2009-92, regularmente desenvolvido com base na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Fica cancelado o Despacho n.º 66, publicado no DOU de 31 de janeiro de 2005, e revogadas as Autorizações n.° 124 e n.° 125, ambas publicadas no DOU de 27 de fevereiro de 2009. N o- 37 - Com base nas disposições da Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999, e, tendo em vista a Resolução de Diretoria n.º 67, de 18 de janeiro de 2011, nego provimento ao recurso interposto por TIGER OIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.290.296/0001-58, nos termos do art. 56, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conforme Processo Administrativo n.º 48610.008404/2007-74. Fica ratificado o Despacho do Diretor- Geral n.º 1.680, publicado no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2010. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA SEXAGENTÉSIMA VIGÉSIMA OITAVA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS (Companhia aberta) CNPJ. nº 00001180/0001-26 Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, reuniu-se na sede da Empresa, Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco "B", nº 100, Sala 203, do Edifício Centro Empresarial VARIG - Brasília - DF. Assumiu a presidência dos trabalhos o Presidente MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN, estando presentes os Conselheiros JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES, WAGNER BITTENCOURT DE OLI- VEIRA, LINDEMBERG DE LIMA BEZERRA, JOSÉ ANTONIO CORRÊA COIMBRA e VIRGINIA PARENTE DE BARROS. Ausentes por motivo justificado os Conselheiros LUIZ SOARES DULCI e ARLINDO MAGNO DE OLIVEIRA. Decisão: DEL-258/2010. ELETRONUCLEAR. Concessão de Adiantamento para Futuro Aumenta de Capital - AFAC através da capitalização de dívidas e aporte de recursos. RES-1316, de 08.12.2010. 1. aprovar a transformação em Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital e sua posterior integralização os créditos detidos pela Eletrobras junto à ELETRO- NUCLEAR, decorrentes do saldo devedor dos financiamentos concedidos com recursos ordinários, no montante de R$3.051.240.365,44 (três bilhões, cinqüenta e um milhões, duzentos e quarenta mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos), em valores de 31 de outubro de 2010, a ser corrigido até a data da efetiva liberação. O valor específico de cada contrato está descriminado na tabela a seguir, ficando a integralização condicionada ao parecer prévio favorável do DEST, ANEEL e PGFN. Valores em R$ Contratos de Ro Indexador Tx de Juros Saldo Devedor ECF-2031/00-N IGPM 13,15 353.400.825,99 ECF-2066/00-N IGPM 13,15 147.457.370,93 ECF-2081/01-N IGPM 13,15 693.853.659,86 ECF-2451/04 IGPM 11 , 5 0 31.020.214,66 RES-0209/03-N IGPM 12,55 34.406.991,26 RES-0330/03-N IGPM 11 , 7 5 53.847.191,76 RES-0396/03-3N IGPM 11 , 5 1 15.700.134,07 RES-0396/03-4N IGPM 11 , 5 1 4.502.725,79 RES-0396/03-5N IGPM 11 , 5 1 17.718.933,33 RES-0738/02-N IGPM 12,86 131.247.508,70 RES-0769/04-1 IGPM 7,42 RES-0769/04-2 IGPM 10,00 RES-0988/07 IGPM 10,00 195.680.809,61 DEL-0086/08 R$ 10,66 ECF-2715/08 R$ 11 , 1 6 91.961.938,16 ECF-2775/09 R$ 11 , 1 6 174.523.473,89 RES-0409/08-A R$ 10,66 478.131.518,32 ECF-0660/78 CMAP 10,00 ECF-0661/78 CMAP 10,00 166.303.980,81 ECF-0662/78 CMAP 10,00 2.368.524,50 ECF-0663/78 CMAP 10,00 39.671.459,18 ECF-0721/79 CMAP 10,00 61.134.986,52 Total Ro 3.051.240.365,44 1.1. determinar que, caso a Eletronuclear não atenda no período de 1 (um) ano as condições prévias prevista no item acima ou, em caso de manifestação não favorável dos órgãos governamentais acima citados, os AFACs sejam cancelados e os respectivos valores transformados em dívida, nas condições contratuais vigentes antes do respectivo AFAC, acrescidos dos encargos que não foram cobrados durante o período compreendido entre a efetivação do AFAC e a sua efetiva reversão; 2. aprovar a concessão de um aporte financeiro, na forma de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC, no valor de até R$62.338.000,00 (sessenta e dois milhões e trezentos e trinta e oito mil reais), para cobertura de recursos utilizados em investimentos de máquinas e equipamentos destinados à manutenção das Usinas de Angra I e II, não previstos nas projeções iniciais, bem como substituições de equipamentos em caráter emergencial ocorridas no segundo semestre deste exercício, com pagamentos já efetuados e a efetuar até o presente mês de dezembro; 2.1. montante: até R$62.338.000,00 (sessenta e dois milhões trezentos e trinta e oito mil reais); 2.2. finalidade: cobertura investimentos em máquinas e equipamentos destinados à manutenção das Usinas de Angra I e II, não previstos nas projeções iniciais, por se tratarem de substituições em atendimento emergencial ocorridas no segundo semestre deste exercício, com pagamentos já efetuados e a efetuar até dezembro de 2010; 2.3. fonte: Recursos Ordinários - RO; 2.4. liberações: em parcela única mediante a solicitação da Eletronuclear e apresentação do Fluxo de Caixa Móvel corrente; 2.4.1. as liberações estarão condicionadas a controlada estar adimplente com o CMDE; 2.4.2. as liberações estarão condicionadas a disponibilidade orçamentária da Eletrobras; 2.4.3. caso o prazo para efetivação do aumento do capital, com a respectiva capitalização, seja superior a um ano, deverá ser prevista a atualização do valor concedido pela taxa SELIC; 2.5. de acordo com o Artigo 6º, Inciso IV, Alínea "d" do Decreto 7.063, de 13/01/2010, quando da efetivação do aumento de capital de Empresas Estatais, o mesmo deverá ser submetido à manifestação prévia do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e do Ministério da Fazenda, conforme o Decreto 1.091/94; 2.6. determinar que, caso a Eletronuclear não apresentam até 31 de dezembro de 2011 a manifestação favorável dos órgãos governamentais citados no subitem 2.5 acima, o AFAC será cancelado e seu respectivo valor deverá ser convertido em dívida, nas condições indicadas a seguir, acrescidos dos encargos que não foram cobrados durante o período compreendido entre a efetivação do AFAC e sua efetiva reversão; 2.6.1. carência para o Principal: sem carência; 2.6.2. amortização: o saldo devedor será pago, pelo Sistema Francês de Amortização (tabela price), em 240 parcelas mensais, vencendo-se a primeira no dia 30 (trinta) do mês subseqüente à data de assinatura do contrato de confissão de dívida e as demais com vencimento no dia 30 (trinta) dos meses subseqüentes; 2.6.3. Juros: serão pagos pela Eletronuclear, no dia 30 de cada mês, correspondentes a taxa de juros de financiamento de longo prazo da Eletrobras - (TFE) vigente no período, calculados "pro rata temporis" sobre o saldo devedor corrigido; 2.6.4. taxa de Administração: a Eletronuclear pagará à Eletrobras, no dia 30 de cada mês, uma taxa de administração de 1% (um por cento) calculada "pro rata temporis" sobre o saldo devedor corrigido; 2.6.5. reajuste do Saldo Devedor: o reajuste do saldo devedor será efetuado anualmente, na data de aniversário do contrato, com base na variação "pro rata temporis" do IPCA, calculado pelo IBGE; 2.6.6. outras despesas: a Eletrobras cobrará da Eletronuclear, toda e qualquer despesa que fizer necessária para a segurança e a regularização de seus direitos creditícios, sendo estes despesas serão pagas pela Eletronuclear no prazo de até 10 (dez) dias da emissão do aviso de debito pela Eletrobras; 2.6.7. garantia: sem qualquer tipo de garantia; 2.6.8. outras Obrigações: apresentar Nota Promissória referentes à parcela liberada e registrar o contrato em Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Rio de Janeiro; 3. determinar que o Departamento Jurídico - PGJ adote as providências necessárias para a confecção de instrumento do AFAC; 4. determinar que o Departamento de Administração de Investimentos - DFI adote as providências necessárias ao acompanhamento e a operacionalização do referido instrumento. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por suspensos os trabalhos, determinando a lavratura desta certidão que, após lida e aprovada, vai assinada por mim AFRÂNIO ALENCAR MATOS Fº, Secretário do Conselho, que a lavrei. As demais deliberações havidas nessa reunião foram omitidas nesta certidão, por dizerem respeito a interesses meramente internos à Sociedade, cautela legítima, amparada no dever de sigilo da Administração, consoante o "caput" do Artigo 155 da Lei nº 6.404 (Lei das Sociedades por Ações), situando-se, por conseguinte, fora da abrangência da norma contida no parágrafo único do artigo 142 da citada Lei. Junta Comercial do Distrito Federal. Certifico o Registro em: 07/01/2011 sob o nº 20100998704. Protocolo: 10/099870-4, de 30/12/2010. ANTONIO CELSON G. MENDES - Secretário-Geral. Brasília, 16 de dezembro de 2010. AFRÂNIO ALENCAR MATOS Fº Secretário do Conselho DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 1/2011 - MS Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 302/2011-868.195/2010-JOÃO DIMAS MARTINS GOMES 303/2011-868.235/2010-MAC ENGENHARIA LTDA 304/2011-868.242/2010-MARIA REZENDE DA SILVEIRA 305/2011-868.292/2010-CESAR CIAMPOLINI NETO O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 306/2011-868.271/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL DE MINERAÇÃO RELAÇÃO N o- 7/2011 - CE Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 271/2011-800.849/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A. 272/2011-800.850/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A. 273/2011-800.851/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A. 274/2011-800.938/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A. 275/2011-800.939/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A. 276/2011-800.941/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A. 277/2011-800.975/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A. 278/2011-800.993/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A. 279/2011-801.118/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A. 280/2011-801.119/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A. 281/2011-801.120/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A. 282/2011-801.121/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A. 283/2011-801.122/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A. RELAÇÃO N o- 7/2011 - TO Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 284/2011-864.146/2010-SERGIO AYRES DA SILVA 285/2011-864.213/2010-AILTON LOPES DA CONCEI- ÇÃO CERÂMICA SANTA CATARINA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 286/2011-864.022/2009-CALTINS CALCÁRIO TOCAN- TINS LTDA 287/2011-864.193/2009-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA 288/2011-864.104/2010-JOSÉ CARLOS MARTINS FILHO 289/2011-864.114/2010-EDUARDO PASZKO 290/2011-864.147/2010-JOSÉ LUIZ ROSSATTI 291/2011-864.154/2010-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA 292/2011-864.155/2010-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA 293/2011-864.156/2010-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA 294/2011-864.157/2010-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA 295/2011-864.158/2010-DEMITO PESQUISA MINERAL E PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA 296/2011-864.171/2010-JOSÉ LUIZ ROSSATTI 297/2011-864.205/2010-JOSE TAVARES FILHO 298/2011-864.348/2010-MOLDAR ENGENHARIA LTDA 299/2011-864.349/2010-MOLDAR ENGENHARIA LTDA 300/2011-864.355/2010-MOLDAR ENGENHARIA LTDA 301/2011-864.533/2010-MAURO HELENO SOBREIRA RELAÇÃO N o- 18/2011 - PA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 251/2011-851.085/2005-FRANCISCO PEREIRA NUNES 252/2011-850.357/2006-RUY BARBOSA DE MENDON- ÇA 253/2011-850.556/2006-GUSTAVO SAMARTANO CAR- NEIRO 254/2011-850.913/2006-ALBANO BORTONCELLO 255/2011-850.271/2007-SUERLEY ARAÚJO TEODORO 256/2011-850.273/2007-SUERLEY ARAÚJO TEODORO 257/2011-850.276/2007-SUERLEY ARAÚJO TEODORO 258/2011-850.280/2007-SUERLEY ARAÚJO TEODORO 259/2011-850.658/2008-IBANEIZ GOMES DA LUZ 260/2011-851.092/2008-ALBERTINO OLIVEIRA DE

Como citar: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/01/2011, p. 57

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