DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
302/2011-868.195/2010-JOÃO DIMAS MARTINS GOMES
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
306/2011-868.271/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
271/2011-800.849/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
284/2011-864.146/2010-SERGIO AYRES DA SILVA
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
286/2011-864.022/2009-CALTINS CALCÁRIO TOCAN-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
251/2011-851.085/2005-FRANCISCO PEREIRA NUNES
Documento assinado digitalmente conforme MP n
3. Saldo devedor apurado
Após a avaliação final das despesas apresentadas pelo Concessionário REPSOL, chegou-se aos seguintes saldos devedores: nas
instalações do próprio Concessionário e na contratação de empresas
nacionais o saldo devedor é de R$ 2.219.174,59 (dois milhões, duzentos e dezenove mil, cento e setenta e quatro reais e cinqüenta e
nove centavos) e nas Instituições de P&D não existe saldo devedor.
Estes valores referem-se ao saldo devedor apurado até
30/06/2009, que deverá ser investido em despesas qualificadas como
Pesquisa e Desenvolvimento no prazo de até 12 (doze) meses contados a partir da aprovação deste parecer. A execução dessas despesas
deverá ser devidamente comprovada nos Relatórios Demonstrativos
Anuais subseqüentes, de acordo com os itens 6 e 15 do Regulamento
Técnico ANP Nº5/2005, referentes ao período compreendido no prazo
mencionado. Ressalta-se, ainda, que as despesas ainda não comprovadas nos Relatórios dos anos de 2007 e 2008 devem ser apresentadas em relatórios futuros, estando sujeitas a analise técnica para
aprovação definitiva do valor das despesas realizadas.
N
o- 36 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n.º
9.478, de 06 de agosto de 1997, nos termos do artigo 17, inciso II,
alínea b, da Portaria ANP n.º 202/99, e tendo em vista a Resolução de
Diretoria n.º 66, de 18 de janeiro de 2011, fica cancelado o Registro
n.º 3232 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis
líquidos derivados de petróleo, etanol, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, outorgado à SANTAREN DISTRIBUIDORA DE
PETRÓLEO LTDA.,
empresa inscrita no
CNPJ sob
o n.º
05.632.670/0001-44, pelas razões de fato e de direito constantes do
Processo Administrativo n.º 48610.001616/2009-92, regularmente desenvolvido com base na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Fica
cancelado o Despacho n.º 66, publicado no DOU de 31 de janeiro de
2005, e revogadas as Autorizações n.° 124 e n.° 125, ambas publicadas no DOU de 27 de fevereiro de 2009.
N
o- 37 - Com base nas disposições da Portaria ANP n.º 202, de 30 de
dezembro de 1999, e, tendo em vista a Resolução de Diretoria n.º 67,
de 18 de janeiro de 2011, nego provimento ao recurso interposto por
TIGER OIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no
CNPJ sob o n.º 02.290.296/0001-58, nos termos do art. 56, da Lei
9.784, de 29 de janeiro de 1999, conforme Processo Administrativo
n.º 48610.008404/2007-74. Fica ratificado o Despacho do Diretor-
Geral n.º 1.680, publicado no Diário Oficial da União em 22 de
outubro de 2010.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA SEXAGENTÉSIMA VIGÉSIMA OITAVA REUNIÃO
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS
(Companhia aberta)
CNPJ. nº 00001180/0001-26
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, reuniu-se
na sede da Empresa, Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco "B",
nº 100, Sala 203, do Edifício Centro Empresarial VARIG - Brasília -
DF. Assumiu a presidência dos trabalhos o Presidente MÁRCIO
PEREIRA ZIMMERMANN, estando presentes os Conselheiros JOSÉ
ANTONIO MUNIZ LOPES, WAGNER BITTENCOURT DE OLI-
VEIRA, LINDEMBERG DE LIMA BEZERRA, JOSÉ ANTONIO
CORRÊA COIMBRA e VIRGINIA PARENTE DE BARROS. Ausentes por motivo justificado os Conselheiros LUIZ SOARES DULCI
e ARLINDO MAGNO DE OLIVEIRA. Decisão: DEL-258/2010.
ELETRONUCLEAR. Concessão de Adiantamento para Futuro Aumenta de Capital - AFAC através da capitalização de dívidas e aporte
de recursos. RES-1316, de 08.12.2010. 1. aprovar a transformação em
Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital e sua posterior integralização os créditos detidos pela Eletrobras junto à ELETRO-
NUCLEAR, decorrentes do saldo devedor dos financiamentos concedidos com recursos ordinários, no montante de R$3.051.240.365,44
(três bilhões, cinqüenta e um milhões, duzentos e quarenta mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos), em valores de
31 de outubro de 2010, a ser corrigido até a data da efetiva liberação.
O valor específico de cada contrato está descriminado na tabela a
seguir, ficando a integralização condicionada ao parecer prévio favorável do DEST, ANEEL e PGFN.
Valores em R$
Contratos de Ro
Indexador
Tx de Juros
Saldo Devedor
ECF-2031/00-N
IGPM
13,15
353.400.825,99
ECF-2066/00-N
IGPM
13,15
147.457.370,93
ECF-2081/01-N
IGPM
13,15
693.853.659,86
ECF-2451/04
IGPM
11 , 5 0
31.020.214,66
RES-0209/03-N
IGPM
12,55
34.406.991,26
RES-0330/03-N
IGPM
11 , 7 5
53.847.191,76
RES-0396/03-3N
IGPM
11 , 5 1
15.700.134,07
RES-0396/03-4N
IGPM
11 , 5 1
4.502.725,79
RES-0396/03-5N
IGPM
11 , 5 1
17.718.933,33
RES-0738/02-N
IGPM
12,86
131.247.508,70
RES-0769/04-1
IGPM
7,42
RES-0769/04-2
IGPM
10,00
RES-0988/07
IGPM
10,00
195.680.809,61
DEL-0086/08
R$
10,66
ECF-2715/08
R$
11 , 1 6
91.961.938,16
ECF-2775/09
R$
11 , 1 6
174.523.473,89
RES-0409/08-A
R$
10,66
478.131.518,32
ECF-0660/78
CMAP
10,00
ECF-0661/78
CMAP
10,00
166.303.980,81
ECF-0662/78
CMAP
10,00
2.368.524,50
ECF-0663/78
CMAP
10,00
39.671.459,18
ECF-0721/79
CMAP
10,00
61.134.986,52
Total Ro
3.051.240.365,44
1.1. determinar que, caso a Eletronuclear não atenda no período de 1 (um) ano as condições prévias prevista no item acima ou,
em caso de manifestação não favorável dos órgãos governamentais
acima citados, os AFACs sejam cancelados e os respectivos valores
transformados em dívida, nas condições contratuais vigentes antes do
respectivo AFAC, acrescidos dos encargos que não foram cobrados
durante o período compreendido entre a efetivação do AFAC e a sua
efetiva reversão; 2. aprovar a concessão de um aporte financeiro, na
forma de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC, no
valor de até R$62.338.000,00 (sessenta e dois milhões e trezentos e
trinta e oito mil reais), para cobertura de recursos utilizados em
investimentos de máquinas e equipamentos destinados à manutenção
das Usinas de Angra I e II, não previstos nas projeções iniciais, bem
como substituições de equipamentos em caráter emergencial ocorridas
no segundo semestre deste exercício, com pagamentos já efetuados e
a efetuar até o presente mês de dezembro; 2.1. montante: até
R$62.338.000,00 (sessenta e dois milhões trezentos e trinta e oito mil
reais); 2.2. finalidade: cobertura investimentos em máquinas e equipamentos destinados à manutenção das Usinas de Angra I e II, não
previstos nas projeções iniciais, por se tratarem de substituições em
atendimento emergencial ocorridas no segundo semestre deste exercício, com pagamentos já efetuados e a efetuar até dezembro de 2010;
2.3. fonte: Recursos Ordinários - RO; 2.4. liberações: em parcela
única mediante a solicitação da Eletronuclear e apresentação do Fluxo
de Caixa Móvel corrente; 2.4.1. as liberações estarão condicionadas a
controlada estar adimplente com o CMDE; 2.4.2. as liberações estarão condicionadas a disponibilidade orçamentária da Eletrobras;
2.4.3. caso o prazo para efetivação do aumento do capital, com a
respectiva capitalização, seja superior a um ano, deverá ser prevista a
atualização do valor concedido pela taxa SELIC; 2.5. de acordo com
o Artigo 6º, Inciso IV, Alínea "d" do Decreto 7.063, de 13/01/2010,
quando da efetivação do aumento de capital de Empresas Estatais, o
mesmo deverá ser submetido à manifestação prévia do Departamento
de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão; e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e do Ministério da Fazenda, conforme o Decreto
1.091/94; 2.6. determinar que, caso a Eletronuclear não apresentam
até 31 de dezembro de 2011 a manifestação favorável dos órgãos
governamentais citados no subitem 2.5 acima, o AFAC será cancelado e seu respectivo valor deverá ser convertido em dívida, nas
condições indicadas a seguir, acrescidos dos encargos que não foram
cobrados durante o período compreendido entre a efetivação do
AFAC e sua efetiva reversão; 2.6.1. carência para o Principal: sem
carência; 2.6.2. amortização: o saldo devedor será pago, pelo Sistema
Francês de Amortização (tabela price), em 240 parcelas mensais,
vencendo-se a primeira no dia 30 (trinta) do mês subseqüente à data
de assinatura do contrato de confissão de dívida e as demais com
vencimento no dia 30 (trinta) dos meses subseqüentes; 2.6.3. Juros:
serão pagos pela Eletronuclear, no dia 30 de cada mês, correspondentes a taxa de juros de financiamento de longo prazo da Eletrobras
- (TFE) vigente no período, calculados "pro rata temporis" sobre o
saldo devedor corrigido; 2.6.4. taxa de Administração: a Eletronuclear
pagará à Eletrobras, no dia 30 de cada mês, uma taxa de administração de 1% (um por cento) calculada "pro rata temporis" sobre o
saldo devedor corrigido; 2.6.5. reajuste do Saldo Devedor: o reajuste
do saldo devedor será efetuado anualmente, na data de aniversário do
contrato, com base na variação "pro rata temporis" do IPCA, calculado pelo IBGE; 2.6.6. outras despesas: a Eletrobras cobrará da
Eletronuclear, toda e qualquer despesa que fizer necessária para a
segurança e a regularização de seus direitos creditícios, sendo estes
despesas serão pagas pela Eletronuclear no prazo de até 10 (dez) dias
da emissão do aviso de debito pela Eletrobras; 2.6.7. garantia: sem
qualquer tipo de garantia; 2.6.8. outras Obrigações: apresentar Nota
Promissória referentes à parcela liberada e registrar o contrato em
Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Rio de Janeiro; 3.
determinar que o Departamento Jurídico - PGJ adote as providências
necessárias para a confecção de instrumento do AFAC; 4. determinar
que o Departamento de Administração de Investimentos - DFI adote
as providências necessárias ao acompanhamento e a operacionalização do referido instrumento. Nada mais havendo a tratar, o Sr.
Presidente do Conselho deu por suspensos os trabalhos, determinando
a lavratura desta certidão que, após lida e aprovada, vai assinada por
mim AFRÂNIO ALENCAR MATOS Fº, Secretário do Conselho, que
a lavrei. As demais deliberações havidas nessa reunião foram omitidas nesta certidão, por dizerem respeito a interesses meramente
internos à Sociedade, cautela legítima, amparada no dever de sigilo
da Administração, consoante o "caput" do Artigo 155 da Lei nº 6.404
(Lei das Sociedades por Ações), situando-se, por conseguinte, fora da
abrangência da norma contida no parágrafo único do artigo 142 da
citada Lei. Junta Comercial do Distrito Federal. Certifico o Registro
em: 07/01/2011 sob o nº 20100998704. Protocolo: 10/099870-4, de
30/12/2010. ANTONIO CELSON G. MENDES - Secretário-Geral.
Brasília, 16 de dezembro de 2010.
AFRÂNIO ALENCAR MATOS Fº
Secretário do Conselho
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 1/2011 - MS
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
302/2011-868.195/2010-JOÃO DIMAS MARTINS GOMES
303/2011-868.235/2010-MAC ENGENHARIA LTDA
304/2011-868.242/2010-MARIA REZENDE DA SILVEIRA
305/2011-868.292/2010-CESAR CIAMPOLINI NETO
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
306/2011-868.271/2010-CNM COMPANHIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO
RELAÇÃO N
o- 7/2011 - CE
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
271/2011-800.849/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.
272/2011-800.850/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.
273/2011-800.851/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.
274/2011-800.938/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.
275/2011-800.939/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.
276/2011-800.941/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.
277/2011-800.975/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.
278/2011-800.993/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.
279/2011-801.118/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.
280/2011-801.119/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.
281/2011-801.120/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.
282/2011-801.121/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.
283/2011-801.122/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A.
RELAÇÃO N
o- 7/2011 - TO
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
284/2011-864.146/2010-SERGIO AYRES DA SILVA
285/2011-864.213/2010-AILTON LOPES DA CONCEI-
ÇÃO CERÂMICA SANTA CATARINA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
286/2011-864.022/2009-CALTINS CALCÁRIO TOCAN-
TINS LTDA
287/2011-864.193/2009-DEMITO PESQUISA MINERAL
E PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA
288/2011-864.104/2010-JOSÉ CARLOS MARTINS FILHO
289/2011-864.114/2010-EDUARDO PASZKO
290/2011-864.147/2010-JOSÉ LUIZ ROSSATTI
291/2011-864.154/2010-DEMITO PESQUISA MINERAL
E PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA
292/2011-864.155/2010-DEMITO PESQUISA MINERAL
E PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA
293/2011-864.156/2010-DEMITO PESQUISA MINERAL
E PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA
294/2011-864.157/2010-DEMITO PESQUISA MINERAL
E PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA
295/2011-864.158/2010-DEMITO PESQUISA MINERAL
E PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA
296/2011-864.171/2010-JOSÉ LUIZ ROSSATTI
297/2011-864.205/2010-JOSE TAVARES FILHO
298/2011-864.348/2010-MOLDAR ENGENHARIA LTDA
299/2011-864.349/2010-MOLDAR ENGENHARIA LTDA
300/2011-864.355/2010-MOLDAR ENGENHARIA LTDA
301/2011-864.533/2010-MAURO HELENO SOBREIRA
RELAÇÃO N
o- 18/2011 - PA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
251/2011-851.085/2005-FRANCISCO PEREIRA NUNES
252/2011-850.357/2006-RUY BARBOSA DE MENDON-
ÇA
253/2011-850.556/2006-GUSTAVO SAMARTANO CAR-
NEIRO
254/2011-850.913/2006-ALBANO BORTONCELLO
255/2011-850.271/2007-SUERLEY ARAÚJO TEODORO
256/2011-850.273/2007-SUERLEY ARAÚJO TEODORO
257/2011-850.276/2007-SUERLEY ARAÚJO TEODORO
258/2011-850.280/2007-SUERLEY ARAÚJO TEODORO
259/2011-850.658/2008-IBANEIZ GOMES DA LUZ
260/2011-851.092/2008-ALBERTINO OLIVEIRA DE
Como citar: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/01/2011, p. 57