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SECRETARIA ESPECIAL DA AQUICULTURA E DA PESCA

PORTARIA Nº 394, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 — página do DOU de 24/12/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
3

Processos citados

  • 826.277/2016

    (DNPM) para proceder a averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, de 3 de março de 2018, celebrado entre Amaury Rainho Junior (cedente), CPF nº 170.762.269-87 e Guilherme de Jesus Paulus (cessionário), CPF nº 479.331.008-72, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 8.366, de 10 de novembro de 2017, publicado no DOU de 14 de novembro de 2017, que autorizou o cedente a pesquisar água mineral em uma área de 47,99ha, no município de Foz do Iguaçu/PR, na faixa de fronteira do estado do Paraná, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826277/2016-13; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 191/DIRE/DGTM, de 16 de novembro de 2018, recebido em 28 de novembro de 2018; e a Nota - AP nº 314/2018 - M F,

  • 826.696/2015

    48413.826696/2015-66; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 195/DIRE/DGTM, de 27 de novembro de 2018, recebido em 5 de dezembro de 2018; e a Nota- AP nº 316/2018-MF, expedida

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152018122400003 Seção 1 CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução nº 98, de 7 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2018, Seção 1, página 39: Onde se lê: . 4015.19.00 Ex 001 - Qualquer produto classificado no código NCM 4015.19.00, exceto luvas de procedimento de látex natural, com Certificado de Aprovação (CA) para agentes biológicos e espessura inferior ou igual a 0,16mm. 16% N/A N/A 98/2018 Leia-se: . 4015.19.00 Ex 001 - Qualquer produto classificado no código NCM 4015.19.00, exceto luvas de procedimento de látex natural, com Certificado de Aprovação (CA) para agentes biológicos e/ou espessura inferior ou igual a 0,16mm." 16% N/A N/A 98/2018 SECRETARIA ESPECIAL DA AQUICULTURA E DA PESCA PORTARIA Nº 394, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 Habilitar embarcação no âmbito do Edital de Convocação nº 1 de 2018. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA ESPECIAL DA AQUICULTURA E DA PESCA DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e o Decreto nº 9.330, de 05 de abril de 2018, e CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI nº 00350.001320/2018-44, resolve: Art. 1º Habilitar a embarcação ANITA, de propriedade do Senhor Luis Marsicano Iannaco, no âmbito do Edital de Convocação nº 1 de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2018, Seção 3, pág. 2, para atuar na captura específica do peixe-sapo (Lophius gastrophysus) nas águas jurisdicionais brasileiras das regiões Sudeste e Sul entre o paralelo de 21º00'S e limite Sul da Zona Econômica Exclusiva brasileira. Art. 2º Para a efetiva emissão da autorização de pesca deverá ser seguido os trâmites pertinentes e atender ao disposto nas normativas referentes ao processo de permissionamento de embarcações pesqueiras. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA Nº 382, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera a Orientação Normativa nº 18, de 1º de abril de 2009. A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o que consta dos Processos nº 00400.015975/2008-95 e 00593.000129/2017-41, resolve: Art. 1º A Orientação Normativa nº 18, de 1º de abril de 2009, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "CONTRATA-SE POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 25, CAPUT OU INCISO II, DA LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, PESSOAS NATURAIS E JURÍDICAS PARA MINISTRAR CURSOS FECHADOS PARA TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL OU A INSCRIÇÃO EM CURSOS ABERTOS. O ART. 25, CAPUT, COMO FUNDAMENTO, IMPÕE A CONSTATAÇÃO DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CRITÉRIO OBJETIVO DE SELEÇÃO OU POR EXCLUSIVIDADE DO OBJETO PERSEGUIDO PELA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE ROBUSTA INSTRUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, SEM PREJUÍZO DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE AINDA MAIORES POR PARTE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. A MOTIVAÇÃO LEGAL COM BASE NO ART. 25, INCISO II, DA LEI N° 8.666, DE 1993, EXIGE A IDENTIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E DA SINGULARIDADE DO CURSO. INDEXAÇÃO: TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL. CONTRATAÇÃO. PESSOAS NATURAIS E JURÍDICAS. CURSOS FECHADOS OU INSCRIÇÃO EM CURSOS ABERTOS. REFERÊNCIA: Parecer nº 97/2017/DECOR/CGU/AGU; Parecer nº 98/2017/DECOR/CGU/AGU; e, Despacho nº 976/2018/GAB/CGU/AGU; art. 25, caput e inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GRACE MARIA FERNANDES MENDONÇA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PORTARIA Nº 962, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera a Portaria PGF nº 338, de 12 de maio de 2016, que dispõe sobre a estrutura, a organização e as atribuições dos órgãos de direção da Procuradoria- Geral Federal e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que tratam os incisos I, IV, V e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 00407.022759/2016-46, resolve: Art. 1º O art. 43 da Portaria PGF nº 338, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único: "Art. 43 Ao Diretor do DEPCONSU compete: ........................................................................................................................................... Parágrafo único. As competências atribuídas ao Diretor do Departamento de Consultoria podem ser subdelegadas, por Ordem de Serviço, aos Procuradores Federais em exercício no Departamento de Consultoria". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO SILVA LIMA FERNANDES CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio do §1º do art. 20 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017; da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; e no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, resolve: Nº 217 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA-SEAD/CC-PR, por meio da Subsecretaria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal-SERFAL, para transferir ao domínio do Estado de Roraima terras públicas da União referentes à área remanescente de cerca de 304.221,8821ha da Gleba Ereu, parte de um todo maior de 426.478,5413ha, localizado nos municípios de Pacaraima e Amajari, integralmente na faixa de fronteira daquele estado, registrado sob a matrícula nº 055, do Livro 2 do Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Pacaraima/RR, nos termos da Lei nº 10.304, de 2001, com redação dada pela Lei nº 11.949, de 2009; de acordo com a instrução do Processo nº 55000.027456/2018- 46, a Nota nº 00164/2017/ASJUR-SEAD/CGU/AGU, de 10 de outubro de 2017, a Nota Técnica nº 303/2018/DRFAR-2/DRFAR/DRFA/SERFAL/SEAD, de 20 de novembro de 2018, o Despacho Decisório nº 1224/2018/SERFAL/SEAD, de 20 de novembro de 2018, o Parecer nº 00812/2018/ASJUR- SEAD/CGU/AGU, de 21 de novembro de 2018, o Ofício nº 349/2018/SERFAL/SEAD/CC-PR, de 21 de novembro de 2018, com instrução complementar concluída por meio do Despacho de 20 de dezembro de 2018, e a Nota - AP 313/2018-RF, expedida com ressalvas. Nº 218 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM) para proceder a averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, de 3 de março de 2018, celebrado entre Amaury Rainho Junior (cedente), CPF nº 170.762.269-87 e Guilherme de Jesus Paulus (cessionário), CPF nº 479.331.008-72, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 8.366, de 10 de novembro de 2017, publicado no DOU de 14 de novembro de 2017, que autorizou o cedente a pesquisar água mineral em uma área de 47,99ha, no município de Foz do Iguaçu/PR, na faixa de fronteira do estado do Paraná, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826277/2016-13; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 191/DIRE/DGTM, de 16 de novembro de 2018, recebido em 28 de novembro de 2018; e a Nota - AP nº 314/2018 - M F, expedida com ressalvas. Nº 219 - Dar Assentimento Prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para alienação de terras públicas, referente ao Projeto de Assentamento Amena, localizado nos municípios de Feijó e Tarauacá, na faixa de fronteira do estado do Acre, composto por duas áreas, a saber: Parte A, com 1.674,6546ha, localizada no município de Tarauacá, sob matrícula nº 2.591, do Livro 2, do Registro Geral, junto às Serventias Extrajudiciais da Comarca de Feijó/AC, e Parte B, com 165,5033ha, localizada no município de Feijó, sob matrícula nº 2.383, do Livro 2, do Registro Geral, junto às Serventias Extrajudiciais da Comarca de Tarauacá/AC, totalizando a área de 1.840,1579ha; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.084329/2018-81, o Despacho de 11 de outubro de 2018, o Parecer nº 00040/2018/PFE/SR14/PFE-INCRA- AC/PGF/AGU, de de outubro de 2018, o Ofício nº 50780/2018/GABT- 1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 28 de novembro de 2018, com instrução complementar concluída em 14 de dezembro de 2018, e a Nota - AP nº 315/2018-MF, expedida com ressalvas. Nº 220 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO ILHA GRANDE PARANÁ LTDA. - EPP., CNPJ nº 08.239.910/0001-33, com sede no Largo do Rio Paraná, s/nº, BR-487, Loteamento das Araras, no município de Alto Paraiso/PR, para estabelecer-se na faixa de fronteira dos estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, bem como para pesquisar areia e diamante, em uma área de 154,04ha, nos municípios de Icaraíma/PR e Naviraí/MS, na faixa de fronteira dos estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos48413.926621/2010-03 e 48413.826696/2015-66; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 195/DIRE/DGTM, de 27 de novembro de 2018, recebido em 5 de dezembro de 2018; e a Nota- AP nº 316/2018-MF, expedida com ressalvas. Nº 221 - Dar Assentimento Prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para alienação de terras públicas, referente ao Projeto de Assentamento Princeza, localizado no município de Brasileia, na faixa de fronteira do estado do Acre, com área total de 1.063,2544ha, de propriedade do INCRA, matriculado sob nº 4.310, do Livro 2 do Registro Geral, junto à Serventia de Registros de Imóveis da Comarca de Brasileia/AC; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.083849/2018-77, o Despacho de 29 de agosto de 2018, o Parecer nº 00031/2018/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, de 17 de outubro de 2018, o Ofício nº 52289/2018/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 28 de novembro de 2018, com instrução complementar concluída em 17 de dezembro de 2018, e a Nota - AP nº 317/2018-MF, expedida com ressalvas. Nº 222 - Dar Assentimento Prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para alienação de terras públicas, referente ao Projeto de Assentamento Petrolina, localizado no município de Senador Guiomard, na faixa de fronteira do estado do Acre, com área total de 3.222,4140ha, de propriedade do INCRA, matriculado sob nº 8.531, do Livro 2 do Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis Senador Guiomard/AC; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.075836/2018-24, o Parecer nº 10520/2018/SR(14)AC-D/SR(14)AC/INCRA, de 18 de outubro de 2018, o Parecer nº 00035/2018/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, de 18 de outubro de 2018, o Ofício nº 52287/2018/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 28 de novembro de 2018, com instrução complementar concluída em 17 de dezembro de 2018, e a Nota - AP nº 318 / 2 0 1 8 - M F, expedida com ressalvas. SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN

Como citar: PORTARIA Nº 394 — DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/12/2018, p. 3

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