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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 320, DE 3 DE JULHO DE 2015 — página do DOU de 13/07/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
84

Processos citados

  • 846.339/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.339/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Coto Comércio Importação e Exportação Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Piancó, Estado da Paraíba, numa área de 650,00ha, delimitada por um

  • 815.403/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.403/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à Rudnick Minérios Ltda., concessão para lavrar Cascalho e Caulim, no Município de Garuva, Estado de Santa Catarina, numa área de 113,55ha, delimitada por um polígono que

  • 820.384/2005

    Em 10 de julho de 2015 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 820.384/2005 - Nelson Bolani - FI;

  • 810.424/1983

    810.424/1983 - Santa Mônica Comércio e Exportação de Minério Ltda.

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 50,5 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°41'43,550''S / 46°19'13,350''W; 23°41'43,550''S / 46°19'38,058''W; 23°41'56,551''S / 46°19'38,059''W; 23°41'56,551''S / 46°19'39,824''W; 23°42'06,303''S / 46°19'39,824''W; 23°42'06,303''S / 46°19'13,350''W; 23°41'43,550''S / 46°19'13,350''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 4119,0m, no rumo verdadeiro de 85°24'59''344 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°41'54,268''S e Long. 46°16'48,424''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-W; 400,0m-S; 50,0m-W; 300,0m-S; 750,0m-E; 700,0m-N. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 320, DE 3 DE JULHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.339/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Coto Comércio Importação e Exportação Ltda., concessão para lavrar Granito, no Município de Piancó, Estado da Paraíba, numa área de 650,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°16'19,390''S / 37°56'10,109''W; 07°16'19,388''S / 37°54'48,609''W; 07°17'44,024''S / 37°54'48,605''W; 07°17'44,026''S / 37°56'10,109''W; 07°16'19,390''S / 37°56'10,109''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2300,0m, no rumo verdadeiro de 78°00'00''161 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°16'34,958''S e Long. 37°57'23,451''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2500,0m-E; 2600,0m-S; 2500,0m-W; 2600,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 321, DE 3 DE JULHO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.403/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à Rudnick Minérios Ltda., concessão para lavrar Cascalho e Caulim, no Município de Garuva, Estado de Santa Catarina, numa área de 113,55ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°01'05,633''S / 48°43'14,058''W; 26°01'30,003''S / 48°43'14,056''W; 26°01'30,006''S / 48°44'13,341''W; 26°01'21,930''S / 48°44'13,341''W; 26°01'21,930''S / 48°44'06,145''W; 26°01'05,635''S / 48°44'06,145''W; 26°01'05,635''S / 48°44'06,133''W; 26°01'05,649''S / 48°44'06,133''W; 26°01'05,648''S / 48°43'30,170''W; 26°01'05,633''S / 48°43'30,170''W; 26°01'05,633''S / 48°43'14,058''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°01'05,633''S e Long. 48°43'14,058''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 750,0m-S; 1648,4m-W; 248,5m- N; 200,1m-E; 501,5m-N; 0,3m-E; 0,4m-S; 1000,0m-E; 0,5m-N; 448,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 10 de julho de 2015 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 820.384/2005 - Nelson Bolani - FI; 810.424/1983 - Santa Mônica Comércio e Exportação de Minério Ltda. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 223, DE 10 DE JULHO DE 2015 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo no 48500.001490/2015-41, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Manineiro, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.032245-8.01, de titularidade da empresa Centrais Eólicas Manineiro S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 18.560.162/0001-40, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa ANEEL no 5.125, de 24 de março de 2015, e alterada a razão social no Despacho ANEEL no 1.769, de 18 de maio de 2015, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de fevereiro de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Centrais Eólicas Manineiro S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Art. 3o A Centrais Eólicas Manineiro S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOL- VIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Centrais Eólicas Manineiro S.A. 18.560.162/0001-40 Logradouro Número Rua Barão de Caetité Complemento Bairro CEP Parte Centro 46400-970 Município UF Caetité BA (11) 3509-1100 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Manineiro (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 5.125, de 24 de março de 2015, e alterada a razão social no Despacho ANEEL no 1.769, de 18 de maio de 2015). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Manineiro, compreendendo: I - três Unidades Geradoras de 3.000 kW e duas Unidades Geradoras de 2.700 kW, totalizando 14.400 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Coletora A12.1 (Subestação Alto Sertão III), 34,5/230 kV - 2x100 MVA e 230/500 kV - (3+1) x 250 MVA, com uma Seção de Barramento de 34,5 kV, na configuração de Arranjo Simples em Barra Simples, dois Transformadores 34,5/230 kV e uma Seção de Barramento de 230 kV, na configuração de Arranjo em Barra Principal e Transferência, além de quatro Transformadores Monofásicos 230/500 kV, sendo um reserva e uma Seção de Barramento de 500 kV, na configuração de Arranjo em Anel, compartilhada pelas EOL Anísio Teixeira, EOL Angelim, EOL Tingui, EOL Jequitibá, EOL Umbuzeiro, EOL Jurema Preta, EOL Manineiro, EOL Embiruçu, EOL Imburana de Cabão, EOL Sabiu, EOL Saboeiro e EOL Facheio e uma Linha de Transmissão, em 500 kV, Circuito Simples, com cerca de sete quilômetros de extensão que interliga a Subestação A12.1 à Subestação Igaporã III, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, compartilhada pelas EOL Anísio Teixeira, EOL Angelim, EOL Tingui, EOL Jequitibá, EOL Umbuzeiro, EOL Jurema Preta, EOL Manineiro, EOL Embiruçu, EOL Imburana de Cabão, EOL Sabiu, EOL Saboeiro e EOL Facheio. Período de Execução De 1o/4/2015 a 1o/9/2015. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Caetité, Estado da Bahia. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Carlos Mathias Aloysius Becker Neto. CPF: 809.607.829-15. Nome: Alexandre Nogueira Machado. CPF: 008.571.686-30. Nome: Reinaldo Cardoso da Silveira. CPF: 263.194.545-04. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 44.552.695,08. Serviços 14.659.302,22. Outros 0,00. Total (1) ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 40.431.570,78. Serviços 13.404.653,78. Outros 0,00. Total (2) 53.836.224,56.

Como citar: PORTARIA Nº 320 — DE 3 DE JULHO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/07/2015, p. 84

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