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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Página do DOU de 02/09/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
46

Processos citados

  • 007.589/1945

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 007.589/1945-ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA-OF. Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738)

  • 810.817/1980

    810.817/1980-MINERAÇÃO

  • 810.850/1980

    N°972/2016, 973/2016 810.850/1980-MINERAÇÃO

  • 810.095/1987

    N°972/2016, 973/2016 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 810.095/1987-MINERAÇÃO

  • 810.611/2014

    N°974/2016 Despacho publicado(756) 810.611/2014-EXTRATORA ROSA DE SAIBRO LTDA ME-TORNO SEM EFEITO a prorrogação do registro de licença publicada no Diário Oficial da União de 16/06/2016. Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo

Documento assinado digitalmente conforme MP n Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 007.589/1945-ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA-OF. Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738) 810.817/1980-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-OF. N°972/2016, 973/2016 810.850/1980-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-OF. N°972/2016, 973/2016 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 810.095/1987-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-OF. N°974/2016 Despacho publicado(756) 810.611/2014-EXTRATORA ROSA DE SAIBRO LTDA ME-TORNO SEM EFEITO a prorrogação do registro de licença publicada no Diário Oficial da União de 16/06/2016. Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1739) 810.095/1987-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-OF. N°972/2016, 973/2016 SERGIO BIZARRO CEZAR SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N° 69/2016 Fica o abaixo relacionado ciente de que não houve a apresentação da defesa administrativa; restando-lhe pagar ou parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº: 978.067/2016 Notificado: INOR- CAL LTDA CNPJ/CPF: 15.129.422/0001-39 NFLDP nº: 28/2016 Valor R$: 966.849,87 GEORGE EUSTÁQUIO SILVA Substituto SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA No 246, DE 1o DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 7.798, de 12 de setembro de 2012, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia, e o que consta no Processo no 48000.001170/2016-11, resolve: Art. 1o Instituir o Conselho de Secretários de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, presidido pelo atual Secretário, e composto por aqueles que exerceram a função, ainda que interinamente. Art. 2o O Conselho desenvolverá as seguintes ações: I - promover reuniões para discutir o aperfeiçoamento da legislação mineral; Il - debater sobre a situação da mineração brasileira dentro do contexto nacional e internacional e, sempre que possível, propor soluções; III - discutir formas de atuação mais efetiva da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral; IV - debater formas de melhoria da atuação do Departamento Nacional de Produção Mineral e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais na execução das políticas para o setor mineral; V - propor medidas para garantir o desenvolvimento sustentável do setor mineral; e VI - manifestar-se sobre outros temas apresentados pelo seu Presidente. Art. 3o As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público. Art. 4o Os órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral e do Ministério de Minas e Energia prestarão o apoio necessário para o regular funcionamento do Conselho, sempre que necessário. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ 2013, e nº 12.996, de 18 de junho de 2014, bem como o disposto no inc. II do art. 3º do Decreto 7.819, de 3 de outubro de 2012, alterado pelos Decretos nº 8.015, de 17 de maio de 2013, nº 8.294, de 12 de agosto de 2014, e nº 8.544, de 21 de outubro de 2015, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I do art. 2º do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, a empresa DAF Caminhões Brasil Indústria Ltda., CNPJ/MF: 13.114.506/0001-73, conforme Processo nº 52000.011675/2013-19, de 22 de agosto de 2013. Parágrafo único. As obrigações e os direitos da empresa habilitada constarão de Termo de Compromisso, o qual deverá ser entregue, firmado pelos responsáveis pela empresa, com firma reconhecida, em até trinta dias da data de publicação desta Portaria. Art. 2º A habilitação tem vigência de 1º de outubro de 2016 até 30 de setembro de 2017, período em que a empresa habilitada poderá usufruir dos benefícios definidos no Decreto nº 7.819, de 2012, desde que cumpridos os requisitos definidos no mesmo ato. Art. 3º A empresa habilitada deverá apurar crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - com base nos dispêndios realizados em conformidade com os incisos I e II do caput e o §3º do art. 12 do Decreto nº 7.819, de 2012. Art. 4º A empresa está sujeita à verificação do cumprimento dos requisitos assumidos no requerimento de habilitação, previstos nos arts. 4º e 7º do Decreto nº 7.819, de 2012, e à possibilidade de cancelamento, em caso de descumprimento, nos termos do art. 9º desse mesmo Decreto. Art. 5º Para os efeitos de que trata o inciso II do art. 3º do Decreto nº 7.819, de 2012, a empresa a que se refere o art. 1º deverá apresentar, até 15 de agosto de 2017, requerimento de habilitação, a contar de 1º de outubro de 2017. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS PEREIRA Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 09.663.838/0001-30 Cidade: Blumenau UF: SC Valor aprovado para captação: R$ 448.919,80 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0095 DV: 7 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 28395-9 Período de Captação até: 15/08/2017 2 - Processo: 58701.003368/2015-05 Proponente: Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol CBBS Título: Beisebol Brasil - 2016 Registro: 02SP005172007 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 61.854.295/0001-58 Cidade: São Paulo UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 656.206.74 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1196 DV: 7 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 42882-5 Período de Captação até: 30/07/2017 3 - Processo: 58701.003138/2015-38 Proponente: Federação de Tênis de Mesa do Estado do Rio de Janeiro Título: Realização de Eventos Oficiais de Tênis de Mesa Registro: 02RJ009792007 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 34.119.081/0001-65 Cidade: Rio Janeiro UF: RJ Valor aprovado para captação: R$ 157.218,60 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0751 DV: X Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 83626-5 Período de Captação até: 31/08/2017 RETIFICAÇÃO Processo Nº 58701.003589/2015-75 No Diário Oficial da União nº 90, de 12 de maio de 2016, na Seção 1, página 187 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 892/2016, ANE- XO I, onde se lê: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5972 DV: 2 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 6171-9, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2813 DV: 4 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 26811-9. GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 220, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016 Habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO. O MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 40 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, alterada pelas Leis nº 12.844, de 19 de julho de Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 321, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE no uso de suas atribuições constantes dos incisos I e II do art. 87 da Constituição Federal, e; Considerando a estrutura do Ministério do Esporte publicada no Decreto nº 8829/2016; Considerando que a Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento-SNEAR reduziu sua estrutura para dois Departamentos; Considerando a necessidade de dar maior eficiência à execução do Plano Nacional de Legado e à Rede Nacional de Treinamento, a cargo daquela Secretaria, resolve: Art. 1º Transpor a Coordenação-Geral da Rede Nacional de Treinamento e Cidade Esportiva, em sua integralidade, do Departamento de Infraestrutura de Esporte para o Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento, ambos da SNEAR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI Ministério do Esporte . SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO Nº 931, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados na reunião ordinária realizada em 02/08/2016. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 232, de 8 de julho de 2016, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados na reunião ordinária realizada em 02/08/2016. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CANDIDO DA SILVA MURICY Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 58701.003446/2015-63 Proponente: Associação Professor Artur Novaes Título: APAN Vôlei - Ano I Registro: 02SC071292010 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 394, DE 1 o- DE SETEMBRO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Tornar sem efeito a Portaria n. 393, de 31 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2016, seção 1, página 69. SARNEY FILHO PORTARIA No 395, DE 1 o- DE SETEMBRO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, e na Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014, resolve: Art. 1º Prorrogar até 01 de março de 2017 o prazo previsto no caput do art. 4º da Portaria nº 445, de 17 dezembro de 2014, durante o qual será admitida a captura, o desembarque, e a respectiva comercialização de exemplares das espécies ameaçadas de extinção listadas a seguir: I - Sciadesparkeri (Trail, 1982), Gurijuba; II - Genidensbarbus (Lacepède, 1803), Bagre-branco; III - Leporacanthicusjoselimai(Isbrücker&Nijssen, 1989); IV - Parancistrusnudiventris(Rapp Py-Daniel &Zuanon, 2005); V - Scobinancistrusaureatus(Burgess, 1994), Acari-da-pedra; VI - Scobinancistruspariolispos(Isbrücker&Nijssen, 1989), Acari-da-pedra; VII - Peckoltiacompta(Oliveira,Zuanon,RappPy Daniel & Rocha, 2010); VIII - Peckoltiasnethlageae (Steindachner, 1911); IX - Lutjanuspurpureus (Poey, 1876), Pargo; X - Scaruszelindae(Moura, Figueiredo &Sazima, 2001), Peixe-papagaio-banana; XI - Sparisomaaxillare (Steindachner, 1878), Peixe-papagaiocinza; XII - Sparisomafrondosum (Agassiz, 1831), Peixe-papagaiocinza; XIII - Teleocichlaprionogenys(Kullander, 1988), Joaninhada-pedra; XIV - Cardisomaguanhumi(Latreille, 1828),Guaiamum. § 1º Durante o prazo de que trata o art. 1º, serão avaliadas medidas de preservação das espécies, de mitigação de ameaças e de monitoramento. Ministério do Meio Ambiente .

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/09/2016, p. 46

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