N°974/2016
Despacho publicado(756)
810.611/2014-EXTRATORA ROSA DE SAIBRO LTDA
ME-TORNO SEM EFEITO a prorrogação do registro de licença
publicada no Diário Oficial da União de 16/06/2016.
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
007.589/1945-ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA-OF.
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
810.817/1980-MINERAÇÃO
CARMEC
LTDA-OF.
N°972/2016, 973/2016
810.850/1980-MINERAÇÃO
CARMEC
LTDA-OF.
N°972/2016, 973/2016
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
810.095/1987-MINERAÇÃO
CARMEC
LTDA-OF.
N°974/2016
Despacho publicado(756)
810.611/2014-EXTRATORA ROSA DE SAIBRO LTDA
ME-TORNO SEM EFEITO a prorrogação do registro de licença
publicada no Diário Oficial da União de 16/06/2016.
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1739)
810.095/1987-MINERAÇÃO
CARMEC
LTDA-OF.
N°972/2016, 973/2016
SERGIO BIZARRO CEZAR
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N° 69/2016
Fica o abaixo relacionado ciente de que não houve a apresentação da defesa administrativa; restando-lhe pagar ou parcelar o
débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis
nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00,
nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº: 978.067/2016 Notificado: INOR-
CAL LTDA CNPJ/CPF: 15.129.422/0001-39 NFLDP nº: 28/2016 Valor R$: 966.849,87
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA No 246, DE 1o DE SETEMBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Decreto no 7.798, de 12 de setembro de 2012, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia, e o que consta
no Processo no 48000.001170/2016-11, resolve:
Art. 1o Instituir o Conselho de Secretários de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, presidido pelo atual Secretário, e
composto por aqueles que exerceram a função, ainda que interinamente.
Art. 2o O Conselho desenvolverá as seguintes ações:
I - promover reuniões para discutir o aperfeiçoamento da
legislação mineral;
Il - debater sobre a situação da mineração brasileira dentro
do contexto nacional e internacional e, sempre que possível, propor
soluções;
III - discutir formas de atuação mais efetiva da Secretaria de
Geologia, Mineração e Transformação Mineral;
IV - debater formas de melhoria da atuação do Departamento
Nacional de Produção Mineral e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais na execução das políticas para o setor mineral;
V - propor medidas para garantir o desenvolvimento sustentável do setor mineral; e
VI - manifestar-se sobre outros temas apresentados pelo seu
Presidente.
Art. 3o As funções dos membros do Conselho não serão
remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse
público.
Art. 4o Os órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de
Geologia, Mineração e Transformação Mineral e do Ministério de
Minas e Energia prestarão o apoio necessário para o regular funcionamento do Conselho, sempre que necessário.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
2013, e nº 12.996, de 18 de junho de 2014, bem como o disposto no
inc. II do art. 3º do Decreto 7.819, de 3 de outubro de 2012, alterado
pelos Decretos nº 8.015, de 17 de maio de 2013, nº 8.294, de 12 de
agosto de 2014, e nº 8.544, de 21 de outubro de 2015, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I do art. 2º do Decreto
nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, a empresa DAF Caminhões Brasil
Indústria Ltda., CNPJ/MF: 13.114.506/0001-73, conforme Processo
nº 52000.011675/2013-19, de 22 de agosto de 2013.
Parágrafo único. As obrigações e os direitos da empresa
habilitada constarão de Termo de Compromisso, o qual deverá ser
entregue, firmado pelos responsáveis pela empresa, com firma reconhecida, em até trinta dias da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º A habilitação tem vigência de 1º de outubro de 2016
até 30 de setembro de 2017, período em que a empresa habilitada
poderá usufruir dos benefícios definidos no Decreto nº 7.819, de
2012, desde que cumpridos os requisitos definidos no mesmo ato.
Art. 3º A empresa habilitada deverá apurar crédito presumido
do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - com base nos
dispêndios realizados em conformidade com os incisos I e II do caput
e o §3º do art. 12 do Decreto nº 7.819, de 2012.
Art. 4º A empresa está sujeita à verificação do cumprimento
dos requisitos assumidos no requerimento de habilitação, previstos
nos arts. 4º e 7º do Decreto nº 7.819, de 2012, e à possibilidade de
cancelamento, em caso de descumprimento, nos termos do art. 9º
desse mesmo Decreto.
Art. 5º Para os efeitos de que trata o inciso II do art. 3º do
Decreto nº 7.819, de 2012, a empresa a que se refere o art. 1º deverá
apresentar, até 15 de agosto de 2017, requerimento de habilitação, a
contar de 1º de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PEREIRA
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 09.663.838/0001-30
Cidade: Blumenau UF: SC
Valor aprovado para captação: R$ 448.919,80
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0095 DV: 7
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 28395-9
Período de Captação até: 15/08/2017
2 - Processo: 58701.003368/2015-05
Proponente: Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol
CBBS
Título: Beisebol Brasil - 2016
Registro: 02SP005172007
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 61.854.295/0001-58
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor aprovado para captação: R$ 656.206.74
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1196 DV: 7
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 42882-5
Período de Captação até: 30/07/2017
3 - Processo: 58701.003138/2015-38
Proponente: Federação de Tênis de Mesa do Estado do Rio
de Janeiro
Título: Realização de Eventos Oficiais de Tênis de Mesa
Registro: 02RJ009792007
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 34.119.081/0001-65
Cidade: Rio Janeiro UF: RJ
Valor aprovado para captação: R$ 157.218,60
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0751 DV: X
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 83626-5
Período de Captação até: 31/08/2017
RETIFICAÇÃO
Processo Nº 58701.003589/2015-75
No Diário Oficial da União nº 90, de 12 de maio de 2016, na Seção
1, página 187 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 892/2016, ANE-
XO I, onde se lê: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5972
DV: 2 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 6171-9, leia-se:
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2813 DV: 4 Conta
Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 26811-9.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 220, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016
Habilitação ao Programa de Incentivo à
Inovação Tecnológica e Adensamento da
Cadeia Produtiva de Veículos Automotores
- INOVAR-AUTO.
O MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO
EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto no § 3º do art. 40 da Lei nº 12.715, de 17
de setembro de 2012, alterada pelas Leis nº 12.844, de 19 de julho de
Ministério da Indústria, Comércio Exterior
e Serviços
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 321, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE no uso de suas
atribuições constantes dos incisos I e II do art. 87 da Constituição
Federal, e;
Considerando a estrutura do Ministério do Esporte publicada
no Decreto nº 8829/2016;
Considerando que a Secretaria Nacional de Esporte de Alto
Rendimento-SNEAR reduziu sua estrutura para dois Departamentos;
Considerando a necessidade de dar maior eficiência à execução do Plano Nacional de Legado e à Rede Nacional de Treinamento, a cargo daquela Secretaria, resolve:
Art. 1º Transpor a Coordenação-Geral da Rede Nacional de
Treinamento e Cidade Esportiva, em sua integralidade, do Departamento de Infraestrutura de Esporte para o Departamento de Esporte
de Base e de Alto Rendimento, ambos da SNEAR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI
Ministério do Esporte
.
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO Nº 931, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016
Dá publicidade aos projetos desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados na reunião ordinária realizada em 02/08/2016.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 232, de 8 de julho de 2016, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no
anexo I, aprovados na reunião ordinária realizada em 02/08/2016.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo
aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de
2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos
expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo
relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CANDIDO DA SILVA MURICY
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 58701.003446/2015-63
Proponente: Associação Professor Artur Novaes
Título: APAN Vôlei - Ano I
Registro: 02SC071292010
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 394, DE 1
o- DE SETEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 38 da Lei n. 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria n. 393, de 31 de agosto de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2016,
seção 1, página 69.
SARNEY FILHO
PORTARIA No 395, DE 1
o- DE SETEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.101, de 26 de abril
de 2007, e na Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 01 de março de 2017 o prazo previsto
no caput do art. 4º da Portaria nº 445, de 17 dezembro de 2014,
durante o qual será admitida a captura, o desembarque, e a respectiva
comercialização de exemplares das espécies ameaçadas de extinção
listadas a seguir:
I - Sciadesparkeri (Trail, 1982), Gurijuba;
II - Genidensbarbus (Lacepède, 1803), Bagre-branco;
III - Leporacanthicusjoselimai(Isbrücker&Nijssen, 1989);
IV - Parancistrusnudiventris(Rapp Py-Daniel &Zuanon,
2005);
V - Scobinancistrusaureatus(Burgess, 1994), Acari-da-pedra;
VI - Scobinancistruspariolispos(Isbrücker&Nijssen, 1989),
Acari-da-pedra;
VII - Peckoltiacompta(Oliveira,Zuanon,RappPy Daniel &
Rocha, 2010);
VIII - Peckoltiasnethlageae (Steindachner, 1911);
IX - Lutjanuspurpureus (Poey, 1876), Pargo;
X - Scaruszelindae(Moura, Figueiredo &Sazima, 2001), Peixe-papagaio-banana;
XI - Sparisomaaxillare (Steindachner, 1878), Peixe-papagaiocinza;
XII - Sparisomafrondosum (Agassiz, 1831), Peixe-papagaiocinza;
XIII - Teleocichlaprionogenys(Kullander, 1988), Joaninhada-pedra;
XIV - Cardisomaguanhumi(Latreille, 1828),Guaiamum.
§ 1º Durante o prazo de que trata o art. 1º, serão avaliadas medidas
de preservação das espécies, de mitigação de ameaças e de monitoramento.
Ministério do Meio Ambiente
.
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/09/2016, p. 46