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SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS

Página do DOU de 30/09/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
113

Processos citados

  • 820.659/1988

    11 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 820.659/1988-EXTRAÇÃO DE AREIA CARREIRA LTDA - ME-OF. N°Of. 696/15-SAP/DTM/DNPM/SP - Prazo 180 (cento e oitenta) dias Despacho publicado(756)

  • 820.138/2004

    820.138/2004-MARQUES MINERADORA LTDA EPP

  • 864.721/2011

    o- 141/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito multa aplicada(106) 864.721/2011-LAURIVALDO DIAS- DOU de 16/04/2015

  • 864.797/2011

    864.797/2011-LAURIVALDO DIAS- DOU de 16/04/2015

  • 864.084/2012

    864.084/2012-LAURIVALDO DIAS- DOU de 16/04/2015

  • 864.096/2012

    864.096/2012-LAURIVALDO DIAS- DOU de 16/04/2015 Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa-

  • 864.248/2004

    864.248/2004-Mineração Cana Brava LTDA- NOT. N°191/2013

  • 827.065/1996

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 827.065/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à CONSTRUTORA SERRA DA PRATA LTDA., concessão para lavrar SAIBRO, no(s) Município(s) de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem

  • 800.136/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 800.136/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à IMOBILIÁRIA E AGROPECUÁRIA JE- REISSATI S.A., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de GUARAMIRANGA/CE, numa área de 46,00ha, delimitada por um polígono

  • 820.116/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.116/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à PARTECAL PARTEZANI CALCARIOS LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de RIO CLARO/SP, SANTA GERTRUDES/SP, numa área de 31,20ha, delimitada por um polígono

  • 820.654/2010

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.654/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à MARTINS LARA & LARA LTDA., concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de CACHOEIRA PAULISTA/SP, LORENA/SP, numa área de 37,21ha, delimitada por um polígono que tem

  • 820.891/1995

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.891/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO ASTRAL LTDA EPP, concessão para lavrar FILITO, no(s) Município(s) de ITAPEVA/SP, numa área de 99,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 826.084/2011

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.084/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à PICCINI & CIA LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de ARAPONGAS/PR, numa área de 45,66ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

  • 826.085/2011

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.085/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à PICCINI & CIA LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de ARAPONGAS/PR, numa área de 19,40ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

11 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 820.659/1988-EXTRAÇÃO DE AREIA CARREIRA LTDA - ME-OF. N°Of. 696/15-SAP/DTM/DNPM/SP - Prazo 180 (cento e oitenta) dias Despacho publicado(756) 820.659/1988-EXTRAÇÃO DE AREIA CARREIRA LTDA - ME-Of. 695/15-SAP/DTM/DNPM/SP - prazo 60 (sessenta) dias Homologa renúncia do registro de Licença(784) 820.138/2004-MARQUES MINERADORA LTDA EPP MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 141/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito multa aplicada(106) 864.721/2011-LAURIVALDO DIAS- DOU de 16/04/2015 864.797/2011-LAURIVALDO DIAS- DOU de 16/04/2015 864.084/2012-LAURIVALDO DIAS- DOU de 16/04/2015 864.096/2012-LAURIVALDO DIAS- DOU de 16/04/2015 Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa- 864.721/2011-LAURIVALDO DIAS- Publicado DOU de 29/05/2015 864.797/2011-LAURIVALDO DIAS- Publicado DOU de 29/05/2015 864.084/2012-LAURIVALDO DIAS- Publicado DOU de 29/05/2015 864.096/2012-LAURIVALDO DIAS- Publicado DOU de 29/05/2015 Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL- 864.248/2004-Mineração Cana Brava LTDA- NOT. N°191/2013 FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 442, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 827.065/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à CONSTRUTORA SERRA DA PRATA LTDA., concessão para lavrar SAIBRO, no(s) Município(s) de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°33'48,071''S/49°03'03,862''W; 25°34'14,068''S/49°03'03,862''W; 25°34'14,067''S/49°03'26,255''W; 25°33'48,070''S/49°03'26,253''W; 25°33'48,071''S/49°03'03,862''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 230,0m, no rumo verdadeiro de 35°22'00''691 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°33'54,165''S e Long. 49°03'08,631''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 800,0m-S; 625,0m-W; 800,0m-N; 625,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 443, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 800.136/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à IMOBILIÁRIA E AGROPECUÁRIA JE- REISSATI S.A., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de GUARAMIRANGA/CE, numa área de 46,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 04°17'22,173''S/38°56'57,667''W; 04°17'29,173''S/38°56'57,667''W; 04°17'29,173''S/38°57'07,721''W; 04°17'10,942''S/38°57'07,721''W; 04°17'10,942''S/38°57'11,937''W; 04°17'08,663''S/38°57'11,936''W; 04°17'08,663''S/38°57'14,855''W; 04°17'05,896''S/38°57'14,855''W; 04°17'05,896''S/38°57'18,747''W; 04°17'02,314''S/38°57'18,747''W; 04°17'02,314''S/38°57'21,990''W; 04°16'59,710''S/38°57'21,990''W; 04°16'59,710''S/38°57'24,260''W; 04°16'55,803''S/38°57'24,260''W; 04°16'55,803''S/38°57'04,153''W; 04°17'06,221''S/38°57'04,153''W; 04°17'06,221''S/38°56'56,857''W; 04°17'16,313''S/38°56'56,857''W; 04°17'16,313''S/38°56'51,019''W; 04°17'22,173''S/38°56'51,019''W; 04°17'22,173''S/38°56'57,667''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 130,0m, no rumo verdadeiro de 36°29'59''913 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 04°17'18,771''S e Long. 38°57'00,175''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 215,0m-S; 310,0m-W; 560,0m-N; 130,0m-W; 70,0m-N; 90,0m-W; 85,0m-N; 120,0m-W; 110,0m-N; 100,0m-W; 80,0m-N; 70,0m-W; 120,0m-N; 620,0m-E; 320,0m-S; 225,0m-E; 310,0m-S; 180,0m-E; 180,0m-S; 205,0m-W. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 97,33 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 04°17'24,871''S/38°56'53,075''W; 04°17'24,871''S/38°57'11,242''W; 04°17'11,519''S/38°57'11,242''W; 04°17'11,519''S/38°57'22,758''W; 04°16'44,162''S/38°57'22,758''W; 04°16'44,162''S/38°57'11,059''W; 04°16'25,271''S/38°57'11,059''W; 04°16'25,271''S/38°57'02,784''W; 04°17'03,050''S/38°57'02,784''W; 04°17'03,050''S/38°56'53,075''W; 04°17'24,871''S/38°56'53,075''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 04°17'24,871''S e Long. 38°56'53,075''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 560,2m-W; 410,1m-N; 355,1m-W; 840,3m-N; 360,8m-E; 580,3m-N; 255,2m-E; 1160,5m-S; 299,4m-E; 670,3m-S. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 444, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.116/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à PARTECAL PARTEZANI CALCARIOS LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de RIO CLARO/SP, SANTA GERTRUDES/SP, numa área de 31,20ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°31'12,906''S/47°34'22,546''W; 22°31'12,905''S/47°33'59,801''W; 22°31'24,609''S/47°33'59,801''W; 22°31'24,609''S/47°34'36,543''W; 22°31'19,895''S/47°34'36,543''W; 22°31'19,895''S/47°34'31,294''W; 22°31'17,294''S/47°34'31,294''W; 22°31'17,294''S/47°34'22,546''W; 22°31'12,906''S/47°34'22,546''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1829,0m, no rumo verdadeiro de 41°43'59''359 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°30'28,535''S e Long. 47°35'05,148''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 650,0m-E; 360,0m-S; 1050,0m- W; 145,0m-N; 150,0m-E; 80,0m-N; 250,0m-E; 135,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 445, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.654/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à MARTINS LARA & LARA LTDA., concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de CACHOEIRA PAULISTA/SP, LORENA/SP, numa área de 37,21ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°40'11,169''S/45°03'55,936''W; 22°40'30,612''S/45°03'55,936''W; 22°40'30,612''S/45°04'12,100''W; 22°40'32,237''S/45°04'12,100''W; 22°40'32,237''S/45°04'17,294''W; 22°40'11,169''S/45°04'17,294''W; 22°40'11,169''S/45°03'55,936''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°40'11,169''S e Long. 45°03'55,936''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 598,1m-S; 461,4m-W; 50,0m-S; 148,3m-W; 648,1m-N; 609,7m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 446, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.891/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO ASTRAL LTDA EPP, concessão para lavrar FILITO, no(s) Município(s) de ITAPEVA/SP, numa área de 99,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°01'26,671''S/48°43'58,727''W; 24°01'26,670''S/48°44'33,760''W; 24°00'54,167''S/48°44'33,757''W; 24°00'54,168''S/48°43'58,727''W; 24°01'26,671''S/48°43'58,727''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 930,0m, no rumo verdadeiro de 64°59'59''323 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°01'39,447''S e Long. 48°43'28,901''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 990,0m-W; 1000,0m-N; 990,0m-E; 1000,0m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 447, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.084/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à PICCINI & CIA LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de ARAPONGAS/PR, numa área de 45,66ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°26'34,329''S/51°26'02,416''W; 23°26'01,823''S/51°26'02,416''W; 23°26'01,823''S/51°25'44,802''W; 23°26'07,674''S/51°25'44,802''W; 23°26'07,674''S/51°25'47,339''W; 23°26'24,415''S/51°25'47,338''W; 23°26'24,415''S/51°25'45,577''W; 23°26'22,952''S/51°25'45,577''W; 23°26'22,952''S/51°25'44,802''W; 23°26'24,870''S/51°25'44,801''W; 23°26'24,870''S/51°25'46,070''W; 23°26'26,170''S/51°25'46,070''W; 23°26'26,170''S/51°25'47,831''W; 23°26'27,308''S/51°25'47,831''W; 23°26'27,308''S/51°25'46,070''W; 23°26'28,120''S/51°25'46,070''W; 23°26'28,120''S/51°25'45,189''W; 23°26'28,478''S/51°25'45,189''W; 23°26'28,478''S/51°25'46,950''W; 23°26'29,453''S/51°25'46,950''W; 23°26'29,453''S/51°25'44,801''W; 23°26'34,329''S/51°25'44,801''W; 23°26'34,329''S/51°26'02,416''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°26'34,329''S e Long. 51°26'02,416''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-N; 500,0m-E; 180,0m-S; 72,0m-W; 515,0m-S; 50,0m-E; 45,0m-N; 22,0m-E; 59,0m-S; 36,0m-W; 40,0m- S; 50,0m-W; 35,0m-S; 50,0m-E; 25,0m-S; 25,0m-E; 11,0m-S; 50,0m- W; 30,0m-S; 61,0m-E; 150,0m-S; 500,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 448, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.085/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à PICCINI & CIA LTDA, concessão para lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de ARAPONGAS/PR, numa área de 19,40ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°26'07,667''S/51°25'44,818''W; 23°26'01,816''S/51°25'44,818''W; 23°26'01,815''S/51°25'27,204''W; 23°26'34,321''S/51°25'27,203''W; 23°26'34,321''S/51°25'29,352''W; 23°26'32,175''S/51°25'29,352''W; 23°26'32,175''S/51°25'28,824''W; 23°26'24,537''S/51°25'28,824''W; 23°26'24,537''S/51°25'33,756''W; 23°26'23,107''S/51°25'33,756''W; 23°26'23,106''S/51°25'32,206''W; 23°26'23,919''S/51°25'32,206''W; 23°26'23,919''S/51°25'29,388''W; 23°26'20,018''S/51°25'29,388''W; 23°26'20,018''S/51°25'30,445''W; 23°26'14,655''S/51°25'30,445''W; 23°26'14,655''S/51°25'32,206''W; 23°26'16,768''S/51°25'32,206''W; 23°26'16,768''S/51°25'35,024''W; 23°26'18,393''S/51°25'35,024''W; 23°26'18,393''S/51°25'36,786''W; 23°26'20,019''S/51°25'36,786''W; 23°26'20,019''S/51°25'39,604''W; 23°26'17,743''S/51°25'39,604''W; 23°26'17,743''S/51°25'38,547''W; 23°26'13,680''S/51°25'38,547''W; 23°26'13,680''S/51°25'36,786''W; 23°26'09,942''S/51°25'36,786''W; 23°26'09,942''S/51°25'35,024''W; 23°26'06,691''S/51°25'35,025''W; 23°26'06,691''S/51°25'33,615''W; 23°26'04,741''S/51°25'33,615''W; 23°26'04,741''S/51°25'36,786''W; 23°26'05,716''S/51°25'36,786''W; 23°26'05,716''S/51°25'40,309''W; 23°26'06,691''S/51°25'40,309''W; 23°26'06,691''S/51°25'43,832''W; 23°26'07,667''S/51°25'43,832''W; 23°26'07,667''S/51°25'44,818''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°26'07,667''S e Long. 51°25'44,818''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 180,0m-N; 500,0m-E; 1000,0m-S; 61,0m-W; 66,0m-N; 15,0m-E; 235,0m-N; 140,0m-W; 44,0m-N; 44,0m-E; 25,0m-S; 80,0m-E; 120,0m-N; 30,0m-W; 165,0m-N; 50,0m-W; 65,0m-S; 80,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 80,0m-W; 70,0m- N; 30,0m-E; 125,0m-N; 50,0m-E; 115,0m-N; 50,0m-E; 100,0m-N;

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/09/2015, p. 113

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