11 3
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.659/1988-EXTRAÇÃO DE AREIA CARREIRA LTDA
- ME-OF. N°Of. 696/15-SAP/DTM/DNPM/SP - Prazo 180 (cento e
oitenta) dias
Despacho publicado(756)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 827.065/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à CONSTRUTORA SERRA DA PRATA
LTDA., concessão para lavrar SAIBRO, no(s) Município(s) de SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um
polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 800.136/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à IMOBILIÁRIA E AGROPECUÁRIA JE-
REISSATI S.A., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de GUARAMIRANGA/CE, numa área de 46,00ha, delimitada por um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.116/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à PARTECAL PARTEZANI CALCARIOS
LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de RIO
CLARO/SP, SANTA GERTRUDES/SP, numa área de 31,20ha, delimitada por um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.654/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à MARTINS LARA & LARA LTDA.,
concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de CACHOEIRA
PAULISTA/SP, LORENA/SP, numa área de 37,21ha, delimitada por
um polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.891/1995, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO ASTRAL LTDA EPP,
concessão para lavrar FILITO, no(s) Município(s) de ITAPEVA/SP,
numa área de 99,00ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.084/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à PICCINI & CIA LTDA, concessão para
lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de ARAPONGAS/PR, numa
área de 45,66ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.085/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à PICCINI & CIA LTDA, concessão para
lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de ARAPONGAS/PR, numa
área de 19,40ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes
11 3
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.659/1988-EXTRAÇÃO DE AREIA CARREIRA LTDA
- ME-OF. N°Of. 696/15-SAP/DTM/DNPM/SP - Prazo 180 (cento e
oitenta) dias
Despacho publicado(756)
820.659/1988-EXTRAÇÃO DE AREIA CARREIRA LTDA
- ME-Of. 695/15-SAP/DTM/DNPM/SP - prazo 60 (sessenta) dias
Homologa renúncia do registro de Licença(784)
820.138/2004-MARQUES MINERADORA LTDA EPP
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 141/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito multa aplicada(106)
864.721/2011-LAURIVALDO DIAS- DOU de 16/04/2015
864.797/2011-LAURIVALDO DIAS- DOU de 16/04/2015
864.084/2012-LAURIVALDO DIAS- DOU de 16/04/2015
864.096/2012-LAURIVALDO DIAS- DOU de 16/04/2015
Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisa-
864.721/2011-LAURIVALDO DIAS- Publicado DOU de
29/05/2015
864.797/2011-LAURIVALDO DIAS- Publicado DOU de
29/05/2015
864.084/2012-LAURIVALDO DIAS- Publicado DOU de
29/05/2015
864.096/2012-LAURIVALDO DIAS- Publicado DOU de
29/05/2015
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL-
864.248/2004-Mineração Cana Brava LTDA- NOT.
N°191/2013
FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 442, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 827.065/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à CONSTRUTORA SERRA DA PRATA
LTDA., concessão para lavrar SAIBRO, no(s) Município(s) de SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°33'48,071''S/49°03'03,862''W;
25°34'14,068''S/49°03'03,862''W;
25°34'14,067''S/49°03'26,255''W;
25°33'48,070''S/49°03'26,253''W;
25°33'48,071''S/49°03'03,862''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 230,0m,
no rumo verdadeiro de 35°22'00''691 NE, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 25°33'54,165''S e Long. 49°03'08,631''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 800,0m-S; 625,0m-W; 800,0m-N; 625,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 443, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 800.136/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à IMOBILIÁRIA E AGROPECUÁRIA JE-
REISSATI S.A., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de GUARAMIRANGA/CE, numa área de 46,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
04°17'22,173''S/38°56'57,667''W;
04°17'29,173''S/38°56'57,667''W;
04°17'29,173''S/38°57'07,721''W;
04°17'10,942''S/38°57'07,721''W;
04°17'10,942''S/38°57'11,937''W;
04°17'08,663''S/38°57'11,936''W;
04°17'08,663''S/38°57'14,855''W;
04°17'05,896''S/38°57'14,855''W;
04°17'05,896''S/38°57'18,747''W;
04°17'02,314''S/38°57'18,747''W;
04°17'02,314''S/38°57'21,990''W;
04°16'59,710''S/38°57'21,990''W;
04°16'59,710''S/38°57'24,260''W;
04°16'55,803''S/38°57'24,260''W;
04°16'55,803''S/38°57'04,153''W;
04°17'06,221''S/38°57'04,153''W;
04°17'06,221''S/38°56'56,857''W;
04°17'16,313''S/38°56'56,857''W;
04°17'16,313''S/38°56'51,019''W;
04°17'22,173''S/38°56'51,019''W;
04°17'22,173''S/38°56'57,667''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 130,0m,
no rumo verdadeiro de 36°29'59''913 SE, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 04°17'18,771''S e Long. 38°57'00,175''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 215,0m-S; 310,0m-W; 560,0m-N; 130,0m-W; 70,0m-N;
90,0m-W; 85,0m-N; 120,0m-W; 110,0m-N; 100,0m-W; 80,0m-N;
70,0m-W; 120,0m-N; 620,0m-E; 320,0m-S; 225,0m-E; 310,0m-S;
180,0m-E; 180,0m-S; 205,0m-W.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 97,33 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
04°17'24,871''S/38°56'53,075''W;
04°17'24,871''S/38°57'11,242''W;
04°17'11,519''S/38°57'11,242''W;
04°17'11,519''S/38°57'22,758''W;
04°16'44,162''S/38°57'22,758''W;
04°16'44,162''S/38°57'11,059''W;
04°16'25,271''S/38°57'11,059''W;
04°16'25,271''S/38°57'02,784''W;
04°17'03,050''S/38°57'02,784''W;
04°17'03,050''S/38°56'53,075''W;
04°17'24,871''S/38°56'53,075''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 04°17'24,871''S e Long. 38°56'53,075''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 560,2m-W; 410,1m-N; 355,1m-W; 840,3m-N;
360,8m-E; 580,3m-N; 255,2m-E; 1160,5m-S; 299,4m-E; 670,3m-S.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 444, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.116/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à PARTECAL PARTEZANI CALCARIOS
LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de RIO
CLARO/SP, SANTA GERTRUDES/SP, numa área de 31,20ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
22°31'12,906''S/47°34'22,546''W;
22°31'12,905''S/47°33'59,801''W;
22°31'24,609''S/47°33'59,801''W;
22°31'24,609''S/47°34'36,543''W;
22°31'19,895''S/47°34'36,543''W;
22°31'19,895''S/47°34'31,294''W;
22°31'17,294''S/47°34'31,294''W;
22°31'17,294''S/47°34'22,546''W;
22°31'12,906''S/47°34'22,546''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
1829,0m, no rumo verdadeiro de 41°43'59''359 SE, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
22°30'28,535''S
e
Long.
47°35'05,148''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 650,0m-E; 360,0m-S; 1050,0m-
W; 145,0m-N; 150,0m-E; 80,0m-N; 250,0m-E; 135,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 445, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.654/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à MARTINS LARA & LARA LTDA.,
concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de CACHOEIRA
PAULISTA/SP, LORENA/SP, numa área de 37,21ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°40'11,169''S/45°03'55,936''W;
22°40'30,612''S/45°03'55,936''W;
22°40'30,612''S/45°04'12,100''W;
22°40'32,237''S/45°04'12,100''W;
22°40'32,237''S/45°04'17,294''W;
22°40'11,169''S/45°04'17,294''W;
22°40'11,169''S/45°03'55,936''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
22°40'11,169''S e Long. 45°03'55,936''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
598,1m-S; 461,4m-W; 50,0m-S; 148,3m-W; 648,1m-N; 609,7m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 446, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.891/1995, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO ASTRAL LTDA EPP,
concessão para lavrar FILITO, no(s) Município(s) de ITAPEVA/SP,
numa área de 99,00ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
24°01'26,671''S/48°43'58,727''W;
24°01'26,670''S/48°44'33,760''W;
24°00'54,167''S/48°44'33,757''W;
24°00'54,168''S/48°43'58,727''W;
24°01'26,671''S/48°43'58,727''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 930,0m, no rumo verdadeiro de
64°59'59''323 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
24°01'39,447''S e Long. 48°43'28,901''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
990,0m-W; 1000,0m-N; 990,0m-E; 1000,0m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 447, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.084/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à PICCINI & CIA LTDA, concessão para
lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de ARAPONGAS/PR, numa
área de 45,66ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
23°26'34,329''S/51°26'02,416''W;
23°26'01,823''S/51°26'02,416''W;
23°26'01,823''S/51°25'44,802''W;
23°26'07,674''S/51°25'44,802''W;
23°26'07,674''S/51°25'47,339''W;
23°26'24,415''S/51°25'47,338''W;
23°26'24,415''S/51°25'45,577''W;
23°26'22,952''S/51°25'45,577''W;
23°26'22,952''S/51°25'44,802''W;
23°26'24,870''S/51°25'44,801''W;
23°26'24,870''S/51°25'46,070''W;
23°26'26,170''S/51°25'46,070''W;
23°26'26,170''S/51°25'47,831''W;
23°26'27,308''S/51°25'47,831''W;
23°26'27,308''S/51°25'46,070''W;
23°26'28,120''S/51°25'46,070''W;
23°26'28,120''S/51°25'45,189''W;
23°26'28,478''S/51°25'45,189''W;
23°26'28,478''S/51°25'46,950''W;
23°26'29,453''S/51°25'46,950''W;
23°26'29,453''S/51°25'44,801''W;
23°26'34,329''S/51°25'44,801''W;
23°26'34,329''S/51°26'02,416''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°26'34,329''S e Long. 51°26'02,416''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 1000,0m-N; 500,0m-E; 180,0m-S; 72,0m-W;
515,0m-S; 50,0m-E; 45,0m-N; 22,0m-E; 59,0m-S; 36,0m-W; 40,0m-
S; 50,0m-W; 35,0m-S; 50,0m-E; 25,0m-S; 25,0m-E; 11,0m-S; 50,0m-
W; 30,0m-S; 61,0m-E; 150,0m-S; 500,0m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 448, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.085/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à PICCINI & CIA LTDA, concessão para
lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de ARAPONGAS/PR, numa
área de 19,40ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
23°26'07,667''S/51°25'44,818''W;
23°26'01,816''S/51°25'44,818''W;
23°26'01,815''S/51°25'27,204''W;
23°26'34,321''S/51°25'27,203''W;
23°26'34,321''S/51°25'29,352''W;
23°26'32,175''S/51°25'29,352''W;
23°26'32,175''S/51°25'28,824''W;
23°26'24,537''S/51°25'28,824''W;
23°26'24,537''S/51°25'33,756''W;
23°26'23,107''S/51°25'33,756''W;
23°26'23,106''S/51°25'32,206''W;
23°26'23,919''S/51°25'32,206''W;
23°26'23,919''S/51°25'29,388''W;
23°26'20,018''S/51°25'29,388''W;
23°26'20,018''S/51°25'30,445''W;
23°26'14,655''S/51°25'30,445''W;
23°26'14,655''S/51°25'32,206''W;
23°26'16,768''S/51°25'32,206''W;
23°26'16,768''S/51°25'35,024''W;
23°26'18,393''S/51°25'35,024''W;
23°26'18,393''S/51°25'36,786''W;
23°26'20,019''S/51°25'36,786''W;
23°26'20,019''S/51°25'39,604''W;
23°26'17,743''S/51°25'39,604''W;
23°26'17,743''S/51°25'38,547''W;
23°26'13,680''S/51°25'38,547''W;
23°26'13,680''S/51°25'36,786''W;
23°26'09,942''S/51°25'36,786''W;
23°26'09,942''S/51°25'35,024''W;
23°26'06,691''S/51°25'35,025''W;
23°26'06,691''S/51°25'33,615''W;
23°26'04,741''S/51°25'33,615''W;
23°26'04,741''S/51°25'36,786''W;
23°26'05,716''S/51°25'36,786''W;
23°26'05,716''S/51°25'40,309''W;
23°26'06,691''S/51°25'40,309''W;
23°26'06,691''S/51°25'43,832''W;
23°26'07,667''S/51°25'43,832''W;
23°26'07,667''S/51°25'44,818''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°26'07,667''S e Long. 51°25'44,818''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 180,0m-N; 500,0m-E; 1000,0m-S; 61,0m-W;
66,0m-N;
15,0m-E; 235,0m-N;
140,0m-W; 44,0m-N;
44,0m-E;
25,0m-S;
80,0m-E; 120,0m-N;
30,0m-W; 165,0m-N;
50,0m-W;
65,0m-S; 80,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 80,0m-W; 70,0m-
N; 30,0m-E; 125,0m-N; 50,0m-E; 115,0m-N; 50,0m-E; 100,0m-N;
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/09/2015, p. 113