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SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO

Página do DOU de 07/11/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
124

Processos citados

  • 890.552/2009

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Claudio Luiz Beltrame Fernandes - 890552/09 David Dos Santos Guido - 890072/07 Engelider Construtora e Mineradora Ltda - 890013/07, 890016/07 hy Brazil Energia S.A. - 890591/09 José Alexandre Galiaço Roiz - 890321/09 José Maria Filho da Silva

  • 890.072/2007

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Claudio Luiz Beltrame Fernandes - 890552/09 David Dos Santos Guido - 890072/07 Engelider Construtora e Mineradora Ltda - 890013/07, 890016/07 hy Brazil Energia S.A. - 890591/09 José Alexandre Galiaço Roiz - 890321/09 José Maria Filho da Silva - 890398/09 Maq Stone Pedras e

  • 890.013/2007

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Claudio Luiz Beltrame Fernandes - 890552/09 David Dos Santos Guido - 890072/07 Engelider Construtora e Mineradora Ltda - 890013/07, 890016/07 hy Brazil Energia S.A. - 890591/09 José Alexandre Galiaço Roiz - 890321/09 José Maria Filho da Silva - 890398/09 Maq Stone Pedras e Máquinas Ltda - 890329/08, 890330/08 Mineradora Araçá

  • 890.016/2007

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Claudio Luiz Beltrame Fernandes - 890552/09 David Dos Santos Guido - 890072/07 Engelider Construtora e Mineradora Ltda - 890013/07, 890016/07 hy Brazil Energia S.A. - 890591/09 José Alexandre Galiaço Roiz - 890321/09 José Maria Filho da Silva - 890398/09 Maq Stone Pedras e Máquinas Ltda - 890329/08, 890330/08 Mineradora Araçá Ltda - 890290

  • 890.591/2009

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Claudio Luiz Beltrame Fernandes - 890552/09 David Dos Santos Guido - 890072/07 Engelider Construtora e Mineradora Ltda - 890013/07, 890016/07 hy Brazil Energia S.A. - 890591/09 José Alexandre Galiaço Roiz - 890321/09 José Maria Filho da Silva - 890398/09 Maq Stone Pedras e Máquinas Ltda - 890329/08, 890330/08 Mineradora Araçá Ltda - 890290/10 Odilma e Antonio Silva Ltda -

  • 890.321/2009

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Claudio Luiz Beltrame Fernandes - 890552/09 David Dos Santos Guido - 890072/07 Engelider Construtora e Mineradora Ltda - 890013/07, 890016/07 hy Brazil Energia S.A. - 890591/09 José Alexandre Galiaço Roiz - 890321/09 José Maria Filho da Silva - 890398/09 Maq Stone Pedras e Máquinas Ltda - 890329/08, 890330/08 Mineradora Araçá Ltda - 890290/10 Odilma e Antonio Silva Ltda - 890413/09 Rogerio Santos - 890719/10

  • 890.398/2009

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Claudio Luiz Beltrame Fernandes - 890552/09 David Dos Santos Guido - 890072/07 Engelider Construtora e Mineradora Ltda - 890013/07, 890016/07 hy Brazil Energia S.A. - 890591/09 José Alexandre Galiaço Roiz - 890321/09 José Maria Filho da Silva - 890398/09 Maq Stone Pedras e Máquinas Ltda - 890329/08, 890330/08 Mineradora Araçá Ltda - 890290/10 Odilma e Antonio Silva Ltda - 890413/09 Rogerio Santos - 890719/10 Transportadora e Mineradora Jaspe Ltda -

  • 890.329/2008

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Claudio Luiz Beltrame Fernandes - 890552/09 David Dos Santos Guido - 890072/07 Engelider Construtora e Mineradora Ltda - 890013/07, 890016/07 hy Brazil Energia S.A. - 890591/09 José Alexandre Galiaço Roiz - 890321/09 José Maria Filho da Silva - 890398/09 Maq Stone Pedras e Máquinas Ltda - 890329/08, 890330/08 Mineradora Araçá Ltda - 890290/10 Odilma e Antonio Silva Ltda - 890413/09 Rogerio Santos - 890719/10 Transportadora e Mineradora Jaspe Ltda - 890011/11, 890012/11, 890013/11, 890026/11

  • 890.330/2008

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Claudio Luiz Beltrame Fernandes - 890552/09 David Dos Santos Guido - 890072/07 Engelider Construtora e Mineradora Ltda - 890013/07, 890016/07 hy Brazil Energia S.A. - 890591/09 José Alexandre Galiaço Roiz - 890321/09 José Maria Filho da Silva - 890398/09 Maq Stone Pedras e Máquinas Ltda - 890329/08, 890330/08 Mineradora Araçá Ltda - 890290/10 Odilma e Antonio Silva Ltda - 890413/09 Rogerio Santos - 890719/10 Transportadora e Mineradora Jaspe Ltda - 890011/11, 890012/11, 890013/11, 890026/11 Valdair

  • 890.290/2010

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Claudio Luiz Beltrame Fernandes - 890552/09 David Dos Santos Guido - 890072/07 Engelider Construtora e Mineradora Ltda - 890013/07, 890016/07 hy Brazil Energia S.A. - 890591/09 José Alexandre Galiaço Roiz - 890321/09 José Maria Filho da Silva - 890398/09 Maq Stone Pedras e Máquinas Ltda - 890329/08, 890330/08 Mineradora Araçá Ltda - 890290/10 Odilma e Antonio Silva Ltda - 890413/09 Rogerio Santos - 890719/10 Transportadora e Mineradora Jaspe Ltda - 890011/11, 890012/11, 890013/11, 890026/11 Valdair Basilio Dos Santos - 890082/08,

  • 890.413/2009

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Claudio Luiz Beltrame Fernandes - 890552/09 David Dos Santos Guido - 890072/07 Engelider Construtora e Mineradora Ltda - 890013/07, 890016/07 hy Brazil Energia S.A. - 890591/09 José Alexandre Galiaço Roiz - 890321/09 José Maria Filho da Silva - 890398/09 Maq Stone Pedras e Máquinas Ltda - 890329/08, 890330/08 Mineradora Araçá Ltda - 890290/10 Odilma e Antonio Silva Ltda - 890413/09 Rogerio Santos - 890719/10 Transportadora e Mineradora Jaspe Ltda - 890011/11, 890012/11, 890013/11, 890026/11 Valdair Basilio Dos Santos - 890082/08, 890085/08 Vera Lúcia de Souza Nascimento -

  • 890.719/2010

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Claudio Luiz Beltrame Fernandes - 890552/09 David Dos Santos Guido - 890072/07 Engelider Construtora e Mineradora Ltda - 890013/07, 890016/07 hy Brazil Energia S.A. - 890591/09 José Alexandre Galiaço Roiz - 890321/09 José Maria Filho da Silva - 890398/09 Maq Stone Pedras e Máquinas Ltda - 890329/08, 890330/08 Mineradora Araçá Ltda - 890290/10 Odilma e Antonio Silva Ltda - 890413/09 Rogerio Santos - 890719/10 Transportadora e Mineradora Jaspe Ltda - 890011/11, 890012/11, 890013/11, 890026/11 Valdair Basilio Dos Santos - 890082/08, 890085/08 Vera Lúcia de Souza Nascimento - 890002/11

  • 890.011/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Claudio Luiz Beltrame Fernandes - 890552/09 David Dos Santos Guido - 890072/07 Engelider Construtora e Mineradora Ltda - 890013/07, 890016/07 hy Brazil Energia S.A. - 890591/09 José Alexandre Galiaço Roiz - 890321/09 José Maria Filho da Silva - 890398/09 Maq Stone Pedras e Máquinas Ltda - 890329/08, 890330/08 Mineradora Araçá Ltda - 890290/10 Odilma e Antonio Silva Ltda - 890413/09 Rogerio Santos - 890719/10 Transportadora e Mineradora Jaspe Ltda - 890011/11, 890012/11, 890013/11, 890026/11 Valdair Basilio Dos Santos - 890082/08, 890085/08 Vera Lúcia de Souza Nascimento - 890002/11

  • 890.012/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Claudio Luiz Beltrame Fernandes - 890552/09 David Dos Santos Guido - 890072/07 Engelider Construtora e Mineradora Ltda - 890013/07, 890016/07 hy Brazil Energia S.A. - 890591/09 José Alexandre Galiaço Roiz - 890321/09 José Maria Filho da Silva - 890398/09 Maq Stone Pedras e Máquinas Ltda - 890329/08, 890330/08 Mineradora Araçá Ltda - 890290/10 Odilma e Antonio Silva Ltda - 890413/09 Rogerio Santos - 890719/10 Transportadora e Mineradora Jaspe Ltda - 890011/11, 890012/11, 890013/11, 890026/11 Valdair Basilio Dos Santos - 890082/08, 890085/08 Vera Lúcia de Souza Nascimento - 890002/11

  • 890.013/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Claudio Luiz Beltrame Fernandes - 890552/09 David Dos Santos Guido - 890072/07 Engelider Construtora e Mineradora Ltda - 890013/07, 890016/07 hy Brazil Energia S.A. - 890591/09 José Alexandre Galiaço Roiz - 890321/09 José Maria Filho da Silva - 890398/09 Maq Stone Pedras e Máquinas Ltda - 890329/08, 890330/08 Mineradora Araçá Ltda - 890290/10 Odilma e Antonio Silva Ltda - 890413/09 Rogerio Santos - 890719/10 Transportadora e Mineradora Jaspe Ltda - 890011/11, 890012/11, 890013/11, 890026/11 Valdair Basilio Dos Santos - 890082/08, 890085/08 Vera Lúcia de Souza Nascimento - 890002/11

  • 890.026/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Claudio Luiz Beltrame Fernandes - 890552/09 David Dos Santos Guido - 890072/07 Engelider Construtora e Mineradora Ltda - 890013/07, 890016/07 hy Brazil Energia S.A. - 890591/09 José Alexandre Galiaço Roiz - 890321/09 José Maria Filho da Silva - 890398/09 Maq Stone Pedras e Máquinas Ltda - 890329/08, 890330/08 Mineradora Araçá Ltda - 890290/10 Odilma e Antonio Silva Ltda - 890413/09 Rogerio Santos - 890719/10 Transportadora e Mineradora Jaspe Ltda - 890011/11, 890012/11, 890013/11, 890026/11 Valdair Basilio Dos Santos - 890082/08, 890085/08 Vera Lúcia de Souza Nascimento - 890002/11

  • 890.082/2008

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Claudio Luiz Beltrame Fernandes - 890552/09 David Dos Santos Guido - 890072/07 Engelider Construtora e Mineradora Ltda - 890013/07, 890016/07 hy Brazil Energia S.A. - 890591/09 José Alexandre Galiaço Roiz - 890321/09 José Maria Filho da Silva - 890398/09 Maq Stone Pedras e Máquinas Ltda - 890329/08, 890330/08 Mineradora Araçá Ltda - 890290/10 Odilma e Antonio Silva Ltda - 890413/09 Rogerio Santos - 890719/10 Transportadora e Mineradora Jaspe Ltda - 890011/11, 890012/11, 890013/11, 890026/11 Valdair Basilio Dos Santos - 890082/08, 890085/08 Vera Lúcia de Souza Nascimento - 890002/11

  • 890.085/2008

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Claudio Luiz Beltrame Fernandes - 890552/09 David Dos Santos Guido - 890072/07 Engelider Construtora e Mineradora Ltda - 890013/07, 890016/07 hy Brazil Energia S.A. - 890591/09 José Alexandre Galiaço Roiz - 890321/09 José Maria Filho da Silva - 890398/09 Maq Stone Pedras e Máquinas Ltda - 890329/08, 890330/08 Mineradora Araçá Ltda - 890290/10 Odilma e Antonio Silva Ltda - 890413/09 Rogerio Santos - 890719/10 Transportadora e Mineradora Jaspe Ltda - 890011/11, 890012/11, 890013/11, 890026/11 Valdair Basilio Dos Santos - 890082/08, 890085/08 Vera Lúcia de Souza Nascimento - 890002/11

  • 890.002/2011

    Claudio Luiz Beltrame Fernandes - 890552/09 David Dos Santos Guido - 890072/07 Engelider Construtora e Mineradora Ltda - 890013/07, 890016/07 hy Brazil Energia S.A. - 890591/09 José Alexandre Galiaço Roiz - 890321/09 José Maria Filho da Silva - 890398/09 Maq Stone Pedras e Máquinas Ltda - 890329/08, 890330/08 Mineradora Araçá Ltda - 890290/10 Odilma e Antonio Silva Ltda - 890413/09 Rogerio Santos - 890719/10 Transportadora e Mineradora Jaspe Ltda - 890011/11, 890012/11, 890013/11, 890026/11 Valdair Basilio Dos Santos - 890082/08, 890085/08 Vera Lúcia de Souza Nascimento - 890002/11

  • 862.646/1980

    Na Portaria nº 212, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 1995, Seção I, página 9.539, referente ao Processo DNPM nº. 862.646/1980 - POLITEC PARTICIPAÇÕES LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.050m no rumo verdadeiro de 24°04'SW, do canto SW da ponte sobre o ribeirão das Caldas na GO-139, com

  • 860.930/1986

    860.930/1986 - THERMAS SESI EMPREENDIMENTOS S.A., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 232m no rumo verdadeiro de 56°06'NE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17°43'58.1"S e Long

  • 862.641/1980

    862.641/1980 - MINERADORA CONCHAL LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 589m no rumo verdadeiro de 18°06' SW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat.17°43'58.1"S e Long.

  • 862.722/1980

    862.722/1980 - ORSEL MINERADORA LTDA, onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 791m no rumo verdadeiro de 31°22' SW, do canto SW da ponte sobre o ribeirão das Caldas na GO-139, com as

  • 860.841/1981

    860.841/1981 - JALIM MINERAÇÃO LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 53m, no rumo verdadeiro de 38°53'SW, do canto SW da ponte sobre o ribeirão das Caldas na GO-139, com as

  • 862.618/1980

    862.618/1980 - STELA MINERAÇÕES LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 660m no rumo verdadeiro de 01°37'SE, do canto SW da ponte sobre o ribeirão das Caldas no GO-139, com as

  • 813.086/1970

    813.086/1970 - CIA. MELHORAMENTOS CALDAS NOVAS, onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 20m no rumo verdadeiro de 00°00'SE, do centro da ponte sobre o Rio Pirapitinga na estrada de Caldas

  • 861.133/1989

    861.133/1989 - CAMPING CLUBE TURISMO - AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA., onde se lê: " ...delimitada por um polígono que tem um vértice a 3.128m no rumo verdadeiro de 66°24' NE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat.

  • 860.561/1986

    860.561/1986 - TRIÂNGULO MINERAÇÃO LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 385m no rumo verdadeiro de 16°30' SE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat.17°43'58.1"S e

  • 860.563/1986

    860.563/1986 - PENA - PEREIRA NAVES CONSTRUÇÕES LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 831m no rumo verdadeiro de 07°33' SE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17°43'58.1"S

  • 860.649/1981

    860.649/1981 - SERRA DAS CALDAS MINERAÇÃO LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 642m no rumo verdadeiro de 47°15' SW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17°43'58.1"S e Long

  • 862.623/1980

    862.623/1980 - SERRA DAS CALDAS MINERAÇÃO LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 642m no rumo verdadeiro de 47°17' SW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17°43'58.1"S e Long

  • 860.516/1986

    860.516/1986 - HIDROMIGO MINERAÇÃO LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 861m no rumo verdadeiro de 85°05' NW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17°43'58.1"S e

  • 861.205/1985

    861.205/1985 - SONHO DOURADO MINERAÇÃO LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.191m no rumo verdadeiro de 49°27'SW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17°43'58.1"S e Long.

  • 862.620/1980

    862.620/1980 - VALLE MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 513m no rumo verdadeiro de 31°58'SW, do canto SW da ponte sobre o ribeirão das Caldas no

  • 862.644/1980

    COMÉRCIO LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 513m no rumo verdadeiro de 31°58'SW, do canto SW da ponte sobre o ribeirão das Caldas no GO-139, com as seguintes Coordenadas Geográficas: Lat. 17°43'58.1"S e Long. 48°37'24.2"W...", leia-se: "...delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.17°44'11,719"S e Long. 48°37'35,508"W...". Na Portaria nº 161, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 1995, Seção I, pág. 7502, referente ao Processo DNPM nº. 862.644/1980 - MINERAÇÃO CALDAS NOVAS LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.050m no rumo verdadeiro de 24°04' SW, do canto SW da ponte sobre o ribeirão das Caldas na GO-139,com

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 2 0 6 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Claudio Luiz Beltrame Fernandes - 890552/09 David Dos Santos Guido - 890072/07 Engelider Construtora e Mineradora Ltda - 890013/07, 890016/07 hy Brazil Energia S.A. - 890591/09 José Alexandre Galiaço Roiz - 890321/09 José Maria Filho da Silva - 890398/09 Maq Stone Pedras e Máquinas Ltda - 890329/08, 890330/08 Mineradora Araçá Ltda - 890290/10 Odilma e Antonio Silva Ltda - 890413/09 Rogerio Santos - 890719/10 Transportadora e Mineradora Jaspe Ltda - 890011/11, 890012/11, 890013/11, 890026/11 Valdair Basilio Dos Santos - 890082/08, 890085/08 Vera Lúcia de Souza Nascimento - 890002/11 JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL RETIFICAÇÕES Na Portaria nº 212, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 1995, Seção I, página 9.539, referente ao Processo DNPM nº. 862.646/1980 - POLITEC PARTICIPAÇÕES LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.050m no rumo verdadeiro de 24°04'SW, do canto SW da ponte sobre o ribeirão das Caldas na GO-139, com as seguintes Coordenadas Geográficas: Lat. 17°43'58.1"S e Long. 48°37'24.2"W...", leia-se: " ...delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°44'28,903"S e Long. Na Portaria nº 269, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2005, Seção I, página 101, referente ao Processo DNPM nº. 860.930/1986 - THERMAS SESI EMPREENDIMENTOS S.A., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 232m no rumo verdadeiro de 56°06'NE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17°43'58.1"S e Long. 48°37'24.2"W...", leia-se: " ...delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°43'53,179"S e Long. Na Portaria nº 338, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2004, Seção I, página 121, referente ao Processo DNPM nº. 862.641/1980 - MINERADORA CONCHAL LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 589m no rumo verdadeiro de 18°06' SW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat.17°43'58.1"S e Long. 48°37'24.2"W...", leia-se: "...delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.17°44'15,770"S e Long. Na Portaria nº 003, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 1997, Seção I, página 248, referente ao Processo DNPM nº. 862.722/1980 - ORSEL MINERADORA LTDA, onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 791m no rumo verdadeiro de 31°22' SW, do canto SW da ponte sobre o ribeirão das Caldas na GO-139, com as seguintes Coordenadas Geográficas: Lat. 17°43'58.1"S e Long. 48°37'24.2"W...", leia-se: "...delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°44'19,567"s e Long. Na Portaria nº 305, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 1995, Seção I, pág. 14.226, referente ao Processo DNPM nº. 860.841/1981 - JALIM MINERAÇÃO LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 53m, no rumo verdadeiro de 38°53'SW, do canto SW da ponte sobre o ribeirão das Caldas na GO-139, com as seguintes Coordenadas Geográficas: Lat. 17°43'58,1"S e Long. 48°37'24,2"W...", leia-se: "...delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°43'58,855"S e Long. Na Portaria nº 220, publicada no Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 1995, Seção I, página 9.850, referente ao Processo DNPM nº. 862.618/1980 - STELA MINERAÇÕES LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 660m no rumo verdadeiro de 01°37'SE, do canto SW da ponte sobre o ribeirão das Caldas no GO-139, com as seguintes Coordenadas Geográficas: Lat. 17°43'58.1"S e Long. 48°37'24.2"W...", leia-se: " ...delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°44'19,022"S e Long. Na Portaria nº 096, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 1980, Seção I, página 1993, referente ao Processo DNPM nº. 813.086/1970 - CIA. MELHORAMENTOS CALDAS NOVAS, onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 20m no rumo verdadeiro de 00°00'SE, do centro da ponte sobre o Rio Pirapitinga na estrada de Caldas Novas-Pires do Rio...", leia-se: "...delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°41'14,239"S e Long. 48°34'56,502"W...". Na Portaria nº 203, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2005, Seção I, pág. 48, referente ao Processo DNPM nº. 861.133/1989 - CAMPING CLUBE TURISMO - AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA., onde se lê: " ...delimitada por um polígono que tem um vértice a 3.128m no rumo verdadeiro de 66°24' NE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17°43'58.1"S e Long. 48°37'24.2"W...", leia-se: "...delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°43'16,546"S e Long. 48°35'49,789"W...". Na Portaria nº 179, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2005, Seção I, pág. 88, referente ao Processo DNPM nº. 860.561/1986 - TRIÂNGULO MINERAÇÃO LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 385m no rumo verdadeiro de 16°30' SE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat.17°43'58.1"S e Long.48°37'24.2"W...", leia-se: "...delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°44'09,533"S e Long. Na Portaria nº 163 publicada no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2005, Seção I, pág. 124, referente ao Processo DNPM nº. 860.563/1986 - PENA - PEREIRA NAVES CONSTRUÇÕES LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 831m no rumo verdadeiro de 07°33' SE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17°43'58.1"S e Long. 48°37'24.2"W...", leia-se: "...delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°44'24,606"S e Long. 48°37'22,352"W...". Na Portaria nº 348, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2004, Seção I, página 79, referente ao Processo DNPM nº. 860.649/1981 - SERRA DAS CALDAS MINERAÇÃO LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 642m no rumo verdadeiro de 47°15' SW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17°43'58.1"S e Long. 48°37'24.2"W...", leia-se: "...delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°44'11,778"S e Long. 48°37'42,475"W...". Na Portaria nº 345, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2004, Seção I, página 78, referente ao Processo DNPM nº. 862.623/1980 - SERRA DAS CALDAS MINERAÇÃO LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 642m no rumo verdadeiro de 47°17' SW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17°43'58.1"S e Long. 48°37'24.2"W...", leia-se: "...delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto e Coordenadas Geodésicas: Lat.17°44'11,785"S e Long. 48°37'42,297"W...". Na Portaria nº 212, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2004, Seção I, página 81, referente ao Processo DNPM nº. 860.516/1986 - HIDROMIGO MINERAÇÃO LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 861m no rumo verdadeiro de 85°05' NW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17°43'58.1"S e Long.48°37'24.2"W...", leia-se: "...delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°43'55,130"S e Long. Na Portaria nº 210, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2004, Seção I, página 80, referente ao Processo DNPM nº. 861.205/1985 - SONHO DOURADO MINERAÇÃO LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.191m no rumo verdadeiro de 49°27'SW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 17°43'58.1"S e Long. 48°37'24.2"W...", leia-se: "...delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°44'22,985"S e Long. Na Portaria nº 216, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 1995, Seção I, página 9.755, referente ao Processo DNPM nº. 862.620/1980 - VALLE MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 513m no rumo verdadeiro de 31°58'SW, do canto SW da ponte sobre o ribeirão das Caldas no GO-139, com as seguintes Coordenadas Geográficas: Lat. 17°43'58.1"S e Long. 48°37'24.2"W...", leia-se: "...delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.17°44'11,719"S e Long. 48°37'35,508"W...". Na Portaria nº 161, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 1995, Seção I, pág. 7502, referente ao Processo DNPM nº. 862.644/1980 - MINERAÇÃO CALDAS NOVAS LTDA., onde se lê: "...delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.050m no rumo verdadeiro de 24°04' SW, do canto SW da ponte sobre o ribeirão das Caldas na GO-139,com as seguintes Coordenadas Geográficas: Lat.17°43'58.1"S e Long. 48°37'24.2"W...", leia-se: "...delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°44'28,820"S e Long.

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/11/2011, p. 124

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