Documento assinado digitalmente conforme MP n
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
09°58'44,731''S e Long. 39°54'10,637''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1464,0m-E; 2337,5m-S; 1464,0m-W; 2337,5m-N, conforme consta do
Processo DNPM no 871.263/2011, firma, como condição de eficácia
para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no
sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a
legislação setorial, observando
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
825.969/1972, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Curimbaba Ltda., concessão
para lavrar Bauxita, no Município de Águas da Prata, Estado de São
Paulo, numa área de 314,79 hectares, delimitada por um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
862.207/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Anglo American Níquel Brasil Ltda.,
concessão para lavrar Minério de Níquel, no(s) Município(s) de Barro
Alto, Estado de Goiás, numa área de 175,06 hectares, delimitada
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
862.208/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Anglo American Níquel Brasil Ltda.,
concessão para lavrar Minério de Níquel, no Município de Barro
Alto, Estado de Goiás, numa área de 478,64 hectares, delimitada por
um
Documento assinado digitalmente conforme MP n
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
09°58'44,731''S e Long. 39°54'10,637''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1464,0m-E; 2337,5m-S; 1464,0m-W; 2337,5m-N, conforme consta do
Processo DNPM no 871.263/2011, firma, como condição de eficácia
para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no
sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a
legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 2.278.061 toneladas de minério bruto (ROM) e à
produção anual média 1.139.030 toneladas (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado
pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação
da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de
abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes
não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos,
nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_________________________
Assinatura, nome e cpf do representante da empresa
PORTARIA Nº 345, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
825.969/1972, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Curimbaba Ltda., concessão
para lavrar Bauxita, no Município de Águas da Prata, Estado de São
Paulo, numa área de 314,79 hectares, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°50'40,949''S/46°41'10,778''W;
21°50'50,052''S/46°41'10,778''W;
21°50'50,052''S/46°41'21,922''W;
21°51'24,190''S/46°41'21,923''W;
21°51'24,189''S/46°41'42,820''W;
21°51'12,810''S/46°41'42,819''W;
21°51'12,805''S/46°42'28,095''W;
21°50'17,210''S/46°42'28,086''W;
21°50'17,214''S/46°41'38,637''W;
21°50'40,948''S/46°41'38,638''W;
21°50'40,948''S/46°41'30,907''W;
21°50'42,216''S/46°41'30,907''W;
21°50'42,216''S/46°41'30,211''W;
21°50'44,102''S/46°41'30,211''W;
21°50'44,102''S/46°41'28,574''W;
21°50'46,378''S/46°41'28,574''W;
21°50'46,378''S/46°41'27,216''W;
21°50'48,231''S/46°41'27,216''W;
21°50'48,231''S/46°41'20,599''W;
21°50'43,972''S/46°41'20,599''W;
21°50'43,972''S/46°41'22,131''W;
21°50'40,948''S/46°41'22,131''W;
21°50'40,949''S/46°41'10,778''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 520,0m,
no rumo verdadeiro de 85°58'59''374 NW, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 21°50'42,133''S e Long. 46°40'52,714''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 280,0m-S; 320,0m-W; 1050,0m-S; 600,0m-W; 350,0m-N;
1300,0m-W; 1710,0m-N; 1420,0m-E; 730,0m-S; 222,0m-E; 39,0m-S;
20,0m-E; 58,0m-S; 47,0m-E; 70,0m-S; 39,0m-E; 57,0m-S; 190,0m-E;
131,0m-N; 44,0m-W; 93,0m-N; 326,0m-E.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Mineração Curimbaba Ltda., interessada na outorga da concessão para lavrar Bauxita, no Município de Águas da
Prata, Estado de São Paulo, numa área de 314,79 hectares, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°50'40,949''S/46°41'10,778''W;
21°50'50,052''S/46°41'10,778''W;
21°50'50,052''S/46°41'21,922''W;
21°51'24,190''S/46°41'21,923''W;
21°51'24,189''S/46°41'42,820''W;
21°51'12,810''S/46°41'42,819''W;
21°51'12,805''S/46°42'28,095''W;
21°50'17,210''S/46°42'28,086''W;
21°50'17,214''S/46°41'38,637''W;
21°50'40,948''S/46°41'38,638''W;
21°50'40,948''S/46°41'30,907''W;
21°50'42,216''S/46°41'30,907''W;
21°50'42,216''S/46°41'30,211''W;
21°50'44,102''S/46°41'30,211''W;
21°50'44,102''S/46°41'28,574''W;
21°50'46,378''S/46°41'28,574''W;
21°50'46,378''S/46°41'27,216''W;
21°50'48,231''S/46°41'27,216''W;
21°50'48,231''S/46°41'20,599''W;
21°50'43,972''S/46°41'20,599''W;
21°50'43,972''S/46°41'22,131''W;
21°50'40,948''S/46°41'22,131''W;
21°50'40,949''S/46°41'10,778''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 520,0m,
no rumo verdadeiro de 85°58'59''374 NW, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 21°50'42,133''S e Long. 46°40'52,714''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 280,0m-S; 320,0m-W; 1050,0m-S; 600,0m-W; 350,0m-N;
1300,0m-W; 1710,0m-N; 1420,0m-E; 730,0m-S; 222,0m-E; 39,0m-S;
20,0m-E; 58,0m-S; 47,0m-E; 70,0m-S; 39,0m-E; 57,0m-S; 190,0m-E;
131,0m-N; 44,0m-W; 93,0m-N; 326,0m-E, conforme consta do Processo DNPM no 825.969/1972, firma, como condição de eficácia para
a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no
sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a
legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 35.000 toneladas de minério bruto (ROM) e à
produção anual média 5.000 toneladas (ROM), conforme informações
do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação
da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de
abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes
não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos,
nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_________________________
Assinatura, nome e cpf do representante da empresa
PORTARIA Nº 346, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
862.207/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Anglo American Níquel Brasil Ltda.,
concessão para lavrar Minério de Níquel, no(s) Município(s) de Barro
Alto, Estado de Goiás, numa área de 175,06 hectares, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
15°03'39,417''S/48°58'41,768''W;
15°03'43,898''S/48°58'41,767''W;
15°03'43,898''S/48°58'43,935''W;
15°04'16,433''S/48°58'43,936''W;
15°04'16,431''S/48°59'14,072''W;
15°05'19,536''S/48°59'14,076''W;
15°05'19,537''S/48°59'47,823''W;
15°05'02,280''S/48°59'47,823''W;
15°05'02,280''S/48°59'37,796''W;
15°05'02,073''S/48°59'37,796''W;
15°05'02,073''S/48°59'37,778''W;
15°04'52,519''S/48°59'37,778''W;
15°04'52,519''S/48°59'23,230''W;
15°04'52,311''S/48°59'23,230''W;
15°04'52,311''S/48°59'23,212''W;
15°04'08,625''S/48°59'23,215''W;
15°04'08,625''S/48°58'59,482''W;
15°04'08,455''S/48°58'59,482''W;
15°04'08,455''S/48°58'59,245''W;
15°03'39,418''S/48°58'59,247''W;
15°03'39,417''S/48°58'41,768''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
15°03'39,417''S e Long. 48°58'41,768''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
137,7m-S; 64,8m-W; 1000,0m-S; 900,1m-W; 1939,6m-S; 1007,9m-
W; 530,4m-N; 299,4m-E; 6,4m-N; 0,6m-E; 293,6m-N; 434,4m-E;
6,4m-N; 0,5m-E; 1342,8m-N; 708,7m-E; 5,2m-N; 7,1m-E; 892,5m-N;
522,0m-E.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Anglo American Níquel Brasil Ltda., interessada
na outorga da concessão para lavrar Minério de Níquel, no Município
de Barro Alto, Estado de Goiás, numa área de 175,06 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
15°03'39,417''S/48°58'41,768''W;
15°03'43,898''S/48°58'41,767''W;
15°03'43,898''S/48°58'43,935''W;
15°04'16,433''S/48°58'43,936''W;
15°04'16,431''S/48°59'14,072''W;
15°05'19,536''S/48°59'14,076''W;
15°05'19,537''S/48°59'47,823''W;
15°05'02,280''S/48°59'47,823''W;
15°05'02,280''S/48°59'37,796''W;
15°05'02,073''S/48°59'37,796''W;
15°05'02,073''S/48°59'37,778''W;
15°04'52,519''S/48°59'37,778''W;
15°04'52,519''S/48°59'23,230''W;
15°04'52,311''S/48°59'23,230''W;
15°04'52,311''S/48°59'23,212''W;
15°04'08,625''S/48°59'23,215''W;
15°04'08,625''S/48°58'59,482''W;
15°04'08,455''S/48°58'59,482''W;
15°04'08,455''S/48°58'59,245''W;
15°03'39,418''S/48°58'59,247''W;
15°03'39,417''S/48°58'41,768''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°03'39,417''S
e Long. 48°58'41,768''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 137,7m-S; 64,8m-W;
1000,0m-S; 900,1m-W; 1939,6m-S; 1007,9m-W; 530,4m-N; 299,4m-
E; 6,4m-N; 0,6m-E; 293,6m-N; 434,4m-E; 6,4m-N; 0,5m-E; 1342,8m-
N; 708,7m-E; 5,2m-N; 7,1m-E; 892,5m-N; 522,0m-E, conforme consta do Processo DNPM no 862.207/2005, firma, como condição de
eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade
com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 244.300 toneladas de minério bruto (ROM) e à
produção anual média 24.430 toneladas (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado
pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação
da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de
abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes
não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos,
nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_________________________
Assinatura, nome e cpf do representante da empresa
PORTARIA Nº 347, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016.
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº
862.208/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Anglo American Níquel Brasil Ltda.,
concessão para lavrar Minério de Níquel, no Município de Barro
Alto, Estado de Goiás, numa área de 478,64 hectares, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
15°05'21,833''S/48°58'35,618''W;
15°05'28,194''S/48°58'35,617''W;
15°05'28,193''S/48°58'25,635''W;
15°06'47,514''S/48°58'25,624''W;
15°06'47,520''S/49°00'08,942''W;
15°06'36,497''S/49°00'08,942''W;
15°06'36,497''S/48°59'52,459''W;
15°05'54,374''S/48°59'52,459''W;
15°05'54,369''S/48°58'40,463''W;
15°05'54,175''S/48°58'40,463''W;
15°05'54,175''S/48°58'40,451''W;
15°05'21,834''S/48°58'40,455''W;
15°05'21,833''S/48°58'35,618''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
15°05'21,833''S e Long. 48°58'35,618''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
195,5m-S; 298,1m-E; 2438,0m-S; 3085,0m-W; 338,8m-N; 492,2m-E;
1294,7m-N; 2149,9m-E; 6,0m-N; 0,4m-E; 994,0m-N; 144,4m-E.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Anglo American Níquel Brasil Ltda., interessada
na outorga da concessão para lavrar Minério de Níquel, no Município
de Barro Alto, Estado de Goiás, numa área de 478,64 hectares,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
15°05'21,833''S/48°58'35,618''W;
15°05'28,194''S/48°58'35,617''W;
15°05'28,193''S/48°58'25,635''W;
15°06'47,514''S/48°58'25,624''W;
15°06'47,520''S/49°00'08,942''W;
15°06'36,497''S/49°00'08,942''W;
15°06'36,497''S/48°59'52,459''W;
15°05'54,374''S/48°59'52,459''W;
15°05'54,369''S/48°58'40,463''W;
15°05'54,175''S/48°58'40,463''W;
15°05'54,175''S/48°58'40,451''W;
15°05'21,834''S/48°58'40,455''W;
15°05'21,833''S/48°58'35,618''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
15°05'21,833''S e Long. 48°58'35,618''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
195,5m-S; 298,1m-E; 2438,0m-S; 3085,0m-W; 338,8m-N; 492,2m-E;
1294,7m-N; 2149,9m-E; 6,0m-N; 0,4m-E; 994,0m-N; 144,4m-E, conforme consta do Processo DNPM no 862.208/2005, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de
Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à
reserva lavrável de 140.900 toneladas de minério bruto (ROM), a ser
lavrada em 01 (hum) ano, conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação
da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de
abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes
não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos,
nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967; e
IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_________________________
Assinatura, nome e cpf do representante da empresa
Como citar: Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/10/2016, p. 82