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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — página do DOU de 10/10/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
82

Processos citados

  • 871.263/2011

    Documento assinado digitalmente conforme MP n cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 09°58'44,731''S e Long. 39°54'10,637''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1464,0m-E; 2337,5m-S; 1464,0m-W; 2337,5m-N, conforme consta do Processo DNPM no 871.263/2011, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando

  • 825.969/1972

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 825.969/1972, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Curimbaba Ltda., concessão para lavrar Bauxita, no Município de Águas da Prata, Estado de São Paulo, numa área de 314,79 hectares, delimitada por um polígono

  • 862.207/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 862.207/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à Anglo American Níquel Brasil Ltda., concessão para lavrar Minério de Níquel, no(s) Município(s) de Barro Alto, Estado de Goiás, numa área de 175,06 hectares, delimitada

  • 862.208/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 862.208/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à Anglo American Níquel Brasil Ltda., concessão para lavrar Minério de Níquel, no Município de Barro Alto, Estado de Goiás, numa área de 478,64 hectares, delimitada por um

Documento assinado digitalmente conforme MP n cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 09°58'44,731''S e Long. 39°54'10,637''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1464,0m-E; 2337,5m-S; 1464,0m-W; 2337,5m-N, conforme consta do Processo DNPM no 871.263/2011, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 2.278.061 toneladas de minério bruto (ROM) e à produção anual média 1.139.030 toneladas (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _________________________ Assinatura, nome e cpf do representante da empresa PORTARIA Nº 345, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 825.969/1972, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Curimbaba Ltda., concessão para lavrar Bauxita, no Município de Águas da Prata, Estado de São Paulo, numa área de 314,79 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°50'40,949''S/46°41'10,778''W; 21°50'50,052''S/46°41'10,778''W; 21°50'50,052''S/46°41'21,922''W; 21°51'24,190''S/46°41'21,923''W; 21°51'24,189''S/46°41'42,820''W; 21°51'12,810''S/46°41'42,819''W; 21°51'12,805''S/46°42'28,095''W; 21°50'17,210''S/46°42'28,086''W; 21°50'17,214''S/46°41'38,637''W; 21°50'40,948''S/46°41'38,638''W; 21°50'40,948''S/46°41'30,907''W; 21°50'42,216''S/46°41'30,907''W; 21°50'42,216''S/46°41'30,211''W; 21°50'44,102''S/46°41'30,211''W; 21°50'44,102''S/46°41'28,574''W; 21°50'46,378''S/46°41'28,574''W; 21°50'46,378''S/46°41'27,216''W; 21°50'48,231''S/46°41'27,216''W; 21°50'48,231''S/46°41'20,599''W; 21°50'43,972''S/46°41'20,599''W; 21°50'43,972''S/46°41'22,131''W; 21°50'40,948''S/46°41'22,131''W; 21°50'40,949''S/46°41'10,778''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 520,0m, no rumo verdadeiro de 85°58'59''374 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°50'42,133''S e Long. 46°40'52,714''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 280,0m-S; 320,0m-W; 1050,0m-S; 600,0m-W; 350,0m-N; 1300,0m-W; 1710,0m-N; 1420,0m-E; 730,0m-S; 222,0m-E; 39,0m-S; 20,0m-E; 58,0m-S; 47,0m-E; 70,0m-S; 39,0m-E; 57,0m-S; 190,0m-E; 131,0m-N; 44,0m-W; 93,0m-N; 326,0m-E. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A empresa Mineração Curimbaba Ltda., interessada na outorga da concessão para lavrar Bauxita, no Município de Águas da Prata, Estado de São Paulo, numa área de 314,79 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°50'40,949''S/46°41'10,778''W; 21°50'50,052''S/46°41'10,778''W; 21°50'50,052''S/46°41'21,922''W; 21°51'24,190''S/46°41'21,923''W; 21°51'24,189''S/46°41'42,820''W; 21°51'12,810''S/46°41'42,819''W; 21°51'12,805''S/46°42'28,095''W; 21°50'17,210''S/46°42'28,086''W; 21°50'17,214''S/46°41'38,637''W; 21°50'40,948''S/46°41'38,638''W; 21°50'40,948''S/46°41'30,907''W; 21°50'42,216''S/46°41'30,907''W; 21°50'42,216''S/46°41'30,211''W; 21°50'44,102''S/46°41'30,211''W; 21°50'44,102''S/46°41'28,574''W; 21°50'46,378''S/46°41'28,574''W; 21°50'46,378''S/46°41'27,216''W; 21°50'48,231''S/46°41'27,216''W; 21°50'48,231''S/46°41'20,599''W; 21°50'43,972''S/46°41'20,599''W; 21°50'43,972''S/46°41'22,131''W; 21°50'40,948''S/46°41'22,131''W; 21°50'40,949''S/46°41'10,778''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 520,0m, no rumo verdadeiro de 85°58'59''374 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°50'42,133''S e Long. 46°40'52,714''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 280,0m-S; 320,0m-W; 1050,0m-S; 600,0m-W; 350,0m-N; 1300,0m-W; 1710,0m-N; 1420,0m-E; 730,0m-S; 222,0m-E; 39,0m-S; 20,0m-E; 58,0m-S; 47,0m-E; 70,0m-S; 39,0m-E; 57,0m-S; 190,0m-E; 131,0m-N; 44,0m-W; 93,0m-N; 326,0m-E, conforme consta do Processo DNPM no 825.969/1972, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 35.000 toneladas de minério bruto (ROM) e à produção anual média 5.000 toneladas (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _________________________ Assinatura, nome e cpf do representante da empresa PORTARIA Nº 346, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 862.207/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à Anglo American Níquel Brasil Ltda., concessão para lavrar Minério de Níquel, no(s) Município(s) de Barro Alto, Estado de Goiás, numa área de 175,06 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°03'39,417''S/48°58'41,768''W; 15°03'43,898''S/48°58'41,767''W; 15°03'43,898''S/48°58'43,935''W; 15°04'16,433''S/48°58'43,936''W; 15°04'16,431''S/48°59'14,072''W; 15°05'19,536''S/48°59'14,076''W; 15°05'19,537''S/48°59'47,823''W; 15°05'02,280''S/48°59'47,823''W; 15°05'02,280''S/48°59'37,796''W; 15°05'02,073''S/48°59'37,796''W; 15°05'02,073''S/48°59'37,778''W; 15°04'52,519''S/48°59'37,778''W; 15°04'52,519''S/48°59'23,230''W; 15°04'52,311''S/48°59'23,230''W; 15°04'52,311''S/48°59'23,212''W; 15°04'08,625''S/48°59'23,215''W; 15°04'08,625''S/48°58'59,482''W; 15°04'08,455''S/48°58'59,482''W; 15°04'08,455''S/48°58'59,245''W; 15°03'39,418''S/48°58'59,247''W; 15°03'39,417''S/48°58'41,768''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°03'39,417''S e Long. 48°58'41,768''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 137,7m-S; 64,8m-W; 1000,0m-S; 900,1m-W; 1939,6m-S; 1007,9m- W; 530,4m-N; 299,4m-E; 6,4m-N; 0,6m-E; 293,6m-N; 434,4m-E; 6,4m-N; 0,5m-E; 1342,8m-N; 708,7m-E; 5,2m-N; 7,1m-E; 892,5m-N; 522,0m-E. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A empresa Anglo American Níquel Brasil Ltda., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Níquel, no Município de Barro Alto, Estado de Goiás, numa área de 175,06 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°03'39,417''S/48°58'41,768''W; 15°03'43,898''S/48°58'41,767''W; 15°03'43,898''S/48°58'43,935''W; 15°04'16,433''S/48°58'43,936''W; 15°04'16,431''S/48°59'14,072''W; 15°05'19,536''S/48°59'14,076''W; 15°05'19,537''S/48°59'47,823''W; 15°05'02,280''S/48°59'47,823''W; 15°05'02,280''S/48°59'37,796''W; 15°05'02,073''S/48°59'37,796''W; 15°05'02,073''S/48°59'37,778''W; 15°04'52,519''S/48°59'37,778''W; 15°04'52,519''S/48°59'23,230''W; 15°04'52,311''S/48°59'23,230''W; 15°04'52,311''S/48°59'23,212''W; 15°04'08,625''S/48°59'23,215''W; 15°04'08,625''S/48°58'59,482''W; 15°04'08,455''S/48°58'59,482''W; 15°04'08,455''S/48°58'59,245''W; 15°03'39,418''S/48°58'59,247''W; 15°03'39,417''S/48°58'41,768''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°03'39,417''S e Long. 48°58'41,768''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 137,7m-S; 64,8m-W; 1000,0m-S; 900,1m-W; 1939,6m-S; 1007,9m-W; 530,4m-N; 299,4m- E; 6,4m-N; 0,6m-E; 293,6m-N; 434,4m-E; 6,4m-N; 0,5m-E; 1342,8m- N; 708,7m-E; 5,2m-N; 7,1m-E; 892,5m-N; 522,0m-E, conforme consta do Processo DNPM no 862.207/2005, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 244.300 toneladas de minério bruto (ROM) e à produção anual média 24.430 toneladas (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _________________________ Assinatura, nome e cpf do representante da empresa PORTARIA Nº 347, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016. O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 862.208/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à Anglo American Níquel Brasil Ltda., concessão para lavrar Minério de Níquel, no Município de Barro Alto, Estado de Goiás, numa área de 478,64 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°05'21,833''S/48°58'35,618''W; 15°05'28,194''S/48°58'35,617''W; 15°05'28,193''S/48°58'25,635''W; 15°06'47,514''S/48°58'25,624''W; 15°06'47,520''S/49°00'08,942''W; 15°06'36,497''S/49°00'08,942''W; 15°06'36,497''S/48°59'52,459''W; 15°05'54,374''S/48°59'52,459''W; 15°05'54,369''S/48°58'40,463''W; 15°05'54,175''S/48°58'40,463''W; 15°05'54,175''S/48°58'40,451''W; 15°05'21,834''S/48°58'40,455''W; 15°05'21,833''S/48°58'35,618''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°05'21,833''S e Long. 48°58'35,618''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 195,5m-S; 298,1m-E; 2438,0m-S; 3085,0m-W; 338,8m-N; 492,2m-E; 1294,7m-N; 2149,9m-E; 6,0m-N; 0,4m-E; 994,0m-N; 144,4m-E. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A empresa Anglo American Níquel Brasil Ltda., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Níquel, no Município de Barro Alto, Estado de Goiás, numa área de 478,64 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°05'21,833''S/48°58'35,618''W; 15°05'28,194''S/48°58'35,617''W; 15°05'28,193''S/48°58'25,635''W; 15°06'47,514''S/48°58'25,624''W; 15°06'47,520''S/49°00'08,942''W; 15°06'36,497''S/49°00'08,942''W; 15°06'36,497''S/48°59'52,459''W; 15°05'54,374''S/48°59'52,459''W; 15°05'54,369''S/48°58'40,463''W; 15°05'54,175''S/48°58'40,463''W; 15°05'54,175''S/48°58'40,451''W; 15°05'21,834''S/48°58'40,455''W; 15°05'21,833''S/48°58'35,618''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°05'21,833''S e Long. 48°58'35,618''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 195,5m-S; 298,1m-E; 2438,0m-S; 3085,0m-W; 338,8m-N; 492,2m-E; 1294,7m-N; 2149,9m-E; 6,0m-N; 0,4m-E; 994,0m-N; 144,4m-E, conforme consta do Processo DNPM no 862.208/2005, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 140.900 toneladas de minério bruto (ROM), a ser lavrada em 01 (hum) ano, conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _________________________ Assinatura, nome e cpf do representante da empresa

Como citar: Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/10/2016, p. 82

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