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SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL

ALVARÁ Nº 2.967, DE 28 DE ABRIL DE 2021 — página do DOU de 29/04/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
103

Processos citados

  • 830.462/2021

    AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.830462/2021-98-Mario Luís Evaristo pimenta (Documento

  • 884.041/2014

    Relação nº 39/2021 Fase de Lavra Garimpeira Autoriza o aditamento de substância mineral(525) 884.041/2014-RICARDO HERCULANO BULHÕES DE MATTOS FILHO-Minério de ouro-Permissão de Lavra Garimpeira N°160/2019, DOU de 09/10/2019

  • 871.860/2006

    871.860/2006-COOPERATIVA MINERAL DA BAHIA CMB-quartzo, alexandrita e molibdenita-Permissão de Lavra Garimpeira N°06/2008, DOU de 20/06/2008

  • 873.335/2006

    873.335/2006-COOPERATIVA MINERAL DA BAHIA CMB-quartzo, alexandrita e molibdenita-Permissão de Lavra Garimpeira N°01/2009, DOU de 02/04/2009

  • 848.265/2018

    Relação nº 40/2021 Fase de Lavra Garimpeira Retificação PLG(671) 848.265/2018-Despacho publicado em 14/12/2019 - Relação 401/2019 - SEDE- DF, onde se lê "WM MINERAÇÃO ME - PLG N°183/2019 - Prazo anos"; leia-se "WM MINERAÇÃO ME - PLG N°183/2019 - Prazo 05 anos"

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021042900103 Seção 1 ALVARÁ Nº 2.967, DE 28 DE ABRIL DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, designado pela Portaria nº612/SGP, de 16 de novembro de 2020, publicada no DOU de 18 de novembro de 2020 no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.830462/2021-98-Mario Luís Evaristo pimenta (Documento SEI: 2447538) JOTÁVIO BORGES GOMES SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL D ES P AC H O Relação nº 39/2021 Fase de Lavra Garimpeira Autoriza o aditamento de substância mineral(525) 884.041/2014-RICARDO HERCULANO BULHÕES DE MATTOS FILHO-Minério de ouro-Permissão de Lavra Garimpeira N°160/2019, DOU de 09/10/2019 871.860/2006-COOPERATIVA MINERAL DA BAHIA CMB-quartzo, alexandrita e molibdenita-Permissão de Lavra Garimpeira N°06/2008, DOU de 20/06/2008 873.335/2006-COOPERATIVA MINERAL DA BAHIA CMB-quartzo, alexandrita e molibdenita-Permissão de Lavra Garimpeira N°01/2009, DOU de 02/04/2009 JOSE JAIME SZNELWAR Superintendente D ES P AC H O Relação nº 40/2021 Fase de Lavra Garimpeira Retificação PLG(671) 848.265/2018-Despacho publicado em 14/12/2019 - Relação 401/2019 - SEDE- DF, onde se lê "WM MINERAÇÃO ME - PLG N°183/2019 - Prazo anos"; leia-se "WM MINERAÇÃO ME - PLG N°183/2019 - Prazo 05 anos" JOSE JAIME SZNELWAR Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 440, DE 28 DE ABRIL DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com fundamento na alínea "a", do inciso II, do artigo 41 da Resolução ANP nº 58/2014 e considerando o que consta no Processo nº 48610.204614/2020-69, torna pública a revogação das das Autorizações ANP nº 581/2017, 225/2004 e 50/2017, que autorizam a sociedade VETOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos, derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B e a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizada na a Estrada Mandaguaçu com Pulinópolis, S/N - km 0, Parque Industrial II, Município de Mandaguaçu - PR. CEP: 87160-000. Também são revogadas as autorizações ANP nº 364/2016, 561/2020 e 941/2017, que autorizam, respectivamente, as filiais inscritas no cnpj sob o nº 04.667.033/0002-02 , 04.677.033/0005-55, e 04.677.033/0004-74, a exercerem a atividade de distribuição combustíveis líquidos. CEZAR CARAM ISSA DESPACHO SDL-ANP Nº 441, DE 28 DE ABRIL DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao EXPRESSAO TAMBAU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 31.519.910/0001-09, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0802604-84.2021.4.05.0000. CEZAR CARAM ISSA DESPACHO SDL-ANP Nº 442, DE 28 DE ABRIL DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com fundamento na alínea "b" e "e", do inciso II, do artigo 25 da Resolução ANP nº 08/2007 e considerando o que consta no Processo nº 48600.201921/2020-15, torna pública a revogação das das Autorizações ANP nº 316/2010 e 20/2011, que autorizam, respectivamente a sociedade DIESELBRAS PRODUTOS DE PRETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.230.893/0003-23, a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR) e a operar as instalações de tancagem na Rua Jataí, 03 - Setor de Clubes - Itarumã - GO CEP 75810-000. CEZAR CARAM ISSA DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DESPACHO SPG-ANP Nº 444, DE 28 DE ABRIL DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.205862/2021-16 , resolve: 1.Ficam estabelecidos os preços de referência do petróleo produzido em março de 2021 em cada campo, apurados segundo os critérios estabelecidos pela Resolução ANP nº 703, de 26 de setembro de 2017, para fins do recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 7º-A do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010. 2.A tabela contendo os preços de referência do petróleo será disponibilizada na página da ANP na internet (www.gov.br/anp). THIAGO NEVES DE CAMPOS DESPACHO SPG-ANP Nº 445, DE 28 DE ABRIL DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.205860/2021-19, resolve: 1.Ficam estabelecidos os preços de referência do gás natural produzido em março de 2021 em cada campo, apurados segundo os critérios estabelecidos pela Resolução ANP nº 40, de 14 de dezembro de 2009, para fins do recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 8º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010. 2.A tabela contendo os preços de referência do gás natural será disponibilizada na página da ANP na internet (www.gov.br/anp). THIAGO NEVES DE CAMPOS SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESPACHO SPC-ANP Nº 443, DE 28 DE ABRIL DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018 e o que consta do Processo ANP nº 48610.203784/2021-15, resolve: 1º Fica alterada a razão social da CERRADINHO AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA S.A., CNPJ nº 47.062.997/0001-78, para NEOMILLE S.A., mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 855 de 21/11/2019, publicada no DOU de 22/11/2019, relativa ao exercício da atividade de produção de etanol, e na Autorização ANP nº 856 de 21/11/2019, publicada no DOU de 22/11/2019, relativa à operação da instalação produtora de etanol localizada na Rodovia GO 050, km 11 + 900 m, Zona Rural, Chapadão do Céu - GO. 2º Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. THYAGO GROTTI VIEIRA DESPACHO SPC-ANP Nº 446, DE 28 DE ABRIL DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, e o que consta do Processo ANP nº 48610.202492/2021-57, resolve: Fica revogado o art. 2º da Autorização ANP nº 833, de 05/12/2017, publicada no DOU de 06/12/2017, em função da regularização no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin) e da apresentação das certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal. THYAGO GROTTI VIEIRA DESPACHO SPC-ANP Nº 447, DE 28 DE ABRIL DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, e o que consta do Processo ANP nº 48610.202288/2021-36, resolve: Fica revogado o art. 2º da Autorização ANP nº 741, de 1º/11/2017, publicada no DOU de 03/11/2017, em função da regularização no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin) e da apresentação das certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal. THYAGO GROTTI VIEIRA DESPACHO SPC-ANP Nº 448, DE 28 DE ABRIL DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, e o que consta do Processo ANP nº 48610.202479/2021-06, resolve: Fica revogado o art. 2º da Autorização ANP nº 794, de 23/11/2017, publicada no DOU de 24/11/2017, em função da regularização no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin). THYAGO GROTTI VIEIRA

Como citar: ALVARÁ Nº 2.967 — DE 28 DE ABRIL DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/04/2021, p. 103

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