DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
621/2012-871.173/2011-CANDIDO TRINDADE DA SIL-
VA
o- 9/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
844.107/2007-LUIZ ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS-
AI N°004/2012
844.147/2007-ITAPOAMA MINERAÇÃOS LTDA - AI
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
844.141/2011-JOSÉ DERALDO NOGUEIRA DE ALMEI-
DA-Registro de Licença n°30/2012 de 29/03/2012-Vencimento em
29/08/2012
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 4 de abril de 2012
N
o- 1.111 -
Decisão: Liberar unidade geradora para início de operação comercial
a partir de 5 de abril de 2012 Processo nº 48500.002278/2001-43
Interessado: Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras Usina: UTE Luis
Carlos Prestes Unidade Geradora: UG5 (TB 132001) de 63.750 kW
Localização: Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do
Sul.
A íntegra do Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 4 de abril de 2012
N
o- 1.108 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO-
NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria no 1.047, de 09 de setembro de 2008,
considerando o disposto, no Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de
1957, na Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, no
Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 018/2008-ANEEL e o constante do
Processo nº 48500.005883/2011-09, resolve anuir com a doação e
transferência de luminárias do sistema de iluminação pública do patrimônio da Cooperativa Pioneira de Eletrificação - COOPERA para
o Município de Forquilhinha/SC, com o valor residual da doação de
R$ 24.662,11 (Vinte e quatro mil e seiscentos e sessenta e dois reais
e onze centavos) e com valor das obrigações especiais de R$
71.739,66 (Setenta e um mil e setecentos e trinta e nove reais e
sessenta e seis centavos).
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO
ADMINISTRATIVA SETORIAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 4 de abril de 2012
N
o- 1.105 -
Processo nº 48500 004873-2010-67. Interessados: AMAZONAS
ENERGIA e Condomínio Edifício Botticelli. Decisão: Dar provimento parcial à reclamação do consumidor. A íntegra deste Despacho
está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico
ALEX SANDRO FEIL
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO Nº 152, DE 4 DE ABRIL DE 2012
O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução
ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de 2011, nas normas, padrões e
regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48610.004046/2012-98, torna público o seguinte ato:
Art. 1º. Fica a empresa PGS Investigação Petrolífera Ltda.,
com sede na Rua Victor Civita, 77, Bloco 1, 4º andar, Condomínio
Rio Office Park - Barra da Tijuca, CEP: 22775-044 - Rio de Janeiro
- RJ, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a realizar reprocessamento
de dados sísmicos 3D PSTM, com fins comerciais, não exclusivos,
dos
programas
sísmicos
0268_BM_C_47
e
0268_BM-C-7S
(R0014_BM_C_47_7S) da Bacia de Campos. O polígono do projeto
é limitado pelas seguintes coordenadas geográficas:
Vértice
Latitude
Longitude
-22:54:18,140
-23:17:02,738
-40:53:17,195
-23:42:05,979
-41:30:46,555
-23:18:47,581
-41:48:57,427
Datum: SAD 69
Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no Art 1º
fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda compromissada a enviar a
ANP:
I - Notificação de Início de Reprocessamento de Dados;
II - Relatório Mensal de Reprocessamento, até o dia 10 do
mês subseqüente ao mês de referência;
III - Notificação de Final de Reprocessamento de Dados
IV - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no
prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de conclusão da
operação de venda;
V - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros
documentos referentes aos dados reprocessados, no prazo máximo de
até 30 dias contados da data da conclusão do reprocessamento ou
interpretação.
Parágrafo Único: Os modelos dos documentos descritos em
I,
II,
III
e
IV
estão
disponibilizados,
no
endereço
http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois
de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e
assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br.
Art. 3º - De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica
determinado que todos os documentos entregues pela PGS Investigação Petrolífera Ltda. deverão ser identificados com o código
«ETS-R0014» e os dados resultantes do reprocessamento deverão
estar nos seguintes formatos:
I - Dados Sísmicos e auxiliares, segundo as especificações
contidas no padrão ANP1B:
a) Arquivos Resumidos de posicionamento com a batimetria;
b) Arquivo em formato SEGY com a versão final das velocidades médias quadráticas, "root mean square" (RMS), antes de
aplicada a migração e arquivos em SEGY das velocidades intervalares correspondentes;
c) Versão final dos dados migrados relativos aos volumes
"full", "near", "mid" e "far", tal com destinados à interpretação.
d) O conjunto de arquivos que constituem os registros de
dados reprocessados poderão ser entregues em DVD e também serão
aceitos em fita cartucho compatível com "Drive" IBM 3592 de 500
GB.
II - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros
documentos referentes aos dados não-exclusivos reprocessados, no
prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão das
atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados.
III - Todas as informações apresentadas em meio digital
deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''.
IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio
digital formato « pdf ».
Art. 4º Fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda. obrigada a
observar na internet, endereço http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os
dados e informações deverão ser entregues à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
Art. 5º- Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento de dados sísmicos 3D em conformidade
com o Art. 1º acima.
Art. 6º - A presente autorização é válida pelo período de 15
meses.
Art. 7º - A empresa fica obrigada a entregar à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma
cópia dos produtos gerados pelo referido reprocessamento, bem como
todos os dados e informações produzidos quando da conclusão do
trabalho, no prazo determinado no art. 19º, inciso VII da Resolução
ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de 2011.
Art. 8º- A presente autorização entra em vigor a partir da
data de sua publicação.
SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 7/2012 - BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
621/2012-871.173/2011-CANDIDO TRINDADE DA SIL-
VA
622/2012-871.959/2011-M.M. TERRAPLANAGEM LTDA
ME
623/2012-872.944/2011-MINERAÇÃO E SERRARIA CA-
MILGRAN LTDA ME
624/2012-874.600/2011-MINERAÇÃO SANTA INÊS LT-
DA.
625/2012-874.602/2011-MARIA IZABEL CAMPOS MA-
DUREIRA
626/2012-874.614/2011-EURO BRASIL, EXPORTAÇÃO,
IMPORTAÇÃO E MINERAÇÃO LTDA.
627/2012-874.621/2011-ANTÔNIO CARLOS DAS DORES
628/2012-874.622/2011-ANTÔNIO CARLOS DAS DORES
629/2012-874.657/2011-ROCHA MARMORE BEGE BA-
HIA LTDA
630/2012-874.658/2011-TOP ENGENHARIA LTDA
631/2012-874.661/2011-FRANCISCO DE ASSIS DE OLI-
VEIRA
632/2012-874.663/2011-IMPEX IMPORTAÇÃO EXPOR-
TAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA
633/2012-874.691/2011-POLIBEGE MÁRMORES E GRA-
NITOS LTDA
634/2012-874.692/2011-TAMAFE CALCAREO INDUS-
TRIA E COMERCIO LTDA
635/2012-874.694/2011-BVX LOCAÇÃO E MINERAÇÃO
LTDA ME
636/2012-874.695/2011-ANDRADE GALVÃO ENGENHA-
RIA LTDA
637/2012-874.701/2011-GERALDO ALVES DE CARVA-
LHO
638/2012-874.702/2011-IVOMAR CARVALHO DE
ARAÚJO
639/2012-874.718/2011-THORGRAN GRANITOS LTDA
640/2012-874.719/2011-MARCIO DANIEL DOS SANTOS
LIMA
641/2012-874.742/2011-NELSON MACHADO DE AVILA
642/2012-874.750/2011-EMILIO MARCIO GOMES DE
643/2012-874.810/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
644/2012-874.811/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
645/2012-874.812/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
646/2012-874.814/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
647/2012-874.815/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
648/2012-874.816/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
649/2012-874.817/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
650/2012-874.818/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
651/2012-874.819/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
652/2012-874.820/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
653/2012-874.821/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
654/2012-874.822/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
655/2012-874.823/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
656/2012-874.824/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
657/2012-874.825/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
658/2012-874.826/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
659/2012-874.827/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
660/2012-874.828/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
661/2012-874.829/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
662/2012-874.830/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
663/2012-874.831/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
664/2012-874.833/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
665/2012-874.834/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 9/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
844.107/2007-LUIZ ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS-
AI N°004/2012
844.015/2008-FRANCISCO OITICICA QUINTELLA CA-
VALCANTI-AI N°005/2012
844.057/2008-CERÂMICA PORTO RICO LTDA-AI
N°006/2012
844.059/2008-JOSÉ MANOEL CHAVES-AI N°007/2012
844.060/2008-JOSÉ MANOEL CHAVES-AI N°008/2012
844.061/2008-JOSÉ MANOEL CHAVES-AI N°009/2012
844.062/2008-JOSÉ MANOEL CHAVES-AI N°010/2012
844.122/2008-JOSÉ ANTERO DOS SANTOS-AI
844.123/2008-JOSÉ ANTERO DOS SANTOS-AI
N°012/2012
844.124/2008-JOSÉ ANTERO DOS SANTOS-AI
N°013/2012
844.125/2008-JOSÉ ANTERO DOS SANTOS-AI
N°014/2012
844.126/2008-JOSÉ ANTERO DOS SANTOS-AI
N°015/2012
844.127/2008-JOSÉ ANTERO DOS SANTOS-AI
N°016/2012
844.128/2008-JOSÉ ANTERO DOS SANTOS-AI
N°017/2012
844.129/2008-JOSÉ ANTERO DOS SANTOS-AI
N°018/2012
844.130/2008-JOSÉ ANTERO DOS SANTOS-AI
N°019/2012
844.131/2008-JOSÉ ANTERO DOS SANTOS-AI
N°020/2012
844.054/2009-PHILIPE CESAR JATOBÁ-AI N°021/2012
844.063/2009-ARAUY CONSTANTE DE SOUZA FER-
RAZ FILHO-AI N°022/2012
844.081/2009-ANGELO FRANCISCO SILVA BEZERRA-
AI N°023/2012
844.082/2009-ANGELO FRANCISCO SILVA BEZERRA-
AI N°024/2012
844.083/2009-CIMAPRA CIA. MERCANTIL AGRO PE-
CUARIA PRATAGY-AI N°025/2012
844.084/2009-CIMAPRA CIA. MERCANTIL AGRO PE-
CUARIA PRATAGY-AI N°026/2012
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
844.147/2007-ITAPOAMA MINERAÇÃOS LTDA - AI
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
844.088/2007-IVAN RODOLFO MAGALHÃES DE MO-
RAES ME-Registro de Licença n°26/2012 de 29/03/2012-Vencimento em 11/04/2017
844.141/2011-JOSÉ DERALDO NOGUEIRA DE ALMEI-
DA-Registro de Licença n°30/2012 de 29/03/2012-Vencimento em
29/08/2012
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/04/2012, p. 82