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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

Página do DOU de 05/04/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
82

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 4 de abril de 2012 N o- 1.111 - Decisão: Liberar unidade geradora para início de operação comercial a partir de 5 de abril de 2012 Processo nº 48500.002278/2001-43 Interessado: Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras Usina: UTE Luis Carlos Prestes Unidade Geradora: UG5 (TB 132001) de 63.750 kW Localização: Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra do Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 4 de abril de 2012 N o- 1.108 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO- NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria no 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto, no Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, na Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, no Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 018/2008-ANEEL e o constante do Processo nº 48500.005883/2011-09, resolve anuir com a doação e transferência de luminárias do sistema de iluminação pública do patrimônio da Cooperativa Pioneira de Eletrificação - COOPERA para o Município de Forquilhinha/SC, com o valor residual da doação de R$ 24.662,11 (Vinte e quatro mil e seiscentos e sessenta e dois reais e onze centavos) e com valor das obrigações especiais de R$ 71.739,66 (Setenta e um mil e setecentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos). ANTONIO ARAÚJO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA SETORIAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 4 de abril de 2012 N o- 1.105 - Processo nº 48500 004873-2010-67. Interessados: AMAZONAS ENERGIA e Condomínio Edifício Botticelli. Decisão: Dar provimento parcial à reclamação do consumidor. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico ALEX SANDRO FEIL AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS AUTORIZAÇÃO Nº 152, DE 4 DE ABRIL DE 2012 O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NA- CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ- VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de 2011, nas normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.004046/2012-98, torna público o seguinte ato: Art. 1º. Fica a empresa PGS Investigação Petrolífera Ltda., com sede na Rua Victor Civita, 77, Bloco 1, 4º andar, Condomínio Rio Office Park - Barra da Tijuca, CEP: 22775-044 - Rio de Janeiro - RJ, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a realizar reprocessamento de dados sísmicos 3D PSTM, com fins comerciais, não exclusivos, dos programas sísmicos 0268_BM_C_47 e 0268_BM-C-7S (R0014_BM_C_47_7S) da Bacia de Campos. O polígono do projeto é limitado pelas seguintes coordenadas geográficas: Vértice Latitude Longitude -22:54:18,140 -23:17:02,738 -40:53:17,195 -23:42:05,979 -41:30:46,555 -23:18:47,581 -41:48:57,427 Datum: SAD 69 Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no Art 1º fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda compromissada a enviar a ANP: I - Notificação de Início de Reprocessamento de Dados; II - Relatório Mensal de Reprocessamento, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência; III - Notificação de Final de Reprocessamento de Dados IV - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda; V - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados reprocessados, no prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão do reprocessamento ou interpretação. Parágrafo Único: Os modelos dos documentos descritos em I, II, III e IV estão disponibilizados, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br. Art. 3º - De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela PGS Investigação Petrolífera Ltda. deverão ser identificados com o código «ETS-R0014» e os dados resultantes do reprocessamento deverão estar nos seguintes formatos: I - Dados Sísmicos e auxiliares, segundo as especificações contidas no padrão ANP1B: a) Arquivos Resumidos de posicionamento com a batimetria; b) Arquivo em formato SEGY com a versão final das velocidades médias quadráticas, "root mean square" (RMS), antes de aplicada a migração e arquivos em SEGY das velocidades intervalares correspondentes; c) Versão final dos dados migrados relativos aos volumes "full", "near", "mid" e "far", tal com destinados à interpretação. d) O conjunto de arquivos que constituem os registros de dados reprocessados poderão ser entregues em DVD e também serão aceitos em fita cartucho compatível com "Drive" IBM 3592 de 500 GB. II - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos reprocessados, no prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão das atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados. III - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''. IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato « pdf ». Art. 4º Fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda. obrigada a observar na internet, endereço http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP Art. 5º- Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento de dados sísmicos 3D em conformidade com o Art. 1º acima. Art. 6º - A presente autorização é válida pelo período de 15 meses. Art. 7º - A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia dos produtos gerados pelo referido reprocessamento, bem como todos os dados e informações produzidos quando da conclusão do trabalho, no prazo determinado no art. 19º, inciso VII da Resolução ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de 2011. Art. 8º- A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação. SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 7/2012 - BA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 621/2012-871.173/2011-CANDIDO TRINDADE DA SIL- VA 622/2012-871.959/2011-M.M. TERRAPLANAGEM LTDA ME 623/2012-872.944/2011-MINERAÇÃO E SERRARIA CA- MILGRAN LTDA ME 624/2012-874.600/2011-MINERAÇÃO SANTA INÊS LT- DA. 625/2012-874.602/2011-MARIA IZABEL CAMPOS MA- DUREIRA 626/2012-874.614/2011-EURO BRASIL, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E MINERAÇÃO LTDA. 627/2012-874.621/2011-ANTÔNIO CARLOS DAS DORES 628/2012-874.622/2011-ANTÔNIO CARLOS DAS DORES 629/2012-874.657/2011-ROCHA MARMORE BEGE BA- HIA LTDA 630/2012-874.658/2011-TOP ENGENHARIA LTDA 631/2012-874.661/2011-FRANCISCO DE ASSIS DE OLI- VEIRA 632/2012-874.663/2011-IMPEX IMPORTAÇÃO EXPOR- TAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA 633/2012-874.691/2011-POLIBEGE MÁRMORES E GRA- NITOS LTDA 634/2012-874.692/2011-TAMAFE CALCAREO INDUS- TRIA E COMERCIO LTDA 635/2012-874.694/2011-BVX LOCAÇÃO E MINERAÇÃO LTDA ME 636/2012-874.695/2011-ANDRADE GALVÃO ENGENHA- RIA LTDA 637/2012-874.701/2011-GERALDO ALVES DE CARVA- LHO 638/2012-874.702/2011-IVOMAR CARVALHO DE ARAÚJO 639/2012-874.718/2011-THORGRAN GRANITOS LTDA 640/2012-874.719/2011-MARCIO DANIEL DOS SANTOS LIMA 641/2012-874.742/2011-NELSON MACHADO DE AVILA 642/2012-874.750/2011-EMILIO MARCIO GOMES DE 643/2012-874.810/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA 644/2012-874.811/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA 645/2012-874.812/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA 646/2012-874.814/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA 647/2012-874.815/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA 648/2012-874.816/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA 649/2012-874.817/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA 650/2012-874.818/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA 651/2012-874.819/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA 652/2012-874.820/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA 653/2012-874.821/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA 654/2012-874.822/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA 655/2012-874.823/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA 656/2012-874.824/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA 657/2012-874.825/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA 658/2012-874.826/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA 659/2012-874.827/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA 660/2012-874.828/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA 661/2012-874.829/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA 662/2012-874.830/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA 663/2012-874.831/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA 664/2012-874.833/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA 665/2012-874.834/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 9/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 844.107/2007-LUIZ ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS- AI N°004/2012 844.015/2008-FRANCISCO OITICICA QUINTELLA CA- VALCANTI-AI N°005/2012 844.057/2008-CERÂMICA PORTO RICO LTDA-AI N°006/2012 844.059/2008-JOSÉ MANOEL CHAVES-AI N°007/2012 844.060/2008-JOSÉ MANOEL CHAVES-AI N°008/2012 844.061/2008-JOSÉ MANOEL CHAVES-AI N°009/2012 844.062/2008-JOSÉ MANOEL CHAVES-AI N°010/2012 844.122/2008-JOSÉ ANTERO DOS SANTOS-AI 844.123/2008-JOSÉ ANTERO DOS SANTOS-AI N°012/2012 844.124/2008-JOSÉ ANTERO DOS SANTOS-AI N°013/2012 844.125/2008-JOSÉ ANTERO DOS SANTOS-AI N°014/2012 844.126/2008-JOSÉ ANTERO DOS SANTOS-AI N°015/2012 844.127/2008-JOSÉ ANTERO DOS SANTOS-AI N°016/2012 844.128/2008-JOSÉ ANTERO DOS SANTOS-AI N°017/2012 844.129/2008-JOSÉ ANTERO DOS SANTOS-AI N°018/2012 844.130/2008-JOSÉ ANTERO DOS SANTOS-AI N°019/2012 844.131/2008-JOSÉ ANTERO DOS SANTOS-AI N°020/2012 844.054/2009-PHILIPE CESAR JATOBÁ-AI N°021/2012 844.063/2009-ARAUY CONSTANTE DE SOUZA FER- RAZ FILHO-AI N°022/2012 844.081/2009-ANGELO FRANCISCO SILVA BEZERRA- AI N°023/2012 844.082/2009-ANGELO FRANCISCO SILVA BEZERRA- AI N°024/2012 844.083/2009-CIMAPRA CIA. MERCANTIL AGRO PE- CUARIA PRATAGY-AI N°025/2012 844.084/2009-CIMAPRA CIA. MERCANTIL AGRO PE- CUARIA PRATAGY-AI N°026/2012 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 844.147/2007-ITAPOAMA MINERAÇÃOS LTDA - AI Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 844.088/2007-IVAN RODOLFO MAGALHÃES DE MO- RAES ME-Registro de Licença n°26/2012 de 29/03/2012-Vencimento em 11/04/2017 844.141/2011-JOSÉ DERALDO NOGUEIRA DE ALMEI- DA-Registro de Licença n°30/2012 de 29/03/2012-Vencimento em 29/08/2012

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/04/2012, p. 82

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