Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Alencar & Parente Mineração Ltda - 840304/11
Carlos Cezar Vicente de Souza Mendes - 840998/11,
cm Machado Engenharia Ltda - 840994/11, 840995/11,
Fibra Empreendimentos Ltda - 841130/11
Florêncio Galdino de Oliveira Filho - 840390/10
José
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Alencar & Parente Mineração Ltda - 840304/11
Carlos Cezar Vicente de Souza Mendes - 840998/11,
cm Machado Engenharia Ltda - 840994/11, 840995/11,
Fibra Empreendimentos Ltda - 841130/11
Florêncio Galdino de Oliveira Filho - 840390/10
José Antonio Romeira Coelho - 841026/11
Luciano Jorge
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Alencar & Parente Mineração Ltda - 840304/11
Carlos Cezar Vicente de Souza Mendes - 840998/11,
cm Machado Engenharia Ltda - 840994/11, 840995/11,
Fibra Empreendimentos Ltda - 841130/11
Florêncio Galdino de Oliveira Filho - 840390/10
José Antonio Romeira Coelho - 841026/11
Luciano Jorge Maranhão Maris - 840173/11
Marcos Faustino
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias
820.420/1985-GRAMINÉRIOS MINERAÇÃO E TRANS-
PORTE LTDA. - Almirante Tamandaré e Rio Branco do Sul/PR
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DESPACHO DA DIRETORA-GERAL
Em 16 de abril de 2013
N
o- 372 - A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução ANP nº
38/2007, que aprovou o Regulamento ANP nº 08/2007, e na Resolução de Diretoria nº 304, de 27 de
março de 2013, torna público o seguinte ato:
1. SUSPENDER a empresa DET NORSKE VERITAS LTDA - DNV, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o no 42.360.404/0001-36, quanto
à execução de atividades de Certificação de Conteúdo Local, conforme a relação de área de atividade
descrita a seguir:
Nº de Credenciamento ANP
Empresa Credenciada
DET NORSKE VERITAS LTDA - DNV
Código
Áreas de Atividades Suspensa
Es002
Bombas de Transferência
2. O objeto da presente suspensão deverá ser executado em conformidade com o Regulamento
ANP nº 8/2007, aprovado pela Resolução ANP nº 38/2007.
3. A Empresa suspensa ficará impedida de exercer as atividades de certificação para as quais
está credenciada, ressalvados os contratos vigentes que deverão ser cumpridos.
4. A SUSPENSÃO objeto deste despacho terá validade de 120 (CENTO E VINTE) DIAS, a
partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 7.16 do Regulamento ANP nº 8/2007,
aprovado pela Resolução ANP nº 38/2007.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
AUTORIZAÇÃO N
o- 398, DE 16 DE ABRIL DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 20, de 18 de
junho de 2009 e da e da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e tendo em vista o que consta
do processo ANP n.º 48610.014066/2011-96, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a DIEGOLI E DIEGOLI USINAGEM LTDA. ME, CNPJ n.º 07.769.414/0001-29,
habilitada na ANP como coletor de óleo lubrificante usado ou contaminado, autorizada a construir as
instalações de tancagem na Rua Papa João Paulo I, n.º 652, Jardim São Judas Tadeu I, Sumaré - SP.
CEP: 13.180-560.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos listados a seguir,
perfazendo o total de 116,64 m3, após construção do parque de tancagem.
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 400, DE 16 DE ABRIL DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º Portaria ANP nº 64, de 01
de março de 2012, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de
novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º
48610.012437/2007-19, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANS-
PETRO, CNPJ: 02.709.449/0003-10, autorizada a construir 1 (um)
tanque para a movimentação e armazenamento de petróleo, cujas
características estão descritas na tabela a seguir, no Terminal Aquaviário de Angra dos Reis, Município de Angra dos Reis, Estado do
Rio de Janeiro.
TA G
TQ-441033
Produto
Petróleo
Temperatura de operação
Ambiente (25ºC)
Temperatura de projeto
60 ºC
Diâmetro do tanque
86,9 m
Altura do tanque
14,70 m
Vazão máxima de entrada de produto
12.000 m³/h
Vazão máxima de saída de produto
4.200 m³/h
Capacidade Nominal
86.700 m³
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º As obras relativas à implantação das instalações elencadas na presente Autorização deverão ser executadas de acordo com
o último cronograma enviado a esta Agência e constante do processo
ANP nº 48610.012437/2007-19, devendo ser imediatamente comunicadas quaisquer alterações.
Art. 4º A Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO deverá
apresentar à ANP a renovação do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização em até 15 (quinze) dias
contados a partir do vencimento deste licenciamento.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 401, DE 16 DE ABRIL DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de
2012,
tendo em
vista o
constante do
Processo ANP
n.º
48610.014910/2012-60, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6
de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Pandenor Importação e Exportação
Ltda. CNPJ: 00.499.730/0001-89, autorizada a ampliar seu Terminal
aquaviário localizado no Complexo Industrial Portuário de SUAPE,
Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, ampliação esta composta por cinco novos tanques e instalações complementares, tendo os
tanques as características básicas descritas na Tabela a seguir:
TA G
Diâmetro
(m)
Altura
(m)
Vo l u m e
(m3)
TQ-2017
19,09
18,30
5.000
TQ-2018
19,09
18,30
5.000
TQ-2019
13,36
18,30
2.500
TQ-2020
19,09
18,30
5.000
TQ-2021
19,09
18,30
5.000
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º As obras relativas à implantação dos tanques deverão
ser executadas de acordo com o cronograma mais recente constante
no processo n° 48610.014910/2012-60, devendo a Pandenor Importação e Exportação Ltda. comunicar de imediato quaisquer alterações
neste cronograma.
Art. 4º A empresa Pandenor Importação e Exportação Ltda.
deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento
ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia
autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste junto ao
órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a
partir da data de sua renovação.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
RELAÇÃO N
o- 17/2013
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Bbm Desenvolvimento Mineral Ltda - 980021/13 - R$
18.849,18 Incrição N.79426/2013
Roberto Fernandes da Silva - 984095/09 - R$ 6.806,21 Incrição N.32162/2013
RELAÇÃO N
o- 18/2013
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Roberto Fernandes da Silva - 984078/09 - R$ 41.928,17
Incrição N.42847/2013
JOAQUIM ALENCAR FILHO
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 34/2013
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Alencar & Parente Mineração Ltda - 840304/11
Carlos Cezar Vicente de Souza Mendes - 840998/11,
cm Machado Engenharia Ltda - 840994/11, 840995/11,
Fibra Empreendimentos Ltda - 841130/11
Florêncio Galdino de Oliveira Filho - 840390/10
José Antonio Romeira Coelho - 841026/11
Luciano Jorge Maranhão Maris - 840173/11
Marcos Faustino Borges - 840231/11
Mineração Lagoa Dos Gregorios Ltda - 840286/09
Mineradora Campevi Ltda Epp - 840214/11
Murilo Guilherme Agra Araquam - 840884/11
PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHO DO SECRETÁRIO(*)
Em 10 de abril de 2013
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias
820.420/1985-GRAMINÉRIOS MINERAÇÃO E TRANS-
PORTE LTDA. - Almirante Tamandaré e Rio Branco do Sul/PR
TANQUE N.º
DIÂMETRO (m)
ALTURA (m)
CAPACIDADE NOMI-
NAL (m³)
SITUAÇÃO
TQ-01
3,00
5,50
38,88
OLUC
A construir
TQ-02
3,00
5,50
38,88
OLUC
A construir
TQ-03
3,00
5,50
38,88
OLUC
A construir
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 399, DE 16 DE ABRIL DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º
42, de 18 de Agosto de 2011, e o que consta do processo n.º 27300.014368/1988-98, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A., CNPJ n.º 33.453.598/0010-14, distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel e óleo diesel B,
autorizada a construir os tanques nº 12 e nº 13, nas instalações localizadas na Avenida Presidente
Antonio Carlos, nº 600 - Campos Elíseos - Município de Duque de Caxias - RJ - CEP: 25215-180.
As instalações de armazenamento compreendem os tanques verticais apresentados na tabela a
seguir, perfazendo, com a inclusão dos tanques nº 12 e nº 13, a capacidade total de armazenamento de
34.531,70 m3.
Ta n q u e
n.º
Diâmetro
(m)
Altura
(m)
Vo l u m e
(m³)
Produto
Situação
19,26
14,17
4.170,8
EHC
Operando
15,27
16,75
3.075,2
GASOLINA
Operando
15,27
16,75
3.081,4
BIODIESEL
Operando
15,27
16,75
3.075,2
GASOLINA
Operando
13,37
11 , 9 3
1.686,3
Q AV
Operando
17,18
16,72
3.901,9
ÓLEO DIESEL
Operando
13,36
14,45
2.031,6
EAC
Operando
20,99
19,17
6.668,5
ÓLEO DIESEL
Operando
9,52
9,49
686,8
BIODIESEL
Operando
15,27
16,80
3.077,00
ÓLEO DIESEL
A construir
15,27
16,80
3.077,00
ÓLEO DIESEL
A construir
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
DESPACHOS DO PROCURADOR FEDERAL
RELAÇÃO N
o- 16/2013
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
José Cicero de Araujo - 980029/13 - R$ 6.622,20 Incrição
N.81593/2013
Paulo Afonso Saraiva da Silva - 980062/13 - R$ 2.805,36
Incrição N.79850/2013
Como citar: DESPACHO DA DIRETORA-GERAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/04/2013, p. 44