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DIRETORIA I

DESPACHO DA DIRETORA-GERAL — página do DOU de 17/04/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
44

Processos citados

  • 840.304/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Alencar & Parente Mineração Ltda - 840304/11 Carlos Cezar Vicente de Souza Mendes - 840998/11, cm Machado Engenharia Ltda - 840994/11, 840995/11, Fibra Empreendimentos Ltda - 841130/11 Florêncio Galdino de Oliveira Filho - 840390/10 José

  • 840.998/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Alencar & Parente Mineração Ltda - 840304/11 Carlos Cezar Vicente de Souza Mendes - 840998/11, cm Machado Engenharia Ltda - 840994/11, 840995/11, Fibra Empreendimentos Ltda - 841130/11 Florêncio Galdino de Oliveira Filho - 840390/10 José Antonio Romeira Coelho - 841026/11 Luciano Jorge

  • 840.994/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Alencar & Parente Mineração Ltda - 840304/11 Carlos Cezar Vicente de Souza Mendes - 840998/11, cm Machado Engenharia Ltda - 840994/11, 840995/11, Fibra Empreendimentos Ltda - 841130/11 Florêncio Galdino de Oliveira Filho - 840390/10 José Antonio Romeira Coelho - 841026/11 Luciano Jorge Maranhão Maris - 840173/11 Marcos Faustino

  • 840.995/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Alencar & Parente Mineração Ltda - 840304/11 Carlos Cezar Vicente de Souza Mendes - 840998/11, cm Machado Engenharia Ltda - 840994/11, 840995/11, Fibra Empreendimentos Ltda - 841130/11 Florêncio Galdino de Oliveira Filho - 840390/10 José Antonio Romeira Coelho - 841026/11 Luciano Jorge Maranhão Maris - 840173/11 Marcos Faustino Borges -

  • 841.130/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Alencar & Parente Mineração Ltda - 840304/11 Carlos Cezar Vicente de Souza Mendes - 840998/11, cm Machado Engenharia Ltda - 840994/11, 840995/11, Fibra Empreendimentos Ltda - 841130/11 Florêncio Galdino de Oliveira Filho - 840390/10 José Antonio Romeira Coelho - 841026/11 Luciano Jorge Maranhão Maris - 840173/11 Marcos Faustino Borges - 840231/11 Mineração Lagoa Dos Gregorios Ltda

  • 840.390/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Alencar & Parente Mineração Ltda - 840304/11 Carlos Cezar Vicente de Souza Mendes - 840998/11, cm Machado Engenharia Ltda - 840994/11, 840995/11, Fibra Empreendimentos Ltda - 841130/11 Florêncio Galdino de Oliveira Filho - 840390/10 José Antonio Romeira Coelho - 841026/11 Luciano Jorge Maranhão Maris - 840173/11 Marcos Faustino Borges - 840231/11 Mineração Lagoa Dos Gregorios Ltda - 840286/09 Mineradora Campevi Ltda Epp - 840214

  • 841.026/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Alencar & Parente Mineração Ltda - 840304/11 Carlos Cezar Vicente de Souza Mendes - 840998/11, cm Machado Engenharia Ltda - 840994/11, 840995/11, Fibra Empreendimentos Ltda - 841130/11 Florêncio Galdino de Oliveira Filho - 840390/10 José Antonio Romeira Coelho - 841026/11 Luciano Jorge Maranhão Maris - 840173/11 Marcos Faustino Borges - 840231/11 Mineração Lagoa Dos Gregorios Ltda - 840286/09 Mineradora Campevi Ltda Epp - 840214/11 Murilo Guilherme Agra Araquam -

  • 840.173/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Alencar & Parente Mineração Ltda - 840304/11 Carlos Cezar Vicente de Souza Mendes - 840998/11, cm Machado Engenharia Ltda - 840994/11, 840995/11, Fibra Empreendimentos Ltda - 841130/11 Florêncio Galdino de Oliveira Filho - 840390/10 José Antonio Romeira Coelho - 841026/11 Luciano Jorge Maranhão Maris - 840173/11 Marcos Faustino Borges - 840231/11 Mineração Lagoa Dos Gregorios Ltda - 840286/09 Mineradora Campevi Ltda Epp - 840214/11 Murilo Guilherme Agra Araquam - 840884/11

  • 840.231/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Alencar & Parente Mineração Ltda - 840304/11 Carlos Cezar Vicente de Souza Mendes - 840998/11, cm Machado Engenharia Ltda - 840994/11, 840995/11, Fibra Empreendimentos Ltda - 841130/11 Florêncio Galdino de Oliveira Filho - 840390/10 José Antonio Romeira Coelho - 841026/11 Luciano Jorge Maranhão Maris - 840173/11 Marcos Faustino Borges - 840231/11 Mineração Lagoa Dos Gregorios Ltda - 840286/09 Mineradora Campevi Ltda Epp - 840214/11 Murilo Guilherme Agra Araquam - 840884/11

  • 840.286/2009

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Alencar & Parente Mineração Ltda - 840304/11 Carlos Cezar Vicente de Souza Mendes - 840998/11, cm Machado Engenharia Ltda - 840994/11, 840995/11, Fibra Empreendimentos Ltda - 841130/11 Florêncio Galdino de Oliveira Filho - 840390/10 José Antonio Romeira Coelho - 841026/11 Luciano Jorge Maranhão Maris - 840173/11 Marcos Faustino Borges - 840231/11 Mineração Lagoa Dos Gregorios Ltda - 840286/09 Mineradora Campevi Ltda Epp - 840214/11 Murilo Guilherme Agra Araquam - 840884/11

  • 840.214/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Alencar & Parente Mineração Ltda - 840304/11 Carlos Cezar Vicente de Souza Mendes - 840998/11, cm Machado Engenharia Ltda - 840994/11, 840995/11, Fibra Empreendimentos Ltda - 841130/11 Florêncio Galdino de Oliveira Filho - 840390/10 José Antonio Romeira Coelho - 841026/11 Luciano Jorge Maranhão Maris - 840173/11 Marcos Faustino Borges - 840231/11 Mineração Lagoa Dos Gregorios Ltda - 840286/09 Mineradora Campevi Ltda Epp - 840214/11 Murilo Guilherme Agra Araquam - 840884/11

  • 840.884/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Alencar & Parente Mineração Ltda - 840304/11 Carlos Cezar Vicente de Souza Mendes - 840998/11, cm Machado Engenharia Ltda - 840994/11, 840995/11, Fibra Empreendimentos Ltda - 841130/11 Florêncio Galdino de Oliveira Filho - 840390/10 José Antonio Romeira Coelho - 841026/11 Luciano Jorge Maranhão Maris - 840173/11 Marcos Faustino Borges - 840231/11 Mineração Lagoa Dos Gregorios Ltda - 840286/09 Mineradora Campevi Ltda Epp - 840214/11 Murilo Guilherme Agra Araquam - 840884/11

  • 820.420/1985

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias 820.420/1985-GRAMINÉRIOS MINERAÇÃO E TRANS- PORTE LTDA. - Almirante Tamandaré e Rio Branco do Sul/PR

Documento assinado digitalmente conforme MP n DESPACHO DA DIRETORA-GERAL Em 16 de abril de 2013 N o- 372 - A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução ANP nº 38/2007, que aprovou o Regulamento ANP nº 08/2007, e na Resolução de Diretoria nº 304, de 27 de março de 2013, torna público o seguinte ato: 1. SUSPENDER a empresa DET NORSKE VERITAS LTDA - DNV, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o no 42.360.404/0001-36, quanto à execução de atividades de Certificação de Conteúdo Local, conforme a relação de área de atividade descrita a seguir: Nº de Credenciamento ANP Empresa Credenciada DET NORSKE VERITAS LTDA - DNV Código Áreas de Atividades Suspensa Es002 Bombas de Transferência 2. O objeto da presente suspensão deverá ser executado em conformidade com o Regulamento ANP nº 8/2007, aprovado pela Resolução ANP nº 38/2007. 3. A Empresa suspensa ficará impedida de exercer as atividades de certificação para as quais está credenciada, ressalvados os contratos vigentes que deverão ser cumpridos. 4. A SUSPENSÃO objeto deste despacho terá validade de 120 (CENTO E VINTE) DIAS, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 7.16 do Regulamento ANP nº 8/2007, aprovado pela Resolução ANP nº 38/2007. MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO AUTORIZAÇÃO N o- 398, DE 16 DE ABRIL DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 20, de 18 de junho de 2009 e da e da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e tendo em vista o que consta do processo ANP n.º 48610.014066/2011-96, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a DIEGOLI E DIEGOLI USINAGEM LTDA. ME, CNPJ n.º 07.769.414/0001-29, habilitada na ANP como coletor de óleo lubrificante usado ou contaminado, autorizada a construir as instalações de tancagem na Rua Papa João Paulo I, n.º 652, Jardim São Judas Tadeu I, Sumaré - SP. CEP: 13.180-560. O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos listados a seguir, perfazendo o total de 116,64 m3, após construção do parque de tancagem. DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 400, DE 16 DE ABRIL DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º Portaria ANP nº 64, de 01 de março de 2012, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.012437/2007-19, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANS- PETRO, CNPJ: 02.709.449/0003-10, autorizada a construir 1 (um) tanque para a movimentação e armazenamento de petróleo, cujas características estão descritas na tabela a seguir, no Terminal Aquaviário de Angra dos Reis, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro. TA G TQ-441033 Produto Petróleo Temperatura de operação Ambiente (25ºC) Temperatura de projeto 60 ºC Diâmetro do tanque 86,9 m Altura do tanque 14,70 m Vazão máxima de entrada de produto 12.000 m³/h Vazão máxima de saída de produto 4.200 m³/h Capacidade Nominal 86.700 m³ Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º As obras relativas à implantação das instalações elencadas na presente Autorização deverão ser executadas de acordo com o último cronograma enviado a esta Agência e constante do processo ANP nº 48610.012437/2007-19, devendo ser imediatamente comunicadas quaisquer alterações. Art. 4º A Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO deverá apresentar à ANP a renovação do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização em até 15 (quinze) dias contados a partir do vencimento deste licenciamento. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 401, DE 16 DE ABRIL DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.014910/2012-60, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Pandenor Importação e Exportação Ltda. CNPJ: 00.499.730/0001-89, autorizada a ampliar seu Terminal aquaviário localizado no Complexo Industrial Portuário de SUAPE, Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, ampliação esta composta por cinco novos tanques e instalações complementares, tendo os tanques as características básicas descritas na Tabela a seguir: TA G Diâmetro (m) Altura (m) Vo l u m e (m3) TQ-2017 19,09 18,30 5.000 TQ-2018 19,09 18,30 5.000 TQ-2019 13,36 18,30 2.500 TQ-2020 19,09 18,30 5.000 TQ-2021 19,09 18,30 5.000 Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º As obras relativas à implantação dos tanques deverão ser executadas de acordo com o cronograma mais recente constante no processo n° 48610.014910/2012-60, devendo a Pandenor Importação e Exportação Ltda. comunicar de imediato quaisquer alterações neste cronograma. Art. 4º A empresa Pandenor Importação e Exportação Ltda. deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ CESÁRIO CECCHI RELAÇÃO N o- 17/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO- JUR)/prazo 10(dez) dias Bbm Desenvolvimento Mineral Ltda - 980021/13 - R$ 18.849,18 Incrição N.79426/2013 Roberto Fernandes da Silva - 984095/09 - R$ 6.806,21 Incrição N.32162/2013 RELAÇÃO N o- 18/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO- JUR)/prazo 10(dez) dias Roberto Fernandes da Silva - 984078/09 - R$ 41.928,17 Incrição N.42847/2013 JOAQUIM ALENCAR FILHO SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 34/2013 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Alencar & Parente Mineração Ltda - 840304/11 Carlos Cezar Vicente de Souza Mendes - 840998/11, cm Machado Engenharia Ltda - 840994/11, 840995/11, Fibra Empreendimentos Ltda - 841130/11 Florêncio Galdino de Oliveira Filho - 840390/10 José Antonio Romeira Coelho - 841026/11 Luciano Jorge Maranhão Maris - 840173/11 Marcos Faustino Borges - 840231/11 Mineração Lagoa Dos Gregorios Ltda - 840286/09 Mineradora Campevi Ltda Epp - 840214/11 Murilo Guilherme Agra Araquam - 840884/11 PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO(*) Em 10 de abril de 2013 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias 820.420/1985-GRAMINÉRIOS MINERAÇÃO E TRANS- PORTE LTDA. - Almirante Tamandaré e Rio Branco do Sul/PR TANQUE N.º DIÂMETRO (m) ALTURA (m) CAPACIDADE NOMI- NAL (m³) SITUAÇÃO TQ-01 3,00 5,50 38,88 OLUC A construir TQ-02 3,00 5,50 38,88 OLUC A construir TQ-03 3,00 5,50 38,88 OLUC A construir Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL AUTORIZAÇÃO N o- 399, DE 16 DE ABRIL DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 42, de 18 de Agosto de 2011, e o que consta do processo n.º 27300.014368/1988-98, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A., CNPJ n.º 33.453.598/0010-14, distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel e óleo diesel B, autorizada a construir os tanques nº 12 e nº 13, nas instalações localizadas na Avenida Presidente Antonio Carlos, nº 600 - Campos Elíseos - Município de Duque de Caxias - RJ - CEP: 25215-180. As instalações de armazenamento compreendem os tanques verticais apresentados na tabela a seguir, perfazendo, com a inclusão dos tanques nº 12 e nº 13, a capacidade total de armazenamento de 34.531,70 m3. Ta n q u e n.º Diâmetro (m) Altura (m) Vo l u m e (m³) Produto Situação 19,26 14,17 4.170,8 EHC Operando 15,27 16,75 3.075,2 GASOLINA Operando 15,27 16,75 3.081,4 BIODIESEL Operando 15,27 16,75 3.075,2 GASOLINA Operando 13,37 11 , 9 3 1.686,3 Q AV Operando 17,18 16,72 3.901,9 ÓLEO DIESEL Operando 13,36 14,45 2.031,6 EAC Operando 20,99 19,17 6.668,5 ÓLEO DIESEL Operando 9,52 9,49 686,8 BIODIESEL Operando 15,27 16,80 3.077,00 ÓLEO DIESEL A construir 15,27 16,80 3.077,00 ÓLEO DIESEL A construir Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS DESPACHOS DO PROCURADOR FEDERAL RELAÇÃO N o- 16/2013 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO- JUR)/prazo 10(dez) dias José Cicero de Araujo - 980029/13 - R$ 6.622,20 Incrição N.81593/2013 Paulo Afonso Saraiva da Silva - 980062/13 - R$ 2.805,36 Incrição N.79850/2013

Como citar: DESPACHO DA DIRETORA-GERAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/04/2013, p. 44

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